CGE - Controladoria Geral do Estado - MA

Notícia:   Controladoria Geral - MA prorroga inscrições do concurso com 20 vagas para Auditor do Estado

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - CGE-MA

CONCURSO PÚBLICO - SEGEP-MA

AUDITOR DO ESTADO

EDITAL Nº. 04, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, com fundamento no Plano Geral de Carreiras e Cargos da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, Lei nº 9.664, de 17 de Julho de 2012, na Lei Estadual nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e na Lei Estadual nº 6.895, de 26 de dezembro de 1996, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para provimento do cargo Auditor do Estado, do quadro permanente dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Maranhão - CGE-MA, o qual se regerá de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o preenchimento de 20 (vinte) vagas da Carreira de Inspeção e Controle Interno, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas e daquelas que vierem a ser criadas por Lei, observado o interesse da Administração e o prazo de validade deste Edital, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos, mediante aplicação de uma Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, e de uma Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas no mesmo dia, em turnos diferentes.

1.3 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

1.4 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Controladoria Geral do Estado do Maranhão - CGE-MA serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994), pela Lei Estadual nº 9.664/2012, bem como pela Lei Estadual nº 6.895/1996, e respectivas alterações.

1.5 Os candidatos aprovados estarão sujeitos à lotação na capital do Estado do Maranhão.

1.6 As Provas serão realizadas na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

1.7 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas unidades de aplicação localizadas na cidade relacionada no item 1.6, a FGV reserva-se o direito de alocar candidatos em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

1.8 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

2. DO CARGO

2.1 A denominação do cargo, os requisitos básicos, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa

de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

AUDITOR DO ESTADO

Diploma devidamente registrado de conclusão em Ciências Contábeis, Economia, Direito, Tecnologia da Informação OU Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional equivalente.

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO INICIAL PREVISTO PARA 2014

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

GERAL20191R$ 9.600,00R$ 160,00

2.2 O vencimento inicial do cargo tem por base a Lei Estadual nº 9.664, de 17 de julho de 2012.

2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, exceto se já cessado seus efeitos;

g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, em instituição reconhecida pelo MEC, e com respectivo registro profissional quando existente, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;

k) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado, exceto se já tenham cessado todos os seus efeitos;

l) apresentar declaração de conduta ilibada na vida pública, passada por autoridade judicial ou judiciária;

m) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

n) apresentar os exames laboratoriais descritos no anexo III, quando convocados a tomarem posse do cargo;

o) cumprir as determinações deste Edital.

2.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

2.5 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão de que trata a Lei Estadual nº 6.107/1994, com jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, conforme positivado no Art. 22, da mesma Lei.

2.6 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II desse Edital.

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 20 de novembro de 2013 até 19 de dezembro de 2013.

3.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 20 de novembro de 2013 até às 23h59min do dia 19 de dezembro de 2013;

b) preencher o Requerimento de Inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a FGV não se responsabilizará por qualquer Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (20 de dezembro de 2013);

g) após as 23h59min do dia 19 de dezembro de 2013, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

3.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/ concursos/maranhao13 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 20 de novembro de 2013 e 23h59min do dia 19 de dezembro de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (20 de dezembro de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de dezembro de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

3.5.2 Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário.

3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 4 e seguintes deste Edital.

3.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, assim como as requeridas via postal, fax e/ou correio eletrônico.

3.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

3.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, assim como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.11.1 O candidato que no ato de inscrição cometer erro grosseiro na digitação de seu nome e em desconformidade com o documento de identificação ou qualquer outro documento explicitado no item 14.7, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.12.1 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos da Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007 e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

4.2. De acordo com a Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007:

4.2.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver desempregado, no âmbito do Estado do Maranhão, ou o candidato jovem que ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho.

4.2.1.1 São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, conforme disposto na Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

4.2.1.2 O subitem 4.2.1.1 está condicionado à regra estabelecida no subitem 2.3, alínea "c", que define a idade de dezoito anos completos como a idade mínima para investidura no cargo de Auditor do Estado.

4.2.2. O candidato que estiver desempregado deverá instruir o requerimento de isenção com:

a) cópia autenticada em cartório das folhas da CTPS, que comprove o registro de dispensa do último local de trabalho;

b) cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS ;

c) cópia autenticada em cartório das folhas da CTPS, com a remuneração recebida ou cópia de declaração anual de isento, com recibo de entrega na Receita Federal e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/mês da família não é superior a R$ 100,00.

4.2.3. O candidato jovem que ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho deverá instruir o requerimento de isenção com cópia autenticada em cartório do documento previsto na alínea "c" do subitem anterior.

4.2.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.2.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.2.6. O candidato que for requerer isenção nos termos descritos acima, deverá comprovar sua condição através do envio (original ou cópia autenticada em cartório) entre o período de 20 de novembro de 2013 até 22 de novembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a sede da FGV (SEGEP - DOCUMENTAÇÃO ISENÇÃO) - Praia de Botafogo, 190, 6º andar, sala 605, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

4.3. De acordo com o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008:

4.3.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.1.1. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.3.1.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar no indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.3.2. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.3. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.10 do Decreto Federal nº 83.936 de 06 de setembro de 1979.

4.3.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

4.3.5. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.3.6. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios, no caso descrito acima.

4.4. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

4.5. A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 20 de novembro de 2013 e 23h59min do dia 22 de novembro de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

4.6. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia (04 de dezembro de 2013), no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

4.6.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.7. O candidato cujo Requerimento de Isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

4.7.1. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia (12 de dezembro de 2013), no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

4.7.2. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia (20 de dezembro de 2013), conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.7.3. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato com deficiência, assim entendido aquele que se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, tem assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

5.1.1. Do total de vagas para o cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 18 de dezembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

5.1.3 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 6 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das Provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

5.4.1. O candidato que declarar indevidamente, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail concursosegep@fgv.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 5.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.5. O candidato que se declarar deficiente, se convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverá submeter-se à perícia médica, que verificará a sua qualificação como pessoa deficiente ou não, bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.5.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.6. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.7. A não observância do disposto no subitem 5.7.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.8. O candidato convocado para a perícia médica, e que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

5.9. O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

5.10. Se, quando da convocação, não existir candidato na condição de pessoa deficiente aprovado no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 18 de dezembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250- 900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 18 de dezembro de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosegep@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX ou carta registrada, endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.

6.1.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEGEP e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.2. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3. Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

6.3.1. A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 especificando quais os atendimentos especiais deferidos. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este deverá entrar em contato com a FGV via correio eletrônico concursosegep@fgv.br imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.

6.4. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado tal condição à FGV, de acordo com o item 6.1, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção dos candidatos para o cargo de Auditor do Estado, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização de duas provas: uma Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, e uma Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

Observação: As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no mesmo dia, em diferentes turnos.

8. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos de múltipla escolha será realizada no Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, no dia 19 de janeiro de 2014, das 08h00min às 12h00min, segundo o horário do Estado do Maranhão, com duração total de quatro horas.

8.2. A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos de múltipla escolha será realizada no Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, no dia 19 de janeiro de 2014, das 15h00min às 19h00min, segundo o horário do Estado do Maranhão, com duração total de quatro horas.

8.3. Os locais para realização das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.5. As Provas Escritas Objetivas de Conhecimentos Básicos e Específicos serão compostas por 70 (setenta) questões de múltipla escolha cada uma, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.6. O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número e o peso das questões para o cargo, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I deste edital:

 

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

MÓDULO CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

25

2

Língua Inglesa

10

1

Raciocínio Lógico-matemático

15

2

Administração Pública

10

1

Noções de Informática

10

1

SUBTOTAL

70

110

MÓDULO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

10

2

Direito Administrativo

10

2

Direito Tributário

10

2

Administração Financeira e Orçamentária

10

2

Contabilidade Geral e Pública

15

2

Auditoria Governamental

15

2

SUBTOTAL

70

140

TOTAL

140

250

8.7. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.8. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas.

8.9. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.11. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.12. O candidato ao terminar sua prova deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do concurso.

8.13. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram as Provas Escritas Objetivas, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, após a data de divulgação do resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.14. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.15. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Escrita Objetiva, seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão de respostas, podendo levar o seu Caderno de Questões somente sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

8.16. Será considerado habilitado o candidato que atender, cumulativamente, a duas condições: 1ª) alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados de cada módulo; e 2ª) alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto dos módulos.

8.17. O candidato que não atender aos requisitos do item 8.16 será eliminado do concurso.

8.18. Os candidatos não-eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1. Todos os candidatos terão sua Prova Escrita Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2. A nota do candidato em cada questão da Prova Escrita Objetiva será obtida com base nas marcações do cartão de respostas, sendo que será atribuída a pontuação por questão estabelecida nos itens 8.5 e 8.6 desse edital, conforme a disciplina.

9.3 Caso a resposta do candidato não esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla será atribuída nota zero.

9.4. A nota final da Prova Escrita Objetiva será a soma das notas obtidas nas provas P1 (Conhecimentos Básicos) e P2 (Conhecimentos Específicos), respeitados os respectivos pesos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 Para o cargo de Auditor do Estado a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos e na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, § único, do Estatuto do Idoso;

11.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, respectivamente:

a) obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior nota na disciplina Auditoria Governamental;

d) obtiver a maior nota na disciplina Contabilidade Geral e Pública;

e) obtiver a maior nota na disciplina Raciocínio Lógico-matemático;

f) obtiver a maior nota na disciplina Administração Financeira e Orçamentária;

g) obtiver a maior nota na disciplina Direito Tributário;

h) obtiver a maior nota na disciplina Direito Administrativo;

i) obtiver a maior nota na disciplina Direito Constitucional;

j) obtiver a maior nota na disciplina Administração Pública;

k) obtiver a maior nota na disciplina Língua Inglesa; e

l) persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais velho.

12. DOS RECURSOS

12.1. O gabarito oficial preliminar das Provas Escritas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar mencionado no item 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

12.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Escritas Objetivas e o resultado oficial preliminar das Provas Escritas Objetivas o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, respeitando as respectivas instruções.

12.4. O resultado oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.5. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial preliminar mencionado no item 12.3 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

12.6. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. 12.7. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou anular a questão.

12.8. Se do exame de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

12.9. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

12.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.11.1. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.11.2. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.11.3. Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

12.11.4. A forma e o prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

12.12. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

12.13. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo (conforme disciplina o art. 15. Inciso III, da Lei Estadual nº 6.107/94), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e divulgação via Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, não se admitindo recurso desse resultado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursosegep@fgv.br.

14.3.1 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.

14.4. Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou carta registrada, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

14.5. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3.

14.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Luís - MA, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

14.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.10.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos).

14.10.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

14.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

14.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

14.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

14.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

14.12.3. Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

14.12.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

14.13. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.14.

14.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.15.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

14.15.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, o tempo para realização da prova será interrompido, para fins de interpretação das regras deste Edital.

14.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

14.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sob guarda do candidato.

14.18.1. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.18.2. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.18.3. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

14.18.4. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

14.18.5. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

14.18.6. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

14.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos do seu início;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, ou no cartão de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

14.20. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

14.20.1. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

14.20.2 A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

14.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

14.22. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

14.24. Os possíveis casos de burla às regras contidas neste edital que forem registrados no dia de realização das provas serão oportunamente analisados pela FGV, em conjunto com a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Governo do Estado do Maranhão, podendo ser mantidas as provas dos candidatos nesta situação, quando for constatado inequivocamente que não houve qualquer tipo de fraude ou privilégio no certame, em atenção ao princípio da razoabilidade.

14.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

14.26. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da SEGEP.

14.27. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita via SEDEX ou carta registrada junto à SEGEP, (Comissão Central de Concurso da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência/ SEGEP, na Av. Jerônimo de Alburquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet, 4º e 5º andar, Calhau - São Luís - MA, CEP 65.074-220). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.28. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

14.29. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão Central do Concurso.

14.30. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

14.30.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.31. A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.segep.ma.gov.br.

14.32. O candidato convocado para posse não poderá solicitar a SEGEP - MA para ser reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

14.33. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado, será automaticamente excluído do Concurso Público, conforme descrito no Art. 17, § 1º da Lei Estadual nº 6.107/94.

14.34. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.35. A comissão e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.36. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

14.37. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

São Luís - MA, 14 de Novembro de 2013.

Fábio Gondim
Secretário de Estado da Gestão e Previdência

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. 7. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. 8. Funções das classes de palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de textos escritos em língua inglesa.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

1 Estruturas Lógicas. 2 Lógica de Argumentação. 3 Diagramas Lógicos. 4 Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); 5 Estatística Descritiva. 6 Combinações, Arranjos e Permutação. 7 Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade, Amostragem, Teste de Hipóteses e Análise de Regressão. 8 Geometria Básica. 9 Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 1.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 2 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 2.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 3 Governo eletrônico. 3.1 Transparência da administração pública. 3.2 Controle social e cidadania. 3.3 Accountability. 4 Excelência nos serviços públicos. 4.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 4.2 Gestão de Pessoas por Competências. 5 Governabilidade e governança. 5.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 6 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 7 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 8 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 8.1 Formulação de programas e projetos. 8.2 Avaliação de programas e projetos. 9 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 10 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1 Noções de sistema operacional. 2 Edição de textos e planilhas. 3. Banco de dados: conceitos básicos e características. 4 Redes de computadores. 4.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 4.2 Computação na nuvem. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da informação. 6.1 Procedimentos de segurança. 6.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 6.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti­spyware). 6.4 Procedimentos de backup. 6.5 Armazenamento de dados na nuvem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 3 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 5 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público. 6. Da ordem social. 7. Princípio hierárquico das normas. 8 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 8.1 Controle de constitucionalidade das leis. 8.2 Ação direta de inconstitucionalidade. 8.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 8.4 Emenda, reforma e revisão constitucional. 9. Constituição do Estado do Maranhão. 9.1 Poder Executivo. Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado. Atribuições e responsabilidades. 9.2 Poder Legislativo: Assembleia Legislativa; Processo Legislativo; Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. 9.3 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 9.4 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Procuradoria Geral do Estado; Defensoria Pública. 9.5 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento Público.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza e fins. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta. Entidades paraestatais. 4. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. 5. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 6 Agentes públicos: classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. 7. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. 8 Estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 9 Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia. 10 Ato administrativo: validade, eficácia, atributos, extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 11. Controle dos atos administrativos. 12 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão e autorização. Direitos do usuário. 13 Regulação estatal. 14 Parcerias Público-Privadas. Lei estadual nº 8.437, de 26 de julho de 2006. 15. Convênios e consórcios administrativos. 16. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 17. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. 18. Responsabilidade civil da Administração: responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro, ação de indenização, ação regressiva. 19 Controle da administração: controle administrativo, controle judicial e controle legislativo. Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) . 20 Lei do Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). 21 Processo Administrativo. Normas básicas no âmbito da Administração Estadual (Lei estadual nº 8.959, de 08 de maio de 2009). 22 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão (conforme a lei 8.666/93, lei 10.520/02 e a lei estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012).

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da Constituição Federal). Dos Princípios Gerais. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. 2. Código Tributário Nacional - CTN. Disposição Preliminar. Disposições Gerais. 3. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitação da Competência Tributária; Impostos. 4. Taxas. 5. Contribuição de Melhoria. 6. Normas Gerais do Direito Tributário. 6.1. Legislação Tributária: Disposições Gerais; Vigência da Legislação Tributária; Aplicação da Legislação Tributária; Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 6.2. Obrigação Tributária: Disposições gerais; Fato gerador; Sujeito ativo; Sujeito passivo; Responsabilidade tributária. 6.3. Crédito Tributário: Disposições Gerais; Constituição do crédito tributário; Suspensão do Crédito Tributário; Extinção do Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 6.4. Administração Tributária: Fiscalização; Dívida Ativa; Certidões negativas. 6.5. Disposições Finais e Transitórias.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

1 Funções do Governo. 1.1 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.2 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. 2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento- Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei Federal nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na Constituição do Estado do Maranhão de 1989: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento segundo a Constituição do Estado do Maranhão de 1989. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso. 8 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.

CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA

CONTABILIDADE: I CONTABILIDADE GERAL: 1 Princípios de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993 e suas alterações). 2 Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (Deliberação CVM n.º 675, de 13/12/2011). 3 Estrutura conceitual para apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM n.º 676, de 13/12/2011). 4 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária (art. 176 a 188 da Lei n.º 6.404/1976) e pelos pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 4.1 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 4.2 Balanço patrimonial. 4.3 Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente. 4.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 4.5 Demonstração do valor adicionado. 5 Avaliação de investimentos em coligadas e controladas e consolidação de demonstrações contábeis de acordo com os art. 248 a 250 da Lei n.º 6.404/1976. II ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: 1 Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido. 2 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Análise da estrutura de capital e da solvência. Indicadores e medidas de solvência. 3 Análise horizontal e vertical. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. 4 Administração Financeira: Análise de Investimentos (fluxo de caixa descontado, payback e payback descontado, VPL - Valor Presente Líquido, TIR - Taxa Interna de Retorno). III CONTABILIDADE DE CUSTOS:1 Terminologia aplicada à Contabilidade de Custos. 2 Elementos de custos e formação dos custos. 3 Classificação de custos: custos diretos, custos indiretos, custos fixos, custos variáveis, custo de produção do período e custo da produção acabada. 4 Métodos de custeio: por absorção e variável. Definição, principais características, diferenciação, vantagens e desvantagens de cada método. 5 Custeio por ordem e por processo. 6 Custo padrão e análise das variações. 7 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 8 Custo de oportunidade. IV: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: 1 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (NBC T 16.1 a NBC T 16.11). 2 Conceitos e Princípios básicos da Lei Federal nº 4.320/64. 3 Balancete: características, conteúdo e forma. 4 A contabilidade governamental sob as regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (5ª Edição - Válido para 2013). 4.1 Procedimentos Contábeis Orçamentários. 4.2 Procedimentos Contábeis Patrimoniais. 4.3 Procedimentos Contábeis Específicos: parcerias público-privadas, operações de créditos, dívida ativa, Fundeb, regime próprio de previdências social, precatórios e consórcios públicos. 4.4 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 4.5 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 5. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.1 Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.2 Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição. 5.3 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Fundamentos de Auditoria Não-Governamental: NBCTA200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente; NBCTA230 - Documentação de Auditoria; NBCTA250 - Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria; NBCTA320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria; NBCTA500 - Evidência de Auditoria; NBCTA530 - Amostragem em Auditoria; Normas Profissionais do Auditor Independente emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 2 Controle Interno: conceitos; definição e funções da controladoria numa organização; aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública; o papel constitucional e legal do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e da Controladoria Geral do Estado (Lei Estadual nº 6.895/96). 3 Controle Externo: conceitos; o papel do Tribunal de Contas do Estado - TCE, suas competências e atribuições constitucionais e legais (Lei orgânica do TCE - MA, no que compete ao Poder Executivo Estadual). 4 Manual de Auditoria Operacional do TCU (Portaria - SEGECEX nº 4, de 26.02.2010). 5 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 5.1 Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 6 Planejamento de auditoria. 6.1 Plano de auditoria baseado no risco. 6.2 Atividades preliminares. 6.3 Determinação de escopo. 6.4 Materialidade, risco e relevância. 6.5 Exame e avaliação do controle interno. 6.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 6.7 Programa de auditoria. 6.8 Papéis de trabalho. 6.9 Testes de auditoria. 6.10 Importância da amostragem estatística em auditoria. 7 Execução da auditoria. 7.1 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 8 Evidências. 8.1 Caracterização de achados de auditoria. 9 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUDITOR DO ESTADO:

I - examinar a aplicação do orçamento e dos créditos adicionais, confrontando com a documentação pertinente;

II - analisar balanços, balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, confrontando com os respectivos documentos;

III - analisar e examinar a exatidão e atualização dos registros contábeis das diversas unidades administrativas, através do levantamento da receita e realização da despesa;

IV - examinar a contabilização e o tombamento de materiais permanentes e equipamentos bem como as condições de sua utilização;

V - examinar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de que o Estado ou suas entidades sejam parte;

VI - verificar os assentamentos funcionais e financeiros dos servidores, examinando os registros efetivados para apurar a correspondência das anotações com os documentos que lhe deram origem;

VII - examinar pagamentos de vencimentos, salários, gratificações, indenizações e outras vantagens ou benefícios, à luz do correspondente embasamento legal;

VIII - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades auditadas, visando ao cumprimento da legislação;

IX - examinar, sob todos os aspectos e em todas as suas fases, processos de licitação;

X - assinar pareceres, certificados de auditoria e demais documentos nos limites de sua competência;

XI - avaliar a eficiência dos controles internos dos órgãos e entidades auditadas;

XII - elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, informando sobre a situação dos órgãos e entidades auditadas, assinalando as eventuais irregularidades encontradas e apresentando recomendações para sua correção.

ANEXO III - DOS EXAMES MÉDICOS

Os candidatos, quando convocados, deverão apresentar os seguintes exames laboratoriais à Superintendência de Perícias Médicas:

- ANT. HBC;

- ANT. HCV;

- ELETROENCEFALOGRAMA;

- ECODOPPLERCARDIOGRAMA;

- GLICEMIA EM JEJUM;

- HEMOGRAMA COMPLETO;

- HANSEANIASE (BACILOSCOPIA);

- LIPIDOGRAMA TOTAL;

- LAUDO PSIQUIÁTRICO;

- PARASITOLOGIA PARA VERMES;

- RAIO X DO TÓRAX;

- SOROLOGIA PARA LUES;

- SUMÁRIO DE URINA.