CRF - Conselho Regional de Farmácia - AC

Notícia:   Conselho Regional de Farmácia - AC abre uma vaga para Farmacêutico Fiscal

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF-AC

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE FARMACÊUTICO FISCAL

EDITAL Nº 01/2012 - DE 11 DE ABRIL DE 2012

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF-AC, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento do cargo de FARMACÊUTICO FISCAL.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso público está sob a responsabilidade, organização e controle do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE, endereço eletrônico: www.crfac.org.br e correio eletrônico: crfacre@gmail.com.

1.2 O concurso destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga ao cargo de FARMACÊUTICO FISCAL para o quadro de empregados do CRF-AC, de acordo com o subitem 2.2 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção de que trata este Edital compreenderá de Prova Objetiva, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 A contratação para a vaga informada no subitem 2.2 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRF-AC.

1.5 Além da vaga ofertada no quadro do subitem 2.2, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva para o referido cargo, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no item 3.

2. DO CARGO E DA VAGA:

2.1 Nível Superior.

2.2 Cargo: Farmacêutico Fiscal.

2.3 Vaga: 01 (uma) vaga.

2.4 Salário Inicial Bruto: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) .

2.5 Carga Horária: 40h semanais.

2.6 Requisito: Diploma de conclusão de curso superior em farmácia, reconhecido pelo MEC, devidamente registrado no Conselho de Classe da profissão, de qualquer unidade federativa.

2.7 Atribuições: Fiscalizar o exercício da profissão nos estabelecimentos: Farmácias, drogarias, laboratórios, indústrias, distribuidoras, importadoras, transportadoras, almoxarifados e outros de atuação do profissional farmacêutico. Constatar o ilícito disciplinar. Exercer a atividade de fiscal com capacidade legal para emitir autos de infração e termos de visita. Executar as ações relativas ao serviço de fiscalização de acordo com o manual de fiscalização, aplicando-o de forma eficiente e uniforme. Cumprir as etapas e roteiros de fiscalização. Coligir dados, efetuar levantamentos e fornecer informações subsidiárias aos assuntos referentes às fiscalizações, oferecendo suporte aos superiores hierárquicos. Sugerir novos procedimentos para a atividade de fiscalização. Realizar visitas especiais e diligências para apuração de denúncias quando solicitado por superiores hierárquicos. Encaminhar ao setor responsável denúncias recebidas. Analisar os dados cadastrais e fornecer informações aos fiscais externos, quando lotado internamente. Elaborar ofícios a órgãos e entidades municipais, estatais ou entidades privadas e a farmacêuticos relacionados à fiscalização. Elaborar relatórios e planilhas. O profissional atuará em diversas áreas do Estado, de acordo com a necessidade. O profissional necessitará dirigir automóvel. Executar outras atividades correlatas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.

3.1 Ter sido aprovado no concurso público;

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data de encerramento das inscrições.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;

3.6 Possuir, na data de posse, Carteira Nacional de Habilitação, preferencialmente categoria "B" ou superior, dentro da validade e não suspensa;

3.7 Ter disponibilidade para viagens de média e longa duração;

3.8 Deverão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sendo-lhes vedado participar como sócios, proprietários ou co-proprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica de estabelecimento farmacêutico, nos termos da Resolução 363, de 15/08/2001, do Conselho Federal de Farmácia;

3.9 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

310 Não estar respondendo a Processo Ético Disciplinar, instaurado ou instalado, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com o exercício da atividade fiscal, conforme avaliação da Comissão do Concurso.

3.11 Não estar cumprindo penalidade ou respondendo processo ético, penal ou civil por ato ilícito.

3.12 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo escolhido, observadas as necessidade do CRF-AC.

3.13 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

3.14 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante no item 2.5.

3.15 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, cível e criminal;

3.16 Na hipótese de o candidato atender a convocação, mas não ter interesse imediato em ser contratado para a vaga, poderá requerer, apenas uma vez, ser alocado no final da listagem de classificação;

3.17 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem. Os exames médicos são de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

3.18 Apresentar a seguinte documentação para a contratação:

· Cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade;

· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

· Comprovante Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

· Cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

· Cópia do CPF;

· 01 fotografia 3x4, recente, adequada para documento oficial;

· Carteira de Trabalho, cópia do cartão de PIS/PASEP;

· Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais;

· Declaração de Bens e Valores que compõem seu patrimônio privado, conforme Lei 8.429/1992;

· Comprovante de colação de grau em curso de Farmácia (curso superior);

· Comprovante de inscrição e regularização (comprovação de que está em dia com anuidade referente ao ano de 2012) em Conselho Regional de Farmácia;

· Comprovante de endereço atualizado;

· Certidão de nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;

· Termo de guarda ou certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela;

· Laudo assinado por médico especialista, original ou cópia autenticada, no caso de portadores de necessidades especiais.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 PERÍODO: 11/04/2012 a 20/04/2012 (de segunda à sexta-feira)

4.2 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

4.3 HORÁRIO: Das 08:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 horas.

4.4 LOCAIS: Através do site: www.crfac.org.br e na Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, sito à Rua João Donato, n.º 247 - Bairro Ipase - Rio Branco-Acre. Endereço eletrônico crfacre@gmail.com Fone/Fax (68) 3224-0945.

4.5 TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser efetuado depositado identificado ou transferência em favor do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF-AC, no Banco do Brasil - Agência 3022-8, Conta Corrente nº 30.342-9.

5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

5.1 No ato de inscrição, o candidato deverá:

5.1.1 Preencher o formulário de inscrição fornecido pelo CRF/AC (disponível no site www.crfac.org.br ou na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre).

5.1.2 Imprimir e pagar taxa de inscrição;

5.1.3 O requerimento de inscrição devidamente preenchido deverá ser entregue no local da inscrição, juntamente com a seguinte documentação: Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Profissional, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, Laudo médico (no caso de portadores de deficiência), e se for o caso de inscrição por terceiros, Procuração. Originais e cópias de todos, onde será emitido o comprovante de inscrição.

5.1.4 Os locais de prova serão divulgados através de e-mail aos candidatos.

5.1.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição na instituição bancária não significa que a inscrição tenha sido efetivada.

5.3 Não nos responsabilizamos por quaisquer erros na transmissão de dados que por ventura venha ocorrer;

5.4 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.

5.4.1. O candidato portador de deficiência, ao inscrever-se, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo que pretende concorrer com a deficiência de que é portador, não sendo considerada deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

5.4.2 O candidato será automaticamente eliminado caso seja verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.4.3 Ficará a cargo da Comissão Organizadora do Concurso, verificar a necessidade de Perícia Médica para constatação de deficiência do candidato.

5.4.3. Na falta de candidatos aprovados para os 5% das vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.5 São considerados documentos de identidade: Além da carteira de identidade e registro geral emitida pelos órgãos de identificação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 1º da Lei 7.116/83:

· Carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional, criado por lei federal (Art. 1º da Lei nº 6.206/75);

Carteira Nacional de Habilitação emitida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN (Art. 129 do Código de Trânsito Brasileiro);
· Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;

· Carteira de identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.

· Carteira de identidade funcional, expedida por órgão integrante da União ou dos Estados mediante autorização legal.

5.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
5.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.10 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.

5.10.1 Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração específica outorgada pelo interessado, acompanhada de originais e cópia legível da documentação necessária do candidato (item 5.4) e documentos pessoais do procurador. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.10.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.11 O candidato realizará a prova em Rio Branco-Acre.

6 DAS PROVAS

6.1 Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada questão, totalizando 30 (trinta) pontos, sendo considerados aprovados nesta prova os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.2 A prova objetiva consistirá de perguntas abrangendo o conteúdo programático do presente Edital.

6.3 A prova será aplicada em Rio Branco - AC.

6.3.1 Os locais de prova serão divulgados em data posterior, nos e-mails dos candidatos.

6.4 Na ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste edital será automaticamente eliminado do concurso.
6.5 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita, em hipótese alguma, cópia, ainda que autenticada.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 Após o horário fixado para o início da prova, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

6.8 A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada.
6.9 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
6.10 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas nem a utilização, no local de prova, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.11 Durante a realização da prova, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) se recusar a entregar o material de prova ao término do tempo de prova;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova ou a Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.15 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado.

6.16 Por razões de direitos autorais, o CRF/AC, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas aos candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Concurso.

7 DA FASE ÚNICA E DO PROGRAMA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA LEGISLAÇÃO.

Na fase única, será realizada prova que consistirá de 30 questões de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático a seguir:

a) LEIS nº- 3.820/60; 5.991/73; b) DECRETOS nº- 74.170/74 (Controle Sanitário e Comércio de Drogas) e 85.878/81 (Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820); c) PORTARIAS ANVISA e suas atualizações: nº- 344/98 (medicamentos psicoativos), 801/98 e nº 802/98 (controle de fiscalização da cadeia de produtos farmacêuticos); d)Código de Ética da Profissão Farmacêutica, contido na Resolução 290/96 do Conselho Federal de Farmácia; e) RESOLUÇÕES DO GOVERNO FEDERAL: RDC 33/2000 - farmácias de manipulação; Res. SES 536/93 - posto de medicamentos; Res. SES 307/99 - licenciamento de farmácias e drogarias; Res. ANVISA 328/99 - Boas Práticas de Dispensação; f) RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA: Fiscalização: 258/94 e 363/01; Farmácia homeopática: 319/97 e 335/98; Farmácia hospitalar: 300/97; Farmácias e Drogarias: 261/92, 272/95, 288/96, 292/96, 308/97, 357/01 e 349/00; Distribuidora de medicamentos: 365/01; Laboratórios de Análises Clínicas: 271/95, 279/96, 295/96, 296/96, 359/01, 303/97, 306/97; Indústria: 387/02; Âmbito Profissional: 236/92; Registro de Títulos de Especialista: 267/95 e 340/99; Múltipla Responsabilidade Técnica: 267/95; "Drugstore": 334/98; Responsabilidade Técnica: 378/02; Registro de estabelecimentos e inscrição profissional: 276/95; 336/99 e 356/01; g) RESOLUÇÕES DA ANVISA: 327/99 (altera autorização especial para empresas de medicamentos), 329/99 (institui roteiro de inspeção para transportadoras de produtos farmacêuticos e farmoquimicos a serem observados pelos órgãos de vigilância sanitária em todo o território nacional) e 391/99 (aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos) h)TAC: Termo de Ajuste de Conduta e Termo de re-ratificação ao Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária e outros órgãos

8. DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas;

8.2 Em caso de empate, serão adotados os critérios definidos no item 9 deste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate, terá preferência para a convocação e demais atos sucessivos o candidato que, contar na data, a maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial da prova objetiva será fixado no quadro de avisos do CRF/AC no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetiva e dissertativa disporá de até dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial.

10.3 Os recurso interpostos serão analisados pelo CRF/AC, em até dois dias.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 O candidato deverá entregar o recurso na sede do CRF/AC, em três vias idênticas (original e duas cópias), dentro de uma única capa na qual deverá ter o nome, número de inscrição e a assinatura do candidato, e deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora.

No corpo do recurso não deverá ter identificação do candidato.

10.5.1 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folha separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta do candidato e da resposta divulgada pelo CRF/AC; c)para cada questão argumentação lógica e consistente.

10.6 O resultado da será divulgado no D.O.U., onde também serão convocados os candidatos aprovados.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, e, afixado na sede do CRF/AC.

11.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela Comissão responsável pelo certame, esta encaminhará ao Presidente do CRF/AC para fins de homologação.

12 DA HABILITAÇÃO.

12.1 Considerar-se-ão habilitados no concurso os candidatos que tenham alcançado, nos termos e nas condições deste edital, sucessiva e cumulativamente: a) homologação de inscrição; b) aprovação e classificação na prova;

12.2 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se, além de alcançar as condições citadas no item anterior, demonstrar aptidão física e mental para o exercício de atribuições do cargo, comprovada por junta médica.

12.3 Será exigida a apresentação da C.N.H., preferencialmente categoria carro ou superior.

12.4 O candidato classificado será chamado pelo CRF-AC, por convocação específica ou por carta (AR), em que constará o prazo de manifestação do candidato de até 05 (cinco) dias úteis, para firmar termo de interesse ou não pela contratação.

12.5 A não manifestação do aprovado, no prazo estabelecido, implicará em sua reclassificação para a posição subsequente ao último classificado, podendo ser, automaticamente convocado, o candidato com a classificação seguinte.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no subitem 5.5 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

13.2 O resultado final dos candidatos classificados e aprovados será publicado no Site e no mural do CRF/AC, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.

13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas neste edital e em outras deliberações a serem publicados.

13.4 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do edital de homologação de seus resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período.

13.5 Os casos omissos e as situações não-previstas neste edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

FRANCIMARY MUNIZ DE LIMA
Presidente

CRF/ACRE

ANEXO I

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu(nome completo) ________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_______________________ , nascido(a) em ___________________ ,R.G. nº ___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________, nº _______, bairro ________________________,Cidade _________________________, Estado ______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o (a) Senhor(a) (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº ______________________residente na Rua/Av. _____________________________________, nº ________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado ___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE.

________________________________________________(local e data)

________________________________________________(assinatura)

________________________________________________(R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.