CREMAL - Conselho Regional de Medicina de Alagoas - AL

Notícia:   Conselho Regional de Medicina - AL oferece 1 vaga para Médico Fiscal

CREMAL - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE ALAGOAS

EDITAL Nº 01/2010/CREMAL

CALENDÁRIO DO CONCURSO

PRAZO PARA REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 12/04/2010 a 30/04/2010

INSCRIÇÕES: 12/04/2010 a 07/05/2010

As inscrições serão realizadas na sede do Conselho Regional de Medicina - CREMAL, situada na Rua Fausto Correia Wanderley, 90 - Pinheiro, Maceió-AL, CEP 57.055-540, de segunda a sexta, das 9h às 16h, exceto feriado.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Curso Superior Completo em Medicina; Inscrição em Conselho Regional de Medicina;

ENTREGA DOS CARTÕES: a entrega dos cartões de inscrição será efetuada na sede do CREMAL, de acordo com o cronograma abaixo:

Data

Horário

Candidatos por letra inicial

31/05/10

09h às 16h

Todos os Candidatos

01/06/10

09h às 16h

Todos os Candidatos

02/06/10

09h às 16h

Todos os Candidatos

04/06/10

09h às 16h

Todos os Candidatos

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 06/06/2010

DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 07/06/2010

RECURSOS: 08, 09 e 10/06/2010

RESULTADO DO CONCURSO: 25/06/2010

NOMEAÇÃO DO APROVADO (A): 01/07/2010

O Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas - CREMAL, Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei de nº 3268 de 30 de setembro de 1957 e pelo Regimento Interno do CREMAL, torna público que no período de 12/04/2010 a 07/05/2010, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público 01/2010 destinado à formação de cadastro e preenchimento de vaga existente ou que poderão vir a existir durante a validade do presente Concurso, para o Cargo de Médico Fiscal, conforme previsto no quadro de pessoal estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários, aprovados em Seção Plenária Ordinária do dia 23 de Setembro de 2004, para ingresso pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso será realizado sob a responsabilidade do CREMAL, no que concerne a realização das provas objetivas com as instruções especiais e demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público constará de provas escritas, com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório conforme conteúdo programático descrito neste Edital (Anexo I ).

1.2. Será destinada para contratação inicial 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Fiscal. Os demais candidatos classificados comporão cadastro de reserva de pessoal do CREMAL, para preenchimento de vagas que poderão vir a surgir durante a validade do presente Concurso Público.

1.3. Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial da União-DOU e em jornais de grande circulação.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. Quanto à escolaridade exigida, carga horária, remuneração e número de vagas:

Cargo

Escolaridade Exigida

Carga Horária

Salário Base

Vagas

Médico Fiscal

Curso Superior em Medicina; Inscrição em Conselho Regional de Medicina

20h

R$ 2.998,88

1

2.2. Das atribuições

Realizar visitas, vistorias, fiscalização em entidades de saúde pública e privada de Maceió e interior do Estado de Alagoas quanto ao cumprimento do Código de Ética Médica, condições de funcionamento e de trabalho do Médico, notificar e sugerir ato de interdição ou desinterdição conforme análise de relatórios de vistorias; fiscalizar a regulamentação dos profissionais quanto ao registro médico no CREMAL; assessorar a diretoria, as plenárias e demais setores internos do CREMAL, emitir pareceres, realizar estudos e elaborar relatórios técnicos, desenvolver, padronizar e adaptar rotinas e normas do setor; realizar demais atividades correlatas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão abertas no período de 12/04/2010 a 07/05/2010, na sede do CREMAL situada na Rua Fausto Correia Wanderley, 90 - Pinheiro, Maceió-AL, CEP 57.055-540, de segunda a sexta, das 9h às 16h, exceto feriado, na ocasião será disponibilizado o MANUAL DO CANDIDATO no valor de R$ 10,00 (dez reais).

3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, admitindo-se, contudo, inscrições por procuração, através de procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que ficará retido, sendo necessário a apresentação do documento de identidade do procurador e fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quando do preenchimento da ficha de inscrição.

3.3. A inscrição do candidato será efetivada mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com o comprovante de depósito recolhido no valor da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais). O depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, Conta Corrente nº 127-5, Operação 003, em favor do CREMAL/CONCURSO. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.4. O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a taxa de inscrição, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público, visto que a taxa uma vez paga não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer alegação.

3.5. Serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos, no ato de inscrição:

I. Fotocópia da cédula oficial de Identidade juntamente com a original para ser autenticada no CREMAL, expedida por alguns desses órgãos: Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Profissionais de Profissões regulamentadas por Lei, Departamento Estadual de Transito (CNH, na validade com foto).

II.02 (duas) fotos 3x4 recentes.

3.6. Isenção de taxa.

3.6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao candidato comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.6.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita à divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.6.3. A comprovação de renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do Candidato, conforme modelo do Anexo II deste Edital.

3.6.4. O candidato deverá comparecer a sede do CREMAL no período de 12 a 30/04/2010 com cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

3.6.5. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco; e Declaração Anual de Isento 2008 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) no caso de servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2008 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2008 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

d) no caso de desempregado: declaração que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e a primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho: e Declaração Anual de Isento/2008 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item.

3.6.6. Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo II deste Edital), o candidato deverá entregar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo) e documento de identidade como os citados no item 3.5 deste Edital.

3.6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documento;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores.

3.6.9. O CREMAL, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

3.6.10. Após a análise dos pedidos de isenção, o CREMAL publicará no dia 03/05/2010, no quadro de aviso de sua sede situada na Rua Fausto Correia Wanderley, 90 - Pinheiro, Maceió-Al a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

3.6.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram fazer o Concurso deverão efetuar o depósito de R$ 80,00 (oitenta reais) na Caixa Econômica Federal, Ag.1020, Conta Corrente nº 127-5, operação 003, em favor do CREMAL/CONCURSO.

3.6.12. Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

3.6.13. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas no período de 03 a 07/05/2010 na forma do item 3.5 deste Edital.

3.7. A confirmação da inscrição do candidato dar-se-á com o recebimento do cartão de inscrição, entregue na sede do CREMAL, mediante a apresentação pelo candidato do documento oficial de identidade e comprovante de inscrição, em data e local divulgado neste Edital. Em hipótese alguma o cartão de inscrição será entregue ao procurador.

3.8. A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.9. Não serão aceitas inscrições por Fax, por via postal, correio eletrônico, condicionais, pendentes de documentação ou extemporâneas.

3.10. Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou a apresentação de documentos falsos, a inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se candidatos portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. Nesta hipótese, o interessado deverá anexar, ao formulário de inscrição, laudo médico detalhado, recente (até 180 dias), que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID/10, bem como a provável causa da deficiência com base no qual o CREMAL apreciará a sua inscrição.

4.5. O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

4.6. A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida obedecendo-se os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado seu deferimento ao candidato.

4.7. Serão adotadas as providências que se fizerem necessárias a permitir o acesso de candidatos portadores de necessidades especiais ao local de realização das provas, sendo de responsabilidade destes, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo CREMAL.

4.8. A publicação do resultado do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a de portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.9. Aprovado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital para todos os candidatos, o candidato portador de necessidade especial será submetido a uma equipe multiprofissional composta por um médico e dois outros integrantes da carreira almejada pelo candidato de modo a permitir a correta avaliação, devida e claramente fundamentada, do candidato portador de deficiência aprovado, no que a suas potencialidades e às condições e adaptações que devem ser solicitadas à Administração para que ele possa bem desenvolver suas funções, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias à Comissão do Concurso.

4.10. Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas a 2ª, a 12ª, 22ª, 32ª vagas e assim sucessivamente a partir das vagas que surgirem durante a validade deste Concurso.

4.11. Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. Ressalvadas as disposições desta Seção, os candidatos portadores de necessidades especiais submeter-se-ão a todas as demais normas de regência do Concurso.

4.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso/CREMAL.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Da prova escrita.

5.1.1. As provas escritas serão objetivas e constarão de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) horas de duração, cujos programas serão entregues no ato da inscrição através do Manual do Candidato.

5.1.2. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 06/06/2010 na cidade de Maceió-Al em hora e local a serem divulgados no cartão de inscrição.

5.1.3. O Concurso Público constará de provas objetivas, todas de caráter eliminatório e classificatório (conforme descriminado nos itens 5.2.1. a 5.2.4), constará de um caderno de provas com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta.

5.1.4. Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão classificados obedecendo à ordem decrescente da pontuação obtida, de conformidade com o item 4.8.

5.1.5. A elaboração das provas objetivas contará com participação da Banca Examinadora, que levará em consideração a consistência das questões, bem como sua pertinência ao programa.

5.1.6. Ao CREMAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus funcionários, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída.

5.1.7. Os portões do(s) local (is) de provas serão abertos às 13h (treze horas) e fechados às 13h50min (treze horas e cinquenta minutos), não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, a entrada nos locais de provas após o fechamento dos portões.

5.1.8. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local determinado, no horário previsto no item 5.1.7 deste Edital. munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição da cédula oficial de identidade utilizada na inscrição. Somente serão aceitos documentos de identificação original. Não sendo aceitos fotocópias ainda que autenticadas.

5.1.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

5.1.10. Os candidatos não poderão ter acesso às salas de prova portando bip, calculadoras, relógio com calculadora, telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. Caso o candidato esteja portando algum desses aparelhos, os mesmos serão entregues ao fiscal de sala e devolvidos ao final das provas.

5.1.11. Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diverso ao estabelecido no cartão de inscrição.

5.1.12. Os candidatos que não portarem documento de identidade e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso ao local das provas e estarão automaticamente excluídos do concurso. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

5.1.13. Será impedido de realizar a prova, o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupas de banho, short, etc.

5.1.14. O candidato que necessitar se deslocar da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, só poderá fazer devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estão sendo aplicadas as provas. Os candidatos não poderão se deslocar ao banheiro depois de transcorrido 02h (duas horas) iniciais da prova.

5.1.15. Será atribuída NOTA ZERO a questão da prova que contenha na folha de respostas:

I. Dupla marcação;

II. Marcação rasurada;

III. Marcação emendada;

IV. Campo de marcação não preenchido integralmente, ou que não tenha sido transcrito do caderno de provas para a folha de respostas.

5.1.16. O candidato receberá uma única folha de respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local de prova, sala, data e provas. Em hipótese alguma será concedida outra folha de respostas ao candidato.

5.1.17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas, não sendo aceitas, portanto, quaisquer reclamações neste sentido.

5.1.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas.

5.1.19. O candidato ao terminar as provas, entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.1.20. Somente após 2h (duas horas) do início das provas é que o candidato poderá ausentar-se da sala para a saída definitiva do prédio.

5.2 DO RESULTADO

5.2.1. Para ser aprovado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) das questões válidas da prova objetiva.

5.2.2. Para efeito de classificação, havendo empate nas médias, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

I. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

II. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

III. For mais idoso;

5.2.3. A nota de cada prova será obtida multiplicando-se o valor de cada questão pelo número de questões acertadas da prova.

Confira o quadro a seguir:

CARGO

Prova Escrita/Objetiva

PROVAS

Nº de Questões

Valor da Questão

Médico Fiscal

Língua Portuguesa

15

2,0

Noções de informática

10

2,0

Conhecimentos Específicos

25

2,0

NOTA POR PROVA

A Nota da Prova (N) é igual ao Valor da Questão (VQ) multiplicado pelo Número de Questões Acertadas (NºQA).

N=(VQ x NºQA)

5.2.4. A Média Final do candidato será composta pelo somatório das notas obtidas em cada prova.

5.3. DOS GABARITOS OFICIAIS

5.3.1 Os gabaritos oficiais serão divulgados, em até 24h (vinte e quatro horas) após a realização das provas, no quadro de aviso do CREMAL.

5.4. DOS RECURSOS

5.4.1. Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

5.4.2. Será admitido recurso, uma única vez, referente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência com o programa, devidamente fundamentado, instrumento pelo qual será indicado, com precisão, nome do candidato e número de inscrição, mediante requerimento ao CREMAL (Anexo III) e entregue na sua sede situada na Rua Fausto Correia Wanderley, 90 - Pinheiro, Maceió-AL, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação oficial do gabarito das provas.

5.4.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data de registro da entrega no Protocolo do CREMAL, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

5.4.4. Não será recebido recurso interposto por via Postal, fax, correio eletrônico.

5.4.5. Será permitida a interposição de recurso por procurador devidamente constituído por instrumento de mandato com registro cartorário e reconhecimento de firma.

5.4.6. Na hipótese de ser anulada qualquer questão das provas, a pontuação da questão será computada a favor de todos os candidatos que a realizaram.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Concluído os trabalhos de apuração e julgamento das provas objetivas, o resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas - CREMAL, mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU, constituindo-se em único documento hábil comprobatório onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessário.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO

7.1. A nomeação do candidato classificado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo§ 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88;

II. Estar quite com suas obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos); e com as obrigações militares (para os de sexo masculino);

III. Ter idade mínima de dezoito anos;

IV. Possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.1. deste Edital;

V. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

VI. Ter sido aprovado no Concurso Público.

7.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 7.1 deste Edital. deverão ser apresentados pelo candidato após sua classificação, no momento em que for convocado para assumir o cargo.

7.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

8.1. Após a homologação do resultado final, a nomeação dos concursados obedecerá à rigorosa ordem de classificação através de ato do senhor Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas - CREMAL e publicação no Diário Oficial da União - DOU.

8.2. Para efeito de nomeação do Concurso Público, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo aos critérios dos itens 1.2 e 4.8 deste Edital.

8.3. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital e a critério das necessidades do CREMAL será convocado para contratação, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviada diretamente para o endereço constante em Ficha de Inscrição, devendo se apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da correspondência e declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

8.4. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido implicará na perda do concurso, e será convocado o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação, de conformidade com o item 4.10 deste Edital.

8.5. A classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso de existência de vagas, o direito ao seu ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do CREMAL.

8.6. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos relacionados no subitem 7.1. deste Edital.

8.7. Os candidatos convocados para assumir o cargo exercerão suas funções no município de Maceió-AL.

8.8. Os candidatos contratados terão sua situação funcional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.9. Os candidatos contratados assinarão um contrato de experiência por um período de 90 (noventa) dias, durante o qual serão avaliados. Caso obtenham resultados satisfatórios passarão automaticamente para contrato por prazo indeterminado e assim não ocorrendo os mesmos serão dispensados na forma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

III. Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

IV. Descumprir os termos do presente Edital;

V. Incorrer em comportamento indevido ou descortesia com qualquer dos fiscais, colegas de sala, auxiliares, autoridades, durante a realização do Concurso Público;

VI .Chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado;

VII. Descumprir as instruções contidas na capa do caderno de questão;

VIII. For surpreendido durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

9.2. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato do presidente do CREMAL.

9.3. Ao CREMAL reserva-se o direito de somente convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

9.4. Os casos omissos serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvido o Sr. Presidente do CREMAL.

Maceió, 09 de Abril de 2010.

Cons. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Presidente do CREMAL

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS

1. INSCRIÇÕES

1.1 Ao preencher sua ficha de inscrição, verifique os espaços em branco que deverão ser completados de forma correta. Para maiores esclarecimentos observe as seguintes instruções:

1.2. Preencher sua ficha de inscrição de forma bem legível, utilizando letra de forma. Tenha máxima atenção para não cometer erros ou omissões.

1.3. Ao preencher o espaço reservado ao seu nome, use uma quadrícula para cada letra a partir da primeira à esquerda. Deixando uma quadrícula em branco entre cada nome.

1.4. Indique corretamente os dados do seu endereço (rua ou avenida, número, bairro, etc.).

1.5. Coloque um telefone residencial para contato e, caso possua, o número do telefone celular. Se for de outro Estado, não esqueça o código da cidade.

1.6. Para efetuar sua inscrição, lembre-se que os únicos documentos aceitos pelo CREMAL são a carteira expedida pela Secretaria de Defesa Social, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos de Profissões Regulamentadas por Lei, Departamento Estadual de Trânsito (CNH na validade, com foto recente). Não será aceito qualquer protocolo de pedido de emissão de sua carteira de identidade.

1.7. Não haverá restituição da taxa de inscrição sob nenhuma alegação.

1.8. Não se esqueça de comparecer na sede do CREMAL, nas datas estabelecidas no manual, para o recebimento de seu cartão de inscrição que lhe será exigido no local (is) das provas.

1.9. Em caso de perda do cartão de inscrição, o candidato terá direito de uma segunda via do mesmo, mediante preenchimento de formulário específico para este fim, na sede do CREMAL.

2. INSTRUÇÕES PARA O DIA DA PROVA

2.1. O candidato deverá comparecer no local da prova indicado no seu cartão de inscrição às 13h (treze horas), munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o mesmo documento de identificação correspondente a cópia entregue no CREMAL no ato de inscrição.

2.2. Conheça, com antecedência, o seu local de provas indicado no seu cartão de inscrição.

2.3. Não é permitido levar para o local das provas aparelhos de escuta/transmissão eletrônica (como rádio, gravador, etc.), máquina de calcular, telefone celular ou equivalente.

2.4. Durante a prova o candidato deverá manter absoluto silêncio. Não só as tentativas de fraude, mas também a indisciplina e o desrespeito as autoridades encarregadas dos trabalhos desclassificam os candidatos.

2.5. Não é permitida a troca da material de qualquer espécie com outros candidatos.

2.6. No dia da prova o candidato receberá um caderno de questões, uma folha de resposta e uma folha gabarito. Verifique se no caderno de questões recebido consta o número de questões estabelecidas no Edital e se há falhas ou imperfeições gráficas que lhe causem dúvidas. Verifique, também, se os seus dados contidos na parte superior da sua folha de respostas estão corretos ou se há rasuras nos campos destinados às respostas. Em caso afirmativo, comunique o fato imediatamente ao fiscal, que providenciará sua substituição.

2.7. As provas constarão de questões de múltiplas proposições com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E). Somente uma das proposições é verdadeira. Esta deverá ser marcada na folha de resposta.

2.8. Não amasse nem dobre a folha de respostas.

2.9. Ao preencher as bolhas na folha de resposta, use caneta esferográfica com tinta azul ou preta e tome o cuidado de preencher a bolha por completo.

2.10. o candidato deverá ter a máxima atenção para não cometer rasuras. Portanto, não deve tentar apagar, ou usar corretivo líquido em questões já marcadas na folha de resposta.

2.11. Ao terminar, o candidato somente poderá sair da sala de provas após a entrega da folha de resposta, do caderno de questões e assinado a lista de presença.

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto.

1.2 Compreensão global do texto.

1.3 Estruturas do texto e dos parágrafos.

1.4 Ideias principais e secundárias.

1.5. Elementos de coesão.

2. Vocabulário

2.1 Relação de significação no texto.

2.2 Estrutura e formação de palavras ( valor dos afixos e dos radicais).

2.3 Denotação e conotação.

2.4 Funções da Linguagem.

3. Aspectos linguísticos

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Relações entre fonemas e letras.

3.3 Acentuação Gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Concordância nominal e verbal.

3.6 Regência nominal e verbal

3.7 Crase.

3.8 Colocação pronominal.

3.9 Pontuação.

4. Novo Acordo Ortográfico. ( Decreto 6.583/29.11.2008).

4.1 Acentuação gráfica.

4.2 Uso do Hífen.

4.3 Acento diferencial.

Bibliografia:

1. PEREIRA, Helena Bonito. Pelachin, Márcia Maisa. Português. Na trama do texto. São Paulo: FTD, 2004.

2. CAMPEDELLI, Samira Yousseff; Souza, Jésus Barbosa. Gramática do texto/ Texto da gramática. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

3. FERREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Edição renovada. São Paulo: FTD, 2003

4. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática de língua portuguesa. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

5. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

6. FIORIN, José Luís; Savioli, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação.5ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

7. TERRA, Ernani; Nicola, José de. Redação: pensando, lendo e escrevendo. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1996.

INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos.

2. Conceitos básicos relacionados ao ambiente Microsoft Windows e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, arquivos, pastas e programas.

3. Pacote de Aplicativos BR Office e Microsoft Office: Word, Excel, Powerpoint e Outlook Express.

4. Conceitos básicos de intranet e internet: navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware, etc.).

5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

BIBLIOGRAFIA

1. AZEVEDO, Luís Octávio Alves de. Informática para Concursos. Editora Vestcon, 2007.

2. BRAGA, William César. Informática Elementar. MS Windows Vista, Excel 2007, Word 2007, PowerPoint 2007. Editora Alta Books.

3. BRAGA, William César. Open Office: Calc & Writer. Editora Alta Books.

4. BRASIL, Cyclades. Guia Internet de Conectividade. Editora SENAC. 13ª Edição.

5. CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário - 5 em 1 - Windows Vista, MS Office 2007. Editora Brasport.

6. CARVALHO, João Antônio. Informática para Concursos. Editora Impetus-Campus. 4ª Edição.

7. COOPER, Brian. Como pesquisar na internet. Col. Sucesso Profissional Informática. Editora Publifolha.

8. FILHO, Ozeas Vieira Santana. Introdução à internet. São Paulo: Editora SENAC.

9. FURGERI, Sérgio. Hardware. Editora Komedi. 2004.

10. MERQUIOR, Cláudia. Informática para Concursos. Hardware, Windows e Internet. Editora Audiojus. 2007.

11. MORIMOTO, Carlos Eduardo. Hardware: o Guia Definitivo. Editora Sul Editores. 2007.

12. SCHECHTER, Renato. BrOffice.org 2.0 - Calç e Writer. Editora Campus.

13. SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminilogia Básica - Windows XP, Microsoft Office word 2007, Excel 2007, Access 2007 e Powerpoint 2007. Editora Érica.

14. VALE, Sérgio. Internet Explorer 7. Editora Komedi.

15. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos. Editora Campus. 7ª Edição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Saúde Pública.

1.1 Medidas de Frequência de Doença.

1.2 Indicadores de Saúde.

1.3 Distribuição das Doenças no Espaço e no Tempo.

1.4 Vigilância epidemiológica

1.5 Transição Demográfica e epidemiológica

1.6 Noções de Pesquisa epidemiológica

1.7 Sistema de Informação em Saúde

2. Saúde do Trabalhador

3. Noções de Bioética

4. Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos

5. Auditória Médica

6. Ética Médica

7. Legislação

7.1 Constituição Federal, artigos 196 a 200

7.2 Legislação Federal

7.2.1- Lei 3.268/57, de 30 de setembro de 1957.

7.2.2- Lei 6.839/80, 30 de outubro de 1980.

7.2.3- Lei 8.080/90, de 10 de setembro de1990.

7.2.4- Lei 9.434/97, de 4 de fevereiro de 1997.

7.2.5- Lei 9436/97, de 5 de fevereiro de 1997.

7.2.7- Lei 9.656/98, de 3 de junho de 1998.

7.2.8- Lei 9.836/99, de 23 de setembro de 1999.

7.2.9- Lei 10.211/01, de 23 de março de 2001.

7.2.10- Lei 10.424/02, de 15 de abril de 2002.

7.2.11- Lei 11.000, 15 de dezembro de 2004.

7.2.12- Lei 11.108/05, de 7 de abril de 2005.

7.2.13- Decreto Lei 4.113, de 14 de fevereiro de 1942.

7.2.14- Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958

7.2.15- Decreto 1.651/95, de 28/09/2005.

7.2.16- Decreto 6.821/09, de 14 de abril de 2009.

7.2.17- Portaria 2.203/MS, de 18 de dezembro de 1997.

7.2.18- Portaria 2.616/GM, 12 de maio de 1998

7.2.19- NOAS 01/02, Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002.

7.2.20- Portaria 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002.

7.2.21- Portaria 1.167/GM, de 15 de junho de 2004.

7.2.22- Portaria 1.168/GM, de 15 de junho de 2004.

7.2.23- Resolução 50/ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002.

7.3- Conselho Federal de Medicina

7.3.1- Resolução 1.342/91, de 16 de abril de 1991.

7.3.2- Resolução 1.352/92, de 28 de janeiro de 1992.

7.3.3- Resolução 1.407/94, de 15 de junho de 1994.

7.3.4- Resolução 1.409/94, de 14 de junho de 1994.

7.3.5- Resolução 1.451/95, de 17 de março de 1995.

7.3.6- Resolução 1.488/98, de 6 de março de 1998.

7.3.7- Resolução 1.590/99, de 22 de novembro de 1999.

7.3.8- Resolução 1.613/01, de 9 de março de 2001.

7.3.9- Resolução 1.614/01, de 10 de abril de 2001.

7.3.10- Resolução 1.675/03, de 24 de outubro de 2003.

7.3.11- Resolução 1.810/07, de 9 de maio de 2007.

7.3.12- Resolução 1.821/07, de 23 de novembro de 2007.

7.3.13- Resolução 1.886/08, de 21 de novembro de 2008.

7.3.14- Resolução 1.931/09, de 13 de outubro de 2009.

7.3.15- Resolução 1.940/10, de 9 de fevereiro de 2010.

7.4- Conselho Regional de Medicina de Alagoas

7.4.1- Resolução 206/95, de 15 de dezembro de 1995.

7.4.2- Resolução 330/04, de 2 de dezembro de 2004.

Bibliografia

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, Por Dentro do SUS, São Paulo, Atheneu.

FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal, 8ª Ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan,.

MIRANDA, Carlos Roberto, Introdução à Saúde no Trabalho, São Paulo, Atheneu.

MEDONHO, Roberto A. Epidemiologia, 2ª Ed. São Paulo, Atheneu,.

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia Teoria e Prática, Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2000.

ROUQUAYROL, M. Zélia. Epidemiologia e Saúde, 6ª Ed. Rio de Janeiro, MEDSI.

COSTA, Sergio Ibiapina Ferreira. OSELKA, Gabriel.

GARRAFA, Volnei.Iniciação a Bioética, Conselho Federal de Medicina, 1998.

MENDES, Rene. Patologia do Trabalho, Atheneu, Rio de Janeiro,2006.

Sites recomendados: www.saude.gov.br; www.anvisa.gov.br; www.portalmedico.org.br; www.ministerio.saude.bvs.br

ANEXO II

Modelo de Declaração

Eu __________________________________________________________ declaro para os devidos fins de isenção de pagamento do valor da inscrição no Concurso Público do CREMAL/ para o Cargo de Médico Fiscal que a composição de minha renda familiar é correspondente ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMÍLIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilidade criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Maceió,_____ de Abril de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Nº do Documento de Identidade

ANEXO III

Modelo para Recurso

Concurso 01/2010 CREMAL - Médico Fiscal.

Candidato:_________________________________________________________________________________

Número de inscrição:_________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade:____________________________________________________________

Número da Questão:_________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Maceió, ____ de Abril de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato