CPSI - Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba - CE

Notícia:   Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba - CE oferece 29 vagas

CPSI - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 2009/01

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI, entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante as Leis Municipais de Carnaubal (Lei nº 82, de 10 de março de 2009), de Croatá (Lei nº 277, de 30 de abril de 2009), de Guaraciaba do Norte (Lei nº 912 de 17 de março 2009), de Ibiapina (Lei nº 443, de 03 de junho de 2009), de São Benedito (Lei nº 679, de 30 de abril de 2009), de Tianguá (Lei nº 542, de 06 de maio de 2009), de Ubajara (Lei nº 846, de 08 de maio de 2009) e de Viçosa do Ceará (Lei nº 538, de 18 de maio de 2009), e, também da Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do início das atividades do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI, que administrará o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO REGIONAL/UBAJARA, para o preenchimento dos empregos públicos de CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTAL, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho-IDT, com interveniência do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE-CE, situado à Av. da Universidade, 2596, Benfica, em Fortaleza, Estado do Ceará, visa selecionar candidatos para preenchimento de emprego público no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO REGIONAL/UBAJARA, gerido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI e constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - A elaboração e correção das provas aplicadas na Seleção Publica ficarão a cargo da Universidade Federal do Ceará/Sobral.

1.3- O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por uma Comissão organizadora constituída por 3 (três) representantes do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI.

2. DOS REQUISITOS

2.1- Para candidatar-se aos empregos públicos do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI , o candidato deverá atender os requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão.

e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer da Seleção e ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato assinar declaração de aceitação do presente edital (Anexo II).

3.2- As inscrições ficarão abertas no período de 25/09/2009 e 28/09/2009 à 01/10/2009 , no horário de 08:00h às 17:00 no IDT, sito à Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro­Ubajara, Estado do Ceará ( fones: 88-3634-1495/3634-1122);

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá efetuar seu cadastramento no IDT.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha requerimento devidamente preenchida sem emendas nem rasuras, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo III, à disposição no site www.idt.org.br;

b) Fotocópia nítida do documento de identidade e CPF.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) Uma foto 3x4 frontal recente;

d) Declaração de Aceitação do edital ( Anexo II);

3.5 - Os candidatos deverão entregar a documentação na sede do IDT, situado na Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro, município de Ubajara, Estado do Ceará, conforme calendário de inscrição, constante do item 3.2, deste edital.

3.6 - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário deixar o original do respectivo Termo de Procuração, e cópia autenticada da cédula de identidade do procurador. O pedido de inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador.

3.7 - O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.8 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

3.9 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.10 - O IDT não se responsabilizará por pedido de inscrição que:

a) não tenha sido entregue no IDT nos prazos e horário estabelecidos no subitem 3.2, deste Edital;

b) tenha sido entregue em outro setor do IDT, sem especificação da data de entrega ou com data de entrega fora dos prazos estabelecidos no subitem 3.2, deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme consta do Anexo I , deste Edital, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo Art.4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 - As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4.5 - Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração junto a IDT, sito a Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro, Município de Ubajara, Estado do Ceará, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando/homologando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, (versão CID 10) bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.6 - A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

4.7 - Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito ao IDT, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto ao IDT, até o último dia de realização das inscrições.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova consistirá de questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), apenas uma correta e pontos até o limite de 100 (cem) pontos. A prova terá duração improrrogável de três horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

5.3 - A prova objetiva para os cargos de nível médio versará sobre Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo V do presente Edital), composta de 20 (vinte ) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

20

5,0

100,00

TOTAL

20

 

100,00

5.4 - A prova para os cargos de nível superior versará sobre Conhecimentos do SUS e Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo V do presente Edital), composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimento do SUS

05

5,0

25,00

Conhecimentos Específicos

15

5,0

75,00

 

20

 

100,00

5.5. - Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das matérias.

5.6 - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o início da prova, munido de:

5.7 - Comprovante de inscrição.

5.8 - 01 Documento original de identidade.

5.9 - São considerados documentos oficiais de identidade: (carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/1997.

5.10 - Caneta esferográfica preta ou azul.

5. 11 - A prova objetiva será realizada em data, horário e locais, conforme estabelecido abaixo:

NÍVEL MÉDIO:

DATA

HORÁRIO

LOCAL

04/10/2009

9:00hs as 12:00hs (horário local)

Escola de Ensino Fundamental Oscar de Oliveira Magalhães

Rua José Agapito Pereira, 116 - Centro-Ubajara-CE ( próximo a Prefeitura)

NÍVEL SUPERIOR

DATA

HORÁRIO

LOCAL

04/10/2009

9:00hs as 12:00hs (horário local)

Escola de Ensino Fundamental Ênio Braga de Carvalho

Rua José Camilo Soares, 165 - Bairro Monte Castelo-Ubajara-CE (próximo ao CEO)

5.9 - A prova objetiva terá início às 9:00h, sendo as portas do recinto de realização da Seleção Pública fechadas às 9:00h . O candidato que chegar após este horário ficará impedido de realizar a prova.

5.10- A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.11 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade e/ou outro impedimento do candidato.

5.12 - Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

5.13 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto ao IDT até o último dia de realização de inscrição da Seleção Pública, estiverem impossibilitados por motivos de saúde de realizarem a prova em sala de aula com os demais candidatos.

5.14 - O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos Fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado da Seleção Pública.

5.15 - Os gabaritos com as devidas respostas serão divulgados no dia 05/10/2009, por meio do site do IDT ( www.idt.org.br)

6. CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

6.2 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente da pontuação da prova objetiva.

6.3 - Havendo empate na nota final, o desempate será feito usando-se sucessivamente os seguintes critérios:

6.4 - No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos.

b) maior pontuação na disciplina conhecimentos Sistema Único de Saúde - SUS para os candidatos de nível superior.

c) Maior idade.

d) Sorteio.

6.5 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos.

c) maior pontuação na disciplina conhecimentos Sistema Único de Saúde para os candidatos de nível superior.

d) Sorteio.

6.7 - Caso prevaleça o último critério ( sorteio), o desempate será efetuado em reunião da Comissão organizadora do Processo Seletivo, com a presença de representante do IDT e da categoria profissional envolvida com a elaboração de ata com o resultado.

6.6 - O resultado oficial da seleção tornar-se-á público no dia 06 de outubro de 2009, por meio do site do IDT (www.idt.org.br), publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, e em Edital afixado nas dependências físicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI, estabelecida, provisoriamente, na sede da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, sito a Rua José Rufino Pereira, 100, Centro, município de Ubajara-CE.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1- O Candidato aprovado no presente Processo Seletivo será convocado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI , obedecendo à ordem de classificação, para assinar o contrato a prazo determinado, de acordo com suas necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do Consórcio.

7.2- A admissão será pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

7.3 - Os classificados, dentro do número de vagas, deverão comparecer no período de 09/10/2009 a 18/10/2009, no horário de 8:00hs as 17:00hs, na sede do IDT, sito a Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro, Município de Ubajara, Estado do Ceará, portando os seguintes documentos para admissão:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

· Carteira de Identidade;( Cópia autenticada)

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);( Cópia autenticada)

· Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; ( Cópia autenticada)

· Título de Eleitor; (Cópia autenticada)

· Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação;

· Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo masculino;( Cópia autenticada)

· Certidão de Casamento;( Cópia autenticada)

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;( Cópia autenticada

· Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

· 1 foto 3x4 colorida e recente;

· Documentos comprobatórios de atendimento à qualificação exigida para ingresso no cargo constante Anexo I, deste Edital. (Cópia autenticada)

· Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37,inciso XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público( modelo conforme Anexo IV). (original)

· Certidão de negativa de antecedentes criminais;(original)

8. DOS RECURSOS

8.1 - Será admitido recurso administrativo sobre o resultado final da Seleção.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado final da seleção.

8.3 - O recurso deverá ser dirigido ao IDT, sito à Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro­Ubajara, Estado do Ceará, e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser reconhecido. Não será acatado recurso fora do prazo estipulado ou que se basear em razões de caráter subjetivo. (modelo requerimento padrão Anexo VII, deste Edital)

8.4 - Os recursos relativos a prova objetiva serão julgados pela Comissão de elaboração da prova.

8.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, a Seleção Pública Simplificada será anulada de forma total ou parcial.

8.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder criminalmente pelo ato.

8.7 - Comissão de elaboração da prova constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos da prova objetiva, sendo soberana em suas decisões.

8.8 - Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

8.9 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A Seleção Pública terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período, a critério do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI.

9.2 -Não haverá segunda chamada para prova. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso da Seleção Pública Simplificada.

9.3 - Não será permitido uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material, nem comunicação entre os candidatos. Os telefones celulares deverão ser desligados antes do início das provas.

9.4 - Não serão considerados os pontos relativos a questões quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

9.5 - Não haverá substituição do cartão resposta ou de prova em caso de erro ou rasura efetuado pelo candidato.

9.6- Somente será permitido ao candidato assinalar o cartão resposta a si destinado.

9.7 - É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

9.8 - É vedada a saída do candidato do recinto da prova, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

9.9 - O candidato somente poderá ausentar-se definitivamente do recinto da prova após decorrida 1 (uma) hora de sua realização.

9.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. O candidato poderá anotar suas respostas no rascunho a ser fornecido.

9.11 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento da Seleção Pública Simplificada.

9.12 - Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pelos fiscais de salas.

9.13 Será excluído da Seleção Pública simplificada , por ato do IDT, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros do IDT, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Não devolver integralmente o material solicitado pelo IDT no dia das provas;

d) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas à Seleção Pública, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

e) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

9.14 - Os cartões respostas e provas, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda do IDT e entregues a Comissão de elaboração da prova para correção.

9.15 - Todos os documentos relativos a este processo seletivo público ( provas, gabaritos, edital de abertura, fichas de inscrições, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do IDT, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

9.16 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

9.17 - Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no site do IDT.

9.18 - Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo V.

9.19 - Será eliminado o candidato que convocado faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do processo seletivo ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo.

9.20 - O candidato que chamado a assumir não o fizer por conveniência sua, deverá assinar Termo de Desistência, perdendo o direito a vaga sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

9.21 - Na vigência da validade desta Seleção Pública, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

9.22 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes a Seleção, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.

9.23 - O Foro da Comarca de Ubajara é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectiva Seleção Pública Simplificada.

Ubajara-CE , 24 de setembro de 2009.

Ari de Oliveira Vasconcelos
Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS AMPLA DISPUTA

VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

SALÁRIO

Auxiliar em Saúde Bucal

11

1

Ensino Médio completo, curso técnico na área ou registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

465,00

Auxiliar de Prótese Dental

2

 

Ensino Médio completo.

465,00

Técnico em Prótese Dental

2

 

Ensino médio completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

1.417,00

Técnico em Radiologia

2

 

Ensino Médio completo, Curso de técnico em Radiologia e registro ou protocolo de registro( dentro do prazo de validade) no órgão competente.

867,23

Cirurgião
Dentista

Endodontia

3

 

Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC, Registro de especialista na especialidade de opção do candidato, em Conselho Regional de Odontologia, ou Curso de Especialização, ou de Residência específica, na área de opção do cargo/especialidade do candidato, desde que realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia. e registro ou protocolo de registro(dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

3.510,00

Periodontia

2

 

Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais

1

 

Prótese

2

 

Ortodontia

2

 

Cirurgia Traumato­Buco-maxilo -Facial (Cirurgia Oral Menor)

1

 

TOTAL DE VAGAS

28

1

-

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL 2009/01

EU, ____________________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO Nº _________________ SÉRIE _________, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI QUE ESTOU CIENTE E DE PLENO ACORDO COM AS NORMAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 2009/01, PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS- CEO REGIONAL/UBAJARA , NÃO PODENDO RECLAMAR EM JUÍZO OU FORA DELE SOBRE QUALQUER CLÁUSULA DO PRESENTE EDITAL.

Ubajara-CE, ___ de ____________________ de 2009.

NOME:
CPF:
CARGO INSCRITO:

ASSINATURA:

ANEXO III

FICHA REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO

EDITAL 2009/

DADOS PESSOAIS:

NOME: _________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO:

PAI ____________________________________________________________________________________

MÃE ___________________________________________________________________________________

DT. NASCIMENTO ____/____ /______ CIDADE ____________________________ UF _______________

ESTADO CIVIL ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS

ENDEREÇO ___________________________________________________________________________

BAIRRO __________________________________ CEP ________________________________________

TELEFONES P/ CONTATO: _______________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

RG ______________________________________ ÓRGÃO EMISSOR _____________________________

DT.EMISSÃO ___/___/___

CPF ______________________________________ CONSELHO _________________________________

CTPS ___________________ SÉRIE ____________________ EMISSOR ________________ DT _______

ASSINATURA :_______________________________________

DATA:___ / ___/2009

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

EU, ________________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO Nº ____________ SÉRIE ________, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI, QUE :

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA DECLARAÇÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.

Ubajara-CE , de de 2009.

NOME :
CPF :
CARGO INSCRITO:

ASSINATURA:

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1. Resolução do Conselho Federal de odontologia que regulamenta as funções do ASB. 2. medidas de controle de infecção no consultório. 3. noções de assepsia e antissepsia. 4. procedimentos práticos de desinfecção e esterilização no consultório. 5. noções básicas de saúde bucal. 6. manipulação e conservação dos materiais dentários utilizados em procedimentos de prevenção e dentística. 7. Tipos de instrumentais utilizados. 8. preenchimento adequado do odontograma da ficha clínica. 9. cuidados necessários no processo de revelação de radiografias intra-orais. 10. Seleção de moldeiras e confecção de modelos de gesso.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTAL

1 Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. 3 Noções de materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação (gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4 Normas de higiene pessoal. 5 Noções de biossegurança - (auto cuidados e prevenção de contaminações cruzadas). 6 Noções de prótese total - moldeiras, moldeiras individuais (confecção), acrilização, consertos, acabamento e polimento. 7 Noções de prótese removível - Arco de oclusão, montagem de dentes artificiais, acrilização, consertos, acabamento e polimento. 8 Provisórios. 9 Educação em Saúde: conceitos básicos. 10 Ética profissional.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL

1. Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentos de uso no laboratório de prótese dental. 3. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4. Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidado e prevenção de contaminações cruzadas. 5. Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios. 6.Noções de oclusão dental. 7. Educação em Saúde: conceitos básicos. 8. Ética profissional.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. Radioproteção. 2. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 3. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 4. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 5. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. 6. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 7 Métodos de imagem.

2. EMPREGO DE NÍVEL SUPERIOR

CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Conteúdo cobrado para todas as especialidades odontológicas.

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII -capítulo II - Seção II); Lei n°8.142/90 e Lei n°8.080/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada), Emenda Constitucional N°29/2000; Portaria n°399/GM, de 22/02/2006(Pactos pela Vida, em Defesa do SUS).

CIRURGIA TRAUMATO-BUCO-MAXILO FACIL

1. Princípios de Cirurgia: 1.1. Metodização Cirúrgica; 1.2. Medidas de Biosegurança 1.3. Prevenção e tratamento das emergências médicas; 1.4. Primeiros Socorros na pratica cirúrgica; 2 - Anatomia Cirúrgica da Face; 3 - Processo de Cicatrização: 3.1. Cura e Reparação; 4. Imagenologia para Cirurgia Buco-Maxilo-Faciais; 5. Anestesia Local; 6. Inflamações e Infecções Odontologênicas; 7. Técnica para Exodontias: acidentes e complicações; 8. Traumatismo Buco-Maxilo-Facial: 8.1. Diagnóstico e Tratamento; 9. Cirurgia Pré-Protética: 9.1. Indicações e Técnicas; 9.2. Bases biológicas da osseointegração; 9.3. Técnica cirúrgica para implantodontia; 10. Transplante e reimplante dental; 11. Cistos e tumores odontogênicos: 11.1. Diagnóstico e tratamento; 12. Deformidades dentofaciais: 12.1. Diagnóstico e tratamento: 12.2. Correção e reconstrução: 13. Desordens temporomandibulares e dor facial: 14. Doenças gerais: manifestações bucais e sistêmicas.

ENDODONTIA

1. Instrumentos endodônticos; 2. Anatomia dental; 3. Abertura coronária e acesso aos canais radiculares; 4. Alterações pulpares e periapicais; 5. Meios de diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; 6. Microbiologia endodôntica; 7. Instrumentação dos canais radiculares; 8. Obturação dos canais radiculares; 9. Medicação intracanal; 10. Soluções químicas auxiliares ao tratamento endodôntico; 11. Tratamento conservador da polpa dental; 12. Trauma dental; 13. Urgência endodôntica; 14. Retratamento endodôntico.

ORTODONTIA

1 .Crescimento e desenvolvimento crânio-facial pré-natal e pós-natal; 2. Desenvolvimento da dentição e da oclusão, dentição decídua, dentadura mista e dentição permanente; 3. Etiologia das más-oclusões; 4. Classificação das más-oclusões; 5. Exame ortodôntico e ortopédico facial; 6. Diagnóstico ortodôntico e ortopédico facial; 7. Cefalometria radiográfica: conceitos; aplicações clínicas; análises cefalométricas: Tweed, Steiner, Ricketts, McNamara e Jarabak; 8. Planejamento e tratamento ortodôntico - ortopédico; 9. Condutas preventivas e interceptoras em Ortodontia e Ortopedia Facial; 10. Planejamento cirúrgico e ortodôntico combinado: cirurgias ortognáticas; 11. Reações teciduais frente à forca ortodôntica e/ou ortopédica; 12. Biomecânica em Ortodontia.

ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Conceito e classificação; 2. Psicologia e o atendimento ao paciente com necessidade especial; Gestante; 3. Síndromes e deformidades crânio-maxilo-faciais; 4. Distúrbios psiquiátricos e neurológicos; 5. Deficiências sensoriais; 6. Angina; 7. Endocardite Bacteriana; 8. Hipertensão; 9. Diabetes; 10. Odontogeriatria; 11. Odontologia preventiva para pacientes com necessidades especiais.

PERIODONTIA

1. Anatomia do periodonto; 2. Epidemiologia das doenças periodontais; 3. Etiologia das doenças periodontais; 4. As gengivites: classificação e patogenia; 5. As periodontites: classificação e patogenia; 6. Instrumentos e instrumentação em periodontia; 7. Raspagem e alisamento radicular; 8. Controle mecânico do biofilme dentário; 9. Controle químico do biofilme dentário; 10. Medicina periodontal; 11. Técnica da Gengivectomia; 12. Retalho periodontal.

PRÓTESE

1. Prótese Parcial Fixa: Preparo de dentes com finalidades protéticas, Núcleos, Moldagem e modelos de trabalho, Cimentação provisória e definitiva; 2. Prótese Parcial Removível: Elementos constituintes, Biomecânica de inserção e retirada, Princípios Biomecânicos, Retentores extra-coronários e Procedimentos clínicos e laboratoriais relacionados com as fases de instalação; 3. Prótese Total: Próteses Totais Removíveis. Estética e Relações Intermaxilares em Prótese Total. Manutenção em Prótese Total.

ANEXO VI

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Planejar e executar o trabalho auxiliar-odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTAL

Auxiliar na confecção próteses odontológicas totais e parciais. Proceder à conservação e organização dos equipamentos e materiais do laboratório de próteses odontológicas. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL

Planejar e confeccionar próteses odontológicas totais e parciais. ; Realizar manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e do laboratório de prótese. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Preparar materiais e equipamentos para exames radiológicos; operar aparelhos odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico; preparar pacientes e realizar exames ; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, radioproteção e código de conduta; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO VII

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA

EDITAL Nº 2009/01

COMISSÃO ELABORADORA DA PROVA

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR.(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO

Eu, __________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição nº __________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo _________________________________, o seguinte:

( ) revisão da resposta constante do Gabarito Oficial para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

( ) anulação da(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

Local e data

Assinatura do(a) candidato(a)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO CONSORCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA

EDITAL Nº 2009/01

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de Opção do(a) Candidato(a): ________________________________________________________

2. Número de Inscrição do Candidato(a): _______________________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial

Nº do Gabarito da Prova: ____ Questão: ______________

Resposta do Gabarito: ____ Resposta do Candidato: ____

Justificativa Fundamentada do(a) Candidato(a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

CARGA HORÁRIA

EMPREGO PÚBLICO

CARGA HORÁRIA

Auxiliar em Saúde Bucal

40

Auxiliar de Prótese Dental

40

Técnico em Prótese Dental

40

Técnico em Radiologia

24

Cirurgião Dentista

Endodontia

40

Cirurgião Dentista

Periodontia

40

Cirurgião Dentista

Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais

40

Cirurgião Dentista

Prótese

40

Cirurgião Dentista

Ortodontia

40

Cirurgião Dentista

Cirurgia Traumato-Buco- Maxilo-Facial

40