CIS/CAÍ - Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - RS

Notícia:   Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - RS abre vaga para Farmacêutico

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CIS/CAÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Conselho de Administração do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para o emprego de FARMACÊUTICO, do quadro geral do emprego público do consórcio conforme Estatuto do CIS/CAÍ. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DO EMPREGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela do Emprego:

Emprego

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 01/13

Taxa de Inscrição

Farmacêutico

01

Superior Completo, com habilitação para o exercício de farmacêutico.

20h

R$ 1.476,21 + 220,00 vale alimentação

R$ 80,00

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições do Emprego para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 04 a 18 de fevereiro de 2013.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 04 de fevereiro de 2013 até às 24 horas do dia 18 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.1.1. - A conferência de todos os requisitos exigidos para o emprego será realizada por ocasião da posse.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para o emprego, do total de vagas oferecidas.

3.2 - Às pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso Público, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DATAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA:

5.1 - DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - Data de realização da prova escrita: 02 de março de 2013.

5.1.2 - Local: A ser divulgado por Edital, no dia 25 de fevereiro de 2013.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido de comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início da prova: 9 horas.

5.2 - DA PROVA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.3 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.4 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

Farmacêutico

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

6.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na PROVA ESCRITA.

6.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

6.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos Específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

6.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ , em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

7.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

7.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

7.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

7.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

7.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

7.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da O Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ. A Comissão Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

7.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

8.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do Processo seletivo, durante o período de recursos.

8.5 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

8.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

9 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

9.1 - O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a contratação imediata, podendo o Consórcio proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

9.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

9.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao de Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ durante a validade do concurso.

9.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

9.5 - Os candidatos, serão convocados para contratação através de Edital, publicado junto ao Painel de publicações do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ e ao mesmo tempo através de correspondência, via postal ao endereço informado na ficha de inscrição.

9.6 - São requisitos básicos para ingresso no emprego quando da contratação:

I - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental para o exercício do emprego público, comprovada mediante inspeção oficial;

V - Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o que prevê o item 1.1 do presente edital, na data da contratação.

VI - comprovar que não exerce outro emprego, emprego ou função pública ou percebe proventos de aposentadoria pelos regimes de previdência previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;

VII - ter atendido outras condições prescritas em lei.

9.7 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

10.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Ibia de Montenegro.

10.2.2. Facultativamente o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

10.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 10.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão são meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

10.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ, conjuntamente.

10.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições do Emprego.

Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V - Cronograma de Eventos.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CIS/CAÍ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013.

CARLA MARIA SPECHT
Presidente.

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA:

Conhecimentos específicos:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

8. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

9. MS, Resolução nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

10. MS, Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999.

11. ANVISA, Resolução RCD 96/2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

12. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

13. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

14. CNS, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

15. ANVISA, Resolução RDC nº 44/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

16. ANVISA, Resolução RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007.

17. ANVISA, Resolução RCD nº 44 de 26 de outubro de 2010.

Português:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

Legislação:

1. Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

2. CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

5. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

2. Resolução nº 417/2004.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei nº 8.080/1990.

5. Lei nº 8.142/1990.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição sintética: Receber e realizar pedidos de medicamentos e materiais hospitalares, fiscalizar a qualidade e validade dos produtos farmacêuticos e realizar o registro e controle dos medicamentos do Consórcio Público.

Descrição analítica: Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente de estoque de drogas; receber pedidos dos municípios consorciados, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais aos fornecedores; receber, examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; orientar os municípios consorciados quanto a guarda e dispensação de medicamentos; realizar visitas de orientação aos municípios consorciados, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:
EMPREGO:
Assinale o tipo de recurso desejado:
(_) Contra Indeferimento de inscrição.
(_) Contra Gabarito Preliminar
(_) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/______ de.

_____________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: __________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do MÉDICO Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________, ______/_____/______.

________________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V

CRONOGRAMA:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 04 a 18 de fevereiro de 2013.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de fevereiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 25, 26 e 27 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 01 de março de 2013.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 02 de março de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 04 de março de 2013, após às 9h, no painel de publicações do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 05 de março, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 05, 06 e 07 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 11 de março, após as 15h, no painel de publicações do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ e no site www.unars.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 12 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 12 de março, no painel de publicações do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ e no site www.unars.com.br após as 17h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 13, 14 e 15 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 18 de março.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 18 de março.

SORTEIO PÚBLICO: 19 de março.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 19 de março de 2013.

OBS: O cronograma de datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas.