Prefeitura de Araguatins - TO

Notícia:   Convocação de aprovados no concurso da Prefeitura de Araguatins - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 - PMA/TO, DE 29 DE ABRIL DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO

1. OBJETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto nas Leis Nº. 916/2006, de 02 de maio de 2006, 917/2006, de 02 de maio de 2006, 918/2006, de 02 de maio de 2006, 1000/2009 de 30 de dezembro de 2009 e Lei Nº. 1001/2009 de 30 de dezembro de 2009, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto nº 622/2010, de 12 de abril de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pela Makro Assessoria Pública Municipal e realizado em Araguatins - TO.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2.3. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Araguatins, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD

CARGO

NÍVEL

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

ADMINISTRADOR

Superior

1

-

40 horas semanais

1.380,00

90,00

102

ENFERMEIRO

Superior

6

1

40 horas semanais

1.800,00

90,00

103

FARMACÊUTICO

Superior

2

-

20 horas semanais

1.380,00

90,00

104

MÉDICO

Superior

4

-

20 horas semanais

2.000,00

90,00

105

MÉDICO PSF

Superior

5

1

40 horas semanais

8.000,00

90,00

106

ODONTÓLOGO PSF

Superior

3

-

40 horas semanais

2.500,00

90,00

107

ASSISTENTE SOCIAL

Superior

3

-

40 horas semanais

1.380,00

90,00

108

NUTRICIONISTA

Superior

1

-

20 horas semanais

1.380,00

90,00

109

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Superior

1

-

20 horas semanais

1.380,00

90,00

110

PSICÓLOGO

Superior

2

-

20 horas semanais

1.380,00

90,00

111

MÉDICO PSIQUIATRA

Superior

1

-

20 horas semanais

4.000,00

90,00

112

FISIOTERAPEUTA

Superior

2

-

20 horas semanais

1.380,00

90,00

113

PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR

Superior

1

-

40 horas semanais

1.518,00

90,00

114

PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS

Superior

3

-

30 horas semanais

1.138,50

90,00

115

PROFESSOR PII MATEMÁTICA

Superior

4

-

30 horas semanais

1.138,50

90,00

116

PROFESSOR PII PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS

Superior

10

2

40 horas semanais

1.518,00

90,00

201

PROFESSOR PI

Médio

18

3

40 horas semanais

950,00

70,00

202

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Médio

9

2

40 horas semanais

598,36

70,00

203

AGENTE DE TRÂNSITO

Médio

7

1

40 horas semanais

697,50

70,00

204

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Médio

1

-

40 horas semanais

722,40

70,00

205

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

20

2

40 horas semanais

646,23

70,00

206

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Médio

1

-

40 horas semanais

554,04

70,00

301

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fundamental Completo

16

2

40 horas semanais

615,00

50,00

302

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Fundamental Completo

25

3

40 horas semanais

615,00

50,00

401

VIGILANTE

1ª Fase do Ensino Fundamental

15

2

40 horas semanais

510,00

40,00

402

MOTORISTA CAT. “D”

1ª Fase do Ensino Fundamental

5

-

40 horas semanais

642,07

40,00

403

MOTORISTA CAT. “C”

1ª Fase do Ensino Fundamental

3

-

40 horas semanais

598,36

40,00

404

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

1ª Fase do Ensino Fundamental

2

-

40 horas semanais

642,07

40,00

405

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1ª Fase do Ensino Fundamental

26

3

40 horas semanais

510,00

40,00

406

COZINHEIRA

1ª Fase do Ensino Fundamental

3

-

40 horas semanais

510,00

40,00

407

GARI

1ª Fase do Ensino Fundamental

13

2

40 horas semanais

510,00

40,00

3.1 DA VAGA AO CARGO DE ADMINISTRADOR - CÓDIGO 101

3.1.1 A vaga ao cargo de Administrador - Código 101, será destinada à seguinte localidade especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01

3.2 DAS VAGAS AO CARGO DE ENFERMEIRO - CÓDIGO 102

3.2.1 As 07 (sete) vagas ao cargo de Enfermeiro - Código 102, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02

ZONA URBANA

POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS

01

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

01

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

01

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DE MACAÚBA

01

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DO NATAL

01

3.3 DAS VAGAS AO CARGO DE FARMACÊUTICO - CÓDIGO 103

3.3.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Farmacêutico - Código 103, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

01

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

01

3.4 DAS VAGAS AO CARGO DE MÉDICO - CÓDIGO 104

3.4.1 As 04 (quatro) vagas ao cargo de Médico - Código 104, serão destinadas à seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

04

3.5 DAS VAGAS AO CARGO DE MÉDICO PSF - CÓDIGO 105

3.5.1 As 06 (seis) vagas ao cargo de Médico PSF - Código 105, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS

02

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

02

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DE DISTRITO DA MACAÚBA

01

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DO NATAL

01

3.6 DAS VAGAS AO CARGO DE ODONTÓLOGO PSF - CÓDIGO 106

3.6.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Odontólogo PSF - Código 106, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

POSTO DE SAÚDE VILA CIDINHA

01

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

02

3.7 DAS VAGAS AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - CÓDIGO 107

3.7.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social - Código 107, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02

3.8 DA VAGA AO CARGO DE NUTRICIONISTA - CÓDIGO 108

3.8.1 A vaga ao cargo de Nutricionista - Código 108, será destinada à seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

ÓRGÃO

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

3.9 DA VAGA AO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL - CÓDIGO 10 9

3.9.1 A vaga ao cargo de Terapeuta Ocupacional - Código 109, será destinada ao seguinte órgão a seguir especificado:

LOCALIDADE

ÓRGÃO

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

01

3.10 DAS VAGAS AO CARGO DE PSICÓLOGO - CÓDIGO 110

3.10.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Psicólogo - Código 110 serão destinadas as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

02

3.11 DA VAGA AO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA - CÓDIGO 111

3.11.1 A vaga ao cargo de Médico Psiquiatra - Código 111, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

01

3.12 DAS VAGAS AO CARGO DE FISIOTERAPEUTA - CÓDIGO 112

3.12.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Fisioterapeuta - Código 112, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

02

3.13 DA VAGA AO CARGO DE PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR - CÓDIGO 113

3.13.1 A vaga ao cargo de Professor PII Normal Superior - Código 113, será distribuída entre a seguinte escola a seguir especificada:

LOCALIDADE

ESCOLA

VAGA

ZONA RURAL

ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA - DISTRITO MACAÚBA

01

3.14 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS - CÓDIGO 114

3.14.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Professor PII Letras/Português/Inglês - Código 114, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:

LOCALIDADE

ESCOLAS

VAGA

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. MARINGÁ - PA MARINGÁ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. RUI BARBOSA - POV. TAQUARIZINHO

01

3.15 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII MATEMÁTICA - CÓDIGO 115

3.15.1 As 04 (quatro) vagas ao cargo de Professor PII Matemática - Código 115, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:

LOCALIDADE

ESCOLAS

VAGA

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA - DISTRITO MACAÚBA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. RUI BARBOSA - POV. TAQUARIZINHO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA - DISTRITO FALCÃO

01

3.16 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS - CÓDIGO 116

3.16.1 As 12 (doze) vagas ao cargo de Professor PII Pedagogo com Habilitação em Séries Iniciais - Código 116, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:

LOCALIDADE

ESCOLAS

VAGA

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. MARINGÁ - PA MARINGÁ

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA - DISTRITO MACAÚBA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA - DISTRITO FALCÃO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE - DIST. NATAL

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA - PA PLANALTO

01

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

02

ZONA URBANA

CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

02

3.17 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PI - CÓDIGO 201

3.17.1 As 21 (vinte e uma) vagas ao cargo de Professor PI - Código 201, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:

LOCALIDADE

ESCOLAS

VAGA

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. MARINGÁ - PA MARINGÁ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA - DISTRITO MACAÚBA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. RUI BARBOSA - POV. TAQUARIZINHO

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA - DISTRITO FALCÃO

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE - DIST. NATAL

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA - PA PLANALTO

02

ZONA RURAL

ESC. MUL MACHADO DE ASSIS - PA RANCHO ALEGRE

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. JOSINO MORAIS TAVARES - PA BARRO BRANCO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. IDUNALVO DE PAIVA SAMPAIO - PA DJANIRA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. JUSCELINO KUBTSCHEK - POVOADO TRECHO SECO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. PROF. ADELINA DE ANDRADE -POVOADO SANTA LUZIA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. LOURIVAL MOREIRA - PA RETIRO SANTA CRUZ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. RETIRO SANTA CRUZ - PA RETIRO SANTA CRUZ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. SANTO ISÍDRO - PA OURO VERDE

02

3.18 DAS VAGAS AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CÓDIGO 202

3.18.1 As 10 (dez) vagas ao cargo de Assistente Administrativo - Código 202, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

05

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. MARINGÁ - PA MARINGÁ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. RUI BARBOSA - POV. TAQUARIZINHO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA - DISTRITO FALCÃO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA - PA PLANALTO

01

3.19 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO - CÓDIGO 203

3.19.1 As 08 (oito) vagas ao cargo de Agente de Trânsito - Código 203, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

08

3.20 DA VAGA AO CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO - CÓDIGO 204

3.20.1 A vaga ao cargo de Técnico em Laboratório - Código 204, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

01

3.21 DAS VAGAS AO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CÓDIGO 205

3.21.1 As 22 (vinte e duas) vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem - Código 205, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

ÓRGÃO

VAGA

ZONA URBANA

POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS

03

ZONA URBANA

POSTO DE SAÚDE VILA CIDINHA

02

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

05

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

10

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DE MACAÚBA

01

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DO NATAL

01

3.22 DA VAGA AO CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CÓDIGO 206

3.22.1 A vaga ao cargo de Agente de Vigilância Sanitária - Código 206, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

ÓRGÃO

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

3.23 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓDIGO 301

3.23.1 As 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, serão distribuídas entre as micro áreas a seguir especificadas:

MICRO ÁREA

LOCALIDADE

VAGA

02

Zona Urbana

1

05

Zona Urbana

1

09

Zona Urbana

1

10

Zona Urbana

1

34

Zona Rural (Santa Tereza)

1

37

Zona Rural (Taquarizinho)

1

42

Zona Rural (Falcão)

1

44

Zona Rural (Vila Planalto)

1

46

Zona Rural (Transaraguaia)

1

47

Zona Rural (Novo Sítio)

1

48

Zona Rural (Macaúba)

1

50

Zona Rural (Macaúba)

1

53

Zona Rural (Barreiro)

1

84

Zona Rural (Transaraguaia)

1

87

Zona Rural (São João)

1

88

Zona Rural (Vila Nova)

1

89

Zona Rural (Macaúba)

1

90

Zona Rural (Palmares)

1

3.23.2. Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

3.23.3. As 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes, não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.

3.24 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CÓDIGO 302

3.24.1 As 28 (vinte e oito) vagas ao cargo de Agente de Combate a Endemias - Código 302, serão destinadas à seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

28

3.25 DAS VAGAS AO CARGO DE VIGILANTE - CÓDIGO 401

3.25.1 As 17 (dezessete) vagas ao cargo de Vigilante - Código 401, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

14

ZONA URBANA

ESC. MUL. MARINGÁ - PA MARINGÁ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE - DIST. NATAL

01

ZONA RURAL

ESC. MUL LUIZ RODRIGUES DA SILVA - PA PLANALTO

01

3.26 DAS VAGAS AO CARGO DE MOTORISTA CAT. "D" - CÓDIGO 402

3.26.1 As 05 (cinco) vagas ao cargo de Motorista Cat. "D" - Código 402, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURADA

05

3.27 DAS VAGAS AO CARGO DE MOTORISTA CAT. "C" - CÓDIGO 403

3.27.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Motorista Cat. "C" - Código 403, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

01

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

3.28 DAS VAGAS AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - CÓDIGO 404

3.28.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas - Código 404, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02

3.29 DAS VAGAS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CÓDIGO 405

3.29.1 As 29 (vinte e nove) vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Código 405, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

07

ZONA URBANA

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

O3

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

02

ZONA URBANA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05

ZONA RURAL

ESC. MUL. PE. VITÓRIO - DISTRITO ARAGUANÓPOLIS

05

ZONA RURAL

POSTO DE SAÚDE DO NATAL

01

ZONA RURAL

ESC. MUL MACHADO DE ASSIS - PA RANCHO ALEGRE

02

ZONA RURAL

ESC. MUL. DE. JOSINO MORAIS TAVARES - PA BARRO BRANCO

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. LOURIVAL MOREIRA - PA RETIRO SANTA CRUZ

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. APARECIDA MOTA - POVOADO ÁGUA AMARELA

01

ZONA RURAL

ESC. MUL. JANUÁRIO RIBEIRO DA SILVA - POVOADO CAJUEIRO

01

3.30 DAS VAGAS AO CARGO DE COZINHEIRA - CÓDIGO 406

3.30.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Cozinheira - Código 406, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

HOSPITAL MUNICIPAL

01

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

ZONA URBANA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

01

3.31 DAS VAGAS AO CARGO DE GARI - CÓDIGO 407

3.31.1 As 15 (quinze) vagas ao cargo de Gari - Código 407, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:

LOCALIDADE

VAGA

ZONA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E SERVIÇOS URBANOS

15

3.32. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.32.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.32.2. Do total das 237 (duzentos e trinta e sete) vagas previstas neste Edital, 24 (vinte e quatro) vagas, equivalente a mais de 10% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.32.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (ar), à Makro Assessoria Pública Municipal situada na Av. JK, QD 106 sul, Lt 17 sala 01 Cep 77.020-040 ou para Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Araguatins no endereço Praça Anselmo Ferreira Guimarães, s/n, Centro, CEP: 77.950-000, ARAGUATINS - TOCANTINS, Fone/Fax: (63) 3474-2140 / Fone/Fax: (63) 3474-2259, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.

3.32.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.32.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.32.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2o, do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.32.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.32.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.32.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Araguatins - TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.33.0. A não-observãncia do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.33.1. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.

3.33.2. As vagas definidas no subitem 3.2.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

4.1.1 CÓDIGO 101 - ADMINISTRADOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e/ou supervisionar atividades no campo da Administração no tratamento de assuntos referentes às áreas administrativa e financeira, de recursos humanos, de organização e métodos, de material e logística. Propor soluções e diretrizes para assegurar a correta aplicação dos princípios da Administração

b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, controlar, supervisionar e assessorar a Prefeitura nas suas diversas áreas. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional. Participar, conforme a política interna da Prefeitura de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Graduação em Administração de Empresas.

c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedida pelo CRA-TO.

4.1.2 CÓDIGO 102 - ENFERMEIRO

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde pública.

b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino superior específico.

c) Habilitação: Diploma de Enfermeiro, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.

4.1.3 CÓDIGO 103 - FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de supervisão, programação, coordenação e execução, em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, de estudos e tarefas relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clinicas para apoio de diagnósticos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino superior específico

c) Habilitação: Diploma de Farmacêutico, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.

4.1.4 CÓDIGO 104 - MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral e/ou outros serviços médicos de acordo com a especialização do profissional, principalmente nos plantões.

b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos

b) Escolaridade: Ensino superior especifico

c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

4.1.5 CÓDIGO 105 - MÉDICO PSF

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atuar exclusivamente no Programa de Saúde da Família para efetuar serviços de clínica geral e/ou outros serviços médicos de acordo com a especialização do profissional, principalmente nos plantões.

b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso, fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Escolaridade: Graduação em Medicina como Clínico Geral

c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRM-TO

4.1.6 CÓDIGO 106 - ODONTÓLOGO PSF

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atuar exclusivamente no Programa de Saúde da Família fazendo o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes.

b) Descrição Analítica: Restaurar e obturar dentes. Valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Escolaridade: Diploma de Graduação em Odontologia

c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRO-TO

4.1.7 CÓDIGO 107 - ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional, de projetos em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vinculo social e cultural; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; atender solicitações junto ao Juizado de Menores.

b) Descrição Analítica: Receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com pais e professores, encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; participar de Fórum que visam o combate a violência e de outros projetos; receber solicitações do. Juizado de Menores; coordenar programas sociais de nível federal, estadual ou municipal; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino superior específico

c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

4.1.8 CÓDIGO 108 - NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a educação alimentar, nutrição e dietética para os indivíduos ou coletividade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino superior específico

c) Habilitação: Diploma de Nutricionista, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.

4.1.9 CÓDIGO 109 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Utilizar como recurso terapêutico, diferentes atividades, com o objetivo de tratar disfunções de origem física, mental, social, e de desenvolvimento, nas diferentes faixas etárias.

b) Descrição Analítica: Elaborar planos de reabilitação e adaptação social, buscando desenvolver no paciente autoconfiança e orientando-o quanto a seus direitos de cidadão. Atender desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções. Criar e fazer avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento individual ou em grupo. Trabalhar em clínicas, asilos, hospitais, instituições geriátricas, psiquiátricas e penais, centros de saúde, de convivência e de reabilitação e creches, além de possíveis atendimentos em domicílio.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Escolaridade: Graduação em Terapia Ocupacional.

c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional do Crefito 12º Região

4.1.10 CÓDIGO 110 - PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vista à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino superior especifico

4.1.11 CÓDIGO 111 - MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atuar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, proporcionando alívio do sofrimento psíquico e o bem-estar psíquico.

b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes; acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes; determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; realizar psicoterapia de grupo com os pacientes; examinar os pacientes encaminhados ou quem recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico; efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade; observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia; observar os resultados de praxiterapia, analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas, preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Escolaridade: Graduação em Medicina Psiquiátrica

h) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRM-TO

4.1.12 CÓDIGO 112 - FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança

b) Descrição Analítica: Executar tarefas no tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Graduação em Fisioterapia.

c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional do Crefito 12º Região

4.1.13 CÓDIGO 113 - PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES: Atuar no Ensino Fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas, cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Normal Superior, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.14 CÓDIGO 114 - PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de língua portuguesa e língua inglesa; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.15 CÓDIGO 115 - PROFESSOR PII MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de matemática; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.16 CÓDIGO 116 - PROFESSOR PII PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES: Atuar no Ensino Fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas, cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso de Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

4.2.1 CÓDIGO 201 - PROFESSOR PI

ATRIBUIÇÕES: Atuar na educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Médio em Magistério devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.2 CÓDIGO 202 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, operar mesa Telefônica, atender ao público, fornecer informações, receber e anotar recados, digitar avisos, memorandos. Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter atualizado os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio

c) Qualificação: Curso Básico de Informática

4.2.3 CÓDIGO 203 - AGENTE DE TRÂNSITO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: a fiscalização e operação do trânsito nas vias urbanas do Município de Araguatins/TO, na forma do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

b) Descrição Analítica:

I. cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Superintendência de Trânsito do Município de Araguatins; ou além dela, mediante convênio.

II. executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;

III. lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;

IV. aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese;

V. realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;

VI. interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;

VII. tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos.

VIII. cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

IX. proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;

X. levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;

XI. zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários.

XII. exercer sobre as vias urbanas do Município de Araguatins os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes;

XIII. participar de campanhas educativas de trânsito;

XIV. elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;

XV. apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Nível Médio Completo

c) Habilitação: CNH - Carteira Nacional de Habilitação

4.2.4 CÓDIGO 204 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas a orientação e execução de trabalhos desenvolvidos em laboratórios ou em campos relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas e químicas em geral, bem como anatomia patológica para fins clínicos e controle de qualidade dos alimentos, controle qualitativos de solos agregados, ligantes e misturas, comparando com índices determinados e aceitos pelas normas técnicas brasileiras.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio

c) Habilitação: Curso Específico

4.2.5 CÓDIGO 205 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Destinada a exercer atividades específicas, em grau de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, sob a orientação e supervisão de Enfermeiro.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio

c) Habilitação: Curso Específico e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

4.2.6 CÓDIGO 206 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas a fiscalização sanitária.

b) Descrição Analítica: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicas sanitárias, controlar qualidade de efluentes de indústrias, coletar e analisar amostras de água, emitindo laudos e enviando-os para a Secretaria Municipal de Saúde, aplicar inseticida em córregos e arroios, e outras atividades afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino médio

4.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

4.3.1 CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos

b) instrução: Ensino Fundamental

c) Qualificação: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

4.3.2 CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atuar junto à população local para desenvolver atividades que contribua com a melhoria da saúde do individuo ou da coletividade.

b) Descrição Analítica: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos

b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

4.4 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4.4.1 CÓDIGO 401 - VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição. Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais.

b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: Entre 18 e 50 anos

b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental

4.4.2 CÓDIGO 402 - MOTORISTA CATEGORIA "D"

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos do município.

b) Descrição analítica: Dirigir ônibus, destinado ao transporte escolar; dirigir ambulância, destinado a transporte de doentes; auxiliar na acomodação dos alunos e doentes no veículo; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos.

b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".

d) Não haver cometido nos últimos 12 meses da data da posse infrações graves ou gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias.

4.4.3 CÓDIGO 403 - MOTORISTA CATEGORIA "C"

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município.

b) Descrição Analítica: Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veiculo; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos.

b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental

c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".

d) Experiência de pelo menos 01 (um) ano na categoria.

4.4.4 CÓDIGO 404 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais com: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos.

b) Escolaridade: 1ª Fase do Ensino Fundamental

c) Habilitação: Curso Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.

4.4.5 CÓDIGO 405 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, limpeza de ruas, avenidas e logradouros, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria, e outros.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos, operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena, balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta do lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e máquinas, executar tarefas auxiliares de levantamentos topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos, executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 50 anos

b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental

4.4.6 CÓDIGO 406 - COZINHEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: execução de atividades de preparo e manipulação dos alimentos, bem como conservação dos utensílios.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 anos e 50 anos

b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental

4.4.7 CÓDIGO 407 - GARI

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Promover limpeza das ruas, praças, parques e vias públicas.

b) Descrição Analítica: Varrer ruas, praças e vias públicas; recolher dejetos jogados; trabalhar em equipe para realizar a limpeza da cidade e chamar uma equipe de limpeza mais pesada quando necessário; percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo jogado; levar o lixo recolhido para o caminhão, que o leva para lugares preparados para receber esse lixo; participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; participar de projetos de reciclagem.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: 18 anos

b) Escolaridade: 1ª Fase do Ensino Fundamental

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguatins, suas Autarquias e Fundações;

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital.

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Araguatins - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, via internet através do site www.makroassessoria.com.br

7.1.2. Pela internet o inicio das inscrições se dará a partir das 14h00min do dia 15 de maio de 2010 e terão seu encerramento às 23h5 9min do dia 15 de junho de 2010.

7.3. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer até a Prefeitura Municipal de Araguatins, bem como ao telecentro do município para fazer a inscrição, obedecendo o horário de funcionamento dos referidos locais.

7.4. O pagamento da inscrição deste concurso deverá ser integral no valor do respectivo cargo em boleto bancário emitido no ato da inscrição.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do site www.makroassessoria.com.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

8.1.2. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar até o vencimento das inscrições laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelecido no subitem 3.2.3.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por apenas uma Micro área, conforme quadro de vagas específico do item 3.1.1.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

8.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Araguatins, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

8.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.13. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico

8.14. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.2 e seguintes deste Edital.

8.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.16. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.17. As informações prestadas no formulário de inscrição através do site www.makroassessoria.com.br serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Araguatins, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.18. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.19. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.20. A Makro Assessoria não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.21. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, até o dia 26 de junho de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9.4. A Makro Assessoria não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Araguatins ou do endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 08hs00min e término às 12hs00min, e serão aplicadas no dia 11 de julho de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. As provas para os demais cargos de NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 14hs00min e término às 18hs00min, e serão aplicadas no dia 11 de julho de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Araguatins e no site www.makroassessoria.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DA ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. O processo seletivo constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, aplicada a todos os cargos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Superior

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Informática

6

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

Conhecimentos Específicos

14

2,5

35

TOTAL

40

 

100

b) Nível Médio

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

6

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

Conhecimentos Específicos

14

2,5

35

TOTAL

40

 

100

c) Nível Fundamental Completo e Nível Fundamental Incompleto, exceto Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari.

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

6

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

Conhecimentos Específicos

14

2,5

35

TOTAL

40

 

100

d) Nível Fundamental Incompleto: Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari.

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

12

2,5

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

TOTAL

40

 

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no Concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

13.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, excluídos os cargos que não tiverem na prova questões desta natureza;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática para os cargos de nível fundamental completo e incompleto e nível médio ou na disciplina de Informática para os cargos de nível superior.

14.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, e no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins, após a realização da prova.

15.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 hs.

15.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Concurso, cujos protocolos serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Araguatins, Praça Anselmo Ferreira Guimarães, s/n, Centro, CEP: 77.950-000, ARAGUATINS - TOCANTINS, Fone/Fax: (63) 3474-2140 / Fone/Fax: (63) 3474-2259.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Araguatins, além do fundamento.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 15.4 será liminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico

15.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva da Makro Assessoria Pública Municipal, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br e no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Araguatins - TO.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

16.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

16.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

16.7. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

16.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático).

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Prefeitura Municipal de Araguatins - TO, no site www.makroassessoria.com.br.

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Araguatins.

17.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Araguatins reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araguatins se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.makroassessoria.com.br.

17.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

17.12. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

17.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Araguatins - TO.

17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Carmém Barreto Falcão
Presidente da Comissão de Concurso Público

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Processos coesivos de referência. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Figuras de linguagens. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Fundamentos relacionados à impressão de documentos.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Araguatins e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CÓDIGO 101 - ADMINISTRADOR: A Administração Pública: conceitos, organização, princípios, poderes e deveres. Atos Administrativos. Noções Gerais da Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Orgânica do Município de Araguatins. Código Tributário do Município de Araguatins. Ética Profissional. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 102 - ENFERMEIRO: Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 103 - FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoiético Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.

CÓDIGO 104 - MÉDICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 105 - MÉDICO PSF: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 106 - ODONTÓLOGO PSF: Exodontia, emergências; materiais dentários; preparo cavitário; técnica de restauração; técnicas endodônticas, patologia e diagnóstico bucal; anestesia em odontologia, odontopediatria e ortodontia; problemas periodontais flúor; odontologia preventiva e social; odontologia legal; terapêutica em odontologia; infectologia; cirurgia buco maxilo facial; radiologia oral; farmacologia e terapêutica aplicada à odontologia; dentística operatória; prótese dentária; procedimentos clínicos-integrados; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 107 - ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referência teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 108 - NUTRICIONISTA: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais e na elaboração de cardápios da merenda escolar; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS; Ética Profissional.

CÓDIGO 109 - TERAPEUTA OCUPACIONAL: Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe. Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde. Saúde coletiva e do trabalho. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial. Modelos de atenção em saúde e a atuação do Terapeuta Ocupacional na saúde pública. A inserção no trabalho das pessoas em situação de desvantagem. Saúde mental da criança. Reabilitação psicossocial, física e inclusão. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional. Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas. Princípios básicos do tratamento; Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular; Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial. Temas Transversais.

CÓDIGO 110 - PSICÓLOGO: Reforma psiquiátrica no Brasil; História do movimento da reforma psiquiátrica; Garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; A superação do modelo asilar: a nova lógica de assistência em saúde mental; Fundamentos de psicopatologia-geral; Saúde mental: conceito; promoção e prevenção; Ressocialização; Interdisciplinariedade; Abordagem clínica e psicoterápica; Entrevista psicológica/anamnese; Neuroses; Psicose; Perversões; Deficiência mental; Drogadição; Psicologia hospitalar; Noções de epidemiologia em saúde mental; Noções de testes psicológicos; Psicologia e morte; Tanatologia; Psicologia no hospital (acompanhamento ao paciente e à família); Elaboração de parecer e laudo psicológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 111 - MÉDICO PSIQUIATRA: Psicologia médica; Psiquiatria social e comunitária; Interconsulta e psiquiatria de hospital geral; Epidemiologia psiquiátrica; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas; Esquizofrenia; Transtornos do humor; Transtornos ansiosos; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos mentais da infância e adolescência; Urgências psiquiátricas; Psicofarmacologia; Eletroconvulsoterapia; Noções psicodinâmicas de funcionamento mental; Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas; Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas; Desenvolvimento psíquico; Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

CÓDIGO 112 - FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 113 - PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Estatuto da criança e do adolescente. Ética Profissional.

CÓDIGO 114 - PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Alfabetização e letramento. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Intertextualidade. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação.

CÓDIGO 115 - PROFESSOR PII MATEMATICA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais e resolução de problemas. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Equações do 1o grau. Sistema de equações do 1o. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Geometria plana: ângulos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Noções de Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de estatística: medidas de tendência central, interpretações de gráficos. Noções de probabilidade: princípio fundamental da contagem.

CÓDIGO 116 - PROFESSOR PII PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Estatuto da criança e do adolescente. Ética Profissional.

3. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Raciocínio lógico. Regra de três simples e composta. Juros. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Geometria. Geometria no plano. Geometria no espaço.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Araguatins e do Estado do Tocantins.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CÓDIGO 201 - PROFESSOR PI: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

CÓDIGO 202- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Rotinas Trabalhistas. Folha de Pagamento e benefícios. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8666/93). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 203 - AGENTE DE TRÂNSITO: Conteúdo Programático: Sistema Nacional de trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o trânsito. Da sinalização de Transito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições.

CÓDIGO 204 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação - Princípios básicos: Fluorometria, Fotometria, Turbidimetria, Nefelometria, Absorção Atômica, Eletroforese e Imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).

CÓDIGO 205 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos relacionados com a satisfação do conforto, higiene, assepsia e segurança do paciente. Assistência ao paciente terminal. Assistência à gestante, trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Procedimentos técnicos de auxílio à diagnose, exames, transporte e tratamento do paciente. Medicação: cálculo, vias, diluição e dosagens. Sinais vitais do paciente. Técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, inalação, tapotagem, oxigenoterapia, sondagens, ressuscitação cardiopulmonar. Lavagens, banho no leito, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Esterilização: métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e antissepsia. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 206 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Processo saúde-doença. Níveis de prevenção da saúde. Lei n.º 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância Sanitária - Evolução da vigilância sanitária no Brasil. Lei n.º 9.782/1 999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto n.º 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

5. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Razões e proporções. Regra de três simples. Percentagem. Juros simples. Equações de 1º e 2º grau. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Araguatins e do Estado do Tocantins.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Diarréia e Desidratação. Vacinação. Desenvolvimento da Criança. Gravidez e Planejamento Familiar. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes de combate a Endemias. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Prevenção e combate à Dengue, Cólera, Leptospirose, Esquistossomose, Leishmaniose, Filariose, Malária e Hanseníase. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Aspectos demográficos. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

7. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Escrita de palavras. Pontuação. Vogais e consoantes. Verbos. Sílabas e divisão silábica. Coletivo. Frases e oração. Substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. Sujeito e Predicado. Acentuação.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais e inteiros. Sistema de numeração decimal. Sistema romano de Numeração. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistemas de medidas (tempo, massa, comprimento, área e volume). Geometria: figuras planas; sólidos geométricos; linhas; retas; ângulos; polígonos; triângulos e quadriláteros.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Araguatins e do estado do Tocantins.

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CÓDIGO 401 - VIGILANTE NOTURNO: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 402 - MOTORISTA CATEGORIA "D": Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 403 - MOTORISTA CATEGORIA "D": Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 404 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas. Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 405 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 406 - COZINHEIRA: Os alimentos. Proteção dos alimentos. Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho. Preparação dos alimentos. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Estocagem dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Manipulação de carnes. Conservação e higiene. Conceitos básicos de alimentação, nutrição e nutrientes. Relação entre saúde e alimento. Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos. Noções de tempo e quantidade.

CÓDIGO 407 - GARI: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.