CRO - Conselho Regional de Odontologia - MG

Notícia:   Conselho Regional de Odontologia - MG disponibiliza 17 vagas

CRO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2011

AV. DO CONTORNO, 7556 - BAIRRO LOURDES - TEL. (31) 2104-3000
CAIXA POSTAL 2447 - CEP 30110-048 - BELO HORIZONTE / MG.

Concurso Público para provimento dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Bibliotecária, Fiscal, Recepcionista, Técnico em Contabilidade e Telefonista do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS, Dr. Arnaldo de Almeida Garrocho, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Bibliotecária, Fiscal, Recepcionista e telefonista.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

COD

CARGO

VAGAS

CIDADE

VENCIMENTOS

JORNADA

01

Agente Administrativo

6

Belo Horizonte

R$ 1.698,66

8 horas - segunda a sexta

02

Auxiliar Administrativo

1

Ipatinga

R$ 1.207,14

8 horas - segunda a sexta

1

Muriaé

1

Três Corações

1

Divinópolis

03

Bibliotecário

1

Belo Horizonte

R$ 2.900,00

8 horas - segunda a sexta

04

Fiscal

1

Ipatinga

R$ 1.821,37

8 horas - segunda a sexta

1

Três Corações

1

Alfenas

05

Recepcionista

1

Belo Horizonte

R$ 980,00

8 horas- Segunda a sexta

06

Técnico em Contabilidade

1

Belo Horizonte

R$ 1.750,00

8 horas - Segunda a sexta

07

Telefonista

1

Belo Horizonte

R$ 1.080,06

6 horas - Segunda a sexta

(Quadro 1)

2.1. As vagas destinam-se a candidatos de, no mínimo, nível médio completo e/ou técnico, à exceção do Técnico em Contabilidade que deverá necessariamente possuir, no mínimo, o curso de Técnico em Contabilidade.e da Bibliotecária que deverá possuir o curso superior em Biblioteconomia. As atribuições são entre outras:

2.1.1 - Agente Administrativo: Atendimento em geral ao público e aos profissionais inscritos no CROMG, rotinas administrativas e financeiras.

2.1.2 - Auxiliar Administrativo: Atendimento aos profissionais e público em geral do CROMG, recebendo e enviando documentos e outras atividades de rotinas administrativas.

2.1.3 - Bibliotecária: Atendimento aos profissionais e outras atividades pertinentes a Biblioteca do CROMG

2.1.4 - Fiscal: Fiscalização de profissionais no exercício odontológico, fazer autuações de infrações e demais atividades inerentes.

2.1.5 - Recepcionista: Atendimento aos profissionais e público em geral.

2.1.6 - Técnico em Contabilidade: Atividades próprias da formação do técnico em contabilidade.

2.1.7 - Telefonista: Atendimento ao público em geral.

2.2. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do ANEXO I deste Edital.

2.3. O candidato aprovado no concurso regulamentado por este Edital será admitido pelo CROMG, obedecida a ordem de classificação e número de vagas oferecidas, e terá sua relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.4. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento das vagas ofertadas e à formação de reserva técnica do quadro de pessoal do CROMG.

2.4. O Concurso Público visa ao provimento dos cargos definidos no item 2 deste Edital, mais aqueles que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso.

2.5. A reserva técnica será constituída dos candidatos aprovados no concurso e que excederem ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o Candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.2. O candidato somente poderá concorrer a um cargo, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo código contido no item 2 deste Edital.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público CROMG - Edital 01/2011" durante o período de inscrições, do dia 15 de abril de 2011 até o dia 14 de maio de 2011 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo/especialidade, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo CROMG.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de atendimento bancário da data de vencimento do boleto determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data estabelecida no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Conselho Regional de Odontologia - CROMG e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220 , Belo Horizonte - MG.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e o cargo para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220 , Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 17:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, inclusive o que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que comprovar tal situação, poderá requerer, através de formulário próprio, Requerimento de Isenção de Taxa, disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no formulário Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21 e 4.21.1, bem como o formulário mencionado no item 4.21.2, devidamente preenchido, deverão ser enviados à FUMARC, impreterivelmente no período de 08 a 14 de Abril de 2011, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220 , Belo Horizonte - MG.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.8.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.9. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 25 de abril de 2011, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

4.21.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.18 deste Edital e seus subitens.

4.21.10.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.11. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 4 e seus subitens e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, sendo esta medida imprescindível para a efetivação definitiva de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento do boleto, somente emiti-lo.

5. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei nº 7169/96.

5.7. O candidato aprovado, quando de sua contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado);

h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua contratação;

k) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo CROMG;

l) documento de identificação de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) documento de identificação e CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

r) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

s) Carteira Nacional de Habilitação para o candidato ao cargo de Fiscal.

5.7.1. Para a contratação, o candidato será submetido a exames médicos pré-admissionais supervisionados pelo Conselho Regional de Odontologia - CROMG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo, observada a legislação específica e protocolos internos do CROMG.

5.7.1.1. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

5.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. No caso específico deste concurso, pelo número de vagas efetivas ofertadas, não haverá, de imediato, nenhuma vaga destinada a candidato portador de necessidades especiais. A previsão aqui contida resguarda o surgimento de vagas a serem aproveitadas, futuramente, por este certame.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no item 4.4.2.2 deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220 , Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 14 de maio de 2011.

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens constantes deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. A primeira contratação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2. e seus subitens.

6.8.1. Para contratação, quando e se houver, a deficiência do candidato será avaliada pelo CROMG, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.8.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

6.8.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de uma única etapa denominada 1ª etapa: 1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;

7.1.1.Prova objetiva de múltipla escolha, com o número de 30 a 45 questões, variando de acordo o nível de escolaridade e cargo, em que cada questão terá 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) está correta. Duração de 04 (quatro) horas para aplicação da respectiva etapa. Cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, sendo que o candidato será desclassificado caso não atinja pelo menos 1 (um) acerto em cada disciplina da prova de múltipla escolha.

Cargo

Nível de Escolaridade

Provas

Nº Questões

Agente Administrativo

Ensino Médio

Língua Portuguesa - EM

20

Noções de informática - EM

15

1

Redação - Tema 1

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

Língua Portuguesa - EM

20

Noções de informática - EM

15

Redação - Tema l

1

Bibliotecário

Ensino Superior

Língua Portuguesa - ES

20

Noções de informática - ES

10

Conhecimentos específicos

10

Redação - Tema 1

1

Fiscal

Ensino Médio

Língua Portuguesa - EM

15

Noções de Informática - EM

10

Redação - Tema 1

1

Legislação do CROMG - EM

10

Recepcionista

Ensino Médio

Língua Portuguesa - EM

20

Conhecimentos específicos do Cargo

15

Redação - Tema 2

1

Técnico em Contabilidade

Técnico

Língua Portuguesa - EM

20

Conhecimentos específicos do Cargo

15

1

Redação - Tema 2

Telefonista

Ensino Médio

Língua Portuguesa -EM

20

Conhecimentos específicos do Cargo

15

Redação - Tema 2

1

7.1.2 Prova de Redação, composta de um tema atual, para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar Administrativo, Bibliotecário, Fiscal, Recepcionista,Técnico em Contabilidade e Telefonista, com aplicação sequencialmente à realização da prova objetiva. Para a redação serão atribuídos 10 (dez) pontos. Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, limitadas a 10 vezes o nº de vagas atribuídas a cada um destes cargos.

7.1.3. Além da pontuação exigida no item 7.1.1. o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.

7.1.4. Será atribuída a nota 0 (zero) à questão respondida fora do tema proposto.

7.1.5. Será adotado na prova discursiva, processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7.1.6. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.1.7. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

7.1.9. Os aspectos avaliados na correção da Redação serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS

TOTAL DE PONTOS

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção lingüística)

Até 1,0 ponto

Propriedade vocabular

Até 1,0 ponto

Organização adequada de parágrafos

Até 1,5 pontos

Adequação no uso dos articuladores

Até 1,5 pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

Até 2,0 pontos

Pertinência ao tema proposto

Até 3,0 pontos

7.1.10. Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.11. Não será permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 29 de maio de 2011.

8.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

8.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

8.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

8.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido de acordo com o item 8.1.1 pela FUMARC.

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 9.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bip, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas Conselho Regional de Odontologia - CROMG ou pela FUMARC.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 8.12, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso do Conselho Regional de Odontologia - CROMG para a providência prevista no referido item.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI, exceto ao candidato com deficiência.

8.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o CROMG ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

8.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

8.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do Concurso.

8.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da Redação e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

8.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

8.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

8.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas

8.26. O Conselho Regional de Odontologia - CROMG e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

9. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 60% (sessenta por cento) de acerto na Redação, até o limite estabelecido no item 7.1.2. deste Edital acrescido dos candidatos empatados na nota de corte.

9.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação.

9.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Redação;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva ;

e) tiver mais idade;

9.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Conselho Regional de Odontologia - CROMG realizará Sorteio Público, a ser acompanhado por Auditoria. 9.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, quando for o caso e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Presidência do Conselho Regional de odontologia - CROMG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Redação;

d) erros ou omissões na Classificação Final.

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1, 4.4.3.2 e 4.21.10 deste Edital;

f) contra os procedimentos efetivados pela CROMG descritos nos itens 6.8.2 e 6.8.3 deste Edital.

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 10.1 e 10.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - Conselho Regional de Odontologia - CROMG/Edital 01/2011", o nome e o número de inscrição do candidato.

10.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: Conselho Regional de Odontologia - CROMG - Edital 01/2011

Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _______________________________________________________________

N. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Recurso: ___________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

Assinatura: __________________________

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 10.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea c, do item 10.1 deverá requerer vista da mesma, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial ou jornal de grande circulação e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.9. O candidato terá vista à Redação, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o cargo/especialidade, à FUMARC, situada no endereço Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220, BH/MG no horário de 09:00 às 17:00 horas.

10.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

10.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

10.12. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial ou jornal de grande circulação e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.13. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Gerência de Concursos - no endereço citado no item 11.3, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no Diário Oficial ou jornal de grande circulação, nos endereços eletrônicos: www.cromg.org.br, www.fumarc.org.br, bem como serão afixadas na portaria do CROMG situada na Avenida do Contorno, nº 7556, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG.

11.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão do CROMG será efetuada pela FUMARC.

11.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Presidente do CROMG.

11.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Conselho Regional de Odontologia - CROMG

11.5. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

11.5.1. O CROMG poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

11.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

11.10. O Conselho Regional de Odontologia - CROMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial ou jornal de grande circulação, nos endereços eletrônicos: www.cromg.org.br, www.fumarc.org.br, bem como na portaria do CROMG situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro - Belo Horizonte/MG.

11.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.13. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial ou jornal de grande circulação pelos endereços eletrônicos: www.cromg.org.br, www.fumarc.org.br, bem como pelas publicações afixadas na portaria do CROMG situada na Avenida do Contorno, nº 7556, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG, de todos os atos referentes a este concurso público.

11.14. O Conselho Regional de Odontologia - CROMG e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.15. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

11.16. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31)3249-7400, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Conselho Regional de Odontologia - CROMG - Edital 01/2011").

11.17. O CROMG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

11.18. A classificação dos candidatos aprovados assegurará seu direito à contratação limitada ao número de vagas previsto neste edital, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração do CROMG, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.19. O candidato aprovado deverá manter no CROMG, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pelo CROMG em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.20. Quando da contratação, o candidato poderá, mediante concordância das partes, trabalhar em outra sede que não aquela à qual se candidatou, desde que haja vaga e falte candidatos aprovados na referida sede.

11.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial ou jornal de grande circulação observada a regra no item 11.12 e 11.13.

11.26. Demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade do CROMG.

Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2011.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

01- LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e figuras de linguagem; Enunciação;Conhecimento prévio; Intertextualidade; linguagem verbal e não verbal; tipos de discurso; aspectos de textualidade: coesão e coerência.Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Pontuação e efeitos de sentido; denotação e conotação; relações lexicais;

Bibliografia Sugerida:

· CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. ( 2010 ). Prática para estudantes Universitários. Petrópolis- Vozes. 18ª edição.

· CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. ( 2009 ) Nova Gramática do Português Contemporâneo ( de acordo com a nova ortografia ). 5ª edição. Editora Lexikon Editorial.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática

· KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. ( 2006 )Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

· MARCUSCHI, Luiz Antônio. ( 2008 ) Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial.

· SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

· SUARES, Abreu Antônio (2004). Curso de redação. São Paulo: Ática.

02- LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO

Leitura, compreensão e interpretação de textos.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

· BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

· CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

· CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

· ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

· TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.

· Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

03- NOÇOES DE INFORMÁTICA - TODOS OS CARGOS

Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas.

Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office 2003. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos).

Bibliografia Sugerida:

· Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP.

· Ajuda on-line do Microsoft Office 2003.

· Ajuda on-line do Linux: utilização do Help (Man).

· Microsoft. Microsoft Office Word 2003 Básico. Bookman. 2007

· Microsoft. Microsoft Windows 2000 Professional - Passo a Passo. Makron Books. 2000.

· Microsoft. Microsoft Office Powerpoint 2003. Bookman. 2008.

· Microsoft. Microsoft Excel 2003 - Básico. Bookman. 2007.

· Braga, William. Informática Elementar 2ed: Windows Xp, Word 2003 e Excel 2003. Alta Books. 2007.

· Stanek, William R. Windows XP Professional. Bookman. 2006.

· Morimoto, Carlos Eduardo. Linux - Entendendo o Sistema - Guia Prático. Sulina. 2005.

· Braga, William. Informática Elementar Open Office 2.0. Alta Books. 2007.

· Manzano, Andre Luiz. Estudo Dirigido - Microsoft Office Word 2003 Avançado. Erica. 2004.

· Campos, Iberê M. Migrando de Windows para Linux. Brasport. 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A REDAÇÃO CONSISTIRÁ NA PRODUÇÃO DE TEXTO DE UM DOS GÊNEROS CONCERNENTES À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL (ARTIGO, COMENTÁRIO, NOTÍCIA, RELEASE, ETC), TEMATIZANDO CONTEÚDOS ESPECÍFICOS INDICADOS.

COD. CARGO 03: BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: Conceituação, princípios, evolução e relações com outras ciências. Representação descritiva do documento: Princípios de Catalogação. Catálogos: funções, tipos e formas. Tabelas de notação de autor. Catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: Princípios de classificação.Classificação Decimal de Dewey (CDD), Classificação Decimal Universal (CDU). Classificações especializadas. Indexação. Descritores, metadados. Recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: Políticas de seleção, aquisição e descarte. Aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica. Coleções não convencionais. Serviço de referência: Conceitos e técnicas.Bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. Disseminação Seletiva da Informação (DSI). Atendimento presencial e à distância. Redes e Sistemas de Informação: Conceitos e características. Automação: avaliação de software. Formatos de intercâmbio e suas estruturas. Catálogos em linha. Conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados).Principais sistemas de automação: nacionais e internacionais. Tecnologia da Informação e da Comunicação: Conceito de redes de comunicação de dados. Redes locais. Gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB. Bancos e Bases de dados. Gestão de Unidades de Informação:

Planejamento, organização e administração de recursos: materiais, financeiros, informacionais e humanos. Marketing de serviços e produtos. Normalização: Conceitos e funções. Normas brasileiras de documentação. Bibliotecário: Legislação e Órgãos de Classe. Ética profissional.

Bibliografia Sugerida :

· ALMEIDA, M. C. B. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2ª ed. rev. ampl. Brasília: Briquet de Lemos, 2005.

· ARAÚJO JÚNIOR, R. H. Precisão no processo de busca e recuperação da informação. Brasília: Thesaurus, 2007.

· CAMPELLO, B. S.; CENDÓN, B. V.; KREMER, J. M. (Org.). Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. Capítulos 1, 3, 4, 5, 9, 16.

CHAN, L. M. et al. Sistema de Classificación Decimal Dewey: guía práctica. 2ª ed. rev. para el SCDD21. Bogotá: Rojas Eberhard, 2000. Capítulos 1, 2, 3, 6, 7.

· CINTRA, A. M. M. et al. Para entender as linguagens documentárias. 2ª ed. rev. ampl. São Paulo: Polis, 2002.

· CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL: edição padrão internacional em língua portuguesa. Brasília: IBICT, 1997.

· COSTA, S. M. S. Mudanças no processo de comunicação científica: o impacto do uso de novas tecnologias. In: MÜELLER, S. P. M.; PASSOS, E. J. L. (org.) Comunicação científica. Brasília: Departamento de Ciência da Informação da Universidade de Brasília, 2000. p. 85-105.

· DIAS, E.W.; NAVES, M.M.L. Análise de assunto: teoria e prática. Brasília: Thesaurus, 2007. Disponíveis nos sites: www.bn.br / www.bu.ufmg.br / www.scielo.org / www.pergamum.pucpr.br / www.biblioteca.ufrgs.br/comut.htm / www.periodicos.capes.gov.br / www.ibict.br/secao.php?cat=ccn

· FEITOSA, A. Organização da informação na Web: das tags à web semântica. Brasília: Thesaurus, 2006.

· FRANÇA, J. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8ª ed. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2007.

· GOMES, S. A apropriação dos periódicos eletrônicos: repensando as abordagens teóricas. In: MÜELLER, S. P. M.; PASSOS, E. J. L. (org.) Comunicação científica. Brasília: Departamento de Ciência da Informação da Universidade de Brasília, 2000. p. 73-84

· JOINT STEERING COMMITTEE FOR REVISION OF AACR; FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES (Trad.) Código de catalogação anglo-americano. 2. ed. São Paulo: FEBAB, 2004.

· LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. 2ª ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2004. Capítulos 13, 14, 16.

· LIMA, I. F.; AQUINO, M.A. As práticas digitais de inclusão nas narrativas dos profissionais de unidades de informação. In: DUARTE, E. N. ; SILVA, A. K. A. (org.) Gestão de unidades de informação: teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p. 197-219. MARC 21: formato condensado para dados bibliográficos. Marília: UNESP/Marília Publicações, 2000. v. 1. (Tradução e adaptação de Margarida M. Ferreira)

· MARC 21: formato condensado para dados de autoridade. São Paulo: Espaço-Conhecimento, 2005 (Tradução e adaptação de Margarida M. Ferreira)

· MARCONDES, C. H. et al. (org.) Bibliotecas digitais: saberes e práticas. Salvador: UFBA, 2006.

· MORENO, F. P.; MÁRDERO ARELLANO, M.A. Requisitos funcionais para registros bibliográficos - FRBR: uma apresentação. Revista digital de biblioteconomia e ciência da informação, Campinas, v. 3, n. 1, p. 20-38, jul./dez. 2005.

· MÜELLER, S. P. M.; PASSOS, E. J. L. Introdução: as questões da comunicação científica e a ciência da informação. In: MÜELLER, S. P. M.; PASSOS, E. J. L. (org.) Comunicação científica. Brasília: Departamento de Ciência da Informação da Universidade de Brasília, 2000. p. 13-22.

· OLIVEIRA, S. M. Gerenciamento organizacional de bibliotecas universitárias. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS, 12, 2002, Recife [Anais eletrônicos ...] Recife : UFPE, 2002. 1 CD-ROM.

· PONTES, A.M.; DIAS, G.A. OPAC como recurso para a gestão da informação no contexto da Biblioteca Central da UFPB. In: DUARTE, E. N. ; SILVA, A. K. A. (org.) Gestão de unidades de informação: teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p. 259-274.

· ROCHA, M. M. V.; ARAÚJO, E. A. Competência informacional: perfil dos profissionais da informação - bibliotecário de instituições de ensino superior privado do município de João Pessoa. In: DUARTE, E. N. ; SILVA, A. K. A. (org.) Gestão de unidades de informação: teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p. 309-323.

· ROWLEY, J. A biblioteca eletrônica. Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2002. p. 161-209, 313-336. SANTIAGO, S. M. N.; PAIVA, E.B. Desvendando necessidades e uso da informação no Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco. In: DUARTE, E.N.; SILVA, A. K. A.

(org.) Gestão de unidades de informação: teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p.287- 307.

· TARGINO, M.G. Quem é o profissional da informação? Transinformação. Campinas, v. 12, n. 2, p. 61-69, jul./dez. 2000.

· VALE, E. A. Linguagens de indexação. In: ANÁLISE documentária: a análise da síntese. 2. ed. Brasília: IBICT, 1987. p. 13-29.

COD. CARGO 04: FISCAL

Código de Ética Odontológica. Lei Federal n° 4.324, de 14 de abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências e suas alterações posteriores. Decreto Federal n° 68.704, de 03 de junho de 1971, que regulamenta a Lei Federal n° 4.324, de 14 de abril de 1964. Lei Federal n° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 6.710, de 05 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências. Lei Federal n° 6.839p=>l de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei Federal n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO n° 63/2005.Lei 11889/2008 e Decreto 87689/82.

Bibliografia Sugerida:

· www.cromg.org.br (Menu Principal / Normatização)

· www.cromg.org.br (Menu Principal / Normatização)

· www.cromg.org.br (Menu Principal / Normatização)

COD. CARGO 05: RECEPCIONISTA e COD. CARGO 07: TELEFONISTA

Comunicação verbal e comunicação não-verbal; comunicação interpessoal. Elementos da comunicação; barreiras à comunicação. Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes. Percepção interpessoal. Capacidade de empatia. compreensão mútua. Relacionamento interpessoal: colegas e superiores. Imagem da recepcionista: linguagem, apresentação pessoal e comportamento profissional. Recepção e encaminhamento de pessoas. Formas de atendimento: atendimento diferenciado, atendimento em lugares específicos. Procedimentos profissionais e padrões de atendimento. Planejamento e registro de entrevistas. A telefonista e o controle de qualidade: dicção, calma, cortesia, interesse, agilidade, assiduidade e pontualidade, raciocínio lógico, iniciativa, decisão, atenção concentrada e o sigilo das comunicações. Fraseologia usual para a telefonista. A voz e as suas funções. O telefone: sistemas telefônicos, canal, circuitos, troncos e tráfego. Listas telefônicas: tipos, áreas de abrangência, vigência e periodicidade. Como consultar a lista telefônica ; telefones úteis. Ligações e operações telefônicas. A telefonista, a informática e a automação de escritórios.

Bibliografia Sugerida:

· MEDEIROS, João Bosco e FERNANDES, Sônia. Manual Da Secretaria. São Paulo. Atlas 2010

· NEIS, Ignácio Valentim. Telefonista & recepcionista - manual teórico e prático. Porto Alegre: I. V. Neis, 1999.

· SENAC, DN. Maura Cristina Barata; Márcia Borges. Técnicas de recepção. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1998.

. Lenira Alcure; Maria Ferraz; Rosane Carneiro. Comunicação verbal e não-verbal. Rio de Janeiro: Senac, 1996.

COD. CARGO 06: TÉCNICO CONTABILIDADE

Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Plano de contas, fatos contábeis. Lançamento e escrituração. Principais livros e documentos fiscais e societários. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Receitas, Despesas e Custos. Operações com mercadorias, provisões e reservas. Apuração do resultado. Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício.

Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93.

Bibliografia sugerida:

· ANGÉLICO, João. Contabilidade pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.

· FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.

· GOUVEIA, Nelson. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas, 1998.

· IUDÍCIBUS, Sérgio de (Coord.). Contabilidade Introdutória. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

· JACINTHO, Roque. Contabilidade geral. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1992.

· ______. Contabilidade pública. São Paulo: Ática, 1989.

· ______. Introdução à contabilidade. São Paulo: Ática, 1991.

· KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.

· KOHAMA, Heilio, & KOHAMA, Nellida. Balanços públicos: teoria e prática. 2ed. São Paulo: Atlas, 2000.

· Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

· Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8.666/93.

· MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

· PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

· SILVA, Lino, Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

· CFC, Conselho Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de

· Contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2008.

· CPC. Comitê de Pronunciamento Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. CFC: Brasília, Jan. 2008. Disponível em: <www.cpc.org.br/index.php>.

· EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória: livro texto. 10. ed. 2. Tiragem, São Paulo: Atlas, 2006.

· IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

· IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

· MATARAZZO, Dante C. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 6ed. São Paulo: Atlas, 2003.

· SILVA, José P. Análise financeira das empresas. São Paulo: Atlas, 9. ed, 2008.