AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Processo Seletivo visando à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal nº13.264, de 17 de março de 2008.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde a fim de atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. O contrato de trabalho terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, respeitando-se a legislação pertinente e as condições estabelecidas no item 5 - capítulo II deste Edital.
3. A área de trabalho na qual o Agente Comunitário de Saúde irá atuar será determinada de acordo com o endereço residencial informado no ato da inscrição, vedada qualquer alteração posterior.
3.1. Os horários de trabalho dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, conforme as necessidades específicas de cada unidade de saúde e o relevante interesse público.
4. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.
II - DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO
1. As principais características do emprego público a que se refere este Edital são:
a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde
b) Jornada de trabalho: 36 horas semanais
c) Salário: R$ 783,45
d) Número de vagas: 230 vagas distribuídas nos Centros de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital
2. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:
a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
3. Os pré-requisitos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde são:
a) Possuir ensino fundamental completo;
b) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com o Capítulo X deste Edital;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Residir, desde a data da publicação do presente Edital (13/01/2011), no município de Campinas, na área de abrangência do Centro de Saúde ao qual estará vinculado.
4. Para fins de comprovação dos pré-requisitos citados no item 3 deste capítulo, serão exigidos dos candidatos, no momento da admissão, os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental + Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão do curso introdutório de formação;
c) 02 comprovantes de residência, sendo:
- um com data igual ou anterior ao dia da publicação do presente Edital (13/01/2011), atestando sua residência na microrregião abrangida pelo Centro de Saúde no qual foi habilitado;
- o outro com data referente ao mês da contratação, atestando que continua residindo na mesma microrregião abrangida pelo Centro de Saúde no qual foi habilitado.
4.1. O candidato que não apresentar os comprovantes citados nas alíneas "a", "b" e "c" não será admitido e estará excluído do certame.
5. O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela Prefeitura Municipal de Campinas, de forma unilateral, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (justa causa);
b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
d) mudança de endereço para outra microrregião; neste caso, o Agente Comunitário de Saúde deverá informar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Campinas sobre sua mudança de residência;
e) apresentação de declaração falsa de residência.
III - DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO PÚBLICO
1. Além dos pré-requisitos citados no item 3 - capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no momento de sua contratação, aos seguintes requisitos:
1.1. Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;
1.3. Gozar dos direitos políticos;
1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
1.7. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;
1.8. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
1.9. Não acumular cargo, emprego ou função pública, mesmo em caso de afastamentos e/ou licenças sem vencimentos, bem como receber proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
1.10. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Eleitoral dos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores à matrícula e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;
1.11. Apresentar os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da admissão, em razão de regulamentação municipal.
2. No ato da admissão, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.11. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.
IV - DOS BENEFÍCIOS
1. Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:
1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:
a) No valor de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais;
b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
1.2. Vale-transporte:
a) O Vale-transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos, conforme previsto na Lei Municipal 8.219/1994;
b) A concessão do Vale-transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação, conforme Decreto 12.455/1996.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão exclusivamente via Internet, conforme especificações deste Edital.
1.1. Para se inscrever, o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Endereço residencial completo com CEP.
1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas, obrigatoriamente, em 02 (duas) etapas, sendo:
a) Inscrição e pagamento da taxa pelo candidato;
b) Validação da inscrição pelo IBFC e Prefeitura Municipal de Campinas.
3. Para efetuar a inscrição, é indispensável que o candidato resida, desde a data de publicação deste Edital (13/01/2011), em ruas, avenidas, vielas ou demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência do Centro de Saúde para o qual estará se inscrevendo, conforme informado no Anexo III deste Edital.
3.1. Alguns bairros poderão ser abrangidos por 02 (dois) ou mais Centros de Saúde.
3.2. Caso o candidato desconheça ou tenha qualquer dúvida em relação ao Centro de Saúde no qual deverá se inscrever, poderá comparecer à unidade de saúde mais próxima da sua residência, munido de um comprovante de endereço atual, para obter a informação desejada.
3.3. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações corretas sobre o Centro de Saúde no qual deverá se inscrever.
3.4. O candidato somente deverá recolher o valor da taxa de inscrição após certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos, bem como tomar ciência dos procedimentos necessários para efetivação da inscrição.
4. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito dos endereços abrangidos pelos Centros de Saúde.
5. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.
5.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada eletronicamente e paga na rede bancária, sendo as demais serão desconsideradas.
5.2. Os valores referentes ao pagamento das inscrições desconsideradas não serão devolvidos.
6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
6.1. Caso seja constatado que o candidato forneceu informações inverídicas em sua ficha de inscrição, o mesmo poderá ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente (artigo 299 do Código Penal), podendo ainda, ter que ressarcir os eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.
7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.
7.1. Os candidatos que se enquadrarem na Lei Municipal nº 13.550/09 deverão realizar a inscrição pela Internet, conforme especificações dos itens 14 a 19 deste capítulo.
PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
19/01 a 07/02/2011
8. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;
b) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;
c) Certificar-se, pela leitura atenta do Edital e/ou comparecimento à unidade de saúde mais próxima de sua residência, para qual Centro de Saúde deverá se inscrever;
d) Ter em mãos o seu CPF e endereço residencial completo;
e) Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período de 19/01 a 07/02/2011;
f) Preencher a ficha de inscrição, indicando corretamente o seu CEP, endereço residencial e o Centro de Saúde correspondente à sua área de abrangência, sendo vedada qualquer alteração posterior;
g) Emitir e imprimir o boleto bancário, que será gerado pelo sistema informatizado, para pagamento da taxa de inscrição;
h) Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras, conforme item 9 deste capítulo.
8.1. Não será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido na alínea "e".
9. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) e deverá ser paga até a data de seu vencimento.
9.1. O candidato que, mesmo tendo confirmado sua inscrição, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição considerada e não poderá participar do Processo Seletivo.
9.2. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação.
9.3. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
9.4. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.
9.5. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
9.6. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até a data de seu vencimento.
9.7. O pagamento realizado de forma diferente do que está descrito neste item, ou ainda, fora do período estabelecido, será desconsiderado e o respectivo valor da taxa de inscrição não será devolvido.
9.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo que haja erro no preenchimento do formulário de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.
10. A devolução da taxa de inscrição somente poderá ocorrer no caso previsto nos itens 25 e 26 deste capítulo.
11. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados pelo candidato na ficha eletrônica, seja qual for o motivo alegado.
12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. O candidato deverá acompanhar a etapa de validação das inscrições, para verificar se houve correção dos dados pela Prefeitura Municipal de Campinas, a fim de confirmar para qual Centro de Saúde estará concorrendo.
Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue
19/01 a 21/01/2011
14. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:
a) Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;
b) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;
c) Certificar-se, pela leitura atenta do Edital e/ou comparecimento à unidade de saúde mais próxima de sua residência, para o qual Centro de Saúde poderá ser inscrever;
d) Ter em mãos o seu CPF e endereço residencial completo;
e) Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período de 19/01 a 21/01/2011;
f) Preencher a ficha de inscrição, indicando corretamente o seu CEP, endereço residencial e o Centro de Saúde correspondente a sua área de abrangência, sendo vedada qualquer alteração posterior;
g) Imprimir 02 (duas) cópias do seu comprovante de inscrição como isento.
15. As solicitações de isenção conforme previsto na Lei Municipal nº 13.550/09 serão devidamente analisadas pelo IBFC e para isso, o candidato deverá enviar por meio de Sedex, endereçado ao IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, impreterivelmente, até o dia 22/01/2011, a seguinte documentação:
a) 01 (uma) cópia do comprovante de inscrição assinado;
b) Formulário (Anexo IV) corretamente preenchido e assinado;
c) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datadas no período de 18 (dezoito) meses anteriores à data limite para inscrição no Processo Seletivo, ou seja, relativas ao período de 21/07/2009 a 21/01/2011.
15.1. Para efeito do prazo estipulado no item 15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
16. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender aos procedimentos descritos nos itens 14 e 15 deste capítulo.
17. O candidato que enviar seu pedido de isenção, conforme itens 14 e 15 deste capítulo, deverá acompanhar a listagem das solicitações deferidas e indeferidas, prevista para ser publicada em Diário Oficial do Município de Campinas, no dia 28/01/2011.
18. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento, conforme item 9 deste capítulo.
18.1. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as normas deste Edital, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.
19. Após a publicação do deferimento da inscrição de isento, o candidato deverá acompanhar a etapa de validação das inscrições, para verificar se houve correção, por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, das informações relativas ao Centro de Saúde para o qual estará concorrendo.
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10/02 a 18/03/2011
20. A validação das inscrições está prevista para ser realizada no período de 10/02 a 18/03/2011, sob a responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Esta fase é de responsabilidade do IBFC e da Prefeitura Municipal de Campinas, não cabendo ao candidato realizar nenhuma ação.
21. Durante este período, será verificado se o Centro de Saúde indicado pelo candidato na ficha de inscrição abrange o endereço residencial informado, conforme o Anexo III deste Edital, respeitando critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
22. O candidato cujo Centro de Saúde corresponder corretamente ao seu endereço residencial, terá sua inscrição validada.
23. Caso o candidato tenha indicado um Centro de Saúde que não abranja seu endereço residencial informado na ficha de inscrição, este será realocado para o Centro de Saúde correto, sendo vedados pedidos de alteração do endereço original informado.
23.1. Os critérios para validação das inscrições e eventuais realocações de Centros de Saúde são estabelecidos unicamente pela Secretaria Municipal de Saúde, não cabendo qualquer pedido de alteração.
24. A relação dos candidatos inscritos, com os respectivos Centros de Saúde, será divulgada através de publicação específica no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 22/03/2011.
24.1. O IBFC e a Prefeitura Municipal de Campinas não fornecerão, por telefone ou pessoalmente, informações sobre a confirmação e/ou alteração dos Centros de Saúde, sendo de responsabilidade do candidato obter esta informação através dos endereços eletrônicos: www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
25. O candidato que tiver sido realocado para um Centro de Saúde diferente daquele para o qual se inscreveu, poderá desistir de participar do Processo Seletivo, caso não tenha interesse em atuar no Centro de Saúde indicado pela Municipalidade.
25.1. Neste caso, o candidato terá que preencher eletronicamente o "Termo de Desistência do Processo Seletivo", que estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 23 a 25/03/2011, seguindo os procedimentos abaixo:
a) ter em mãos o seu CPF e o número de inscrição;
b) acessar o link do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.ibfc.org.br;
c) informar o seu CPF;
d) confirmar seu número de inscrição;
e) preencher o formulário eletrônico de "Termo de Desistência do Processo Seletivo";
f) caso tenha conta corrente, informar corretamente os dados para devolução da taxa de inscrição;
g) imprimir o seu comprovante de desistência.
25.2. Este formulário de "Termo de Desistência do Processo Seletivo" somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem sido realocados pela Secretaria Municipal de Saúde.
26. O candidato que preencher eletronicamente o "Termo de Desistência do Processo Seletivo" terá o valor da taxa de inscrição devolvido, através de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em qualquer agência do Banco do Brasil.
26.1. A devolução da taxa através de depósito em conta corrente somente ocorrerá na conta do próprio candidato, no período de 04 a 08/04/2011.
26.2. O candidato que não tiver conta corrente própria, após ter preenchido o "Termo de Desistência do Processo Seletivo", receberá o valor correspondente através de ordem de pagamento, devendo comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com o comprovante de desistência impresso, seu CPF em mãos e documento de identidade, durante o período de 04 a 08/04/2011.
26.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição fora do período informado e/ou sem apresentação do CPF e RG.
Candidatos Portadores de Deficiência
27. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada um dos Centros de Saúde, conforme Anexo I deste Edital, serão destinadas aos portadores de deficiência, compatível com o exercício das atividades do emprego público.
27.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
28. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:
Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer;
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
28.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
29. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos e ao critério de nota de corte, conforme itens 10 e 11 - Capítulo VIII.
29.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego público, constante no item 2 - Capítulo II deste Edital.
30. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, enviar até o dia 08/02/2011, por meio de Sedex, endereçado ao IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, a seguinte documentação:
a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
b) requerimento (Anexo V) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
30.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
31. O não recebimento dos documentos, conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, consequentemente:
a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;
b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.
32. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.
32.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
32.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
32.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
33. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e forem habilitados na etapas do certame, serão submetidos à perícia médica pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Processo Seletivo.
33.1. A convocação para a perícia médica será feita, exclusivamente, através de publicação em Diário Oficial do Município.
33.2. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo, além de exames comprobatórios, que atestem a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.
33.3. Na perícia médica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas verificará sua qualificação como portador de deficiência e o grau da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04.
33.4. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.
33.5. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
34. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas neste Edital para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
35. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
36. O candidato portador de deficiência que for aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, realizará ainda, como os outros candidatos, Exame Médico Pré-Admissional, que avaliará sua capacidade física para a função a ser desempenhada.
37. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listagens, sendo:
a) Listagem com a pontuação e classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência;
b) Listagem somente com a pontuação e classificação dos candidatos portadores de deficiência.
VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. O candidato deverá obter as informações sobre sua inscrição no Processo Seletivo por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
2. Caso seja identificado erro de transcrição, por parte do IBFC, da informação original contida na ficha de inscrição, quanto à indicação da área de abrangência para a qual o candidato concorre, este deverá ser comunicado, através do telefone (11) 4701.1658, até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção.
2.1. Não serão aceitas alterações relativas à área de abrangência em virtude de mudança de endereço residencial ou erro por parte do candidato.
3. Os eventuais erros de digitação, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.
VII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo será composto de duas etapas, sendo:
1.1. 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e testagem psicológica, de caráter eliminatório;
1.2. 2ª Etapa: Curso de Formação, de caráter eliminatório.
2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de convocação no Diário Oficial do Município.
2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.
2.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
3. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.
4. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Processo Seletivo fora do local, data e horário, previamente designados.
5. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou documentos considerados sigilosos.
6. Será excluído do certame, o candidato que:
a) Chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;
b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
g) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;
h) Não devolver integralmente o material solicitado;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
j) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;
k) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.
7. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer despesas.
VIII - DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo VI deste Edital, sendo:
1.1. 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos;
1.2. 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;
1.3. 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;
1.4. 10 (dez) questões de Matemática.
2. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.
3.2. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
4. A Prova Objetiva está prevista para o dia 17/04/2010.
4.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 05/04/2010.
5. Os candidatos receberão como complemento, cartões informativos que serão encaminhados pelo correio, ao endereço informado na ficha de inscrição.
5.1. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.
6.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.
7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.
7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.
7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.
7.5. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.
7.5.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
8.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;
8.2.1. Depois de decorridas 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de questões;
8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas;
8.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, estando previstos para os dias 19/04/2010 e 03/05/2010, respectivamente.
10. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados habilitados para a testagem psicológica, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinquenta) pontos, estiverem classificados, conforme a tabela constante no Anexo VII deste Edital.
10.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de listagem preliminar e definição da nota de corte, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O maior total de pontos nas questões de Matemática.
10.2. Todos os candidatos que permanecerem empatados na última posição de classificação estarão habilitados.
11. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas no item anterior deste capítulo serão considerados não habilitados na Prova Objetiva e excluídos do Processo Seletivo.
11.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do Anexo VII , ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.
12. A relação dos candidatos habilitados para a testagem psicológica será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, com data prevista para o dia 14/05/2010.
IX - DA TESTAGEM PSICOLÓGICA
1. A realização da testagem psicológica está prevista para o dia 22/05/2011 e terá duração aproximada de 02 (duas) horas, contadas a partir de seu efetivo início.
1.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 14/05/2010.
2. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a testagem psicológica, parte integrante da 1ª etapa do Processo Seletivo.
2.1. Constarão dessa listagem apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva em número até 10 (dez) vezes o número de vagas, conforme tabela do Anexo VII, respeitados os empates na última posição, conforme alínea 10.2 - Capítulo VIII.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a testagem psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município.
3.1. Como complemento serão encaminhados pelo correio, cartões informativos ao endereço informado na ficha de inscrição.
3.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica de ponta grossa e tinta preta, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.
4.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5. A testagem psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
6. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Campinas, por meio das seguintes características:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo : capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.
7. A análise a ser empreendida na testagem psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:
a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, estando prevista para o dia 04/06/2011.
8.1. O candidato que, na testagem psicológica, for considerado inapto, será identificado apenas pelo número de inscrição ou do número de seu documento de identidade.
9. A inaptidão nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Significa, apenas uma não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
10. Os candidatos que, na testagem psicológica, forem considerados aptos, serão convocados para a próxima etapa do Processo Seletivo, ou seja, o Curso de Formação.
10.1. Os candidatos que, na testagem psicológica, tiverem sido considerados inaptos, serão excluídos do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Prova Objetiva.
10.2. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a nova testagem psicológica dentro do presente certame.
X - DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Campinas e ministrado pelo IBFC.
2. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Município, estando prevista para o dia 15/06/2011.
2.1. Como complemento serão encaminhados pelo correio, cartões informativos ao endereço informado na ficha de inscrição.
2.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.
3. O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.
4. O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica em Diário Oficial do Município.
4.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.
4.2. O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo.
5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.
6. Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a frequência presencial de 100% (cem por cento) do curso.
6.1. Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pelo IBFC, que deverá ser apresentado no momento da admissão.
7. Será considerado reprovado e, consequentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso de Formação ou se ausentar em uma ou mais aulas ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado, seja qual for o motivo alegado.
8. O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Campinas.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão classificados para o Centro de Saúde no qual se inscreveram, segundo a ordem decrescente da nota final.
2.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);
b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);
c) Maior idade.
2.2. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações contidas na ficha de inscrição.
3. A classificação final dos candidatos habilitados será publicada em Diário Oficial do Município.
XII - DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação a todas as etapas do Processo Seletivo.
1.1. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da testagem psicológica deverão ser interpostos no período de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização e/ou publicação de cada etapa do certame, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.
1.2. Serão indeferidos liminarmente os recursos que forem protocolados fora do prazo.
2. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:
2.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via Internet.
2.2. Imprimir o recurso enviado via Internet, assinar e entregá-lo no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, devidamente documentados.
2.2.1. A entrega da cópia impressa no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas deverá ocorrer dentro do prazo recursal previsto neste Edital, de acordo com o horário de expediente da área competente.
3. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 2, dentro do prazo especificado na alínea 1.1. deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
4. Os recursos enviados via Internet e não protocolados conforme alínea 2.2. serão desconsiderados.
4.1. Os recursos que tenham sido protocolados conforme alínea 2.2, mas não tenham sido enviados via Internet também serão desconsiderados.
4.2. Os recursos que forem protocolados diferentemente da forma estipulada nos itens anteriores, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento serão indeferidos liminarmente.
5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Processo Seletivo.
5.1. O candidato que desejar interpor recursos relativos a mais de uma questão da Prova Objetiva irá incluir todos os questionamentos num único formulário, justificando detalhadamente cada um deles.
5.2. Os candidatos que protocolarem mais de um recurso referente à mesma etapa, terão apenas o primeiro pedido analisado e os outros recursos excedentes serão indeferidos liminarmente.
6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar o gabarito e/ou a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
6.1. As eventuais alterações de nota/classificação poderão ainda, acarretar na desclassificação do candidato que, após as correções efetuadas, não atender aos critérios estabelecidos neste Edital.
7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
8. Os recursos interpostos conforme estabelecido neste capítulo serão analisados e respondidos pela banca examinadora do IBFC, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por escrito, as respostas.
8.1. Os resultados dos recursos (deferimento ou indeferimento), relacionados neste item, serão publicados em Diário Oficial do Município.
9. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes às etapas deste certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
1. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.
2. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação para o Centro de Saúde no qual o candidato se inscreveu.
3. O candidato habilitado será convocado para reunião de preenchimento de vagas, exclusivamente, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, determinando local, data e hora para a apresentação.
3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.
5. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas do emprego público, o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação e será agendada a data para realização dos exames médicos pré-admissionais.
6. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado por ordem de classificação, não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não aceitar a vaga na unidade indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas.
6.1. Não haverá nenhuma possibilidade de reconvocação dos candidatos aprovados neste certame, seja qual for o motivo alegado.
XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
1. Após a homologação do Processo Seletivo e após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a Exame Médico Pré-Admissional obrigatório e de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade e com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, constituindo-se de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:
a) Exame Laboratorial: Glicemia de Jejum;
b) Exame Clínico Geral: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo muscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e Anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;
c) Raio X de Coluna Total;
d) Teste Ergométrico (Teste de Esforço).
3. A critério do profissional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer avaliativo de imediato.
4. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Processo Seletivo.
4.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.
4.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame.
4.2. A não-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, implicará apenas no adiamento da sua contratação pela Prefeitura Municipal de Campinas.
4.3. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré- Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.
5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.
5.1 Não será aceita nenhuma avaliação, laudo, ou atestados emitidos por outro profissional e/ou órgão de saúde, que não as solicitadas e indicadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a função.
7. Serão considerados inaptos os candidatos que:
a) exame clínico - apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indicarem as atividades do emprego,
b) exame laboratorial e radiológico - apresentarem alteração do padrão normal,
c) teste ergométrico - não conseguirem realizá-lo de forma correta e/ou apresentarem alteração do padrão adequado para a respectiva faixa etária.
8. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se as especificações deste Edital, bem como a natureza das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.
9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;
b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;
c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;
d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.
10. O resultado do Exame Médico Pré-Admissional será publicado em Diário Oficial do Município, sendo responsabilidade do candidato acompanhar diariamente as publicações.
XV - DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato considerado apto no Exame Médico Pré-Admissional, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado em Diário Oficial do Município para agendar, através dos telefones (19) 2116-0156 ou (19) 2116-0548, a data do seu comparecimento ao Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação dos documentos requeridos para contratação e para a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição.
1.1. O candidato que não obedecer ao disposto neste item será considerado desistente e estará, portanto, eliminado do Processo Seletivo.
2. A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
3. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela área competente.
4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Campinas.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste certame, a exclusivo critério e necessidade da Municipalidade.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.
6. Até a homologação do Processo Seletivo, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
8. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
8.1. Endereço residencial e/ou e-mail não atualizado;
8.2. Endereço residencial de difícil acesso;
8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;
8.4. Correspondência recebida por terceiros.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 13 de janeiro de 2011.
Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
DISTRITO LESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Reserva Legal (*) |
LE176 | CS Antônio da Costa Santos (CONCEIÇÃO) | 9 |
|
LE178 | CS Conego Milton Santana (TAQUARAL) | 8 |
|
LE182 | CS Costa e Silva | 5 |
|
LE074 | CS Dr. Mário de C Bueno Jr (CENTRO) | 3 |
|
LE179 | CS Igor Carlos C D Quercio (31 DE MARÇO) | 2 |
|
LE181 | CS Joaquim Egídio | 2 |
|
LE180 | CS São Quirino | 6 |
|
LE177 | CS Sousas | 7 |
|
LE184 | CS Carlos Gomes | 3 |
|
LE185 | CS Boa Esperança | 1 |
|
|
| 46 |
|
DISTRITO NOROESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Reserva Legal (*) |
NE210 | CS Dr. Pedro Agápio A Netto (BALÃO DO LARANJA) | 2 |
|
NE214 | CS Integração | 6 |
|
NE222 | CS Ipaussurama | 3 |
|
NE226 | CS Itajaí | 2 |
|
NE215 | CS Jardim Florence | 12 | 1 |
NE211 | CS Laura Simões C Amicucci (PERSEU) | 7 |
|
NE204 | CS Margarida Santos Silva (FLORESTA) | 7 |
|
NE207 | CS Parque Valença | 3 |
|
NE228 | CS Satélite Íris | 3 |
|
NE227 | CS Campina Grande | 1 |
|
NE229 | CS Lisa | 3 |
|
NE230 | CS Rossin | 1 |
|
|
| 50 | 1 |
DISTRITO NORTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Reserva Legal (*) |
NO133 | CS Anchieta | 1 |
|
NO128 | CS Barão Geraldo | 7 |
|
NO129 | CS Boa Vista | 1 |
|
NO139 | CS Cássio Raposo do Amaral | 8 |
|
NO132 | CS Jardim Aurélia | 2 |
|
NO127 | CS Jardim Eulina | 3 |
|
NO138 | CS Rosália | 3 |
|
NO126 | CS Santa Barbara | 1 |
|
NO131 | CS Santa Mônica | 2 |
|
NO130 | CS São Marcos | 1 |
|
NO137 | CS Village | 3 |
|
|
| 32 | 0 |
DISTRITO SUL | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Reserva Legal (*) |
SU164 | CS Carvalho Moura | 1 |
|
SU157 | CS Dr. Manoel Rios Muraro (PARANAPANEMA) | 3 |
|
SU153 | CS Esmeraldina | 2 |
|
SU110 | CS Faria Lima | 3 |
|
SU152 | CS Figueira | 3 |
|
SU158 | CS Vila Orosimbo Maia | 7 |
|
SU151 | CS Santa Odila | 1 |
|
SU163 | CS São Domingos | 3 |
|
SU159 | CS São José | 10 | 1 |
SU156 | CS São Vicente | 3 |
|
SU155 | CS Vila Rica | 1 |
|
SU154 | CS Vila Ipê | 4 |
|
SU169 | CS Campo Belo | 4 |
|
SU168 | CS Fernanda | 1 |
|
SU166 | CS Oziel / Monte Cristo | 7 |
|
SU167 | CS Nova América | 1 |
|
|
| 54 | 1 |
DISTRITO SUDOESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Reserva Legal (*) |
SE198 | CS Dr. Moises Liberman (SANTO ANTÔNIO) | 7 |
|
SE213 | CS Aeroporto | 5 |
|
SE209 | CS Campos Eliseos (TANCREDÃO) | 2 |
|
SE212 | CS Capivari | 5 |
|
SE205 | CS DIC I | 5 |
|
SE206 | CS DIC III | 3 |
|
SE218 | CS Itatinga | 1 |
|
SE203 | CS Santa Lúcia | 6 |
|
SE217 | CS São Cristóvão | 7 |
|
SE225 | CS União dos Bairros | 1 |
|
SE199 | CS Vila União/CAIC | 1 |
|
SE208 | CS Vista Alegre | 5 |
|
|
| 48 | 0 |
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
- 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;
- Certidão de Nascimento (se for solteiro);
- Certidão de Casamento atualizada;
- Certificado de Reservista (sexo masculino);
- 02 comprovantes de endereço com CEP, sendo 01 com data igual ou anterior à data de publicação do Edital (13/01/2011), para comprovar a informação fornecida na ficha de inscrição e 01 datado do mês da posse, para comprovar que continua residindo na área de abrangência do Centro de Saúde para o qual foi classificado;
- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual;
- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Estaduais Criminais Adjuntos;
- C.P.F. / C.I.C.;
- Carteira de Identidade (R.G.);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira de vacinação e certidão de nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos;
- Comprovante de PIS ou PASEP;
- Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (antiga 8ª série);
- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral;
- Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação.
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE (CS) E OS RESPECTIVOS BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
DISTRITO LESTE | |
CENTROS DE SAÚDE | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
CS ANTÔNIO DA COSTA SANTOS (CONCEIÇÃO): | ALTO DA COLINA |
CS CONEGO MILTON SANTANA (TAQUARAL): | ARRUAM BUENO DE MIRANDA |
CS COSTA E SILVA: | ARRUAM LUIZ PICOLOTTO |
CS DR. MÁRIO DE C BUENO JR (CENTRO): | ARRUAM ANTÔNIO FERREIRA |
CS IGOR CARLOS C D QUERCIO (31 DE MARÇO): | COND BOUGAINVILLE |
CS JOAQUIM EGÍDEO: | CHAC. LUAR DA PRATA |
CS SÃO QUIRINO: | ARRUAM E LOTEAM NOVO TAQUARAL |
CS SOUSAS: | ARRUAM CLAUDE DE BARRUAMOS PENTEADO |
CS CARLOS GOMES: | BAIRRO CARLOS GOMES |
CS BOA ESPERANÇA: | JD. BOA ESPERANÇA |
DISTRITO NOROESTE | |
CENTROS DE SAÚDE | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
CS DR. PEDRO AGÁPIO A NETTO (BALÃO DO LARANJA): | CIDADE JD. |
CS INTEGRAÇÃO: | CHAC. BANANAL |
CS IPAUSSURAMA: | ALTO DO JD. IPAUSSURAMA |
CS ITAJAÍ: | JD. LILIZA |
CS JARDIM FLORENCE: | CERÂMICA CANTUSIO |
CS LAURA SIMÕES C AMICUCCI (PERSEU): | FAZ. ROSEIRA |
CS MARGARIDA SANTOS SILVA (FLORESTA): | CHAC. SÃO FRANCISCO |
CS PARQUE VALENÇA: | CHAC. CAMPINAS |
CS SATÉLITE IRIS: | CIDADE SATELITE IRIS |
CS CAMPINA GRANDE: | JD. CAMPINA GRANDE |
CS LISA: | JD. LISA I E II |
CS ROSSIN: | CIDADE SATELITE IRIS |
DISTRITO NORTE | |
CENTROS DE SAÚDE | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
CS ANCHIETA: | CHAC. ANHANGUERA |
CS BARAO GERALDO: | ARRUAM FAIN JOSÉ FERES |
CS BOA VISTA: | PQ. VIA NORTE |
CS CÁSSIO RAPOSO DO AMARAL: | CONJ HABIT CAMPINAS E - CDHU (CONJ HABIT EDVALDO ORSI) |
CS JD. AURELIA: | ARRUAM MAJOR ALVARO XAVIER DE CAMARGO ANDRADE |
CS JD. EULINA: | 11ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA |
CS ROSALIA: | CHAC. TRES MARIAS |
CS SANTA BARBARA: | BAIRRO BOA VISTA |
CS SANTA MONICA: | CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
CS SAO MARCOS: | CIATEC |
CS VILLAGE: | BAIRRO VILLAGE CAMPINAS I E II |
DISTRITO SUL | |
CENTROS DE SAÚDE | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
CS CARVALHO DE MOURA: | ALDEIA DO SUL |
CS DR. MANOEL RIOS MURARO (PARANAPANEMA): | BAIRRO DAS PALMEIRAS |
CS ESMERALDINA: | CHAC. BURITI |
CS FARIA LIMA: | ARRUAM AVENIDA DA SAUDADE |
CS FIGUEIRA:\ | JD. DO TREVO |
CS VILA OROSIMBO MAIA: | CHAC. AVEIROS |
CS SANTA ODILA: | ARRUAM CAETANO MARGIOTTO |
CS SÃO DOMINGOS: | CHAC. BUFALO |
CS SÃO JOSÉ: | CERÂMICA CAPIVARI |
CS SÃO VICENTE: | FAZ. TAPERA |
CS VILA RICA: | ARRUAM MARIA POMPEU DA COSTA CARVALHO |
CS VILA IPÊ: | CHAC. EGLANTINA |
CS CAMPO BELO: | CIDADE SINGER |
CS FERNANDA: | JD. CAMPO BELO II |
CS OZIEL / MONTE CRISTO: | JD. DO LAGO I, II |
CS NOVA AMÉRICA: | JD. IRMÃOS SIGRIST |
DISTRITO SUDOESTE | |
CENTROS DE SAÚDE | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
CS DR. MOISÉS LIBERMAN (SANTO ANTÔNIO): | DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPINAS |
CS AEROPORTO: | CHAC. FORMOSA |
CS CAMPOS ELISEOS (TANCREDÃO): | CHAC.S CAMPOS ELISEOS |
CS CAPIVARI: | CERÂMICA SANTA LÚCIA |
CS DIC I: | CONJ HABIT CDHU - CAMPINAS C / UNICAMP (CONJ HABIT ARLETE CARDOSO LINS TEIXEIRA) |
CS DIC III: | CHAC. SIGRIST |
CS ITATINGA: | FAV JD. MARIA ROSA |
CS SANTA LÚCIA: | CHAC. SÃO PEDRO |
CS SÃO CRISTÓVÃO: | CHAC. SANTOS DUMONT |
CS UNIÃO DOS BAIRROS: | CHAC. POUSO ALEGRE |
CS VILA UNIAO-CAIC: | JD. YEDA |
CS VISTA ALEGRE: | CHAC. VISTA ALEGRE |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE
Nome:
Nº Inscrição:
Centro de Saúde:
RG:
CPF:
Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - itens 14 a 19 deste Edital.
Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:
- Cópia do comprovante de inscrição
- 01 (uma) cópia autenticada de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizadas no período de 21/07/2009 a 21/01/2011, conforme abaixo:
Data do comprovante 1: ___/___/___
Data do comprovante 2: ___/___/___
Data do comprovante 3: ___/___/___
Atesto serem verdadeiras as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida a presente solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa, conforme item 8 - Capítulo V deste Edital, até a data de vencimento do boleto, para ter a inscrição confirmada.
Data: ___/___/___
____________________
Assinatura
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS |
Nome do Candidato: |
Número de Inscrição: |
Documento de Identidade: |
Centro de Saúde: |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com X no quadrado correspondente caso necessite ou não de prova especial |
Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária: |
Data: ______/______/ 2011. Assinatura: |
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
- Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes;
- Lei Orgânica do Município de Campinas - Artigos 205 à 213;
- Programa de Saúde da Família;
- Noções de ética e cidadania;
- Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;
- Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos anos e divulgados na imprensa local e nacional;
- Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
- Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;
- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade;
- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Campinas;
- Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação;
- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica;
- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas;
- Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS.
- Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva;
- Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal;
- Aspectos gerais de higiene;
- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
- Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência;
- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
- Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores.
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto;
- Sinônimos e antônimos;
- Sentido próprio e figurado das palavras;
- Ortografia oficial;
- Crase;
- Acentuação gráfica;
- Pontuação;
- Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.
- Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
- Emprego de pronomes;
- Preposições e conjunções;
- Concordância verbal e nominal;
- Regência verbal e nominal.
MATEMÁTICA
- Noções de conjunto;
- Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais;
- Números inteiros, operações e propriedades;
- Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;
- Números decimais e operações com decimais;
- Razão e proporção.
- Regra de três simples;
- Porcentagem;
- Relação entre grandezas e tabelas e gráficos;
- Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;
- Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência
- Raciocínio lógico;
- Resolução de situações problema;
- Equação de 1º grau.
ANEXO VII
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA A TESTAGEM PSICOLÓGICA
DISTRITO LESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Class 2ª Etapa |
LE176 | CS Antônio da Costa Santos (CONCEIÇÃO) | 9 | 90ª |
LE178 | CS Conego Milton Santana (TAQUARAL) | 8 | 80ª |
LE182 | CS Costa e Silva | 5 | 50ª |
LE074 | CS Dr. Mário de C Bueno Jr (CENTRO) | 3 | 30ª |
LE179 | CS Igor Carlos C D Quercio (31 DE MARÇO) | 2 | 20ª |
LE181 | CS Joaquim Egídio | 2 | 20ª |
LE180 | CS São Quirino | 6 | 60ª |
LE177 | CS Sousas | 7 | 70ª |
LE184 | CS Carlos Gomes | 3 | 30ª |
LE185 | CS Boa Esperança | 1 | 10ª |
DISTRITO NOROESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Class 2ª Etapa |
NE210 | CS Dr. Pedro Agápio A Netto (BALÃO DO LARANJA) | 2 | 20ª |
NE214 | CS Integração | 6 | 60ª |
NE222 | CS Ipaussurama | 3 | 30ª |
NE226 | CS Itajaí | 2 | 20ª |
NE215 | CS Jardim Florence | 12 | 120ª |
NE211 | CS Laura Simões C Amicucci (PERSEU) | 7 | 70ª |
NE204 | CS Margarida Santos Silva (FLORESTA) | 7ª | 70ª |
NE207 | CS Parque Valença | 3 | 30ª |
NE228 | CS Satélite Íris | 3ª | 30ª |
NE227 | CS Campina Grande | 1 | 10ª |
NE229 | CS Lisa | 3 | 30ª |
NE230 | CS Rossim | 1 | 10ª |
DISTRITO NORTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Class 2ª Etapa |
NO133 | CS Anchieta | 1 | 10ª |
NO128 | CS Barão Geraldo | 7 | 70ª |
NO129 | CS Boa Vista | 1 | 10ª |
NO139 | CS Cássio Raposo Amaral | 8 | 80ª |
NO132 | CS Jardim Aurélia | 2 | 20ª |
NO127 | CS Jardim Eulina | 3 | 30ª |
NO138 | CS Rosália | 3 | 30ª |
NO126 | CS Santa Barbara | 1 | 10ª |
NO131 | CS Santa Mônica | 2 | 20ª |
NO130 | CS São Marcos | 1 | 10ª |
NO137 | CS Village | 3 | 30ª |
DISTRITO SUL | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Class 2ª Etapa |
SU164 | CS Carvalho Moura | 1 | 10ª |
SU157 | CS Dr. Manoel Rios Muraro (PARANAPANEMA) | 3 | 30ª |
SU153 | CS Esmeraldina | 2 | 20ª |
SU110 | CS Faria Lima | 3 | 30ª |
SU152 | CS Figueira | 3 | 30ª |
SU158 | CS Orosimbo Maia | 7 | 70ª |
SU151 | CS Santa Odila | 1 | 10ª |
SU163 | CS São Domingos | 3 | 30ª |
SU159 | CS São José | 10 | 100ª |
SU156 | CS São Vicente | 3 | 30ª |
SU155 | CS Vila Rica | 1 | 10ª |
SU154 | CS Vila Ypê | 4 | 40ª |
SU169 | CS Campo Belo | 4 | 40ª |
SU168 | CS Fernanda | 1 | 10ª |
SU166 | CS Oziel / Monte Cristo | 7 | 70ª |
SU167 | CS Nova América | 1 | 10ª |
DISTRITO SUDOESTE | |||
Código Vaga | Local de Trabalho | Vagas Previstas | Class 2ª Etapa |
SE198 | CS Dr. Moises Liberman (SANTO ANTÔNIO) | 7 | 70ª |
SE213 | CS Aeroporto | 5 | 50ª |
SE209 | CS Campos Eliseos (TANCREDÃO) | 2 | 20ª |
SE212 | CS Capivari | 5 | 50ª |
SE205 | CS DIC I | 5 | 50ª |
SE206 | CS DIC III | 3 | 30ª |
SE218 | CS Itatinga | 1 | 10ª |
SE203 | CS Santa Lúcia | 6 | 60ª |
SE217 | CS São Cristóvão | 7 | 70ª |
SE225 | CS União De Bairros | 1 | 10ª |
SE199 | CS Vila União/CAIC | 1 | 10ª |
SE208 | CS Vista Alegre | 5 | 50ª |
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital de Abertura | 13/01/2011 |
Recebimento das inscrições via Internet | 19/01 a 07/02/2011 |
Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet) | 19/01 a 21/01 |
Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue | até 22/01 |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos | 28/01/2011 |
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos | até 08/02 |
Publicação em Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos com seus respectivos Centros de Saúde | 22/03/2011 |
Período para os candidatos realocados preencherem eletronicamente o Termo de Desistência do Processo Seletivo | 23 a 25/03/2011 |
Divulgação no endereço eletrônico da EMPRESA da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato | 1/4/2011 |
Convocação para Prova Objetiva | 5/4/2011 |
PROVA OBJETIVA | 17/4/2011 |
Publicação do Gabarito | 19/4/2011 |
Publicação das notas em ordem alfabética | 3/5/2011 |
Convocação para Avaliação Psicológica. | 14/5/2011 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 22/5/2011 |
Publicação do resultado da Avaliação Psicológica | 4/6/2011 |
Convocação para o Curso de Formação | 15/6/2011 |
CURSO DE FORMAÇÃO | 27/06 a 02/07 |
Publicação do resultado do Curso de Formação (aprovados e reprovados) e da Classificação Preliminar | 09/07/2011 |
Publicação da Classificação Final | 19/07/2011 |
HOMOLOGAÇÃO | 21/07/2011 |