O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de candidatos ao provimento de vagas de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, conforme Lei Municipal 1981/07, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor - Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal 11.350/2006, e Lei Municipal 1981/07, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Estatutário do município de Petrolina.
1.2. A organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da FACAPE - Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das etapas deste Concurso Público dar-se-á através dos jornais de circulação local, na internet - www.petrolina.pe.gov.br e www.facape.br e nos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município de Petrolina, através de avisos afixados em locais públicos.
3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS
3.1 - São requisitos especiais:
CARGOS | REQUISITOS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | - Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital do Concurso Público (art., I, Lei 11.350/2006); - Haver concluído o ensino fundamental; - Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com a Lei Federal 11.350/2006; - Ter idade entre 18 (dezoito) anos completo e 55 (cinqüenta e cinco) anos incompletos, nos termos do art. 17 da Lei Municipal 301/91; |
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
4.1. O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal, não sendo permitido desvio de função, de acordo com o art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal 1981/07 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
· A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
· A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
· O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
· O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
· A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
· A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
5. JORNADA DE TRABALHO
5.1. O AGENTE COMUNITÁRIO SAUDE - ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.
6. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
6.1. O vencimento mensal do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), acrescido da gratificação de produtividade de acordo com os indicadores, conforme Lei Municipal N. 1981/2007.
7. NÚMERO DE VAGAS
7.1. Os candidatos concorrerão à (às) vaga(s) existente(s) na localidade onde residem. São 118 vagas para preenchimento imediato, bem como cadastro de reserva (CR) para preenchimento conforme necessidade da Administração, de acordo com distribuição do Anexo II deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. No período de 24 de abril às 20h do dia 16 de maio do ano em curso, poderão se inscrever os candidatos que atendam os requisitos do item "3":
8.2. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público;
b) ter, até a data da inscrição, idade mínima de 18 anos e máxima de 55 anos;
c) residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital do Concurso Público (art. 6°, I, Lei 11.350/2006);
d) haver concluído o ensino fundamental;
e) estar ciente que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
f) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
8.3. Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, atestado médico que prove gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
8.4. Será cobrada uma Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), a ser pago na Tesouraria da FACAPE (Campus Universitário) e seus postos avançados.
8.5. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição em nenhuma hipótese.
8.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de localidade de concorrência, seja qual for o motivo alegado;
8.7. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) original da Carteira de Identidade e Fotocópia (não necessita autenticação);
b) original do CPF e Fotocópia (não necessita autenticação);
c) original de Comprovante de Residência em nome do candidato ou seu cônjuge (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência) e Fotocópia (não necessita autenticação), ou ainda, declaração de Associação juridicamente constituída na localidade de concorrência, bem assim declaração de dois moradores da comunidade, que também comprovem residência na localidade. Para os moradores da Zona Rural, além dos documentos acima especificados, poderá servir de prova de residência o INCRA em nome do candidato, cônjuge ou genitores.
d) original do Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Fotocópia (não necessita autenticação);
e) comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição.
8.8. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
8.9. O candidato assumirá responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.
8.10. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos serão eliminados a qualquer tempo do Concurso Público.
8.11. O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (a oferta de vagas é distribuída por localidade) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade.
8.12. Procedimento de inscrição:
a) comparecer ao local de inscrição definido no Anexo I deste Edital;
b) preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) apresentar a documentação relacionada no item "8.7".
8.13 Das Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
8.13.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
8.13.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
8.13.1.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
8.13.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.
8.13.1.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
8.13.1.5. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) solicitação de prova especial, se necessário.
c) a não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.
8.13.1.6. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não apresentarem no ato de inscrição, na forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico.
8.13.1.7. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
8.13.1.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8.13.1.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
8.13.1.10. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
8.13.1.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
8.13.1.12. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.
8.13.2. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo preconizadas no item 3 (três) deste Edital.
8.14. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente carimbado e assinado pelo atendente. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente carimbado e assinado.
8.15. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não recolher a taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados, rasurar ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
9. DA SELEÇÃO
9.1. O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas, a seguir descritas:
9.2. PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA, com 30 (trinta) questões. Cada questão valerá 10 (dez) pontos, a nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
9.2.1. Local e Data da Realização da Prova Objetiva
- Local: FACAPE - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina - Data: 25 de maio de 2008
- Horários:
13h (treze horas) abertura dos portões
14h (quatorze horas) - fechamento dos portões
15h (quinze horas) - inicio das provas
17h (dezessete horas) - término das provas
9.2.2. Será divulgado através da imprensa local (escrita e radio) e dos sites da FACAPE www.facape.br e Prefeitura Municipal de Petrolina www.petrolina.pe.gov.br, as relações de inscritos, de convocados para a segunda etapa e de aprovados, assim como qualquer modificação em datas e horários prescritos neste Edital.
9.2.3. Conteúdo da Prova Objetiva. O conteúdo da prova objetiva será assim distribuído:
9.2.3.1. PORTUGUÊS: 10 questões sobre: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e Figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Verbos: Regulares, Irregulares e Auxiliares. Preposições e Conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes e verbos. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal.
9.2.3.2. MATEMÁTICA: 10 questões sobre: Operações com números inteiros e fracionários. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Juros simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas e tempo, comprimento, superfície e capacidade. Resolução de situações- problema. Relação entre grandeza: Tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.
9.2.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS E DE SAÚDE: 10 questões DE Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental; Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;Participação Social; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.
9.2.4. Realização da Prova Objetiva
9.2.4.1. O candidato deverá comparecer ao local indicado em seu cartão de inscrição no horário indicado acima, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.
9.2.4.2. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de Candidatos após o fechamento dos portões.
9.2.4.3. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido neste edital.
9.2.4.4. A prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.
9.2.4.5. O candidato receberá o caderno de provas com 30 (trinta) questões e folha- resposta, onde deverá marcar em cada questão apenas uma alternativa. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou ilegível.
9.2.4.6. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão-resposta.
9.2.4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas Escritas.
9.2.4.8. Membros do Tribunal de Contas, do Ministério Público ou da Câmara de Vereadores de Petrolina são convidados da Comissão Executiva a participar de qualquer fase do concurso, desde que investidos nas funções pertinentes e no zelo pela legalidade e transparência deste concurso.
9.2.4.9. A imprensa local poderá requerer da Comissão Executiva a cobertura foto- cinematográfica do certame.
9.2.5. Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.
9.2.5.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA
ETAPA - PROVA OBJETIVA - rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média obtida nas três disciplinas constantes da prova.
9.2.6. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes à prova, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso Público.
9.2.7. Antes de iniciar os exames, o candidato deverá verificar se o caderno de provas e o cartão de respostas possuem defeitos, estejam incompletos, ilegíveis ou em desacordo com a opção de concorrência do candidato. Em qualquer destas hipóteses o candidato deverá solicitar substituição da peça defeituosa.
9.2.8. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
9.2.9. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
9.2.10. A partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
9.2.11. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.
9.2.12. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
9.2.12.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
9.2.13. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
9.2.14. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
9.2.15. O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.2.16. A Comissão Organizadora deste concurso público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
9.2.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
9.2.18. O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.
9.2.19. Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):
a) não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b) tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c) não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;
d) cada questão possui apenas uma opção correta;
e) não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.
9.2.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
9.2.21. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado, com no mínimo 36 (trinta e seis) horas de antecedência, atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Comissão Organizadora.
9.2.22. O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
9.2.23. Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, tabuadas, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares, etc.), ligados ou não.
9.2.24. Será excluído do Concurso Público por Ato do Presidente da Comissão Executiva o Candidato que:
a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b. for responsável por falsa identificação pessoal.
c. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
d. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
e. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
f. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers;
g. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
h. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;
i. recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
j. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
k. não permitir a coleta de sua assinatura;
l. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m. for surpreendido portando ou fazendo uso de quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
n. estiver portando arma.
o. não mantiver o endereço atualizado.
9.2.25. O descumprimento da instrução de algum item desde Edital implicará a eliminação do Candidato e poderá caracterizar-se como tentativa de fraude.
9.3. SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório, será constituída de uma prova de CAPACIDADE FÍSICA. A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do Candidato para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
9.3.1. DAS PROVAS DE CAPACIDADE FÍSICA. Local e Data da Realização da Prova Capacidade Física:
Local: Estádio Municipal Paulo Coelho
Data: 05 e 06 de junho de 2008
Horário: 08 h (oito horas)
9.3.2. Esta prova será aplicada por profissionais designados pela comissão do concurso.
9.3.3. Na Prova de Capacidade Física, o Candidato será considerado apto ou inapto.
9.3.4. Para a Prova de Capacidade Física serão convocados todos os candidatos habilitados na primeira fase.
9.3.5. A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o Candidato aos seguintes testes: Corrida e Abdominais, conforme quadro abaixo.
Quadro de Detalhamento do Exame Físico
Testes | Sexo | Índice Mínimo | Tempo | Tentativas |
Corrida | Masculino | 1.800 metros | 12 Minutos | 01 |
Feminino | 1.500 metros | 12 Minutos | 01 | |
Abdominais | Masculino | 30 | 01 Minuto | 01 |
Feminino | 20 | 01 Minuto | 01 |
9.3.6. O Candidato deverá comparecer na data, local e horário acima com roupa apropriada para a prática de educação física.
9.3.7. Nos trinta dias que antecedem a data desta prova, o candidato DEVERÁ realizar exame médico que ateste que o mesmo está apto a realizar este exame físico. Antes do inicio dos testes físicos o candidato declarará que fez o exame médico que atesta que ele está apto a realizar a Prova de Capacidade Física.
9.3.8. Na Prova de Capacidade Física haverá local específico aos expectadores.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após o conhecimento/a divulgação/realização dos fatos que o levaram a impetrar o recurso.
10.2. Qualquer recurso deve ser dirigido única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, através de protocolo entregue na secretaria de Registro Acadêmico da FACAPE, impreterivelmente dentro do prazo estabelecido no item anterior.
10.3. Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, conforme Anexo IV, deste edital.
10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.
10.6. Os recursos impetrados à elaboração das provas deverão ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito, com as seguintes especificações:
a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo gabarito.
b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
d) sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;
10.7. Em hipótese alguma serão aceitas revisões de Recurso.
10.8. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor será desconsiderado para todos os candidatos e para o total de pontos da prova.
10.10. Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A Classificação dos Candidatos respeitará rigorosamente a ordem de aprovação na prova escrita e a habilitação nas provas de Capacidade Física. A comissão elaborará lista com todos os candidatos aprovados nas 2 (duas) fazes deste Concurso Público.
11.2. A aprovação dos candidatos gera apenas a expectativa de participação no Curso de Formação Inicial para ingresso na função.
11.3. Em caso de empate na Classificação Final terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que tiver maior nota na prova de Conhecimento Específico. Persistindo o empate a maior nota na prova de Português. Mantendo-se o empate, o candidato de maior idade, considerando dia mês e ano;
11.4. Os aprovados com classificação além das vagas destinadas ao preenchimento imediato farão parte do Cadastro de Reserva, destinado a prover as substituições de Agentes Comunitários de Saúde dentro da área a qual fez opção de concorrência.
12. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
12.1. Como requisito essencial para a investidura no cargo de ACS, os candidatos aprovados deverão submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde ou por instituição por ela indicada. Os aprovados neste Concurso Público dentro do número de vagas destinadas ao preenchimento imediato (conforme Anexo II) serão convocados logo após a homologação do presente concurso para submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", o qual se realizará em período posteriormente divulgado.
12.2. Apenas os candidatos aprovados no Concurso Público e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos de ACS do Município.
12.3. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete), em avaliação específica do Curso.
12.4. O candidato convocado que não se inscrever no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" ou não obtiver freqüência de 100% (cem por cento) será considerado como desistente, com a conseqüente eliminação do Concurso Público.
13. DA POSSE
13.1. A posse será condicionada a apresentação das declarações, atestados e documentos exigidos por Lei, os prescritos neste Edital e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Municipal.
13.2. O Candidato, por ocasião da posse, que não comprovar todos os requisitos exigidos neste edital, tornará sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
13.3. Não será permitido ao Candidato convocado o adiamento da posse no cargo, mediante re-posicionamento no final da classificação.
14. DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO
14.1. A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público e após a realização do "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado em jornal local.
14.2. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação.
14.3. O Candidato convocado deverá apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, em até 15 (quinze) dias, a contar da data da convocação munido de toda documentação exigida neste Edital e no Estatuto dos Servidores do Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
15.2. A Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.
15.3. Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso Público, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em local público e de fácil acesso, na FACAPE e na Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina.
15.4. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.
15.5. A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo aos limites de gasto de pessoal do Município e ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação oficial.
15.6. O não comparecimento do candidato a qualquer fase do processo nas datas fixadas, permitirá a Secretaria Municipal de Saúde declará-lo desistente e, se for o caso, convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.
15.7. Será excluído a qualquer tempo do Concurso Público, por Ato do Prefeito Municipal, o candidato que fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata e/ou não mantiver atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina.
15.8. Enquanto investidos do cargo de ACS o servidor não poderá mudar-se da comunidade onde presta seus serviços.
15.9. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Leis aqui citadas, das instruções específicas, e expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.10. Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, 14 de abril de 2008.
ODACY AMORIM DE SOUZA
Prefeito Municipal
Vistos:
Maria das Graças Carvalho
Secretária de Saúde do Município
Júlio José Torres dos Santos
Procurador Geral do Município
ANEXO I
TABELA DE EVENTOS
Data | Hora | Evento | Local * |
24 de abril/08 | 9 horas | Inicio das inscrições | FACAPE |
16 de maio/08 | 20 horas | Término das inscrições | FACAPE |
20 de maio/08 | - | Divulgação da relação de inscritos | Internet |
25 de maio/08 | 13 horas | Abertura dos portões para a prova | FACAPE |
25 de maio/08 | - | Divulgação do gabarito das provas | Internet |
30 de maio/08 | - | Divulgação aprovados na 1ª fase | Internet/rádio |
05 e 06 de junho/08 | 8 horas | Prova de Capacidade Física | Estádio Paulo Coelho |
16 de junho/08 | - | Previsão do Resultado Final | Internet/rádio/jornal |
* AEVSF / FACAPE - Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, Campus Universitário, Km 02 - Petrolina - PE.
ANEXO II
NÚMERO DE VAGAS PARA SELEÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PETROLINA/PE
Nº | CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS PARA PREENCHIMENTO | ||
REFERÊNCIA | DE ABRANGÊNCIA | IMEDIATO | RESERVA | ||
01 | 2001223 | KM 25 | RUA 1KM 22; RUA 2 KM 22; RUA 3 KM 22; ÁREA DE EMPRESA; ÁREA DE SEQUEIRO; LOTES DE TÉCNICOS; LOTES DE COLONOS. | - | CR |
02 | 2002223 | KM 25 | FAZ. SERRA BRANCA; FAZ. TRÊS COLINAS; FAZ. GABRIELA; FAZ. PÉ DE SERRA; FAZ. GIRASOL; FAZ. FR AGROPECUÁRIA; FAZ. SWEET FRUITS; FAZ. VERDE VALE; FAZ. GESSES MARINHO; FAZ. VEIRA E ALMEIDA; FAZ. PAJEAR; FAZ. BUTIÁ III; FAZ. GGM; FAZ. MARIA TEREZA; FAZ. POÇO DA PEDRA; LOTE LP 1404; LOTE LP 08 B; LOTE P 2018; LOTE P 2019; LOTE P 2025; LOTE P 2006; LOTE P 2512; LOTE C 17-42; CHACARA SÃO JOSÉ; SITIO SANTA LUZIA; SITIO GROTA; SITIO SÃO JOÃO; SITIO SÃO FRANCISCO; SITIO BOM JESUS; SITIO NOVO; SITIO SÃO JOSE; LOTE AS 54; SITIO NOVO HORIZONTE; LOTE E.1 305; LOTE E .1 306; FAZ. FRUTALLE; FAZ. HWA; FAZ. SANTA MARTA. | - | CR |
03 | 2003223 | KM 25 | SITIO FACHEIRO; COLÉGIO DO PETRAPE; LOTE 60 À 63; LOTE 50 A 57; LOTE 40 A 49; LOTE 30 A 39; LOTE 20 A 29; LOTE 01 A 19. | - | CR |
04 | 2004223 | KM 25 | LOTES 54-A / 54-B / 49; ÁREA DE SEQUEIRO 01/ 02/ 03/ 04/ 05; ÁREA DE SEQUEIRO 06/ 07/ 08/ 09; LOTES 52-A/ 51 -B/ 53/ 59/ 59-A/; LOTES 52-A/ 52-B/ 52-C/; LOTES 51 -C/ 61-A / 02/ A-05 / T-14 /; LOTES 36/ ESCOLA / 20-A/ 55-A/; CASA DESOCUPADA/28/ 2533/ 52-D/; LOTES 46/ 43/ T 12/ T 04-A/; LOTES 50-A/ 50-B / 14-B / T 06-A /; LOTES A 04-A/ 03-A/ C-17/ T 06-B/; LOTES 31/ 56/ 15/ 40/ 39/ 07/LOTES ÁREA 21 ( ESCOLA S/N )/34/; LOTES 05-A/ 37/ 12-A/ 12-B/ 12-C/ 27-A/ 27-B/ 14-B/ 20-B/ 21; 27-A/ 27-B/ 14-B/ 20-B/ 21/; LOTES 08-A/ 50-C A-06/ C-42/; LOTES 45/ 17-A/ 05-B/ T 04-B/ 03-B; LOTES 15-A/ 15-B/ T 04-C/ 17-B/; LOTES 50-A/ T 05-A/ T 01/ T 05-B/; LOTES T 05-C/ T 05-D/ 09/ 06-B/; LOTES 05-C/ 44/ 40/ T 03-C/ 22/; LOTES 04-B/ 10 / 05-A/ T 01-B/ T 11/; LOTES 61-B/ 17-C/ 08/ C-04/ 26/ 28-B/; LOTES 08/ 17-A/ 18/ 33/ 32/. | - | CR |
05 | 2005223 | KM 25 | C-23-44/ A24-01/ A 24-02/ C24-02/ C24-17/; C 24-16/ C-24-18/ T 24-03/ C 24-19/C-24-17/; C- 24/ C 24-07/ C 24-02/ C 24-03/ C 24-06/; C- 24-07/ C 24-08/ C 24- 10/ T 24-01/ C-04/; C-23-44/ AS 23-38/ C 23-39/; C -23-43/ C23-42/ C 23-11/ C 23-40/ T 43/; C -23-14/ C-23-13/ C-23-38/ C-23-09/; C-23-12/ C‑23-37/ C-23-34/; C-23/ C-23-10/ C-23-07/ C-23-32/ C-23-33/; C-23-31/ C-23-36/ C-23-01/ C-23-04/ C-23-07/; CT-23-17/ T-23-02/ C-23 PER. ESCOLA/AS 38; C-23-17/ C-23-27/ C-23 ESCOLA/T 23-07/ C-23-05; C-23-1 5/ C-23-03/ C-23-24/ C-23-30/ C-23-ESC; C-23-22/ C-23-07/ C-23-39/C-23-04/ T23-05/; ÁREA DE SEQUEIRO: T-23-06/ C-23-45/ C-23-20/ C-23-11/ C-23-12/; T-23-03/ C-23-01/ C-23-11/ T23-07/ C-23-02/; A‑233-15/ C-23-12/ C-23-42/ C-23-43/; C-23-18/ C-23-32/ AS-35/ T-23-07/. | - | CR |
06 | 2006223 | KM 25 | RUA 18; RUA 17; RUA 16; RUA 15; RUA 14; RUA 13; TRAV. 04; AV. PRINCIPAL; RUA 23; SITIO BOA VISTA; Q. E.; RUA 24. | - | CR |
07 | 2007223 | KM 25 | SITIO INOCÊNCIO; LOTE 28-A; AV. PRINCIPAL; RUA-01; RUA- 02; RUA- 08; RUA- 09; RUA- 10; RUA- 34; RUA-35; RUA- 37. | - | CR |
08 | 2008223 | KM 25 | RUA- 30; RUA- 31; RUA- 32; RUA- 33; RUA- 34. | - | CR |
09 | 2009223 | Km 25 | Lote Empresarial; Nova Vila 20; Lotes A, B, C e D. | 1 | CR |
10 | 2010223 | KM 25 | Lote A, B, C e D da Área 22 | 1 | CR |
11 | 2011223 | KM 2 | Assentamento Massangano; Assentamento 25 de Julho | 1 | CR |
12 | 2012223 | KM 25 | Vila Km 25 | 1 | CR |
13 | 2013223 | URUAS | VIRA-BEIJÚ; PIXOTE; LAGOA DO MEIO; CRUZ DO VALÉRIO; VEADO DO MEIO; TANQUE DOS BEZERROS; CHAPADA DOS BEZERROS; LAGOA DAS CARAÍBAS; MASSAPÊ. | - | CR |
14 | 2014223 | URUAS | CACIMBA DO BOMFIM; CRUZ DE SALINAS; CASTANHEIRO; VOLTA DO PASCÁCIO; BARRA DO URUBU; OLARIA; BARRO VERMELHO; ALAGADIÇO DO CHAPÉU; BOA HORA; CAJUEIRO; POÇO DA MANGA. | - | CR |
15 | 2015223 | URUAS | CRUZ DE SALINAS; SOSSEGO; BARRA; MUDUBIM; RANCHINHO; MARI. | - | CR |
16 | 2016223 | URUÁS | FAZENDA SÃO JOSÉ; SAL FORA; CAMPO FORMOSO; VOLTA DA CAROLINA; VISTA ALEGRE; POÇO; FARTO; ICOZEIRO; TABQUINHO/INHUMA. | - | CR |
17 | 2017223 | URUÁS | AMARGOSA; POÇO DO ICO; BARRA DA JUREMA; IZABELA; URUÁS; CHAPADA DA AMARGOSA. | - | CR |
18 | 2018223 | URUÁS | MALHADINHA; ENCRUZILHADA; BOA ESPERANÇA; BOA SORTE; RIACHINHO; SANTA CLARA I; UMBURANA BRAVA; SANTA CLARA; ÁGUA BRANCA; CHAPADA DO ALECRIM. | - | CR |
19 | 2019223 | URUÁS | URUÁS; NOVO; RIACHO; BARRO DA JUREMA; BARRO VERMELHO. | - | CR |
20 | 2020223 | URUÁS | CACIMBA VELHA; FORMOZA; MULUNGÚ; AREAIS; POÇOS; KM 56; PRIMAZIA; HORIZONTE; JUREMA; LAGOA DA JUREMA; LAGOA DA BARAÚNA; LAGOA DO CALDEIRÃO; PEREIRO; VIRAÇÃO. | - | CR |
21 | 2021223 | URUÁS | BOM JARDIM; CUPIM. | - | CR |
22 | 2022223 | CAITITÚ | VOLTA DO RIACHO; BUENOS AIRES. | - | CR |
23 | 2023223 | CAITITÚ | SÍTIO ALAGADIÇO/ATALHO; SÍTIO SÃO JOSÉ /ATALHO; CANUDO I/ATALHO; CANUDO II/ATALHO; ATALHO. | - | CR |
24 | 2024223 | CAITITÚ | SÍTIO BARRENO; SÍTIO LAGOA DO ESPINHO; SÍTIO BAIXA DO ESPINHO; SÍTIO CHAPADA DO MANUZINHO; SÍTIO CAITITÚ; AV. JONAS RODRIGUES; R. PERPÉTUA; R. JESIO GOMES; R. 1º DE MAIO; R. RAINHA DA PAZ; R. JOAQUIM RODRIGUES; R. BENEDITO GOMES. | - | CR |
25 | 2025223 | CAITITÚ | SÍTIO BARREIRO; SÍTIO CHAPADA DO ALECRIM; SÍTIO CHAPADA DA PALMA; SÍTIO BASTIÃO; SÍTIO BAIXA DO TATU; SÍTIO ALAGADIÇO DO BUDIM; SÍTIO ALAGADIÇO DAS TELHAS; SÍTIO RIACHINHO DO PAULO; SÍTIO LAGOA DOS MENDES; SÍTIO BARAÚNA; R. JOAQUIM RODRIGUES; R. BENEDITO GOMES; R. RAINHA DA PAZ; SÍTIOR. JESIO GOMES; R. 1º DE MAIO; AV. JONAS RODRIGUES; R. PERPÉTUA. | - | CR |
26 | 2026223 | CAITITU | SÍTIO BAIXA DO TATU; SÍTIO BAIXA DO CARRETÃO; CARRETÃO I; SÍTIO NOVA UNIÃO/CARRETÃO; SÍTIO NOVA TERRA/CARRETÃO; BAIXA DO TATU/CARRETÃO; SÍTIO BAIXA DO EXTREMA/CARRETÃO; SÍTIO ALTO VENTOSO/CARRETÃO; SÍTO BAIXA DA BELEZA/CARRETÃO; BAIXA DO MANSO/CARRETÃO; SÍTIO CARRETÃO; SÍTIO ALTO CARRETÃO; SÍTIO MALHADA DA PEDRA/CARRRETÃO; SÍTIO NAVA ESPERANÇA/ CARRETÃO; SÍTIO CANAÃ/CARRETÃO; SÍTIO CHAPADA DO ALECRIM/CARRETÃO; CARRETÃO II; RIACHO DOS CANUDOS II/CARRETÃO. | - | CR |
27 | 2027223 | CAITITU | SÍTIO ICÓ DE NEGONAS; SÍTIO SURUBIM; SÍTIO BX.TANQUIM NOVO; SÍTIO BARRA DA ÁGUA BRANCA; SÍTIO BX. FECHADA; SÍTIO SUSSUARANA; SÍTIO BX. DE CASSIMIRO; SÍTIO BX. DO TONICO; SÍTIO PONTA DO TABULEIRO; SÍTIO DO MEIO; SÍTIO ALTO BONITO; SÍTIO ALAGADIÇO; SÍTIO BOA SORTE; SÍTIO PAÇO DO ANGICO. | - | CR |
28 | 2028223 | CAITITU | BX. ALEGRE; FLOR DA AMÉRICA; FEIJÃO; RAMALHETE; LAGOA DO PAU FERRO; BX. DO PAU FERRO; POÇO DA PEDRA; GRAJAÚ; LAGOA DO MANDACARU; LAGOA DOS VERMELHOS; BAIXA DO GAMELA; LAGOA DA GAMELA; MIRADOURO. | - | CR |
29 | 2029223 | CAITITÚ | SÍTIO BARRETO; ARRANZEL; BAIXA DO MEIO; POCINHO; FORMOSA; GRAJAU; TANQUINHO. | - | CR |
30 | 2030223 | CAITITÚ | SÍTIO ALTO VELAME; SÍTIO ALMAS; SÍTIO UMBUZEIRO; BAIXA DO BATALHÃO; SÍTIO CHAPADA. | - | CR |
31 | 2031223 | CAITITÚ | SÍTIO SERAFIM; SIMPATIA (POVOADO); SÍTIO CACHOEIRINHA; SÍTIO LAGOA DO PRADO; SÍTIO PRIMAVERA; SÍTIO ENCANTADO; SÍTIOBAIXA DA SIMPATIA; SÍTIO PORTEIRAS; SÍTIO NOVO; SÍTIO CUPIM; SÍTIO ANGICAL; SÍTIO BAIXA FECHADA. | - | CR |
32 | 2032223 | CAITITÚ | SÍTIO UMBUZEIRO; BAIXA DO BATALHÃO; ALTO DO VELAME; SÍTIO ALMAS. | - | CR |
33 | 2033223 | C I | R. B; R. E; R. F; R. C; R. D; FAZENDA FRUTAVE; FAVENDA MAPEL; LOTE VENTURA; LOTE POMAR LIMA; LOTE 545; FAZENDA VÁRZEA FORTILLOTE; FRANKLIM. | - | CR |
34 | 2034223 | C I | LOTE 474; LOTE 471; LOTE 465; LOTE 4.66; FAZENDA STA BÁRBARA; FAZENDA MAPEL; LOTE 685; LOTE 499; LOTE 489; LOTE 486; LOTE 514; LOTE 517; LOTE 512; LOTE 490; LOTE 491; LOTE 503; LOTE 493; LOTE 494; LOTE 497; LOTE 501; LOTE 509; LOTE 510; LOTE 513; LOTE 511; LOTE 1522; LOTE 506; LOTE 508; LOTE 515; LOTE 5013; LOTE 502; FAZENDA MAPEL 02; LOTE 573; LOTE 557; LOTE 558; LOTE 460; LOTE 1557; LOTE 461; LOTE 462; LOTE 463; LOTE 464; LOTE 477; LOTE 476; LOTE 483; LOTE 482; LOTE 484; LOTE 481; R. DA ACAVASF; R. F; R. A (N°01 A 05); R. A S/N; R. DO DRENO. | - | CR |
35 | 2035223 | C I | R. D; R. C; R. E; VILA NOVA; LOTES. | - | CR |
36 | 2036223 | C I | R. D (N°37 A 112); R. F (N°06 A 15); TV. DA R. F S/N; R. B (N°31 A 18); R. D (N°52); VILA NOVA (R. 04); VILA NOVA (R. 03); VILA NOVA (R.02); VILA NOVA (R.01); LOTE 521; LOTE 525. | - | CR |
37 | 2037223 | C I | R. C; R. D; R. F; LOTE 597; LOTE 612; LOTE 609; LOTE 613; LOTE 1525; LOTE 560; LOTE 560; LOTE 560; LOTE 560; LOTE 553; LOTE 564; LOTE 554; LOTE 590; LOTE 573; LOTE 592; LOTE 619; LOTE 622; LOTE 582; LOTE 572; LOTE 627; LOTE 620; LOTE 623; LOTE 616; LOTE 604; LOTE 605; LOTE 631; LOTE 635; LOTE 631; LOTE 632. | - | CR |
38 | 2038223 | C I | R. A; R. B; R. C; R. E; R. F; LOTE 557; LOTE 558; LOTE 587; LOTE 580; LOTE 581; LOTE 582; LOTE 590; LOTE 602; LOTE 598; LOTE 603; LOTE 606; LOTE 609; LOTE 614; LOTE 617; LOTE 619; LOTE 627; LOTE 632; LOTE 632; LOTE 616; LOTE 556; LOTE 572; LOTE 565; LOTE 1524; LOTE 573; LOTE 555; LOTE 604; LOTE 579; LOTE ANDRELINA; LOTE (15); LOTE (16); LOTE (17); LOTE (18). | - | CR |
39 | 2039223 | C I | R. 01VILA CAIXA D`ÁGUA; R. 02VILA CAIXA D`ÁGUA; LOTE 339; LOTE 341; LOTE 343; LOTE 325; LOTE 331; LOTE 332; LOTE 328; LOTE 320; LOTE 317; LOTE 322. | - | CR |
40 | 2040223 | C I | R. C; R. B; R. G; LOTE NILO MARTINS; LOTE 379; LOTE 286; LOTE VALE VERDE; LOTE PORTUGUÊS; LOTE ANDRÉ JOSÉ; LOTE 1378; LOTE 388; LOTE 375. | - | CR |
41 | 2041223 | C I | R. A; R.H; R. DO CAMPO; LOTE LUIZ CARNEIRO; LOTE 314; LOTE LUIZ CARNEIRO; LOTE 334; LOTE 367; LOTE 322; LOTE 321; LOTE S. MANSO; LOTE LUIZ CARNEIRO; LOTE 317; LOTE 319; LOTE 314. | - | CR |
42 | 2042223 | C I | R. 02 DA CAIXA D`ÁGUA; R. 03 DA CAIXA D`ÁGUA; R. 04 DA CAIXA D`ÁGUA; R. 05 DA CAIXA D`ÁGUA; R. 02 DA TRAVESSA; FAZENDA SÃO FRANCISCO; LOTE 374; LOTE 352; LOTE JOÃO RUFINO; LOTE 372; LOTE 381; LOTE GONZAGA; LOTE 335; LOTE NUNES; LOTE PERTO DO CANAL; LOTE S/N. | - | CR |
43 | 2043223 | C I | ASSENT. MANDACARU; SÍTIO PORTEIRA. | - | CR |
44 | 2044223 | C I | TERRA DA LIBERDADE E ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA | 01 | CR |
45 | 2045223 | João de Deus | João de Deus | - | CR |
46 | 2046223 | Jardim São Paulo | JD. SÃO PAULO; QUATI I; QUATI II; CACHEADO. | 6 | CR |
47 | 2047223 | Alto do Cocar | ALTO DO COCAR; PARQUE SÃO PAULO. | 01 | CR |
48 | 2048223 | Cosme Damião | Cosme Damião | - | CR |
49 | 2049223 | Rio Corrente | RIO CORRENTE; RIO CLARO. | 01 | CR |
50 | 2050223 | Cohab VI | COHAB VI; JD. GUARARAPES; JD. GUANABARA. | 05 | CR |
51 | 2051223 | São Gonçalo | SÃO GONÇALO; JD. PETROPOLIS. | 03 | CR |
52 | 2052223 | Alto da Boa Vista | ALTO DA B. VISTA; SÃO GONÇALO; JD. PETRÓPOLIS; JD. IMPERIAL; PORTAL DA CIDADE. | 05 | CR |
53 | 2053223 | Cohab Massangano | Cohab Massangano | - | CR |
54 | 2054223 | Cohab Massangano | DISTRITO INDUSTRIAL; MASSANGANO. | 01 | CR |
55 | 2055223 | Agrovila Massangano | Tapera (Vila); Chácara Mª Luísa; Chácara Pôr-do-Sol; Chácara Santa Joana; Chácara dos Deuses; Chácara Granja. | - | CR |
56 | 2056223 | Agrovila Massangano / Tapera | Vila Tapera; Chácara Agroverde; Chácara Tropical; Chácara Portal das Águas; Chácara Bem-me-quer; Chácara Dona Idália. | - | CR |
57 | 2057223 | Agrovila Massangano | Sítio São João; Sítio Caraíbas; Sítio Alexandre; Sítio Boa Sorte; Sítio Barreiro; Fazenda Barreiro de Santa Fé. | 01 | CR |
58 | 2058223 | Caatinguinha | Caatinguinha | - | CR |
59 | 2059223 | Roçado | Alto do Roçado; Sítio Curicaca; Fazenda Colina do Vale; Sítio Andorinhas. | - | CR |
60 | 2060223 | Agrovila Massangano / Roçado | Agrovila Roçado; Fazenda Roçado; Chácara Roçado; Chácara Cassi; Chácara Água Doce; Chácara Rodolfo; Chácara Aurora; Chácara Poço Verde; Fazenda Frutavi; Chácara Salomé; Chácara Condor; Chácara Pilequ; Chácara Rosada; Chácara Magestosa; Fazendinha Massangano; Fazenda Santa Maria; Chácara Irmãos Dias. | - | CR |
61 | 2061223 | Agrovila Massangano | Ilha do Massangano | 01 | CR |
62 | 2062223 | Agrovila Massangano | Ilha do Coqueiro; Caatinguinha. | - | CR |
63 | 2063223 | Agrovila Massangano | Rua A; Rua Miguel Correia; Rua das Maravilhas; Rua das Flores. | - | CR |
64 | 2064223 | Agrovila Massangano | Rua A; Rua B; Rua C; Rua D; Rua E; Rua dos Barões; Rua Casa Nova; Rua de Trás; Fazenda Santa Isabel; Fazenda Santa Maria. | - | CR |
65 | 2065223 | Agrovila Massangano | Sitio Jenipapo; Porto do Salitre; Sitio Pedra da Cerca. | - | CR |
66 | 2066223 | Agrovila Massangano | Rua da Agrovila; Chácaras; Alto Cabaceira; Vila Cabidela; Cerâmica; Chácara. | 01 | CR |
67 | 2067223 | P.S.N.C N-04 | Rua A; Rua B; Travessa da Rua D. | - | CR |
68 | 2068223 | P.S.N.C N-04 | Rua F; Travessa da Rua G. | - | CR |
69 | 2069223 | P.S.N.C N-04 | Rua B; Travessa. | - | CR |
70 | 2070223 | P.S.N.C N-04 | Rua D; Vila Nova II s/n; Rua H, Quadra P; Rua J, Quadra P; Rua J, Quadra I; Rua J, Quadra O; Rua J, Quadra H; Rua L, Quadra H; Rua L; Quadra I; Rua M, Quadra B; Rua N, Quadra B; Rua N, Quadra C. | - | CR |
71 | 2071223 | P.S.N.C N-04 | Rua O, Quadra C; Rua O, Quadra D; Rua P, Quadra D; Rua P, Quadra E; Rua Q, Quadra E; Rua Q, Quadra F; Rua R, Quadra F; Rua R, Quadra G; Rua S, Quadra G; Rua S, Quadra J; Rua T, Quadra J. | - | CR |
72 | 2072223 | P.S.N.C N-04 | Rua T, Quadra K; Rua U, Quadra K; Rua U, Quadra L; Rua V, Quadra L; Rua V, Quadra M; Rua W, Quadra M; Rua W, Quadra N; Rua X, Quadra N; Rua P, Quadra H; Rua E. | - | CR |
73 | 2073223 | N-04 | Lote n° 10 a 20; Lote n° 21 a 25; Lote n° 35 a 40; Lote n° 41 a 53; Lote n° 54; Lote n° 55 A 61; Lote n°62; Lote n°63 a 64. | 01 | CR |
74 | 2074223 | N-04 | Lote n° 26 a 34; Lote n°65 a 70; Lote n° 71 a 80; Lote n° 81 a 100; Lote n° 101 a 122; Lote n° 123; Fazenda DAN. | 01 | CR |
75 | 2075223 | N-04 | Lote n° 124 a 140; Lote n° 141 a 160; Lote n° 161 a 179; Fazenda Aracê. | 01 | CR |
76 | 2076223 | Assentamento Água Viva I | Rua 01; Rua 02; Rua 03; Rua 04; Rua 06; Rua Santa Tereza; Lote. | - | CR |
77 | 2077223 | Assentamento Água Viva II | Rua 01; Rua 02; Rua 03; Travessa 02; Rua 08; Rua 04; Rua 05; Rua 06; Lote 01 Fazenda Terra Bela; Lote 02 BR 235. | - | CR |
78 | 2078223 | N-05 | Rua D; Rua A; Rua B. | - | CR |
79 | 2079223 | N-05 | Rua B (Cont.); Rua C; Loteamento (Vila do Meio); Quadra V - Vila Nova; Quadra I - Vila Nova. | - | CR |
80 | 2080223 | N-05 | Q. T V. Nova; Q. S V. Nova; Q. R V. Nova; Q. P V. Nova; Q. N V. Nova; Q. Q V. Nova; Q. M V. Nova. | - | CR |
81 | 2081223 | P.S.N.C N-05 | Quadra A; Quadra B; Quadra C; Quadra D; Quadra E; Quadra F. | - | CR |
82 | 2082223 | N-05 | Quadra G; Quadra H; Quadra I; Quadra K; Quadra M; Quadra V; Quadra Z. | 01 | CR |
83 | 2083223 | N-05 | Assentamento 1 ° de Maio - Lotes. | 01 | CR |
84 | 2084223 | C2 | Rua C. D; Fábrica Goia / C. Comercial. | - | CR |
85 | 2085223 | N-05 | Lotes. | - | CR |
86 | 2086223 | C2 (Vila) | Travessa D/ Rua C; Rua D; Rua E; Travessa D/ para Rua C. | - | CR |
87 | 2087223 | Jardim Amazonas | Jardim Amazonas | 01 | CR |
88 | 2088223 | Pedro Raimundo | Pedro Raimundo | 02 | CR |
89 | 2089223 | Gercino Coelho | Gercino Coelho | 04 | CR |
90 | 2090223 | Jardim Maravilha | Jardim Maravilha | 03 | CR |
91 | 2091223 | Ouro Preto | Ouro Preto | - | CR |
92 | 2092223 | PAU FERRO | Pov. P. Ferro; Sítio Tanque; Sítio Manga; Sítio Duas Barras; Sítio Canavieiras; Sítio Tanque Novo; Sítio Sta. Luzia; Sítio Encruzilhada; Sítio Riachinho; Sítio Tanque da Roça; Sítio Estacadinha; Sítio Tanquinho; Sítio Rocinha; Km 58; Sítio Independência. | - | CR |
93 | 2093223 | PAU FERRO | Volta do Riacho; Cabaceira; Garça; Pereiro; Curral do Barreiro; Baixa da Borduega; Garcinha; Sitio Umbuzeiro; Castanheiro; Assentamento Curimatá; Mundurú; Baixa da Melancia; Sítio Roseno. | - | CR |
94 | 2094223 | PAU FERRO | Poço da Onça; Curral Novo; Baixa dos Ossos; Santa Fé; Giral; Sítio Barra do Tabuleiro; Tanque da Roça II; Sitio Marizinho. | - | CR |
95 | 2095223 | PAU FERRO | Barreiro; Sitio Roça Queimada; Salinas; Sitio Alto; Sitio dos Milagres; Tanque Novo. | - | CR |
96 | 2096223 | PAU FERRO | Sitio Roça Nova; Assentamento Lindolfo Silva; Sitio Alto; Sitio Umburaninha; Sitio Baixa da área; Sitio Pedra Comprida; Sitio Piranha; Sitio Sobrado; Sitio Alegria; Sitio Alagoinha; Rio Jardim; Sitio Grota Grande; Sitio Tranqueira; Sítio Deus Dará; Sitio Santa Rosa; Sitio Jardim; Faz. Jardim. | - | CR |
97 | 2097223 | PAU FERRO | Km 45; Sítio Lagoa; Sítio Favela; Sítio Santa Maria; Sítio Santa Tereza; Sítio São José; Sítio Sto. Eugênio; Sítio Duas Lagoa; Sítio Roça Nova; Sítio Morada Nova; Sítio Sol Nascente; Sítio Bom Jesus; Sítio São Braz. | - | CR |
98 | 2098223 | PAU FERRO | PONTA DA SERRA | 01 | CR |
99 | 2099223 | PAU FERRO | Assentamento Curimatá; Assentamento Esperança | 01 | CR |
100 | 2100223 | PAU FERRO | Assentamento N. S. de Fátima | 01 | CR |
101 | 2101223 | PAU FERRO | CAROÁ; Sitio Angical; Sitio Angico Vermelho; Sitio Juá; Sitio Baixa das Abóboras; Sitio Alagadiço do Zé Severo; Sitio Sto. Antonio; Sitio Baixa do Caminho Velho. | 01 | CR |
102 | 2102223 | BOA VISTA | Pov. Boa Vista; Sitio Caieira; Sitio Tabatinga; Sitio Pedra Preta; Sitio Favela; Sitio Alagadiço Preto. | - | CR |
103 | 2103223 | BOA VISTA | Sitio Emparedade; Sitio Tigre; Destroca dos Santos; Sitio do Meio; Toco Preto; Sitio Baixa Verde. | - | CR |
104 | 2104223 | CAROÁ | Bx. da Umburana; Umburana; Bx. Grande; Chapada do Santo Antonio; Alagadiço da Chapada; Bx. das Queimadas; Sítio Poço da Onça; Alagadiço Grande; Alto Alegre; Lagoa dos Mundinho; Bx. do Mundo Novo; Bx. do Mulungu; Sítio Dos Fogos; Alagoinha; Bx. dos Cablocos; Bx. dos Cavalos; Poço das Pedrinhas; Lagos do Sossego; Alagadiço do Meio. | - | CR |
105 | 2105223 | CAROÁ | Bx. Do Lajedo; Soledade; Sítio Mergulho; Altinho; Sítio Alag. Queimado; Bx. do Meio; Bx. do Marruá; Bx. da Pedra; Bx. do Bina; Sítio Oliveira; Chapada do Bina; Logadouro; Escondido; Pov. Chapada do Alegre; Sítio Lagoa dos Veados; Sítio Chapada do Alegre. | - | CR |
106 | 2106223 | PONTA DA SERRA | Pov. Caroá; Sítio Alfavaca; Sítio dos Fogos; Bx. do Caroá; Pov. Chapada do Alegre; Sítio Taboleirinho; Bx. do Coxo; Sítio Capim; Sítio Alagadiço; Bx. do Pote; Sítio Pau Ferro; Sítio Terra Branca; Sítio Baixa do Mandim; Sítio Chapada do Caroá. | - | CR |
107 | 2107223 | PONTA DA SERRA | Pov. Ponta da Serra; Varedinha; Pau de Leite; Caminhos dos Cancão. | - | CR |
108 | 2108223 | PONTA DA SERRA | Pov. Ponta da Serra; Pocinho; Barragem; Furna Grande; Curral Queimado. | - | CR |
109 | 2109223 | PONTA DA SERRA | Lagoa do Pau Ferro; Sítio Serrinha; Sítio Tanque Velho. | - | CR |
110 | 2110223 | RAJADA | Rua do comércio; Rua Antonio Vaz; R. da Creche Gabriel Moreira; R. do SESP; Sitio Boi Morto. | - | CR |
111 | 2111223 | RAJADA | R. do Gesso; R. do Campo; Sítio Engano; Km 85 Sítio; Sítio Boi Morto; Sítio Sossego. | 01 | CR |
112 | 2112223 | RAJADA | Sítio Baixa do Buraco; Sítio Baixa da Jurema; Sítio Juá; Sítio Lagoa do Barro; Sítio Estrela; Sítio Umbuzeiro; Sítio Bela Vista; R. Caixa D'água; R. Travessa Doce Vaqueiro; R. do Cemitério; R. da Antena; R. da Padaria; R. Doce Vaqueiro. | - | CR |
113 | 2113223 | RAJADA | Poço do Angico; Lajedo I; Queimadas; Lagoa Redonda; Barrinha; Tanque; Alagadiço da Baraúna; Alagadiço S. Pedro; Sítio Paraíso; Sítio Cabaceira; Sítio Encruzilhada. | - | CR |
114 | 2114223 | RAJADA | Sítio Cabaceira; Sítio Carretão; Sítio Cajueiro; Sítio Gacheiro; Sítio Romão. | - | CR |
115 | 2115223 | RAJADA | Barra-Franca; Divisão; Buriti; Sítio Alegria; Lagoa do Espinho; Romão; Barroca; Baraúna; Cabaceira; Cajueiro. | - | CR |
116 | 2116223 | RAJADA | Sítio Caldeirão; Sítio Barro Vermelho; Sítio Campos Limpo; Sítio Baixa da Babosa; Sítio Lagoa de Dentro; Sítio Carnaibinha; Sítio Baixas; Sítio Juá; Sítio Caraíba; Sítio Malhadinha; Sítio Baraúna; Sítio Baixa do Capim; Sítio Barra Franca; Sítio Alegria. | - | CR |
117 | 2117223 | SATISFEITO- RAJADA | Satisfeito; Baixa do Caldeirão; Baixa Grande; Caldeirão; Baixas; Baixa do Buraco; Morada Nova; Gavião; Baixa Rosa; Lagoa da Égua; Cacimba; Alagadiço do Cipó; Chapada do Cipó; Baixa da Umburana; Malhada grande; Lagoa do Sossego; Baixa Bonita; Barra do Estrelo. | - | CR |
118 | 2118223 | SITIO BAIXA GRANDE- RAJADA | Sítio Baixa Grande; Sítio Baixa do Caldeirão; Campo Limpo; Sítio Satisfeito I; Sítio Satisfeito II. | - | CR |
119 | 2119223 | RAJADA | Xiquexique; Manteiga; Consolação; Sítio Novo; Sítio Baixa dos homens; Sítio Baixa da Cabaceira; Sítio Lagoa do Geraldo; Sítio Lagoa Brava; Sítio Alagadiço; Sítio São Manoel; Sítio Boi Morto; Sítio Lagoa do Boi; Sítio Chapada I; Sítio Chapada II; Sítio Baixão da Favela; Sítio Lagoa Muquem; Sítio Lagoa da Ararinha; Sítio Baixa do Bezerro. | - | CR |
120 | 2120223 | N 7 | Rua C; Rua F; Lotes. | - | CR |
121 | 2121223 | N 7 | Rua B; Lotes. | - | CR |
122 | 2122223 | N 7 | Rua A; Rua E. | - | CR |
123 | 2123223 | N 7 | Rua B; Travessa da Rua B; Rua D; Lotes. | - | CR |
124 | 2124223 | N 7 | Rua 05; Rua 06; Rua 07; Rua 08. | - | CR |
125 | 2125223 | N 7 | Rua G; Rua B; Lotes. | - | CR |
126 | 2126223 | N 7 | VILA | 01 | CR |
127 | 2127223 | N 6 | Rua F; Rua G. | - | CR |
128 | 2128223 | N 6 | Sitio Vira Mão; Km 15 / Lotes; Área de Sequeiro. | 02 | CR |
129 | 2129223 | N 6 | Rua E; Rua H; Lotes. | - | CR |
130 | 2130223 | N 6 | Rua A; Rua B; Rua C. | - | CR |
131 | 2131223 | CENTRO | Zona Rural; Cristália; Sítio Novo Olinda. | - | CR |
132 | 2132223 | CENTRO | Zona Rural; Sirigadenha; Consolação; Poço Dantas; Santa Maria; Sítio Socorro. | - | CR |
133 | 2133223 | CENTRO | Sítio Alegria; Marizinho; Ventania; Jataí; Tatu; Maria Gorete; Alegria. | 01 | CR |
134 | 2134223 | CENTRO | Centro | 02 | CR |
135 | 2135223 | CENTRO | Palhinhas | - | CR |
136 | 2136223 | CENTRO | Atrás da Banca | 02 | CR |
137 | 2137223 | CENTRO | Vila Mocó | 01 | CR |
138 | 2138223 | CENTRO | Jardim Paulo Afonso | 04 | CR |
139 | 2139223 | CENTRO | Parque Bandeirantes | 06 | CR |
140 | 2140223 | CENTRO | Km 02 | 02 | CR |
141 | 2141223 | PSNC - C3 | Rua B; Rua D; Rua E; Centro Comercial - C-3; Área de Ocupação; Av. Principal - C-3; Fazenda Agrolima - N-8; Fazenda Vitória - N-9; Lotes - N-9. | - | CR |
142 | 2142223 | PSNC - C3 | Rua A; Rua B; Rua D; Centro Comercial C-3; Área de Ocupação; Fazenda Agrolima - N-8; Lotes do N-9; Lotes do N- 8. | - | CR |
143 | 2143223 | PSNC - N-8 | Rua A; Lotes. | 01 | CR |
144 | 2144223 | PSNC - N-8 | Rua B; Rua F. | - | CR |
145 | 2145223 | PSNC - N-8 | Ruas D, E, C; RUA 10, 11, 12 | 01 | CR |
146 | 2146223 | PSNC - N-8 | RUA 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 | 01 | CR |
147 | 2147223 | PSNC - N-9 | Quadra A; Quadra B; Quadra C; Quadra D. | - | CR |
148 | 2148223 | PSNC - N-9 | Rua E; Rua F | - | CR |
149 | 2149223 | PSNC - N-9 | Rua F; Rua A; Lotes - N-9. | - | CR |
150 | 2150223 | PSNC - N-9 | Quadra L; Quadra K; Quadra J; Lotes. | - | CR |
151 | 2151223 | PSNC - N-9 | Quadra D, F, H, M; Lotes. | 01 | CR |
152 | 2152223 | PSNC - N-9 | Rua E; Quadra I; Lotes. | 01 | CR |
153 | 2153223 | Idalino Bezerra | Idalino Bezerra | - | CR |
154 | 2154223 | Idalino Bezerra | Rio Jordão | - | CR |
155 | 2155223 | Idalino Bezerra | Parque Jatobá | - | CR |
156 | 2156223 | Vila Eduardo | Vila Eduardo | 02 | CR |
157 | 2157223 | Vila Eduardo | Loteamento Presidente Dutra | - | CR |
158 | 2158223 | Vila Eduardo | Cidade Universitária/ 72 BI/ 5º BPM | - | CR |
159 | 2159223 | Vila Eduardo | São José | - | CR |
160 | 2160223 | Vila Eduardo (Varzinha/Área Rural) | Bananeira; Varzinha; Caiçara; Lagoa dos Cavalos; Caldeirãozinho; Caldeirão; Simão; Cacimba do Baltazar; Alto do Angico; Lagoa do Serrote; Algodão; Lagoa da Serra; Serra do Meio; Serra da Santa; Acampamento Serra da Santa; Boa Ventura; Lagoas Novas. | - | CR |
161 | 2161223 | Vila Eduardo (Área Rural) | Sítio Ouricurí; Sítio Serra da Caixa; Pedreira; Sítio Paraíso; Povoado do Capim; Sítio Chapada; Fazenda Alegre; Sítio Ouro Verde; Fazenda Boqueirão; Sítio Olho D`Água; Sítio Salina; Sítio Dois Umbuzeiros; Sítio Vale da Salina; Fazenda Umburana; Serrota Pelado. | - | CR |
162 | 2162223 | Vila Eduardo (Área Rural) | Sítio Jatobá da Comprida; Sítio Poço da Serra; Sítio Tarto. | - | CR |
163 | 2163223 | Vila Eduardo (Área Rural) | Sítio Lajedo; Fazenda Barreto; Sítio Serra; Sítio Mandem; Lajedo I; Lajedo Fechado. | - | CR |
164 | 2164223 | Vila Eduardo (Área Rural) | Sítio Londrina; Sítio Comprida; Barraca; Lagoa da Areia; Poço do Canhoto; Gavião; Malhada Bonita. | - | CR |
165 | 2165223 | Henrique Leite | Henrique Leite | - | CR |
166 | 2166223 | Henrique Leite | Loteamento Geovana | 02 | CR |
167 | 2167223 | Henrique Leite | Vila Vitória | 02 | CR |
168 | 2168223 | José e Maria | José e Maria | 04 | CR |
169 | 2169223 | Nova Descoberta | Sítio Ema; Sítio Luiz do Arroz; Sítio Mocó; Sítio Pedra Grande; Sítio Juá; Sítio Barra do Bebedouro; Sítio Pontal Sul; Fazenda Tetractys; Fazenda Esperança; Fazenda Cachoeira; Fazenda Barra do Bebedouro; R. São Francisco; R. Do Estudante; R. Nossa Senhora Aparecida; R. Rui Barbosa; R. Santa Clara. | - | CR |
170 | 2170223 | Nova Descoberta | Nova Descoberta | 02 | CR |
171 | 2171223 | Nova Descoberta | Sítio Mirador; Sítio Larginha; Lagoa do Boi; Muguém; Riacho do Baquirão; Poço da Cruz; Mirador; Narciso. | - | CR |
172 | 2172223 | Nova Descoberta | Assentamento Pontal Sul | 03 | CR |
173 | 2173223 | Izacolândia | Vila Izacolândia | 02 | CR |
174 | 2174223 | Izacolândia | Assentamento São Francisco | - | CR |
175 | 2175223 | Izacolândia | Assentamento Alto da Areia | 01 | CR |
176 | 2176223 | Izacolândia | Assentamento Mansueto de Lavor | 01 | CR |
177 | 2177223 | Izacolândia | Vila Nova | 01 | CR |
178 | 2178223 | Izacolândia | Assentamento José Ramos | - | CR |
179 | 2179223 | Izacolândia | Assentamento Poço do Angico; Sítio Lambedor. | - | CR |
180 | 2180223 | Izacolândia | Assentamento Federação; Assentamento Manga Nova; Assentamento Pau de Leite. | - | CR |
181 | 2181223 | Izacolândia | Sítio Coelho; Alto da Umburana; Sítio Caeira; Vila Nova. | - | CR |
182 | 2182223 | Izacolândia | Vila São Pedro; Vila São Jorge. | - | CR |
183 | 2183223 | Projeto Bebedouro | Vila NS02 R. A; Vila NS02 R. B; Vila NS02 R. C; Vila NS02 R. D; Vila NS02 Lote 116 A; Lote de Darci; Lote de Beto; Roça do Português; Lote de Antônio Barros; Lote de José de França; Lote do Japonês; Lote de M. Balbino; Lote de Edelmário 01; Lote de Edelmário 02; Lote de Pedro Ventura; Lote de Neco Barros; Lote de Pedro Amazonas; Lote de José e Maria 01; Lote de José e Maria 02; Lote de Antônio Rodrigues; Lote de Marcos; Lote de Dona Terezinha; Lote de Antônio Almeida; Lote de Edmundo; Lote de João Neto; Lote de Manoel Laurindo; Lote de Bebeto; Lote de Manoel Coelho; Lote de Sebastião Almeida; Lote de Paolo Lucas; Lote de Souza Júnior; Roça do Japonês; EMBRAPA. | - | CR |
184 | 2184223 | Projeto Bebedouro / Beira Rio | Beira Rio; Galpão Beira Rio; Galpão 02 Beira Rio; Vila das 11; Galpão da Vila das 11; Galpão NS 01. | - | CR |
185 | 2185223 | Projeto Bebedouro | Vila 14; Vila 07; Vila Pescadores; Lote V14; Lote Rio. | - | CR |
186 | 2186223 | Projeto Bebedouro | Vila do Assentamento São José do Vale; Lote do Assentamento São José; Acampamento Samuel e Josias do Vale. | - | CR |
187 | 2187223 | Projeto Bebedouro | Vila N S1 R.; Galpão Vila N51; Vila às 15; Galpão Vila às 15 (Lotes). | - | CR |
188 | 2188223 | Projeto Bebedouro | Vila Bancada; Vila 10; Vila dos Regos; Lote de Valmirzinho; Lote de S. Oliveira; Lote de Dimas Mazola. | - | CR |
189 | 2189223 | Projeto Bebedouro | Lote de Mundeiro; Lote de Fiel; Lote de Heraldo Rêgo; Lote de Edebaldo; Lote de Abílio; Lote de Zezinho; Lote de Sebastião; Lote de Sebastião Lira; Lote de Antônio Venâncio; Lote de Zé Vigia; Fazenda TAMBAU. | 01 | CR |
190 | 2190223 | Pedra Linda | Pedra Linda | 02 | CR |
191 | 2191223 | Antônio Cassimiro | Antônio Cassimiro | - | CR |
192 | 2192223 | Antônio Cassimiro | Vila Eulália | - | CR |
193 | 2193223 | Antônio Cassimiro | Caminho do Sol II | 01 | CR |
194 | 2194223 | Areia Branca | Areia Branca | 05 | CR |
195 | 2195223 | Areia Branca | Maria Auxiliadora | 02 | CR |
196 | 2196223 | Areia Branca | Dom Malan | 01 | CR |
197 | 2197223 | Areia Branca | Caminho do Sol I | 01 | CR |
198 | 2198223 | Areia Branca | Cidade Jardim | 01 | CR |
199 | 2199223 | N 11 | Rua A, B, C; Rua do Canal; Lotes. | - | CR |
200 | 2200223 | N 11 | Rua B, D; Rua Nova; Lotes. | - | CR |
201 | 2201223 | N 11 | Rua D, E; Vila da Lagoa; Lotes. | - | CR |
202 | 2202223 | N 11 | Rua E, F, H; Rua do Canário; Lotes. | - | CR |
203 | 2203223 | N 10 | Rua F, J, K, L, M; Rua Projetada. | - | CR |
204 | 2204223 | N 10 | Rua D, B; Travessa; Rua A, F. | - | CR |
205 | 2205223 | N 10 | Rua C, G, H. | - | CR |
206 | 2206223 | N 10 | Vila Santa Terezinha. | - | CR |
207 | 2207223 | N 10 | Lotes. | - | CR |
208 | 2208223 | N 10 | Vila Aparecida. | - | CR |
209 | 2209223 | N 10 | Vila Nova. | 01 | CR |
210 | 2210223 | Santa Luzia | Santa Luzia | - | CR |
211 | 2211223 | Dom Avelar | Dom Avelar. | 01 | CR |
212 | 2212223 | Dom Avelar | Loteamento Pe. Cícero; Vila Rotary. | - | CR |
213 | 2213223 | Terra do Sul | São Jorge. | 02 | CR |
214 | 2214223 | Terra do Sul | Terra do Sul. | - | CR |
215 | 2215223 | Terra do Sul | Mandacaru. | 02 | CR |
216 | 2216223 | Loteamento Recife | IPSEP I | - | CR |
217 | 2217223 | Loteamento Recife | Loteamento Recife. | - | CR |
218 | 2218223 | Loteamento Recife | Nova York; Santa Katarina. | - | CR |
219 | 2219223 | Vila Marcela | Vila Marcela; Vila Débora; Maria Lins; PE. Cícero. | 01 | CR |
220 | 2220223 | Serrote do Urubu | Serrote do Urubu. | - | CR |
221 | 2221223 | Serrote do Urubu | Pedrinhas. | - | CR |
222 | 2222223 | Serrote do Urubu | Porta da Ilha. | - | CR |
223 | 2223223 | Serrote do Urubu | Recanto das Águas. | 01 | CR |
CR - CADASTRO DE RESERVA