Prefeitura de Marataízes - ES

Notícia:   Contratação de Profissionais da Educação na Prefeitura de Marataízes - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL 001/2011

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Decreto-N nº 946/2011 faz saber que fará realizar processo de seleção para CADASTRO DE RESERVA de candidatos para contratação de profissionais da educação habilitados e não habilitados, em regime de designação temporária (DT), para o exercício da função de Professor (a) nas escolas da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2011, nos termos do artigo 56 e 57 da Lei nº 867/2005, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Elaboração do Edital:

1.1. Na elaboração do presente edital, constituiu-se a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo composta por:

a) A Secretária Municipal de Educação na pessoa de Calcinéa Marvila de Oliveira da Silva;

b) Um (01) representante dos Pedagogos, na pessoa de Paula Heringer Pontes

c) Um (01) representante dos Coordenadores de Área, na pessoa de Simônica M. da Silva Oliveira

d) Um (01) representante dos professores efetivos, na pessoa de Janete da Silva Pires Lhanos

e) Um (01) representante do RH da Prefeitura, na pessoa de Maurinei Nunes de Souza

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores.

2.2. Das atribuições da Prefeitura Municipal de Marataízes:

2.2.1. Fazer a divulgação do processo seletivo;

2.2.2. Realizar o Processo Seletivo, por intermédio da comissão constituída no item 1.1 do presente edital:

2.2.3. Convocação por ordem de classificação de todos os candidatos, de acordo com necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

2.3. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:

2.3.1 Coordenar todo o processo de seleção em regime de designação temporária (DT), para o exercício da função de Professor (a) nas escolas da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2011;

2.3.2. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

3. DAS VAGAS:

3.1. As vagas serão as decorrentes da necessidade das escolas municipais para as funções de docência conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes situações:

3.1.1. Afastamento de titular para exercer cargo de confiança na área educacional;

3.1.2. Afastamentos autorizados para integrar comissão especial ou grupo de trabalho, estudo e pesquisa para desenvolvimento de projetos específicos do setor educacional, ou para desempenhar atividades técnicas no campo da educação por proposta fundamentada da autoridade competente;

3.1.3. Afastamento para freqüentar cursos previstos nas Leis nº. 855/2005 e nº. 867/2005 Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público e Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes, devidamente autorizados;

3.1.4. Afastamento de titular para exercer mandato eletivo, em qualquer das esferas governamentais ou entidades representativas de classe;

3.1.5. Vacância por remoção, aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento;

3.1.6. Alteração de localização, no que dispõe a Lei nº 867/2005 Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes;

3.1.7. Afastamento por licença para tratamento de saúde;

3.1.8. Afastamento com ou sem ônus para os órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.1.9. Vagas decorrentes de cargos não providos em concurso;

3.1.10. Alteração de localização, quando o cargo não tenha sido preenchido.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o processo seletivo, de contratação de Professores em regime de designação temporária (DT), para o exercício da função de Professor (a) nas escolas da rede municipal para o ano letivo de 2011, serão realizadas no período de 10 a 14 de janeiro de 2011, no horário de 12h às 18h, na Prefeitura Municipal de Marataízes, no setor de PROTOCOLO, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro, conforme Anexo II deste edital.

4.1.1 - O candidato poderá se inscrever para DOIS CARGOS conforme estipulado no anexo I deste edital, apresentados em envelopes separadamente.

4.2. São requisitos para inscrição:

4.2.1 - Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2.2 - Possuir a habilitação exigida para o cargo, observado os seguintes critérios no momento da inscrição:

4.2.2.1 - Para os cargos de MAPB:

a) Para a disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena na área específica

Não Habilitado: os que tenham concluído no mínimo o 4º período do curso de Letras.

b) Para a disciplina de HISTÓRIA: poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena na área específica.

Não Habilitado: os portadores de licenciatura plena em Ciências Sociais, iniciados antes da revogação da portaria ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de História.

c) Para a disciplina de CIÊNCIAS, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena na área específica e os portadores de licenciatura de curta duração em ciências

Não Habilitado: os que tenham concluído no mínimo o 4º período do curso de Ciências Biológicas, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de Biomedicina.

d) Para a disciplina de GEOGRAFIA, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena na área específica.

Não Habilitado: os portadores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Sociologia, iniciados antes da revogação da portaria ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de Geografia.

e) Para a disciplina de ARTES, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena na área específica.

Não Habilitado: os que tenham concluído no mínimo o 4º período do curso de Artes, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de Letras ou Pedagogia, ou curso de habilitação em música, ou Magistério Superior, com curso médio Técnico em Instrumentista Musical ou curso Técnico em música.

f) Para a disciplina de INGLÊS, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena em Inglês.

Não Habilitado: os que possuam licenciatura plena em Português/Inglês, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de Letras/Inglês e na falta desses serão classificados os que possuem curso específico de Inglês com carga horária igual ou superior a 120 horas.

g) Para a disciplina de MATEMÁTICA, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena em Matemática e os que possuem licenciatura de curta duração em matemática.

Não Habilitado: os com graduação em Administração de Empresas, ou concluído no mínimo o 4º período do curso de Matemática.

h) Para a disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de licenciatura plena em Educação Física.

Não Habilitado: ou tenha concluído no mínimo o 4º período do curso de Educação Física.

i) Para a disciplina de ENSINO RELIGIOSO, poderão se inscrever:

Habilitado: os portadores de bacharel em Teologia (com reconhecimento do MEC).

Não Habilitado: os que tenham concluído no mínimo o 4º período do curso de Teologia, (com reconhecimento do MEC), ou curso de formação específica em Educação Religiosa com carga horária mínima de no mínimo 120 (cento e vinte) horas expedidas, preferencialmente, por instituições referendadas pelo CONERES (Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo).

4.2.2.2 - Para os cargos de MAPA:

a) Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério);

4.2.3 - Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;

4.2.4 - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88;

4.2.5 - Os profissionais para atuarem na Educação Especial como MAPB e MAPA deverão ser portadores de habilitação para o Magistério, ou curso de graduação em Pedagogia, ou tenha concluído no mínimo o 2º período do curso de pedagogia, ou que tenha concluído 2º período em Psicologia, ou graduado em Fisioterapia, com pós-graduação em Docência Superior ou curso superior em Assistência Social, sendo que todos acrescidos de curso na área de Educação Especial de no mínimo 200 horas realizado em Instituição Especializada.

4.2.6 - Os profissionais para atuarem na Educação Especial-DA como MAPB e MAPA deverão ser portadores de habilitação para o Magistério, ou curso de graduação em Pedagogia, ou tenha concluído no mínimo o 2º período do curso de pedagogia, ou que tenha concluído 2º período em Psicologia, ou graduado em Fisioterapia, com pós-graduação em Docência Superior ou curso superior em Assistência Social, sendo que todos acrescidos de curso na área de Educação Especial em Libras de no mínimo 200 horas realizado em Instituição Especializada.

4.2.7 - Para lecionar nos projetos do PROEJA-FIC, ECOAR, ACELERA/SE LIGA e REVIVER, além dos pré-requisitos básicos citados anteriormente, o profissional deverá apresentar o certificado específico do projeto ou pós graduação.

4.2.7.1 - Para o projeto REVIVER é necessário a formação em Educação Física, ou curso de Pedagogia ou Magistério Superior, com curso Médio Técnico em Instrumentista Musical ou curso Técnico em música ou ainda curso de Graduação em Teologia reconhecido pelo MEC.

4.2.7.2 - Para o projeto ECOAR é necessário a formação em Ciências e deverá apresentar o certificado específico do projeto ou pós graduação.

4.3. Para efeito de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Cadastro, conforme Anexo II deste edital, e o Formulário de Avaliação, conforme Anexo III deste edital, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

4.3.1 - Cópia de um documento de identidade de reconhecimento nacional (são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação) 4.3.2 - Cópia do CPF (cadastro de pessoa física)

4.3.3 - Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada, com base na legislação vigente observado o item 4.2.2.

4.3.4 - Declaração de Tempo de Serviço na função de Professor (a), observado o item 6.2.2.

4.4 - O candidato deverá preencher os formulários observado o item 4.3 deste edital e apresentá-lo junto com os comprovantes dos títulos.

4.4.1 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas AUTENTICADAS em Cartório Notarial.

4.5 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do local, dia e horário acima determinado, e esses deverão ser apresentados em envelope identificado e lacrado, juntamente com os demais documentos, contendo na parte externa o NOME COMPLETO, CARGO E NÍVEL DE ENSINO , conforme especificado no anexo I deste edital, para qual o candidato irá se inscrever.

4.6 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados é exclusiva do candidato.

4.7 Os candidatos classificados e convocados poderão atuar em designação temporária, nos seguintes níveis, modalidades de ensino e/ou projetos, desde que cumpridos os requisitos do item 4.2.2:

> Na educação Infantil (creche e pré - escola);

> No Ensino fundamental de 1º ao 5º ano;

> No Ensino fundamental de 6º a 9º ano em disciplinas específicas;

> Na Educação de Jovens e Adultos;

> Na Educação Especial.

> No PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

> Projeto ECOAR

> PROEJA-FIC

> Projeto ACELERA/SELIGA

> Projeto REVIVER

4.8. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa e consistirá nas seguintes categorias:

a) Habilitado;

b) Não habilitado;

5.2 - Os Títulos na Área de Educação deverão obedecer aos critérios contidos no item 6.1.1.

5.3 - O tempo de serviço será computado conforme estabelecido no item 6.1.2.

5.4 - A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente observado a soma dos pontos obtidos, na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

5.5 - Para comprovação da titulação a que se refere o item 6.1.1 serão considerados diplomas, certificados ou declarações com firma reconhecida do expedidor da referida declaração.

5.6 - Somente serão considerados para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2008.

5.7 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local de acesso público.

5.8 - Os professores de área específica deverão escolher 20 horas-aulas na mesma escola, exceto se não completar a carga horária, computadas mais 5 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 - A avaliação consistirá nos seguintes critérios: a) Títulos na Área de Educação;

a) Tempo de Serviço em Função de Magistério.

6.1.1 - Os Títulos na Área de Educação, serão avaliados numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e constará de pontuação aos Títulos apresentados de conformidade ao disposto a seguir:

a) Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC - 2,0 (dois pontos) no máximo 02 (dos) títulos;

b) Curso de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação nos anos de 2009 e 2010, com duração igual ou superior a 200 (duzentas) horas - 1,5 (um e meio ponto) no máximo 02 (dois) títulos.

c) Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (01/01/2008 a 31/12/2010) com duração igual ou superior a 120 horas - 1,0 (um ponto) no máximo 02 (dois) títulos.

d) Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (01/01/2008 a 31/12/2010), com duração igual ou superior 80 horas - 0,5 (meio ponto) no máximo 02 (dois) títulos.

6.1.2 - O Tempo de Serviço será avaliado de 0 (ZERO) a 10 (DEZ) pontos, com valor de 02 (dois) pontos por ano completo de serviço, ciente de que somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado em função de magistério, de conformidade com o disposto a seguir:

a) Órgão Público: Poder Federal Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente;

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

6.1.2.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação.

6.1.2.2 - Não será acolhido o tempo de serviço apresentado na rede estadual ou municipal como funcionário efetivo para efeitos de contagem de tempo de serviço.

7. - DO DESEMPATE

7.1.- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior tempo de serviço na rede municipal de Marataízes;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) O candidato que tiver maior tempo de serviço em funções do Magistério;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.

8- DO RECURSO:

8.1 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à comissão coordenadora, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

8.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

8.3 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do prazo do recurso.

9. DA CHAMADA:

9.1 - A chamada dos classificados será efetuada pelo RH mediante publicação no endereço eletrônico www.marataizes.es.gov.br, de acordo com a listagem de classificação e necessidade desta Secretaria.

9.1.1 - Os não habilitados somente poderão ser convocados quando não houver a existência de professores habilitados para exercer a função, observado a ordem de classificação.

9.2 - O não comparecimento do candidato no momento em que for convocado implicará na alteração da ordem de escolha, perdendo o candidato ausente a oportunidade de realizar sua escolha e sendo reposicionado ao final da listagem classificatória.

9.3 - A desistência provisória do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretaria de Educação e assinada pelo candidato desistente, podendo o mesmo aguardar uma segunda e única chamada, caso venham a surgir novas vagas.

10. DA DESIGNAÇÃO:

10.1 - A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Educação em substituição a profissionais afastados e/ou lotados em outras funções.

10.2 - No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos, solicitado pelo Setor de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal.

10.3 - Caso não tenha número de classificado suficiente para o preenchimento das vagas decorrentes de excepcional interesse público, poderá ser convocado novamente os já classificados com observância estrita a ordem de classificação.

11. DO REGIME JURÍDICO

11.1 - Os classificados serão contratados sob o Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) instituído pelo decreto-lei nº. 5.452, de 01 de maio de 1943, não fazendo jus a qualquer dos benefícios, direitos e vantagens previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Marataízes, bem como os constantes no Plano de Carreira e Estatuto do magistério público municipal de Marataízes.

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

11.1 - A vigência do contrato de trabalho será da data de sua assinatura a 31/12/2011.

11.2 - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

11.5 - A cessação do contrato ocorrerá quando o professor (a) não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Comum da Rede Municipal e no Plano de Cargos e Salários, do Magistério Público Municipal.

11.6 - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados e/ou se não for mais da necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

11.7 - Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 12.2 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

12.3 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo.

Marataízes - ES, 07 de janeiro de 2011.

Calcinéa Marvila de Oliveira da Silva
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS

CARGO

NÍVEIS DE ENSINO

DISCIPLINA/PROJETOS

VAGAS

Professor MAPA

Educação Infantil

Creche

Cadastro de Reserva

Pré-escola

Cadastro de Reserva

Educação Especial

Cadastro de Reserva

Projeto Reviver

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

1º Ano

Cadastro de Reserva

2º Ano

Cadastro de Reserva

3º Ano

Cadastro de Reserva

4º Ano

Cadastro de Reserva

5º Ano

Cadastro de Reserva

Educação Especial-DA

Cadastro de Reserva

Educação Especial

Cadastro de Reserva

Educação Física

Cadastro de Reserva

Artes

Cadastro de Reserva

Projeto Reviver

Cadastro de Reserva

Acelera/Se Liga

Cadastro de Reserva

ECOAR

Cadastro de Reserva

Professor MAPB

Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

Português

Cadastro de Reserva

Matemática

Cadastro de Reserva

História

Cadastro de Reserva

Geografia

Cadastro de Reserva

Ciências

Cadastro de Reserva

Educação Física

Cadastro de Reserva

Ensino Religioso

Cadastro de Reserva

Inglês

Cadastro de Reserva

Educação Especial

Cadastro de Reserva

Artes

Cadastro de Reserva

Projeto Reviver

Cadastro de Reserva

ECOAR

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - Português

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - Matemática

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - Geografia

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - História

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - Ciências

Cadastro de Reserva

Proeja/FIC - Inglês

Cadastro de Reserva

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

Atenção: O candidato além do previsto no Edital PSP nº 001/2011, deverá AUTUAR (numerar e assinar) todos os títulos apresentados no ato da entrega inclusive esse gabarito, e esses deverão ser apresentados em envelope identificado e lacrado, juntamente com os demais documentos, contendo na parte externa o NOME, O CARGO E NÍVEL DE ENSINO, conforme especificado no anexo I deste edital, para qual o candidato está inscrito, sob pena de nulidade do ato.

É necessário ANEXAR cópia autenticada em cartório notarial dos títulos abaixo relacionados.

A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados é exclusiva do candidato.

1 - Tempo de Serviço

O Tempo de Serviço será avaliado de 0 (ZERO) a 10 (DEZ) pontos, com valor de 02 (dois) pontos por ano completo de serviço, conforme item 6.2 (Anexar declaração de Tempo de Serviço).

Peso/ Ano completo

Tempo/ Anos

Pontos

2,0

 

 

SUBTOTAL

 

 

2 - Cursos na área Educacional.

 

Valor atribuído por Curso

Quant. de Doc. Apresentados

Total de Pontos

Certificado de curso de Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC, máximo 02 (dois) títulos;

2,0 pontos

 

 

Curso de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação nos anos de 2009 e 2010, com duração igual ou superior a 200 (duzentas) horas - no máximo 02 (dois) títulos.

1,5 pontos

 

 

Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (01/01/2008 a 31/12/2010) com duração igual ou superior a 120 horas - no máximo 02 (dois) títulos.

1,0 ponto

 

 

Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (01/01/2008 a 31/12/2010), com duração igual ou superior 80 horas - no máximo 02 (dois) títulos.

0,5 (meio) ponto

 

 

SUBTOTAL

 

TOTAL DE PONTOS (Tempo de Serviço + Cursos na Área Educacional)

 

Marataízes - ES,________ de janeiro de 2011.

Assinatura do Candidato ____________________________