Prefeitura de Estiva Gerbi - SP

Notícia:   Convocação para realização das Provas da Prefeitura de Estiva Gerbi - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PMEG 001/2010

ALTERADO PELA 1ª RETI-RATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Estiva Gerbi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos empregos públicos descritos na cláusula I deste Edital constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva.

01. DOS CÓDIGOS, EMPREGOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO MENSAL E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

ALFABETIZADO

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

ASE

Servente

01

Alfabetizado

R$ 620,83

220

R$ 15,00

APE

Pedreiro I

01

Alfabetizado

R$ 782,55

220

R$ 15,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

QGA

Gari

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 620,83

220

R$ 15,00

QCO

Coletor de Lixo

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 620,83

220

R$ 15,00

QMO

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D"

R$ 685,30

220

R$ 15,00

QOP

Operador de Máquina Pesada

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou acima. Necessário experiência em operar maquina niveladora, carregadeira ou máquina sobre esteira munida de uma lâmpada ou escarificador e movida por alta produção ou por reboque, necessário experiência

R$ 842,75

220

R$ 15,00

QTR

Tratorista

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou acima, necessário experiência

R$ 685,30

220

R$ 15,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

PAS

Auxiliar de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 645,19

220

R$ 20,00

PLE

Leiturista

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 645,19

220

R$ 20,00

PCV

Agente de Controle de Vetores

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 620,83

220

R$ 20,00

PEL

Eletricista

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série) com conhecimentos técnicos em elétrica

R$ 782,55

220

R$ 20,00

PDE

Desenhista

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série) com Prática em Desenho Arquitetônico de AutoCAD, ou Curso Técnico em Edificações em nível de Ensino Médio

R$ 685,30

220

R$ 20,00

PSV

Salva Vidas

01

Ensino Fundamental Completo (8ª Série) com Curso de Treinamento Específico

R$ 645,19

220

R$ 20,00

PAC

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo (8ª série), Residir na área da comunidade em que atuar.

R$ 620,83

220

R$ 20,00

 

Cód.

Empregos

Área de Atuação

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

PGM

Guarda Municipal

Masculino

01

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

Exigências: Ser brasileiro, maior de 18 anos, estar quite com a Justiça Eleitoral, estar quite com o Serviço Militar (homem), não possuir antecedentes criminais, bem como nada que o desabone, situação que poderá ser comprovada através de investigação reservada feita pela Administração da Guarda Municipal.

R$ 645,19

220

R$ 20,00

PGF

Feminino

01

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

Exigências: Ser brasileiro, maior de 18 anos, estar quite com a Justiça Eleitoral, não possuir antecedentes criminais, bem como nada que o desabone, situação que poderá ser comprovada através de investigação reservada feita pela Administração da Guarda Municipal.

R$ 645,19

220

R$ 20,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

TOE

Operador de ETA

01

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química, com registro no CRQ

R$ 730,24

220

R$ 30,00

TTQ

Técnico em Química

01

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química, com registro no CRQ

R$ 842,75

220

R$ 30,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

NEA

Engenheiro Agrônomo

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Agronômica, com registro no respectivo Conselho de Classe - CREA

R$ 1.296,53

220

R$ 52,00

NEC

Engenheiro Civil

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe - CREA

R$ 1.296,53

220

R$ 52,00

NCV

Coordenador de Programa de Controle de Vetores

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em qualquer área da Saúde

R$ 1.296,53

220

R$ 52,00

MÉDICOS

Cód.

Empregos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

NML

Médico Plantonista*

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe -CRM

R$ 44,68 H/Plantão

144

R$ 52,00

* De acordo com a Lei Complementar nº. 171 de 11 de Março de 2009.

Cód.

Empregos

Área de Atuação

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

NMU

Médico

Urologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Urologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

NMG

Ginecologista Obstetra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ginecologia e Obstetrícia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

NMO

Ortopedista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ortopedia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

NMP

Pediatra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Pediatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

NMT

Otorrinolaringologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Otorrinolaringologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

NME

Endocrinologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Endocrinologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 15,69 H/Plantão

220

R$ 52,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

2.02. INSCRIÇÃO - PERÍODO

Modalidade Presencial: de 28 de junho à 08 de julho de 2010. (Exceto Sábados e Domingos)

Modalidade Internet: de 28 de junho à 11 de julho de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: 13 de julho de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.02.01. IMPORTANTE: As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 06/07/2010 poderão ser reimpressas com vencimento para 13/07/2010 através do site www.equipeassessoria.com.br ou no local das inscrições. Os candidatos também poderão desconsiderá-las, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 13/07/2010.

2.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

2.04 Das condições necessárias à inscrição:

2.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da admissão, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do emprego, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da admissão, incompatibilizado para nova admissão em novo emprego público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um emprego sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos empregos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição na Modalidade Presencial:

Período: de 28 de junho à 08 de julho de 2010. (Exceto Sábados e Domingos)

Local: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15 - Estiva Gerbi/SP

Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de julho de 2010.

02.06. Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

Período: a partir das 08:00h do dia 28 de junho até às 24h (via Internet) do dia 11 de julho de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de julho de 2010.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 11/07/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 13 de julho de 2010.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Informações gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de emprego a ser escolhido, lendo atentamente as informações relativas aos empregos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.07.09. IMPORTANTE: As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 06/07/2010 poderão ser reimpressas com vencimento para 13/07/2010 através do site www.equipeassessoria.com.br ou no local das inscrições. Os candidatos também poderão desconsiderá-las, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 13/07/2010.

02.08. Condições para a inscrição de Pessoas Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

02.08.02. A pessoa deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15, Estiva Gerbi - SP, CEP 13857-000, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f)habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes classificados.

02.08.13. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o emprego pretendido.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DO EMPREGO:

03.01. Ao ser convocado para admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da convocação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital através de documento original;

c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à admissão.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissão. Se considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4. DA PROVA ESCRITA

04.01. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Polêmica e Debates e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br a partir de 17 de julho de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Polêmica e Debates e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMEG 001/2010.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.04. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi no endereço: Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15, Estiva Gerbi - SP, CEP 13857-000, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. O caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

07.01. A convocação para a admissão será efetuada obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.02. Cabe ao candidato aprovado acompanhar as convocações através do Jornal Polêmica e Debates.

07.03. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO EMPREGO

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Empregos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Prova Prática, TAF - Teste de Aptidão Física, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Polêmica e Debates, e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Os atos administrativos (Editais do Concurso, Convocação para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos) até a Homologação do Concurso Público PMEG 001/2010 serão publicadas no Jornal Polêmica e Debates e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMEG 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Polêmica e Debates e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Polêmica e Debates.

09.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Estiva Gerbi, aos 02 de julho de 2010.

RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE
Prefeito Municipal