Prefeitura de Jaguaré (COMCAJ) - ES

Notícia:   Conselho Tutelar de Jaguaré - ES abre processo seletivo para 5 vagas

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JAGUARÉ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1000/2012

EDITAL Nº 001/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAJ - Jaguaré/ES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 1000/2012, constitui a Comissão Temporária Organizadora, para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha e Eleição para Conselheiros Tutelares e Respectivos Suplentes, através da Resolução nº 001/2012. Torna-se público o Presente edital de seleção de processo de escolha dos conselheiros para o triênio 2012/2015 do Conselho Tutelar do Município de Jaguaré/ES. Sendo declarados conselheiros Tutelares titulares os 05 mais votados e suplentes os demais candidatos que lograrem e obterem voto no pleito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaré, por intermédio de uma Comissão Especial de Eleição.

1.2 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Inscrição dos candidatos;

b) Capacitação específica organizada e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaré;

c) Avaliação escrita referente ao conteúdo da capacitação e legislação especifica;

d) Eleição.

1.3 Os conselheiros eleitos desempenhará suas funções de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:00h, na sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, submetendo-se, ainda, ao regime de plantões nos termos da Lei 1000/2012.

1.3.1 Nos sábados, domingos e feriados os conselheiros atenderão em regime de plantões em escala organizada entre os seus membros e com posterior aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei Municipal em seu artigo 41, incisos II e III.

2. DA GRATIFICAÇÃO

2.1 O Conselheiro Tutelar nomeado e empossado receberá mensalmente pelos serviços prestados, a titulo de remuneração a importância referente ao padrão CC-VI estabelecido na Lei Municipal nº 726/2007 e posteriores alterações.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 As atribuições dos conselheiros Tutelares são aquelas previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), bem como as previstas no art. 40 da Lei Municipal nº 1000/2012.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, bem como pelo conhecimento expresso e tácito da aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Para se inscrever o candidato deverá comprovar através de documentos hábil os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no Município efetivamente no mínimo nos últimos 02 (dois) anos;

d) Estar em gozo dos direitos civis, políticos e militares;

e) Comprovar escolaridade mínima de Ensino Médio completo;

f) Comprovar por certidão que não responde a nenhuma ação de execução civil, penal e administrativa;

g) Comprovar disponibilidade exclusiva (inclusive sábados e domingos) para o efetivo exercício da função, através de declaração firmada por próprio punho.

h) Possuir experiência, nos últimos 03 (três) anos, na área de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

i) Possuir conhecimentos básicas de informática e habilidade em digitação.

4.3 Além da entrega dos documentos que comprovam os requisitos para o exercício do cargo, o candidato deverá entregar, ainda, original e cópia dos seguintes documentos:

a) RG/CI;

b) CPF;

c) CTPS;

d) Certificado de reservista (se do sexo masculino);

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Certidões negativas criminais da Justiça Eleitoral e Federal.

5. DO PRAZO, LOCAL e HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada no período entre 28 de maio de 2012 a 01 de junho de 2012, das 08:00 h às 11:00 h e de 12:30 h às 17:00 h, na sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (PROJETO NOVO HORIZONTE), localizada à Rua Marilândia, nº 181, bairro Novo Horizonte, Jaguaré/ES.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.1.1 Entende-se o impedimento do conselheiro na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

7. DA CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA

7.1 Apresentados os requisitos básicos e deferida a inscrição, os candidatos deverão, obrigatoriamente, participar de capacitação específica, organizada e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de capacitar e treinar os candidatos às suas ações frente ao Conselho Tutelar.

7.1.1 Estará classificado o candidato que obtiver aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da avaliação escrita do conteúdo, com freqüência de 100% (cem por cento) na capacitação, conforme art. 25; inciso VII, da Lei 1000/2012.

7.1.2 O local e data para realização da capacitação específica será divulgada no dia 05 de junho de 2012 e será fixado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré, Fórum e Câmara Municipal.

8. DOS REGISTROS DAS CANDIDATURAS

8.1 O pedido de registro será autuado pela Comissão Especial de Eleição, que fará publicação na imprensa oficial ou por afixação na sede da Prefeitura Município de Jaguaré, Fórum e Câmara Municipal, dos nomes dos candidatos a fim de que, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer munícipe.

8.1.1 Vencido o prazo do item anterior, com ou sem impugnação, será aberta vista ao representante do Ministério Público, para que manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.

8.1.2 Vencida a fase de registro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar Edital com os nomes dos candidatos habilitados no pleito.

9. DAS ELEIÇÕES

9.1 A eleição para o preenchimento da vaga de conselheiro e dos suplentes ocorrerá no dia 29 de julho de 2012, das 08:00 às 17:horas.

9.2 Os locais de votação serão previamente determinados e publicados através de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré, Fórum e Câmara Municipal.

9.2 Somente poderão votar eleitores do Município acima de 16 (dezesseis) anos munidos de titulo eleitoral e documento oficial com foto.

9.3 As urnas, serão instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.4 O voto é facultativo e secreto.

9.5 É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevista em igualdade de condições.

9.6 Somente será permitido o transporte de eleitores para o pleito em veículos devidamente credenciados pelo Ministério Público.

9.7 Os candidatos que forem denunciados ou flagrados em situação contraditória a este edital, terão as denuncias averiguadas e apuradas pela comissão de eleição e Ministério Público podendo ter a candidatura cassada.

9.8 À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial de Eleição, sempre fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.9 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que obtiver maior nota na prova aplicada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, permanecendo o empate o candidato de maior idade.

9.10 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

9.11 Não serão permitidos a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

9.12 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade da Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

10.2 À medida que os votos forem sendo apurados, poderão, os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial de Eleição, com acompanhamento do representante do Ministério Público.

10.3 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal proclamará o resultado da eleição, mandando publicar o nome do candidato eleito e os sufrágios recebidos.

10.4 Os candidatos eleitos serão proclamados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse do cargo de conselheiro tutelar no primeiro dia após o termino do mandato do conselho anterior.

10.5 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

10.6 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os conselheiros titulares e os suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

11.2 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

11.3 As obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

11.4 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Eleição, com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.

11.8 O foro da Comarca de Jaguaré é o competente para dirimir quaisquer demandas judiciais acerca do presente certame.

Jaguaré - ES, em 21 de maio de 2012.

Sueli Maria Guidote

Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente

Fernanda Renata P. de Souza Sabino
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente