Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel - CE

Notícia:   Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel - CE abre vagas de nível superior

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 05/2013

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante a Lei Estadual nº 14.622, de 26 de fevereiro de 2010 e as Leis Municipais de Beberibe nº 1.080/12 de 29/05/2012, Cascavel nº 1.455/10 de 10/05/2010, Chorozinho nº 476/10 de 25/01/2010, Horizonte nº 763/10 de 20/04/2010, Ocara nº 681/09 de 29/12/2009, Pacajús nº 86/10 de 03/03/2010 e Pindoretama nº 351/10 de 17/05/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para continuidade das atividades do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS, com sede à Rua Manoel Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel/CE, CEP. 62.850-000, que administra a POLICLÍNICA REGIONAL DRA. MÁRCIA MOREIRA DE MENEZES, localizada em Pacajus/CE, para o preenchimento dos empregos públicos de MÉDICO, ASSESSOR TÉCNICO E OUVIDOR, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL (CPSRCAS), situado à Rua Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel/CE, CEP: 62.850-000, Fone/Fax: Fone/Fax: (85)3334.1282, e visa selecionar candidatos para preenchimento de empregos públicos previstos no ANEXO I, para lotação na POLICLÍNICA REGIONAL DRA. MÁRCIA MOREIRA DE MENEZES localizada em Pacajus/CE à Rua Doca Nogueira, s/n, Centro, CEP. 62.870-000, administrada pelo CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL-CPSRCAS e constará das 02 (duas) fases seguintes:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório:

Esta fase consta de prova escrita, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) relativas a conhecimentos gerais e 10 (dez) relativas a conhecimentos específicos pertinentes ao cargo pretendido, de acordo com o Programa de Estudo detalhado no Anexo III deste Edital, no valor total de 50 (cinquenta) pontos, sendo 2 pontos para cada questão de conhecimentos gerais e 3 para cada questão de conhecimentos específicos. Nota inferior a 30 (trinta) pontos no somatório das questões implicará na eliminação do candidato.

b) 2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter, apenas, classificatório:

Nesta fase, serão computados os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e à especialidade de sua opção.

1.2 - O não comparecimento à 1ª Fase do processo seletivo implica na eliminação do candidato.

1.3 - A elaboração e correção das provas objetivas e de títulos aplicadas no Processo Seletivo Público Simplificado ficarão a cargo do CPSRCAS.

1.4 - O Processo Seletivo Público Simplificado será acompanhado por uma Comissão Organizadora constituída por 02 (dois) representantes do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL- CPSRCAS e 01 (um) representante da 22ª REGIONAL DE SAÚDE - 22ª CRES

2. DOS REQUISITOS

2.1 - Para candidatar-se aos empregos públicos do CONSÓRCIO PÚBLICO SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis.

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão.

e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

3.3 - As inscrições ficarão abertas no período do dia 1º a 15 de Agosto de 2013.

3.4 - As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet, mediante preenchimento e envio da Ficha de Inscrição on line;

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do CPSRCAS (www.cpsrcas.com.br), onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da mesma.

3.6 - Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-símile (fax) ou extemporâneos.

3.7 - A inscrição estará disponível a partir das 08h00min do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até as 17h00min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial local e seguindo-se a seguinte rotina:

a) Preencher, enviar e gravar dados da ficha de inscrição até as 17h00min do último dia de inscrição, ocasião em que a página da Internet será bloqueada para acesso;

b) Após efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá se dirigir a uma das agência da Caixa Econômica Federal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por meio de DEPÓSITO IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO, na Conta Corrente nº 233-0, Operação 006, Agência n.º 1958, de titularidade do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, CNPJ nº 12.850.235/0001-51 até o dia 16 de agosto de 2013. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

c) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas neste Edital.

3.8 - O CPSRCAS não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 - O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.10 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

3.11 - Não serão aceitos pagamentos com cheque.

3.12 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção Pública, exclusão do emprego oferecido ou em razão de fato atribuível somente ao CPSRCAS.

3.13 - Poderá ser solicitada isenção do valor da inscrição, somente nos casos previstos pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996, pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 6 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos a seguir:

3.13.1 - Servidor Público Estadual - Para os candidatos amparados pela Lei nº 11.551/89, deverão ser apresentadas:

a) declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) cópia simples do contracheque atual;

c) cópia simples do documento de identidade.

3.13.2 - Doador de Sangue - O candidato amparado pela Lei nº 12.559/95 deverá apresentar:

a) certidão original expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data do último dia de isenção;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.13.3 - O candidato amparado pela Lei nº 13.844/06 deverá apresentar:

3.13.3.1 - Deficiente

a) laudo médico original que comprove a condição de portador de deficiência ou cópia autenticada em cartório;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.13.3.2 - Egresso do ensino público

a) cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão do curso, original ou cópia autenticada em cartório, emitida por instituição de ensino público;

b) cópia simples do documento de identidade.

3.13.3.3 - Renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

b) cópias simples dos documentos de identidade do candidato e membros da família;

c) cópias simples dos contracheques atual do candidato e membros da família;

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s);

e) para efeito deste Edital, no que concerne à somatória dos rendimentos do membro da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar.

3.13.4 - Hipossuficientes - Para os candidatos amparados pela Lei nº 14.859/11, deverão ser apresentadas:

a) cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 (oitenta) KWH mensais;

b) cópia autenticada em cartório da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

c) cópia simples do comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do governo federal;

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar;

e) não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

3.14 - Antes de solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão requerer a sua inscrição no concurso público.

3.15 - Para solicitar a isenção, o candidato deverá acessar o site www.cpsrcas.com.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma, ANEXO XII deste edital, efetuar sua inscrição, conforme o item 3.4 deste edital; preencher, imprimir e assinar o formulário de solicitação de isenção e juntar a documentação pertinente relacionada.

3.16 - A documentação acima referida deverá ser entregue na sede do CPSRCAS, ou enviada, via SEDEX, com a informação no envelope "SELEÇÃO PÚBLICA CPSRCAS - EDITAL 05/2013 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", para o endereço Rua Manoel Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel/CE, CEP. 62.850-000, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma, conforme ANEXO XII.

3.17 - No caso de remessa via SEDEX, só serão aceitos documentos postados até o último dia de solicitação de isenção, conforme data prevista no cronograma, ANEXO XII deste Edital.

3.18 - Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste Edital e não observar o prazo estabelecido no cronograma, ANEXO XII.

3.19 -Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por uma Comissão designada.

3.20 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no site www.cpsrcas.com.br na data prevista no cronograma, ANEXO XII.

3.21 - O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua isenção, devendo fazê-lo através de preenchimento em formulário próprio, ANEXO VII, conforme data prevista no cronograma, Anexo XII deste Edital.

3.22 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 3.7, b, dentro do prazo previsto neste edital, sob pena de não efetivação de sua inscrição.

3.23 - A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção.

3.24 - Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.cpsrcas.com.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do depósito identificado ou do deferimento do pedido de isenção.

3.25 - Os candidatos que apresentarem inscrições irregulares disporão de 01 (um) dia para regularização, conforme data prevista no cronograma, Anexo XII do edital.

3.26 - A divulgação oficial das inscrições homologadas será disponibilizada no site www.cpsrcas.com.br, conforme data prevista no Anexo XII.

3.27 - Não serão aceitas inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas.

3.28 - O CPSRCAS não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido efetuado nos prazos e horários estabelecidos nos subitens 3.3 e 3.7 deste Edital;

3.29 - As Etapas para seleção, cronogramas de atividades estão contidas no Anexo XII. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Processo Seletivo Público Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme consta do Anexo I deste Edital, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 - As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4.5 - Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá entregar declaração na sede do CPSRCAS, situada à Rua Manoel Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel/CE, CEP. 62.850-000, ou enviada, via SEDEX, com a informação no envelope "SELEÇÃO PÚBLICA CPSRCAS - EDITAL 05/2013 - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA", concernente à condição e à deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando/homologando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID, versão 10), bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.6 - A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

4.7 - Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito ao CPSRCAS, por meio de requerimento, constantes no Anexo XI, remetido pelos correios via SEDEX ou protocolizado pessoalmente na sede do consórcio, até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto ao CPSRCAS, até o último dia de realização das inscrições.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita consistirá de 20 (vinte) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), onde apenas 1 (uma) estará correta e pontos até o limite de 50 (cinquenta pontos. A prova terá duração improrrogável de 03 (três) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta e orientações iniciais sobre o processo de aplicação das provas.

5.2 - A Prova Objetiva versará sobre Conhecimentos Gerais e Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo III do presente Edital), e será composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

3,00

30,00

TOTAL

20

-

50,00

5.3 - Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, que consiste em pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos no total da prova.

5.4 - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (minutos) hora do horário fixado para o início da prova, munido de:

a) Comprovante de inscrição, que deverá ser impresso após confirmação da inscrição via Internet;

b) 01 Documento original de identidade.

d) Caneta esferográfica preta, em material transparente.

5.5 - São considerados documentos oficiais de identidade: (carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/1997.

5.6 - A Prova Objetiva será realizada em data, horário e locais, conforme estabelecido abaixo:

DATA

HORÁRIO

LOCAL

25/08/2013

9 horas

O local da prova em PACAJUS será informado no site do CPSRCAS NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2013

5.7 - A Prova Objetiva terá início às 09 (nove) horas, sendo as portas do recinto de realização do Processo Seletivo Público Simplificado fechadas às 9 horas. O candidato que chegar após este horário ficará impedido de realizar a prova.

5.9 - A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.10 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade e/ou outro impedimento do candidato.

5.11 - Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

5.12 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto ao CPSRCAS, até o último dia de realização de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado, estiverem impossibilitados por motivos de saúde de realizarem a prova em sala de aula com os demais candidatos. Terá o mesmo tratamento a candidata que estiver amamentando, sendo que deverá anexar ao requerimento, cópia do documento de identificação do acompanhante.

5.13 - O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos Fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado, e o fato será registrado em ata.

5.14 - Os gabaritos com as devidas respostas serão divulgados no dia 26/08/2013, por meio do site do CPSRCAS (www.cpsrcas.com.br).

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Constará de análise curricular, com atribuição de nota inteira na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), conforme quadros de pontuação estabelecidos no Anexo VI deste Edital.

6.2 - Terá computados os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e à especialidade de sua opção, respeitando o limite de até 05 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo.

6.3 - Para avaliação da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar a documentação especificada abaixo no período de 01 a 19 de Agosto de 2013, na sede do CPSRCAS, situado à Rua Manoel Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel - Ceará, CEP 62.850-000, pessoalmente ou pelos correios, via SEDEX, com a informação no envelope "SELEÇÃO PÚBLICA CPSRCAS - EDITAL 05/2013 - PROVA DE TÍTULOS".

a) Comprovação da experiência técnico-profissional na área específica ao cargo concorrido;

b) Currículo Padronizado preenchido conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital, com os comprovantes dos cursos e títulos apresentados em anexo;

c) Fotocópia nítida do documento oficial de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Uma foto 3x4 recente, de frente.

6.4 - São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.5 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, juntamente com os documentos exigidos no item 6.3, a fotocópia autenticada em cartório do seu diploma de graduação. No caso de não haver a entrega deste diploma, os títulos não serão avaliados.

6.6 - Somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusão do Curso de Graduação.

6.7 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o emprego de opção do candidato.

6.8 - Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência técnico-profissional, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, ou declaração do empregador com cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do contrato do Tomador de Serviços ou, se funcionário de Poder Executivo Municipal, declaração da autoridade competente, apresentando a matrícula do servidor e tempo de serviço na área específica, cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do ato de nomeação com a publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.),caso exista, ou Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, com firma reconhecida do emitente, que informe o período, discriminando o período e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou cópias dos Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) referentes aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, com firma reconhecida, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período do mesmo e a descrição das atividades executadas.

d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, com firma reconhecida, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período do mesmo e descrição das atividades executadas.

6.9 - As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Currículo Padronizado (Anexo V deste Edital).

6.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas.

6.11 - Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

6.12 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período que consta no item 6.3. No entanto, este fato não caracteriza a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Serão considerados aprovados na seleção pública os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 30(trinta) pontos na prova objetiva.

7.2 - A nota final do candidato será obtida mediante o cálculo do somatório das notas das Provas Objetiva e de Títulos

7.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados pela ordem decrescente da Pontuação Final.

7.4 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Prova de Títulos - maior pontuação em experiência técnico-profissional na área de atuação;

b) Maior nota na Prova de Títulos;

c) Maior pontuação na Prova Objetiva;

d) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

e) Sorteio.

7.5 - Caso prevaleça o último critério (sorteio), o desempate será efetuado em reunião pública da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, informada previamente no site www.cpsrcas.com.br.

7.6 - O resultado oficial do processo seletivo tornar-se-á público no dia 03 de setembro de 2013, por meio do site do CPSRCAS (www.cpsrcas.com.br).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - O Candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado será convocado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS, obedecendo à ordem de classificação, para assinar o contrato por prazo determinado, de até 01(hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com suas necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do Consórcio.

8.2 - A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

8.3 - Os classificados, dentro do número de vagas, deverão comparecer de acordo com o Edital de Convocação, portando os seguintes documentos, para admissão:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original (CTPS);

b) Cópia autenticada de documento oficial de identidade;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cópia autenticada de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor;

f) Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação;

g) Cópia autenticada da Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo masculino;

h) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, caso o candidato seja casado;

i) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

j) Comprovante de endereço - conta de água, luz ou telefone - (Cópia e original);

l) Uma foto 3x4 recente, de frente;

m) Cópias autenticadas de documentos comprobatórios de atendimento à qualificação exigida para ingresso no emprego constante Anexo I deste Edital;

n) Declaração original de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (modelo conforme Anexo II);

o) Certidão negativa original de antecedentes criminais.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os seguintes itens:

a) Isenção da taxa de Inscrição

b) Listagem de confirmação de Inscritos

c) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

d) Resultado Preliminar da Prova Objetiva / Prova de Títulos;

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação dos respectivos resultados e listas dos pedidos de isenção e inscrição, bem como, da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao CPSRCAS, situada à Rua Manoel Moreira de Souza, 1096 - Dom Bosco - Cascavel - Ceará, CEP 62.850-000, Fone/Fax: (85)3334.1282, e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser reconhecido. Não será acatado recurso fora do prazo estipulado ou que se basear em razões de caráter subjetivo (modelo requerimento padrão Anexos VII e VIII, deste Edital).

9.4 - Os recursos relativos à Prova Objetiva e à Prova de Título serão julgados pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Público Simplificado da CPSRCAS.

9.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

9.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder criminalmente pelo ato.

9.7 - A Comissão de Elaboração da Prova constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

9.8 - Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

9.9 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da publicação da homologação do resultado final.

10.2 - Não haverá segunda chamada para prova. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.3 - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material, nem comunicação entre os candidatos durante a realização da prova escrita. Os telefones celulares deverão ser desligados antes da entrada do candidato na sala de realização da prova, e assim permanecer até a sua saída do local de prova.

10.4 - Não serão considerados os pontos relativos a questões quando, no cartão-resposta, forem assinaladas mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

10.5 - Não haverá substituição do cartão-resposta ou de prova em caso de erro ou rasura efetuado pelo candidato.

10.6 - Somente será permitido ao candidato assinalar o cartão-resposta a si destinado.

10.7 - É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa durante a realização da prova.

10.8 - É vedada a saída do candidato do recinto da prova sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10.9 - O candidato somente poderá ausentar-se definitivamente do recinto da prova decorrida 01 (uma) hora de sua realização.

10.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. O candidato poderá anotar suas respostas em formulário próprio para transcrição do gabarito do candidato.

10.11 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.12 - Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, registrados em Ata, pelos fiscais de salas.

10.13 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato do CPSRCAS, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros do CPSRCAS, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Não devolver integralmente o material solicitado pelo CPSRCAS no dia das provas;

c) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

d) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.14 - Os cartões-resposta e provas, depois de colocados em envelope fechado e rubricado, ficarão sob a guarda do CPSRCAS e serão entregues à Comissão de Elaboração da Prova para correção.

10.15 - Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (provas, gabaritos, edital de abertura, fichas de inscrições, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do CPSRCAS, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

10.16 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram), sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

10.17 - Caso ocorram alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no site do CPSRCAS (www.cpsrcas.com.br).

10.18 - Os conteúdos programáticos para as Provas Objetivas são os constantes do Anexo III do presente Edital.

10.19 - Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

10.20 - O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será excluído do Certame.

10.21 - Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.22 - Caso o candidato aprovado não obtenha a classificação necessária para ocupar o emprego público dentro do limite de vagas, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS, dentro do prazo de validade deste certame, poderá através de Convênio de cooperação mútua, autorizar a utilização deste candidato por outros Consórcios Públicos de Saúde Regionais no Estado do Ceará, para preenchimento dos empregos públicos vagos dentre os Consórcios Conveniados, a critérios destes.

10.23 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.24 - O Foro da Comarca de Cascavel/CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Cascavel-CE, 26 de julho de 2013.

MARCOS ROBERTO BRITO PAIXÃO
PRESIDENTE DO CPSRCAS

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS AMPLA DISPUTA

VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

Médico especialista em Traumatologia e Ortopedia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Traumatologia e Ortopedia e/ou membro da sociedade de Traumatologia e Ortopedia.

20

4.151,67

Médico especialista em Urologia

2 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Urologia e/ou membro da sociedade brasileira de Urologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Otorrinolaringologia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Otorrinolaringologia e/ou membro da sociedade brasileira de Otorrinolaringologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Cardiologia

2 + CR

CR

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Cardiologia/ Ergometria

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Cardiologia/ Ecocardiografia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia/ Ecocardiografia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Pediatria

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Pediatria e/ou membro da sociedade brasileira de Pediatria.

20

4.151,67

Médico especialista em Reumatologia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Reumatologia e/ou membro da sociedade brasileira de Reumatologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Endocrinologia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Endocrinologia e/ou membro da sociedade brasileira de Endocrinologia.

20

4.151,67

Médico especialista em Dermatologia

1 + CR

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Endocrinologia e/ou membro da sociedade brasileira de Dermatologia.

20

4.151,67

Ouvidor

1 + CR

 

Graduação em qualquer área profissional de nível superior

40

1.542,05

Assistente Técnico da Qualidade

1 + CR

 

Graduação em qualquer área profissional de nível superior com registro no Conselho competente e Experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 01 (hum) ano.

44

4.359,25

TOTAL AMPLA E DEFICIENTES

13

 

TOTAL GERAL

13

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (Para todos os cargos)

Legislação do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

CARDIOLOGIA

Abordagem do paciente: anamnese e exame físico. 2. Dor: mecanismos e abordagem. 3. Abordagem do paciente com dor torácica. 4. Abordagem do paciente com cefaléia. 5. Abordagem do paciente com icterícia. 6. Bases farmacológicas do tratamento medicamentoso. 7. Cuidados com paciente terminal e sua família. 8.Exame médico periódico e os cuidados preventivos com a saúde. 9. Princípios básicos da resposta imune e inflamatória 10. Doenças infecciosas: cólera, dengue, estafilococcias, estreptococcias, infecção do trato urinário. 11. Diagnóstico por imagem. Cardiologia-1. Anatomia e Fisiologia do aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardio desfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. 17. Cardiopatias Congênitas. 18. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular

CARDIOLOGIA/ECOCARDIOGRAFIA

Cardiologia - 1. Anatomia e Fisiologia do aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardio desfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. 17. Hipertensão Pulmonar. 18. Cardiopatias Congênitas. 19. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular. Ecocardiografia - 1. Aspectos físicos do US e Doppler. 2. Ecocardiograma normal: cortes transtorácicos, anatomia e padrões de fluxos. 3. Função sistólica e diastólica de VE e VD. 4. Doença Cardíaca Isquêmica. 5. Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica e restritiva. 6. Doença pericárdica. 7. Estenose e Regurgitação valvular. 8. Próteses valvares. 9. Endocardite Infecciosa. 10. Massas, tumores e origem em embolia cardíaca. 11. ECO Transesofágico. 12. ECO de Stress. 13. Hipertensão pulmonar. 14. Doenças da aorta.

CARDIOLOGIA/ ERGOMETRIA

Cardiologia - 1. Anatomia e Fisiologia do Aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do Aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardiodesfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. 17. Hipertensão Pulmonar. 18. Cardiopatias Congênitas. 19. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular. Ergometria - 1. Fisiologia do exercício aplicada no teste ergométrico. 2. Metodologia do teste ergométrico. 3. Interpretação do eletrocardiograma frente ao teste ergométrico. 4. Interpretação dos distúrbios do ritmo e da condução durante o teste ergométrico. 5. Avaliação da resposta tensional ao esforço no teste ergométrico. 6. Avaliação da resposta cronotrópica ao esforço no teste ergométrico. 7. Avaliação pós-cirurgia de revascularização miocárdica e pós-angioplastia pelo teste ergométrico. 8. Avaliação pós-infarto do miocárdio pelo teste ergométrico. 9. Avaliação funcional dos pacientes portadores de miocardiopatia e doença oravalvar. 10. Avaliação funcional pelo ergoespirometria de indivíduos sadios (atletas) e cardiopatias.

TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

1. Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito. 2. displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5. Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril. 6. Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10. Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento.

OTORRINOLARINGOLOGIA

Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. 2. Semiologia, sintomatologia, diagnósticos e tratamento das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. 4. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. 5. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. 6. Senescência e Senilidade em Otorrinolaringologia. 7. Otorrinolaringologia pediátrica. 8. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibulo­coclear. 9. Afecções e síndromes otoneurológicas. 10. Paralisia facial periférica. 11. Afecções benignas do pescoço. 12. Distúrbios da deglutição, Laringoscopia e Nasofaringolaringoscopia funcional. 13. Manifestações otorrinolaringológicas na Aids e em imunocomprometidos.

UROLOGIA

1. Anatomia: Anatomia cirúrgica do retroperitôneo, rim e ureteres e adrenal e do trato urinário baixo e genitália masculina. 2. Exame urológico e técnicas diagnósticas: Avaliação do paciente urológico: história, exame físico e Urinálises. Cistoscopia e instrumentação básica. Imagem do trato urinário - princípios básicos. 3. Fisiologia, patologia e tratamento das doenças do trato urinário alto: Fisiologia e patologia renal. 5. Hipertensão renovascular e nefropatia isquêmica. Transplante renal. Fisiologia e farmacologia do ureter e pelve renal. Fisiopatologia da obstrução do trato urinário. Tratamento da obstrução do trato urinário. 6. Infecções e inflamação do trato gênitourinário: Infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intersticial. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças cutâneas da genitália externa masculina. Tuberculose do sistema gênito-urinário. 7. Função e disfunção urinária: fisiologia e farmacologia da uretra e bexiga. Fisiopatologia da disfunção urinária. Fisiopatologia, avaliação e tratamento da incontinência urinária. Incontinência urinária pos-prostatectomia. Tratamento não cirúrgico da incontinência urinária. Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinência urinária feminina. Sling pubovaginal. Implantação de esfíncter artificial gênito-urinário. Cirurgia para fístula vesico-vaginal e uretro-vaginal. 8. Hiperplasia prostática benigna. 9. Função e disfunção reprodutiva. Função e disfunção sexual. 10. Urologia pediátrica: Avaliação do paciente pediátrico urológico. Infecção do trato urinário em crianças. Anomalias do trato urinário superior. Anomalias e cirurgia da junção ureteropélvica em crianças. Extrofia vesical e epispádias. Válvula de uretra posterior. Hipospádias. Oncologia urológica pediátrica. 11. Oncologia urogenital: Tumores renais. Tumores uroteliais do trato urinário. Tratamento do câncer superficial e invasivo da bexiga. Cirurgia do câncer vesical. Tratamento dos tumores uroteliais da pelve renal e ureter. Neoplasia de testículo. Tumores do pênis. Carcinoma da próstata. 12. Urolitíase e endourologia. 13. Cirurgia urológica: bases da cirurgia urológica laparoscópica. Cirurgia da supra-renal. Cirurgia do rim. Cirurgia laparoscópica do rim. Cirurgia da derivação urinária. 14. Trauma gênitourinário.

PEDIATRIA

Puericultura: aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida. Vacinação. Crescimento e desenvolvimento. Distúrbios da nutrição. Neonatologia: icterícia neonatal precoce e tardia. Colestase neonatal. Infecções congênitas: rubéola, citomegalovírus, toxoplasmose, sífilis, varicela, herpes. Distúrbios metabólicos no período neonatal: hipoglicemia, hipocalcemia e hipomagnecemia. Infectologia: Doenças exantemáticas: varicela, sarampo, rubéola, eritema infeccioso, doença de Kawasaki, exantema súbito, es­carlatina. Coqueluche, dengue, febre amarela e malária. Tuberculose na infância diagnóstico, quimioprofilaxia e tratamento da Aids na infância. Meningites. Hepatites virais: A, B e C. Pneumologia: insuficiência respiratória na infância; Infecções de vias aéreas superiores, laringites, epiglotite, pneumonias virais e bacterianas. Asma na infância : diagnóstico e tratamento Mucoviscidose. Gastroenterologia: Diarréia aguda, diarréia crônica. Verminoses. Nefrologia: ITU. Sd.nefrítica. Sd.nefrótica. Onco-hematologia: Leucoses. Púrpura trombocitopênica imunológica. Púrpura Henoch-Schoenlein. Sd. hemolítico -urêmica. Anemias (ferropriva, talassêmica e falciforme). Reumatologia: Febre reumática. Artrite reumatóide juvenil. Neurologia: Convulsão na infância. Endocrinologia: Hiperplasia de supra-renal congênita. Diabetes melitus na infância. Emergências cardiocirculatórias: ressuscitação cardiorrespiratória no período neonatal e infância; desequilíbrio hidro-eletrolítico; choques hipovolêmico, séptico, cardiogênico; arritmias cardíacas na infância. Acidentes: intoxicações; acidentes com animais peçonhentos. Código de Ética Médica e Ética profissional: Relação Médico-paciente. Prontuário médico. Sistemas de Registro. Doenças de Notificação Compulsória: prevenção diagnóstico e tratamento. Biossegurança. Ética Médica. Lei do Exercício Profissional. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997).

REUMATOLOGIA

Imunologia Básica - Processo Inflamatório, Sistema do Complemento, Interação Antígeno - Anti corpo . Genética Básica - Causas Genéticas de Doenças Reumáticas. Semiologia Articular. Reumatismos de Partes Moles -Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Febre Reumática - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Artrite Idiopática Juvenil - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Osteoartrite - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Osteoporose - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Doença Mista do Tecido Conjuntivo - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Esclerose Sistêmica -Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Lúpus Eritematoso Sistêmico - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Síndrome do Anticorpo Antifosfolipêdeo -Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Síndrome de Sjögren - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Vasculites Sistemicas -Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Espondiloartropatias - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Artrites Infecciosas - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Fibromialgia - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento. Manifestações Articulares Das Doenças Sistêmicas - Etiopatogenia, Clínica, Propedêutica e Tratamento.

ENDOCRINOLOGIA

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e patológico. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Tireoidites. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Biossíntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome metabólica.

DERMATOLOGIA

Embriologia anatomia, fisiologia e imunologia do tegumento; Semiologia cutânea e métodos complementares para diagnóstico; Acne e erupções acneiformes; Afecções do tecido conjuntivo; Doenças metabólicas; Doenças psicogênicas; Doenças vasculares; Doenças ocupacionais, alérgicas e eczematosas; Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose; Dermatoviroses; DST; Manifestações dermatológicas associadas a AIDS; Piodermites; Micobacterioses e hanseníase; Micoses humanas; Onicopatias; Tricoses e alopecias; Genodermatoses; Discromias; Dermatoses atróficas e escleróticas; Afecções glandulares cutâneas; Doenças eritêmato-escamosas; Púrpuras; Farmacodermias; Doenças vesiculosas e bolhosas; Fotodermatoses e radiodermites; Tumores benignos e malignos; Doenças paraneoplásicas; Doenças da hipoderme; Cirurgia dermatológica básica.

ASSESSOR TÉCNICO

1. RDC/ANVISA Nº. 63 de 25 de novembro de 2011 2. Avaliação em Saúde. 2.1 RDC/ANVISA Nº 36 de 25 de julho de 2013. 2.2 Programa Nacional de Segurança do Paciente de 01 de Abril de 2013 - Portaria nº 529. 2.3 Padronização e Normatização. 2.4 Controle Estatístico de Processos. 3. Políticas de Saúde. 4. Planejamento em Saúde. 5. Economia da Saúde (conceitos básicos, financiamento da saúde, custos com saúde). 6. Qualidade em serviços de saúde. 6.1. Estrutura, processo e resultados. 6.2. Gestão da qualidade. 6.3. Controle de qualidade interno e externo. 6.4. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. 7. Acreditação em serviços de saúde. 7.1. Conceito. 7.2. Metodologias existentes no Brasil. 7.3. Dimensões da acreditação. 8. Auditoria em serviços de saúde. 8.1. Conceito. 8.2. Finalidade. 8.3. Componentes. 8.4. Procedimentos. 8.5. Papel e responsabilidade do auditor. 9. Princípios de Biossegurança.

OUVIDOR

1. Objetivos da Ouvidoria. 2. Necessidade da Ouvidoria. 3. Fatos geradores - Evolução da qualidade. 4. Evolução de perfil do consumidor. 5. Perfil do Ouvidor - competências, habilidades e atitudes. 6. Responsabilidade social. 7. Comunicação interna e externa. 8. Marketing de Relacionamento. 9. Sistematização - fluxo de um processo na Ouvidoria. 10. Direitos do Consumidor. 11. Código de Ética do Ouvidor.

ANEXO IV

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS

MÉDICO

Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde física e/ou mental e à doença, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidade institucionais.

ASSESSOR TÉCNICO

Implantar a Política da Qualidade e garantir sua disseminação. Realizar atividades relacionadas ao planejamento e melhoria da gestão. Promover benchmarking interno e externo. Elaborar, monitorar e acompanhar auditorias internas. Monitorar e acompanhar a resolução das Não-Conformidades. Desenvolver programas para estimular o uso de ferramentas da qualidade. Propiciar informações para auxiliar o processo de tomada de decisão da Alta Direção. Acompanhar o processo de Acreditação Hospitalar. Promover interação entre áreas. Gerenciar os documentos padronizados. Validar uso de indicadores considerando o perfil da instituição. Estabelecer mecanismos que favoreçam a melhoria das práticas. Estabelecer critérios para assegurar o alinhamento e correlação com os objetivos estratégicos.

OUVIDOR

Receber demandas de reclamações, sugestões, consultas ou elogios, provenientes tanto de pessoas da comunidade interna quanto da comunidade externa; encaminhar às unidades envolvidas as solicitações de resposta às reclamações, sugestões, consultas e aos elogios; transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas; registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; acompanhar e/ou lembrar a realização de mudanças, quando estas fizerem parte da resposta fornecida pela unidade responsável; encaminhar, bimestralmente, a Listagem completa das Solicitações à Ouvidoria para a Presidência e Diretoria Executiva do CPRCAS, e Diretoria do respectivo equipamento de saúde, não podendo constar os nomes dos usuários; elaborar e divulgar relatórios bimestrais e relatório anual sobre o andamento da Ouvidoria; manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; retomar a sugestão, quando aceita pela unidade mas não realizada; planejar, executar e analisar pesquisas de satisfação - com pacientes ambulatoriais e internados no Hospital; e Divulgar os resultados das pesquisas, através de relatórios.

ANEXO XII

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

01/08/2013 a 15/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Requerimento de Isenção da taxa de inscrição.

01/08/2013 a 02/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDX

Publicação do resultado dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

06/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Recurso contra o resultados dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

07/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDEX

Resposta dos Recursos contra o resultado dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

09/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Prazo para Pagamento da taxa de inscrição

01/08/2013 a 16/08/2013

Caixa Econômica Federal

Publicação da Lista de Inscritos

16/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Recurso contra a Listagem de Inscritos

17/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDEX

Resposta dos Recursos contra a Lista de Inscritos

19/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Recebimento de documentos para Prova de Títulos.

01/08/2013 a 20/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDEX

Informação do Local de Realização da Prova Objetiva

20/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Aplicação das Provas Objetivas

25/08/2013

Pacajús/CE

Divulgação do Gabarito Preliminar

25/08/2013 - 18hs

www.cpsrcas.com.br

Recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva

26/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDEX

Resposta dos Recursos contra o Gabarito Preliminar

29/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Divulgação do Gabarito Definitivo

29/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Resultado Preliminar

29/08/2013

www.cpsrcas.com.br

Recursos Contra resultado da Prova de Títulos e Resultado Preliminar

30/08/2013

Sede CPSRCAS / SEDEX

Resultado dos Recursos contra a prova de Títulos e Resultado Preliminar

03/09/2013

www.cpsrcas.com.br

Resultado Final

03/09/2013

www.cpsrcas.com.br