Prefeitura de São Pedro - SP

Notícia:   Convocação para Provas Práticas do Concurso da Prefeitura de São Pedro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado, através da empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal, nomeada pela Portaria nº 2732 de 04 de agosto de 2010, Concurso Público de provas para provimento de empregos públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos da Lei complementar Municipal n° 60 de 30 de dezembro de 2008. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso Público ora instaurado a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód.

Empregos

Nº. de Vagas

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Taxa R$

01

Assistente Administrativo

03

R$ 1.071,06

44 h/s

Médio Completo

45,00

02

Assistente de Tesouraria

01

R$ 1.071,06

44 h/s

Médio Completo

45,00

03

Auxiliar de Cozinha

05

R$ 802,67

44 h/s

Fundamental Incompleto

30,00

04

Cozinheiro

02

R$ 802.67

44 h/s

Fundamental Incompleto

30,00

05

Fiscal de Obras e Posturas

03

R$ 1.058,27

44 h/s

Médio Completo

45,00

06

Fiscal de tributação

03

R$ 1.058,27

44 h/s

Médio Completo

45,00

07

Monitor

06

R$ 598,18

20 h/s

Fundamental Completo

35,00

08

Motorista

02

R$ 764,32

44 h/s

Fundamental Incompleto

30,00

09

Procurador Jurídico

03

R$ 3.229,24

44 h/s

Bacharel em Direito e registro na OAB

55,00

10

Professor estagiário

10 (*)

R$ 570,00

44 h/s

Magistério/Normal nível Médio, Normal Superior ou Pedagogia, Completos

45,00

11

Secretário de Escola

07

R$ 738,76

44 h/s

Médio Completo

45,00

12

Serviços Gerais

25 (*)

R$ 535,76

44 h/s

Fundamental Incompleto

30,00

13

Supervisor do Arquivo Ativo e Inativo

01

R$ 2.193,65

44 h/s

Superior Completo

55,00

(*) Empregos com reserva de vagas para candidato portador de necessidades especiais.

1.2- As atribuições básicas a serem executadas para todos os empregos são as definidas no Decreto Municipal n° 4.844 de 18 de fevereiro de 2009, Anexo I - Atribuições dos Servidores Públicos Municipais.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br no período de 20 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010.

2.1.1- Para os candidatos que não dispõem de acesso a internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Acessa São Paulo/Projeto Criança Esperança, sito à Rua Sebastião César Giocondo, 30, Jardim São Dimas, e na Secretaria de Geração de Emprego e Renda sito a Rua Malaquias Guerra, 925, Centro, São Pedro /SP, durante o período de inscrição, no horário estabelecido de atendimento ao público das 08:00 às 11:30 e das 13:00 Às 16:00; exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, para inscrever-se no presente concurso público.

2.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão;

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição de 20 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010 até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.4.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada;

2.4.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Banco Itaú, até a data limite de 4 de outubro de 2010;

2.4.5- A Prefeitura Municipal de São Pedro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal;

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.9.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta - Assessoria e Consultoria Ltda e referendados pela Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal, localizada Rua Valentim Amaral, 784, Centro, São Pedro /SP e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

2.13- A Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), conforme citado no item 2.15, sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

2.18- Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os empregos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observados o critério abaixo.

2.18.1- A não coincidência somente se dará para os empregos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e nem a Prefeitura Municipal de São Pedro por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

Emprego

Não coincidirá com

Auxiliar de Cozinha

Cozinheiro

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de tributação

Professor estagiário

Secretário de Escola

Assistente Administrativo

Assistente de Tesouraria

Monitor

Serviços Gerais

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Prefeitura Municipal de São Pedro dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática),

Atualidades e Conhecimentos Específicos, Provas Práticas e Prova de Títulos, sendo que cada emprego terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

EMPREGO

PROVAS

Assistente Administrativo

Conhecimentos de Atualidades, Português, Matemática e Específicos

Assistente de Tesouraria

Conhecimentos de Atualidades, Português, Matemática e Específicos

Auxiliar de Cozinha

Conhecimentos de Português e Matemática.

Cozinheiro

Conhecimentos de Português e Matemática.

Fiscal de Obras e Posturas

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos.

Fiscal de Tributação

Conhecimentos de Atualidades, Português e Matemática e Específicos.

Monitor

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova de Títulos

Motorista

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Procurador Jurídico

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Professor Estagiário

Conhecimentos de Atualidades, Português, Matemática, Específicos e Prova de Títulos.

Secretário de Escola

Conhecimentos de Atualidades, Português, Matemática e Específicos.

Serviços Gerais

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática para os 100 (cem) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 100ª posição.

Supervisor do Arquivo Ativo e Inativo

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao emprego público.

4.1.3- As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir a interação dos candidatos com o mundo atual

4.1.4- As provas práticas visam aferir a experiência pratica básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo emprego público, mediante a realização de atividades e rotinas de trabalho afetos a cada um dos empregos conforme rol de atribuições constantes do Decreto Municipal n° 4.844 de 18 de fevereiro de 2009.

4.1.5- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico diretamente relacionados com o emprego público.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos através de fixação na

Sede da Prefeitura Municipal de São Pedro e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E TÍTULOS

5.1- As provas objetivas serão realizadas conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgados pelos jornais "Jornal de Piracicaba" e "Folha de São Pedro" e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5.1.1- A prova de Títulos para os empregos de Professor Estagiário e Monitor ocorrerá na data a ser designada para as provas objetivas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova, sendo proibida a permanência não importando o motivo alegado.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- As provas Práticas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial pelos jornais "Jornal de Piracicaba" e "Folha de São Pedro" e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br..

5.16.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Incompleto

10 (dez) questões de Português e 10 (dez) de Matemática

20 questões

Ensino Fundamental Completo

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 15 (quinze) Específicas

40 questões

Ensino Médio

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 15 (quinze) Específicas

40 questões

Ensino Superior

8 (oito) questões de Português, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas

40 questões

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1- Os candidatos que concorrem a empregos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente edital.

6.6.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP= Nota obtida na prova Prática

6.8 - Dos Títulos (apenas para os empregos de Professor Estagiário e Monitor)

6.9 - Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos aos empregos de Professor Estagiário e Monitor habilitados nos termos do item 6.4.

6.10 - A nota final referente à prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

6.11 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde constem o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo IV.

6.12 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas do documento original.

6.13 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos em outra data que não seja a estipulada nos termos do presente edital.

6.14 - Os títulos para o emprego de Professor Estagiário serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

2,5 (dois e meio)

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

6.15 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de Cursos Sequenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

6.16 - Os títulos para o emprego de Monitor serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Curso de 30 horas, no mínimo, na área de recreação ou educação.

05 (cinco)

Normal/Magistério nível médio

05 (cinco)

Pedagogia ou Magistério Superior

10 (dez)

6.17- Serão considerados para a Prova de Títulos para o emprego de Monitor os certificados de conclusão ou diplomas de conclusão de cursos que tenham relação com a área da Educação.

6.18 - A pontuação máxima a ser obtida na prova de títulos é de 10 (dez) pontos.

6.19 - Os títulos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar apenas um diploma ou certificado de cada área ou disciplina.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado oficialmente através do jornais: "Jornal de Piracicaba" e "Folha de São Pedro"e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de realização das provas, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua Valentim Amaral, 784, Centro, em São Pedro /SP, nos moldes do Anexo V - Modelo de Recurso.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente pelos jornais "Jornal de Piracicaba" e "Folha de São Pedro" que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal e divulgado em caráter informativo pela internet no endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem afixado no prédio da Prefeitura.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso nos moldes do Anexo V – Modelo de Recurso à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial de Concurso Público, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2- É facultado à Prefeitura Municipal de São Pedro exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de São Pedro o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que;

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através dos jornais "Jornal de Piracicaba" e "Folha de São Pedro", que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correios, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de São Pedro.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá ao Prefeito Municipal de São Pedro a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Concurso Público da Prefeitura Municipal.

10.14- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Atribuição das Funções

b) II - Programa de Provas;

c) III - Cronograma de Execução, datas prováveis;

d) IV - Formulário de Títulos;

e) V - Modelo de Recurso.

São Pedro (SP), 17 de Setembro de 2010.

Eduardo Speranza Modesto
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

a) Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; b) Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; c) Coordena e acompanha a formalização dos serviços de natureza administrativa, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; d) Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE TESOURARIA:

a) Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; b) Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; c) Coordena e acompanha a formalização dos serviços de natureza administrativa, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; d) Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE COZINHA:

a) Auxilia na seleção dos ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; b) Auxilia no recebimento das louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; c) Auxilia na distribuição das refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados a fim de servir aos alunos; d) Auxilia no recebimento e no armazenamento dos produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; e) Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; f) Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização: g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COZINHEIRO:

a) Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; b) Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; c) Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos; d) Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; e) Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; f) Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:

a) Vistoria os imóveis em construção verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos; b) Fiscaliza e verifica reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e indústrias, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas; c) Vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição de "habite-se"; d) Fiscaliza pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos, para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento; e) Providencia a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados; f) Mantém-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; g) Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informado-os sobre a legislação vigente, visando regularização da situação e o cumprimento da lei; h) Sugere medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO:

a) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimentos de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; b) Autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal; c) Elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas; d) Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei; e) Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR:

a) Auxilia as atividades recreativas das crianças nas unidades escolares, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; b) Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no asseio pessoal, para garantir o seu bem estar; c) Auxilia nas refeições, orientando os alunos sobre o comportamento à mesa; d) Controla os horários dos alunos, tanto na entrada, como nos intervalos e na saída das unidades escolares. e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA:

a) Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; b) Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; c) Dirige corretamente automóveis, caminhões, ônibus, vans e peruas de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos: d) Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, e outros, obedecendo às normas de segurança no trabalho; e) Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; f) Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário; g) Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação; h) Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para 'obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; i) Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; j) Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; k) Efetua o transporte de terra para serviços de terraplenagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material; I) Aplica produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas; m) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROCURADOR JURÍDICO:

a) Estuda ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentais na legislação vigente; b) Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; c) Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da administração municipal; d) Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; e) Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; f) Responsabiliza-se pela correta documentação dos imóveis da administração pública municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos, para evitar e prevenir possíveis danos; g) Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da administração municipal; h) Examina o texto de projetos de leis que serão encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; i) Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração municipal; j) Chefia a equipe de advogados; k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR:

a) Participa do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos; b) Planeja, executa, avalia e registra as atividades do processo ensino-aprendizagem de suas classes, a partir da programação curricular da Secretaria de Educação; c) Defini prioridades, objetivos e metas; d) Seleciona conteúdos significativos; e) Utiliza metodologia adequada às características cognitivas e socioculturais dos educandos; f) Acompanha o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação; g) Executa atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio; h) Acompanha, orienta e cuida da higiene pessoal das crianças; i) Acompanha as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação; j) Procede à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador; k) Mantém permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo; I) Participa dos Conselhos de Ciclos e de Alunos; m) Participa, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; n) Participa do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo; o) Busca, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação; p) Responsabiliza-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular; q) Fornece ao Professor Coordenador a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; r) Organiza, orienta e zela pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares; s) Acompanha as crianças em atividades externas à unidade escolar; t) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SECRETÁRIA DE ESCOLA:

a) Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos; b) Executa tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com as normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; c) Supervisiona e orienta os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade; d) Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade; e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SERVIÇOS GERAIS:

a) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; b) Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; c) Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; d) Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; e) Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; f) Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; g) Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; h) Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; i) Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; j) Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SUPERVISOR DO ARQUIVO ATIVO E INATIVO:

a) Supervisiona o programa de arquivo ativo e inativo, para avaliar as necessidades do setor; b) Supervisiona, distribui, orienta e coordena as tarefas individuais do serviço de arquivo ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas; c) Requisita os materiais para o arquivo público e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade de compras da prefeitura, para assegurar os recursos necessários; d) Supervisiona os trabalhos a serem executados pelo arquivo ativo e inativo, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tomar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; e) Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; f) Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

São Pedro (SP), 17 de Setembro de 2010.

Eduardo Speranza Modesto
Prefeito Municipal

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

20 de setembro à 01 de outubro

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

04 de outubro

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

09 de outubro

Realização das Provas Objetivas

07 de novembro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas *

09 de novembro

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

10, 11 e 12 de novembro

Publicação da retificação do gabarito original (se houver), do Resultado Final (cargos sem prova prática) e Convocação de Provas Práticas

27 de novembro

Prazo de recursos com relação à nota final (cargos sem prova prática) e convocação para as provas objetivas

29 e 30 de novembro, e 01 de dezembro

Retificação da Convocação para Provas Práticas (se houver) e Homologação Parcial (Cargos Sem Prova Prática)

04 de dezembro

Realização da Prova Prática

05 de dezembro

Publicação do Resultado Final - cargos com prova prática

11 de dezembro

Prazo de recursos com relação à nota final - cargos com prova prática

13, 14 e 15 dezembro

Retificação do Resultado Final (cargos com prova prática), se houver, e Homologação do Concurso Público

18 de dezembro

Observação*: publicação nos sites: www.aptarp.com.br e www.saopedro.sp.gov.br

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PROVA TÍTULOS

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: Professor Estagiário

Candidato:_________________________________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

___________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PROVA TÍTULOS

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: Monitor

Candidato:_________________________________________________________________________________

Certificado e/ou Diploma

Quantidade

Curso de 30 horas, no mínimo, na área de recreação ou educação.

 

Normal/Magistério nível médio

 

Pedagogia ou Magistério Superior

 

___________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:______________________________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO:_________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________

EMPREGO:________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão: _____________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA

Gabarito oficial:_____________________

 

 

Resposta Candidato:_________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________________
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Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento