CPSMIT - Cons. Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CE

Notícia:   Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CE retifica PSs 1 e 2

CPSMIT - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA

AMONTADA - MIRAÍMA - TRAIRI - TURURU - UMIRIM - URUBURETAMA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 001/2014

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância de contratar empregados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do surgimento de vagas no Centro de Especialidades Odontológicas Regional / CEO-R, Dr. Hugues Pessoa Amorin, administrado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, visando o preenchimento dos empregos públicos de Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Saúde Bucal e Cirurgião Dentista com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda, de caráter classificatório, em ENTREVISTA, a ser realizada com os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa.

1.1.1 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista dos candidatos.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas da Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.

1.3 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o item 7.4 deste Edital.

1.4 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital, aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 14.457, 15/09/09, e leis municipais: Amontada nº 840, 15/05/09, Itapipoca nº 032, 09/06/09, Miraíma nº 325, 08/05/07/09, Trairi nº 471, 23/06/09, Tururu nº 110, 25/05/09, Umirim nº 344, 29/06/09 e Uruburetama nº 431, 22/06/09.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se à sede do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, localizada na Rua, Urbano Teixeira Barbosa, nº546, Bairro: Centro, Itapipoca-CE, preencher uma ficha de inscrição, e no ato de inscrição disponibilizar o currículo e a documentação comprobatória exigida, em cópias autenticadas em Cartório.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço, diploma de conclusão do ensino médio ou técnico, certificado de conclusão do curso de formação na área pretendida pelo candidato, 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, bem como em original declarações ou certidões para comprovação de cursos ou experiências na área para qual o candidato está concorrendo.

2.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 17 de fevereiro a 21 de fevereiro do corrente ano, durante o horário de expediente, ou seja, de 8:00h às 12h e das 13:00h ás 17h00, no local indicado no item 2.1.

2.4 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo Único, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, e, ainda, na concordância de que deverá apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para a sua inscrição no processo seletivo, conforme subitens abaixo discriminados:

2.4.1 Certificação de conclusão do Curso de Formação em Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Saúde Bucal e Cirurgião Dentista, a depender da área escolhida pelo candidato, devidamente reconhecido pelo Órgão competente, com registro do profissional no Conselho respectivo.

2.5.3 Curriculum Vitae (anexar comprovação das atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato), conforme modelo do ANEXO V.

2.5.4 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

2.5.5 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.5.7 Ter habilitação específica para o exercício do emprego concorrido, e estar com a situação regular junto ao Conselho respectivo.

2.5.8 Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar.

2.5.9 Estar em situação regular com as obrigações eleitorais.

2.5.10 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

2.6 O registro do candidato estará disponível a partir das 08h00min do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até as 17h00min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial local, devendo o candidato preencher e entregar os dados da ficha de inscrição até as 17h00min do último dia de inscrição no local definido no item 2.1.

2.7 O CPSMIT não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.9 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

2.10 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.11 - O CPSMIT não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido efetuado nos prazos e horários estabelecidos nos subitens anteriores.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função, na forma prevista na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro antecedente.

3.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar na ficha de inscrição ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo para o qual está concorrendo.

3.4 O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais.

3.5 O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, se habilitado pela junta pericial médica oficial designada pelo CPSMIT e aprovado na seleção, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.6 Na inexistência de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, a vaga reservada a que se refere o subitem 3.1 será ocupada pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.7 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

3.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas etapas previstas neste Edital, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Segunda Etapa prevista neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito ao CPSMIT, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

3.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização Segunda Etapa prevista neste Edital deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto ao CPSMIT, até o último dia de realização das inscrições.

4. A CARGA HORÁRIA a ser cumprida pelos ocupantes dos empregos definidos no ANEXO I do presente Edital.

5. A REMUNERAÇÃO a ser auferida para cada contratado encontra-se relacionada no ANEXO I, cujo valor será reajustável na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis às categorias profissionais respectivas.

5.1 Será acrescida à remuneração dos empregados contratados com base na presente Seleção Pública o adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em decorrência da comprovada atuação em ambiente insalubre de trabalho, com critérios, percentuais de aplicação e base de cálculo estabelecido em referido Diploma Normativo, bem como nas mais recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho atinentes à matéria.

5.2 Outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT serão aplicados pelo CPSMIT conforme o Estatuto da Entidade, e de acordo com a atual legislação e jurisprudência atinente à matéria.

6. A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados e classificados encontram-se definidas no ANEXO I do presente Edital.

7. DAS VAGAS

7.1 As 15 (quinze) vagas ofertadas serão distribuídas, conforme tabela abaixo, que consta do ANEXO I do presente Edital:

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR/PROFISSIONALIZANTE - SERVIÇOS OPERACIONAIS A SAÚDE

EMPREGO PÚBLICO

FUNÇÃO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

QTD.

CARGA HORÁRIA

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO

FORMA DE PROVIMENTO

Auxiliar em Saúde Bucal

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

4

40

-

737,81

Seleção Pública

Técnico em Prótese Dental

Técnico em Prótese Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

1

40

-

1.915,81

Seleção Pública

Técnico em Saúde Bucal

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

3

40

-

898,92

Seleção Pública

Auxiliar em Prótese Dentária

Auxiliar em Prótese Dentária

Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar em Prótese Dentária e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

-

40

CADASTRO DE RESERVA

737,81

Seleção Pública

Cirurgião- Dentista especialista em Endodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Endodontia.

2

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião- Dentista especialista em Prótese Dentária

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Prótese Dentária.

3

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Ortodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Ortodontia.

2

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião- Dentista especialista em Periodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Periodontia.

-

20

CADASTRO DE RESERVA

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Pacientes com necessidade s Especiais

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Pacientes com Necessidades Especiais.

-

20

CADASTRO DE RESERVA

2.081,76

Seleção Pública

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Análise Curricular e Documental

8.1.1 A Seleção dos candidatos inscritos será através da avaliação de currículos; documentos, constando de Titulação/ Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, formada por funcionários do CPSMIT e, se for o caso, por colaboradores eventuais designados especificamente para tal atividade. A ser realizado no período indicado no item 2.3.

8.1.2 A Avaliação Curricular valerá até 10 (dez) pontos, considerando-se reprovado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 06 (seis) pontos.

8.1.3 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição (ANEXO III), obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no ANEXO II deste Edital, não sendo aceita qualquer informação curricular que venha a ser encaminhada posteriormente.

8.1.4 Os candidatos aprovados nos diversos empregos público ora selecionados e que se enquadrem nos quantitativos descritos no ANEXO I, serão imediatamente convocados para apresentar documentação comprobatória das informações prestadas.

8.1.5 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.1.6 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

8.1.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

8.1.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio.

8.1.8.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

8.1.8.2 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

8.1.8.3 O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses, com no máximo 02 (dois) anos.

8.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.1.10 As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos, conforme determinado no item 2, subitem 2.2 deste Edital.

8.1.11 O resultado da Seleção Pública Simplificada será publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

8.2 Entrevista

8.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e será aplicada, no período de 17 de fevereiro a 21 de fevereiro do corrente ano, durante o horário de expediente, ou seja, de 8:00h às 12h e das 13:00h ás 17h00, no local indicado no item 2.1, para todos os candidatos.

8.2.3 A Entrevista será classificatória, conforme os critérios de análise no ANEXO II. 8.2.4 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para Entrevista.

8.2.5 Estarão desclassificados os candidatos que não comparecerem à Entrevista.

8.2.6 A nota de cada entrevistador será dada individualmente, sendo feita a média aritmética das notas somadas pelos avaliadores.

9. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A ANÁLISE CURRICULAR - DOCUMENTAL E A ENTREVISTA serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.

9.2 A nota final será calculada pela média aritmética obtida na Análise Curricular e Documental e na Entrevista, sendo aprovados e classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) pontos.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, em seguida, a maior idade civil dos participantes empatados.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2014/CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT - EDITAL Nº 001/2014, será publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os resultados da Análise Curricular.

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da Seleção Pública Simplificada.

12.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Consórcio Publico de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CPSMIT, através de requerimento redigido conforme ANEXO IV, e protocolado na sede da Entidade, situada na Rua, Urbano Teixeira Barbosa, nº 546, Bairro: Centro, Itapipoca-CE - CEP. 62.500-000 - Fone: (88) - 36312654 e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser admitido. Não será acatado recurso fora do prazo.

12.4 - Os recursos relativos à Análise Curricular serão julgados pela Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

12.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

12.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder pelo ato, na forma da legislação atinente à matéria.

12.7 - A Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A Homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2014/CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT - EDITAL Nº 001/2014, será publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

14.1 A Convocação dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Público se dará por meio de Ato do Presidente do CPSMIT, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.

15.2 Não haverá segunda chamada para a presente Seleção. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 É vedada a saída do candidato do recinto da Entrevista sem autorização e acompanhamento de um membro da Comissão Coordenadora desta Seleção Pública.

15.4 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato da Comissão, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão e demais colaboradores, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.5 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (edital de abertura, fichas de inscrições, avaliações, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do CPSMIT, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

15.6 O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

15.7 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

15.8 Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

15.9 O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será incluso no final da fila, por ordem de classificação geral.

15.10 Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

15.11 O candidato aprovado no limite das vagas ofertadas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT para preenchimento dos empregos públicos, poderá optar, no prazo de 30 dias, pela sua inclusão no final da fila, por ordem de classificação geral, abdicando da classificação conquistada no Certame.

15.12 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

15.13 O Foro da Comarca de Itapipoca-CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Itapipoca-CE, 27 de janeiro de 2014.

Roberto Ivens Uchoa Sales
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR/PROFISSIONALIZANTE - SERVIÇOS OPERACIONAIS A SAÚDE

EMPREGO PÚBLICO

FUNÇÃO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

QTD.

CARGA HORÁRIA

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO

FORMA DE PROVIMENTO

Auxiliar em Saúde Bucal

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

4

40

-

737,81

Seleção Pública

Técnico em Prótese Dental

Técnico em Prótese Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

1

40

-

1.915,81

Seleção Pública

Técnico em Saúde Bucal

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

3

40

-

898,92

Seleção Pública

Auxiliar em Prótese Dentária

Auxiliar em Prótese Dentária

Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar em Prótese Dentária e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.

-

40

CADASTRO DE RESERVA

737,81

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Endodontia.

2

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Prótese Dentária

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Prótese Dentária.

3

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Ortodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Ortodontia.

2

20

-

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Periodontia

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Periodontia.

-

20

CADASTRO DE RESERVA

2.081,76

Seleção Pública

Cirurgião-Dentista especialista em Pacientes com necessidade s Especiais

Cirurgião-Dentista

Curso superior em odontologia com registro no CRO e pós-graduação em Pacientes com Necessidades Especiais.

-

20

CADASTRO DE RESERVA

2.081,76

Seleção Pública

ANEXO VII

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Planejar e executar o trabalho auxiliar-odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

Auxiliar na confecção próteses odontológicas totais e parciais. Proceder à conservação e organização dos equipamentos e materiais do laboratório de próteses odontológicas. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Planejar e confeccionar próteses odontológicas totais e parciais; Realizar manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e do laboratório de prótese. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista,além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.