CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia

Notícia:   CONTER oferece salários até R$ 960,23

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2008

A Diretora Presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER, TR. Valdelice Teodoro, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para a contratação de Vagas, sob Regime Celetista, conforme subitem 1.2 - Quadro de Vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e destina-se a selecionar candidatos para vagas nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia - CRTR.

1.2 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes conforme o Quadro de Pessoal dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia - CRTR e discriminado no quadro abaixo:

C
Ó
D.

D
O

C
O
N
C
U
R
S
O

VAGAS

R
E
G
I
Ã
O

JURISDIÇÃO / (cidade de lotação)

N°. DE VAGAS

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

R$

TIPO DE PROVA

100

Recepcionista

15ª

Pernambuco (Recife)

1 + 2 CR

Ensino Fundamental Completo

40

399,00

Objetiva

101

Auxiliar Administrativo

11ª

Santa Catarina (Florianópolis)

1 + 2 CR

Ensino Médio Completo

40

551,14

Objetiva

102

Fiscal

Distrito Federal / Acre/Rondônia (Brasília)

5 + 10 CR

Ensino Médio com formação de técnico em Radiologia, registro no mínimo de dois (2) anos no Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR, e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria mínima B

40

960,23

Objetiva

Ceará / Piauí (Fortaleza)

1 + 2 CR

Minas Gerais (Belo Horizonte)

1 + 2 CR

Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)

3 + 6 CR

Rio Grande do Sul (Porto Alegre)

2 + 4 CR

Alagoas/Sergipe (Maceió)

1 + 2 CR

Bahia (Salvador)

1 + 2 CR

Goiás/Tocantins/Mato Grosso (Goiânia)

2 + 4 CR

11ª

Santa Catarina (Florianópolis)

1 + 2 CR

12ª

Mato Grosso do Sul (Campo Grande)

1 + 2 CR

13ª

Espírito Santo (Vitória)

1 + 2 CR

14ª

Amapá / Amazonas / Maranhão / Pará / Roraima (Belém)

1 + 2 CR

15ª

Pernambuco (Recife)

2 + 4 CR

16ª

Rio Grande do Norte/ Paraíba (Natal)

2 + 4CR

103

Técnico em Contabilidade

10ª

Paraná (Curitiba)

1 + 2 CR

Curso Técnico em Contabilidade, em nível do ensino médio e registro no CRC.

40

960,23

Objetiva

104

Auxiliar de Serviços Gerais

12ª

Mato Grosso do Sul (Campo Grande)

1 + 2 CR

Ensino Fundamental Completo

40

399,00

Objetiva

* CR = Cadastro de reserva

2- DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

2.1 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 1(uma) das vagas de Fiscal na ia Região, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto nos Decretos Federais n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, pelos Correios, via SEDEX para a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, no prazo e endereço indicado abaixo:

2.1.1 O prazo para o encaminhamento do atestado previsto em 2.1 é de 13/02/2008 até 03/03/2008. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os atestados que forem postados até 04/03 /2008.

2.1.2 O envelope contendo o atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS.

2.2 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

2.3 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

2.4 Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher a vaga reservada, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

2.5 Os candidatos PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

2.6 Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia - CRTR ou por terceiros designados pelo mesmo, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da vaga.

2.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos PNE a outra com todos os candidatos que lograrem êxito nos Concursos Públicos.

2.8 Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4°, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação Final.

3- DAS ATRIBUIÇÕES DAS VAGAS

A síntese das atribuições e qualificações de cada vaga deste Concurso consta do Anexo I deste Edital.

4- DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

4.1 No Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União (DOU).

4.2 No quadro de publicações do CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, situado em Brasília, na SRTVN 701, BL. P, Salas 2060/2061, Ed. Brasília Rádio Center, e nos sites da Fundação Conesul (www.conesul.org), do CONTER (www.conter.gov.br) .

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Concurso deverá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, no período de 13/02/2008 a 03/03/2008.

5.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos da vaga é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.

5.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

5.6 Os valores das inscrições para as vagas previstas neste Edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

FUNDAMENTAL COMPLETO

30,00

MÉDIO COMPLETO/CURSO TÉCNICO

45,00

5.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

5.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

5.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração ou judicial.

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de vaga.

5.15 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em vagas cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente.

5.16 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

5.17 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos poderão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acessando a opção Pesquisa Local de Prova no site www.conesul.org. E obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e caso haja divergência, deverá o candidato comunicar ao Fiscal de Sala no dia da prova, ou antes, dela à Fundação Conesul.

5.18 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos CORREIOS, comunicando-lhe dados de sua inscrição, a vaga para o qual se inscreveu a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.19 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6- DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

6.1 A Prova Objetiva para todas as vagas constantes do Quadro do subitem 1.2, tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40(quarenta) questões para as vagas descritas no referido subitem.

6.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas das cidades onde os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia estão sediados conforme tabela abaixo:

Região

SEDE

1

Brasília

2

Fortaleza

3

Belo Horizonte

4

Rio de Janeiro

6

Porto Alegre

7

Maceió

8

Bahia

9

Goiânia

10

Curitiba

11

Florianópolis

12

Campo Grande

13

Vitória

14

Belém

15

Recife

16

Natal

6.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

6.5 As provas serão realizadas nas Cidades Sedes das Regionais, constantes no subitem 1.2, em data, locais e horários a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

6.6 Os Conteúdos Programáticos das vagas constam do Anexo III.

6.7 A duração da prova objetiva para todas as vagas será de 4 (quatro) horas.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição ou do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado no verso e ter seus dados conferidos.

6.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.21 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7- DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas/Gabarito;

7.2 Os recursos deverão ser remetidos, somente através de SEDEX, para a Fundação Conesul de Desenvolvimento, em Porto Alegre, a Av. Coronel Aparício Borges, n°. 2664, no prazo e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 4- DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

7.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo IV), onde devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

7.4 O Requerimento de Recurso (Anexo V), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 7.3.

7.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

7.6 Não serão aceitos recursos fora de prazo. Para fins de validade, será considerada a data da postagem do recurso no Correio.

7.7 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.9 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, aplicando os critérios de desempate conforme item 9- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática (quando for o caso);

e) obtido a maior pontuação em Noções de Informática (quando for o caso);

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

10.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas será divulgada através de Avisos conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), os resultados serão apresentados em listas específicas.

11- DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia

- CRTR serão regidos pelo Regime Celetista.

11.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia

- CRTR estarão sujeitos à jornada de trabalho conforme a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua admissão na vaga, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada vaga, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital; f)ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

g) não estar incompatibilizado com investidura da vaga, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador;

l) no ato da admissão, os candidatos das vagas de nível técnico e superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão.

12- DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1 O resultado final homologado pelo CONTER será divulgado por vaga e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério do CONTER.

13- DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

13.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2 Para a admissão, o candidato deve satisfazer as condições previstas na CLT

13.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados neste Concurso se dará através de Avisos conforme disposto no item 4- DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia - CRTR.

13.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.2 e 11.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

14.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

14.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia - CRTR.

14.4 Por justo motivo, da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

14.5 Todasas demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

14.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pelo CONTER, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

15- ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

TR. Valdelice Teodoro
Diretora Presidenta do CONTER

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS VAGAS

VAGA: 100 - RECEPCIONISTA

REQUISITOS:;Comprovante de conclusão do ensino fundamental (8 série do 1° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de atendimento ao público pessoalmente ou por telefone; controlar a entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos; protocolar documentos; auxiliar setores em atividades simples e rotineiras

RESPONSABILIDADES: ATENDER ao público em geral, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos sobre assuntos diversos, para orientar e/ou encaminhar aos órgãos e/ou pessoas solicitadas; CONTROLAR a entrada de materiais e equipamentos, checando a documentação com material transportado, verificando o visto de autorização e fazendo as devidas anotações em formulário apropriado; REGISTRAR documentos recebidos e/ou expedidos, anotando em livro de protocolo específico para efeito de controle e localização; AUXILIAR no arquivo de documentos, separando-os conforme orientação recebida e colocando-os nos locais estabelecidos, para controle e atendimento a consultas;0PERAR, quando necessário, máquinas reprográficas simples e aparelhos de fax, acionando teclas, botões e/ou chaves, com o objetivo de reproduzir documentos impressos; AUXILIAR os setores de conselho em atividades de apoio, tarefas simples e rotineiras

VAGA: 101 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de apoio administrativo tais como: secretariar membros da diretoria; composição de processos atendimento ao público; redação e digitação de minutas de correspondências; análise de correspondência; pesquisas de dados; elaboração de relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes; cooperação na elaboração de orçamentos e manutenção de arquivos; participação em reuniões plenárias e em comissões; inventários periódicos; providenciar reservas de passagens aéreas e em hotéis; e outras tarefas semelhantes.

RESPONSABILIDADES COMPOR processos, selecionando e/o verificando os documentos necessários, efetuando os registros pertinentes, encaminhando-os às áreas competentes, a fim de atender as necessidades dos serviços; CONTROLAR a tramitação de processos, verificando o cumprimento das diversas etapas e registrando e/ou conferindo dados, visando ao perfeito andamento dos trabalhos; REDIGIR minutas de correspondências, desenvolvendo assuntos de natureza diversa, com a finalidade de obter e/ou prestar informações; ANALISAR correspondências e demais documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, solucionando assuntos de sua competência e/ou encaminhando-os para providências dos órgãos e/ou pessoas responsáveis, a fim de dar continuidade aos trabalhos do órgão; PESQUISAR dados, consultando manuais, listas, catálogos e outras fontes pertinentes e sintetizando-os conforme padrões estabelecidos, objetivando fornecer subsídios ao controle e análise; COOPERAR na elaboração de relatórios, tabelas, gráficos e/ou outros instrumentos pertinentes, consultando documentos, colhendo e/ou analisando informações, efetuando cálculos e traçados e formalizando dados, com objetivo de subsidiar a tomada decisões a facilitar trabalhos subseqüentes; COOPERAR na elaboração de orçamentos, efetuando o levantamento dos dados necessários e tabulando-os a fim de subsidiar a previsão de necessidades; ORGANIZAR e/ou MANTER arquivos, dispondo documentos em seqüências lógica, visando facilitar a conservação e o manuseio dos mesmos; DIGITAR, quando necessário, correspondências, tabelas, quadros, relatórios e/ou outros instrumentos pertinentes, copiando de assentamentos manuscritos, datilografados ou impressos, visando à adequada apresentação dos mesmos; CONFERIR serviços diversos tais como: criticas e relatórios, testos digitados, cálculos e outros chegando as informações originais com as transcritas, a fim de evitar erros e omissões; COOPERAR no acompanhamento da execução de orçamentos, examinando documentos pertinentes e comparando dados com a previsão efetuada, afim de manter o devido controle; CONTROLAR o recebimento de materiais, conferindo a documentação e verificando se as matérias recebidas correspondem aos pedidos pelos requisitantes; PARTICIPAR de inventários periódicos, checando o estoque físico com documentos relativos à movimentação de materiais, objetivando localizar e corrigir diferenças; ORIENTAR e PRESTAR informações a empregados e ao público, esclarecendo duvidas, atendendo solicitações e/ou efetuando encaminhamento a pessoas ou áreas pertinentes; SUBSTITUIR secretárias das diretorias, nas suas ausências e impedimentos, executando todas as atividades inerentes como: controle de agenda e pautas, participação em reuniões plenárias, digitação de atas; CONSULTAR, quando necessário, a legislação específica, doutrinas, regimento para completar informações de processos e/ou atendimento a conselhos regionais; ELABORAR portarias e outros documentos de acordo com os padrões adotados no CONTER e/ou nos CRTR's; OPERAR equipamentos de reprografia e fax, acionando teclas, botões e chaves para execução das tarefas; OPERAR equipamentos de processamentos de dados, de pequeno porte, utilizando-se de aplicativos para elaboração de planilhas e textos, enviar e receber mensagens eletrônicas, internet e outros recursos para a execução de suas tarefas.

VAGA: 102- FISCAL

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, com formação de técnico em radiologia, registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR (mínimo de 2 anos) e Carteira Nacional de Habilitação.

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o exercício profissional das técnicas radiológicas; elaborar relatórios técnicos; acompanhar as alterações e inovações do setor; participar de reuniões técnicas; prestar orientações em sua área de atuação.

RESPONSABILIDADES: DESENVOLVER atividades de fiscalização do exercício profissional e orientação sempre que necessário, em consonância com normas e diretrizes emanadas de instâncias superiores; REGISTRAR no relatório de fiscalização do exercício profissional, com precisão e clareza e objetividade, fatos constatados, pertinentes a sua área de atuação, durante a fiscalização; FISCALIZAR hospitais, clínicas, indústrias, órgãos públicos, escolas e quaisquer entidades onde existem as aplicações das técnicas radiológicas, verificando "in loco" possíveis irregularidades no exercício da profissão; PARTICIPAR no planejamento das atividades de fiscalização do CONTER e/ou dos CRTR's, propondo e/ou colaborando nas proposições políticas de atuação em entidades a serem fiscalizados, escopo, épocas, alocação de recursos e metodologia a ser empregada, objetivando a elaboração dos planos de trabalho e estabelecimento da política de fiscalização; PARTICIPAR de reuniões, técnicas, debates e troca de informações com equipes de empregados empenhados em fiscalização, fazendo críticas, propondo soluções e transmitindo conhecimentos; ASSESSORAR os Conselhos Regionais na elaboração de normas técnicas, triagem de documentos e tarefas que requeiram conhecimentos específicos, relativos a sua área de atuação; ACOMPANHAR as alterações na área da radiologia, através de leitura de normas, regulamentos, leis e procedimentos legais, visando à atualização de seus conhecimentos e aplicação em seu campo de trabalho; EXECUTAR programas de fiscalização utilizando-se lista de verificação, observando os objetivos a serem alcançados; OPERAR equipamentos de processamentos de dados, de pequeno porte, utilizando aplicativos para a elaboração de texto, planilhas, gráficos, apresentação, envio e recepção de mensagens eletrônicas, internet e outras ferramentas para execução de suas tarefas.

VAGA: 103- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, curso técnico em contabilidade e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de classificar documentos contábeis; efetuar e controlar pagamentos e recebimentos; redigir minutas de correspondências; realizar cotação de preços; elaborar planilhas; consultar e acompanhar legislação específica; elaborar recibos, relatórios e planilhas; organizar arquivos; analisar e controlar a movimentação bancária; fornecer dados para elaboração de relatórios e planilhas; organizar arquivos; analisar e controlar a movimentação bancária; fornecer dados para elaboração de relatórios; atender solicitações internas/externas em assuntos da área de atuação.

RESPONSABILIDADES: CLASSIFICAR documentos a serem contabilizadas, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedências, naturezas e identificando número de conta onde serão lançadas, a fim de possibilitar seus registros; CONTROLAR cobranças efetuadas, elaborando gráficos e mapas, analisando-os, contatando com áreas envolvidas, solucionando problemas e solicitando providências, a fim de acompanhar o processo de cobrança; CONTROLAR contas do rateio e outras, baseando-se em orçamentos e listagens, elaborando resumos demonstrativos, calculando o custo final, distribuindo-o nas devidas contas e efetuando o fechamento de saldos, para fins de contabilização; EFETUAR fechamento da folha de pagamento, conferindo as informações constantes em sistemas operacionais, aplicativos e em listagem, efetuando levantamento das despesas, elaborando resumos e registrando os dados em formulários apropriados, para fins de contabilização; EFETUAR controle da execução orçamentária, confrontando dados e emitindo relatórios com vistas à análise do desempenho orçamentário; CONFERIR saldo de contas, confrontando-o com o saldo de razão geral e recalculando-o em caso de divergência, a fim de verificar a compatibilização dos valores; ELABORAR e/ou CONFERIR prestação de contas, baseando-se em demonstrativos de faturamento, apurando dados referentes aos valores faturados, cobrados e não cobrados e efetuando cálculos para fins de contabilização; PREPARAR e/ou CONFERIR guias de recolhimento, referentes a tributos diversos, compilando as informações necessárias, transcrevendo-as em formulários, efetuando cálculos e enviando-as ao órgão competente, a fim de que se procedam aos devidos recolhimentos; REDIGIR minutas de correspondências, desenvolvendo assuntos de natureza diversa, com a finalidade de obter e/ou prestar informações; EFETUAR levantamentos contábeis, financeiros e patrimoniais, agrupando relatórios conclusivos das atividades, com a finalidade de formalizar o encerramento dos contratos; CLASSIFICAR despesas, elaborando mapas de lançamento para posterior encaminhamento ao órgão competente; ELABORAR recibos de pagamento diversos colhendo e registrando dados e preenchendo formulários específicos, a fim de efetuar pagamento e cumprir a legislação vigente; ELABORAR relatórios, tabelas, gráficos e/ou outros instrumentos pertinentes, consultando documentos, colhendo e/ou analisando informações, efetuando cálculos e traçados, formalizando dados, com objetivo de subsidiar a tomada de decisões e facilitar trabalhos subseqüentes; PREENCHER formulários pertinentes às atividades da sua área de atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades constatadas, visando demonstrar o andamento e qualidade dos trabalhos; EFETUAR pagamentos a fornecedores conferindo faturas, notas fiscais, contratos e demais documentos, providenciando a emissão de cheques ou ordens bancárias para posterior liberação dos respectivos pagamentos; CONTROLAR as contas a pagar e receber do CONTER e/ou dos CRTR's, verificando e registrando todos os compromissos; CONTROLAR os processos de prestação de contas do CONTER e/ou dos CRTR's; REALIZAR o acompanhamento dos saldos bancários do CONTER e/ou dos CRTR's, verificando o crédito/débito e saldo das operações efetuadas; CONTROLAR e ATUALIZAR a base de dados dos Conselhos Regionais, no que se refere a sua área de atuação; PROVIDENCIAR a cotação de preços de bens materiais e de consumo junto a fornecedores, para subsidiar decisão sobre onde adquirir esses produtos; OPERAR equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte), utilizando ferramentas para elaboração de texto, planilhas, internet, enviar e receber mensagens eletrônicas e outros para a execução de suas atividades; EXECUTAR outras tarefas de mesmo grau de complexidade; ANALISAR prestações de contas dos CRTR's.

VAGA: 104- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: Comprovante de conclusão do ensino fundamental (8 série do 1° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares na área de prestação de serviços gerais, tais como: execução de limpeza, higienização do local de trabalho e preparação e/ou distribuição de café e outros bebidas congêneres; auxiliar na execução de pequenos eventos internos; realizar levantamento para fins de aquisição de produtos de copa e limpeza.

RESPONSABILIDADES: PREPARAR e/ou SERVIR café, chá e outras bebidas congêneres e empregados e/ou visitantes; EXECUTAR, excepcionalmente, atividades externas como: serviços bancários, compras de material de escritório e outros, entrega de documentos; AUXILIAR, quando necessário, serviços de apoio administrativo como: arquivar documentos, recepcionar visitantes, tirar cópias xerográficas; LIMPAR e CONSERVAR as instalações físicas do CONTER e/ou CRTR's, mantendo-as em perfeitas condições de higiene e limpeza, utilizando materiais e produtos adequados; AUXILIAR na organização de eventos internos como plenários, reuniões, e confraternizações, cooperando em todas as fases destes; EXECUTAR outras tarefas como as previstas no cargo e mesmo grau de complexidade.

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para as vagas constantes nos quadros abaixo:

Quadro I- Recepcionista

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro II - Auxiliar Administrativo

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

10

2,5

25

-

Noções de Informática

10

2,5

25

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro III - Fiscal e Técnico em Contabilidade

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro IV - Auxiliar de Serviços Gerais

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS (Recepcionista/Auxiliar de Serviços Gerais): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PORTUGUÊS (Vagas de Ensino Médio, Técnico e Superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

MATEMÁTICA (Recepcionista / Auxiliar de Serviços Gerais): Radicais: operações - simplificação, propriedade, racionalização de denominadores; Equação de 20 grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 20 grau; Equação de 10 grau: resolução - problemas de 10 grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 10 grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regras de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

MATEMÁTICA (Auxiliar Administrativo): Radicais: operações - simplificação, propriedade, racionalização de denominadores; Equação de 20 grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 20 grau; Equação de 10 grau: resolução - problemas de 10 grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra­domínio e imagem; Função do 10 grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regras de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 20 grau; Trigonometria da 1 a volt: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Auxiliar Administrativo): Windows XP; componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de aplicação, gerenciamento de arquivos do Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word. Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wortart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (FISCAL): Anatomia geral do corpo humano; organização estrutural, sistemas orgânicos; Anatomia esquelética; Artrologia (articulações). Terminologia radiográfica; planos, cortes e linhas do corpo. Superfícies e partes do corpo, posicionamento e posições do corpo. Incidências radiográficas, uso especial de termos de incidências. Termos de relação. Princípios básicos de formação da imagem, critérios de avaliação, precisão do posicionamento. Marcadores de filme e identificação do paciente. Técnica radiográfica e qualidade de imagem: densidade, contraste, detalhe, distorção. Proteção radiológica: proteção do radiologista; princípios Alara, doses para o paciente. Proteção do paciente. Cálculo da dose. Etica profissional e cuidados com o paciente. Protocolo e ordem para procedimentos radiológicos. Diagnósticos Gerais. Princípios de posicionamento, incidências essenciais, rotinas de posicionamento, pontos de reparo de posicionamento topográfico, biótipo. Análise de Radiografias. Análise de imagens por TC e RM. Limpeza e manutenção das processadoras: écrans, câmara escura, produtos químicos e manuseio dos mesmos. Temperaturas da câmara escura. Tipos e tamanhos de chassis e magazines. Tipos, tamanhos e modelos de filmes: temperatura e armazenamento dos mesmos. Revelação e preparo de químicos. Lei n°. 7.394, de 29 de outubro de 1985. (pub. DOU de 3O/1O/85). Lei n°. 1O.5O8, de 1O de julho de 2OO2. Projeto de Lei n.° 2O79/2OO7. Decreto n.° 92.79O, de 17 de junho de 1986. Decreto n.° 5.211, de 22 de setembro de 2OO4. Código de Etica dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Resoluções do CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TÉCNICO EM CONTABILIDADE): Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação elementar do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Noções de matemática financeira. Noções de finanças. Conceitos básicos de orçamento. Aspectos introdutórios dos princípios e tributos e seus impactos nas operações das empresas.