CRF - Conselho Regional de Farmácia - SP

Notícia:   Conselho Regional de Farmácia - SP abre 38 vagas e cadastro reserva

CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 01/2010 DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO 01/2010 - CRF-SP

DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - ABERTURA

Drª Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade e nos termos de que dispõe o caput do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO/CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas, do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo/Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRF-SP, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo/Concurso Público, que é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá as etapas relacionadas a seguir:

1.3.1. 1ª Fase: exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os cargos; Prova de Redação para todos os cargos de Nível Médio; e Prova de Redação para os cargos de Nível Superior: Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil.

1.3.2. 2ª Fase - Nível Médio: de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Prova Prática para os cargos de Agente de Manutenção e Motorista, de acordo com informações constantes no Item 9., DAS PROVAS PRÁTICAS.

1.3.3. 2ª Fase - Nível Superior: de caráter classificatório, consistirá de Análise de Títulos / Experiência, para todos os cargos.

1.3.4. 3ª Fase - Nível Superior: de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Prova Prática para os cargos de Advogado e Analista de Sistemas, de acordo com informações constantes no Item 9., DAS PROVAS PRÁTICAS.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no Item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRF-SP.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o Processo Seletivo/Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, contratação e preenchimento de vagas, decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no Item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de Cargos, Cidades de Lotação, Salários, Vagas Efetivas, Vagas Reservas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:

Cód.

Seccional

Cargo - Nível Médio

Vagas

Jornada

Salário

Taxa de inscrição

200

Araçatuba

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

201

Araraquara

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

202

Avaré

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

203

Barretos

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

204

Bauru

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

205

Bragança Paulista

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

206

Campinas

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

207

Caraguatatuba

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

208

Fernandópolis

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

209

Franca

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

210

Guarulhos

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

211

Jundiaí

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

212

Marília

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

213

Mogi das Cruzes

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

214

Osasco

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

215

Piracicaba

Agente administrativo

2+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

216

Pres. Prudente

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

217

Ribeirão Preto

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

218

Santo André

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

219

Santos

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

220

São João da Boa Vista

Agente administrativo

CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

221

São José do Rio Preto

Agente administrativo

2+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

222

São José dos Campos

Agente administrativo

1+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

223

São Paulo Capital

Agente administrativo

16+CR

40 hs

R$ 1.293,35

R$ 40,00

230

São Paulo Capital

Agente de manutenção

4+CR

40 hs

R$ 1.146,78

R$ 40,00

240

São Paulo Capital

Motorista

CR

40 hs

R$ 1.217,92

R$ 40,00

 

Cód.Seccional Cargo - Nível SuperiorVagasJornadaSalárioTaxa de inscrição
300São Paulo CapitalAdvogado3+CR 40 hsR$ 2.794,65 + honorários de sucumbência *R$ 55,00
301São Paulo CapitalAnalista de Sistemas1+CR40 hsR$ 3.755,77R$ 55,00
302São Paulo CapitalArquiteto1+CR20 hsR$ 1.650,47R$ 55,00
303São Paulo CapitalConsultor Depto. Gestão de Pessoas (nível superior em qualquer área)1+CR40 hsR$ 2.141,87R$ 55,00
304São Paulo CapitalConsultor Depto. Ética (Bacharel em Direito)1+CR40 hsR$ 2.141,87R$ 55,00
305São Paulo CapitalConsultor Contábil1+CR40 hsR$ 2.141,87R$ 55,00

* O pagamento de honorários será feito de acordo com Portaria expedida pelo Departamento Jurídico.

1.7.1. Benefícios: Vale Transporte / Vale-refeição / Assistência Médica (Notre Dame).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo/Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos básicos para participação no Concurso:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei.

2.2.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4. Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7. É imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.8. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.9. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo/Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo/Concurso Público do CRF-SP serão realizadas apenas via internet.

2.4. Da Inscrição via Internet

2.4.1. Período: das 10h de 11/10/2010 às 12h de 19/11/2010, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2. Site: www.quadrix.org.br

2.4.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 19/11/2010, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 19/11/2010.

2.4.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.9. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o Item 1.7, do presente Edital, em conformidade com o disposto no Art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2. São consideradas pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo/Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo/Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

3.7. Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar até 19/11/2010, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP, os seguintes documentos:

I) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

II) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.8. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.9. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo/Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pelo CRF-SP, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Artigo no 43° do Decreto 3.298/99.

3.11. Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe multidisciplinar designada pelo CRF-SP, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem de vagas para portadores de deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.

3.12. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14. Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo/Concurso Público.

3.15. A Homologação dos candidatos que participarão do Processo Seletivo/Concurso Público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 25/11/2010.

3.16. Das Necessidades Especiais:

3.16.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40°, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3. O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo III deste edital, até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.

3.16.3.1. O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 25/11/2010.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, o CRF-SP e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 11/10/2010 a 14/10/2010 por meio de formulário específico eletrônico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:

a) Número do CPF;

b) Número do CEP de sua residência;

c) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido; e

f) bem como declarar-se estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição para mais de um cargo, terá todos os seus pedidos indeferidos.

4.3.3. O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.4. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal, via correio eletrônico ou fora do período estipulado no item 4.3.2.

4.3.6. O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 01/11/2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 19/11/2010 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Item 2 deste edital estará automaticamente excluído/a do Processo Seletivo/Concurso Público.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Processo Seletivo/Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Processo Seletivo/Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP da sua residência.

4.10. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 24/11/2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.10.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

4.11. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12. O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 24/11/2010.

4.13. Eventuais erros de digitação de nome, documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO

5.1. Na 1ª Fase do Concurso, serão realizadas: Prova Objetiva para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; Prova de Redação para todos os cargos de Nível Médio; e Prova de Redação para os cargos de Nível Superior: Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil.

5.2. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

5.2.1. Nível Médio (todos os cargos)

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

2

20

Informática

10

2

20

Atualidades

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

20

5.2.2. Nível Superior (para os cargos: Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil)

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

20

5.2.3. Nível Superior (para os cargos: Advogado e Analista de Sistemas

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.3. Será eliminado do Processo Seletivo/Concurso Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Prova de Redação.

5.4. A duração da prova, incluindo a Prova Objetiva e a Prova de Redação, será de 4 (quatro) horas.

5.5. DA PROVA DE REDAÇÃO

5.5.1 A Prova de Redação será aplicada para todos os cargos de Nível Médio; e para os cargos de Nível Superior: Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil.

5.5.2 A Prova de Redação será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

5.5.3. Somente serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 20ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

5.5.3.1. Especificamente para o cargo Agente Administrativo, Cód. 223 (São Paulo/SP), serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 60ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

5.5.4. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois), totalizando 20 pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.5.5. A Prova de Redação terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

5.5.6. A Prova de Redação será composta de uma dissertação com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

5.5.7. Os candidatos não classificados para a correção da Prova de Redação, na forma do disposto nos subitens 5.5.3 e 5.5.3.1, serão automaticamente considerados excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

5.5.8. A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.5.9. A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

5.5.10. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.5.11. O candidato receberá nota zero na Prova de Redação em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis e apresentar letra ilegível.

5.5.12. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

5.5.13. A Prova de Redação será corrigida com base no seguinte critério:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTO

Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos

1,0

Adequação ao tema e/ou à tipologia textual

1,0

Estrutura textual (construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão)

2,0

Pertinência e riqueza de argumentos/exemplos

2,0

Relação lógica entre as ideias

2,0

Objetividade, ordenação e clareza das ideias

2,0

TOTAL

10,0

 

(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS

FÓRMULA DA PONTUAÇÃO

Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:

NPR = A - (3B/TL)

onde

NPR = Nota Prova de Redação;

A = Soma dos aspectos macroestruturais;

B = Quantidade de ocorrências dos erros;

TL = Total de linhas efetivamente escritas.

Ortografia, acentuação e crase

Inadequação vocabular

Repetição ou omissão de palavras

Falha de construção frasal ou falta de paralelismo

Pontuação

Emprego de conectores

Concordância verbal ou nominal

Regência verbal ou nominal

Emprego e colocação de pronomes

Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúscula e minúsculas

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas nas cidades de Campinas, Marília, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo, de acordo com a opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via internet, com data provável para o dia 28/11/2010. Os locais e o horário das provas serão divulgados, posteriormente, no site do CRF-SP (www.crfsp.org.br) e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e locais constantes na lista afixada no site do CRF-SP (www.crfsp.org.br) ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA - 1ª FASE

7.1. Prova Objetiva:

7.1.1. Para todos os cargos de Nível Médio e Superior, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva.

7.2. O cálculo para a pontuação do candidato na 1ª Fase é:

7.2.1. NÍVEL MÉDIO: (Nota da Prova Objetiva) + (Nota da Prova de Redação);

7.2.2. NÍVEL SUPERIOR (para os cargos de Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil): (Nota da Prova Objetiva) + (Nota da Redação); e

7.2.3. NÍVEL SUPERIOR (para os cargos de Advogado e Analista de Sistemas): (Nota da Prova Objetiva)

7.3. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

7.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8. DA PROVA DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA - 2ª FASE

8.1. A Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.

8.2. Para os cargos: Advogado e Analista de Sistemas - serão convocados somente os 15 primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na Prova Objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

8.2.1. Para os cargos: Arquiteto, Consultor Depto. Gestão de Pessoas, Consultor Depto. Ética e Consultor Contábil - serão convocados somente os candidatos habilitados conforme itens 5.5.3 e 5.5.3.1, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo/Concurso Público.

8.3. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

8.4. A prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no Item 8.13 do Edital de Abertura n° 01/2010.

8.5. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

8.6. Período para entrega dos documentos da prova de títulos:

8.6.1. O período para entrega dos documentos para a prova de títulos será de 11 de outubro a 22 de novembro de 2010.

8.7. Forma de envio dos documentos da prova de títulos:

8.7.1. Os documentos deverão ser encaminhados e postados até o dia 22/11/2010, exclusivamente por via postal (AR), ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1° andar, Vila Buarque, CEP: 01223-904, São Paulo - SP.

8.8. Forma de apresentação dos documentos:

8.8.1. Os documentos deverão ser enviados ao local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no site: www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Processo Seletivo/Concurso Público, nome do candidato e número de inscrição.

8.8.2. O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponibilizado pelo Instituto Quadrix, no site www.quadrix.org.br, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados.

8.8.3. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.

8.8.4. Não serão aceitos documentos originais.

8.9. Não serão considerados:

8.9.1. Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.

8.9.2. Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.9.3. Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no Item 8.9.

8.9.4. Cópias que não estejam autenticadas.

8.9.5. Documentos originais.

8.10. Informações sobre os títulos:

8.10.1. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Processo Seletivo/Concurso Público n° 01/2010, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

8.10.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

8.10.3. Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

8.11. Critérios de julgamento dos títulos:

8.11.1. Serão considerados os títulos conforme o Item 8.12. deste edital, limitados ao valor máximo de 25 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

8.11.2. Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

8.11.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

8.11.4. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.11.5. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.

8.11.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.11.7. Não serão recebidos documentos originais.

8.11.8. Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos Itens 8.6, 8.7 e 8.8.

8.11.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-SP e pelo Instituto Quadrix, no que tange à realização deste Processo Seletivo/Concurso Público.

8.11.10. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.11.11. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhados do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

8.12. Da avaliação das Provas de Títulos

8.12.1. Título de Doutor

TÍTULO DE DOUTOR

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Doutor) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

8,00 pontos

8,00 pontos

8.12.2. Título de Mestre

TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Mestre) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

7,00 pontos

7,00 pontos

8.12.3. Título de Especialização

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado/declaração de conclusão de curso, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária mínima de 360h, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

5,00 ponto

5,00 pontos

8.12.4. Experiência de trabalho

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO

Possuir experiência na área e atuação no cargo para o qual está inscrito. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR
TOTAL

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do órgão ou da Empresa, em papel timbrado que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência);

b) no caso de servidor público, mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Qualquer um dos documentos deverá necessariamente vir acompanhado de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (com início e fim, se for o caso), o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da Empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

e) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

f) Para o cargo de advogado, a comprovação de experiência poderá ser feita observando-se o que dispõe o artigo 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB. No caso do advogado não possuir um ano completo no exercício da advocacia, deverá comprovar participação mínima em 3 atos privativos previstos no artigo 1° do Estatuto. No caso do inciso II do artigo 1° da Lei 8.906/94 a comprovação deverá ser feita com apresentação de cópias autenticadas do contrato de prestação de serviços/contrato de trabalho e comprovante de pagamento.

1,00 ponto para cada seis meses completos

5,00 pontos

8.12.4.1. Da carteira de trabalho deverão ser apresentadas cópias autenticadas das folhas, contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro. Cópias com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações não serão aceitas.

8.12.4.2. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviços prestado simultaneamente a outro já declarado para fins de pontuação na Prova de Títulos.

8.12.4.3. Também não serão objeto de pontuação o tempo de trabalho voluntário, bolsista ou estágio.

9.1. A prova prática será realizada para os cargos de Nível Médio: Agente de Manutenção e Motorista; e para os Cargos de Nível Superior: Advogado e Analista de Sistemas.

9.2. A prova prática valerá 20,00 (vinte) pontos.

9.3. Serão convocados para realização das provas práticas todos os candidatos habilitados nos cargos indicados no Item 9.1., de acordo com os itens 5.5.3, 5.5.3.1, 8.2. e 8.2.1..

9.4. As provas práticas ocorrerão na cidade de São Paulo, com datas previstas para os dias 15 ou 16/01/2011, em locais que serão divulgados oportunamente no site do CRF­SP, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

9.5. As demais informações sobre a Prova Prática constarão do respectivo edital de convocação, que será publicado na internet, no site: www.quadrix.org.br.

9.6. PROVA PRÁTICA - AGENTE DE MANUTENÇÃO (data provável - 15 ou 16/01/2011)

9.6.1. A prova prática será aplicada somente para o cargo de Agente de Manutenção.

9.6.2. A Prova Prática poderá ser realizada aos sábados ou domingos, não havendo a possibilidade do candidato realizar a prova fora do local ou horário designado no edital de convocação.

9.6.3. A prova terá 4 situações práticas voltadas para as tarefas relacionadas às atribuições do cargo, valendo 5 (cinco) pontos cada.

9.6.4. O candidato ausente ou que obtiver nota igual ou inferior a 8 (oito) pontos na Prova Prática será automaticamente excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

9.7. PROVA PRÁTICA - MOTORISTA (data provável - 15 ou 16/01/2011)

9.7.1. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se com documento de identidade original conforme item 4.4. e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria "B", dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados.

9.7.2. A prova consistirá em exame prático de condução de veículo automotor, para o qual seja necessária no mínimo a habilitação na Categoria "B", conforme cap. XIV "da Habilitação", do Código de Trânsito Brasileiro.

9.7.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

9.7.4. O candidato que estiver ausente, ou obtiver nota inferior a 8 (oito) pontos na Prova Prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

9.8. PROVA PRÁTICA - ADVOGADO (data provável - 15 ou 16/01/2011)

9.8.1. A prova prático-profissional consistirá em redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante no conteúdo programático, conforme Anexo II).

9.8.2. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

9.8.3. A folha de texto definitivo da prova prático-profissional não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova prático-profissional.

9.8.4. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prático-profissional. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.8.5. A duração da prova prático-profissional de Advogado será de 5 (cinco) horas.

9.9. PROVA PRÁTICA - ANALISTA DE SISTEMAS (data provável - 15 ou 16/01/2011)

9.9.1. A prova prática consistirá na avaliação de conhecimentos do uso de recursos específicos e ferramentas computacionais para o projeto, elaboração, programação, implementação, análise e acompanhamento de sistemas informatizados. Serão avaliados itens constantes no conteúdo programático do cargo, conforme Anexo II.

9.9.2. A prova prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

9.9.3. A folha de texto definitivo da prova prática não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova prática.

9.9.4. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prática. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.9.5. A duração da prova prática de Analista de Sistemas será de 5 (cinco) horas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

10.2. A pontuação final será:

CARGO: Agente Administrativo

Pontuação Final = (TPO) + (TPR), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

CARGO: Agente de Manutenção / Motorista

Pontuação Final = (TPO) + (TPR) + (TPP), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

TPP = Total de pontos da Prova Prática

CARGOS: Arquiteto / Consultor Depto. Gestão de Pessoas / Consultor Depto. Ética / Consultor Contábil

Pontuação Final = (TPO) + (TPR) + (TPT), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

CARGO: Advogado e Analista de Sistemas

Pontuação Final = (TPO) + (TPT) + (TPP), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

TPP = Total de pontos da Prova Prática

10.3. Dos critérios de desempate:

10.3.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do artigo 27, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova de Redação;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

d) maior pontuação na prova de português;

e) maior pontuação na prova de informática;

g) maior pontuação na prova de atualidades; e

f) tiver maior idade.

10.3.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-SP, que definirá o escolhido.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado da Prova Objetiva serão afixados no site CRF-SP (www.crfsp.org.br) e divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.

11.2. Será admitido Recurso ao resultado preliminar para:

a. Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva

b. Resultado preliminar - Prova de Redação

c. Resultado preliminar - Prova de Títulos

11.2.1. Para os itens "b" (Prova de Redação) e "c" (Prova de Títulos), somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado preliminar de cada fase do Subitem 11.2.1.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo/Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. ENVIO DOS RECURSOS:

11.7.1. Recursos Interpostos Contra Resultados Preliminares e Gabarito Oficial Preliminar: deverão ser enviados apenas por VIA SEDEX ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

11.7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7 acima.

11.8.1. Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no Item 11.3.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo/Concurso Público.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo.

11.12.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso, recurso de prova prática e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para estes, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. São requisitos básicos, a serem comprovados na contratação:

12.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Processo Seletivo/Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;

12.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8. residir em até 50 km de distância da cidade de lotação do cargo;

12.1.9. estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.1.10. cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo da sua escolha, observadas as necessidades do CRF-SP.

12.3. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.4. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo/Concurso Público.

12.5. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

12.6. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.6.1. A convocação que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada, que pode ser recebida por qualquer um dos moradores do endereço informado pelo destinatário. O candidato convocado deverá constar o aceite ou não no mesmo dia do recebimento do telegrama ou carta registrada, e deverá apresentar-se ao CRF-SP nas datas estabelecidas pelos mesmos.

12.6.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Atestado de aptidão física e mental; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovante de residência (conta de luz ou água), com declaração do titular caso o comprovante não seja nominal ao candidato; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRF-SP, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo/Concurso Público.

12.8. Após a contratação, o Agente Administrativo poderá participar de um treinamento de qualificação na cidade de São Paulo, na sede do CRF-SP, com duração de aproximadamente 3 (três) semanas. O treinamento será ministrado e custeado pelo CRF-SP.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo/Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo/Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo/Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crfsp.org.br

13.5. A aprovação no Processo Seletivo/Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CRF-SP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O candidato aprovado terá o período de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias.

13.8. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

13.9. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRF-SP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRF-SP (www.crfsp.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, pessoalmente, no CRF-SP, à rua Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - São Paulo - SP, através de formulário protocolado no Departamento de Atendimento. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.11. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-SP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo/Concurso Público.

13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo/Concurso Público.

13.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP e pela coordenação do evento.

São Paulo-SP, 11 de outubro de 2010.

Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi
Presidente

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens a trabalho, inclusive aos sábados e/ou domingos.

ATRIBUIÇÕES: dar apoio no recebimento e expedição de documentos; manter os arquivos do departamento organizado; realizar serviços de digitação; efetivar consultas no sistema; realizar levantamento e inclusão de dados; atender ao público interno e externo, pessoalmente e por telefone; elaborar e auxiliar na confecção de relatórios; operar máquinas de escritório; administrar caixa para compras locais como material de limpeza e de escritório; executar serviços externos junto a bancos, cartórios e órgãos oficiais; analisar dados simples de documentos e de cadastros; efetivar protocolo de documentos e de cadastros; elaborar agendas e realizar convocações; acompanhar reuniões e eventos; organizar salas para reuniões; controlar entrada e saída de estoque; encaminhar solicitações de pagamento de materiais e serviços; efetivar a cobrança de débitos e dos encaminhamentos dos trâmites cabíveis; elaborar atas de reuniões; e demais atividades afins.

AGENTE DE MANUTENÇÃO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção e conservação das dependências; cuidar da boa ordem de suas dependências, dos móveis, máquinas e utensílios; zelar para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, providenciando a renovação das respectivas cargas nos prazos; executar pequenos serviços de marcenaria, vidraçaria, eletricidade, pintura, ar condicionado, troca de lâmpadas, chaveiro, reforma de estofados, instalações hidráulicas, alvenaria, telefonia, cabeamento de rede estruturada, marcenaria, transportar e remanejar, montar e desmontar mobiliário; comunicar de imediato à Chefia Administrativa quando ocorrer quebra ou avaria de qualquer equipamento ou bens; expediente e acesso às dependências, zelar pelo patrimônio, representando perante a Chefia Administrativa contra qualquer irregularidade verificada no exercício das suas funções; executar outros serviços que lhe forem determinados pela Chefia Administrativa; executar outras tarefas afins.

MOTORISTA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com permissão para atividade remunerada e com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir automóveis e outros veículos de acordo com a categoria. Transportar funcionários administrativos e voluntários no cumprimento de suas atribuições, em veículos leves com câmbio convencional e automático. Realizar entrega e retirada de documentos, móveis e equipamentos, carregar e descarregar o veículo. Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização; pneus, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de utensílios de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito e segurança dos transportados. Apresentar relatórios e planilhas de viagens. Efetuar serviço de licenciamento, emplacamento, inspeção veicular e outros necessários a regularização do veículo. Executar outras atividades correlatas. Cumpre o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do CRF-SP.

NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro regular em Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar em processos judiciais, em qualquer instância ou juízo, que envolvam o CRF-SP, elaborando todas as peças necessárias ao bom andamento do feito, sob orientação. Propor ações de interesse ao órgão e execuções fiscais. Inscrever débitos na dívida ativa. Prestar esclarecimentos a profissionais e empresas sobre questões que envolvam as demandas judiciais. Prestar suporte técnico aos departamentos, funcionários, fiscais, Diretores, Conselheiros e Coordenadores sobre as demandas judiciais e seus desdobramentos administrativos. Receber citações, intimações e demais expedientes do Poder Judiciário. Realizar audiências relativas às ações judiciais do CRF-SP. Elaborar Ofícios e Informações relacionados às demandas judiciais. Elaborar pesquisa em outros órgãos, para obtenção de dados necessários ao bom andamento das demandas judiciais. Negociar com devedores do CRF-SP, visando o pagamento/parcelamento dos débitos judiciais. Efetuar cadastramento de ações judiciais e andamento nos sistema de acompanhamento processual. Elaborar manifestações sobre demandas judiciais do CRF-SP. Elaborar relatórios sobre demandas judiciais e seus desdobramentos. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato. Ter disponibilidade para viagens.

ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Sistemas, Informática, Sistemas da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Realizar entrevistas para levantamento das necessidades do usuário. Construir o modelo-problema do atual ambiente do usuário. Separar os sintomas do problema de suas verdadeiras causas. Auxiliar o usuário a explorar novas alternativas para condução de seus problemas e sanar os mesmos. Organizar consistentemente o Conselho e fazer suas atividades funcionarem harmoniosamente. Antever e combater fatores de deterioração dos processos do CRF-SP. Possibilitar a otimização das operações tanto manuais como informatizadas. Facilitar a interação entre usuários e sistemas informatizados ou não. Identificar os melhores procedimentos computacionais que sejam adequados às especificações do projeto de sistemas. Identificar necessidades do usuário para construção de aplicativos. Efetuar manutenções corretivas/preventivas nos códigos programados de acordo com as exigências internas/externas. Testar separadamente cada componente programado definindo limites de execução. Documentar clara e objetivamente o código programado para sua legibilidade em manutenções futuras. Testar os componentes integrados em simulações de sua utilização pelo usuário. Auxiliar o usuário no entendimento de suas tarefas que envolvam procedimentos automatizados e facilitar o contato com sistemas operacionais, aplicativos e serviços. Viabilizar a melhor utilização de equipamentos, sistemas desenvolvidos internamente ou pacotes de software prontos no mercado. Sugerir a melhor utilização/otimização do ambiente informatizado através de técnicas alternativas de operação e cursos de reciclagem. Executar outras atividades correlatas.

ARQUITETO

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro regular em Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Contatar fornecedores e prestar informações de assuntos de sua área, desenvolver processos (diagnosticar, planejar, organizar, controlar, executar e avaliar resultados), elaborar planilhas orçamentárias, elaborar relatórios, participar de reuniões e eventos, desenvolver atividades de sua área de atuação, facilitar o relacionamento interpessoal das equipes, capacidade de avaliação de espaços, avaliação de técnicas, custos e estética, fornecer projetos, desenhos, planilhas para execução de obras e executar outras atividades correlatas.

CONSULTOR DEPTO. GESTÃO DE PESSOAS

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e realizar todo processo de recrutamento e seleção. Acompanhar processos de Treinamento e Desenvolvimento, Programas de qualidade de vida, clima organizacional, pesquisa salarial, avaliação de desempenho, folha de pagamento e benefícios.

CONSULTOR DEPTO. ÉTICA

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro regular em Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Orientar os funcionários das Seccionais com Comissão de Ética, visando fornecer suporte às atividades das Comissões de Ética descentralizadas. Fornecer suporte jurídico às Comissões de Ética, esclarecendo dúvidas sobre o trâmite dos processos e a legislação pertinente. Auxiliar na orientação e treinamento de novos membros das Comissões de Ética e funcionários de Seccionais com Comissão de Ética, além de elaborar material de apoio aos treinamentos. Prestar apoio na organização das reuniões do Conselho de Presidentes de Comissão de Ética e nas demais reuniões onde são discutidas questões éticas. Elaborar, responder, revisar e prestar suporte na elaboração de pareceres, ofícios e atas com assuntos pertinentes a ética. Colaborar na redação ou revisar os artigos da ética para Revista do Farmacêutico. Prestar suporte nas Reuniões Plenárias aos Diretores e Conselheiros, nos assuntos relacionados a ética profissional e no julgamento dos processos disciplinares. Ajudar os Conselheiros na relatoria de processos éticos, esclarecendo eventuais dúvidas jurídicas e procurando subsídios que fundamentem as decisões. Elaborar documento visando defender as decisões do plenário do CRF-SP, nos casos em que ocorre interposição de recurso ao CFF, por ocasião do julgamento de processos éticos em que o profissional é penalizado Participar da emissão e monitorar os relatórios de atividades das Comissões de Ética.

CONSULTOR CONTÁBIL

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro regular em Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: acompanhar e fiscalizar, na esfera do Poder Legislativo, a forma regular, dos atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais da sua Administração, particularmente, os relativos à execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento. Igualmente, dos programas de trabalho e de projetos, bem como dos custos com pessoal; acompanhar, orientar e conferir balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão e de prestação de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres; manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrições de Restos a Pagar; acompanhar e orientar o sistema de controle de custos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação. OBSERVAÇÃO: considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

ATUALIDADES: Assuntos nacionais ou internacionais, amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local, pelo rádio, televisão, jornais e/ou revistas e pela internet.

CONHECIMENTOS GERAIS: Brasil: geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteção e preservação ambiental. Fauna e flora. Mundo: continentes, divisão política e geográfica, países, capitais, oceanos, mares, rios e lagos. Cenário internacional: cultura, economia, política, ambiente. Tecnologia: avanços e descobertas científicas e tecnológicas. Globalização. Informática. Fenômenos recentes ligados à internet: redes sociais, comunidades virtuais, novas tecnologias, equipamentos, aparelhos, formatos e padrões.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto No 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais e/ou revistas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

Direito Constitucional: Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas-corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis, Lei n° 8.112/90. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Constituição Federal de 1998 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. - Dos Direitos Políticos. Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Da Ação de Nunciação de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal. - Lei 6.830/80. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Despejo. Ação de desapropriação. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arbitragem. Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas. Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Direito Tributário: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho; Súmulas do TST. Conceitos fundamentais. Princípios. Direito Penal: Código Penal - Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes contra a Administração da Justiça; Dos Crimes contra a Fé Pública; Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral; Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Da Aplicação da Lei Penal; Do Crime; Da Imputabilidade; Do Concurso de Pessoas; Das Penas; Da Extinção da Punibilidade. Legislação especial: Resoluções Conselho Federal de Farmácia 418/05, 461/07, 387/02, 521/09, 467/07, 416/04, 517/09; Leis 3.820/60, 5991/73, 6830/80, 6360/76, 8080/90, 11951/09; Decretos 85.878/81 e 74.170/74; Resoluções ANVISA, RDC 44/09, RDC 96/08, Instrução Normativa 09/09 e 10/09.

ANALISTA DE SISTEMAS

Ambientes Operacionais; Programação orientada a objetos. Conhecimentos em Banco de Dados SQL. Conceitos de Orientação a Objetos. Linguagens de programação: ASP, ASPX, C#. Conceitos de métricas de software. Banco de Dados: modelagem conceitual de dados (Modelo de Entidades e Relacionamentos). Arquiteturas e paradigmas de sistemas de bancos de dados. Modelo relacional: normalização, integridade. Projeto de uma base de dados relacional. Noções básicas de SQL (create, update, insert, select). Engenharia de software: conceitos gerais, ciclo de vida de software, análise de requisitos, garantia de qualidade de processo de software, garantia de qualidade do produto, processo de software, testes. APF (análise por pontos de função); Análise Orientada a Objetos, principais conceitos: abstração, classes, subclasses, herança e composição, polimorfismo, identificação de classes primárias; classes derivadas; apresentação; linguagem de modelagem UML. Projeto de sistemas de informação: conceitos fundamentais; planejamento das atividades de análise; PMBOK (Project Management Book of Knowledge). Acessibilidade e Engenharia de Usabilidade: conceitos básicos de engenharia de usabilidade; critérios, recomendações e guias de estilo; análise de requisitos de usabilidade; concepção, projeto e implementação de interfaces; modelo de acessibilidade; recursos técnicos para implementação da acessibilidade em HTML (W3C, WAI e governo eletrônico). Noções básicas de redes e segurança de dados: autenticação, criptografia, backup, firewall, tipos de rede, topologia de rede, controle de acesso, meios de transmissão, serviços de comunicação, redes TCP/IP."

ARQUITETO

Projeto de Arquitetura do croquis ao detalhamento. O processo de concepção da obra arquitetônica através do desenvolvimento de operações sucessivas e descontínuas de representação gráfica em relação à realidade tridimensional e vivencial do objeto imaginário. Metodologia de projeto em sua abordagem didático-pedagógica. A experimentação como instrumento na concepção do projeto: do uso das maquetes físicas e dos estudos ao sistema de representação digital na concepção projetual. O projeto e sua dimensão conceitual, funcional: relação com a função, seu repertório de formas, seus elementos de composição, partido arquitetônico, premissas projetuais (requisitos e funções), análise do entorno e sua inserção urbana. Representação gráfica como linguagem intermediária entre a concepção arquitetônica e os processos do pensamento visual, a imaginação e as intenções compositivas. Tecnologias emergentes no projeto de arquitetura. Complexidade e tridimensionalidade. O conceito de espaço urbano na cidade existente. A sustentabilidade como nova prática projetual, na produção e na utilização da obra arquitetônica: repercussões nas decisões do projeto arquitetônico e urbano e no processo de ensino. Estratégias e processos de sistemas arquitetônicos contemporâneos: concepção de espaços e de objetos. Propostas compositivas do espaço contemporâneo; as diferentes formas de abordagem para se chegar ao objeto arquitetônico; os diagramas funcionais, espaciais, formais e técnicos; relações topológicas; o contexto urbano; sistemas de fluxos; continuidade e ruptura. Habitação e forma urbana. Escalas urbanas, demarcações privadas no Espaço Público, dispersão e fragmentação. A crise do objeto arquitetônico moderno, os limites entre público e privado e a importância do espaço intermediário na relação edifício/cidade e na qualidade do espaço público.

CONSULTOR DEPTO. GESTÃO DE PESSOAS

Estratégias de RH. Técnicas de Recrutamento e Seleção. Técnicas de Entrevistas de seleção por competência. Elaboração de Programas de Treinamento e Desenvolvimento. Didática e Ensino. Execução de programas de treinamentos e palestras. Estatística aplicada a Recursos Humanos - cálculo de indicadores; tabulação de pesquisa salarial, clima organizacional e resultados de avaliação de desempenho. Elaboração, aplicação e mensuração de pesquisa de clima organizacional. Administração de cargos e salários. Legislação trabalhista. Noções de rotina de administração de pessoal (admissão, demissão, folha de pagamento, benefícios).

CONSULTOR DEPTO. ÉTICA

Lei de Licitações (Lei no 8.666/93) e alterações posteriores. Direito Constitucional: Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas-corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis, Lei nº 8.112/90. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Constituição Federal de 1998 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. - Dos Direitos Políticos. Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Da Ação de Nunciação de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal. - Lei 6.830/80. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Despejo. Ação de desapropriação. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arbitragem. Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas. Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Direito Tributário: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho; Súmulas do TST. Conceitos fundamentais. Princípios. Direito Penal: Código Penal - Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes contra a Administração da Justiça; Dos Crimes contra a Fé Pública; Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral; Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Da Aplicação da Lei Penal; Do Crime; Da Imputabilidade; Do Concurso de Pessoas; Das Penas; Da Extinção da Punibilidade. Legislação especial: Resoluções Conselho Federal de Farmácia 418/05, 461/07, 387/02, 521/09, 467/07, 416/04, 517/09; Leis 3.820/60, 5991/73, 6830/80, 6360/76, 8080/90, 11951/09; Decretos 85.878/81 e 74.170/74; Resoluções ANVISA, RDC 44/09, RDC 96/08, Instrução Normativa 09/09 e 10/09.

CONSULTOR CONTÁBIL

Legislação: CF 1988; Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei 10.303. Lei Complementar n° 123/2006; Lei 8666/93; Lei 4.320/64; LC 101/2000; Lei 11.638/07; Lei 11.941/08. Contabilidade Tributária: Tributos: conceitos, espécies e elementos fundamentais; tributos nas demonstrações financeiras; Composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; Tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; planejamento tributário. Finanças Públicas: Introdução à análise econômica governamental. As falhas de mercado. As atribuições econômicas do Estado (segundo Musgrave); O banco Central; a crise fiscal do Estado; o Sistema Previdenciário; o Sistema Tributário; as Falhas de Governo e a Teoria da Escolha Pública; a dívida pública; a Privatização; as PPPs. Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios - Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação da Contabilidade Pública no Brasil. Características peculiares do sistema brasileiro. O patrimônio público. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade Geral: Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Indicadores Econômicos e Financeiros. Adequação às IFRS. Pronunciamentos do CPC. Contabilidade Gerencial: conceito e introdução à Contabilidade Gerencial. Lucro empresarial e o problema da variação de preços, numa operação simples e nas Demonstrações Financeiras. Lucro apurado por diferenças entre Patrimônio Líquido. Instrumentos da avaliação de desempenho empresarial. Custos para avaliação, controle e tomada de decisão. Ponto de equilíbrio. Margem de contribuição. Retorno de investimento. VPL, TIR, Método de Pay-back. Técnicas de custeio. Orçamento empresarial e o Controle Orçamentário. Gestão do Capital de Giro, indicadores de liquidez, rentabilidade, giro e endividamento. Contabilidade de Custos: Terminologia de custo, conceitos e classificações: custos de fabricação (MAT/MOD/CIF); custos não fabris; formação do CPV; custo dos produtos semiacabados; custo dos produtos acabados; custos fixos; custos variáveis; custos diretos; custos indiretos; custos e receitas diferenciais; custo de oportunidade; custo irrecuperável. Custeio por ordem: diferença do custeio por ordem e custeio por processo; formação do custo dos materiais, mão-de-obra e custo indireto de fabricação; taxa pré-determinada dos custos indiretos; critério de alocação dos custos indiretos; apuração do custo unitário; contabilização dos materiais, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação; sub e superaplicação do CIF; custo de capacidade. Custeio por processo - departamentos de produção; unidades equivalentes de produção pelo método da média ponderada e PEPS; Custeio dos departamentos de serviço - alocação pelo método direto, passo a passo e método recíproco; alocação de custo pelo comportamento; Comportamento do custo - custo variável; custo variável escalonado; intervalo relevante; custo fixo; custos mistos; análise do custo misto pelos métodos pontos máximos e mínimos, diagrama de dispersão e mínimos quadrados. Relação custo/volume/lucro, custeio variável, margem de contribuição; ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro; margem de segurança; alavancagem operacional. Custeio baseado em atividades - taxas de atividade; custo de capacidade no custeio baseado em atividades; apropriação dos custos indiretos às atividades e aos objetos de custo; comparação dos métodos tradicionais e por atividades. Contabilidade Societária: procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do exercício. Interpretar e aplicar a legislação pertinente à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis. Postulados, Princípios e Convenções Contábeis; Ativo e sua Mensuração; Passivo e sua Mensuração; Receitas, Despesas, Perdas e Ganhos; Patrimônio Líquido, Goodwill e Intangíveis; Introdução à Normalização Contábil Internacional; Introdução à Teoria Positiva da Contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (método direto e indireto); Demonstração do valor adicionado; Critérios de avaliação de ativos e passivos; Valor de recuperação de ativos (teste de impairment); Goodwill; Ativos intangíveis; Demonstrações Contábeis de acordo com IFRS; Tratamento contábil dos principais itens das demonstrações de acordo com IFRS.

ANEXO III

REQUERIMENTO - Pessoa com deficiência

Eu, ______________________________________, CPF n° ______________________, candidato (a) ao cargo de _____________________________________, no Processo Seletivo/Concurso Público n° 01/2010 do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - REGIÃO SÃO PAULO, venho REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):___________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

(OBS.: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação da prova: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

_____________________
Assinatura do Candidato(a)