CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária - PR

Notícia:   Conselho Regional de Medicina Veterinária - PR abre 4 vagas para varios cargos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CRMV - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

CRMV-PR N° 01, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, e tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de cargos para o CRMV-PR, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná NC-UFPR.

1.2 Os cargos, número de vagas, salários, locais de lotação e realização de provas e taxas de inscrição são os seguintes:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO INICIAL

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Veterinário - Nível Superior

01 (uma)

R$ 4.348,11

Curitiba

Curitiba

R$ 120,00

Advogado (Assessor Jurídico) - Nível Superior

01 (uma)

R$ 1.766,24

Curitiba

Curitiba

R$ 120,00

Assistente Administrativo I - Nível Médio

01 (uma)

R$ 986,28

Pato Branco

Pato Branco

R$ 40,00

Servente - Nível Fundamental

01 (uma)

R$ 699,19

Curitiba

Curitiba

R$ 30,00

1.3 Os cargos de Médico Veterinário, Advogado, Assistente Administrativo I e Servente poderão, a critério do CRMV-PR, a qualquer momento, ser transferidos para qualquer outra cidade do Estado do Paraná.

1.4 Ao número de vagas estabelecido no quadro acima serão acrescidas aquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, bem como durante o prazo de validade do concurso.

1.5 A carga horária semanal é de 40 horas para os cargos de Médico Veterinário, Assistente Administrativo I e Servente e de 20 horas para o cargo de Advogado.

1.6 Para todos os cargos haverá um plano de assistência médica (pagamento parcial por parte do funcionário), ajuda de custo alimentação, vale transporte e restituição de despesas de creche aos funcionários com filhos até 06 (seis) anos de idade, conforme condições e limite de valor previstos em Portaria do CRMV-PR.

2 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 MÉDICO VETERINÁRIO

2.1.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no Conselho de classe e devidamente em dia com suas anuidades. Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B" (quando da admissão do funcionário), para conduzir veículos do CRMV-PR em atividades externas, fiscalizações e em viagens. Disponibilidade para viagens em todo o Estado do Paraná e em outros Estados do País.

2.1.1.2 ATRIBUIÇÕES: Assessoria técnica, fiscalização de profissionais e empresas com atividades relacionadas a Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Paraná. Assistência e orientação em assuntos relacionados à legislação vigente e sua aplicação. Atendimento a profissionais e representantes de empresas atuantes nas áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia que necessitem de orientação e esclarecimentos sobre processos em andamento no CRMV-PR, bem como orientação referente a assuntos relacionados com a fiscalização e responsabilidade técnica. Participar de Comissões técnicas e de outras designações do CRMV-PR. Realizar fiscalizações e atividades externas, conduzindo veículos do CRMV-PR sempre que necessário.

2.1.2 ADVOGADO (ASSESSOR JURÍDICO)

2.1.2.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (com certificação digital) e em dia com suas anuidades. Disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B" (quando da admissão do funcionário) , para conduzir veículos do CRMV-PR em atividades externas e em viagens.

2.1.2.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica ao CRMV-PR nas áreas cível, comercial, tributária, trabalhista, etc. Elaborar procurações, portarias, resoluções, contratos, acórdãos e outros documentos de interesse do Conselho. Examinar e emitir parecer sobre a legalidade dos contratos, convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-PR seja parte ou interveniente, bem como em processos administrativos de qualquer natureza. Ajuizar ações de cobrança e de execução fiscal. Acompanhar as ações perante as Justiças comum e especializada, procedendo, inclusive, a leitura das publicações e intimações no Diário da Justiça e adotando as medidas processuais cabíveis, instruindo os órgãos executivos do CRMV quanto ao cumprimento dos julgados. Participar de Comissões técnicas e de outras designações do CRMV-PR. Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos e interesses do CRMV-PR. Realizar atividades externas e viagens, conduzindo veículos do CRMV-PR sempre que necessário.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

2.2.1.1 REQUISITOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio. Carteira Nacional de Habilitação categoria 'B" (quando da admissão do funcionário), para conduzir veículos do CRMV-PR em atividades externas e em viagens. Disponibilidade para viagens.

2.2.1.2 ATRIBUIÇÕES: Executar serviços diversos de escritório, redação, digitação e conferência de documentos, pareceres e ofícios, entre outros. Pesquisar arquivos, arquivar e revisar processos. Preparar, conferir e dar informações sobre profissionais e empresas. Operar equipamentos eletrônicos e de informática. Participar de Comissões e de outras designações do CRMV-PR. Prestar atendimento ao público, realização de serviços externos, conduzindo veículos do CRMV-PR sempre que necessário e outras atividades correlatas.

2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL

2.3.1 SERVENTE

2.3.1.1 REQUISITOS: Certificado de conclusão de Ensino Fundamental.

2.3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Manter a limpeza e a conservação dos bens móveis e imóveis do CRMV-PR. Controlar material utilizado na limpeza e conservação dos bens do CRMV-PR. Atender todo o serviço de copa do CRMV-PR. Participar de Comissões técnicas e de outras designações do CRMV-PR.

3 DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS

São os seguintes requisitos para a os cargos a que se refere o presente Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal;

b) para os cargos de Médico Veterinário e Advogado, apresentar original e fotocópia do registro de Classe;

c) possuir carteira de habilitação categoria 'B" no momento da admissão, para os cargos de nível superior e médio;

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada por empresa contratada pelo CRMV-PR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

4.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo se pela formalização desses atos, a aceitação de todos os termos do presente Edital e de seu anexo.

4.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 25 de outubro de 2010 e término às 16h00min do dia 19 de novembro de 2010, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 19 de novembro de 2010, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto ao Núcleo de Concurso.

4.6 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Servente, R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Assistente Administrativo I e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Médico Veterinário e Advogado e deverá ser efetuado até o dia 19 de novembro de 2010.

4.7 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

4.8 A inscrição será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.9 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.10 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário gerados no momento da inscrição.

4.10.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via Sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

Citando no envelope:

Assunto: Concurso Público Conselho Regional de Medicina Veterinária - laudo médico - Edital n° 01, de XXX de setembro de 2010.

4.10.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

4.10.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

4.10.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

4.11 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo .

4.12 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

4.13 A partir de 03 de novembro de 2010, o candidato poderá verificar, no www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313- 8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h30min às 17h30min).

4.14 A partir do dia 07 de dezembro de 2010, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

4.15 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

4.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5 DAS PROVAS

5.1 Para os cargos de SERVENTE e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, o concurso será realizado em apenas uma fase.

5.1.1 Para o cargo de Servente, haverá uma prova de conhecimentos com 40 questões objetivas abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Matemática (5 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Conhecimentos Específicos (15 questões), no valor de 0,25 pontos cada questão, totalizando a prova 10,0 (dez) pontos.

5.1.2 Para o cargo de Assistente Administrativo I, haverá uma prova de conhecimentos com 40 questões objetivas abrangendo os conteúdos de Português (5 questões), Matemática (5 questões), Informática (5 questões) e Legislação do Sistema CFMVICRMVs (25 questões) no valor de 0,2 pontos cada uma; e uma questão discursiva no valor de 2,0 (dois) pontos, totalizando a prova 10,0 (dez) pontos.

5.2 Para os cargos de Médico Veterinário e Advogado, o concurso será realizado em duas fases:

5.2.1 A primeira fase será constituída de uma prova de conhecimentos composta de 40 questões objetivas abrangendo os conteúdos de Português (04 questões), Informática (03 questões), Matemática (3 questões) e Legislação do Sistema CFMVICRMVs e Conhecimentos Específicos (30 questões), no valor de 0,2 pontos cada uma e uma questão discursiva no valor de 2,0 (dois) pontos, totalizando a prova 10,0 (dez) pontos.

5.2.2 A segunda fase será constituída pela prova de títulos, conforme o item 9 deste edital.

5.3 Os conteúdos programáticos constam no Anexo deste Edital.

6 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010, com início às 8h30min e duração de quatro horas e trinta minutos, no município de Curitiba-PR para os cargos de Advogado, Médico Veterinário e Servente e, no município de Pato Branco - PR para o cargo de Assistente Administrativo I.

6.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08h00min (oito horas).

Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.2.1 A critério do Núcleo de Concursos 1 UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

6.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

6.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 4.14), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

6.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras elou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

6.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

6.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referido no item 6.6.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

6.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.10 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR.

6.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.12 Os casos citados nos itens 6.10 e 6.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

6.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

6.13 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

6.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

6.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

6.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

6.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

6.20 Para os cargos em que há questão discursiva, o candidato deverá respondê-la de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado à questão no caderno de provas.

6.21 Os (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente para garantir a lisura na aplicação.

6.22 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.23 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

6.24 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

6.25 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.26 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

6.27 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7 DOS RECURSOS

7.1 No dia 12 de dezembro de 2010, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

7.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 7.3 a 7.8.

7.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no www.nc.ufpr.br.

7.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

7.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), independente do número de itens ou questões a serem impugnados. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

7.6 O questionamento e a cópia do comprovante de pagamento deverão ser protocolados diretamente no Núcleo de Concursos entre os dias 13 e 14 de dezembro de 2010, das 8h30min às 17h30min, ou enviados via SEDEX ao seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR

Devendo constar no envelope: Concurso Público Conselho Regional de Medicina Veterinária - assunto: Recurso.

O recurso enviado por SEDEX só será aceito se for postado até as 17h30min do dia 14 de dezembro de 2010.

7.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos / UFPR questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

7.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

7.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 21 de dezembro de 2010.

7.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

7.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

7.14 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no www.nc.ufpr.br a partir do dia 21 de dezembro de 2010.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Para o cargo de servente será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% de acerto na prova objetiva de conhecimentos.

8.2 Para os demais cargos: terão suas questões discursivas corrigidas os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos melhor classificados e que obtiverem 60% de acerto nas questões objetivas da prova de conhecimentos.

8.2.1 No caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição terão as questões discursivas corrigidas.

8.3 Os candidatos aos cargos de nível superior (Médico Veterinário e Advogado) classificados na primeira fase, ou seja, que obtiveram 60% de acerto nas questões objetivas e tiveram suas questões discursivas corrigidas deverão entregar os documentos para a prova de títulos, conforme o item 9 deste Edital.

8.3.1 A lista contendo os nomes dos candidatos classificados na primeira fase para os cargos de nível superior será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 21 de dezembro de 2010.

8.4 Composição final da nota:

8.4.1 A nota final para o cargo de Servente será obtida pela somatória dos pontos obtidos nas questões objetivas da prova de conhecimentos.

8.4.2 A nota final para o cargo de Assistente Administrativo I será composta pela somatória dos pontos obtidos nas questões objetivas e na questão discursiva.

8.4.3 Para os cargos de Advogado e de Médico Veterinário, a nota final será composta pela somatória dos pontos obtidos nas questões objetivas, na questão discursiva e na prova de títulos.

8.5 No caso de igualdade de classificação final para qualquer um dos cargos dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver na Prova Objetiva maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8.6 O resultado final do Concurso Público será divulgado no site www.nc.ufpr.br e publicado no Diário Oficial da União a partir de 10 de janeiro de 2011.

8.7 Caberá ao Presidente do CRMV-PR homologar o resultado do concurso público e divulgar a lista dos classificados.

8.8 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados publicada em

8.9 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8.10 O desempenho individual será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 10 de janeiro de 2011 e poderá ser acessado com a senha individual fornecida no momento da inscrição.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos será apenas para os candidatos aos cargos de nível superior. É de caráter classificatório e

valerá no máximo 1,0 (um) ponto.

9.2 Participarão desta fase, os candidatos aos cargos de Médico Veterinário e Advogado classificados na primeira

fase (conforme o item 8 deste Edital) e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação abaixo, observados os limites de pontuação e demais exigências constantes nos itens 9.3 a 9.17 :

Título

Pontuação

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em área relacionada ao cargo pretendido.

0,2

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado, reconhecido pela CAPES, em área relacionada ao cargo pretendido.

0,3

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado, reconhecido pela CAPES, em área relacionada ao cargo pretendido.

0,5

Total

1,0

9.3 Os candidatos que possuírem o(s) título(s) conforme o discriminado no item 9.2, deverão tirar fotocópias dos títulos (certificado do curso de especialização, diploma de mestrado e/ou doutorado), autenticá-los em cartório, colocá-los em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo pretendido e entregá-lo nos dias 04 e 05 de janeiro de 2011, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, em Curitiba, Paraná.

9.4 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

9.5 Cada documento será considerado uma única vez.

9.6 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

9.8 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

9.9 Será considerado apenas um certificado ou diploma nos diferentes níveis de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

9.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

9.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

9.12 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no Núcleo de Concursos.

9.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.

9.14 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, correio, páginas eletrônicas, ou outras formas não previstas neste edital.

9.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

9.16 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos no quadro do item 9.2, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou de forma diversa (itens 9.3 e 9.14).

9.17 Não haverá recurso para a prova de títulos.

9.18 O resultado da prova de títulos será divulgada juntamente com o desempenho individual no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) a partir do dia 10 de janeiro de 2011.

10 DA ADMISSÃO

10.1 A admissão do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para admissão, constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A admissão seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado por empresa a ser indicada pelo CRMV-PR, a qual irá realizar os exames médicos de acordo com os requisitos e atribuições de cada cargo, conforme consta no item 2 desse Edital. A admissão do candidato convocado para assumir a vaga está condicionada à sua habilitação nos Exames de Saúde Física e Mental.

10.3 Os candidatos convocados para a admissão terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no , para se apresentarem no CRMV-PR, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso desses 10 (dez) dias de convocação para a admissão, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Seção de Recursos Humanos do CRMV-PR, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em plena validade;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

h) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

i) Carteira e Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, quando for o caso;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Comprovante de residência atualizado;

o) Declaração de bens;

p) Carteira Nacional de Habilitação, categoria 'B" (exceto para servente);

q) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

10.5 A contratação terá caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, na forma da lei. Ao término deste período, e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado, conforme disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.6 Caso o candidato não seja aprovado, no período experimental, será excluído da listagem, não cabendo recurso.

10.7 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem, não cabendo recurso.

10.8 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.

10.9 Prevalece o prescrito no art. 37, inciso XVI, alínea 'a", 'b" e 'c" e inciso XVII da Constituição Federal, para o caso de acúmulo de cargos.

10.10 O candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a admissão, quando então, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo CRMV-PR.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

11.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

11.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

11.5 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

11.6 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no , podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRMV PR.

11.7 A classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do CRMV-PR, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de admissão condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do CRMV-PR.

11.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para este fim, a listagem publicada no .

11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro edital.

11.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante o CRMV-PR, situado à Rua Fernandes de Barros, 685, Alto da Rua XV, em Curitiba - PR, enquanto da validade deste Concurso.

11.11 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos conjuntamente pelo CRMV-PR e pelo Núcleo de Concursos / UFPR.

11.12 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação em

Curitiba, 27 de setembro de 2010.

Méd.Vet. Masaru Sugai
Presidente do CRMV -PR

ANEXO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1 MÉDICO VETERINÁRIO

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência; Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); Tipologia de Linguagem (culta / padrão e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica; Pontuação.

1.2 MATEMÁTICA: Resolução de Problemas Envolvendo Sistema Métrico Decimal; Transformação de Unidades; Razão e Proporção; Regras de Três; Porcentagem; Perímetro e Área de Figuras Planas; Equação de 1° e 2° graus.

1.3 INFORMÁTICA: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP; Aplicativos Word 2003, Excel 2003 e Power Point 2003; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

1.4 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFMV/CRMVs E OUTRAS RELACIONADAS À MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA: - Lei n° 5.517 de 23/10/68; Lei n° 5.550 de 04/12/68; Decreto n° 64.704 de 17/06/69; Resolução n° 413 de 10/12/82; Resolução n° 591 de 26/06/92; Resolução n° 619 de 14/12/94; Resolução n° 670 de 10/08/00; Resolução n° 672 de 16/09/00; Resolução n° 680 de 15/12/00; Resolução n° 682 de 16/03/01; Resolução n° 683 de 16/03/01; Resolução n° 714 de 20/06/02; Resolução n° 722 de 18/08/02; Resolução n° 746 de 29/08/03; Resolução n° 780 de 10/12/04; Resolução n° 829, de 25/04/06; Resolução n° 831 de 14/07/06; Resolução n° 844, de 20/09/06; Resolução n° 850 de 05/12/06; Resolução n° 875 de 12/12/07; Resolução n° 877 de 15/02/08; Resolução n° 878 de 15/02/08; Resolução n° 879 de 15/02/08; Resolução n° 895 de 10/12/08; Resolução n° 923 de 09/11/09; Resolução n° 935 de 10/12/09 Resolução n° 947 de 26/03/10. - Lei n° 1.283 de 18/12/50; Lei n° 7.889 de 23/11/89; Lei n° 8.078 de 11/09/90; Lei n° 9.605 de 12/02/98; Lei n° 11.794 de 08/10/08; Lei n° 6.839 de 30/08/80; Lei Estadual n° 13.331 de 23/11/01 (artigos: 53, 63, 373, 409, 514, 530 e 543); Resolução CRMV-PR n° 01 de 20/05/05; Resolução ANVISA RDC n° 306 de 07/12/04; Portaria SVS/MS ANVISA n° 344 de 12/05/98; Decreto n° 5.053 de 22/04/04; Decreto n° 6.296 de 11/12/07; Instrução Normativa MAPA n° 03 de 17/01/00; Instrução Normativa MAPA n° 18 de 18/07/06.

1.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos microbiológicos e sensoriais dos alimentos; Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal; Defesa sanitária animal; Técnica Hospitalar e operatória: instalações e procedimentos; farmacologia veterinária; deontologia veterinária, epidemiologia; Zoonoses e higiene de alimentos; Doenças infecciosas dos animais domésticos; biossegurança; bem-estar animal, Noções de Bioética; Noções de Direito Administrativo (administração pública; órgãos e agentes públicos; principios fundamentais da administração pública; deveres e poderes administrativos, poder de polícia; Processo Administrativo: Lei 9.784/1999), Noções de Direito Constitucional (princípios, direitos e garantias fundamentais e administração pública); Noções de Administração Pública e Noções de Direito Ambiental.

2 ADVOGADO

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência; Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); Tipologia de Linguagem (culta / padrão e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica; Pontuação.

2.2 MATEMÁTICA: Resolução de Problemas Envolvendo Sistema Métrico Decimal; Transformação de Unidades; Razão e Proporção; Regras de Três; Porcentagem; Perímetro e Área de Figuras Planas; Equação de 1° e 2° graus.

2.3 INFORMÁTICA: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP; Aplicativos Word 2003, Excel 2003 e Power Point 2003; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

2.4 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFMV/CRMVs: - Lei n° 5.517 de 23/10/68; Lei n° 5.550 de 04/12/68; Decreto n° 64.704 de 17/06/69; Decreto-Lei n° 467 de 13/02/69; Resolução n° 413 de 10/12/82; Resolução n° 591 de 26/06/74; Resolução n° 619 de 14/12/94; Resolução n° 670 de 10/08/00; Resolução n° 672 de 16/09/00; Resolução n° 680 de 15/12/00; Resolução n° 683 de 16/03/01; Resolução n° 722 de 18/08/02; Resolução n° 762 de 13/02/04; Resolução n° 749 de 17/10/03; Resolução n° 875 de 12/12/07 e Resolução n° 948 de 26/03/2010.

2.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.5.1 DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Convênios e consórcios administrativos. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.° 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei n° 9.784199): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n.° 8.429, de 216192: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Domínio Público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal. Controle administrativo: conceito e meios de controle.

2.5.2 DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral (Disposições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel (Da aquisição pelo registro do título); Da perda da propriedade.

2.5.3 DIREITO EMPRESARIAL Direito de empresa. Direito societário. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda. Sociedade por Ações. O Capital Social. Incorporação, fusão e cisão. Títulos de créditos. Aceite. Aval. Endosso. Falência: Recuperação judicial e extrajudicial

2.5.4 DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

2.5.5 DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos:

espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: conceito e espécies. Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica - Fato gerador - Sujeito ativo - Sujeito passivo - Responsabilidade Tributária. Solidariedade e capacidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Isenção, imunidade e não incidência. Prescrição e decadência.

2.5.6 DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.° da CF188). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.° salário. Adicionais compulsórios. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.° 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação.

2.5.7 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei n° 8.009190). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho.

2.5.8 DIREITO PENAL: Do Crime. Da imputabilidade penal. Das Penas: Das espécies de pena. Da Ação penal. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça.

PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência; Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição 1 prosa e poesia); Tipologia de Linguagem (culta e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica; Pontuação.

3.2 MATEMÁTICA: Resolução de Problemas Envolvendo Sistema Métrico Decimal; Transformação de Unidades; Razão e Proporção; Regras de Três; Porcentagem; Perímetro e Área de Figuras Planas; Equação de 1° e 2° graus.

3.3 INFORMÁTICA: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP; Aplicativos Word 2003, Excel 2003 e Power Point 2003; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

3.4 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFMV/CRMVs: Lei n° 5.517 de 23/10/68; Lei n° 5.550 de 04/12/68; Decreto n° 64.704 de 17/06/69; Resolução n° 587 de 25/06/92; Resolução n° 591 de 26/06/92; Resolução n° 592 de 26/06/92; Resolução n° 670 de 10/08/00; Resolução n° 672 de 16/09/00; Resolução n° 680 de 15/12/00; Resolução n° 683 de 16/03/01; Resolução n° 749 de 17/10/03; Resolução n° 847 de 25/10/06 e Resolução n° 875 de 12/12/07.

3.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei n° 8.666 de 12/06/93; Decreto n° 5450 de 31/05/05 e Lei n° 9784 de 29/01/99.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

4 SERVENTE

4.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Textos; Tipologia Textual; Coesão e Coerência; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Flexão e Emprego de Classes de Palavras; Noções de Sintaxe; Significação de Palavras e Expressões; Pontuação.

4.2 MATEMÁTICA: Sistema de medidas decimais: comprimento e monetário brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Múltiplos e divisores. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum (MDC). Operações com frações e números Decimais. Razões e proporções. Regra de três simples. Equação de 1° grau.

4.3 CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Básicos de Tópicos Atuais e Relevantes de Diversas Áreas (tais como: Política, Economia, Sociedade, Educação, Meio Ambiente, Tecnologia e Relações Internacionais) do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo.

4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções Básicas de Segurança e Higiene; Noções Básicas no Manuseio e na Preparação de Alimentos e de Bebidas; Regras básicas para preparo e para servir cafés, lanches, água potável, etc. Economia no Desenvolvimento do Trabalho de Servente; Noções de Atendimento ao Público; Noções Básicas de Segurança Patrimonial; Tipos e uso de EPI (equipamentos de proteção individual).