Consórcio Intergestores Paraná Saúde - PR

Notícia:   Consórcio Intergestores Paraná Saúde - PR abre seleção

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

SOBE REGIME DE TRABALHO DA CLT - ABERTURA

O Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e a Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público, de acordo com a Resolução Consórcio Paraná Saúde nº 12/2012 no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o Estatuto Social e Resolução Consórcio Intergestores Paraná Saúde nº 03/2005 e Resolução Consórcio Paraná Saúde nº 15/2011; Lei Federal nº 7.853/89, a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e considerando ainda, o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Auxiliar Administrativo I, Contador e Farmacêutico, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de funcionários e formação de cadastro de reserva do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Durante o período de validade do concurso, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.6 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.7 As atribuições do emprego estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

2. DO EMPREGO

2.1 Os códigos dos empregos, os empregos, as cargas horárias semanais, as vagas de ampla concorrência, as remunerações iniciais, os requisitos mínimos e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

Código do Emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Remuneração Inicial

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

201

Auxiliar Administrativo I

40 h/s

CR(2)

R$ 1.400,00

Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de informática.

R$ 40,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

Contador

30 h/s

CR(2)

R$ 3.461,25

Curso de nível Superior em Ciências Contábeis, registro no respectivo conselho de classe e conhecimentos básicos de informática.

R$ 60,00

402

Farmacêutico

40 h/s

01

R$ 4.526,25

Curso de nível Superior em Farmácia, registro no respectivo conselho de classe e conhecimentos básicos de informática.

R$ 60,00

(1) Ver as atribuições do emprego no Anexo I deste Edital.
(2) CR - Cadastro de Reserva

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado apto em inspeção de saúde;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos.

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público do Consórcio Intergestores Paraná Saúde serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 período: das 08h00min do dia 19/02/2013 às 23h59min do dia 21/03/2013, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

4.3.2 o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para a contratação no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.3.4 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

4.4 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.4.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do emprego pelo Consórcio Intergestores Paraná Saúde.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de março de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.8 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.7 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.9 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.10 O Consórcio Intergestores Paraná Saúde e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

5.1 Aos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.

5.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 26/03/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 13 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva.

6.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 12 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2, 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/03/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público do Consórcio Intergestores Paraná Saúde
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 26/03/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 13 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 26/03/2013.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 13.1.1 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão de Processo Seletivo Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas:

TABELA 8.1

NÍVEL MÉDIO

EMPREGO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

V
A
L
O
R

T
O
T
A
L

(P
O
N
T
O
S)

CARÁTER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

0,25

2,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,25

0,25

2,50

Informática

5

0,25

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

0,25

3,75

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

-

10,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

V
A
L
O
R

T
O
T
A
L

(P
O
N
T
O
S)

CARÁTER

CONTADOR E FARMACÊUTICO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

0,25

2,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

5

0,25

0,25

1,25

Informática

5

0,25

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

0,25

5,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

-

10,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada exclusivamente na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 14 de abril de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir de 04 de abril de 2013.

9.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.4.1 a identificação correta do local de aplicação da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá aplicação da prova objetiva fora do horário e do local marcados para todos os candidatos.

9.4.2 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme Portaria nº 210 MTE, de 29-4-2008), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.4.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 12.1.3 deste Edital.

9.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 12 deste Edital.

9.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 12.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.20 No Cartão de Respostas, cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.21 Para ser considerado aprovado na prova objetiva, o candidato deverá:

a) atingir 5,0 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva, conforme Tabelas do item 8;

b) atingir nota superior a 0 (zero) em cada ÁREA DE CONHECIMENTO, conforme Tabelas do item 8.

9.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.

11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

11.2 A Nota Final será igual a nota obtida na prova objetiva para todos os empregos do presente Concurso Público.

11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Matemática;

e) obtiver maior pontuação em Informática;

f) tiver maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) maior prole.

11.4 Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 11.3, alínea "g", será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 02 (duas) listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive Portadores de Deficiência;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

12.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

12.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

12.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e condição especial.

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.

13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 13.1.2, os recursos deverão estar acompanhado de citação da bibliografia.

13.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

13.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Consórcio Intergestores Paraná Saúde e publicado no DIOE e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

15.1 O candidato será convocado para reunião, através de edital de convocação, o qual será publicado pelo DIOE, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no site do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.

15.1.1 O candidato também será convocado por correspondência, a ser entregue no endereço informado quando no ato do preenchimento do formulário de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizada as informações correspondentes no formulário de inscrição.

15.1.2 O edital de convocação e a correspondência pessoal, especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento na reunião. A reunião será realizada para a coleta de documentação relacionada, para o encaminhamento dos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

15.2 Para a apresentação da documentação especificada no subitem 15.6 o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a sua reunião de convocação, exceto os documentos indicados no subitem 15.6.11 e 15.6.12 que poderão ser entregues até no máximo a data da posse.

15.2.1 No caso da impossibilidade do candidato comparecer à reunião poderá ser representado por procurador, desde que munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

15.3 É facultativo solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no no dia da reunião da entrega da documentação e encaminhamento ao exame médico admissional, alertando-se, porém, que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

15.3.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova classificação obedecerá rigorosamente a ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação, no protocolo do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, na Rua Voluntários da Pátria, nº 400, conjunto 1702, Centro, Curitiba - PR.

15.3.2 O deferimento ou não da solicitação referida no subitem anterior, fica a cargo da Diretoria Executiva do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.

15.3.3 Os candidato que não forem convocados pelo 1º (primeiro) edital de convocação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso.

15.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no jornal de circulação regional.

15.5 O candidatos convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

15.6 O candidato convocado deverá apresentar:

15.6.1 fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

15.6.2 fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

15.6.3 fotocópia autenticada do PIS ou PASEP (caso não possua, retirar um extrato da Ciaxa Econômica Federal - PIS e no Banco do Brasil - PASEP);

15.6.4 fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação eleitoral;

15.6.5 fotocópia autenticada do Certificado de reservista (se do sexo masculino);

15.6.6 fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

15.6.7 uma foto 3x4 colorida recente e tirada de frente;

15.6.8 comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

15.6.9 endereço eletrônico;

15.6.10 permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

15.6.11 comprovante de escolaridade:

a) Auxiliar Administrativo I: certificado de conclusão de Ensino Médio;

b) Contador: diploma de graduação em Ciências Contábeis;

c) Farmacêutico: diploma de graduação em Farmácia;

15.6.12 registro no Conselho Regional competente, para os empregos de nível superior.

15.6.13 demais documentos que o Consórcio Intergestores Paraná Saúde achar necessário, posteriormente informados.

15.7 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitens 15.6.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso de que trata este Edital.

16.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

16.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

16.5 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde, situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 400, conjunto 1702 - Centro - Curitiba - PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2013.

16.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

16.8 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde, na Rua Voluntários da Pátria, nº 400, conjunto 1702 - Centro - Curitiba - Estado do Paraná.

16.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 19 de fevereiro de 2013.

Jarbas Carnelossi
Presidente do Conselho Deliberativo
Consórcio Intergestores Paraná Saúde

Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público
Consórcio Intergestores Paraná Saúde

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

SOB REGIME D E TRABALHO DA CLT

NÍVEL MÉDIO

EMPREGO 201: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Descrição sintética: Executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro. Atribuições típicas quanto às atividades de apoio administrativo geral: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; fazer cálculos simples;

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO 401: CONTADOR

Descrição sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Consórcio.

Atribuições típicas: organizar os serviços de contabilidade do Consórcio, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Consórcio; Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do Consórcio, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Consórcio; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do Consórcio e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Consórcio; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar o processamento e o envio das informações junto ao Tribunal de Contas do Estado através do Programa Informatizado SIM-AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal), de acordo com as instruções técnicas publicadas pela entidade, bem como orientações para formulação das prestações de contas de convênios anuais, com base nas instruções técnicas publicadas; elaborar a folha de pagamento dos funcionários do Consórcio, bem como o cálculo e o recolhimento das obrigações e encargos devidos.

EMPREGO 402: FARMACÊUTICO

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a realizar tarefas relacionadas com a seleção, programação, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos.

Atribuições típicas: Participar na elaboração de Políticas de Assistência Farmacêutica; Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de custos relativos à medicamentos; Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e profissionais dos municípios, com relação a medicamentos e outros assuntos pertinentes a Assistência Farmacêutica; Participar na promoção de atividades de informação e de debates com a população, profissionais e entidades representativas sobre os temas relacionados com sua atividade e o Consórcio, organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos, congressos relacionados à sua área de atuação; Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da seleção e padronização de medicamentos, gestão de estoque, estruturação e organização da farmácia e/ou unidades de diapensação; Acompanhar a entrega pelos fornecedores e a distribuição aos municípios consorciados dos medicamentos adquiridos, intermediando problemas com atrasos, pendências, extravios, etc.; proceder a leitura e análise dos laudos de controle de qualidade dos medicamentos adquiridos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

SOB REGIME D E TRABALHO D A CLT

EMPREGO 201: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Português: Análise e interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos numéricos. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Geometria. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples.

Informática: Conceitos básicos em informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/saída): Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point); Conhecimentos básicos de Internet (browser, email, transferência de arquivos), Backup; Antivírus.

Conhecimentos específicos: Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição Controle da administração pública: controle administrativo e controle legislativo. Processos administrativos: conceito, princípios, fases (planejamento, organização, direção e controle) e modalidade. Princípios da administração pública.

EMPREGO 401 - CONTADOR

Português: Análise e interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos numéricos. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Geometria. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras.

Informática: Conceitos básicos em informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/saída): Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word,Excel, Power Point, Access); Conhecimentos básicos de Internet (browser, email, transferência de dados Backup; Antivírus.Conhecimentos específicos: Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro. Fiscalização e Controle Interno e Externo dos Orçamentos. Despesas Públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras. Receita Pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Liquida. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingencia. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Gestão patrimonial. Relatório Resumido da Execução Orçamentária exigidos pela Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Portaria nº 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94. Portaria STN 72, 438 /2012; Portaria STN SOF 05/2011, Portaria Interministerial 163/2001; Código de ética profissional CFC 803/96 e alterações. Lei nº 8.666/93 e alterações (Lei de Licitações). Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas). Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988. Lei 11.107/2005. Obrigações acessórias.

EMPREGO 402: FARMACÊUTICO

Português: Análise e interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos numéricos. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Geometria. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples.

Informática: Conceitos básicos em informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/saída): Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point); Conhecimentos básicos de Internet (browser, email, transferência de arquivos), Backup; Antivírus

Conhecimentos específicos: Princípios de Ética Profissional: Resolução Conselho Federal de Farmácia nºs 417/2004, 418/2004 e 461/2007. Farmacologia geral: Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação); Farmacodinâmica (mecanismo de ação); Conceitos de biodisponibilidade e bioequivalência; Fatores capazes de modificar a resposta de fármacos; Interações medicamentosas; Reações adversas a medicamentos. Formas farmacêuticas. Produtos para a saúde: conceitos; classificação e enquadramento. Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação e utilização de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos. Fontes de Informação sobre Medicamentos. Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos. Boas Práticas em Farmácia. Lei Federal nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº 12.401/2011, Decreto nº 7.508/2011. Portaria GM/MS nº 3.916/1998: Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº 4.217/2010. Portaria nº GM/MS nº 533/2012. Licitação Pública: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005. Portaria SVS/MS nº344/1998 e suas atualizações. Lei nº 9.787/1999. Farmacovigilância.