Polícia Militar - TO

Notícia:   Convocação de candidatos aprovados no CFO 2009 da Polícia Militar - TO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

QUARTEL DO COMANDO GERAL

EDITAL N° 001/CFO-2009/PMTO

O Coronel QOPM Presidente da Comissão do Concurso Público, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no Ofício n° 240/2008-DEIP, de 15 de outubro de 2008, e designação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, através da Portaria n° 083/09/SAMP/DP, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial n° 2.839, 19 de fevereiro de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, regido na forma deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do concurso é o preenchimento de 40 (quarenta) vagas no Curso de Formação de Oficiais - CFO - da Polícia Militar, distribuídas em 36 (trinta e seis) vagas para candidatos de sexo masculino e 04 (quatro) vagas para candidatas de sexo feminino, não se comunicando umas com as outras para fins de seleção, exceto na hipótese de não preenchimento das vagas pelas candidatas de sexo feminino, caso em que as remanescentes serão preenchidas com candidatos do sexo masculino.

1.2. A limitação de vagas relativamente ao sexo feminino para freqüência no CFO encontra-se amparada no art. 10, § 9°, da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei 1.437, de 03 de março de 2004.

1.3. O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físico, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e sociais necessários ao desempenho das atividades do curso de formação e preparo para a carreira do Oficial PM.

1.4. Os atributos exigidos são voltados para selecionar candidatos hábeis para o exercício de comando, chefia, liderança e subordinação, no enfrentamento de situações conflitivas e de alto risco, em defesa da sociedade, inclusive portando armas de fogo e outros instrumentos inerentes à atividade policial, sem colocar em risco a vida e a incolumidade das pessoas.

1.5. Para matrícula no CFO é necessário que o candidato satisfaça a todos os requisitos para o ingresso na Polícia Militar, nos termos do art. 10 e 11, da Lei 125/90, de 31 de janeiro de 1990 e outras disposições legais, bem como as demais disposições deste Edital.

1.6. As inscrições e a primeira etapa do Concurso para o provimento dos cargos de que trata este Edital serão realizadas pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, conforme cronograma de execução do Anexo I.

1.7. As etapas subseqüentes serão realizadas pela PMTO conforme cronograma a ser publicado em editais com antecedência mínima de três dias da realização de cada prova ou ato.

1.8. Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício da atividade policial-militar.

1.9. O prazo de validade deste concurso é de um ano podendo ser prorrogado por igual período.

2. DO CARGO

2.1. O candidato que lograr aprovação no concurso e for convocado será matriculado em Curso de Formação de Oficiais - CFO.

2.2. Cadete ou Aluno Oficial é o grau hierárquico do militar matriculado no CFO.

2.3. O CFO tem caráter eliminatório e classificatório, com duração estimada de três anos, a ser realizado em Academia de Polícia, em Palmas-TO, ou em outro local determinado pelo Comando Geral da Polícia Militar, com início previsto para o primeiro semestre de 2010.

2.4. No CFO o Cadete será preparado para o exercício das funções de chefia, comando e execução dos diversos serviços e atividades inerentes à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

2.5. Durante a realização do curso o Cadete estará sujeito às leis, normas e regulamentos que regem a Polícia Militar, além daquelas vigentes no Estabelecimento de Ensino em que vier a ser matriculado.

2.6. Durante o período de formação o Cadete receberá subsídio com valores previstos em lei.

2.6.1. O valor do subsídio atual do Cadete do Primeiro Ano - CAD I é fixado em R$ 1.621,34 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Anexo VIII à Lei n° 1.968, de 23 de outubro de 2008.

2.7. O Cadete que obtiver aprovação no CFO será declarado Aspirante a Oficial, permanecendo nesta graduação por um período mínimo de 12 (doze) meses (interstício), conforme previsto no Art. 14, II, da Lei n° 127, de 31 de janeiro de 1990, com redação determinada pela Lei n° 1.161, de 27 de junho de 2000.

2.8. Findo o interstício requerido e havendo vagas no respectivo Quadro, o militar passará a concorrer ao primeiro posto do Oficialato, previsto na legislação vigente na data da promoção, iniciando-se, então, a carreira no círculo de Oficiais da PMTO, no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, podendo galgar até o posto de Coronel.

2.9. A carreira do Oficial se dá em regime próprio, consoante disposições das Constituições Federal e Estadual e legislação infraconstitucional aplicável.

2.10. O Cadete desligado do CFO será exonerado ou demitido da Corporação, conforme o caso, mediante procedimento administrativo ou reconduzido, se praça da PMTO, ao cargo que antes ocupava.

2.11. A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira na PMTO, será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.12. Dado ao regime de dedicação exclusiva exigido dos policiais militares e consistindo a profissão policial militar em serviço voluntário, não será admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

2.13. O exercício das atividades profissionais será desempenhado em quaisquer das unidades da PMTO em todo o território tocantinense, obedecido ao critério de conveniência e interesse maior da Administração Pública Estadual.

3. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO

3.1. Para ser admitido na PMTO e matriculado no CFO o candidato deverá preencher, nos termos das Leis Estaduais 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.161, de 27 de junho de 2000, e legislações pertinentes, os seguintes requisitos:

3.1.1. Estar devidamente aprovado em todas as etapas do concurso público e classificado dentro do número de vagas estabelecido neste Edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato (Art. 10, II, a, da Lei n° 125/90);

3.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no ato da inscrição, nos termos art. 10, § 6°, Inciso I, c/c art. 10, § 8°, da Lei 125/90, assegurados para os pertencentes aos quadros da Polícia Militar do Estado do Tocantins as condições de ingresso ao curso, nos termos do § 7° do mesmo dispositivo;

3.1.4. Apresentar, no ato da admissão, a comprovação de conclusão de curso de nível médio;

3.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.7. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.8. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

3.1.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.10. Ter altura mínima de 1,63m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino (Art. 11, III, da Lei 125/90);

3.1.11. Não ser ex-aluno(a) ou ex-agente público, civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar;

3.1.12. Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido neste Edital;

3.1.13. Não possuir antecedentes criminais;

3.2. Não ter exercido nem estar comprometido com atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública e à segurança nacional.

3.3. Apresentar original e fotocópia:

3.3.1. Da carteira de identidade;

3.3.2. Do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na internet;

3.3.3. Do CPF;

3.3.4. Da certidão de nascimento ou casamento;

3.3.5. Cópia autenticada de diploma (ou certificado) e histórico escolar de conclusão do ensino médio, devidamente registrado;

3.3.6. De comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

3.3.7. De comprovante de endereço.

3.4. Apresentar os originais:

3.4.1. Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

3.4.2. De Certificado de Reservista em dia, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

3.4.3. De duas fotos 3x4, iguais e recentes;

3.4.4. De comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de salário em agência bancária no Estado do Tocantins de um dos bancos conveniados (lista a ser conhecida quando da inclusão), não sendo admitida conta conjunta.

3.5. Se militar, não estar:

3.5.1. Condenado a pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão;

3.5.2. Cumprindo sentença condenatória;

3.5.3. Afastado do cargo ou função, de acordo com a Lei 125, de 31/01/90;

3.5.4. No insuficiente ou no mau comportamento.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na PMTO e/ou matrícula no CFO.

4.2. As inscrições estarão abertas, das 8h do dia 19/10/2009 às 22h do dia 08/11/2009, exclusivamente através da internet, no site www.copese.uft.edu.br, devendo ser procedido como a seguir:

4.2.1. O candidato deverá acessar o formulário de inscrição via navegador, certificar-se de que atende rigorosamente os requisitos do concurso e preencher o formulário, efetuar pré-inscrição, confirmando a gravação dos dados, recomendando-se imprimir ou gravar os dados para sua futura consulta;

4.2.2. Efetuada a pré-inscrição o candidato deverá gerar e imprimir o boleto para recolhimento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento respectivo;

4.2.3. A efetivação da inscrição fica sujeita a confirmação pela administração pública do recolhimento da taxa requerida, que será feita via processamento eletrônico, ficando impedido de realizar prova e eliminado automaticamente do concurso o candidato cujo pagamento não for confirmado;

4.2.4. A inscrição deverá ser confirmada pelo candidato pela internet, no mesmo endereço onde foi feita a pré-inscrição, quando então deverá imprimir o Comprovante de Inscrição.

4.3. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste Edital, a mesma será indeferida.

4.3.1. O simples recolhimento da taxa, sem o devido preenchimento da inscrição eletrônica, não confirma a inscrição no concurso.

4.4. A inscrição será confirmada através do pagamento do boleto ou formulário com código gerado através do site na internet, no ato da inscrição eletrônica, realizada a partir do endereço www.copese.uft.edu.br, sendo o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.5. Em hipótese alguma haverá devolução da importância recolhida.

4.6. O prazo para pagamento do boleto da taxa de inscrição termina impreterivelmente no dia 09/11/2009, com o expediente nas agências bancárias e lotéricas, e em terminais de auto-atendimento, no limite estabelecido pelo banco para processamento e confirmação de recebimento na mesma data.

4.7. Não será aceito agendamento de pagamento.

4.8. As provas serão realizadas somente na cidade de Palmas-TO;

4.9. Não haverá, em qualquer hipótese, isenção do valor da taxa de inscrição.

4.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico.

4.12. O candidato deverá no ato de sua identificação para a realização da prova, apresentar o documento original de identidade e o comprovante original de inscrição. Sem a satisfação destas exigências o candidato não poderá fazer a prova.

4.13. Em hipótese alguma será aceita inscrição fora do período estabelecido nas condições deste Edital.

4.14. Qualquer dúvida referente ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com Comissão encarregada da realização das inscrições e da realização da prova intelectual, na UFT, através dos telefones (63) 3232-8003 ou 3232-8545, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

4.15. Para quaisquer esclarecimentos, excluída a interposição de recursos, os candidato poderão entrar em contato com a Comissão do Concurso na Polícia Militar, no Quartel do Comando Geral, através do correio eletrônico concursocfo2009@pm.to.gov.br.

4.16. O local onde cada candidato deverá realizar a prova será disponibilizado no endereço www.pm.to.gov.br e www.copese.uft.edu.br até no dia 17/11/2009, devendo o candidato que eventualmente não figurar na lista de alocação entrar em contato com a comissão, na UFT, através dos telefones (63) 3232-8003 ou 3232-8545, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso constará de cinco etapas, aplicadas na conformidade deste Edital, sendo:

5.1.1. Na primeira etapa, a avaliação intelectual, serão aplicadas provas de conhecimentos, mediante prova com questões objetivas e de redação em Língua Portuguesa;

5.1.2. Na segunda etapa será procedida prova de capacidade física;

5.1.3. A terceira etapa se efetivará mediante a realização de avaliação psicológica;

5.1.4. Na quarta etapa serão realizadas avaliações médica e odontológica;

5.1.5. A quinta etapa realizar-se-á a investigação social e da vida pregressa dos candidatos.

5.2. A primeira etapa do concurso é eliminatória e classificatória e as demais somente eliminatórias.

5.3. Para a realização das provas de todas as etapas, os candidatos deverão apresentar o Comprovante de Inscrição devidamente acompanhado do documento de identidade original informado no processo de inscrição, conforme prescrito neste Edital.

5.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - com foto - somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

5.4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo do documento.

5.4.3. A Carteira de Habilitação somente será aceita se dentro do período de validade do órgão regulador de trânsito;

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e será exigida a apresentação de outro documento que contenha os dados, fotografia, assinatura do candidato e que tenha fé pública. Não sendo possível a apresentação de outro documento, o candidato deverá se submeter a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.2. O candidato que realizar prova sujeito a identificação especificada neste item, terá sua condição de permanência no concurso sujeita a confirmação de sua identificação pessoal nos termos legais.

5.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não puder ou não aceitar ser identificado na forma deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

5.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número do seu documento de identidade informados no processo de inscrição;

5.7.1. O documento de identidade informado no processo de inscrição deverá ser apresentado no ato da apresentação para a realização das provas.

5.8. O calendário provável de realização da primeira etapa, a prova intelectual, é o constante deste Edital no Anexo I, sucedendo-se as demais etapas em cronogramas a serem publicados em editais a serem publicados no endereço www.pm.to.gov.br.

5.9. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar e tomar conhecimento dos editais pertinentes ao concurso.

5.10. Resultados referentes às primeiras quatro etapas serão publicados no endereço eletrônico www.pm.to.gov.br e o resultado final será publicado também no Diário Oficial do Estado.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO: DA PROVA INTELECTUAL

6.1. A Prova Intelectual prevista na primeira etapa do concurso será aplicada em 22/11/2009, terá caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma prova discursiva, consistindo em uma redação e uma prova objetiva composta por 60 (sessenta) questões, com proposições de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com número de questões, ponderação e pontuação correspondentes às disciplinas, de acordo com as tabelas abaixo:

PROVA INTELECTUAL:

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Objetiva

Língua portuguesa

25

2,0

50,0

Matemática

10

1,0

10,0

Atualidades e conhecimentos regionais

15

1,0

15,0

Noções de Direito

05

0,5

2,5

Normas Pertinentes à PMTO

05

0,5

2,5

Discursiva

Redação

-

-

20,0

TOTAL

60

 

100,00

6.2. O conteúdo programático exigido em cada uma das disciplinas é o constante no ANEXO II deste Edital.

6.3. Na Prova de Língua Portuguesa será admitida como correta a aplicação da ortografia com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) como também a ortografia vigente antes do início do referido Decreto.

6.4. Na prova de redação, cujo tema, será proposto pela Comissão do Concurso tendo correlação com atualidades e conhecimentos gerais e regionais, o candidato terá liberdade para optar entre as novas regras ou a anterior ao Decreto, sendo considerado, erro, entretanto a utilização simultânea das duas regras.

6.5. A redação será corrigida observando os seguintes critérios:

6.5.1. Adequação ao tema;

6.5.2. Coesão sintática no desenvolvimento do discurso e correção sintática de regência;

6.5.3. Concordância e colocação pronominal;

6.5.4. Coerência semântica na articulação lexical do discurso;

6.5.5. Correção gramatical (acentuação, ortografia, pontuação).

6.5.6. Correta aplicação das normas ortográficas;

6.5.7. A redação terá nota zero caso seja tratado de tema diverso do proposto.

6.6. Para a correção da prova discursiva, o trabalho será conferido a uma comissão composta por três membros, com graduação em letras e possuidores de, no mínimo, especialização em língua portuguesa.

6.6.1. Para a aferição da nota, a redação será corrigida pelos três membros da comissão, sendo considerada a média aritmética das notas atribuídas pelos três profissionais.

6.7. A prova intelectual (discursiva e objetiva) terá duração de quatro horas, em horários e locais a serem posteriormente definidos e anunciados nos sites www.pm.to.gov.br e www.uft.edu.br.

6.8. O gabarito provisório e o arquivo eletrônico da prova objetiva serão divulgados em até 60 (sessenta) minutos após o horário de encerramento da prova, no site www.uft.edu.br, da Universidade Federal do Tocantins, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção da informação, pois não haverá comunicação pessoal. A publicação no site da UFT não exclui possibilidade de publicação simultânea ou posterior no site www.pm.to.gov.br.

6.9. Por questão de segurança do concurso, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova após decorridas no mínimo 2 (duas) horas do início da realização da prova, quando poderá levar consigo somente o rascunho do gabarito de respostas da prova objetiva;

6.10. Caso o candidato deseje levar consigo o caderno de provas, deverá permanecer na respectiva sala de provas até que sejam decorridas 03 (três) horas de realização.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação zero em qualquer das disciplinas da prova objetiva.

6.12. Após a correção da prova objetiva serão elaboradas listas dos candidatos, por sexo, em ordem decrescente de pontuação, sendo considerados aptos todos(as) os(as) candidatos(as) que atingirem 20% (vinte por cento) ou mais dos pontos possíveis.

6.13. Somente terá a prova discursiva corrigida o (a) candidato (a) incluído (a) na relação de candidatos aptos na prova objetiva, classificado (a) dentro do número máximo de quatro (04) vezes o número de vagas, por sexo. Havendo empate serão adicionados a esse limite os candidatos eventualmente empatados na nota da última colocação. Serão automaticamente reprovados (as), todos (as) os (as) candidatos (as) cuja ordem de classificação ultrapassar o número máximo de candidatos admitidos para a correção da prova discursiva.

6.14. Será reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota abaixo de 30% (trinta por cento) da pontuação máxima possível na prova discursiva (redação).

6.15. Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 40% (quarenta por cento) do somatório total de pontos possíveis da prova intelectual.

6.16. Após a correção da prova intelectual (discursiva e objetiva), será feita a classificação e listagem dos candidatos aprovados, por sexo, em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente, até que se estabeleça o desempate:

6.16.1. Maior pontuação na prova de Redação;

6.16.2. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

6.16.3. Maior pontuação na prova de Noções de Direito

6.16.4. Maior nota na prova de normas Pertinentes à PMTO;

6.16.5. Maior pontuação na prova de Atualidades e conhecimentos regionais;

6.16.6. Maior pontuação na prova de Matemática;

6.16.7. O candidato que apresentar maior idade.

6.17. As provas da primeira etapa serão realizadas na cidade de Palmas-TO. O candidato deverá comparecer nos locais de realização das provas/exames, 30 (trinta) minutos antes de seu início, portando lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica de tinta cor AZUL e tubo transparente.

6.18. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.19. Somente será permitido ao candidato realizar anotações relativas às suas respostas na folha de rascunho padrão do gabarito que será fornecido pela comissão.

6.20. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que comparecer fora dos horários fixados para início das provas/exames, apresentar-se sem a documentação exigida ou com documentação adulterada.

6.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.21.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.21.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio ou respostas de terceiros para a execução de quaisquer das provas;

6.21.3. Tiver a posse de quaisquer objetos como livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos, telefone celular ou quaisquer outros meios de transmissão de informação, gravador, receptor e/ou pagers ou quaisquer outros recursos que permitam fraudar a prova intelectual;

6.21.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

6.21.5. Recusar-se a entregar o gabarito, ou por qualquer motivo não o entregar até o término do tempo de provas;

6.21.6. Afastar-se da sala, durante a realização da prova intelectual, sem o acompanhamento do fiscal;

6.21.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

6.21.8. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas;

6.21.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.21.10. Quaisquer dos objetos citados neste item e armas que o candidato portar, mesmo detentores de autorização legal para porte, deverão ser entregues ao fiscal de provas em local indicado pela organização antes do horário de início de provas, sob pena de eliminação do concurso. Referidos materiais deverão impreterivelmente ser pegos de volta pelo candidato quando for se retirar do local de realização da prova.

6.22. Os resultados provisórios e resultado final da prova intelectual serão publicados no site da PM, no endereço www.pm.to.gov.br.

7. SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO: DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

7.1. A Prova de Capacidade Física - PCF do concurso terá caráter eliminatório e será realizada pelos candidatos aprovados e classificados na prova intelectual, objetivando verificar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo e que será realizada em local e data a serem divulgados no site no site www.pm.to.gov.br.

7.2. Serão inicialmente convocados para realização da prova de capacidade física os candidatos aprovados e classificados na prova intelectual até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas para o sexo masculino e 03 (três) vezes o número de vagas para o sexo feminino.

7.3. Na hipótese de não aprovação de candidatos considerados suficientes para o preenchimento das vagas, a critério da comissão, serão convocados mais candidatos da lista de aprovados na prova intelectual, por ordem de classificação, para a realização da prova de capacidade física em datas e locais a serem definidos.

7.4. A Prova de Capacidade Física, na forma estabelecida no ANEXO III, consistirá na realização de testes de:

7.4.1. Flexão de braço no solo em 04 (quatro) apoios para os candidatos do sexo masculino (ANEXO III-A1), e em 06 (seis) apoios para as candidatas do sexo feminino (ANEXO III-A2);

7.4.2. Flexão abdominal remador com duração de 60 segundos (ANEXO III-B);

7.4.3. Corrida de 12 (doze) minutos (ANEXO III-C);

7.5. O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo constante do ANEXO IV a este Edital.

7.6. O atestado médico, emitido em no prazo máximo de três dias úteis, deverá conter, expressamente, a informação de que o(a) candidato(a) está apto(a) para realizar a prova de capacidade física específica do concurso.

7.7. Eventuais despesas decorrentes da obtenção do atestado de que trata o item anterior correrão às expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.

7.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.

7.9. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.10. Será considerado inapto na PCF e eliminado do concurso, o candidato que:

7.10.1. Não obtiver pontuação acima de zero em todas as modalidades de testes da prova de capacidade física, de acordo com a pontuação constante nas tabelas do ANEXO III deste Edital;

7.10.2. Não atingir desempenho físico mensurado pelos resultados obtidos de acordo com a pontuação das tabelas Anexo III, suficiente para figurar na lista dos candidatos ordenados em ordem decrescente de pontuação no desempenho físico, até o número de 2 (duas) vezes a quantidade de vagas previstas para o respectivo sexo.

7.11. A lista dos candidatos contendo a relação dos aprovados na prova de capacidade física será elabora em ordem decrescente de classificação, seguindo a sequência da prova intelectual, excluindo-se os candidatos inaptos na prova de capacidade física.

7.12. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez, etc.) ou quaisquer condições pessoais que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

7.13. No ato da realização de qualquer dos testes que compõem a prova de capacidade física, o candidato que não obtiver pontuação acima de zero poderá solicitar nova oportunidade - reteste - no respectivo exercício, realizado em uma única tentativa, mediante entrega à comissão de pedido de reteste por escrito em formulário padrão conforme modelo no Adendo , facultando-se aos demais concorrentes assistirem à realização do novo teste.

7.14. A realização do reteste, independentemente de nova convocação ou interposição de recurso, será realizada imediatamente após a conclusão dos testes com todos os candidatos ou em horário mais próximo informado pela comissão quando da conclusão da bateria de cada modalidade de teste.

7.14.1. É de inteira responsabilidade do candidato que solicitar reteste e daquele que quiser acompanhar a prova dos candidatos que o farão, aguardarem a conclusão da bateria de cada modalidade para tomar conhecimento do chamado pela comissão para a realização do reteste.

7.15. Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance, sendo- lhe fornecido ao final da PCF a planilha com os respectivos resultados.

7.16. No caso do candidato se recusar a assinar a planilha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.

7.17. A nota será atribuída em relação à quantidade de exercícios executados em cada uma das provas, conforme as tabelas de cada prova.

7.18. As repetições de cada exercício executadas de forma incorreta ou a inobservância de qualquer das regras de execução do teste implicará em que não seja contabilizada a pontuação correspondente para efeito de obtenção de nota, podendo o fiscal de prova avisar o candidato para correção.

7.19. A seqüência de realização das provas do concurso deverá ser a seguinte:

7.19.1. Flexão de braços no solo;

7.19.2. Flexão abdominal remador em um minuto;

7.19.3. Corrida de 12 (doze) minutos;

7.20. Cada modalidade de testes será realizada com intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma e outra.

7.21. Antecedendo a realização de cada teste, deverá ser realizada por monitor a demonstração ou explanação sobre a forma de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo sobre os eventuais possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo da responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos no momento da demonstração.

7.22. A realização da Prova de Capacidade Física poderá ser gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do concurso.

8. TERCEIRA ETAPA: DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. Os candidatos melhores classificados na Prova Intelectual e considerados aptos na Prova de Capacidade Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, na proporção máxima de 2 (dois) candidatos por número de vagas, por sexo. Essa etapa tem caráter eliminatório e será realizada somente em Palmas/TO, em local e data a serem divulgados no site www.pm.to.gov.br.

8.2. A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos padronizados, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos de Oficial da Polícia Militar, visto que tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, risco de vida, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, porte e uso de arma de fogo, risco de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.

8.3. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as resoluções n° 001, de 19/04/2002 e n° 002, de 24/03/2003). Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.

8.4. A Avaliação Psicológica será de responsabilidade da Comissão de Psicólogos do Quadro de Oficiais da Saúde da PMTO e realizada nos termos deste Edital.

8.5. Essa etapa será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão na Corporação.

8.6. São considerados traços de personalidade incompatíveis para a inclusão na Corporação:

a) descontrole emocional;

b) descontrole da agressividade;

c) descontrole da impulsividade;

d) alterações acentuadas da afetividade;

e) oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;

f) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

g)funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

h) distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação depressão ou relação acentuadas.

8.7. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função policial militar, nos termos deste Edital.

8.8. O candidato considerado CONTRA-INDICADO na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.

8.9. A indicação como aprovado nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no CFO e inclusão na PMTO.

8.10. Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

9. QUARTA ETAPA: DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

9.1. A Avaliação Médica e Odontológica será realizada por Junta de Saúde composta por profissionais da área de saúde, designados pela Comissão de Concurso especificamente para esse fim em local e data a serem divulgados no site no site www.pm.to.gov.br.

9.2. As Avaliações Médica e Odontológica terão caráter eliminatório e os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a atividade policial-militar.

9.3. A Avaliação Médica e Odontológica objetivará verificar, mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, uso de drogas (conforme tópico 1 do Anexo V-A), sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na conformidade do ANEXO V a este Edital.

9.4. A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma e outros julgados necessários pela Junta de Saúde, correrão por conta do candidato.

9.4.1. Todos os exames deverão ser realizados com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.

9.5. A Junta de Saúde, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser assinado pelos integrantes da referida Junta.

9.6. O candidato julgado inapto nos exames médico ou odontológico será eliminado concurso.

10. QUINTA ETAPA: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA VIDA PREGRESSA

10.1. A investigação social e da vida pregressa ocorrerá durante todo o certame, até a a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

10.2. A investigação social e da vida pregressa, de caráter eliminatório, é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e será realizada a partir das informações constantes do Formulário de Inclusão, a ser preenchido pelos candidatos aprovados nos exames de saúde (avaliação psicológica, médica e odontológica), não excluindo outras formas legais de obtenção de informações sobre a conduta e a vida pregressa do candidato.

10.3. Será considerado INAPTO e não convocado ou desligado do curso de formação de oficiais, se já matriculado, o candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas no Formulário de Inclusão, ou a qualquer questionamento feito por membros da Corporação com referência a esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.4. O candidato considerado inapto (nos termos do item anterior) durante o curso de formação será submetido a um procedimento administrativo específico de avaliação, com a finalidade de apurar a conveniência da administração pública estadual em mantê-lo nos quadros da Corporação.

10.5. São considerados aspectos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública; habitualidade em descumprir as obrigações legítimas; relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a Corporação policial militar; freqüência a locais incompatíveis com o decoro do policial militar; uso de droga ilícita de qualquer espécie; prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes; contumácia na prática de transgressões disciplinares; ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.

10.6. O candidato inapto nesta etapa antes da matrícula no CFO fica impedido de matricular-se; se a inaptidão ocorrer quando já estiver participando do curso de formação poderá ser submetido a procedimento investigatório e processo de avaliação para fins de desligamento ou não do Curso de Formação de Oficiais.

10.7. O candidato inapto nesta etapa (antes da matrícula no curso) poderá tomar conhecimento e questionar as razões de sua reprovação através de recurso escrito a ser apreciado pela Comissão do concurso, que decidirá pela procedência ou improcedência do requerimento, notificando o requerente da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.

10.8. O candidato considerado inapto terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do recebimento da notificação, para interpor o recurso, a ser entregue no Quartel do Comando Geral, em Palmas, na Quadra AE 304 Sul, Lote 02, na sala da Assessoria Jurídica da PMTO.

10.9. O preenchimento do Formulário para Inclusão será feito no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Palmas/TO, sob a orientação da Comissão do Concurso.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá interpor recurso contra etapas do concurso nas hipóteses previstas neste Edital.

11.2. Caberá recurso contra o gabarito provisório até no horário das 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil imediato à data da sua divulgação e será publicado o gabarito definitivo em até 48h após encerramento do prazo para interposição dos recursos contra o gabarito provisório.

11.3. Será publicado resultado provisório com a classificação dos candidatos, cabendo interposição de recursos até as 18h do primeiro dia útil subseqüente à data da sua publicação.

11.4. O resultado final será divulgado somente após decorridos no mínimo três dias úteis após o encerramento dos prazos para interposição de recursos do resultado provisório da prova objetiva.

11.5. Os recursos deverão promovidos e interpostos pelo candidato e protocolados no Quartel do Comando Geral, em Palmas, na Quadra AE 304 Sul, Lote 02, junto à Comissão do Concurso, local onde a decisão será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, com a retificação ou manutenção do resultado preliminar.

11.6. Em nenhuma hipótese o prazo para interposição de recurso inerente a uma etapa aproveitará a outra etapa.

11.7. O recurso será digitado ou datilografado e devidamente fundamentado, devendo conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com respectivo CEP e telefone para contato.

11.8. Não será aceito recurso por fax, via postal ou correio eletrônico, nem fora do prazo estabelecido neste Edital.

11.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos, sendo indeferidos de plano, quaisquer pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial e/ou de resultado definitivo de provas ou testes.

11.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11. Não caberá recurso contra o resultado definitivo de qualquer das etapas; entendendo-se por resultado definitivo aquele divulgado após a análise dos recursos inerentes à respectiva etapa.

11.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

11.13. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o requerimento deverá incluir a bibliografia pesquisada.

11.14. Se do exame de recursos contra a Prova Objetiva resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.16. Os candidatos reprovados na primeira tentativa da Prova de Capacidade Física, a pedido mediante preenchimento de formulário próprio, serão automaticamente considerados convocados à realização de reteste na modalidade em que não obteve aprovação, independentemente de interposição de outro recurso, mediante convocação da Comissão no ato a conclusão de cada etapa ou bateria de testes.

11.17. O candidato que não obtiver índice de aprovação e não solicitar ou não comparecer para a realização do reteste será automaticamente eliminado do certame, não cabendo a interposição de recurso administrativo.

11.18. As datas, locais e horários de realização de retestes constarão dos editais de convocação para a Prova de Capacidade Física.

11.19. Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

11.19.1. Ao protocolar o requerimento de recurso contra o resultado do exame psicológico, não necessitará apresentar de plano as razões escritas de defesa. Para fundamentar as razões de defesa o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente, em data agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso.

11.19.2. Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele profissional apresente procuração do candidato registrada em cartório conferindo-lhe o poder de representá-lo.

11.19.3. O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão.

11.20. O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões escritas de defesa.

11.21. Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação.

11.22. O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

11.23. Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada e local previsto para abertura de vista.

11.24. Para interposição de recurso não será admitida a nomeação pelo Candidato, de psicólogo pertencente aos quadros da PMTO ou que atuaram na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos deste certame.

11.25. Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.

11.26. O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos da PMTO, que será independente da comissão responsável pela aplicação e análise dos exames psicológicos.

11.27. A análise do recurso cabe à comissão de psicólogos nomeada para tal e a solução dos recursos é de competência da Comissão do Concurso, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do site da PMTO.

11.28. Ao candidato inapto que não tenha interposto recurso administrativo em face do resultado do exame psicológico, mediante solicitação, será facultada "entrevista de devolução", cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

11.29. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao CAISPM, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.

11.30. A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso contra o exame psicológico será considerada como "entrevista de devolução", uma vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contra-indicação.

11.31. Se o candidato houver nomeado psicólogo para assisti-lo na interposição de recurso, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional.

11.32. A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, e nem recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente.

11.33. Aos candidatos reprovados durante as avaliações médica e odontológica será facultada a realização de exames complementares a critério da Junta de Saúde e, persistindo a reprovação, caberá recurso administrativo, sendo o recorrente notificado da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, na conformidade do calendário constante do ANEXO I a este Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Por ocasião da realização da avaliação médica, o candidato será submetido a avaliação biométrica, sendo automaticamente eliminado o candidato que apresentar altura inferior a 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino.

12.2. Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço e de educação física ou de praia, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição, etc).

12.3. Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme de serviço operacional (4° uniforme - "A"), composto de calça, gandola ou camisa de manga curta, coturno e cobertura; de educação física de praia, a vestimenta que corresponde a calção ou bermuda e camiseta de manga curta.

12.4. Será considerado inapto o candidato que apresentar tatuagens aparentes, ou que apresente em qualquer lugar no corpo desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil policial militar ou com dimensões exageradas, que cubram áreas maiores que correspondam a três centímetros quadrados ou apresentem qualquer extensão longitudinal superior a cinco centímetros.

12.5. Finda a etapa de preenchimento das vagas, não havendo candidatas de sexo feminino aprovadas em quantidade suficiente para atingimento do limite de reservas de vagas determinado em lei, optar-se-á pelo seu preenchimento com candidatos do sexo oposto.

12.6. O candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital será impedido de tomar posse e de ser matriculado no curso de formação.

12.7. O candidato que não atender a convocação para apresentação no início do curso terá sua matrícula cancelada.

12.8. A divulgação referente aos resultados e etapas do concurso será feita através do site da Polícia Militar em www.pm.to.gov.br, não excluídos outros veículos de comunicação de circulação no Estado do Tocantins e no Diário Oficial do Estado.

12.9. Não serão objetos de avaliação, na prova de conhecimentos, as alterações das legislações e
normas constantes do conteúdo programático feitas após a data da publicação deste Edital.

12.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas neste Edital, e em outros que vierem a ser publicados.

12.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e convocações referentes a este concurso público no site da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

12.12. As despesas decorrentes da participação nas etapas do concurso correrão por conta do candidato.

12.13. O ingresso nos locais onde se realizarão as provas/exames, somente será permitido ao candidato dentro do horário estabelecido, sendo exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição e original do documento de identidade.

12.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.15. Quando, após a prova intelectual, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos ou em desacordo com este Edital, ele(a) será automaticamente eliminado(a) do concurso.

12.16. Não serão fornecidos atestados ou certidões relativos a qualquer das etapas do concurso, valendo para tal fim as publicações e resultados divulgados ao público em geral através dos meios de comunicação que forem utilizados pela Comissão, sendo o resultado final das primeiras quatro etapas publicado no Diário Oficial do Estado.

12.17. A aprovação e a classificação final geram, para o(a) candidato(a), apenas expectativa de direito à inclusão na Polícia Militar do Estado do Tocantins.

12.18. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo rigorosamente a classificação final do concurso.

12.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

12.20. O resultado final do concurso será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

12.21. A íntegra deste Edital estará disponível pela internet no site www.pm.to.gov.br e afixada durante a realização das quatro primeiras etapas em mural na sede do Quartel do Comando Geral, em Palmas-TO.

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Palmas, TO, 09 de outubro de 2009.

CEL QOPM DIVINO RODRIGUES PIRES
Presidente da Comissão do Concurso CFO2009

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

QUARTEL DO COMANDO GERAL

ANEXO I

DO CALENDÁRIO INICIAL DO CONCURSO

DATA/PERÍODO

EVENTO

09/10/2009

Lançamento do Edital.

19/10/2009 a 08/11/2009

Período de inscrições.

09/11/2009

Data limite para pagamento das inscrições.

10/11/2009 a 13/11/2009

Finalização da confirmação das inscrições.

17/11/2009

Divulgação dos locais de prova.

22/11/2009

Aplicação da Prova Intelectual - PI (Prova Objetiva e Prova Discursiva).

60min após a realização da PI

Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva.

18 (dezoito) horas do dia 23/11/2009

Encerramento do prazo para entrega de recursos contra o gabarito provisório da prova objetiva.

18 (dezoito) horas do dia 25/11/2009

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva.

02/12/2009

Divulgação do resultado provisório da prova intelectual.

18 (dezoito) horas do dia 03/12/2009

Prazo para entrega de recursos contra a prova intelectual.

07/12/2009

Divulgação do resultado definitivo da Prova Discursiva e convocação para Prova de Capacidade Física, sucedendo-se as demais etapas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DO CONCURSO

Ord

CONTEÚDO

1

LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica. A produção de textos (logicidade, correção, clareza, objetividade). A ortografia com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

2

MATEMÁTICA: Teoria de conjuntos; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Relações, Equações de 1° e 2° graus, sistemas. Inequações do 1° e do 2° grau; Funções do 1° grau e do 2° grau; Função exponencial, função logarítmica, Seqüências numéricas; Progressão Aritmética (PA) e Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e Determinantes, Sistemas Lineares, análise combinatória, geometria espacial, geometria de sólidos; Geometria analítica. Noções de Trigonometria; Distribuição de freqüências: absoluta, relativa, acumulada; Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes; Medidas de Dispersão; Desvio padrão e Coeficientes de variação; Representação Gráfica.

3

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: história e geografia do Estado do Tocantins. O movimento separatista; a criação do Estado; os governos desde a criação; Governo e Administração Pública Estadual. Divisão política do Estado, clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política, desenvolvimento.

4

NOÇÕES DE DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; garantias dos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos; Da nacionalidade; partidos políticos; Da Administração Pública; Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública; Ordem social. Normas da Constituição do Estado do Tocantins pertinentes aos Militares do Estado, às policias estaduais e à segurança pública em geral; DIREITO PENAL: Infração penal: elementos, espécies; Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; Imputabilidade penal. Crimes contra a pessoa; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a Administração Pública; Abuso de Autoridade (Lei n° 4.897/65), Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90). Juizados Especiais. DIREITOS HUMANOS: histórico dos direitos humanos; aspectos gerais; a Declaração Universal dos Direitos Humanos. DIREITO PENAL MILITAR- Os crimes militares em tempos de paz.

5

NORMAS PERTINENTES À PMTO: Lei Complementar N° 44, de 03/04/2006 - Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências. Lei 125, de 31/01/90 - Estatuto dos Militares Estaduais (Disponível no site: www.al.to.gov.br). Código de Ética e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

ANEXO III

DAS PROVAS DE CAPACIDADE FÍSICA, PROCEDIMENTOS E TABELAS PARA APLICAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

ANEXO III-A

DA PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

ANEXO III-A1

DA PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO COM QUATRO APOIOS - SEXO MASCULINO

A) Do Procedimento

1 Nesta prova o avaliado posiciona-se de pé de frente ao examinador. Ao comando de "em posição", o candidato deverá tomar a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos paralelos voltados para frente, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

2 Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés.

3 Durante a execução dos movimentos, o avaliado deverá permanecer com a coluna ereta.

4 O objetivo do teste é execução do maior número de repetições corretas, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos, na posição inicial, porém sem retirar as mãos do solo.

5 Os atributos físicos exigidos são a coordenação e a resistência muscular localizada, trabalhando principalmente flexores dos braços, tríceps, deltóides e peitorais.

6 Será permitida somente uma tentativa.

7 Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

25

0

38

78

51

91

26

66

39

79

52

92

27

67

40

80

53

93

28

68

41

81

54

94

29

69

42

82

55

95

30

70

43

83

56

96

31

71

44

84

57

97

32

72

45

85

58

98

33

73

46

86

59

99

34

74

47

87

60

100

35

75

48

88

--

--

36

76

49

89

--

--

37

77

50

90

--

--

ANEXO III-A2

DA PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO COM SEIS APOIOS - SEXO FEMININO A) Do Procedimento

1 Nesta prova a avaliada posiciona-se de pé de frente ao examinador. Ao comando de "em posição", a candidata deverá tomar a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, na largura do seu ombro, as mãos deverão estar aproximadamente 30 (trinta) centímetros na frente da linha dos ombros e os dedos paralelos voltados para frente. Deverá apoiar os joelhos e os pés no solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

2 Ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pontas dos pés.

3 Durante a execução dos movimentos, a avaliada deverá permanecer com a coluna ereta.

4 O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas, sendo entretanto, permitido o repouso entre os movimentos em cima, porém sem retirar as mãos do solo.

5 As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados.

6 Os atributos físicos exigidos são a coordenação, resistência e muscular localizada, trabalhando principalmente: flexores dos braços, tríceps, deltóides, peitoral.

7 Será permitida somente uma tentativa.

b) Da Pontuação para Flexão de Braço - Sexo Feminino

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

25

0

38

78

51

91

26

66

39

79

52

92

27

67

40

80

53

93

28

68

41

81

54

94

29

69

42

82

55

95

30

70

43

83

56

96

31

71

44

84

57

97

32

72

45

85

58

98

33

73

46

86

59

99

34

74

47

87

60

100

35

75

48

88

--

--

36

76

49

89

--

--

37

77

50

90

--

--

ANEXO III-B

DA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL REMADOR

A) Do Procedimento

1 Para realizar a prova de flexão abdominal remador o candidato deverá estar deitado com as costas sobre uma superfície plana, braços estendidos atrás no prolongamento do corpo, pernas flexionadas, tendo um auxiliar em pé sobre os pés do candidato, para apoiá-lo, não sendo permitido ao fiscal apoiar os joelhos do candidato para auxiliá-lo na execução do exercício.

2 O exercício completa-se com a flexão do tronco, alinhando os cotovelos com os joelhos e voltando à posição inicial.

3 A prova será cronometrada em 60 segundos.

B) Tabela de Pontuação do Abdominal Remador - Sexo Masculino

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

39

0

50

90

40

80

51

91

41

81

52

92

42

82

53

93

43

83

54

94

44

84

55

95

45

85

56

96

46

86

57

97

47

87

58

98

48

88

59

99

49

89

60

100

c) Tabela de Pontuação para Abdominal Remador - Sexo Feminino

QTDE

PONTOS

QTDE

PONTOS

39

0

50

90

40

80

51

91

41

81

52

92

42

82

53

93

43

83

54

94

44

84

55

95

45

85

56

96

46

86

57

97

47

87

58

98

48

88

59

99

49

89

60

100

ANEXO III-C

DA PROVA DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

A) Do Procedimento

1 A corrida de 12 minutos consiste em percorrer a maior distância possível no tempo de sua duração, podendo o executante, sentindo-se cansado, diminuir o ritmo ou mesmo andar para recuperar-se, reiniciando a corrida logo a seguir.

2 Uma vez iniciada a prova, o candidato não pode parar ou evadir-se de seu circuito antes de decorridos os 12 minutos, sob pena de reprovação.

3 Esta prova deve ser realizada em local o mais plano possível, preferencialmente com demarcações de 10 em 10 metros, para facilitar as anotações de metros percorridos pelos concorrentes, num percurso onde os mesmos possam ser observados em todos os pontos.

4 Para efeito de demarcação da distância percorrida na corrida de 12 minutos, será considerada a borda interna do circuito.

5 O monitor deverá orientar os candidatos sobre a forma da marcação do tempo e a distância percorrida por cada um, sendo cronometrados 12 minutos.

6 Ao final dos 12 minutos, a corrida será interrompida, devendo os candidatos movimentarem-se lateralmente no próprio local de chegada, aguardando o seu anotador para confirmar o total de metros percorridos.

C) Tabela de Pontuação da Corrida de 12 min - Sexo Masculino

DISTÂNCIA ( m)

PONTOS

DISTÂNCIA ( m)

PONTOS

Até 2.700

0

Até 2.960

88

Até 2.720

76

Até 2.980

89

Até 2.740

77

Até 3.000

90

Até 2.760

78

Até 3.020

91

Até 2.780

79

Até 3.040

92

Até 2.800

80

Até 3.060

93

Até 2.820

81

Até 3.080

94

Até 2.840

82

Até 3.100

95

Até 2.860

83

Até 3.120

96

Até 2.880

84

Até 3.140

97

Até 2.900

85

Até 3.160

98

Até 2.920

86

Até 3.180

99

Até 2.940

87

Até 3.200

100

D) Tabela de Pontuação da Corrida de 12 min - Sexo Feminino

DISTÂNCIA ( m)

PONTOS

DISTÂNCIA ( m)

PONTOS

Até 2.100

0

Até 2.360

88

Até 2.120

76

Até 2.380

89

Até 2.140

77

Até 2.400

90

Até 2.160

78

Até 2.420

91

Até 2.180

79

Até 2.440

92

Até 2.200

80

Até 2.460

93

Até 2.220

81

Até 2.480

94

Até 2.240

82

Até 2.500

95

Até 2.260

83

Até 2.520

96

Até 2.280

84

Até 2.540

97

Até 2.300

85

Até 2.560

98

Até 2.320

86

Até 2.580

99

Até 2.340

87

Até 2.600

100

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO COMO REQUISITO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA)

ATESTADO MÉDICO

ATESTO, para os devidos fins, que o (a) senhor (a): ________________________________________________________, goza de boas condições de saúde, estando apto para realizar os testes de flexão de braços no solo, flexão abdominal remador em 01 (um) minuto e corrida de 12 (doze) minutos do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

________________________________ (local e data)

Assinatura/carimbo e CRM do Médico

ANEXO V

DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA ANEXO V-A

CRITÉRIOS DE SAÚDE MÉDICA

1. EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo, EAS, glicemia de jejum, tipagem sangüínea, Sorologia: Hbs Ag, Anti-HIV, Chagas, sífilis. Eletrocardiograma com laudo, rx de tórax com laudo, exame de Audiometria com laudo. Exame Toxicológico do tipo "janela larga de detecção" com alcance retroativo de no mínimo 90 dias para as seguintes drogas: cocaína e derivados, maconha e derivados, anfetaminas, metanfetaminas, esctasy (MDMA, MDA, MDE) e opiáceos.

1.1 A critério da Comissão de Concurso o exame Toxicológico poderá ser dispensado.

1.2 O Exame Toxicológico acima referido será realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, cujo resultado positivo para uma ou mais drogas eliminará o candidato do concurso.

1.3. A não apresentação de quaisquer dos exames necessários eliminará o candidato do certame.

2. DOS EXAMES:

a. Clínico:

Antecedentes mórbidos pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos vários aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme especificado acima); parecer.

b. Exame de acuidade auditiva:

A pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame de audiometria ou a critério do examinador. Deve ser realizada audiometria com laudo.

3. DOENÇAS INCAPACITANTES PARA INGRESSO NA PMTO:

a. Grupo I - Deformidades Congênitas e Adquiridas

1) Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem reliquat anti-estético.

2) Vícios congênitos dos órgãos externos.

3) Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades etc.).

4) Albinismo.

5) Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros.

6) Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à conceituação de aptidão para a atividade policial militar.

7) Perda de parte do nariz ou orelha.

8) Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do órgão ou membro.

b. Grupo II - Doenças Infecciosas e Parasitárias

1) Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas.

2) Lepra (Hanseniase).

3) Bouba em atividade.

4) Tracoma.

5) Doença de Chagas.

6) Esquistossomose.

7) Filariose.

8) SIDA.

9) Hepatite.

10) Outras doenças infecto-contagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.

c. Grupo III - Doenças Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais

1) Bócios.

2) Hipertiroidismo.

3) Hipotiroidismo.

4) Gota.

5) Obesidade e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição e etc.).

6) Outras disfunções de órgãos endócrinos e do metabolismo e nutrição, persistentes ou incuráveis.

d. Grupo IV - Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos

1) Anemias graves e específicas.

2) Coagulopatias de qualquer etiologia.

3) Leucopenias.

4) Eritremias e polissemias.

5) Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.).

6) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.

e. Grupo V - Doenças Mentais

1) Psicose em geral.

2) Neuroses graves.

3) Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar.

4) Alcoolismo e Toxicomanias.

5) Oligofrenias e Demências.

6) Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar.

f. Grupo VI - Doenças Otorrinolaringológicas

1) Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio.

2) Portadores de próteses auditivas.

3) Surdo-mudez.

4) Perda total ou parcial da orelha.

5) Paralisia das cordas vocais.

6) Distúrbios da voz ou da fala.

7) Destruição (total ou parcial) da pirâmide ou septo nasal.

g. Grupo VII - Doenças Bronco-Pulmonares

1) Doenças Pulmonares tromboembólicas.

2) Bronquiectasias.

3) Pneumotórax.

4) Hipertensão pulmonar.

5) Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).

6) Seqüelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.

h. Grupo VIII - Doenças do Aparelho Digestivo

1) Lesões da língua com defeitos de articulação das palavras.

2) Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de

perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis.

3) Úlcera do estômago e do duodeno.

4) Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.).

5) Fístulas da parede abdominal.

EDITAL N° 001/CFO-2009/PMTO 23/28

6) Fístulas anu-retais.

7) Cirrose Hepática.

8) Hepatomegalia e esplenomegalia.

9) Hepatites.

10) Ascite e icterícia.

i. Grupo IX - Doenças do Aparelho Genito-Urinário e da Mama

1) Hipospádia.

2) Anorquídia.

3) Hidroceli.

4) Ginecomastia.

5) Fístulas do trato genital feminino.

j. Grupo X - Doenças da Pele e Subcutâneo

1) Eczema.

2) Dermatites e Dermatoses crônicas.

3) Pênfigos.

4) Dermatite Herpertiforme.

5) Eritema Nodoso.

6) Afecções Hipertróficas e atróficas da pele aparentes (quelóide, cicatrizes, calosidades).

7) Alopécia Areata.

8) Úlcera de pele.

9) Vitiligo.

10) Psoriase e para-psoriase.

11) Líquen mixedematoso e escleroatrófico.

12) Hanseníase.

13) Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma

pigmentoso.

14) Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional ou estético.

k. Grupo XI - Doenças dos Ossos, dos Órgãos e da Locomoção

1) Osteroartrites (artroses).

2) Espondialoartroses.

3) Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes).

4) Osteíte deformante.

5) Anquiloses articulares.

6) Pseudo-artroses e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis ou recidivantes).

7) Joanetes.

8) Sinovite.

9) Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar.

10) Miastenia grave.

11) Desvios da coluna vertebral.

12) Pé valgo e varo.

13) Pé plano.

14) Pé torto e outras deformidades dos ossos e articulações.

15) Luxações recidivantes de ombro.

16) Seqüelas de lesões meniscais e ligamento de joelho.

17) Genu varum.

18) Amputações totais ou parciais de segmentos.

l. Grupo XII - Doenças do Sistema Nervoso

1) Epilepsia.

2) Seqüelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias).

3) Lombocialtagias por hérnias discais ou outras causas.

4) Outras doenças Neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a atividade policial militar.

m. Grupo XIII - Doenças Oftalmológicas

1) Estrabismos manifestos ou latentes.

2) Ptoses, hiperemia conjutival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética.

3) Cicatrizes, inclusive aquelas de cirurgias retrativas.

4) Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas.

5) Daltonismo absoluto (discromatopsia).

6) Cataratas congênitas.

n. Grupo XIV - Sistema Cardiovascular

1) Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio.

2) Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação.

3) Alterações auscultatórias: Alterações do ritmo; Alterações das bulhas cardíacas; Presença de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo reservado.

4) Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral.

5) Coronariopatias.

6) Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas.

7) Doenças congênitas do coração e vasos

8) Insuficiência cardíaca.

9) Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mm Hg e diastólica maior ou igual a 90 mm Hg.

10) Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa.

11) Aneurismas ventriculares ou vasculares.

12) Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos linfáticos com manifestações tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas).

13) Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente.

14) Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes. 18. Eletrocardiograma.

15) Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassistoles; Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: Átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

4. EXAME DE ACUIDADE VISUAL

a. Acuidade visual com ou sem correção, até 0,8 em ambos os olhos.

b. Medida da acuidade visual - obedecerá os seguintes critérios (ESCALA DE WECKER):

c. A distância do candidato aos optótipos será de 5 metros.

d. Usar tabelas de optótipos com iluminação interna, de preferência e na falta destas, usar similares com iluminação externa. Essa deverá ser feita por 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 20 watts cada, uma de cada lado, no máximo a 30 cm da tabela protegida para não haver incidência direta da luz no olho do candidato.

e. Tamanho do optótipo para a acuidade igual a 1,0 é de 7,25 mm. Os demais são aumentados proporcionalmente.

f. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O candidato deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre seus olhos.

g. Candidato, ao chegar vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame.

h. Exame de senso cromático pelo teste próprio

ANEXO V-B

CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL

O (a) candidato deve preencher as seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado apto:

1. O (a) candidato não poderá apresentar:

a) Lesões cariosas profundas;

b) Restos radiculares;

c) Evidências de foco séptico de origem dental e/ou oral;

d) Lesões consideradas malignas e/ou pré-malignas;

e) Falta de elementos em mais de 50% (cinqüenta por cento) sem as respectivas próteses reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cõmputo, serem considerados presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas radiograficamente;

f) Doença periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica);

g) Má formação congênita labial, palatina e/ou mandibular;

h) Dentes impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos; e

i) Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM - Articulação Têmporo-Mandibular.

2. O (a) candidato (a) tem que possuir as baterias labiais completas, sendo aí permitidas as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam rígidos e definitiva e adequadamente restaurados e não apresentem hipoplasias no esmalte.

3. O (a) candidato (a) tem que apresentar o seguinte exame: Radiografia Panorâmica Desocluída realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame odontológico inerente ao certame.

ANEXO VI

MODELO DE PEDIDO DE RETESTE DE MODALIDADE DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

CONCURSO CFO/2009

PEDIDO DE RETESTE EM MODALIDADE DE TESTE DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

O(A) Candidato(a)

Nome Completo: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição: ____________________________________________________________________

Documento de Identidade - RG n°_______________ , Órgão expedidor _____________________________

Requer oportunidade para efetuar nova tentativa - reteste - de modalidade de exercício que compõe a prova de capacidade física, a seguir citado:

Palmas, TO, ____ /____________________________ /__________

Assinatura do Candidato __________________________________