Prefeitura de Barra do Sul - SC

Notícia:   Contratação temporária para diversos cargos em Barra do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL 003/2011

O Município de Balneário Barra do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar processo seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em excepcional caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.18 e Lei Complementar Municipal no 27/2011.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se aos cargos dispostos no Anexo I, II e III sempre que houver necessidade de contratação temporária em substituição a servidores efetivos em licença por qualquer motivo e/ou atendendo a situação diversa disposto na Lei Complementar Municipal no 27/2011.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo simplificado, as respectivas funções e especialidades (se houver), carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 anexo I, para os cargos com ocupação de nível superior (ONS) da Prefeitura Municipal;

1.3.2 anexo II, para os cargos com ocupação de nível médio (ONM) da Prefeitura Municipal;

1.3.3 anexo III, para os cargos com ocupação de nível básico (ONB) da Prefeitura Municipal.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 anexo I para os cargos com ocupação de nível superior;

2.1.2 anexo II para os cargos com ocupação de nível médio;

2.1.3 anexo III para os cargos com ocupação de nível básico.

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura Municipal, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Balneário Barra do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 21 de dezembro de 2011 a 19 de janeiro de 2012 das 08:00h às 14:00h junto a sede da Biblioteca Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, situado à Rua Amandio Cabral, sino, (anexo a praça Manoel ferreira), centro, Balneário Barra do sul.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da entrega da ficha de inscrição preenchida, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá retirar a ficha de inscrição junto ao local descrito no item 3,1 deste edital e preenche-la com todos os dados solicitados e entregá-la novamente devidamente preenchida no local de retirada da ficha.

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;

3.2.3 A Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal e será publicado no site oficial do Município (www.balneariobarradosul.sc.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar apenas 01 inscrição, exceto para os cargos de professor onde os candidatos poderão efetuar até duas inscrições, desde que o candidato seja habilitado para cada cargo/função e/ou especialidade pretendido neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de duas inscrições, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo as mais recentes.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6.1.7 ter boa saúde física e mental;

3.7 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche todas as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para a classificação ou quanto ao cargo e/ou função e/ou especialidade escolhidos.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado com aplicação de prova objetiva para os cargos constantes nos Anexos II e III e para os cargos constantes no anexo I serão aplicadas prova objetiva e prova de títulos.

4.2 A prova objetiva constará de 30 questões para os cargos constantes do anexo I, II e para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e 20 questões para os demais cargos constantes no anexo III, tendo 4 alternativas de resposta cada uma, sendo que apenas uma alternativa é a correta. Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam no anexo IV, parte integrante deste edital.

4.2.1 Para os cargos constantes no Anexo I (ocupação de nível superior) a classificação final será obtida através da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos, sendo que a prova de títulos terá peso 7 (sete) e a prova objetiva terá peso 3 (três).

4.2.2 Para os cargos constantes no anexo II e III a classificação final será obtida através da média dos pontos obtidos na prova objetiva.

4.3 As disciplinas que farão parte da prova objetiva para todos os cargos constam no anexo IV, parte integrante deste edital.

4.4 A prova objetiva será realizada no dia 25 de janeiro de 2012 das 08:00 hrs às 11:00 hrs nas dependências da escola de Educação Básica Dom Gregório Warmeling, situada à Avenida São Francisco do Sul, SN, Centro, (próximo ao Destacamento da Policia Militar) Balneário Barra do Sul - SC.

4.5 O candidato deverá estar no local das provas com antecedência mínima de 30 minutos para entrada nos locais da prova, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CREA, CRA etc) e cartão de inscrição. Não serão aceitas fotocópias mesmo que autenticadas.

4.6 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização das provas, fora de horário e local marcados para todos os candidatos, nem tão pouco será admitido na sala de prova candidato chegar atrasado.

4.7 Não será permitida qualquer consulta durante as provas, bem como o uso de máquinas de calcular e similares ou equipamentos sonoros.

4.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que acertar 50% do total das questões e não obtiver zero em nenhuma das disciplinas. A nota da prova objetiva será obtida através de média aritmética simples.

4.9 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, quando de sua avaliação, esta será considerada como respondida corretamente pelo candidato.

4.10 O candidato que assinalar no cartão-resposta, 02 (duas) opções na mesma questão, esta será considerada como errada.

4.11 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta, específico e personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta azul ou preta e prestar atenção nas instruções do cartão.

4.12 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação no presente Processo Seletivo para cada um dos cargos se dará por ordem decrescente de pontos obtidos de acordo com os itens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital.

5.2 Para efeitos de classificação serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) Para os cargos de Nível Superior:

I - Doutorado - 1,0 (um ponto);

II - Mestrado - 1,0 (um ponto);

III - Pós-graduação/especialização - 1,0 (um ponto);

IV - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) para cada 50 (cinqüenta) horas de cursos, realizados a partir de janeiro de 2006, não excedendo 200 (duzentas) horas;

V - Tempo de Serviço no magistério/área de atuação - 0,1 (um décimo) para cada 6 (seis) meses de serviço, não excedendo 10 (dez) anos;

5.3 Para o caso de empate, entre candidatos, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- Maior grau de formação profissional;

- Mais idoso;

- Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos.

5.4 A Classificação será divulgada e publicada no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul e no site oficial do Município, no dia 27/01/2012.

5.4.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolando-o junto a Secretaria de Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Balneário Barra do Sul, situada a Av Amandio Cabral no 457, centro - Balneário Barra do Sul, no horário das 08:00h às 14:00h. de segunda e sexta-feira.

6. DO REGIME JURÍDICO

6.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Complementar Municipal no 27/2011.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.3 Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do Município;

h) CPF em situação regular junto a Receita Federal;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

I) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC);

o) Não possuir vedação prevista no art. 18 - A, da Lei Orgânica Municipal;

P) cédula de identidade;

q) declaração de bens;

r) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria, se exigível para o cargo;

s) inscrição no programa PIS/PASEP;

t) declaração de não ter relação de parentesco, matrimônio ou união estável que importe em prática de nepotismo.

u) Confirmação de todos os dados apresentados no requerimento de inscrição do candidato através da apresentação dos documentos originais/cópias autenticadas para cada campo, e outros que se fizerem necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul - SC, a não comprovação dos dados informados no requerimento de inscrição inabilitará o candidato no referido processo seletivo simplificado.

7.3.1 Para a comprovação do Tempo de Serviço, serão aceitos somente os seguintes documentos e na forma descrita abaixo:

a) Registro em Carteira de Trabalho, no cargo de inscrição;

b) Declaração do Empregador/Instituição de Ensino, registrada em cartório, com firma reconhecida por verdadeira;

c) Certidão emitida/autenticada por órgão público.

7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) fizer, em qualquer fase do processo, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, junto a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, preencher documento indicando seu cargo função/especialidade - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

c) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.3, no prazo estipulado no item 8.4 deste edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

8.2 O candidato que no momento da contratação não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar reclassificação para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação via telefone ou por e-mail ou por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar, munido de todos os documentos exigidos no item 7.3 do edital, no Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

8.6 A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade - a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, à partir de 30/01/2012.

8.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.10 A jornada de trabalho semanal do professor, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá ser reduzida para 10 horas ou ampliada para 30/40 horas semanais, com a redução ou ampliação da respectiva remuneração. (Lei Municipal Complementar n.o 27/2011 mediante termo aditivo ao contrato de trabalho administrativo.

8.11 O prazo dos contratos de trabalhos dos docentes ficarão condicionados ao calendário escolar (ano letivo) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal Complementar n° 027/2011.

Balneário Barra do Sul (SC), 20 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO RODRIGUES
Prefeito Municipal

MARIO CEZAR SGROTT
Secretário Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistente Social

40 h

1.868,66

Diploma do curso superior em Assistência social com registro no conselho de Classe

Prestar serviços de Assistente Social, mantendo sob sua coordenação os programas de assistência social instituídos pelo município.

Enfermeiro

40 h

1.645,82

Diploma do curso superior de enfermagem com registro no conselho de classe

Prestar serviços de enfermagem, manter sob sua coordenação o estoque/fornecimento de medicação e vacinas e os programas de prevenção e de atendimento de responsabilidade da secretaria municipal de saúde.

Enfermeiro (PSF)

40 h

2.960,26

Diploma do curso superior de enfermagem com registro no conselho de classe

Executar a ações de assistência integral, aliando a atenção clinica de saúde coletiva, assistir em seu território de abrangência as pessoas em todas as fases e especificidades da vida, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, atuar nos programas desenvolvidos pela secretaria de saúde, outras ações integrantes do psf.

Farmacêutico

30h

1.684,54

Diploma do curso superior em farmácia com registro no conselho de classe

Realizar tarefas especificas de desenvolvimento , produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional, orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.

Médico10/20/30h2.677,61Diploma do curso superior de Medicina com registro no conselho de classePrestar serviços Médicos, preventivos e curativos aos munícipes. Promover estudos e propor soluções sobre os níveis de saúde
Médico (PSF)40h8.410,19Diploma do curso superior de Medicina com registro no conselho de classeExecutar a ações de assistência integral, aliando a atenção clinica de saúde coletiva, assistir em seu território de abrangência as pessoas em todas as fases e especificidades da vida, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, atuar nos programas desenvolvidos pela secretaria de saúde, outras ações integrantes do psf.
Nutricionista30 h1.389,53Diploma do curso superior de Nutrição com registro no conselho de classePreparar o cardápio das merendas das escolas do município, manter sob sua coordenação os estoques de merenda, registrando o consumo e requesitando materiais. Atuar nos programas de assistência social do município.
Orientador Escolar40 h1.383,90Diploma de nível superior com habilitação na área de atuaçãoExercer as atividades de orientação escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de Educação, etc.
Professor de Artes (EJA)20h691,96Diploma do curso superior de Artes com licenciatura plenaMinistrar aulas de artes para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Ciências (EJA)20 h691,96Diploma do curso superior de ciências com licenciatura plenaMinistrar aulas de ciências para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Educação Física20 h691,96Diploma do curso superior de Educação Física com licenciatura plena e registro no respectivo conselho de classe.Ministrar aulas de Educação Física para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Geografia (EJA)20 h691,96Diploma do curso superior em Geografia com licenciatura plenaMinistrar aulas de Geografia para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de História (EJA)20 h691,96Diploma do curso superior em História com licenciatura plenaMinistrar aulas de História para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Língua Estrangeira (EJA)20 h691,96Diploma do curso superior em Letras com licenciatura plena e habilitação em ingês.Ministrar aulas de lingua estrangeira para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Lingua portuguesa (EJA)20 h69196Diploma do curso superior em Letras com licenciatura plenaMinistrar aulas de lingua Portuguesa para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Matemática (EJA)20 h691,96Diploma do curso superior em Matemática com licenciatura plenaMinistrar aulas de Matemática para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor II - Educação Infantil20 h691,96Diploma do curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação em Educação InfantilMinistrar aulas para a Educação Infantil do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor II - Séries Iniciais20 h691,96Diploma do curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação nas Séries IniciaisMinistrar aulas para as Séries Iniciais do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Psicólogo40 h1.866,66Diploma do curso superior em Psicologia com registro no conselho de classePrestar serviços de Psicólogo, atuando nos programas de Assistência Social institutos pelo município.
Supervisor Escolar40 h1.383,90Diploma do curso superior com habilitação na área de atuaçãoExercer as atividades de supervisor escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de Educação, etc.
Terapeuta Ocupacional30 h1.866,66Diploma do curso superior em Terapia Ocupacional com registro no conselho de classePrestar serviços de Terapeuta ocupacional, atuando nos programas de Assistência Social institutos pelo município.

ANEXO II

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar Administrativo

40 h

645,71

Certificado de conclusão do curso de ensino médio

Executar sob supervisão, atividades de apoio nos serviços administrativos e burocráticos do órgão público, executar outras atividades determinadas por ordem superior.

Técnico em Enfermagem

40 h

1.187,87

Diploma do curso técnico de enfermagem.

Executar tarefas junto ao setor de saúde do município. Excepcionalmente para este cargo, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade de saúde do município.

Técnico em Informática

40 h

2.187,11

Ensino Médio completo com curso técnico em sistemas de informação.

Desempenhar atividades relacionadas ao controle e instalação de softwares e hardwares, também pela arquitetura da rede local e protocolos TCP-IP/SPX, configuração dos sistemas operacionais, internet, correio eletrônico, sistemas específicos, banco de dados. É responsável pela segurança dos sistema, antivírus e cópia de segurança.

ANEXO II

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h

571,89

Certificado do curso de 1 grau, escolaridade de 1º a 4º série, com conhecimento e habilidades as atividades a serem executadas

Executar tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações, equipamentos, praças e jardins, etc.

Agente Comunitário de Saúde

40 h

545,00

Certificado de conclusão do ensino fundamental, residir na comunidade que pretende trabalhar há pelo menos dois anos.

Promoção e proteção de saúde através de cadastramento e acompanhamento das famílias do município e de ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente, identificação de situações de risco individual e coletiva, promover a educação para a conquista da saúde,acompanhando e encaminhamento de doentes as unidades de saúde e da equipe dos profissionais para atendimento domiciliar, efetuar notificações aos serviços que necessitam de vigilância, outras ações complementares.

Calceteiro

40 h

571,59

Alfabetizado

Executar tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e outros serviços necessários para a conservação das vias públicas.

Coveiro

40 h

571,89

Alfabetizado

auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, transladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.

Motorista40 h645,71 Certificado do curso de carteira nacional de habilitação categoria "D" e capacidade comprovada.Dirigir veículos para o transporte de passageiros e/ou cargas. Zelar pela limpeza, conservação e segurança dos veículos, efetuar pequenos reparos sob sua responsabilidade, controlar a quilometragem, o nível e consumo de combustível e anotar em documento próprio as demais ocorrências, encaminhando o relatório a chefia imediata.
Servente40 h571,89Certificado de escolaridade de 4ª série do 1º grau, com conhecimento e habilidades para tarefas a serem executadas.Executar tarefas de conservação e manutenção das instalações públicas municipais, elaborar a merenda escolar, auxiliar na limpeza das propriedades municipais, fazer e servir cafezinhos, etc...
Telefonista30 h645,71Certificado de conclusão do curso de 1º grau (ensino fundamental completo).Recepcionar ligações telefônicas, fazer ligações locais, DDD, anotar as ligações recebidas, efetuar relatórios de ligações solicitadas, anotar recados e encaminhar aos interessados, quando se tratar de assuntos da repartição.
Vigilante40 h645,71Certificado de escolaridade da 4ª série do 1º grau com curso de vigilante devidamente comprovadoDesempenhar atividades relacionadas a vigilância preventiva interna das instalações controlando entrada e saúde de pessoas, veículos e materiais, prestando informação ao publico e reportando casos estranhos a rotina normal dos serviços, a fim de possibilitar segurança e proteção aos servidores e ao patrimônio publico municipal

ANEXO IV
(Conteúdo programático das provas por cargo)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
*Para todos os cargos Noções básicas de Português

Assistente Social - Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. A influência européia e norte - americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro setor. Fundamentos legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal N° 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Enfermeiro - Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos-manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções administrativas-planejamento, organização, coordenação e controle. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. O programa de saúde da família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei N°8.142/1990 e Lei N°8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS - SUS/2001; Lei N°10.507, de 10 de julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Gestão de pessoas. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Farmacêutico - A constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS-SUS-2002. Portaria n° 648 de 28/03/06- Ministério da Saúde). ÉTICA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA (Lei 5991/73; Portaria 344/98; Decreto 793/94; Código de Ética da Profissão Farmacêutica) FARMACOTÉCNICA (Formas farmacêuticas; Preparo e conservação dos medicamentos; Controle de qualidade) FARMACOLOGIA (Vias de administração dos fármacos; Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Farmacoterapia baseada em evidências; Farmacologia e Farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e Farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e Farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico) FARMACOEPIDEMIOLOGIA E FARMACOECONOMIA (Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoeconomia; Farmacoepidemiologia) FARMACOVIGILANCIA (Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas) POLITICAS DE SAÚDE - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

(Leis Federais n° 8.080 e 8.142/90; NOB 96; NOAS 2001; Portaria 3916/98; Resolução 338/04; Portaria 2084/05; Modelos de atenção à Saúde; Programa Saúde da Família)

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(Seleção, Programação; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos/ atendimento ao cliente). Saúde Pública: As diretrizes e princípios do Sistema de Saúde no Brasil - SUS na organização das ações e serviços profissionais. As políticas de saúde no Brasil. Vigilância Sanitária. Portaria 344/98. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Dispensação de medicamentos. A organização Jurídica da Profissão Farmacêutica. Estrutura organizacional da farmácia hospitalar. Funções da farmácia hospitalar. Funções clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia clínica. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Sistemas de Distribuição de medicamentos em Farmácia hospitalar.

Garantia de qualidade e a farmácia Hospitalar. Classificação dos medicamentos. Formas farmacêuticas sólidas: pós, granulados, cápsulas. Formas Farmacêuticas líquidas: soluções, soluções extrativas vegetais. Soluções oftálmicas. Suspensões. O Farmacêutico e o controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica hospitalar. ANVISA RDC numero 210 de 04.08.2003 publicado no D.O. União em 4.08.03. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Médico - Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doenças pulmonares intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica: Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática diária; Emergências clínicas. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n.8.142/1990 e Lei n.8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS- SUS/2001; Lei n.10.57, de julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Nutricionista - Lei n.8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n.10.507, de 10 de julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Estudo dos indicadores do Estado Nutricional de Coletividades: Conceitos; Diferentes métodos de avaliação; Magnitude da desnutrição protéica- calórica no Brasil; Quadro clínico; Distribuição; Conseqüências Biológicas e sociais; Desnutrição protéica- calórica e doenças associadas. Planejamento Alimentar e nutricional. Educação Nutricional: Formação das práticas e hábitos alimentares. Ações da Nutrição em Saúde: Grupo materno - infantil - Acompanhamento de Crescimento e Desenvolvimento, Recuperação do Desnutrido. Obesidade enquanto problema de Saúde Pública: Fatores causais: Doenças correlatas e complicações. Programas de Alimentação Institucional- Merenda Escolar: Impacto social; Problemas e causas. Determinação do processo Fome/Desnutrição: Monocausalidade; Multicausalidade; História natural das doenças; Epidemiologia clássica. Vigilância Sanitária dos Alimentos: Importância. História da Política de Alimentação e Nutrição no Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Psicólogo - A constituição Federal de 1988 e a lei Orgânica do SUS:Artigos 196 a 200 da Contituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142. Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS-SUS-2002. Portaria n:648 de 28/03/06- Ministério da Saúde). Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupai. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Terapeuta Ocupacional - 1. Fundamentos da terapia ocupacional. 2. Princípios de reabilitação. 3. Técnicas de Observação. 4. Psicologia do desenvolvimento. 5. Pscicomotricidade. 6.Cines iologia e Biomecânica.7.Dinâmica e abordagem grupais. 8. Terapia Ocupacional aplicada à área médica. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Professores, Orientador Escolar, Supervisor Escolar; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°.9394/96. 2.Parâmetros Curriculares Nacionais; 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; 4.Projeto Político Pedagógico; 5. Estatuto da Criança e do Adolescente; 6. Educação Especial; 7. Lei do Sistema Municipal de Educação do Balneário Barra do Sul; 8.Estatística e Português; 9. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
*Para todos os cargos Noções básicas de Português

Técnico em Informática - Computadores modernos, padrão IBM PC, baseados em processador Pentium iv e superiores. Conceitos; etapas de processamento; hardware, software e peopleware. Arquitetura, constituição, componentes, características e funcionamento. Representação binária da informação e unidades de medidas. Componentes de um computador e periféricos. Vírus de computadores. Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas. Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP, e HTTP. Ferramentas Telnet e FTP e comandos ping e tracert. Componentes de redes de computadores, cabeamento, equipamentos de rede. Instalação e configuração de placa de rede em estação de trabalho. Sistemas Operacionais Windows NT Server e Windows 2000 Server. Auditoria. Gerenciamento de usuários, administração de disco, compartilhamento de recursos, configuração dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS, E WINS). Noções de Banco de Dados. Algoritmos. Conhecer saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Sistemas operacionais (SO) Unix, Linux (/root/home/etc./lib/sbin/usr etc.). Microsoft Word, Microsoft Excel e Open Office. Internet, correio eletrônico e Word Wide Web. Noções de linguagens de programação estruturadas e de linguagens de programação orientadas a objetos. Manutenção de equipamentos. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Auxiliar Administrativo - Conhecimentos sobre administração. As funções administrativas no contexto operacional, tático, gerencial e estratégico. Organização, sistemas e métodos. Comunicação e redação organizacional avançada. Redação técnica em ambiente público. Liderança no ambiente de trabalho. Higiene e Segurança do Trabalho. Gestão patrimonial e documental. Domínio de ferramentas de informática no apoio administrativo. Domínio do uso de planilhas eletrônicas. Conhecimento de bancos de dados. Gestão de documentos físicos e digitais. Estratégias organizacionais. Gestão de processos licitatórios. Administração financeira. Orçamento e planejamento financeiro. Análise de investimentos e análise econômico-financeira de projetos. Administração de serviços. Marketing no serviço público. Noções de direito no ambiente público. Noções de Contabilidade. Análise de demonstrativos contábeis. Estatística. Raciocínio lógico no ambiente administrativo. Elaboração de relatório e pareceres técnico-administrativos. Conhecimento de Informática, de Internet e transmissão de dados. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Técnico em Enfermagem - Enfermagem Fundamental: Instrumentos básicos de trabalho em Enfermagem; Semiologia em Enfermagem; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente. Assistência Sistematizada de Enfermagem a mulher e a criança: Assistência ao Pré‑Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brônquica; Diarréias; Convulsões. Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: Tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Peri operatório; Processamento de artigos médico - hospitalares. Cuidados intensivos: Insuficiência respiratória aguda, Infarto do miocárdio, Arritmias cardíacas, Reanimação; Cárdio - Pulmonar. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose. Sistema único de saúde - SUS: a Constituição Federal de 1988 Artigos 196 a 200 e as leis orgânicas da saúde- Lei 8080/90 e 8142/90. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
*Para todos os cargos Noções básicas de Português

Auxiliar de Serviços Gerais - Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Carga, transporte e descarga de materiais. Manuseio de ferramentas de uso corriqueiro: pá, enxada, picareta, foice, vassoura, etc. Poda de árvores e plantas. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Motorista - Legislação (Código Nacional de Transito e seu Regulamento). Sinais de Trânsito; Regulamento de trânsito, teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistemas de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos; Direção defensiva; Primeiros socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de Transito. Mecânica Básica. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Servente - Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utesílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Coveiro - Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho (preparar sepulturas abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres; fazer exumações e zelar pela limpeza do cemitério. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Calceteiro- Noções básicas de conservação, manutenção, reforma, restauração e outros serviços necessários para a conservação das vias públicas. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Vigilante- Noções de hierarquia, noções de segurança, conhecimentos dos utensílios possíveis de utilização. Conhecimento básico da função. Formas de tratamento, atendimento ao público. Telefones públicos de emergência. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais de utensílios. Noções de Português. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Telefonista - Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nome, lista de assinantes por ordem de endereço, lista classificada (páginas amarelas). Ligações urbanas, interurbanas, nacionais: discagem via telefonista, classes de chamadas, tarifas, discagem direta à distância (DDD) - utilização dos serviços, tarifas. Utilização dos serviços de atendimento ao público das concessionárias. Aparelhos de PABX: conhecimento e operação, cuidados com o equipamento. Termos técnicos em telecomunicações; fraseologia comum. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios de comunicações modernos: Telex, Fax, computador, etc. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;

Agente Comunitário da Saúde

Trabalho em equipe de saúde práticas de saúde em família, Conduta profissional, princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde, sistema Municipal de Saúde, acompanhamento de família e grupos sociais, noções básica e higiene Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul;