CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais - MG

Notícia:   Convocação para Provas na Companhia Energética de Minas Gerais - MG

CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO 03/2010

A CEMIG, através da Superintendência de Recursos Humanos - RH, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas nos cargos constantes no Anexo B, para contratação pela Cemig Serviços S.A. - Cemig S, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- Das disposições preliminares

1.1- O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, com apoio da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

1.2- O Concurso Público compreenderá de provas objetivas de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUNDEP e da realização de avaliação pré-admissional de saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG. A avaliação pré-admissional de saúde compreenderá de exames básicos, para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas, bem como de exames específicos, de acordo com o cargo a ser exercido.

1.3- O candidato aprovado será convocado, em ordem de classificação, por meio de telegrama ou de correspondência registrada, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos do cargo para o qual concorreu, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital.

1.4- Por ocasião da sua admissão, por definição da CEMIG, o candidato será contratado para composição do quadro de pessoal da sua subsidiária integral Cemig Serviços S.A. - Cemig S.

2- Dos requisitos para os cargos

2.1- Os cargos que são objetos deste Concurso, o número de vagas, as regiões de trabalho, localidades, cidades de provas, os requisitos, respectivos salários e os sumários com as atribuições dos cargos encontram-se especificados nos Anexo B e C do presente edital.

3- Das condições para admissão

3.1- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da admissão; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

3.2- Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.

3.5- Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Conselho Nacional de Educação - CNE ou Secretaria Estadual de Educação - SEE ou pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

3.6- Apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH; não será aceita a apresentação de protocolo. Os cargos para os quais se exige essa apresentação e as respectivas categorias encontram-se descritas no Anexo C deste edital.

3.6- O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no Anexo C deste edital.

3.7- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da CEMIG ou por ela indicados.

3.8- A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4- Das inscrições

4.1- A inscrição será recebida via internet, no endereço eletrônico da FUNDEP, www.gestaodeconcurso.com.br.

4.2- Taxa de inscrição:

Cargo

Valor Taxa de Inscrição

Auxiliar de Triagem

R$ 30,00 (trinta reais)

Agente de Unidades Consumidoras

R$ 30,00 (trinta reais)

Encarregado dos Serviços de Unidades Consumidoras

R$ 30,00 (trinta reais)

Técnico Administrativo

R$ 30,00 (trinta reais)

Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 30,00 (trinta reais)

Administrador

R$ 80,00 (oitenta reais)

4.3- O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em dinheiro.

4.4- Não será admitido pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.5- Não será admitida, em hipótese alguma, a restituição dos valores de inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.6- As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEMIG do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, equivocados, incompletos, inverídicos, mesmo que constatado posteriormente.

4.7- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8- Dos procedimentos para inscrição:

4.8.1- Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br, solicitada das 09 (nove) horas do dia 19 de abril de 2010 às 19 (dezenove) horas do dia 30 de abril de 2010 (horário de Brasília).

4.8.2- A FUNDEP e a CEMIG não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão da boleta bancária.

4.8.2.1- Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP no telefone 31 3409-6827 ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

4.8.3- A boleta bancária será emitida em nome do candidato e deverá ser impressa em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.8.4- O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em agência bancária por meio de boleta, impressa pelo candidato, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 30 de abril de 2010.

4.8.5- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 4.8.1 deste Edital.

4.8.6- A segunda via da boleta bancária somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.8.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 (dezenove) horas e 10 (dez) minutos do último dia de inscrição - 30 de abril de 2010.

4.8.7- O comprovante de inscrição do candidato será a boleta, devidamente quitada, até o dia 30 de abril de 2010, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento e a qual deverá ficar em sua guarda para qualquer eventualidade.

4.8.8- As inscrições realizadas somente serão acatadas após a emissão do comprovante de operação pela instituição bancária.

4.8.9- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.8.10- A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.8.11- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.8.12- O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/região, conforme discriminado no Anexo A, deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.8-13- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/região indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.8.14- Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.8.15- As instruções do candidato e o calendário do concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico supracitado, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.8.16- Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico supracitado.

4.9- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.392, de 07 de dezembro de 1999.

4.10- O candidato que se achar amparado pela Lei acima citada, poderá requerer, no período de 12 a 16 de abril de 2010, a isenção do pagamento do valor da inscrição, comprovando todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.11- Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 4.10, o candidato deverá:

a) apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em tabelionato de notas há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção:

a.1) página com foto;

a.2) página com qualificação civil;

a.3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

a.4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

a.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

4.11.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "a.3" e "a.4" do item 4.11.

4.12- Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.10, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo A.

4.13 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.10, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo A, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo A.

4.14 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.10, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo A.

4.15 - Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas, bem como cópias reprográficas.

4.16 - Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente às inscrições do Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010, e ler atentamente o edital;

b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção";

c) confirmar os dados informados;

d) imprimir a "Ficha Eletrônica de Isenção" e assiná-la;

e) apresentar à FUNDEP, na forma prevista no item 4.20 e no prazo especificado no item 4.10, a "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada nos itens 4.11 a 4.14.

4.17- A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 4.10.

4.18- Na "Ficha Eletrônica de Isenção", o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.19- A "Ficha Eletrônica de Isenção", se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples e de cópia do documento de identidade do procurador.

4.20- A apresentação à FUNDEP da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados nos itens 4.11 a 4.14, a que se refere a alínea "e" do item 4.16, deverá ser feita no prazo determinado no item 4.10, deste Edital, por uma das seguintes formas:

a) diretamente na FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, nº. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.21- A "Ficha Eletrônica de Isenção" e documentação discriminada nos itens 4.11 a 4.14, deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público CEMIG - EDITAL 03/2010, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo e número de inscrição.

4.22- Cada candidato deverá entregar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada nos itens 4.11 a 4.14, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

4.23- A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada nos itens 4.11 a 4.14, apresentadas fora do prazo determinado no item 4.10 e em desconformidade com os termos deste Edital, não serão analisadas.

4.24- A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pela FUNDEP e ratificada pelo CEMIG.

4.25- O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento de taxa durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDEP.

4.26- Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.27- O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática deste processo de isenção.

4.28- O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será divulgado, até o dia 26 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.28.1- Após a divulgação a que se refere o item 4.28 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUNDEP/Gestão de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.29- O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

4.30- O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, dia 30 de abril de 2010.

4.31- Vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.31.1- À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que a deficiência de que seja portadora seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.

4.31.2- Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28 de julho de 1995, serão reservadas 77 vagas às pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de 20 de dezembro de 1999 e 5296, de três de dezembro de 2004, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Os cargos e as vagas reservadas encontram-se relacionadas no Anexo B, deste edital.

4.31.2.1- Para os cargos que exigem aptidão plena do candidato, será cumprido o que determina o artigo 38, item II, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.

4.31.3- Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato(a) portador de deficiência deverá durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 4.31.6 deste Edital.

4.31.4- O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.31.5- O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

4.31.6- O candidato deverá entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitida pelo INSS, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, nos termos dos itens 4.31.6.1 e 4.31.6.2 deste Edital.

4.31.6.1- O laudo médico citado no item 4.31.6 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3298/1999.

4.31.6.2- O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min ou enviado via SEDEX à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público CEMIG - Edital nº 03/2010 - Ref. Laudo Médico - Caixa Postal 856 - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições, 30 de abril de 2010.

4.31.6.3- No envelope, na parte frontal, o candidato deverá informar Concurso Público CEMIG, o nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo/região para a qual concorre.

4.31.6.4- A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado via sedex.

4.31.6.5- O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.

4.31.6.6- O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da CEMIG.

4.31.6.7- Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 4.31 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

4.31.6.8- Encerrado o período das inscrições, a CEMIG designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

4.32- Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas:

4.32.1- O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.32.2- A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

4.32.3- O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 4.31.6 deste Edital, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.32.4- Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 4.32.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 4.31.6, até o término das inscrições.

4.32.5- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.32.6- Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

4.32.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.32.8- Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer o requerimento de próprio punho, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação até 05 (cinco) dias antes das Provas. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

4.33- Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.34- O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/região de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

4.35- Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, na avaliação de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no Anexo C deste edital.

4.35.1- A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, citada no subitem 4.35 será definida, exclusivamente, pela Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem Estar da CEMIG, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e:

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

4.36- A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo/região e na classificação geral por cargo, caso não tenha sido eliminado deste processo seletivo público. A CEMIG convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo/região, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/região de trabalho já se tenha esgotado.

4.37- As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/região de trabalho.

4.38- Procedimentos para candidata lactante:

4.38.1- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.

4.38.2- Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.38.1, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

4.38.3- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.38.4- Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

4.38.5- A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

4.38.6- Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4.38.7- A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 4.38 deste Edital, não indicando nos formulários a sua condição de lactante poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, até o término das inscrições.

4.38.8- A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.39- Comprovante Definitivo De Inscrição - CDI:

4.39.1- A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

4.39.2- O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.39.3- No caso de não recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409-6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.39.4- No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, o cargo/especialidade, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.39.5- É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/região ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

4.38.6- Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.39.7- Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo/região e nem quanto à condição em que concorre.

5- Das provas

5.1- A seleção constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o mesmo valor. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo D.

5.1.1- Para os cargos de códigos 101 a 401 serão aplicadas as seguintes provas:

Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

P1

Matemática

18

P2

Língua Portuguesa

12

P3

Raciocínio Lógico

10

P4

Conhecimentos Gerais

10

5.1.1.1- Será eliminado o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 50% dos pontos possíveis na prova P1;

b) obtiver nota inferior a 50% dos pontos possíveis no conjunto P2,:P3 e P4;

c) zerar qualquer uma das provas em P1, P2, P3 e P4.

5.1.1.2- A classificação dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos obtidos nas quatro provas; havendo empate, o desempate será dado em favor do candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, persistindo ainda o empate, o desempate será dado pela nota das provas, na seguinte sequência: Matemática (P1), Língua Portuguesa (P2), Raciocínio Lógico (P3), Conhecimentos Gerais (P4), for o mais idoso(a) e, em última instância, por sorteio.

5.1.2- Para o cargo de código 501 e 601, serão aplicadas as seguintes provas:

Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

P1

Conhecimentos Específicos

18

P2

Língua Portuguesa

12

P3

Inglês Básico

10

P4

Conhecimentos Gerais

10

5.1.2.1.- Será eliminado o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 50% dos pontos possíveis na prova P1;

b) obtiver nota inferior a 50% dos pontos possíveis no conjunto P2, P3 e P4.

c) zerar qualquer uma das provas em P1, P2, P3 e P4.

5.1.2.2- A classificação dos candidatos obedecerá ao somatório dos pontos obtidos nas quatro provas; havendo empate, o desempate será dado em favor do candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, persistindo ainda o empate, o desempate será dado pela nota das provas, na seguinte sequência: Conhecimentos Específicos (P1), Língua Portuguesa (P2), Inglês Básico(P3), Conhecimentos Gerais (P4), for o mais idoso(a) e, em última instância, por sorteio.

5.2- O resultado será homologado e publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais. Será divulgado, também nos endereços eletrônicos da FUNDEP, www.gestaodeconcurso.com.br, e da CEMIG, www.cemig.com.br, na seção Editais e Concursos.

5.2.1- A publicação de que trata o subitem anterior contemplará os candidatos aprovados em ordem de classificação.

6- Das condições para realização das provas

6.1- As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 30 de maio de 2010, nas cidades especificadas no Anexo B e estão vinculadas à opção do cargo/região que o candidato optou por concorrer.

6.2- As provas objetivas de múltipla escolha terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta ) minutos.

6.3- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.4- O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

6.5- Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.6- Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, da cidade, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

6.7- O ingresso do candidato na sala para realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

6.8- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto indicado na inscrição, de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

6.9- Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, o documento de identidade original indicado na inscrição, deverá ser apresentado outro documento original conforme item 6.9.1.

6.9.1- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas.

6.10- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo), carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

6.10.1- Neste caso, o candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto no item anterior.

6.11- Dado o sinal, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, quando serão observadas as condições contidas no item 8.15.

6.12- Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.

6.13- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, assinatura, fotografia e data de nascimento.

6.14- O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

6.15- Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.16- Durante as provas não será permitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

6.17- Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.18- Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6.19- Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.20- As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.21- O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a CEMIG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.22- Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.23- O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.24- Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões, sendo o candidato eliminado deste Concurso Público.

6.25- Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar a duração de realização das provas.

6.25.1- Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.25 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.26- Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

6.27- Ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Questões das provas e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

6.28- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas decorridas uma hora do início de aplicação das mesmas, por motivo de segurança.

6.29- Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, salvo em situação que a FUNDEP julgar necessária.

6.30- Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

6.31- Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência.

6.32- O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.33- Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade

6.34- As questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> no 1º (primeiro) dia subsequente à realização das provas.

6.35- Em nenhuma hipótese será permitido nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 4.38.5 deste Edital.

7- Dos recursos

7.1- Não será concedida revisão de provas. Entretanto, os gabaritos, para fins de recursos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcurso.com.br e www.cemig.com.br, na seção Editais e Concursos, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.

7.2- o recurso deverá:

- ser datilografado ou digitado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

- ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida e não poderá ter qualquer identificação no corpo do recurso;

- conter indicação do número da questão de prova/nota atribuída que está sendo contestada;

- ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

- ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do gabarito/resultado pela FUNDEP;

- ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

- ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa, conforme modelo apresentado no item 7.5.1 deste Edital;

- ser dirigido à Comissão Supervisora do Concurso e protocolado na FUNDEP, pessoalmente na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campos Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9 h às 11h30min ou das 13h130min às 16h30min ou através de SEDEX à Comissão Supervisora do Concurso - FUNDEP/Gerência de Concursos, caixa postal 856, CEP 30161-970, Belo Horizonte/Minas Gerais. Para recurso via postal, será considerada a data da postagem.

7.2.1- Modelo de capa de recurso:

Concurso Público: Companhia Energética de Minas Gerais - Edital 03/2010

Candidato:_____________________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:_________________________________________________________________

Número de inscrição:______________________________________________________________________________

Cargo/Região:___________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura:

7.3- Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Companhia Energética de Minas Gerais - Edital 03/2010;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Especificação do cargo/região para o qual o candidato está concorrendo.

7.4- Será indeferido qualquer recurso que não estiver devidamente fundamentado.

7.5- Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo previsto neste edital.

7.6- Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.7- Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

7.8- Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado, não se admitindo recurso contra essa modificação.

7.9- Na ocorrência dos dispostos nos itens 7.7 e 7.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.10- A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e divulgada, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcurso.com.br e www.cemig.com.br, na Seção Editais e Concursos.

7.11- A fundamentação das respostas dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br e o novo gabarito será divulgado nos endereços eletrônicos da FUNDEP, www.gestaodeconcurso.com.br e da CEMIG, www.cemig.com.br, na Seção Editais e Concursos.

7.12- Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 7.1 deste edital.

8- Disposições finais

8.1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referente a este Concurso Público no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br.

8.2- A aprovação e classificação no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito automático à admissão, apenas impede que a CEMIG preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

8.3- A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o candidato. Os candidatos aprovados no Concurso Público e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva, e conforme necessidade e conveniência da CEMIG serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

8.4- A avaliação pré-admissional de saúde será realizada por profissionais da Superintendência de Recursos Humanos da CEMIG, ou por profissionais por ela contratados para esta finalidade.

8.4.1- Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica para os cargos de Auxiliar de Triagem, Agente de Unidades Consumidoras e Encarregado dos Serviços de Unidades Consumidoras, que na data de realização da avaliação apresentarem:

- deficiente força física à dinamometria feita no local do exame ou em clínica indicada pela CEMIG, caracterizada por:

a) força manual: mão dominante menor que 41 kgf
mão não dominante menor que 35 kgf

b) força escapular: menor que 30 kgf

c) força lombar: menor que 110 kgf

- No caso de candidatos para os cargos de Encarregado dos Serviços de Unidades Consumidoras, Técnico Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho e Administrador, será eliminado também, o candidato que apresentar Índice de Massa Corporal inadequado, calculado da seguinte forma: IMC = p/a2, onde "p" corresponde ao peso do candidato e "a" corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação médica e resultados acima de 34,99 serão considerados inadequados.

8.5- Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado ou o não preenchimento de algum cargo para determinada região de trabalho ofertada neste certame, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da CEMIG, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos, na seguinte ordem:

a) por candidato de mesmo cargo e região de trabalho, e:

b) pela classificação geral dos candidatos de mesmo cargo.

8.5.1- O candidato convidado a ocupar uma vaga em região de trabalho diferente daquela para a qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação.

8.5.2- O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em região de trabalho diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação.

8.5.3- Se, a vaga oferecida em região de trabalho diferente permanecer disponível, após convite a todos candidatos que figuram na lista de classificação, a CEMIG se reserva o direito de abrir novo edital de concurso público visando possibilitar o preenchimento da referida vaga.

8.6- As atividades dos cargos ora em Concurso pressupõem disponibilidade para viagens constantes.

8.7- Caberá ao candidato selecionado para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

8.8- Os pedidos de transferência de candidatos que vierem a ser admitidos somente serão aceitos para análise, sob qualquer hipótese, decorridos 03 (três) anos da data de admissão e desde que obedeça as normas e critérios internos da CEMIG.

8.9- Poderá o candidato admitido, na forma do parágrafo 1º, do Artigo 469 a Consolidação das Leis do Trabalho, ser transferido de seu local de trabalho, a critério exclusivo da CEMIG, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer natureza.

8.10- Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicados em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.

8.11- É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado, durante o processo de seleção com a FUNDEP e após a publicação do resultado oficial e durante a validade do Concurso Público junto à CEMIG, através de correspondência endereçada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, At. Gerência de Administração de Pessoal - RH/AP, na Av. Barbacena, 1200 - 2º andar - Ala B2 - Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte - MG, CEP 30190-131, visando a eventuais convocações,não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à FUNDEP ou a CEMIG convocá-lo por falta da referida atualização.

8.12- As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, durante todas as etapas do processo de seleção, correrão por conta do candidato.

8.13- Não será fornecido ao candidato, pela CEMIG ou pela FUNDEP, qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas neste concurso público, valendo para este fim o resultado final publicado no jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais.

8.14- Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos reprovados.

8.15- Será excluído do Concurso o candidato que:

- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pelo Concurso, em qualquer fase de sua realização;

- utilizar-se de um ou mais meios previstos nos subitens 6.16 e 6.17;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

- não atender às determinações regulamentares deste Edital e da CEMIG.

8.16- Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.

8.17- Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Cemig ou do Grupo Cemig, dispensado(a) por justa causa.

8.18- A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

8.19- Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Empresa Cemig Serviços S.A. assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Remuneração da Cemig Serviços S.A. vigentes à época da admissão.

8.20- A FUNDEP será responsável pela execução e pelo fornecimento de todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação que poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br

8.21- A FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

8.22- Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

8.23- A CEMIG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

8.24- Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de outros documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da FUNDEP.

8.25- A comprovação da tempestividade dos recursos, títulos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/região para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

b) pela data de postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

8.26- Não serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou outros documentos encaminhados via fax, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

8.27- Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUNDEP até a homologação.

8.28- Todos os recursos, títulos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição, durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

8.29- A análise dos recursos será de responsabilidade da FUNDEP.

8.30- Ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a CEMIG reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através do jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais e de jornal de grande circulação.

8.31- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

8.32- As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo da CEMIG e da FUNDEP.

Belo Horizonte, 18 de março de 2010.

Superintendência de Recursos Humanos

ANEXO A

MODELOS DE DECLARAÇÕES

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.12 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, NÃO XEROCAR, COPIAR O MODELO NA ÍNTEGRA DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010

Eu _____________________________ (nome do candidato), portador do RG nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data

Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.13 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, NÃO XEROCAR, COPIAR O MODELO NA ÍNTEGRA DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010

Eu ______________________________ (nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.13 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, NÃO XEROCAR, COPIAR O MODELO NA ÍNTEGRA DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010

Eu _____________________________ (nome do candidato), portador do RG nº ___________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.14 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, NÃO XEROCAR, COPIAR O MODELO NA ÍNTEGRA DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010

Eu ______________________________ (nome do candidato), portador do RG nº _______________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público CEMIG - Edital 03/2010, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Edital 03/2010 - Anexo B - Quadro de Cargos, vagas, região de trabalho, localidades e cidades de prova

Cargo

Código Cargo

Região de Trabalho

Localidades

Cidade Prova

Número de vagas

Auxiliar de Triagem UN

101

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

06 + 01 vaga para deficiente

102

Leste

Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Itabira, Jequitinhonha, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Peçanha, Pedra Azul, Teófilo Otoni

Governador Valadares

17 + 02 vagas para deficiente

103

Mantiqueira

Barbacena, Cipotânea, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora, Lima Duarte, Nazareno, Ponte Nova, Rezende Costa, Rio Casca, São João Del Rei, Viçosa

Juiz de Fora

10 + 01 vaga para deficiente

104

Norte

Arinos, Brasília de Minas, Curvelo, Grão Mogol, Janaúba, Januária, João Pinheiro, Mato Verde, Manga, Montes Claros, Paracatu, Pirapora, Salinas

Montes claros

11 + 02 vagas para deficiente

105

Oeste

Abaeté, Bambuí, Bom Despacho, Cláudio, Divinópolis, Formiga, Itaguara, Passos

Divinópolis

07 + 01 vaga para deficiente

106

Sul

Alfenas, Andrelândia, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Campo Belo, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lambari, Lavras, Machado, Pouso Alegre, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas, Varginha

Varginha

14 + 02 vagas para deficiente

107

Triângulo

Araxá, Campina Verde, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, São Gotardo

Uberlândia

09 + 01 vaga para deficiente

Agente de Unidades Consumidoras - UN

201

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

150 + 13 vagas para deficiente

202

Leste

Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Itabira, Jequitinhonha, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Peçanha, Pedra Azul, Teófilo Otoni

Governador Valadares

122 + 12 vagas para deficiente

203

Mantiqueira

Barbacena, Cipotânea, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora, Lima Duarte, Nazareno, Ponte Nova, Rezende Costa, Rio Casca, São João Del Rei, Viçosa

Juiz de Fora

60 + 05 vagas para deficiente

204

Norte

Arinos, Brasília de Minas, Curvelo, Grão Mogol, Janaúba, Januária, João Pinheiro, Mato Verde, Manga, Montes Claros, Paracatu, Pirapora, Salinas

Montes claros

77 + 09 vagas para deficiente

205

Oeste

Abaeté, Bambuí, Bom Despacho, Cláudio, Divinópolis, Formiga, Itaguara, Passos

Divinópolis

52 + 05 vagas para deficiente

206

Sul

Alfenas, Andrelândia, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Campo Belo, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lambari, Lavras, Machado, Pouso Alegre, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas, Varginha

Varginha

63 + 06 vagas para deficiente

207

Triângulo

Araxá, Campina Verde, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, São Gotardo

Uberlândia

69 + 07 vagas para deficiente

Encarregado dos

Serviços de Unidades Consumidoras UN

301

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

02 + 02 vagas para deficiente

302

Leste

Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Itabira, Jequitinhonha, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Peçanha, Pedra Azul, Teófilo Otoni

Governador Valadares

02 + 01 vaga para deficiente

303

Mantiqueira

Barbacena, Cipotânea, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora, Lima Duarte, Nazareno, Ponte Nova, Rezende Costa, Rio Casca, São João Del Rei, Viçosa

Juiz de Fora

02

304

Norte

Arinos, Brasília de Minas, Curvelo, Grão Mogol, Janaúba, Januária, João Pinheiro, Mato Verde, Manga, Montes Claros, Paracatu, Pirapora, Salinas

Montes claros

02

305

Oeste

Abaeté, Bambuí, Bom Despacho, Cláudio, Divinópolis, Formiga, Itaguara, Passos

Divinópolis

02

306

Sul

Alfenas, Andrelândia, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Campo Belo, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lambari, Lavras, Machado, Pouso Alegre, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas, Varginha

Varginha

02

307

Triângulo

Araxá, Campina Verde, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, São Gotardo

Uberlândia

02 + 01 vaga para deficiente

Técnico Administrativo I

401

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

04 + 03 vagas para deficiente

Técnico de Segurança do Trabalho I

501

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

01 vaga para deficiente

502

Leste

Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Itabira, Jequitinhonha, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Peçanha, Pedra Azul, Teófilo Otoni

Governador Valadares

01

503

Oeste

Abaeté, Bambuí, Bom Despacho, Cláudio, Divinópolis, Formiga, Itaguara, Passos

Divinópolis

01

Administrador JR

601

Centro Belo Horizonte

Betim, Belo Horizonte,Contagem, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano

Belo Horizonte

03 + 02 vagas para deficiente

Edital 03/2010 - Anexo C - Quadro de Cargos, requisitos, salários e sumário com as atribuições de cada cargo

Cargo

Requisitos

Salário Base

Sumário do Cargo

Auxiliar de Triagem UN

Ensino Médio Completo

R$ 720,38

Executar, sob orientação, os serviços de recepção, separação, embalagem/envelopamento, expedição de faturas de energia elétrica, documentos e/ou relatórios dos serviços executados, através da distribuição diária das mesmas de acordo com as datas previstas no calendário de faturamento, do acompanhamento dos mesmos e do controle dos resultados obtidos.

Agente de Unidades Consumidoras UN

Ensino Médio Completo

R$ 806,83

Executar, sob orientação, dentro das metodologias padronizadas e através de inspeção visual o registro de irregularidades em unidades consumidoras, sem contato com o Sistema Elétrico de Potência. Executar as atividades de entrega de faturas/notas fiscais de energia elétrica, em unidades consumidoras de baixa tensão, bem como reaviso de vencimento de contas, outros tipos de avisos e correspondências diversas, de acordo com as rotas preestabelecidas e nas datas previstas no calendário de faturamento da Empresa.

Encarregado dos Serviços de Unidades Consumidoras UN

Ensino Médio Completo; Carteira de Habilitação Categoria B

R$ 1.012,09

Coordenar e orientar dentro das metodologias padronizadas e através de inspeção visual o registro de irregularidades em unidades consumidoras, sem contato com o Sistema Elétrico de Potência. Orientar as atividades de entrega de faturas/notas fiscais de energia elétrica, registro de irregularidades e prestação de informações aos consumidores, visando a manutenção da qualidade dos serviços, o aperfeiçoamento e acompanhamento das rotinas, a interpretação e disseminação de instruções de procedimentos.

Técnico Administrativo I

Ensino Médio Completo; Carteira de Habilitação Categoria B

R$ 1.012,09

Executar, sob orientação, atividades administrativas envolvendo finanças, orçamentos, recursos humanos, licitações, convênios, materiais, patrimônio, contratos de prestação de serviços, frota de veículos, benefícios e outros serviços correlatos, visando operacionalizar as rotinas administrativas de acordo com os procedimentos e políticas determinadas pela Direção da Empresa e legislação vigente.

Técnico de Segurança do Trabalho I

Ensino Médio Completo, acrescido de curso Técnico em Segurança do Trabalho; Registro na Delegacia Regional do Trabalho; Carteira de Habilitação Categoria B

R$ 1.800,00

Executar as atividades de segurança e higiene do trabalho, dentro de sua área de atuação, visando a integridade física do empregado, de terceiros, empreiteiros e ao patrimônio da Empresa, apoiado nos procedimentos, normas e políticas de segurança determinadas pela Direção da Empresa e legislação vigente.

Administrador JR

Certificado de Conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração de Empresas; Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional; Carteira de Habilitação Categoria B.

R$ 2.800,00

Executar as atividades de controle e gestão dos processos de recursos humanos, benefícios, materiais, patrimônio, planejamento, controle orçamentário e administrativo, visando maximização da performance de gestão e otimização de custos e resultados. Participar da elaboração de relatórios de indicadores internos de desempenho econômico-financeiro, através do levantamento de dados de orçamento e custos, confecção de planilhas e gráficos, pareceres e respectivas análises.

ANEXO D PROGRAMA / BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

NÍVEL MÉDIO - Para os cargos de códigos 101 a 401

- Língua Portuguesa

Programa

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

- Matemática e Raciocínio Lógico

Programa

1. Linguagem dos conjuntos. Operações com conjuntos. Diagramas.

2. O conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nesses conjuntos. Números decimais. Valor absoluto. Propriedades no conjunto dos números naturais. Decomposição de um natural em fatores primos. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais.

3. Unidades de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade.

4. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta.

5. Porcentagem, juros simples e compostos.

6. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas do primeiro grau.

7. Relações e funções. Conceitos e propriedades. Funções reais de primeiro e segundo graus e seus gráficos no plano cartesiano.

8. Progressões aritmética e geométrica.

9. Princípio Fundamental da contagem. Diagrama da árvore. Problemas simples de probabilidades.

10. Noções básicas de estatística: população estatística, amostras, distribuição de frequências com dados agrupados, média aritmética, média ponderada, leitura e interpretação de gráficos estatísticos (linhas, barras e setores).

11. Geometria: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo e no círculo, relações trigonométricas no triângulo retângulo. Calculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Cálculo do volume de prismas, cilindros e cones.

12. Noções de lógica: conceito de proposição, proposições compostas, o empregos dos conectivos lógicos "e" , "ou", "se...então", "não", "p equivalente a". A negação de uma proposição. Proposições equivalentes. Lógica e argumentação.

Problemas e situações envolvendo raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

IMENES e LELLI. Matemática para Todos. São Paulo: Scipione, 2007.

GIOVANNI, J.R. BONJORNO, J.R. Matemática - Uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2000

IEZZI e outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 2009.

IEZZI e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual, 2004. IEZZI e outros. Matemática. São Paulo:Atual, 2007. (Vol único).

GARDNER, M. Divertimentos matemáticos. São Paulo: IBRASA.

LIPSCHUTZ S: Teoria dos conjuntos. São Paulo: Mc Graww-Hill, 1978. http://sites.uol.com.br/mjgaspar/logica/logica

- Conhecimentos gerais

Programa

Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida. Bibliografia sugerida

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2002.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 10.741, 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. Política, sociedade e economia. São Paulo: Contexto, 2001.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1997.

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - Para os cargos de códigos 501 a 503

- Língua portuguesa

Programa

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz: PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

> Inglês básico

Programa

Nomes e pronomes. Modificadores (adjetivos, advérbios, demonstrativos etc). Adjuntos e preposições. Sistema verbal. Orações principais e subordinadas. Formação de palavras.

Observação

A prova de inglês tem como objetivo avaliar a competência de leitura do candidato para textos. O candidato deverá demonstrar competência em reconhecer o vocabulário fundamental em textos autênticos, compreender o sentido global e localizar determinadas ideias dentro do(s) texto(s). Para tal, ele deverá ter conhecimentos básicos de estruturas da língua. O programa de Inglês é o mesmo para os níveis médio e superior; contudo, as provas serão elaborados em graus diferentes de complexidade.

- Conhecimentos gerais

Programa

Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida. Bibliografia sugerida

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2002.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 10.741, 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. Política, sociedade e economia. São Paulo: Contexto, 2001.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1997.

> Conhecimentos específicos - Técnico de Segurança do Trabalho

Programa

Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais PPRA/PCMSO, CIPA, EPI. Legislação em Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação previdenciária, responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Estatística aplicada ao controle de acidentes. Cadastro de acidentes - Coeficientes de Frequência e Gravidade. Ergonomia - Princípios de biomecânica e de organização do trabalho aplicados na prevenção de distúrbios musculoesqueléticos (LER / DORT). Equipamentos de Proteção Individual. Análise de Riscos Profissionais. Proteção Contra Incêndio. Trabalho a céu aberto e em ambientes confinados. Sinalização de segurança.

Bibliografia sugerida

COUTO, H.A. Ergo. Ergonomia aplicada ao trabalho em 18 lições. Belo Horizonte, 2002. Temas em Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação, análises de acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual, estatística. Disponíveis em: <www.tem.gov.br/Temas/SegSau>

MACIEL, R.H. Prevenção da LER / DORT. O que a ergonomia pode oferecer. São Paulo: INST/CUT, s.d. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador. Disponível em: <www.instcut.org.br> Normas Regulamentadoras 4, 5, 6, 7, 8, 9,10, 11,12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33>

MANUAL de Legislação Atlas. 65. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

PORTO, M.F.S. Análise de riscos nos locais de trabalho. São Paulo: INST/CUT, S.D. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador. Disponível em: <www.instcut.org.br>

NÍVEL SUPERIOR - Para o cargo de código 601

- Língua portuguesa

Programa

Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais, conectores. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

- Inglês básico

Programa

Nomes e pronomes. Modificadores (adjetivos, advérbios, demonstrativos etc). Adjuntos e preposições. Sistema verbal. Orações principais e subordinadas. Formação de palavras.

Observação

A prova de inglês tem como objetivo avaliar a competência de leitura do candidato para textos. O candidato deverá demonstrar competência em reconhecer o vocabulário fundamental em textos autênticos, compreender o sentido global e localizar determinadas ideias dentro do(s) texto(s). Para tal, ele deverá ter conhecimentos básicos de estruturas da língua. O programa de Inglês é o mesmo para os níveis médio e superior; contudo, as provas serão elaborados em graus diferentes de complexidade.

> Conhecimentos gerais

Programa

1. Panorama do mundo contemporâneo

1.1. A globalização

1.2. As novas geopolíticas

1.3. Impasses e conflitos no mundo contemporâneo

2. O Brasil nos nossos dias

2.1. O governo Lula: trajetória; sucessos e impasses 2.2. Cidadania e direitos

Bibliografia sugerida

BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. Política, sociedade e economia. São Paulo: Contexto, 2001.

HIPPOLITO, Lucia. Por dentro do governo Lula. São Paulo: Futura, 2005.

TELLES, Vera da Silva. Direitos sociais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

Revistas e jornais de circulação nacional

VESENTINI, José William. Novas geopolíticas. São Paulo: Contexto, 2005.

- Conhecimentos específicos - Administrador de Empresas

Programa

1. Fundamentos da Administração - 1.1 As organizações e a administração: consolidação da administração, as organizações, o administrador. 1.2 A evolução do pensamento em administração: Abordagem clássica (Administração Científica, Teoria Clássica). Abordagem humanista e comportamental. Abordagem estruturalista da administração (Teoria Neoclássica, Modelo Burocrático de Organização, Burocracia e Desburocratização, Adhocracia). Abordagem sistêmica da administração (Teoria de Sistemas). Abordagem contingencial da administração (Teoria Contingencial).

2. O Processo Administrativo - 2.1 Planejamento da ação empresarial: fundamentos do planejamento; planejamento estratégico, tático e operacional; formulação de objetivos. 2.2 Organização da ação empresarial: fundamentos da organização; desenho organizacional e desenho departamental. 2.3 Direção da ação empresaria: fundamentos da direção; liderança nas organizações; abrangência da direção nos três níveis da empresa (Direção, Gerência e Supervisão). 2.4 Controle gerencial: fundamentos do controle; tipos e fases do controle.

3. A Administração no Século XXI - 3.1 O ambiente das organizações: mapeamento ambiental; ambiente geral e de tarefa; tipologias de ambiente. 3.2 A Administração em um contexto globalizado: globalização e competitividade; dinamismo e mudança. 3.3 Administração Estratégica: formulação da estratégia organizacional e empresarial; análise ambiental; análise organizacional; análise FF/AO
(forças/fraquezas/ameaças/oportunidades). 3.4 Administração por Processos: desenho de processos; reengenharia; rede de integração entre organizações; 3.5 Qualidade e excelência organizacional: qualidade e melhoria contínua; qualidade total; técnicas de qualidade total. 3.6 Abordagens contemporâneas: empreendedorismo; ética e responsabilidade social e corporativa; governança corporativa; gestão do conhecimento e aprendizagem organizacional; balanced scorecard; benchmarking; coaching/mentoring.

4. Sistemas, Organização e Métodos - Sistemas administrativos; Tecnologia da informação e tipos de sistemas de informações; Estrutura organizacional; Análise administrativa; Análise da distribuição do trabalho; Gráficos de processamentos: fluxograma e organograma; Formulários; Arranjo físico; Manuais administrativos.

5. Áreas Funcionais da Administração - 5.1 Gestão de Pessoas - A administração de recursos humanos nas organizações: novos desafios da gestão de pessoas. O processo de administração de recursos humanos ou gestão de pessoas: agregando pessoas (recrutamento e seleção); modelagem do trabalho (desenho de cargos e tarefas, plano de carreiras); avaliação de desempenho; recompensando pessoas (remuneração, programas de incentivos, benefício); desenvolvendo pessoas (treinamento e desenvolvimento); higiene, segurança e qualidade de vida no trabalho. 5.2 Administração Financeira: A administração financeira nas organizações; Sistema financeiro; Demonstrações financeiras; Situação financeira versus situação econômica; Decisões de investimento e de financiamento; Diagnóstico financeiro da empresa. 5.3 Administração de Operações e Logística: Fundamentos da administração de operações; Planejamento do sistema de operações; Controle das operações.

6. Aspectos legais da ação administrativa em empresas públicas - 6.1 Administração pública no contexto da Constituição Federal. 6.2 O processo licitatório: Licitação, Pregão e Contratos Administrativos.

Bibliografia sugerida

ARAUJO, Luis César G. de. Gestão de pessoas: estratégias e integração organizacional. São Paulo: Atlas, 2006.

BATEMAN, Thomas S. e SNELL, Scott A.. Administração:liderança e colaboração no mundo competitivo. 7. ed., São Paulo: McGraw-Hill, 2007. Capítulos: 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 16.

BRASIL. Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, licitação e contratos administrativos.

BRASIL. Lei nº 10.520/02, dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão.

BRASIL. Constituição Federal/88. Artigo 37 e alterações posteriores.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 5ª Tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 2005. Capítulos: 1, 2, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 19.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria, processo e prática. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007. Capítulos: todos, exceto o 5.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2008.

CURY, Antônio. Organização & métodos: uma visão holística. 7ª.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

DAFT, Richard L.. Administração. 6. ed. São Paulo: Thomson, 2005. Capítulos: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 20, 21 e 22

DUTRA, Joel Souza. Gestão de pessoas: modelos, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2002.

OLIVEIRA, Djalma de P. Rebouças de. Sistemas,organização & métodos: uma abordagem gerencial. 17. ed., São Paulo: Atlas, 2007.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Teoria geral da administração: uma abordagem prática. São Paulo: Atlas, 2007. Capítulos: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13 e 14.

SOBRAL, Felipe e PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo:Pearson Prentice Hall, , 2008. Capítulos: todos, exceto o 4.