CRA - Conselho Regional de Administração - RS

Notícia:   Conselho Regional de Administração - RS (CRA) oferece 3 vagas

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

O presidente do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA/RS, Adm. Ruy Pedro Baratz Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4769/65 e pelo regimento interno, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público 01/2010, destinado à formação de cadastro e preenchimento de vagas existentes ou que poderão vir a vagar, durante a validade do presente processo, conforme previsto no quadro de pessoal estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários, aprovado em seção plenária ordinária dos dias 30 de junho e 28 de julho de 2003, para ingresso pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho, CLT. O processo Seletivo tem caráter competitivo, sob coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação vigente.

1. QUADRO DE EMPREGOS E DE VAGAS

Cód

Empregos

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos (*3)

Vagas(*2) Carga Horária Semanal Salário (R$) (*1) Inscrição (R$)
01Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo, suplementado por curso de informática com, no mínimo, 30 horas. 0140h 809,3635,00
02

Fiscal

Curso Superior de Administração, com registro profissional no CRA/RS e CNH categoria "B".

0140h 1.589,71 60,00
03

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo, suplementado por curso técnico na área de informática em, no mínimo, 2 (dois) semestres de duração.

0140h 1.232,95 35,00

* 1. Demais vantagens: Vale Refeição de R$ 12,00 (doze reais) e Plano de Saúde.

* 2. Vagas para chamamento imediato.

* 3. A comprovação de escolaridade e outros requisitos exigidos somente na contratação.

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

2.1 Auxiliar Administrativo

Atribuições Sintéticas: Atender ao público externo e interno; receber, conferir, protocolar e entregar documentos; prestar informações sobre registros, anuidades, alvarás, certidões, carteira profissional, cursos, eventos e outras inerentes ao CRA/RS consoante orientação recebida; atualizar cadastros de profissionais e empresas; confeccionar e controlar a emissão de CIP; efetuar registros; organizar e atualizar arquivos físicos e eletrônicos; fazer orçamentos para compras de mercadorias e serviços; participar de comissões; redigir correspondências oficiais (ofícios, memorandos etc.); controlar agendas; digitar dados e informações; responsabilizar-se pelo acervo documental produzido; controlar prazos, andamento de processos e pagamento de custas; informar sobre pagamentos, dívida ativa e outros de interesse da entidade; operar microcomputadores em rede ou isolados; executar tarefas de apoio administrativo e financeiro e outras afins.

Condições de Trabalho Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e ocasionalmente, fora da sede.

2.2 Fiscal

Atribuições Sintéticas: Orientar os Administradores quanto as normas pertinentes ao registro, sua manutenção e cancelamento; fiscalizar o exercício ilegal no campo de atuação do Administrador, apurando denúncias, informações recebidas formalmente ou obtidas em quaisquer mídias; emitir intimações, notificações e autos de infração de acordo com a legislação e normas vigentes; proceder visitas "in loco" para obter e constatar informações; analisar processos e informá-los tecnicamente, elaborando pareceres; emitir Alvarás e Certidões; atender as partes; manter organizados os dados relativos à legislação da fiscalização do exercício profissional; cumprir o planejamento estabelecido para a área de fiscalização; operar microcomputadores em rede ou isolados; elaborar relatórios e planos de trabalho; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e disponibilidades para viagens.

2.3 Técnico em Informática

Atribuições Sintéticas: Analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de softwares aplicativos; prestar assistência e suporte na instalação e manutenção de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização; testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; efetuar backup; controlar o correio eletrônico; proceder a montagem e manutenção de equipamentos; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

3. CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DOS EMPREGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

A carga horária semanal e o vencimento mensal previsto para os empregos objeto do Processo Seletivo noticiado por este Edital poderão ser alterados nos casos previstos na Legislação trabalhista vigente e eventuais alterações subsequentes.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOSDATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

12/02/2010

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

12/02/2010 a 11/03/2010

Publicação dos Programas e Bibliografias de Conhecimentos Específicos

22/02/2010

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

12/03/2010

Último dia para efetuar o Pagamento no vencimento do Bloqueto Bancário

12/03/2010

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar*

17/03/2010

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

18 e 19/03/2010

Publicação do Edital com Data e Locais de Prova e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec *

26/03/2010

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial*

26/03/2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVA (DATA PROVÁVEL)

11/04/2010

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

12/04/2010

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

13 e 14/04/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais*

27/04/2010

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares*

27/04/2010

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva

28/04/2010

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

28/04/2010

Realização do Sorteio Público

30/04/2010

Publicação da Classificação para a Homologação Final de todos os empregos

04/05/2010

* Todas as publicações serão divulgadas até às 15h da data estipulada, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br.

4.1.O cronograma de execução do processo seletivo poderá ser alterado pela Fundatec e/ou pelo CRA/RS, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DATA PROVÁVEL 5.1 Prova Teórico-Objetiva

Data Provável TurnoLocal
11/04/2010

Manhã

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas no site www.fundatec.com.br, nos murais da Fundatec e no Painel de Publicações do CRA/RS.

6. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser enviado para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre,RS, CEP 91410-000, por meio de SEDEX, impreterivelmente, até o dia estabelecido no Cronograma de Execução.

6.2.1. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 12/02/2009 (no máximo 01 ano antes da data de lançamento deste Edital).

6.2.2. Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

6.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital.

6.4. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.5. A Fundatec e o CRA/RS não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

6.6. Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, a duração das provas, o local, a data e o horário da respectiva realização.

6.7. Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou por meio da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico pelo qual a condição especial seja justificada, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da FUNDATEC (na Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000), pessoalmente ou por meio de SEDEX.

6.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

6.7.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

6.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

6.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

6.9.O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

6.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do emprego, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

6.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos empregos a estes disponibilizados, o preenchimento será feito pelos demais candidatos.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

6.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

7.1.1 A Fundatec disponibilizará computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, n.º 2012, Bairro, Partenon, em Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

7.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 01/2010" do CRA/RS. O candidato encontrará o Edital de Abertura, o Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2010.

7.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o bloqueto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia indicado para o vencimento. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do bloqueto, que quitado, será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

7.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do bloqueto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato a reimpressão do seu bloqueto bancário, com nova data de vencimento até o dia 12/03/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 12/03/2010. Não serão aceitos pagamentos posteriores a essa data.

7.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas, ou por outros fatores de ordem técnica.

7.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

7.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec, www.fundatec.com.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e de Editais, além das publicações, em jornal local, do extrato do Edital de Abertura.

7.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

EMPREGO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Nível Médio

R$ 35,00

Nível Superior

R$ 60,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.

7.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo 01/2010 do CRA/RS, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do emprego, conforme especificado no item 1, deste Edital.

7.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

7.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de emprego não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

7.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

7.8.5 O candidato pode inscrever-se apenas para um emprego, tendo em vista que a realização das provas para todos os empregos será no mesmo dia e horário, conforme Quadro de Realização das Provas. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será homologada apenas a ultima realizada e efetivamente paga.

7.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.8.7 A opção pelo emprego deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

7.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

7.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos bloquetos não forem pagos.

7.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

7.8.11 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico justificativo, até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da Fundatec ou remetê-lo por SEDEX para a Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2.012, Bairro: Partenon, Porto Alegre,RS, CEP 91.410 000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.8.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução e, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

7.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988.

7.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

7.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

7.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscrever na admissão.

7.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo.

7.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

7.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br, em Inscrições Homologadas - Preliminares, conforme cronograma.

7.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido, em formulário, à Comissão de Concurso Públicos da FUNDATEC, no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto ao Protocolo da Fundatec, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido e obedecendo rigorosamente ao prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo os mesmos regramentos contidos no item 7.10.

7.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas, no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme Cronograma de Execução.

7.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, os candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto no item 6 e subitens.

8 DAS PROVAS

8.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo II e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova.

8.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

8.3 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

9.1 A prova teórico-objetiva para todos os empregos será realizada no Município de PORTO ALEGRE/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será feita em jornal de circulação local, no Painel de Publicações do CRA/RS, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

9.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado, e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

9.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

9.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, ou à assinatura do portador.

9.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo em qualquer etapa.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tintas azul ou preta, de ponta grossa.

9.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

9.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

9.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designados por Edital.

9.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, de pagers, de notebook, de telefones celulares ou de quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria (tais como boné, chapéu, gorro), bem como cachecol, manta e luvas.

9.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

9.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

9.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

9.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

9.11 Em hipótese alguma haverá, substituição da grade de respostas por erro, ou por desatenção do candidato.

9.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

9.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, dos fiscais ou das autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

9.16 Para a segurança dos candidatos e a para garantia da lisura do Processo Seletivo, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

9.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/de classificação.

9.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da Fundatec e do CRA/RS.

10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

10.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

10.2. Para todos os empregos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

10.3. Para os empregos que não tiverem provas de caráter eliminatório, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.4 Para os empregos que tiverem prova com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente edital.

11. DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO

11.1 Os recursos contra homologação das inscrições e pedidos de revisão do gabarito preliminar terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

11.2. Os recursos e os pedidos de revisão poderão ser protocolados na sede da Fundatec ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

11.2.1 Se entregues na Fundatec: deverão fazê-lo na Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2012, Partenon, Porto Alegre,RS em horário de expediente por meio de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

11.2.2 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados na Fundatec, deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Emprego a que concorre;

c) Nome do Processo Seletivo;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

11.3 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0(zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24h do 2.º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 11.

11.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

11.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

11.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 11 deste Edital.

11.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

11.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

11.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

11.8 A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou de recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 As justificativas para manutenção/para alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2012, Partenon, Porto Alegre,RS.

11.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, por telegrama, por e-mail ou por outro meio que não o especificado neste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré requisito para a classificação do candidato em todos os empregos.

12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por emprego, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição obedecerá ao disposto nos itens 08 e 10 e seus subitens.

12.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

12.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal n.º 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

12.3.2 Para o emprego de Nível Superior:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Informática.

12.3.3 Para os empregos de Nível Médio:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Matemática;

c) maior pontuação na prova de Informática.

12.4 Persistindo o empate terá preferência o candidato que possuir menor número de inscrição efetivamente paga.

12.5 A Fundatec não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

13. PROVIMENTO DOS EMPREGOS

13.1. A aprovação e a classificação no processo seletivo de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do CRA/RS, em havendo necessidade de preenchimento das vagas disponíveis, e em possibilidade deste preenchimento dados os limites da despesa pública.

13.2. A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

13.3.O candidato será convocado por meio de Edital de convocação de admissão e de nomeação por Portaria, devendo comparecer ao CRA/RS para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação que ocorrerá na Imprensa Oficial munido dos documentos a seguir relacionados sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o emprego, consubstanciada do não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do emprego fornecido pelo Serviço Médico designado pelo CRA/RS para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência).

i) prova do atendimento às exigências da Lei Federal n.º 7.853/89 e do Decreto Federal n.º 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o emprego pretendido.

13.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do CRA/RS, poderá protocolar requerimento escrito nesse sentido, ciente de que, nesse caso, será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo.

13.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional do CRA/RS implicará à imediata eliminação do Quadro de Classificados no processo seletivo, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerente, e dele decorrentes.

13.5. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos empregos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, sua capacidade e seu desempenho serão avaliados pela Comissão designada pelo CRA/RS.

13.6 A admissão do candidato fica condicionada, ainda, à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos, de funções ou de cargos públicos.

14. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do CRA/RS.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Observar-se-á ainda, relativamente ao Processo Seletivo de que trata este Edital, o seguinte:

a) Se ampliado o número de vagas, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento.

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão à eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos no endereço constante na ficha de inscrição, sendo de total responsabilidade de atualização junto ao CRA/RS.

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do Processo Seletivo, publicada no órgão oficial de divulgação.

e) A inscrição no Processo Seletivo implica ao conhecimento e à aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria.

f) Irregularidades poderão ser denunciadas diretamente ao Presidente do CRA/RS e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

g) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Comissão do CRA/RS e pela Equipe de Concursos da Fundatec.

h) O CRA/RS e a Fundatec não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

i) O CRA/RS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, ou de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, e correspondência recebida por terceiros.

j) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é deste a responsabilidade exclusiva junto ao CRA/RS.

16. ANEXO

Integra este Edital, como se nele transcrito estivesse, o seguinte Anexo:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS. Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2010.

Adm. Ruy Pedro Baratz Ribeiro
Presidente
CRA/RS 2117

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Emprego

Componentes das Provas / Caráter (*)

N.º de Questões

Pontos / Questão

N.º Mínimo de Acertos p/ Componente

N.2 Mínimo de Acertos do Total

N.2 mínimo de Pontos do total

Nível Superior

Língua Portuguesa (C)

12 2,5 - 20 50

Informática (C)

08 2,5 -

Conhecimentos Específicos (E/C)

20 2,5 10

Nível Médio

Língua Portuguesa (C)

15 2,5 - 20 50

Informática (C)

10 2,5 -

Matemática (C)

15 2,5 -

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva.

NÍVEL SUPERIOR

OBSERVAÇÃO: os programas e as bibliografias referentes às provas de Conhecimentos Específicos (conforme Quadro Demonstrativo de Provas) estarão disponíveis, separadamente, no site www.fundatec.com.br no dia 22/02/2010.

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Relação entre ideias

1.5 Ideia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos; orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

Bibliografia:

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

5. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

Bibliografia:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1 Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

1.6 Efeitos de sentido.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos linguísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Relações morfossintáticas.

3.6 Vozes verbais.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Crase.

3.10 Processos de coordenação e subordinação.

3.11 Pontuação.

3.12 Nexos.

3.13 Equivalência de estruturas.

Bibliografia:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

Bibliografia:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

MATEMÁTICA

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos - resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos -Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Ideia de função: de 1º e 2º graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica.

Bibliografia:

1. BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de matemática. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contexto e aplicações. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2004.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

4. PAIVA, Manoel. Matemática - coleção base. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1999.