Consórcio Intermunicipal Cemmil - Pró-Estrada - SP

Notícia:   Consórcio Intermunicipal Cemmil - SP prorroga prazo de inscrições

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL - PRÓ-ESTRADA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 01/2014

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, através do seu Presidente - o Sr. JOSÉ NATALINO PAGANINI, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições da Seleção Pública nº 02/2014, que será realizada pela ORHION Consultoria LTDA., para provimento de Empregos, junto ao CEMMIL, localizado a Rua João de Sousa Godoy, 248 parque cidade nova CEP 13845 433 Mogi-Guaçu - SP e em seu âmbito territorial, conforme quadro abaixo, composto pelos empregos, vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário.

Estabelece que os presentes trabalhos serão coordenados pela Coordenador Geral do CEMMIL.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção Pública destina-se ao provimento de empregos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários ao CEMMIL, bem como para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade.

1.2. Todo o processo de execução e os atos oficiais relativos a Seleção Pública, bem como as informações pertinentes, estarão disponíveis na íntegra no quadro de aviso do CEMMIL, endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br e resumidamente nos jornais O REGIONAL e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme

1.3. A Seleção Pública terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do certame, prorrogável por mais 01 (um) ano.

1.4. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro do CEMMIL, terão seus contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.5. As atribuições de cada cargo encontram-se especificadas no ANEXO I;

1.6. As vagas serão destinadas para as cidades de LEME, MOGI GUAÇU e MOGI MIRIM de acordo com o estabelecido na TABELA I, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital, a seguir especificada;

1.7. Os empregos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, vagas e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital, a seguir especificada:

1.8. Disposições Preliminares - Empregos e Vagas:

1.8.1. Os Empregos, Local de o Número de Vagas, Pré Requisitos, Remuneração, Carga Horária, Taxa de Inscrição são os estabelecidos abaixo:

1.8.1.1. EMPREGOS

EMPREGO

Nº DE VAGAS

PRÉ- REQUISITO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar Serviços Gerais LEME

20

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 739,06

44 horas

R$ 30,00

Auxiliar Serviços Gerais MASCULINO MOGI GUAÇU

05

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 739,06

44 horas

R$ 30,00

Operador De Motoniveladora MOGI MIRIM

01

Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E; Experiência em operação de máquinas pesadas.

R$ 1.372,54

44 horas

R$ 30,00

2. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição.

2.3. Possuir os requisitos previstos para admissão conforme disposto no item 9.

2.4. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.5. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício do emprego, comprovada em exame médico a ser realizado pelo Médico do Trabalho da CEMMIL.

2.6. Não registrar antecedentes criminais.

2.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos em Lei, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de cargo/emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2.9. Candidatos com DEFICIÊNCIA - verificar item 4, neste Edital.

2.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

3. Realização das Inscrições:

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 de outubro a 02 de novembro de 2014.

3.2. Esse prazo poderá ser prorrogado caso não haja inscrições suficientes para o preenchimento dos cargos.

3.3. Das disposições relativas às inscrições via internet - As inscrições via internet serão realizadas por meio do endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br no período de 14 de outubro a 02 de novembro de 2014 iniciando-se no dia 14 de outubro de 2014, às 9h00m e encerrando-se, impreterivelmente, às 24h00m do dia 02 de novembro 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações complementares que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e horário especificado acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.3.1. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esses programas são completamente gratuitos e permitidos a todos.

3.3.2. O candidato ao realizar sua inscrição via internet deverá: Acessar o site www.orhion.actconcursos.com.br

* Clique no Menu > Editais > depois em: Abertos;

* Encontre na lista de "Concursos Abertos" o seu concurso/processo seletivo desejado;

* Clique no concurso e será exibido um resumo do Edital;

* Clique no botão [Realizar Inscrição];

* Você será direcionado para o Portal do Candidato, nele informe o seu CPF e clique em;

* Realizar minha identificação;

* Será exibido um formulário de cadastro, preencha os dados solicitados e clique em Salvar;

* Depois clique Continuar inscrição;

* Selecione o cargo;

* Clique no botão [Confirmar inscrição];

* Você pode imprimir o Comprovante Provisório de inscrição e/ou boleto bancário na (s) opção (ões) especificadas;

* Imprima o boleto para o pagamento;

* Efetue o pagamento do boleto no banco indicado e com o valor impresso. Para validar sua inscrição;

* Até 5 (cinco) dias após o pagamento do boleto, o candidato receberá um e-mail de Confirmação de Pagamento, efetivando sua inscrição ou imprimir seu comprovante no site.

3.3.3. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 03 de novembro de 2014 (segunda feira) dentro do horário de compensação bancária.

3.3.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.5. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto.

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, pagamento da taxa de inscrição: via postal, por fac-símile, mediante depósito "por meio de envelope" em caixa rápido e/ou serviços de autoatendimento, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.3.7. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou for efetuado pagamento a menor, a inscrição do candidato será automaticamente considerada sem efeito.

3.3.8. A inscrição será validada somente após a confirmação, pelo Banco, do pagamento referente à taxa.

3.3.9. O CEMMIL e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Das Disposições Relativas às Inscrições:

3.4.1. Não será permitida a inscrição em mais de um cargo listado na TABELA I deste Edital.

3.4.2. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.3. Efetuada a inscrição (após pagamento do boleto), não será permitida alteração ou troca de cargo apontado no Formulário de Inscrição.

3.4.4. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

3.4.5. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Seleção Pública não se realizar ou for cancelado.

3.4.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, sejam eles com deficiências ou mesmo aqueles que momentaneamente estejam necessitando de qualquer tipo de condição especial, deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 02 de novembro de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico orhion@orhion.com.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7. No caso do candidato com DEFICIÊNCIA, será observado também o estabelecido item 4 deste Edital.

3.4.8. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.4.6 no ato da inscrição, não terá na prova as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.4.9. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão avaliados pelo CEMMIL e pela ORHION CONSULTORIA.

3.4.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.4.11. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.4.12. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.4.13. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.4.14. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.4.15. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.16. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada em 11 de novembro de 2014, uma única vez, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática será divulgado na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

3.4.17. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento, nos termos dispostos no item 8 do presente Edital.

3.4.18. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas para o cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Seleção Pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem o fim das inscrições deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este só será elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), até o dia 02 de novembro de 2014, via postal (AR), para a Caixa Postal 2098 - CEP 13106-970 indicando no envelope "Seleção Pública do CEMMIL - Nome do candidato - Cargo a que concorre - Ref: Pessoa com Deficiência ". O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.1. O laudo médico deverá conter:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Seleção Pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

c) O fornecimento e a apresentação do laudo médico são de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEMMIL e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a tempo e modo estabelecidos no presente Edital.

4.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

a) O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, segundo os termos do item 3.4.6, os recursos especiais necessários para cada fase da Seleção Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

b) Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 02 de novembro de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico orhion@orhion.com.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

c) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato, conforme Lei Complementar nº 932/2002, artigo 3º, § 4º. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

4.4. Os candidatos com deficiência que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.2. e 4.2.1., não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.5. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será em 11 de novembro de 2014, uma única vez, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas será divulgado na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

4.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento, nos termos do disposto no item 8 do presente Edital.

4.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na Seleção Pública, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.8. O candidato que porventura declarar indevidamente, no preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a ORHION CONSULTORIA através do e-mail orhion@orhion.com.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.9. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/1992.

4.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e Lei estadual nº 14.481/2011, a provável causa da deficiência e compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.9.2 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) indicando se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

c) se com deficiência auditiva, o laudo deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses a contar da data de início da convocação para assumir a vaga;

d) se com deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e) se com deficiência visual, o laudo deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

4.10. A não observância do disposto no subitem 4.9., a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.11. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação na Seleção Pública ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

5. Das Provas

5.1. No dia 11 de novembro de 2014, será divulgado uma única vez as inscrições deferidas e indeferidas, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO - MOGI GUÇU e Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA - MOGI MIRIM na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

5.2. Em caso de inscrição indeferida, caberá ao candidato impetrar o competente recurso, conforme disposto no item 8 do presente Edital.

5.3. A convocação contendo data, hora e local para as Provas Objetivas será divulgada por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas que será divulgado na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

5.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação, através da divulgação na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

5.5. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local, constantes no Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática.

5.6. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar no Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática, o mesmo deverá entrar em contato com a ORHION CONSULTORIA através do e-mail orhion@orhion.com.br para verificar o ocorrido antes da data de realização das provas.

5.7. Na hipótese de ocorrência do descrito no item 5.6., poderá o candidato realizar a Prova se apresentar o comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela ORHION CONSULTORIA.

5.7.1. A inclusão de que trata o item 5.7. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.7.2. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.8.1. Original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista, Identidade expedida por órgão de classe ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

5.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.8.3. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição ou Comprovante de Inscrição;

5.8.4. Caneta esferográfica fabricada em tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 5.8.1., desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.11. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital Completo de Homologação e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática.

5.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

5.13. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

5.14. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela ORHION CONSULTORIA, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, Ipod, Ipad, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

5.15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas e Prova Prática, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da Prova Objetiva e na prova Prática.

5.16. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.17. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.18. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá assinar e anotar o número de Inscrição nos campos apropriados, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

5.19. É de responsabilidade do candidato, a verificação e a conferência do material entregue pela ORHION CONSULTORIA para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.19.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá imediatamente informar ao fiscal da sala.

5.20. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.21. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

5.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

5.24. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.25. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

5.27. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 2 (dois) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando o termo respectivo.

5.28. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

5.29. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

5.30. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova estará disponível por 2 (dois) dias, no endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br, a partir da publicação do Edital Completo de Gabarito Oficial.

5.31. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e/ou horário diferentes do estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto no item 5.8.;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos durante a realização da prova ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ORHION CONSULTORIA;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, ou ainda em relação aos demais candidatos;

m) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

5.32. Por justo motivo, a critério da Administração do CEMMIL, a realização de 1 (uma) ou mais provas da presente Seleção Pública poderá ser adiada, mediante a prévia comunicação aos candidatos através da publicação do respectivo Edital ou por comunicação direta.

5.33. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela ORHION CONSULTORIA em comum acordo com a Administração do CEMMIL.

6. ESPECIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

TABELA II- PROVAS

EMPREGO

PROVA OBJETIVA Número de questões

PROVA PRÁTICA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME

10

10

10

NÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO MOGI GUAÇU

10

10

10

NÃO

OPERADOR DE MOTONIVELADORA MOGI MIRIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

6.1. Para o Emprego de OPERADOR DE MOTONIVELADORA- MOGI-MIRIM, será realizada Prova Prática.

6.1.1. A PROVA PRÁTICA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova Prática visa aferir os conhecimentos e habilidades mínimas exigidas do candidato para a execução de suas atribuições;

c) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

d) Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento de Carteira Nacional de Habilitação CNH "C" "D" ou "E", dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

e) A Prova de Prática valerá no máximo 100 (cem) pontos.

f) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS

a) A pontuação de cada candidato terá como critério a avaliação da experiência na função, através de prova prática com MAQUIANIVELADORA.

b) Na prova prática será avaliado o tempo de desempenho de cada item, o conhecimento para o manuseio da máquina e contará com a execução das seguintes atividades e com as pontuações descritas:

01 - Preparo da máquina para saída - 20 (vinte) pontos

02 - Saída com a máquina - 20 (vinte) pontos

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento -20 (vinte) pontos

04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas - 20 (vinte) pontos

05 - Teste de baliza ou garagem - 20 (vinte) pontos.

c) A contagem geral dos pontos e a ordem de classificação serão apuradas pela somatória da pontuação obtida na prova prática com peso 100 (cem)

d) O candidato que não atingir 50 (cinquenta) pontos na somatória da prova prática será considerado reprovado.

6.2. Para os Empregos de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO - MOGI-GUAÇU serão realizadas Prova Objetiva;

6.2.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter Eliminatório e Classificatório;

b) A Prova será composta de 23 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no Anexo II deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 3 (três) pontos, as 10 (dez) questões de matemática valerão 3 (três) pontos as 10 (dez) questões de Conhecimento Específico valerão 4 (quatro) pontos;

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, para todos os cargos:

7.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.1.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

7.1.3. Tiver o maior número de filhos menores de 14 (quatorze) até a data do último dia de inscrição;

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final.

7.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), cuja divulgação se dará por meio do Edital Completo de Resultado Final que será divulgado na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

7.4. Não ocorrendo inscrição na Seleção Pública ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.5. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados com deficiência não atingir o limite a eles reservado.

8. RECURSOS:

8.1. Será admitido recurso para cada um dos eventos dispostos a seguir:

a) Abertura das Inscrições;

b) Homologação das Inscrições e Convocação para as Provas Objetivas e Prova Prática;

c) Indeferimento de Inscrição;

d) Gabarito Oficial;

e) Resultado das Provas Objetivas e Prática;

f) Resultado Final.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

8.3. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo do ANEXO II deste Edital, em duas vias (original e cópia) protocoladas na sede do CEMMIL das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00, localizada a RUA JOÃO DE SOUSA GODOY, 248 PARQUE CIDADE NOVA CEP 13845 433 MOGI-GUAÇU - SP não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (Fax), telex, internet, telegrama ou qualquer meio não especificado neste Edital.

8.4. O recurso deverá ser dirigido a Administração do CEMMIL.

8.4.1. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

8.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8.6. Se do exame de recursos, resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis no endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br e no quadro de aviso do CEMMIL.

8.8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será reconhecido, bem como não será reconhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

8.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.10. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.11. A decisão proferida pela Administração do CEMMIL, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Da Convocação para Admissão

9.1. Contar com 18 anos completos até a data da admissão ou posse.

9.2. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato a contratação, mas esta, quando ocorrer, se dará na estrita conformidade da ordem de classificação, observada a conveniência administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA.

9.3. O candidato deve estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

9.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em gozo de seus direitos civis e políticos.

9.5. Possuir aptidão física e mental, comprovada em exame realizado em órgão médico do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, ou por ele indicado.

9.6. São condições para admissão:

a) Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública;

b) Para efeito de sua admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico pré admissional realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA ou por ele indicado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

9.7. Para a acessibilidade ao Emprego que exija esforço físico, deverá o candidato apresentar condições de capacidade e aptidão física.

9.8. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado da Seleção Pública o candidato inapto.

9.9. O candidato deverá apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente à escolaridade exigida conforme o emprego.

9.10. O candidato deverá apresentar todos os documentos que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, julgar necessários para a admissão.

9.11. Convocado a admissão, o candidato que se declarou Portador de Deficiência será previamente submetido à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como Portador de Deficiência e sobre a sua aptidão para o exercício do emprego de acordo com os itens 4. deste edital.

9.12. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, para assinatura do contrato e início imediato, podendo ser prorrogado através de pedido expresso e devidamente justificado. O não atendimento do prazo será considerado desistência por parte do candidato.

9.13. A não comprovação da documentação necessária e exigida para admissão eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.14. O candidato não deverá acumular remuneração de emprego, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;

9.15. Será vedada a nomeação de ex-servidor do Poder Público, dispensado por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

9.16. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

9.17. A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Concurso Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

9.18. As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943).

9.19. Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

9.20. No caso do Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, assumindo as consequências advindas da sua manifestação de vontade.

10. Disposições Gerais:

10.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação que será divulgado na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

10.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos, nem para a aceitação de documentos após as datas estabelecidas;

10.3. Será eliminado da Seleção Pública, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuar;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública;

f) Não devolver integralmente o material recebido no ato da realização das provas.

10.4. Durante o prazo de validade da Seleção Pública o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, convocá-lo por falta da citada atualização.

10.5. Os Editais Completos serão divulgados na íntegra no endereço eletrônico, www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no quadro de aviso do CEMMIL e publicados resumidamente nos jornais "O REGIONAL" e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme.

10.6. Por razões de ordem técnica e de segurança a ORHION CONSULTORIA Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento da Seleção Pública.

Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional NÃO havendo obrigação de elaboração de questões inéditas.

10.7. Os gabaritos no final da Seleção Pública, ficarão sob a guarda do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, por 1 (um) ano e após esse período serão incineradas.

10.8. Caberá ao Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, a homologação desta Seleção Pública.

10.9. O Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA, e a Orhion Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer custos ou materiais didáticos referentes à Seleção Pública.

10.10. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições da Seleção Pública, tais como aqui se acham estabelecidas.

10.11. Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA dar-se-á o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação na Seleção Pública.

10.12. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL O REGIONAL e no Diário Oficial da Prefeitura de Leme, no quadro de avisos da Sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA e no endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br,

10.13. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRO - ESTRADA, em conjunto com a ORHION Consultoria Ltda.

Mogi Guaçu, 13 de outubro de 2013

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

Sr. JOSÉ NATALINO PAGANINI
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" -PRO - ESTRADA

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

EMPREGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -MASCULINO - MOGI-GUAÇU

Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos logradouros públicos e outras atividades. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, executando atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando a terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos entre outros, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e /ou segurando-o para garantir a sua correta instalação. Executar serviços de capinação em terrenos, ruas, avenidas, estradas rurais e outros logradouros públicos, carregando e descarregando galhos nos caminhões de coleta. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar serviços de limpeza próprios e logradouros municipais; Executar atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA - MOGI-MIRIM

Operar e conservar máquinas da frota da Prefeitura, retro escavadeira, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente; niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota da Prefeitura., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO II

Conteúdo Programático para Prova Objetiva e Prova Prática

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME
AUXILIAR DE SERVIÇOS MASCULINO MOGI-GUAÇU

Língua Portuguesa: (10 Questões) Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.
Matemática: (10 Questões) Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração, horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.
Conhecimentos Gerais (10 Questões): Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de conservação e manutenção, serviços de construção, pintura, elétrica, hidráulica, coleta de sólidos, Limpeza e higienização, Utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

OPERADOR DE MÁQUINA: MOTONIVELADORA MOGI-MIRIM

Prova Prática De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em Caminhões basculantes mecânico/eletrônico para execução de serviços solicitados pelo avaliador. Conduzir e manobrar o caminhão, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-lo conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de levantar e abaixar a caçamba, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

EMPREGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -MASCULINO - MOGI-GUAÇU

Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos logradouros públicos e outras atividades. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, executando atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando a terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos entre outros, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e /ou segurando-o para garantir a sua correta instalação. Executar serviços de capinação em terrenos, ruas, avenidas, estradas rurais e outros logradouros públicos, carregando e descarregando galhos nos caminhões de coleta. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar serviços de limpeza próprios e logradouros municipais; Executar atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA - MOGI-MIRIM

Operar e conservar máquinas da frota da Prefeitura, retro escavadeira, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente; niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota da Prefeitura., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO II

Conteúdo Programático para Prova Objetiva e Prova Prática

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEME
AUXILIAR DE SERVIÇOS MASCULINO MOGI-GUAÇU
Língua Portuguesa: (10 Questões) Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.
Matemática: (10 Questões) Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração, horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.
Conhecimentos Gerais (10 Questões): Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de conservação e manutenção, serviços de construção, pintura, elétrica, hidráulica, coleta de sólidos, Limpeza e higienização, Utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.
OPERADOR DE MÁQUINA: MOTONIVELADORA MOGI-MIRIMProva Prática De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em Caminhões basculantes mecânico/eletrônico para execução de serviços solicitados pelo avaliador. Conduzir e manobrar o caminhão, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-lo conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de levantar e abaixar a caçamba, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura