Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Convocação para Curso de Formação do Concurso 01/2011 de Campinas - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Processo Seletivo visando à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal nº13.264, de 17 de março de 2008.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde a fim de atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2. O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, respeitando-se a legislação pertinente e as condições estabelecidas no item 5 - capítulo II deste Edital.

3. A área de trabalho na qual o Agente Comunitário de Saúde irá atuar será determinada de acordo com o endereço residencial informado no ato da inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Os horários de trabalho dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, conforme as necessidades específicas de cada unidade de saúde e o relevante interesse público.

4. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.

II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO

1. As principais características do emprego público a que se refere este Edital são:

a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde

b) Jornada de trabalho: 36 horas semanais

c) Salário: R$ 783,45

d) Número de vagas: 230 vagas distribuídas nos Centros de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital

2. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:

a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. Os pré-requisitos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde são:

a) Possuir ensino fundamental completo;

b) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com o Capítulo X deste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Residir, desde a data da publicação do presente Edital (13/01/2011), no município de Campinas, na área de abrangência do Centro de Saúde ao qual estará vinculado.

4. Para fins de comprovação dos pré-requisitos citados no item 3 deste capítulo, serão exigidos dos candidatos, no momento da admissão, os seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental + Histórico Escolar;

b) Certificado de conclusão do curso introdutório de formação;

c) 02 comprovantes de residência, sendo:

- um com data igual ou anterior ao dia da publicação do presente Edital (13/01/2011), atestando sua residência na microrregião abrangida pelo Centro de Saúde no qual foi habilitado;

- o outro com data referente ao mês da contratação, atestando que continua residindo na mesma microrregião abrangida pelo Centro de Saúde no qual foi habilitado.

4.1. O candidato que não apresentar os comprovantes citados nas alíneas "a", "b" e "c" não será admitido e estará excluído do certame.

5. O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela Prefeitura Municipal de Campinas, de forma unilateral, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (justa causa);

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

d) mudança de endereço para outra microrregião; neste caso, o Agente Comunitário de Saúde deverá informar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Campinas sobre sua mudança de residência;

e) apresentação de declaração falsa de residência.

III - DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 3 - capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no momento de sua contratação, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.7. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.8. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.9. Não acumular cargo, emprego ou função pública, mesmo em caso de afastamentos e/ou licenças sem vencimentos, bem como receber proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

1.10. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Eleitoral dos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores à matrícula e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;

1.11. Apresentar os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da admissão, em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da admissão, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.11. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

IV - DOS BENEFÍCIOS

1. Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) No valor de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. Vale-transporte:

a) O Vale-transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos, conforme previsto na Lei Municipal 8.219/1994;

b) A concessão do Vale-transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação, conforme Decreto 12.455/1996.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão exclusivamente via Internet, conforme especificações deste Edital.

1.1. Para se inscrever, o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Endereço residencial completo com CEP.

1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas, obrigatoriamente, em 02 (duas) etapas, sendo:

a) Inscrição e pagamento da taxa pelo candidato;

b) Validação da inscrição pelo IBFC e Prefeitura Municipal de Campinas.

3. Para efetuar a inscrição, é indispensável que o candidato resida, desde a data de publicação deste Edital (13/01/2011), em ruas, avenidas, vielas ou demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência do Centro de Saúde para o qual estará se inscrevendo, conforme informado no Anexo III deste Edital.

3.1. Alguns bairros poderão ser abrangidos por 02 (dois) ou mais Centros de Saúde.

3.2. Caso o candidato desconheça ou tenha qualquer dúvida em relação ao Centro de Saúde no qual deverá se inscrever, poderá comparecer à unidade de saúde mais próxima da sua residência, munido de um comprovante de endereço atual, para obter a informação desejada.

3.3. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações corretas sobre o Centro de Saúde no qual deverá se inscrever.

3.4. O candidato somente deverá recolher o valor da taxa de inscrição após certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos, bem como tomar ciência dos procedimentos necessários para efetivação da inscrição.

4. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito dos endereços abrangidos pelos Centros de Saúde.

5. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

5.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada eletronicamente e paga na rede bancária, sendo as demais serão desconsideradas.

5.2. Os valores referentes ao pagamento das inscrições desconsideradas não serão devolvidos.

6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

6.1. Caso seja constatado que o candidato forneceu informações inverídicas em sua ficha de inscrição, o mesmo poderá ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente (artigo 299 do Código Penal), podendo ainda, ter que ressarcir os eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos que se enquadrarem na Lei Municipal nº 13.550/09 deverão realizar a inscrição pela Internet, conforme especificações dos itens 14 a 19 deste capítulo.

PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

19/01 a 07/02/2011

8. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;

b) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;

c) Certificar-se, pela leitura atenta do Edital e/ou comparecimento à unidade de saúde mais próxima de sua residência, para qual Centro de Saúde deverá se inscrever;

d) Ter em mãos o seu CPF e endereço residencial completo;

e) Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período de 19/01 a 07/02/2011;

f) Preencher a ficha de inscrição, indicando corretamente o seu CEP, endereço residencial e o Centro de Saúde correspondente à sua área de abrangência, sendo vedada qualquer alteração posterior;

g) Emitir e imprimir o boleto bancário, que será gerado pelo sistema informatizado, para pagamento da taxa de inscrição;

h) Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras, conforme item 9 deste capítulo.

8.1. Não será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido na alínea "e".

9. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) e deverá ser paga até a data de seu vencimento.

9.1. O candidato que, mesmo tendo confirmado sua inscrição, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição considerada e não poderá participar do Processo Seletivo.

9.2. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação.

9.3. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

9.4. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

9.5. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

9.6. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até a data de seu vencimento.

9.7. O pagamento realizado de forma diferente do que está descrito neste item, ou ainda, fora do período estabelecido, será desconsiderado e o respectivo valor da taxa de inscrição não será devolvido.

9.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo que haja erro no preenchimento do formulário de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.

10. A devolução da taxa de inscrição somente poderá ocorrer no caso previsto nos itens 25 e 26 deste capítulo.

11. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados pelo candidato na ficha eletrônica, seja qual for o motivo alegado.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O candidato deverá acompanhar a etapa de validação das inscrições, para verificar se houve correção dos dados pela Prefeitura Municipal de Campinas, a fim de confirmar para qual Centro de Saúde estará concorrendo.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue
19/01 a 21/01/2011

14. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

a) Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;

b) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;

c) Certificar-se, pela leitura atenta do Edital e/ou comparecimento à unidade de saúde mais próxima de sua residência, para o qual Centro de Saúde poderá ser inscrever;

d) Ter em mãos o seu CPF e endereço residencial completo;

e) Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período de 19/01 a 21/01/2011;

f) Preencher a ficha de inscrição, indicando corretamente o seu CEP, endereço residencial e o Centro de Saúde correspondente a sua área de abrangência, sendo vedada qualquer alteração posterior;

g) Imprimir 02 (duas) cópias do seu comprovante de inscrição como isento.

15. As solicitações de isenção conforme previsto na Lei Municipal nº 13.550/09 serão devidamente analisadas pelo IBFC e para isso, o candidato deverá enviar por meio de Sedex, endereçado ao IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, impreterivelmente, até o dia 22/01/2011, a seguinte documentação:

a) 01 (uma) cópia do comprovante de inscrição assinado;

b) Formulário (Anexo IV) corretamente preenchido e assinado;

c) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datadas no período de 18 (dezoito) meses anteriores à data limite para inscrição no Processo Seletivo, ou seja, relativas ao período de 21/07/2009 a 21/01/2011.

15.1. Para efeito do prazo estipulado no item 15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

16. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender aos procedimentos descritos nos itens 14 e 15 deste capítulo.

17. O candidato que enviar seu pedido de isenção, conforme itens 14 e 15 deste capítulo, deverá acompanhar a listagem das solicitações deferidas e indeferidas, prevista para ser publicada em Diário Oficial do Município de Campinas, no dia 28/01/2011.

18. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento, conforme item 9 deste capítulo.

18.1. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as normas deste Edital, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.

19. Após a publicação do deferimento da inscrição de isento, o candidato deverá acompanhar a etapa de validação das inscrições, para verificar se houve correção, por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, das informações relativas ao Centro de Saúde para o qual estará concorrendo.

VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10/02 a 18/03/2011

20. A validação das inscrições está prevista para ser realizada no período de 10/02 a 18/03/2011, sob a responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

20.1. Esta fase é de responsabilidade do IBFC e da Prefeitura Municipal de Campinas, não cabendo ao candidato realizar nenhuma ação.

21. Durante este período, será verificado se o Centro de Saúde indicado pelo candidato na ficha de inscrição abrange o endereço residencial informado, conforme o Anexo III deste Edital, respeitando critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

22. O candidato cujo Centro de Saúde corresponder corretamente ao seu endereço residencial, terá sua inscrição validada.

23. Caso o candidato tenha indicado um Centro de Saúde que não abranja seu endereço residencial informado na ficha de inscrição, este será realocado para o Centro de Saúde correto, sendo vedados pedidos de alteração do endereço original informado.

23.1. Os critérios para validação das inscrições e eventuais realocações de Centros de Saúde são estabelecidos unicamente pela Secretaria Municipal de Saúde, não cabendo qualquer pedido de alteração.

24. A relação dos candidatos inscritos, com os respectivos Centros de Saúde, será divulgada através de publicação específica no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 22/03/2011.

24.1. O IBFC e a Prefeitura Municipal de Campinas não fornecerão, por telefone ou pessoalmente, informações sobre a confirmação e/ou alteração dos Centros de Saúde, sendo de responsabilidade do candidato obter esta informação através dos endereços eletrônicos: www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

25. O candidato que tiver sido realocado para um Centro de Saúde diferente daquele para o qual se inscreveu, poderá desistir de participar do Processo Seletivo, caso não tenha interesse em atuar no Centro de Saúde indicado pela Municipalidade.

25.1. Neste caso, o candidato terá que preencher eletronicamente o "Termo de Desistência do Processo Seletivo", que estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 23 a 25/03/2011, seguindo os procedimentos abaixo:

a) ter em mãos o seu CPF e o número de inscrição;

b) acessar o link do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.ibfc.org.br;

c) informar o seu CPF;

d) confirmar seu número de inscrição;

e) preencher o formulário eletrônico de "Termo de Desistência do Processo Seletivo";

f) caso tenha conta corrente, informar corretamente os dados para devolução da taxa de inscrição;

g) imprimir o seu comprovante de desistência.

25.2. Este formulário de "Termo de Desistência do Processo Seletivo" somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem sido realocados pela Secretaria Municipal de Saúde.

26. O candidato que preencher eletronicamente o "Termo de Desistência do Processo Seletivo" terá o valor da taxa de inscrição devolvido, através de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em qualquer agência do Banco do Brasil.

26.1. A devolução da taxa através de depósito em conta corrente somente ocorrerá na conta do próprio candidato, no período de 04 a 08/04/2011.

26.2. O candidato que não tiver conta corrente própria, após ter preenchido o "Termo de Desistência do Processo Seletivo", receberá o valor correspondente através de ordem de pagamento, devendo comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com o comprovante de desistência impresso, seu CPF em mãos e documento de identidade, durante o período de 04 a 08/04/2011.

26.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição fora do período informado e/ou sem apresentação do CPF e RG.

Candidatos Portadores de Deficiência

27. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada um dos Centros de Saúde, conforme Anexo I deste Edital, serão destinadas aos portadores de deficiência, compatível com o exercício das atividades do emprego público.

27.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

28. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer;

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

28.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

29. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos e ao critério de nota de corte, conforme itens 10 e 11 - Capítulo VIII.

29.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego público, constante no item 2 - Capítulo II deste Edital.

30. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, enviar até o dia 08/02/2011, por meio de Sedex, endereçado ao IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, a seguinte documentação:

a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo V) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

30.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

31. O não recebimento dos documentos, conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, consequentemente:

a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

32. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

32.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

32.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

32.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

33. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e forem habilitados na etapas do certame, serão submetidos à perícia médica pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Processo Seletivo.

33.1. A convocação para a perícia médica será feita, exclusivamente, através de publicação em Diário Oficial do Município.

33.2. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo, além de exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.

33.3. Na perícia médica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas verificará sua qualificação como portador de deficiência e o grau da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.

33.4. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.

33.5. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

34. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas neste Edital para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

35. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

36. O candidato portador de deficiência que for aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, realizará ainda, como os outros candidatos, Exame Médico Pré-Admissional, que avaliará sua capacidade física para a função a ser desempenhada.

37. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listagens, sendo:

a) Listagem com a pontuação e classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência;

b) Listagem somente com a pontuação e classificação dos candidatos portadores de deficiência.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá obter as informações sobre sua inscrição no Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

2. Caso seja identificado erro de transcrição, por parte do IBFC, da informação original contida na ficha de inscrição, quanto à indicação da área de abrangência para a qual o candidato concorre, este deverá ser comunicado, através do telefone (11) 4701.1658, até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção.

2.1. Não serão aceitas alterações relativas à área de abrangência em virtude de mudança de endereço residencial ou erro por parte do candidato.

3. Os eventuais erros de digitação, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

VII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo será composto de duas etapas, sendo:

1.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e testagem psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. 2ª Etapa: Curso de Formação, de caráter eliminatório.

2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de convocação no Diário Oficial do Município.

2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

2.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

4. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Processo Seletivo fora do local, data e horário, previamente designados.

5. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou documentos considerados sigilosos.

6. Será excluído do certame, o candidato que:

a) Chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

h) Não devolver integralmente o material solicitado;

i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.

7. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer despesas.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo VI deste Edital, sendo:

1.1. 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos;

1.2. 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;

1.3. 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

1.4. 10 (dez) questões de Matemática.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.2. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva está prevista para o dia 17/04/2010.

4.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 05/04/2010.

5. Os candidatos receberão como complemento, cartões informativos que serão encaminhados pelo correio, ao endereço informado na ficha de inscrição.

5.1. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

6.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.

7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.5. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

7.5.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

8.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

8.2.1. Depois de decorridas 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de questões;

8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas;

8.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, estando previstos para os dias 19/04/2010 e 03/05/2010, respectivamente.

10. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados habilitados para a testagem psicológica, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinquenta) pontos, estiverem classificados, conforme a tabela constante no Anexo VII deste Edital.

10.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de listagem preliminar e definição da nota de corte, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) O maior total de pontos nas questões de Matemática.

10.2. Todos os candidatos que permanecerem empatados na última posição de classificação estarão habilitados.

11. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas no item anterior deste capítulo serão considerados não habilitados na Prova Objetiva e excluídos do Processo Seletivo.

11.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.

11.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do Anexo VII , ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.

12. A relação dos candidatos habilitados para a testagem psicológica será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, com data prevista para o dia 14/05/2010.

IX - DA TESTAGEM PSICOLÓGICA

1. A realização da testagem psicológica está prevista para o dia 22/05/2011 e terá duração aproximada de 02 (duas) horas, contadas a partir de seu efetivo início.

1.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 14/05/2010.

2. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a testagem psicológica, parte integrante da 1ª etapa do Processo Seletivo.

2.1. Constarão dessa listagem apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva em número até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme tabela do Anexo VII, respeitados os empates na última posição, conforme alínea 10.2 - Capítulo VIII.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a testagem psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município.

3.1. Como complemento serão encaminhados pelo correio, cartões informativos ao endereço informado na ficha de inscrição.

3.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica de ponta grossa e tinta preta, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

4.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. A testagem psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

6. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Campinas, por meio das seguintes características:

a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

e) dinamismo : capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.

7. A análise a ser empreendida na testagem psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

8. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, estando prevista para o dia 04/06/2011.

8.1. O candidato que, na testagem psicológica, for considerado inapto, será identificado apenas pelo número de inscrição ou do número de seu documento de identidade.

9. A inaptidão nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Significa, apenas uma não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

10. Os candidatos que, na testagem psicológica, forem considerados aptos, serão convocados para a próxima etapa do Processo Seletivo, ou seja, o Curso de Formação.

10.1. Os candidatos que, na testagem psicológica, tiverem sido considerados inaptos, serão excluídos do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Prova Objetiva.

10.2. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a nova testagem psicológica dentro do presente certame.

X - DO CURSO DE FORMAÇÃO

1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Campinas e ministrado pelo IBFC.

2. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 15/06/2011.

2.1. Como complemento serão encaminhados pelo correio, cartões informativos ao endereço informado na ficha de inscrição.

2.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3. O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.

4. O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica em Diário Oficial do Município.

4.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.

4.2. O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo.

5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

6. Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a frequência presencial de 100% (cem por cento) do curso.

6.1. Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pelo IBFC, que deverá ser apresentado no momento da admissão.

7. Será considerado reprovado e, consequentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso de Formação ou se ausentar em uma ou mais aulas ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado, seja qual for o motivo alegado.

8. O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Campinas.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão classificados para o Centro de Saúde no qual se inscreveram, segundo a ordem decrescente da nota final.

2.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

c) Maior idade.

2.2. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações contidas na ficha de inscrição.

3. A classificação final dos candidatos habilitados será publicada em Diário Oficial do Município.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação a todas as etapas do Processo Seletivo.

1.1. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da testagem psicológica deverão ser interpostos no período de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização e/ou publicação de cada etapa do certame, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

1.2. Serão indeferidos liminarmente os recursos que forem protocolados fora do prazo.

2. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

2.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via Internet.

2.2. Imprimir o recurso enviado via Internet, assinar e entregá-lo no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, devidamente documentados.

2.2.1. A entrega da cópia impressa no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas deverá ocorrer dentro do prazo recursal previsto neste Edital, de acordo com o horário de expediente da área competente.

3. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 2, dentro do prazo especificado na alínea 1.1. deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

4. Os recursos enviados via Internet e não protocolados conforme alínea 2.2. serão desconsiderados.

4.1. Os recursos que tenham sido protocolados conforme alínea 2.2, mas não tenham sido enviados via Internet também serão desconsiderados.

4.2. Os recursos que forem protocolados diferentemente da forma estipulada nos itens anteriores, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento serão indeferidos liminarmente.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Processo Seletivo.

5.1. O candidato que desejar interpor recursos relativos a mais de uma questão da Prova Objetiva irá incluir todos os questionamentos num único formulário, justificando detalhadamente cada um deles.

5.2. Os candidatos que protocolarem mais de um recurso referente à mesma etapa, terão apenas o primeiro pedido analisado e os outros recursos excedentes serão indeferidos liminarmente.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar o gabarito e/ou a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

6.1. As eventuais alterações de nota/classificação poderão ainda, acarretar na desclassificação do candidato que, após as correções efetuadas, não atender aos critérios estabelecidos neste Edital.

7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

8. Os recursos interpostos conforme estabelecido neste capítulo serão analisados e respondidos pela banca examinadora do IBFC, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por escrito, as respostas.

8.1. Os resultados dos recursos (deferimento ou indeferimento), relacionados neste item, serão publicados em Diário Oficial do Município.

9. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes às etapas deste certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação para o Centro de Saúde no qual o candidato se inscreveu.

3. O candidato habilitado será convocado para reunião de preenchimento de vagas, exclusivamente, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, determinando local, data e hora para a apresentação.

3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

5. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas do emprego público, o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação e será agendada a data para realização dos exames médicos pré-admissionais.

6. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado por ordem de classificação, não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não aceitar a vaga na unidade indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas.

6.1. Não haverá nenhuma possibilidade de reconvocação dos candidatos aprovados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Processo Seletivo e após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a Exame Médico Pré-Admissional obrigatório e de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade e com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, constituindo-se de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:

a) Exame Laboratorial: Glicemia de Jejum;

b) Exame Clínico Geral: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo muscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e Anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

c) Raio X de Coluna Total;

d) Teste Ergométrico (Teste de Esforço).

3. A critério do profissional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Processo Seletivo.

4.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

4.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame.

4.2. A não-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, implicará apenas no adiamento da sua contratação pela Prefeitura Municipal de Campinas.

4.3. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré- Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

5.1 Não será aceita nenhuma avaliação, laudo, ou atestados emitidos por outro profissional e/ou órgão de saúde, que não as solicitadas e indicadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a função.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que:

a) exame clínico - apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indicarem as atividades do emprego,

b) exame laboratorial e radiológico - apresentarem alteração do padrão normal,

c) teste ergométrico - não conseguirem realizá-lo de forma correta e/ou apresentarem alteração do padrão adequado para a respectiva faixa etária.

8. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se as especificações deste Edital, bem como a natureza das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

10. O resultado do Exame Médico Pré-Admissional será publicado em Diário Oficial do Município, sendo responsabilidade do candidato acompanhar diariamente as publicações.

XV - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato considerado apto no Exame Médico Pré-Admissional, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado em Diário Oficial do Município para agendar, através dos telefones (19) 2116-0156 ou (19) 2116-0548, a data do seu comparecimento ao Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação dos documentos requeridos para contratação e para a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição.

1.1. O candidato que não obedecer ao disposto neste item será considerado desistente e estará, portanto, eliminado do Processo Seletivo.

2. A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela área competente.

4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Campinas.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste certame, a exclusivo critério e necessidade da Municipalidade.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

6. Até a homologação do Processo Seletivo, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. Endereço residencial e/ou e-mail não atualizado;

8.2. Endereço residencial de difícil acesso;

8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. Correspondência recebida por terceiros.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 13 de janeiro de 2011.

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

DISTRITO LESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

LE176

CS Antônio da Costa Santos (CONCEIÇÃO)

9

 

LE178

CS Conego Milton Santana (TAQUARAL)

8

 

LE182

CS Costa e Silva

5

 

LE074

CS Dr. Mário de C Bueno Jr (CENTRO)

3

 

LE179

CS Igor Carlos C D Quercio (31 DE MARÇO)

2

 

LE181

CS Joaquim Egídio

2

 

LE180

CS São Quirino

6

 

LE177

CS Sousas

7

 

LE184

CS Carlos Gomes

3

 

LE185

CS Boa Esperança

1

 

 

 

46

 

 

DISTRITO NOROESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

NE210

CS Dr. Pedro Agápio A Netto (BALÃO DO LARANJA)

2

 

NE214

CS Integração

6

 

NE222

CS Ipaussurama

3

 

NE226

CS Itajaí

2

 

NE215

CS Jardim Florence

12

1

NE211

CS Laura Simões C Amicucci (PERSEU)

7

 

NE204

CS Margarida Santos Silva (FLORESTA)

7

 

NE207

CS Parque Valença

3

 

NE228

CS Satélite Íris

3

 

NE227

CS Campina Grande

1

 

NE229

CS Lisa

3

 

NE230

CS Rossin

1

 

 

 

50

1

 

DISTRITO NORTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

NO133

CS Anchieta

1

 

NO128

CS Barão Geraldo

7

 

NO129

CS Boa Vista

1

 

NO139

CS Cássio Raposo do Amaral

8

 

NO132

CS Jardim Aurélia

2

 

NO127

CS Jardim Eulina

3

 

NO138

CS Rosália

3

 

NO126

CS Santa Barbara

1

 

NO131

CS Santa Mônica

2

 

NO130

CS São Marcos

1

 

NO137

CS Village

3

 

 

 

32

0

 

DISTRITO SUL

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

SU164

CS Carvalho Moura

1

 

SU157

CS Dr. Manoel Rios Muraro (PARANAPANEMA)

3

 

SU153

CS Esmeraldina

2

 

SU110

CS Faria Lima

3

 

SU152

CS Figueira

3

 

SU158

CS Vila Orosimbo Maia

7

 

SU151

CS Santa Odila

1

 

SU163

CS São Domingos

3

 

SU159

CS São José

10

1

SU156

CS São Vicente

3

 

SU155

CS Vila Rica

1

 

SU154

CS Vila Ipê

4

 

SU169

CS Campo Belo

4

 

SU168

CS Fernanda

1

 

SU166

CS Oziel / Monte Cristo

7

 

SU167

CS Nova América

1

 

 

 

54

1

 

DISTRITO SUDOESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

SE198

CS Dr. Moises Liberman (SANTO ANTÔNIO)

7

 

SE213

CS Aeroporto

5

 

SE209

CS Campos Eliseos (TANCREDÃO)

2

 

SE212

CS Capivari

5

 

SE205

CS DIC I

5

 

SE206

CS DIC III

3

 

SE218

CS Itatinga

1

 

SE203

CS Santa Lúcia

6

 

SE217

CS São Cristóvão

7

 

SE225

CS União dos Bairros

1

 

SE199

CS Vila União/CAIC

1

 

SE208

CS Vista Alegre

5

 

 

 

48

0

ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO

- 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

- Certidão de Nascimento (se for solteiro);

- Certidão de Casamento atualizada;

- Certificado de Reservista (sexo masculino);

- 02 comprovantes de endereço com CEP, sendo 01 com data igual ou anterior à data de publicação do Edital (13/01/2011), para comprovar a informação fornecida na ficha de inscrição e 01 datado do mês da posse, para comprovar que continua residindo na área de abrangência do Centro de Saúde para o qual foi classificado;

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Estaduais Criminais Adjuntos;

- C.P.F. / C.I.C.;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira de vacinação e certidão de nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos;

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (antiga 8ª série);

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral;

- Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE (CS) E OS RESPECTIVOS BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

DISTRITO LESTE

CENTROS DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

 

CS ANTÔNIO DA COSTA SANTOS (CONCEIÇÃO):

ALTO DA COLINA
ARRUAM MARCONDES MACHADO FILHO
ARRUAM MONSENHOR LOSCHI
ARRUAM PRESCILA GOMES PINTO
CHAC. DA BARRA
CHAC. SÃO GERALDO
CONJ RESID DOS REP FOTOGRÁFICOS
FAV NOVO GUARARAPES
JD. ALTO CAMBUI
JD. ALTO DA BARRA
JD. BOA ESPERANÇA
JD. CARLOS GOMES
JD. CONCEIÇÃO
JD. DAS PAINEIRAS
JD. FLAMBOYANT
JD. LILIAN
JD. LUMEN CHRISTI (CHAC. DA BARRA)
JD. MARÍLIA
JD. MOREIRA
JD. PARAÍSO
JD. PINHEIROS
JD. PLANALTO
JD. PRESIDENTE VENCESLAU
JD. SISALPINEA
LOTEAM IAPC
NUCL RESID GUARAÇAÍ (CHAC. DA BARRA)
NUCL RESID JD. CONCEIÇÃO / LÍRIA (ANT BOA ESPERANÇA)
NUCL RESID JD. LÍRIA / CONCEIÇÃO (ANT BOA ESPERANÇA)
NUCL RESID PQ NOVO FLAMBOYANT (JD. FLAMBOYANT)
OCUP. JD. BURACO DO SAPO/FLAMBOYANT (R 3 DO S J DA VITORIA) (JD. FLAMBOYANT)
OCUP. JD. FAMBOYANT/BURACO DO SAPO (R 3 DO S JOÃO DA VITORIA) (JD. FLAMBOYANT)
PQ. BRASÍLIA
RECANTO ELDORADO (FAZ. PE HAROLDO)
SUBDIVISÃO ANTÔNIO PALERMO (Ruas Esperidião Afra e Nuporanga)
VILA GUARARAPES
VILA LAFAYETTE ALVARO
VILA NOVA CAMPINAS
VILA SÃO JOÃO DA VITORIA
VILA TOFANELLO

CS CONEGO MILTON SANTANA (TAQUARAL):

ARRUAM BUENO DE MIRANDA
ARRUAM E LOTEAM NOVO TAQUARAL
ARRUAM JOCKEY CLUB
ARRUAM LUIZ TASSINARI
ARRUAM ROSSI & BORGHI
ARRUAM TEREZA PICOLOTTO
BAIRRO BANANAL
CHAC. BOCAIUVA NOVA
CHAC. PEDRO AMÉRICO
CHAC. PRIMAVERA
CHAC. SÃO RAFAEL
COND FAZ PQ TAQUARAL
COND RESID ALPHAVILLE DOM PEDRO
COOP HAB DOS EDUCADORES DE CAMPINAS
FAZ. ANHUMAS
FAZ. MONTE D'ESTE
FAZ. PAU D'ALHO
FAZ. SANTA CANDIDA
FAZ. SANTA MARTA
FAZ. SÃO JOÃO DE ATIBAIA
FAZ. SÃO VICENTE
FAZ. SENHOR JESUS
HOTEL FAZ. SOLAR DAS ANDORINHAS
JD. BELA VISTA
JD. BELO HORIZONTE
JD. BRASIL (VILA NOVA)
JD. CAMPINAS
JD. CHAPADÃO
JD. COLONIAL
JD. DOM BOSCO
JD. GUANABARA
JD. MARGARIDA
JD. MARILAR
JD. MYRIAM MOREIRA DA COSTA
JD. NOSSA SENHORA AUXILIADORA
JD. NOVO CAMBUI
JD. PROFESSORA TARCILLA
JD. SÃO DOMINGOS SÁVIO
JD. SÃO RAFAEL
LOTEAM ALPHAVILLE CAMPINAS
LOTEAM DAE
LOTEAM JERONIMO PICOLOTEAMTO
MANSÕES SANTO ANTÔNIO
PQ. ALTO DO TAQUARAL
PQ. DAS ROSAS
PQ. DOS JACARANDAS
PQ. DOS POMARES
PQ. LUCIAMAR
PQ. RUR FAZ. SANTA CANDIDA
PQ. TAQUARAL

CS COSTA E SILVA:

ARRUAM LUIZ PICOLOTTO
CHAC. JOÃO HERMANN
FAZ. SANTA ELISA
JD. NOSSA SENHORA AUXILIADORA
JD. SANTA GENEBRA
PQ. ALTO DO TAQUARAL
PQ. DAS FLORES
PQ. RUR FAZ. SANTA CANDIDA
PQ. TAQUARAL
RESID VILLA BELLA
VILA COSTA E SILVA
VILA DEL
VILA JOSÉ MATTAR
VILA MIGUEL VICENTE CURY
VILA NOVA

CS DR. MÁRIO DE C BUENO JR (CENTRO):

ARRUAM ANTÔNIO FERREIRA
ARRUAM BUENO DE MIRANDA
ARRUAM MAC HARDY
ARRUAM MARIO SIDOW
ARRUAM ROSSI & BORGHI
BAIRRO CENTRO
CAMBUI
JD. ALTO CAMBUI
JD. BOM RETIRO
JD. BOTAFOGO
JD. CHAPADÃO
JD. DAS PAINEIRAS
JD. GUANABARA
JD. ITAMARATI
JD. PARAÍSO
JD. PRIMAVERA
JD. PROENÇA
JD. SANTA FLORINA
JD. SÃO CARLOS
JD. SÃO JOAQUIM
LOTEAM BOSQUE
LOTEAM IAPC
NOVO BOTAFOGO
VILA ALMEIDA (CAMBUI)
VILA ANDRADE NEVES
VILA AVELINO DE SOUZA (MERCADO)
VILA AVENIENTE
VILA DOS JEQUITIBÁS
VILA EDUARDO LANE
VILA ELIZABETE
VILA ERNESTINA (CENTRO)
VILA ESTADIO (BOTAFOGO)
VILA ESTANISLAU
VILA HELOÍSA
VILA ITAPURA
VILA IZABEL
VILA JAIME BADIA
VILA JÚLIO MESQUITA
VILA LANE
VILA LÍDIA
VILA MARTA
VILA NOVA CAMPINAS
VILA POVOA
VILA ROSSI & BORGHI E SIQUEIRA (GUANABARA)
VILA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
VILA SANTIAGO
VILA SIQUEIRA
VILA SOARES
VILA TELES

CS IGOR CARLOS C D QUERCIO (31 DE MARÇO):

COND BOUGAINVILLE
COND RESID VILA VERDE
FAZ. NOGUEIRAPIS
FAZ. SANTO ANDRÉ 1 E 2
FAZ. SÃO JOSÉ
FAZ. SÃO QUIRINO
HARAS SÃO QUIRINO
JD. BOA ESPERANÇA
JD. COLINAS VERDES
JD. LÍDIA
JD. MADALENA
JD. SANTA INES
PQ. IMPERADOR
RESID PQ. DOS RESIDEDAS
SITIO MIRASSOL (SOLAR DE PARATY)
SOLAR DE PARATY (SITIO MIRASSOL)
VILA TRINTA E UM DE MARCO

CS JOAQUIM EGÍDEO:

CHAC. LUAR DA PRATA
CHAC. SÃO JOAQUIM
COND PORTAL DA MATA
DIST JOAQUIM EGÍDIO
FAZ. ALPES
FAZ. BOA VISTA
FAZ. BONFIM
FAZ. CABRAS
FAZ. CAPOEIRA GRANDE
FAZ. GUARIROBA
FAZ. LAJE GRANDE
FAZ. RIQUEZA
FAZ. SANTA HELENA
FAZ. SANTA MARGARIDA
FAZ. SANTA MARIA
FAZ. SANTANA DA LAPA
FAZ. SANTO ANTÔNIO
FAZ. SÃO FRANCISCO DE ASSIS
FAZ. SÃO JOAQUIM
FAZ. SÃO JORGE
FAZ. SÃO JOSÉ (JOAQUIM EGÍDIO)
FAZ. SÃO LOURENÇO
FAZ. SÃO PEDRO
FAZ. SÃO RAFAEL
FAZ. TRÊS PEDRAS
JD. BOTÂNICO
LOTEAM COLINAS DAS NAÇÕES
LOTEAM COLINAS DO ERMITAGE
LOTEAM MORADA DAS NASCENTES
LOTEAM PICO DAS CABRAS
SITIO MARIJUQUINHA
SITIO SÃO LUIS
USINA SALTO GRANDE
VILA SÃO JOAQUIM

CS SÃO QUIRINO:

ARRUAM E LOTEAM NOVO TAQUARAL
FAV MOSCOU
FAV VILA NOGUEIRA (R DONA LUIZA DE GUSMÃO)
JD. NILÓPOLIS
JD. SANTANA
NUCL RESID CAFEZINHO / NOVA INDEPENDÊNCIA (JD. SANTANA)
NUCL RESID GÊNESIS (ANT SANASA)
NUCL RESID GETÚLIO VARGAS (PQ S QUIRINO)
NUCL RESID INDEPENDÊNCIA (JD. SANTANA)
NUCL RESID JD. NILÓPOLIS (JD. NILÓPOLIS)
NUCL RESID JD. NOVO NILÓPOLIS
NUCL RESID JD. SANTANA
NUCL RESID NOVA INDEPENDÊNCIA / CAFEZINHO (JD. SANTANA)
NUCL RESID NOVO HORIZONTE (JD. SANTANA)
NUCL RESID PQ DOM BOSCO
NUCL RESID PQ SÃO QUIRINO (PQ S QUIRINO)
NUCL RESID PQ SOCIAL ISA
PQ. DAS ANHUMAS
PQ. SÃO QUIRINO
VILA NOGUEIRA

CS SOUSAS:

ARRUAM CLAUDE DE BARRUAMOS PENTEADO
ARRUAM CLUB CAMPINEIRO DE REGATAS E NATACAO
BAIRRO DAS PALMEIRAS
BAIRRO NOTRE DAME (CENTRO MEDICO NOTRE DAME)
BOSQUE IRAPUÁ (BAIRRO DOS PIRES)
CENTRO DE SOUSAS
CHAC. 12 (RUA ARTUR TREMARI)
CHAC. ACONCHEGO
CHAC. AGRIPINAS
CHAC. BELA VISTA
CHAC. BELMONTE
CHAC. FRIGAR-MATADOURO
CHAC. MATO DENTRO (PQ. ECOLOGICO)
CHAC. PATRICIA
CHAC. PRIMAVERA (SOUSAS)
CHAC. SÃO JOSÉ (SOUSAS)
CHAC. TAQUARA
CHAC. UIRAPURU (SOUSAS)
COND BOSQUE DE NOTRE DAME
COND PORTAL DA MATA
DIST SOUSAS
ESCUDERIA PRIMA
FAZ. AGROPECUÁRIA DONA AMELIA
FAZ. ANGELICA
FAZ. ARACAJU
FAZ. ATIBAIA DAS ARANHAS
FAZ. ATIBAINHA
FAZ. BOM RETIRO
FAZ. CAMPESTRE
FAZ. DAS PEDRAS
FAZ. ESPIRITO SANTO
FAZ. FAZENDINHA
FAZ. FIGUEIREDO
FAZ. IRACEMA
FAZ. JAGUARI
FAZ. JATIBAIA
FAZ. RECREIO
FAZ. REUNIDAS DONA AMELIA
FAZ. ROSEIRA
FAZ. SANTA ANGELICA
FAZ. SANTA IZABEL
FAZ. SANTA JÚLIA
FAZ. SANTA LÍDIA
FAZ. SANTA ODILA
FAZ. SANTA RITA DE MATO DENTRO
FAZ. SANTA TEREZINHA DA FLORESTA
FAZ. SANTANA DO ATALAIA
FAZ. SANTANA
FAZ. SANTO ANTÔNIO
FAZ. SANTO ANTÔNIO DAS MANGUEIRAS
FAZ. SANTO ANTÔNIO DO MARACAJU
FAZ. SANTO ANTÔNIO
FAZ. SÃO JOÃO
FAZ. SÃO LUIZ
FAZ. SÃO PEDRO
FAZ. SETE QUEDAS (SOUSAS)
IMPERIAL PQ.
JD. ANA LUIZA
JD. ATIBAIA
JD. BELMONTE
JD. BOTÂNICO
JD. CONCEIÇÃO
JD. DAS PALMEIRAS
JD. MARTINELLI
JD. NOVA SOUSAS
JD. ROSANA
JD. SÃO FRANCISCO
JD. SORIRAMA
LOTEAM CAMINHOS DE SAN CONRADO
LOTEAM COLINAS DO ERMITAGE
LOTEAM ILLE DE FRANCE
LOTEAM JOÃO DAMIN
NUCL RESID CRISTO REI
NUCL RESID VILA BRANDINA II
NUCL RESID VILA BRANDINA
OCUP. JD. CONCEIÇÃO II (SOUSAS)
OCUP. JD. SORIRAMA
OCUP. MATADOURO
PQ. DA HÍPICA
PQ. DAS HORTENCIAS
PQ. JATIBAIA
PESQUEIRO DE SOUSAS
RANCHO DURO
RESID ARBORETO JEQUITIBÁS
RESID CÂNDIDO FERREIRA
SITIO BOA ESPERANÇA
SITIO CAMPESTRE
SITIO CURIO
SITIO DAS PALMEIRAS
SITIO JATIUCA
SITIO PERNAMBUCO
SITIO RECANTO DO BIDI
SITIO RICARDO MENDES
SITIO TABOAO
SOUSAS PARK
SUBDIVISÃO LAÉRCIO IORIO
USINA MACACO BRANCO
VELHA SOUSAS
VILA BOURBON
VILA BRANDINA
VILA IORIO
VILA JANETE
VILA LAVINIO TEIXEIRA E JOSÉ IORIO
VILA SANTA RITA
VILA SANTANA (SOUSAS)
VILA SONIA

CS CARLOS GOMES:

BAIRRO CARLOS GOMES
CHAC. BEM QUERER
CHAC. DIAS (RUA ARTUR TREMARI)
CHAC. DO CANTO (AV WALTER FRANCO DE LIMA)
CHAC. PEDRA BRANCA (RUA ARTUR TREMARI)
CHAC. PRIMAVERA (RUA ARTUR TREMARI)
CHAC. RECANTO DOS DOURADOS
CHAC. SANTO ANTÔNIO (RUA ARTUR TREMARI)
CHAC. SONHO MEU
COND SANTA INES (ESTRADA PADRE HAROLDO)
ESTANCIA BEATRIZ (ESTRADA DE FURNAS)
ESTANCIA JATOBA (AV WALTER FRANCO DE LIMA)
FAZ. ATIBAIA (ESTRADA PADRE HAROLDO)
FAZ. CENTENÁRIO (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
FAZ. DO SENHOR JESUS (PADRE HAROLDO)
FAZ. FORMOSA (GARGANTILHA)
FAZ. MIRANTE (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
FAZ. SANTA FE (AV WALTER FRANCO DE LIMA)
FAZ. SANTA MARIA (GARGANTILHA)
FAZ. SANTA MARIANA (ESTRADA DE FURNAS)
FAZ. SANTA RITA DO MATO DENTRO (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
FAZ. SÃO GABRIEL (AV WALTER FRANCO DE LIMA)
FAZ. SÃO JOSÉ (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
FAZ. SÃO JOSÉ DO ATIBAIA (DOS LEÕES) (ESTRADA PADRE HAROLDO)
FONTE IONE (ESTRADA FONTE IONE)
HARAS ANA HELENA (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
HARAS NOVA POUSADA (GARGANTILHA)
HARAS SÃO GABRIEL (AV WALTER FRANCO DE LIMA)
JD. MONTE BELLO
LOTEAM CH GARGANTILHA
OCUP. REC DOS DOURADOS
QUINTA VILA VERDE (RUA ARTUR TREMARI)
RANCHO HB
RANCHO SÃO PEDRO
RECANTO DOS CAVALEIROS (ESTRADA PADRE HAROLDO)
RECANTO PRIMAVERA
RECANTO SANTA RITA
SITIO ÁGUAS CLARAS (GARGANTILHA)
SITIO DA BILHETERIA (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO DAS PAINEIRAS
SITIO DO LADO
SITIO DOIS LAGOS (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
SITIO EMANUEL (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO GUAIÇARA (GARGANTILHA)
SITIO LÓTUS (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO MARCEANE (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO MARIA HELENA (ESTRADA FONTE IONE)
SITIO MONTE BELO (ESTRADA FONTE IONE)
SITIO PEDROSO (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO PRIMAVERA (ESTRADA FONTE IONE)
SITIO REBENTA
SITIO RECANTO DOS PÁSSAROS (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO REFUGIO DA COLINA (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO RODA D ÁGUA (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO SAN ZENO (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO SANTA FE (ESTRADA FONTE IONE)
SITIO SANTA TERRA (ESTRADA FONTE IONE)
SITIO SANTO ANDRÉ (RUA ARTUR TREMARI)
SITIO SÃO LUIS (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
SITIO SÃO PAULO (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO SERRA DOURADA (ESTRADA PADRE HAROLDO)
SITIO TRIUNFO (GARGANTILHA)
SITIO VALE VERDE (AV ANTÔNIO INÁCIO PUPO)
SITIO VENEZA (ESTRADA PADRE HAROLDO)
VIVEIRO ARBORETO (AV WALTER FRANCO DE LIMA)

CS BOA ESPERANÇA:

JD. BOA ESPERANÇA
JD. FLAMBOYANT
NUCL RESID VILA DALIA (PQ. BRASÍLIA)
PQ. BRASÍLIA
VILA BRANDINA
VILA LAFAYETTE ALVARO

 

DISTRITO NOROESTE

CENTROS DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

 

CS DR. PEDRO AGÁPIO A NETTO (BALÃO DO LARANJA):

CIDADE JD.
FAV JD. ANCHIETA
FAV R QUARENTA E UM
JD. ANCHIETA
JD. CAMPOS ELISEOS
JD. IPIRANGA
JD. LONDRES
JD. NOVO CAMPOS ELISEOS
JD. PAULICEIA
NUCL DA CNEO (CNEO POMPEU DE CAMARGO)
NUCL NOVO ANCHIETA
NUCL RESID ARMET
NUCL RESID JD. NOVA ALIANÇA
NUCL RESID JD. NOVO PAULICEIA
NUCL RESID PQ SOCIAL
NUCL RESID SÃO FRANCISCO
NUCL RESID SAPUCAI (JD. N C ELISEOS)
NUCL VENCEDOR
OCUP. ITATIBA (R ITATIBA)

CS INTEGRAÇÃO:

CHAC. BANANAL
FAV RECANTO DOS PÁSSAROS
FAV RECANTO DOS PÁSSAROS
JD. CAMPOS ELISEOS
JD. GARCIA
JD. GARCIA
JD. LONDRES
JD. PAULICEIA
PQ. DOS EUCALIPTOS
PQ. DOS EUCALIPTOS
VILA CASTELO BRANCO
VILA CASTELO BRANCO
VILA PADRE MANOEL DA NOBREGA
VILA PADRE MANOEL DA NOBREGA

CS IPAUSSURAMA:

ALTO DO JD. IPAUSSURAMA
CHAC. COWBOY
CHAC. MARILZA
CHAC. SANTA HELENA
CIDADE SATELITE IRIS
FAZ. CASTELO
FAZ. CRUZEIRO
FAZ. SÃO JOSÉ
GRANJA ITO
JD. ESTRELA DALVA
JD. IPAUSSURAMA
JD. MARIALVA
NUCL RESID JD. SÃO JUDAS TADEU
NUCL RESID NOVO IPAUSSURAMA
OCUP. ALTO DO IPAUSSURAMA
OCUP. SATELITE IRIS I
PQ. RESID VILA UNIÃO

CS ITAJAÍ:

JD. LILIZA
PQ. ATLANTA
PQ. ITAJAÍ

CS JARDIM FLORENCE:

CERÂMICA CANTUSIO
CERÂMICA V 8
CHAC. S JUDAS TADEU
CHAC. SÃO JUDAS TADEU
CIDADE SATELITE IRIS
FAZ. AGROPECUÁRIA ACÁCIA
FAZ. CASTELO
GRANJA BELA ALIANÇA
JD. CAMPO GRANDE
JD. FLORENCE
JD. NOVA ESPERANÇA
JD. PAMPULHA
JD. SÃO CAETANO
NUCL RESID BOA ESPERANÇA
NUCL RESID FLORESTAL (IBAMA)
NUCL RESID MANDIOCAL / TRÊS ESTRELAS
NUCL RESID NOVO HORIZONTE (R 15)
NUCL RESID PIRELLI
NUCL RESID PQ DA AMIZADE
NUCL RESID PROGRESSO I (FLORENCE)
NUCL RESID TRÊS ESTRELAS / MANDIOCAL
NUCL RESID TRÊS ESTRELAS
NUCL RESID VILA PROGRESSO
OCUP. COSMOS
OCUP. CPFL
OCUP. FEPASA / SATELITE IRIS III
OCUP. JD. CAMPO GRANDE (R 15)
OCUP. MORRO SÃO JUDAS
OCUP. SATELITE IRIS I
RESID ANTARESID (RESID SÃO JOSÉ)
RESID CENTAURO (RESID SÃO JOSÉ)
RESID COSMOS
RESID LIRA (RESID SÃO JOSÉ)
RESID ORION (RESID S JOSÉ)
RESID SÃO JOSÉ (ANTARESID, CENTAURO, COSMOS, LIRA, ORION, SIRIUS)
RESID SIRIUS (RESID S JOSÉ)

CS LAURA SIMÕES C AMICUCCI (PERSEU):

FAZ. ROSEIRA
JD. CAMPOS ELISEOS
JD. LONDRES
JD. NOVO CAMPOS ELISEOS
JD. PAULICEIA
JD. ROSEIRA
NUCL RESID JD. NOVO LONDRES (ANT NOVA MORADA)
NUCL RESID PALMARES
OCUP. PERSEU LEITE DE BARROS
PQ. TROPICAL
VILA PERSEU LEITE DE BARROS

CS MARGARIDA SANTOS SILVA (FLORESTA):

CHAC. SÃO FRANCISCO
CONJ RESID PQ SÃO BENTO
FAV R DOZE
JD. SANTA TEREZA
PQ. DA FLORESTA
SITIO MANGABEIRA

CS PARQUE VALENÇA:

CHAC. CAMPINAS
CHAC. CRUZEIRO DO SUL
CHAC. CRUZEIRO DO SUL
CHAC. PIRAPORA (BOM JESUS DE PIRAPORA)
CHAC. RECANTO DA COLINA VERDE
CHAC. SANTA RITA
COND CH BOM JESUS PIRAPORA
CONJ HABIT CAMPINAS H - CDHU
CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS H
HARAS REDENCAO
JD. MARACANÃ
JD. METONOPOLIS
JD. NOVO MARACANÃ
JD. RECREIO LEBLON
JD. SANTA CLARA
JD. SANTA ROSA
JD. SUL AMÉRICA
NUCL RESID JD. METONOPOLIS
NUCL RESID JD. NOVO MARACANÃ
NUCL RESID LISA I
PQ. RESID NOVO MUNDO
PQ. VALENÇA I E II
RECANTO COLINA VERDE
RESID NOVA ERA

CS SATÉLITE IRIS:

CIDADE SATELITE IRIS
JD. SÃO JUDAS TADEU
MORRO S JUDAS
OCUP. PQ. DAS FLORES / LIXÃO

CS CAMPINA GRANDE:

JD. CAMPINA GRANDE
NUCL RESID JD. CAMPINA GRANDE
PQ. RESID CAMPINA GRANDE
RESID SAO LUIZ

CS LISA:

JD. LISA I E II

CS ROSSIN:

CIDADE SATELITE IRIS
JD. ROSSIN
NUCL RESID MONTE ALTO
NUCL RESID PRINCESA D'OESTE
OCUP. JD. ROSSIN

 

DISTRITO NORTE

CENTROS DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

 

CS ANCHIETA:

CHAC. ANHANGUERA
CHAC. BOA ESPERANÇA
CHAC. BOA VISTA
CHAC. MENDONÇA
CONJ HABIT CAMPINAS F - CDHU
CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS F
CONJ HABIT VILA REGGIO
JD. NOVA APARECIDA
NUCL RESID RENASCENÇA I
NUCL RESID VILA FRANCISCA (CERALIT)
NUCL RESID VILA INDEPENDÊNCIA
OCUP. RENASCENÇA II
OCUP. SETE DE SETEMBRO
OCUP. VILA MARIA
OCUP. VILA MARQUES
PQ. MARIA HELENA
SITIO APARECIDA
VILA PADRE ANCHIETA
VILA PADRE JOSIMO
VILA SÃO NICOLAU

CS BARAO GERALDO:

ARRUAM FAIN JOSÉ FERES
ARRUAM LUIZ PATTARO
BAIRRO GUARA
BOSQUE DE BARÃO GERALDO
CHAC. BELVEDERE
CHAC. BOA SORTE
CHAC. BOCAIUVA NOVA
CHAC. HOLANDIA
CHAC. MARUJO
CHAC. PIRACAMBAIA
CHAC. RECANTO SANTANA
CHAC. RECREIO BARÃO
CHAC. RECREIO UIRAPURU
CHAC. SANTA INES
CHAC. SANTA LUZIA
CHAC. SANTA MARGARIDA
CIDADE UNIVERSITÁRIA
COND PQ. RESID RIO DAS PEDRAS
CONJ RESID BURATO
DIST BARÃO GERALDO
ESTANCIA EUDOXIA
FAZ. RIO DAS PEDRAS
FAZ. SANTA GENEBRA
JD. AFIFE
JD. ALTO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA
JD. AMÉRICA
JD. ARUÁ
JD. DAS PALMEIRAS
JD. DO SOL
JD. INDEPENDÊNCIA
JD. JOSÉ MARTINS (B GERALDO)
JD. SANTA GENEBRA
JD. SÃO GONÇALO
JD. TUPA
JOCKEY CLUB
LOTEAM LUIZ VICENTIN
NOVO BARÃO GERALDO
NUCL RESID JD. NOVO PQ. REAL
OCUP. JD. NOVA AMÉRICA (B GERALDO)
OCUP. PÁSSAROS (BARÃO GERALDO)
PQ. CEASA
PQ. DAS UNIVERSIDADES
PQ. MARIA HELENA
PUCCAMP CAMPUS I
REAL PQ.
RECANTO YARA
RESID BARÃO DO CAFE
RESID JD. NOVO PQ. REAL
RESID TERRA NOVA
RESID TERRAS DO BARÃO
RIBEIRÃO DAS PEDRAS
SITIO CAMPINHO
SITIO SÃO JOSÉ
SITIO SÃO MARTINHO
SOLAR DE CAMPINAS
SP 332
SUBDIVISÃO HELENA ANDERSON RÓTOLO (PQ M HELENA)
TIJUCO DAS TELHAS
VILA AGOSTINHO PATTARO
VILA DONA NINOCA
VILA LUTECIA
VILA MODESTO FERNANDES
VILA MOKARZEL
VILA NINOCA
VILA ORLANDIA
VILA PATTARO
VILA RIO BRANCO
VILA SANTA IZABEL
VILA SANTA LUIZA
VILA SÃO JOÃO
VILA SÃO JOSÉ

CS BOA VISTA:

PQ. VIA NORTE
VILA BOA VISTA

CS CÁSSIO RAPOSO DO AMARAL:

CONJ HABIT CAMPINAS E - CDHU (CONJ HABIT EDVALDO ORSI)
CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS E (CONJ HABIT EDVALDO ORSI)
JD. MIRASSOL
RESID VILA OLÍMPIA

CS JD. AURELIA:

ARRUAM MAJOR ALVARO XAVIER DE CAMARGO ANDRADE
ARRUAM ROSSI & BORGHI
CHAC. CNEO
CHAC. REPUBLICA
CONJ RESID POP BANDEIRANTES
JD. AURÉLIA
JD. BANDEIRANTES
JD. BONFIM
JD. BOTAFOGO
JD. CHAPADÃO
JD. DO VOVO
JD. INTERLAGOS
JD. IV CENTENÁRIO
JD. LICINA
JD. MAGNÓLIA
JD. MIRANDA
JD. PACAEMBU
JD. PAULISTA
JD. QUINTINO
JD. SANTA VITORIA
JD. SANTO ANTÔNIO (BOTAFOGO)
JD. TRIANGULO
NUCL DAS COOPERATIVAS
PQ. BEATRIZ
PQ. CAMPINAS
VILA ALTIMIRA
VILA ANDRADE NEVES
VILA ÂNGELA
VILA ANTÔNIO VITORINO
VILA AUROCAN
VILA FERREIRA JORGE
VILA FORTUNA
VILA GUILHERME
VILA IAPI
VILA INDUSTRIAL
VILA ITALIA
VILA JOÃO MILANI
VILA MANOEL FERREIRA
VILA MOGIANA
VILA NOVA TEIXEIRA
VILA PASSADORE
VILA PRESIDENTE DUTRA
VILA PROOST DE SOUZA
VILA ROSSI & BORGHI E SIQUEIRA (GUANABARA)
VILA SANTA ÂNGELA
VILA SÃO BENTO
VILA TEIXEIRA

CS JD. EULINA:

11ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA
AEROCLUBE DE CAMPINAS
CAMPOS DOS AMARAIS
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXERCITO (ESPECEX)
FAZ. CHAPADÃO
JD. BANDEIRANTES
JD. CHAPADÃO
JD. EULINA
JD. IV CENTENÁRIO
NUCL RESID JD. EULINA (JD. EULINA)
VILA DOS SARGENTOS

CS ROSALIA:

CHAC. TRES MARIAS
NUCL RESID BEIRA RIO E BEIRA RIO II
NUCL RESID JD. ROSÁLIA I, II, III, IV
OCUP. SÃO GERALDO
OCUP. SÃO LUIS

CS SANTA BARBARA:

BAIRRO BOA VISTA
CHAC. ALTO DA BOA VISTA
CHAC. DE RECREIO SANTA FE
CHAC. NOVA BOA VISTA
COND RESID REGINA (BAIRRO B VISTA)
FAZ. SANTA BARREIRA
JD. NOVA BOA VISTA
NUCL RESID BOA VISTA
NUCL RESID FRANCISCO AMARAL III
NUCL RESID VILA BOA VISTA III
NUCL SÃO LUIZ
OCUP. BOA VISTA (ATUAL PQ. SHALON)
OCUP. SHALON II (ANT INV BOA VISTA)
OCUP. VILA LUNARDI
OCUP. VILA UNIÃO BOA VISTA
OCUP. VILA UNIVERSAL I, II (VILA BOA VISTA)
PQ. DOS PINHEIROS
PQ. FAZENDINHA
PQ. SANTA BARBARA
PQ. SAO JORGE
PQ. SHALON
VILA LUNARDI
VILA UNIAO DA BOA VISTA (BAIRRO BOA VISTA)

CS SANTA MONICA:

CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
CHAC. CAMPOS DOS AMARAIS
CHAC. DOS AMARAIS
JD. SANTA MÔNICA
JD. SÃO MARCOS
NUCL AGRESTE I E II
NUCL RESID JD. SANTA MÔNICA (JD. SANTA MÔNICA)
NUCL RESID JD. SÃO MARCOS

CS SAO MARCOS:

CIATEC
CONJ HABIT CAMPINAS I - CDHU
CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS I
JD. CAMPINEIRO
JD. SÃO MARCOS
LOTEAM TECNO PARK
NUCL RESID JD. CAMPINEIRO
NUCL RESID JD. SÃO MARCOS
NUCL RESID REC FORTUNA
OCUP. PQ. CIDADE DE CAMPINAS I, II
PQ. CIDADE DE CAMPINAS
POLO DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS
POLO TÉCNICO DE CAMPINAS
RESID RECANTO FORTUNA
SITIO SÃO JOSÉ
TERMINAL INTERMODAL DE CARGA
TIC
VILA ESPERANÇA
VILA SAN MARTIN

CS VILLAGE:

BAIRRO VILLAGE CAMPINAS I E II
BOSQUE DAS PALMEIRAS
CHAC. LEANDRO
CHAC. VALE DAS GARÇAS
COLONIA TOZAN
ESTANCIA PARAISO
FAZ. MARIANGELA

 

DISTRITO SUL

CENTROS DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

 

CS CARVALHO DE MOURA:

ALDEIA DO SUL
BAIRRO BIRIZEIRO
BAIRRO REFORMA AGRARIA
BAIRRO TRÊS VENDAS
FAV JD. ICARAÍ
FAZ. PEDRA BRANCA
FAZ. SETE QUEDAS
FUND BRADESCO
GLEBA B
JD. CONCEIÇÃO
JD. DO LAGO I, II
JD. ICARAÍ
JD. IRACY
JD. IRAJÁ
JD. NOEMIA
JD. NOSSA SENHORA DE LOURDES
JD. STELLA
NUCL RESID JD. ICARAÍ
NUCL RESID JD. IRAJÁ
NUCL RESID JD. LIBERDADE
NUCL RESID JD. NOSSA SENHORA DE LOURDES (SETE QUEDAS)
NUCL RESID PQ CENTENÁRIO (SALTINHO)
OCUP. SETE QUEDAS
PQ. RESID CARVALHO DE MOURA
VILA SALTINHO

CS DR. MANOEL RIOS MURARO (PARANAPANEMA):

BAIRRO DAS PALMEIRAS
CHAC. ALTO DA NOVA CAMPINAS
CHAC. DAIL HILLS
CHAC. GRAMADO
CHAC. MOTUCA
CHAC. NOVO GRAMADO
CHAC. OAK HILLS
COND ALTO DA NOVA CAMPINAS
COND CAETE
COND COLINAS DE SANTANDER
COND COSTA VERDE
COND GREEN GOLF
COND JATIUCA
COND LA CAMPAGNE
COND NOVO GRAMADO
COND PORTO BELO
COND QUINTA DOS IPES
COND RESID BELLA FLORA
COND RESID COSTA VERDE
COND RESID QUINTA DA BELA VISTA
COND RESID VILLAGIO PORTOBELLO
COND VILA BORGUESE
COND VILLA DAS NASCENTES
COND VILLA DAS VERBENAS
COND VILLA DEL LESTE
COND VILLA DELTA
COND VILLA OLGHITA
COND VILLA OPHELIA
COND VILLA TOSCANA
COND VILLE BORGUESE
COND VILLE GIARDINI
FAZ. ROSÁRIO
JD. BARONEZA
JD. DAS PALMEIRAS
JD. GUARANI
JD. ITAMARATI
JD. NOVO SAO JOSE (PONTE PRETA)
JD. OURO BRANCO
JD. PARAISO
JD. PARANAPANEMA
JD. PAULISTANO
JD. PROENCA
JD. SANTA EUDOXIA
JD. SANTA MARCELINA
JD. SÃO FERNANDO
JD. SÃO JOAQUIM
NUCL RESID JD. PARANAPANEMA I-B
NUCL RESID JD. PARANAPANEMA
PQ. ECOLOGICO
PQ. NOVA CAMPINAS
PONTE PRETA
RESID BEL AIR
RESID VILA CONDOTTI
SITIO DE RECREIO GRAMADO
VILA LEMOS

CS ESMERALDINA:

CHAC. BURITI
CHAC. SÃO DOMINGOS
CONJ RESID JD. ESTORIL
FAV JD. SAMAMBAIA
JD. ALIANÇA
JD. ESMERALDINA
JD. MAISA
JD. MONTE LIBANO
JD. SAMAMBAIA
JD. SÃO LOURENÇO
JD. SÃO PEDRO
JD. TAMOIO
NUCL RESID JD. SAMAMBAIA II (CAMPINHO)
OCUP. JD. TAMOIO
PQ. DOS CISNES
VILA ALBERTO SIMÕES

CS FARIA LIMA:

ARRUAM AVENIDA DA SAUDADE
ARRUAM FUNDAÇÃO DE CASAS POPULARES (CAPFESP)
ARRUAM JOSÉ ANTÔNIO REZZE
ARRUAM ROSSI & BORGHI
BAIRRO CENTRO
CHAC. ARVORE GRANDE
CHAC. LULU PONTES
CHAC. SANTO ANTÔNIO DA SAUDADE
CHAC. VIEIRA
JD. BOTAFOGO
JD. CELESTE
JD. DO PQ.
JD. DO TREVO
JD. DOM NERY
JD. DOM VIEIRA
JD. LEONOR
JD. MEIRELLES
LOTEAM PLÍNIO FERNANDES E ATÍLIO PESSAGNO
PQ. INDUSTRIAL
PQ. ITÁLIA
PONTE PRETA
VILA ÂNGELA MARTA
VILA ANHANGUERA
VILA CARMONA
VILA CONSTANTINO
VILA DAS SEDAS
VILA DIAS
VILA DISCOLA
VILA DONA INÁCIA
VILA EMY
VILA ESTELA
VILA GAGLIARDI
VILA HELENA
VILA INDUSTRIAL
VILA JOÃO JORGE
VILA JOSÉ DISCOLA
VILA MARIA
VILA MOLINA
VILA NOSSA SENHORA APARECIDA (MICRO REGIÃO DE S BERNARDO)
VILA ODESCALCHI
VILA PAULINO (PAULINO RODRIGUES) (MICRO REGIÃO DE SÃO BERNARDO)
VILA PRESIDENTE DUTRA
VILA RIALTO
VILA RODRIQUES
VILA ROSSI & BORGHI E SIQUEIRA (GUANABARA)
VILA SANTA LAURA
VILA SANTA TEREZA
VILA SANTANA (SÃO BERNARDO)
VILA SÃO BERNARDO
VILA SÃO JOSÉ
VILA SÃO PAULO (VILA JOÃO JORGE)
VILA SATÚRNIA
VILA SEGALLIO
VILA TUPINAMBA

CS FIGUEIRA:\

JD. DO TREVO
JD. NOVA EUROPA
PQ. DA FIGUEIRA
PQ. SÃO MARTINHO
VILA CAMPOS SALES (PRESID CAMPOS SALES)
VILA PRESIDENTE CAMPOS SALES

CS VILA OROSIMBO MAIA:

CHAC. AVEIROS
FAV JD. CARLOS LOURENÇO
FAV JD. DAS ANDORINHAS
FAV JD. ITATIAIA A-B
FAV JD. SANTA EUDOXIA
FAV JD. SÃO FERNANDO A-B
FAV VILA DA TERRA LIVRE
JD. CARLOS LOURENÇO
JD. DAS ANDORINHAS
JD. ITATIAIA
JD. ITAYU
JD. NEW YORK
JD. NOVO SÃO FERNANDO
JD. SANTA EUDOXIA
JD. SÃO FERNANDO
JD. URVANEJA
OCUP. JD. DAS ANDORINHAS
VILA OROSIMBO MAIA

CS SANTA ODILA:

ARRUAM CAETANO MARGIOTTO
CHAC. SANTA OLÍMPIA
CHAC. SANTO ANTÔNIO DA SAUDADE
CHAC. VIEIRA
JD. BOM SUCESSO
JD. DO VALE
JD. DOM VIEIRA
JD. DOS OLIVEIRAS
JD. PITA
JD. SANTO EXPEDITO
JD. SÃO GABRIEL
JD. TUPI
NUCL RESID JD. SANTO EXPEDITO
PONTE PRETA
VILA ALBERTO SIMÕES
VILA ANTÔNIO FRANCISCO
VILA CARMINHA
VILA CURA D'ARS
VILA ELZA
VILA GEORGINA
VILA HORÁCIO TULLI
VILA JOAQUIM INÁCIO
VILA MARIETA
VILA PARAÍSO
VILA PROGRESSO
VILA SANTA ODILA

CS SÃO DOMINGOS:

CHAC. BUFALO
CHAC. J.B.
CHAC. JACARANDA
CHAC. NOVO HORIZONTE
CHAC. RANCHÃO ALEGRE
CHAC. SANTA GERTRUDES
CHAC. SÃO JORGE
CIDADE DOS MENORES
DESCAMPADO
FAZ. BARÃO
FAZ. BOA UNIÃO
FAZ. BONFIM
FAZ. CAPUAVA
FAZ. ITAOCA
FAZ. LAGUNA
FAZ. PALMEIRAS
FAZ. QUILOMBO
FAZ. SANT'ANA DA GRAMA
FAZ. TAMBURI
JD. BARCELONA
JD. FORTUNATO
JD. MARISA
JD. NOVO ITAGUAÇU
JD. SANTO ALBERTO
JD. SÃO DOMINGOS
NUCL RESID VILA NILZA
OCUP. JD. CAMPITUBA / LENIRA
OCUP. JD. CAMPO BELO II
OCUP. JD. MARISA CAMPITUBA)
OCUP. JD. MARISA I
OCUP. JD. MARISA II
OCUP. JD. PALMEIRAS (FEPASA)
OCUP. VILA DIVA
SITIO BETO VERDINHO
SITIO DO RATÃO
SITIO DOS FIGOS
SITIO FABIANO
SITIO PANORAMA
SITIO PRIMAVERA
SITIO SÃO JOSÉ
SITIO VERDINHO I
SITIO VERDINHO II
VILA PALMEIRAS

CS SÃO JOSÉ:

CERÂMICA CAPIVARI
CHAC. BACURI (CHAC. SÃO FRANCISCO)
CHAC. DO ZITO
CHAC. SÃO FRANCISCO (BAIRRO BACURI)
CHAC. SÃO PEDRO
CHAC. VISTA LINDA
COND BARTOLOMEU BUENO
COND BORBA GATO
COND CAPIVARI
COND DOMINGOS JORGE VELHO
COND FERNÃO DIAS
COND JORGE VELHO
COND PASCOAL M CABRAL
COND PORTAL DO LAGO 1 E 2
COND PRIMAVERA 1 E 2
COND RAPOSO TAVARES
COND SANTOS DUMONT 1 E 2
ESTRELA DOURADA
FAV VILA LOURDES A-B
FAZ. CABREÚVA
FAZ. CACHOEIRA
FAZ. TAUBATÉ
GRANJA JACARANDA
JD. BACURI
JD. DAS BANDEIRAS
JD. DO LAGO I, II
JD. NOVA MERCEDES
JD. OPHELIA
JD. SAN DIEGO
JD. SANTA CRUZ
JD. SANTA JUDITE
JD. SANTA MARTA
JD. SANTA RITA DE CASSIA
JD. SÃO JOSÉ
JD. SÃO JOSÉ DE VIRACOPOS
MOR DAS BANDEIRAS
NUCL RESID JD. DAS BANDEIRAS II / TRÊS PRAÇAS
NUCL RESID JD. DAS BANDEIRAS II-B
NUCL RESID JD. DAS TRÊS PRAÇAS / JD. BANDEIRAS II
NUCL RESID JD. DO BEZERRA DE MENEZES / JD. DO LAGO II
NUCL RESID JD. DO LAGO II / BEZERRA DE MENEZES
NUCL RESID JD. DO LAGO II
NUCL RESID JD. NOVA AMÉRICA
NUCL RESID JD. SANTA RITA DE CASSIA
NUCL RESID JD. SÃO JOSÉ FUNDOS (JD. S JOSÉ)
NUCL RESID JD. SÃO JOSÉ
NUCL RESID JEQUITIBÁS
OCUP. BURACO FUNDO
OCUP. JD. CAMBORIÚ
OCUP. JD. SANTA CRUZ
OCUP. JD. SANTA MARTA
OCUP. JD. SÃO JOSÉ (R MILITAO DE MELO)
OCUP. MILITAO DE MELO R (JD. S JOSÉ)
OCUP. PERERECA
OCUP. SANTA RITA
OCUP. SÃO LUIS
PQ. CAMBORIÚ
PQ. DAS CAMÉLIAS
PQ. ELDORADO
RESID NOVA BANDEIRANTE
VILA LOURDES (BAIRRO SÃO JOÃO)

CS SÃO VICENTE:

FAZ. TAPERA
JD. ANTÔNIO VON ZUBEN
JD. BOM SUCESSO
JD. CENTENÁRIO
JD. DAS CEREJEIRAS
JD. DOM PAULO DE TARSO CAMPOS
JD. SÃO GABRIEL
JD. SÃO VICENTE
NUCL RESID COLINA DO SOL / VILA FORMOSA
NUCL RESID JD. CENTENÁRIO (I, II)
VILA FORMOSA

CS VILA RICA:

ARRUAM MARIA POMPEU DA COSTA CARVALHO
CIDADE JD.
JD. DO LAGO I, II
NUCL RESID ILHA DO LAGO (JD. DO LAGO)
NUCL RESID JD. DO LAGO I (JD. DO LAGO)
OCUP. NOVA CANAÃ (JD. DO LAGO)
VILA MIMOSA
VILA POMPEIA
VILA RICA

CS VILA IPÊ:

CHAC. EGLANTINA
CHAC. FAZ. TAPERA
CHAC. NOSSO RECANTO
CHAC. PRADO
CHAC. SÃO MARTINHO
FAV GEORGINA (ATUAL BAIRRO DA VITORIA)
FAZ. SERRA D'ÁGUA
JD. AMAZONAS
JD. DOS OLIVEIRAS
JD. FUTURAMA
JD. LEONOR
JD. OKITA
JD. SANTA JUDITH
JD. VISTA VERDE
NUCL RESID BAIRRO DA CONQUISTA (VILA IPE)
NUCL RESID BAIRRO DA VITORIA (VILA GEORGINA)
PQ. JAMBEIRO
SITIO TANGO
VILA ANTÔNIO LOURENÇO
VILA CARLITO (JD. OLIVEIRAS)
VILA GEORGINA
VILA HORÁCIO TULLI
VILA IPE
VILA MARIETA
VILA TOGNOLO

CS CAMPO BELO:

CIDADE SINGER
JD. CAMPO BELO I E III
JD. CAMPO BELO II
JD. SÃO JOÃO (REGIÃO DO JD. CAMPO BELO)
NUCL RESID JD. CAMPO BELO I / ULISSES GUIMARÃES
OCUP. CIDADE SINGER I E II
OCUP. JD. CAMPO BELO II
OCUP. JD. CAMPO BELO
OCUP. VILA IPANEMA

CS FERNANDA:

JD. CAMPO BELO II
JD. FERNANDA I E II
JD. SANTA MARIA I E II
JD. SÃO JORGE DE VIRACOPOS
LOTEAM COLÚMBIA
OCUP. JD. DOM GILBERTO
OCUP. JD. FERNANDA I
OCUP. JD. FERNANDA II
OCUP. JD. ITAGUAÇU I, II
OCUP. JD. PUCCAMP (ANT CANAÃ)

CS OZIEL / MONTE CRISTO:

JD. DO LAGO I, II
OCUP. PQ. OZIEL
OCUP. MONTE CRISTO

CS NOVA AMÉRICA:

JD. IRMÃOS SIGRIST
JD. NOVA AMÉRICA
NUCL JD. DA PAZ
NUCL RESID JD. IRMÃOS SIGRIST (JD. IRMÃOS SIGRIST)
NUCL RESID JD. NOVA AMÉRICA / JAPONÊS
OCUP. JD. FEPASA / IRMÃOS SIGRIST (JD. IRMÃOS SIGRIST)

 

DISTRITO SUDOESTE

CENTROS DE SAÚDE

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA

 

CS DR. MOISÉS LIBERMAN (SANTO ANTÔNIO):

DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS
JD. SANTO ANTÔNIO
NUCL RESID ELDORADO DOS CARAJÁS
NUCL RESID JD. SANTO ANTÔNIO
NUCL RESID PQ VISTA ALEGRE
NUCL RESID SANTOS DUMONT (TOOLING)
NUCL RESID VILA TODESCAN

CS AEROPORTO:

CHAC. FORMOSA
CHAC. PINHEIRINHO
CHAC. SANTA LETÍCIA
CHAC. SÃO JOSÉ
CONJ HABIT DIC VI (SANTO DIAS DA SILVA)
CONJ HABIT SANTO DIAS DA SILVA (DIC VI)
JD. CRISTINA
JD. MARINGÁ
JD. OURO PRETO
JD. OURO VERDE
JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS
JD. SÃO FRANCISCO
NUCL RESID JD. OURO VERDE
NUCL RESID JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS I, II, III
NUCL RESID JOCIARA (OU JOSSIARA) (JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS)
NUCL RESID VILA AEROPORTO
OCUP. SÃO FRANCISCO
SITIO SÃO FRANCISCO
VILA AEROPORTO

CS CAMPOS ELISEOS (TANCREDÃO):

CHAC.S CAMPOS ELISEOS
CONJ RESID SOUZA QUEIROZ
COUNTRY VILLE
JD. AERO CONTINENTAL
JD. DAS AMOREIRAS
JD. DAS BANDEIRAS
JD. INDIANÓPOLIS
JD. MARIA EUGENIA
JD. MARIA JOSÉ
JD. NOVO CAMPOS ELISEOS
JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS
JD. PETRÓPOLIS
JD. SANTA AMÁLIA
JD. SANTA TEREZINHA
JD. SÃO JOÃO (VILA LOVATO)
JD. SÃO JOSÉ
JD. SÃO JOSÉ DE VIRACOPOS
JD. TEREZINHA
NUCL RESID JD. BANDEIRAS I
NUCL RESID JD. BANDEIRAS I-B
NUCL RESID JD. SANTA TEREZINHA (JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS II)
NUCL RESID VILA NOVA INDEPENDÊNCIA (JD. NOVO CAMPOS ELISEOS)
PQ. CANADA
PQ. DAS CERÂMICAS
PQ. MONTREAL
VILA AEROPORTO
VILA LOVATO
VILA MIMOSA
VILA MINGONE (PQ. DAS CERÂMICAS)
VILA PQ. DAS CERÂMICAS (VILA MINGONE)

CS CAPIVARI:

CERÂMICA SANTA LÚCIA
CERÂMICA SÃO JOSÉ
FAV CAMPOS
FAV SÃO SEBASTIÃO
JD. ALVORADA
JD. AYRES DA COSTA
JD. CAPIVARI
JD. DONA EMÍLIA
JD. MÁRCIA
JD. MORUMBI
JD. NOVO CAMPOS ELISEOS
JD. YEDA
NUCL RESID DOIS DE JULHO (R PE. DAMIAO/JD. YEDA)
NUCL RESID JD. ALVORADA
NUCL RESID JD. CAPIVARI
NUCL RESID JD. NOVA REPUBLICA (PQ IPIRANGA)
NUCL RESID VILA PALÁCIOS
PQ. IPIRANGA
VILA PALÁCIOS
VILA REGINA

CS DIC I:

CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS C / UNICAMP (CONJ HABIT ARLETE CARDOSO LINS TEIXEIRA)
CONJ HABIT DIC I (MONSENHOR L. FERNANDO DE ABREU)
CONJ HABIT DIC VI (SANTO DIAS DA SILVA)
CONJ HABIT MONSENHOR LUIZ FERNANDO ABREU (DIC I)
CONJ HABIT SANTO DIAS DA SILVA (DIC VI)
JD. GUARARAPES
JD. MELINA I
JD. OURO VERDE
JD. PROFILURB
JD. REPRESA
JD. SÃO PEDRO DE VIRACOPOS
NUCL CINQUENTA E CINCO
NUCL RESID DEZ DE MARCO (PQ UNIVERSITÁRIO)
NUCL RESID DIC I / SERRA
NUCL RESID IPORÁ
NUCL RESID JD. OURO VERDE
NUCL RESID JD. SANTA TEREZINHA II (JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS II)
NUCL RESID MAFHUZ (OURO VERDE)
NUCL RESID NOSSA SENHORA APARECIDA
NUCL RESID NOVO DIC I
NUCL RESID PQ DOM PEDRO II
NUCL TANCREDO NEVES
OCUP. JD. NOSSA SENHORA DE LURDES
OCUP. TREZE DE JUNHO
PQ. DOM PEDRO II

CS DIC III:

CHAC. SIGRIST
CONJ HABIT ANTÔNIO MENDONÇA DE BARROS (DIC II)
CONJ HABIT CHICO MENDES (DIC V)
CONJ HABIT DIC II (ANTÔNIO MENDONÇA DE BARROS)
CONJ HABIT DIC III (RUY NOVAES)
CONJ HABIT DIC IV (LECH WALESA)
CONJ HABIT DIC V (CHICO MENDES)
CONJ HABIT DIC VI (SANTO DIAS DA SILVA)
CONJ HABIT LECH WALESA (DIC IV)
CONJ HABIT RUY NOVAES (DIC III)
CONJ HABIT SANTO DIAS DA SILVA (DIC VI)
NUCL RESID AEROPORTO
NUCL RESID ARUANA (DIC V)
NUCL RESID CARLOS MARIGHELA (ANT EL SHADAR/RUA 71) (DIC V)
NUCL RESID CHCO MENDES
NUCL RESID DIC V DE MARCO (DIC V)
NUCL RESID FILADELPHIA
NUCL RESID JD. ROSALINA
NUCL RESID V DE MARCO (DIC V DE MARCO)
NUCL RESID ZUMBI DOS PALMARES (DIC V)

CS ITATINGA:

FAV JD. MARIA ROSA
JD. ITATINGA
JD. MARIA ROSA
JD. TELESP
PQ. SÃO PAULO
CS SANTA LÚCIA:
CHAC. SÃO PEDRO

CS SANTA LÚCIA:

CHAC. SÃO PEDRO
JD. CAMPOS ELISEOS
JD. NOVO CAMPOS ELISEOS
JD. SANTA LÚCIA
JD. YEDA
NUCL RESID CHICO AMARAL (21 DE ABRIL)
NUCL RESID CRISTO REDENTOR
NUCL RESID JD. BORDON
NUCL RESID PQ UNIÃO (JD. N C ELISEOS)
NUCL RESID VINTE E UM DE ABRIL (CHICO AMARAL)
PQ. RESID VILA UNIÃO
PQ. TROPICAL

CS SÃO CRISTÓVÃO:

CHAC. SANTOS DUMONT
DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS
JD. ADHEMAR DE BARROS
JD. AERONAVE
JD. ATLÂNTICO
JD. AVIAÇÃO
JD. ESPLANADA
JD. HANGAR
JD. INTERNACIONAL RURAL
JD. MELINA I
JD. NOVO PLANALTO
JD. PLANALTO DE VIRACOPOS
JD. PLANALTO ROCCATO
JD. PRINCESA D'OESTE
JD. SÃO CRISTÓVÃO
JD. SÃO PEDRO DE VIRACOPOS
NUCL RESID JD. ESPLANADA
NUCL RESID JD. SÃO CRISTÓVÃO
NUCL RESID PLANALTO I - RUA 7
NUCL RESID PLANALTO II - AV 22
NUCL RESID PQ DAS INDUSTRIAS
NUCL RESID PRIMAVERA II e III (JD. ADEMAR DE BARROS)
NUCL RESID VILA PRINCESA (ANT FAV JD. ESPLANADA)
NUCL RESID VINTE E OITO DE FEVEREIRO
OCUP. JD. ADHEMAR DE BARROS
OCUP. JD. NOVO PLANALTO
OCUP. SÃO PEDRO DE VIRACOPOS
PQ. AEROPORTO DE VIRACOPOS
PQ. CENTRAL VIRACOPOS
PQ. DAS INDUSTRIAS
PQ. IMPERIAL VIRACOPOS
PQ. INTERNACIONAL VIRACOPOS
SITIO ESTRELA
VILA CONGONHAS (ROD S DUMONT, KM 9 A 10, LADO PAR)

CS UNIÃO DOS BAIRROS:

CHAC. POUSO ALEGRE
CONJ HABIT VIDA NOVA
FAZ. ESTIVA
FAZ. FRIBURGO
FAZ. SÃO FRANCISCO
JD. MARAJÓ
NUCL RESID MAURO MARCONDES (RES MAURO MARCONDES)
NUCL RESID VILA VITORIA
PQ. AEROPORTO DE VIRACOPOS
RESID MAURO MARCONDES
SITIO MORADA DOS PINHEIROS

CS VILA UNIAO-CAIC:

JD. YEDA
PQ. RESID VILA UNIÃO

CS VISTA ALEGRE:

CHAC. VISTA ALEGRE
CONJ HABIT DIC VI (SANTO DIAS DA SILVA)
CONJ HABIT SANTO DIAS DA SILVA (DIC VI)
FAZ. POSSAS
GRANJA BURITI
JD. ALTO DO RECANTO
JD. MARIA HELENA
JD. MERCEDES
JD. SHANGAI
JD. URUGUAI
JD. VISTA ALEGRE
NUCL RESID NOVO PQ.
NUCL RESID NOVO SOL
NUCL RESID PQ UNIVERSITÁRIO / AV SEIS
NUCL RESID PQ UNIVERSITÁRIO
NUCL RESID REC SOL II
NUCL RESID SANTA ISABEL
NUCL RESID VISTA NOVA (CAMPO DE BAIXO E CAMPO DE CIMA)
OCUP. JD. SHANGAI
PQ. UNIÃO DA VITORIA
PQ. UNIVERSITÁRIO (DE VIRACOPOS)
RECANTO DO SOL I
RECANTO DO SOL II

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE

Nome:

Nº Inscrição:

Centro de Saúde:

RG:

CPF:

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - itens 14 a 19 deste Edital.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

- Cópia do comprovante de inscrição

- 01 (uma) cópia autenticada de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizadas no período de 21/07/2009 a 21/01/2011, conforme abaixo:

Data do comprovante 1: ___/___/___

Data do comprovante 2: ___/___/___

Data do comprovante 3: ___/___/___

Atesto serem verdadeiras as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida a presente solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa, conforme item 8 - Capítulo V deste Edital, até a data de vencimento do boleto, para ter a inscrição confirmada.

Data: ___/___/___

____________________
Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade:

Centro de Saúde:

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente caso necessite ou não de prova especial
1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:


 

Data: ______/______/ 2011.

Assinatura:

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

- Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes;

- Lei Orgânica do Município de Campinas - Artigos 205 à 213;

- Programa de Saúde da Família;

- Noções de ética e cidadania;

- Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;

- Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos anos e divulgados na imprensa local e nacional;

- Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Campinas;

- Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas;

- Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS.

- Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal;

- Aspectos gerais de higiene;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

- Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto;

- Sinônimos e antônimos;

- Sentido próprio e figurado das palavras;

- Ortografia oficial;

- Crase;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.

- Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

- Emprego de pronomes;

- Preposições e conjunções;

- Concordância verbal e nominal;

- Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA

- Noções de conjunto;

- Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais;

- Números inteiros, operações e propriedades;

- Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

- Números decimais e operações com decimais;

- Razão e proporção.

- Regra de três simples;

- Porcentagem;

- Relação entre grandezas e tabelas e gráficos;

- Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

- Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência

- Raciocínio lógico;

- Resolução de situações problema;

- Equação de 1º grau.

ANEXO VII

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA A TESTAGEM PSICOLÓGICA

DISTRITO LESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Class 2ª Etapa

LE176

CS Antônio da Costa Santos (CONCEIÇÃO)

9

90ª

LE178

CS Conego Milton Santana (TAQUARAL)

8

80ª

LE182

CS Costa e Silva

5

50ª

LE074

CS Dr. Mário de C Bueno Jr (CENTRO)

3

30ª

LE179

CS Igor Carlos C D Quercio (31 DE MARÇO)

2

20ª

LE181

CS Joaquim Egídio

2

20ª

LE180

CS São Quirino

6

60ª

LE177

CS Sousas

7

70ª

LE184

CS Carlos Gomes

3

30ª

LE185

CS Boa Esperança

1

10ª

 

DISTRITO NOROESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Class 2ª Etapa

NE210

CS Dr. Pedro Agápio A Netto (BALÃO DO LARANJA)

2

20ª

NE214

CS Integração

6

60ª

NE222

CS Ipaussurama

3

30ª

NE226

CS Itajaí

2

20ª

NE215

CS Jardim Florence

12

120ª

NE211

CS Laura Simões C Amicucci (PERSEU)

7

70ª

NE204

CS Margarida Santos Silva (FLORESTA)

70ª

NE207

CS Parque Valença

3

30ª

NE228

CS Satélite Íris

30ª

NE227

CS Campina Grande

1

10ª

NE229

CS Lisa

3

30ª

NE230

CS Rossim

1

10ª

 

DISTRITO NORTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Class 2ª Etapa

NO133

CS Anchieta

1

10ª

NO128

CS Barão Geraldo

7

70ª

NO129

CS Boa Vista

1

10ª

NO139

CS Cássio Raposo Amaral

8

80ª

NO132

CS Jardim Aurélia

2

20ª

NO127

CS Jardim Eulina

3

30ª

NO138

CS Rosália

3

30ª

NO126

CS Santa Barbara

1

10ª

NO131

CS Santa Mônica

2

20ª

NO130

CS São Marcos

1

10ª

NO137

CS Village

3

30ª

 

DISTRITO SUL

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Class 2ª Etapa

SU164

CS Carvalho Moura

1

10ª

SU157

CS Dr. Manoel Rios Muraro (PARANAPANEMA)

3

30ª

SU153

CS Esmeraldina

2

20ª

SU110

CS Faria Lima

3

30ª

SU152

CS Figueira

3

30ª

SU158

CS Orosimbo Maia

7

70ª

SU151

CS Santa Odila

1

10ª

SU163

CS São Domingos

3

30ª

SU159

CS São José

10

100ª

SU156

CS São Vicente

3

30ª

SU155

CS Vila Rica

1

10ª

SU154

CS Vila Ypê

4

40ª

SU169

CS Campo Belo

4

40ª

SU168

CS Fernanda

1

10ª

SU166

CS Oziel / Monte Cristo

7

70ª

SU167

CS Nova América

1

10ª

 

DISTRITO SUDOESTE

Código Vaga

Local de Trabalho

Vagas Previstas

Class 2ª Etapa

SE198

CS Dr. Moises Liberman (SANTO ANTÔNIO)

7

70ª

SE213

CS Aeroporto

5

50ª

SE209

CS Campos Eliseos (TANCREDÃO)

2

20ª

SE212

CS Capivari

5

50ª

SE205

CS DIC I

5

50ª

SE206

CS DIC III

3

30ª

SE218

CS Itatinga

1

10ª

SE203

CS Santa Lúcia

6

60ª

SE217

CS São Cristóvão

7

70ª

SE225

CS União De Bairros

1

10ª

SE199

CS Vila União/CAIC

1

10ª

SE208

CS Vista Alegre

5

50ª

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

13/01/2011

Recebimento das inscrições via Internet

19/01 a 07/02/2011

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

19/01 a 21/01

Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue

até 22/01

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

28/01/2011

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos

até 08/02

Publicação em Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos com seus respectivos Centros de Saúde

22/03/2011

Período para os candidatos realocados preencherem eletronicamente o Termo de Desistência do Processo Seletivo

23 a 25/03/2011

Divulgação no endereço eletrônico da EMPRESA da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

1/4/2011

Convocação para Prova Objetiva

5/4/2011

PROVA OBJETIVA

17/4/2011

Publicação do Gabarito

19/4/2011

Publicação das notas em ordem alfabética

3/5/2011

Convocação para Avaliação Psicológica.

14/5/2011

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

22/5/2011

Publicação do resultado da Avaliação Psicológica

4/6/2011

Convocação para o Curso de Formação

15/6/2011

CURSO DE FORMAÇÃO

27/06 a 02/07

Publicação do resultado do Curso de Formação (aprovados e reprovados) e da Classificação Preliminar

09/07/2011

Publicação da Classificação Final

19/07/2011

HOMOLOGAÇÃO

21/07/2011