CRA - Conselho Regional de Administração - ES

Notícia:   Conselho Regional de Administração - ES abre seleção para dois cargos

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 001/2014

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, entidade de fiscalização do exercício profissional, através da Comissão Especial de Seleção Pública instituída pela PORTARIA CRA-ES nº 003/2014, com assessoria técnica especializada, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização da SELEÇÃO PÚBLICA, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para a formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal do CRA-ES, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A Seleção Pública será regida por este regulamento e executado pela SELECTA Instituto de Psicologia Ltda.

1.2. A seleção pública visa o provimento de formação de cadastro de reserva, conforme tabela abaixo:

Cargo

Cadastro de Reserva **

Salário Inicial

Jornada de Trabalho

Benefícios

Assistente de Administração e Finanças I

25

R$ 1,420,93

40 horas semanais

Auxílio refeição de R$ 23,00 por dia trabalhado

Auxílio saúde

Seguro de Vida

Analista I

15

R$ 2,864,31

**Cadastro Reserva: é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação conforme requisitos.

1.3. Os requisitos para ocupação nos cargos estão relacionados no ANEXO I.

1.4. A Seleção Pública será realizada em duas etapas, a saber:

a) Exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

b) Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

1.5. Todas as etapas ocorrerão na região da Grande Vitória.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Par. 1.º, Art. 12, da Constituição Federal de 1988.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da convocação para ingresso na atividade.

2.4. Possuir, na data da convocação, os requisitos exigidos para o cargo, incluindo o certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5. Possuir habilitação para conduzir veículos, CNH classe "B", e disponibilidade para viagem.

2.6. Não ter sido, na forma da legislação vigente, condenado pela Justiça Criminal, com sentença criminal transitada em julgado.

2.7. Apresentar na data da convocação, certidão negativa de antecedente.

2.8. Poderão participar funcionários do quadro efetivo da instituição, concorrendo em igualdade de condições com os candidatos externos.

2.9. Cumprir as determinações deste Regulamento.

3. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA.

3.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.selecta­es.com.br, no período entre 9 horas do dia 28 de Julho de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de agosto de 2014, observando o horário oficial de Brasília.

3.2. A SELECTA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências dos dados. O candidato após o preenchimento de sua inscrição deverá imprimir a taxa de inscrição que estará disponível no mesmo endereço, podendo ser paga em qualquer rede bancária, preferencialmente na Caixa Econômica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesse correspondente bancário.

3.3. O comprovante de inscrição será emitido após a confirmação do pagamento da inscrição, pela instituição financeira e estará disponível no endereço eletrônico: www.selecta-es.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4. As taxas de inscrição terão os seguintes valores:

CARGO

VALOR

Assistente de Administração e Finanças I

R$ 40,00

Analista I

R$ 60,00

3.5. O comprovante de inscrição impresso pelo candidato deverá estar de posse do mesmo durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.6. A SELECTA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnicas, porventura ocasionadas por falhas na internet utilizada pelo candidato e não encaminhadas em tempo hábil à organização.

3.7. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.

3.8. O cartão de inscrição do/a candidato/a, com informações sobre local, data e hora da prova objetiva, estará disponível no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, com data provável de 05 de setembro de 2014, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.9. A inscrição na Seleção Pública implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.10. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, e ato contínuo, preencher o formulário, imprimir o comprovante de inscrição e juntar a documentação exigida para inscrição na Seleção Pública a ser apresentada no dia, hora e local indicados, devendo apresentar cópia com autenticação em cartório.

3.11. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição nesta Seleção Pública para terceiros.

3.12. É vedada a inscrição condicionada, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.13. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o/a candidato/a informe todos os dados solicitados na ficha de cadastro. Já em relação ao boleto bancário do pagamento da taxa de inscrição, é obrigatória a indicação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do/a candidato/a. O/a candidato/a que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo A SELECTA e o CRA-ES direito de excluir da Seleção Pública aquele que preencher o formulário de forma incompleta, incorreta e inconsistente.

3.15. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da Seleção Pública por conveniência do CRA-ES.

3.16. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de boleto bancário até o último dia de inscrição dessa Seleção Pública, devendo no que couber respeitar as normas vigentes de compensação bancária.

3.17. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.18. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.19. O/a interessado/a em requerer a isenção nessa Seleção Pública, deve preencher o formulário de inscrição e indicar a intenção de não pagar a taxa de inscrição, que ao fazê-lo, será necessária a indicação do número do NIS (Número de Inscrição Social), atribuído pelo CadÚnico.

3.20. Em seguida, de forma automática, será gerado um formulário que deve ser impresso, assinado com firma reconhecida e postado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 06 de agosto de 2014, para o seguinte endereço: SELECTA, Rua: Rua Major Clarindo Fundão, 156, Ed. London Tower, Pilotis, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP 29055-655, Seleção Pública: CRA-ES. Nesse documento o/a candidato/a vai declarar também que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2014.

3.21. A SELECTA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

3.22. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da Seleção Pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.23. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao/à candidato/a que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos neste regulamento.

d) Pleitear a isenção, sem apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição que é gerado automaticamente pelo sistema, assinado e com reconhecimento de firma.

3.24. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.25. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.26. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

3.27. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SELECTA, em conformidade com as informações obtidas pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.28. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de agosto de 2014, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.

3.29. Os/as candidatos/as que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.selecta-es.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 25 de agosto de 2014 as 23 horas e 59 minutos, conforme procedimentos descritos neste regulamento.

3.30. O/a interessado/a que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído da Seleção Pública.

3.31. Mesmo o processo de inscrição sendo eletrônico, a confirmação de inscrição deverá ser impressa e mantida em poder do/a candidato/a e apresentada nos locais de realização de todas as provas e fases da Seleção Pública, não sendo permitida a consulta sistêmica na hora da realização da prova.

3.32. O/a candidato/a que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva e avaliação psicológica deverá encaminhar junto com a solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, cabendo a SELECTA disponibilizar meios adequados nos locais de aplicação das respectivas provas, desde que obedeça aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, para tanto:

a) Enviar o laudo médico original ou cópia simples legível e que conste o nome completo do/da candidato/a, nome completo do médico e CRM e que justifique o atendimento especial solicitado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 06 de agosto de 2014, para o seguinte endereço: SELECTA: Rua Major Clarindo Fundão, 156, Ed. London Tower, Pilotis, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP 29055-655, Seleção Pública: CRA-ES.

b) Após o período de postagem, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará as provas.

3.34. O laudo médico (original ou cópia simples legível) terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.35. A relação dos/as candidatos/as que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, com data provável de 22 de agosto de 2014.

4. DA PROVA OBJETIVA.

4.1. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, referidas ao cargo de Ensino Médio:

Língua Portuguesa (15 questões)
Matemática (10 questões)
Conhecimentos Gerais (15 questões)
Total de Questões: 40

4.2. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, referidas ao cargo de Ensino Superior:

Língua Portuguesa (15 questões)
Raciocínio Lógico (05 questões)
Conhecimentos Gerais (15 questões)
Conhecimentos Específicos em Administração e Legislação da Profissão (25 questões)
Total de Questões: 60

4.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva, com duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, serão publicados no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões para o cargo de Ensino Médio e 60 (sessenta) para o cargo de Ensino Superior, ambas as provas são de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de respostas em cada uma, com apenas uma opção correta em cada questão.

4.5. A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo este o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

4.6. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Regulamento, na capa do caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do/a candidato/a.

4.7. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Regulamento, tais como marcação rasurada ou emendada, dupla marcação ou campo de marcação não preenchido integralmente.

4.8. O/a candidato/a não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.9. Será considerado ausente o/a candidato/a que deixar de assinar a lista de presença.

4.10. A Nota da Prova Objetiva terá pontuação máxima de 100 pontos e os pontos serão distribuídos conforme tabela abaixo:

4.10.1. Ensino Médio

Disciplina

Número de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,5

37,50

Matemática

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,50

Total

40 questões

 

100 pontos

4.10.2. Ensino Superior

Disciplina

Número de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

1,0

15

Matemática

05

1,0

05

Conhecimentos Gerais

15

2,0

30

Conhecimentos Específicos em Administração e Legislação da Profissão

25

2,0

50

Total

60 questões

 

100 pontos

4.11. A nota da prova objetiva será considerada de 0 (zero) a 100 (cem).

5. DA NOTA ATRIBUÍDA A CADA CANDIDATO/A.

5.1. O nível de instrução mínimo exigido para participação na presente Seleção Pública é o ensino médio para o cargo de Assistente de Administração e Finanças I e bacharelado em Administração para o cargo de Analista I, cabendo ao candidato demonstrar documentalmente a sua conclusão no momento de sua convocação para contratação.

5.2. Serão considerados/as, para aprovação e classificação, os/as candidatos/as que, no somatório da prova objetiva, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.3. Será considerado/a REPROVADO/A e ELIMINADO/A da Seleção Pública o/a candidato/a que obtiver na prova objetiva nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos.

5.4. Os/as candidatos/as não eliminados da Seleção Pública serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva na Seleção Pública.

5.5. Os/as candidatos/as convocados que não comparecerem à prova objetiva e à avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados da Seleção Pública.

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

6.1. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.

6.2. Serão convocados/as para a Avaliação Psicológica, somente os/as candidatos/as que forem considerados/as aprovados na prova objetiva, classificados/as dentro do quantitativo de número de vagas oferecidas e o cadastro reserva, considerando-se a ordem crescente da classificação obtida.

6.3. Na avaliação psicológica, o/a candidato/a será considerado/a recomendado/a ou não recomendado/a.

6.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do/a candidato/a ao perfil profissiográfico da atividade, identificando a capacidade de concentração, atenção, raciocínio e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo. O perfil profissiográfico está descrito no ANEXO IV.

6.5. A avaliação psicológica é de presença obrigatória.

6.6. Será considerado/a recomendado/a o/a candidato/a que se adequar ao perfil profissiográfico e que atinja média geral com pontuação igual ou acima de 35%.

6.7. Será considerado/a não-recomendado/a o/a candidato/a que demonstrar inadequação ao perfil profissiográfico.

6.8. A SELECTA divulgará, através do endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, os resultados da avaliação psicológica.

6.9. DOS RECURSOS.

6.10. DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA NÃO-RECOMENDAÇÃO.

6.11. Os/as candidatos/as não-recomendados/as na avaliação psicológica poderão agendar sessão para obter conhecimento das razões da sua não-recomendação, com data provável no período de 14 de outubro de 2014 a 15 de outubro de 2014, em link específico, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.

6.12. O/a candidato/a pode ou não contratar um psicólogo/a inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o qual deverá comparecer, juntamente com o/a candidato/a, à sessão de conhecimento das razões da não-recomendação.

6.13. Na sessão de conhecimento das razões, o/a candidato/a e o/a psicólogo/a contratado/a terão acesso a um laudo síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo de avaliação. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o/a psicólogo/a contratado/a.

6.14. Caso o/a candidato/a opte por não contratar psicólogo/a poderá comparecer sozinho/a à sessão de conhecimento das razões e não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

6.15. Caso o/a candidato/a não concorde com as razões de ter sido considerado/a não- recomendado/a poderá interpor recurso de revisão, em formulário específico, a ser respondido pela SELECTA (ANEXO V) e enviar via SEDEX com firma reconhecida, ao endereço: SELECTA: Rua Major Clarindo Fundão, 156, Ed. London Tower, Pilotis, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP 29055-655, Seleção Pública: CRA-ES no período de datas a serem divulgados posteriormente.

6.16. O recurso interposto será julgado por uma banca revisora independente da equipe responsável pela avaliação psicológica.

6.17. O/a candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.18. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os/as candidatos/as que não comparecerem à prova objetiva e à avaliação psicológica, estarão automaticamente eliminados da Seleção Pública.

7.2. A primeira etapa da Seleção Pública consistirá na realização de prova objetiva nos termos dos critérios definidos anteriormente, sendo que as pontuações de cada questão serão somadas, para fins de classificação e eliminação.

7.3. A Prova Objetiva para o presente na Seleção Pública será avaliada em uma escala de 0 a 100 (cem) pontos. A Nota da Prova Objetiva será igual ao número total de acertos nas questões que a compõem, em concordância com o Gabarito Oficial e conforme a tabela descrita nos itens 4.10.1 e 4.10.2 deste regulamento.

7.4. A nota final de eliminação será obtida através do somatório da pontuação da prova objetiva conforme definido no subitem 4.10.1 e 4.10.2, sendo certo que a pontuação final possui caráter eliminatório e classificatório.

7.5. Será considerado/a REPROVADO/A na primeira etapa, que consiste na prova objetiva, e ELIMINADO/A da Seleção Pública o/a candidato/a que obtiver nota somatória na prova objetiva inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8.1. Na hipótese de igualdade de nota final na prova objetiva, terá preferência o/a candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior pontuação na prova de conhecimento gerais; e

d) idade maior (para candidatos que ainda não completaram 60 anos).

9. DOS RECURSOS

9.1. Não será concedida recontagem de pontos na Prova Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.

9.2. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.selecta­es.com.br, no dia seguinte à data de realização da prova objetiva.

9.3. O/a candidato/a que desejar interpor recursos para anulação ou mudança de gabarito de questões da Prova Objetiva disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. O/a candidato/a terá ciência dos locais para entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais.

9.4. Não serão aceitos recursos via postal (carta comum), fax ou correio eletrônico, os quais serão automaticamente indeferidos.

9.5. Para recorrer contra o Gabarito Oficial da prova objetiva, o/a candidato/a deve utilizar o modelo de formulário que consta no ANEXO III, utilizando um formulário para cada questão questionada.

9.6. Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação lógica e consistente elaborada pelo/a candidato/a, serão imediatamente indeferidos.

9.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos/as os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido, desconsiderando-se as respostas individuais marcadas pelos/as candidatos/as na referida questão.

9.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos/as os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido.

9.9. Todos os recursos serão coletivamente analisados pelos profissionais técnicos contratados e devidamente autorizados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos/as candidatos/as.

9.10. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

9.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.12. A forma e o prazo para interposição de recursos contra os resultados provisórios nos exames médicos serão disciplinados no respectivo regulamento para tal fim.

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO.

10.1. Estar devidamente aprovado em todas as fases da Seleção Pública e classificado/a dentro das vagas estabelecidas neste Regulamento;

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

10.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

10.6. Apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no ANEXO I.

10.7. No caso dos/as candidatos/as ao cargo de Analista I, estar em situação regular junto ao CRA-ES;

10.8. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

10.9. Não registrar antecedentes criminais;

10.10. Estar devidamente habilitado/a para o cargo e cumprir as determinações deste Regulamento.

10.11. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos na prova objetiva e habilitados/as para o cargo, observadas as necessidades do CRA-ES.

10.12. Os/as candidatos/as, no ato da contratação, serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

10.13. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

10.14. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

10.15. Após a realização das provas objetivas, o/a candidato/a habilitado se obriga a manter atualizado o endereço junto ao CRA-ES.

10.16. Caso o/a candidato/a solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados na Seleção Pública.

10.17. O/a candidato/a aprovado/a na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.2.

10.18. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os/as candidatos/as classificados/as deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Regulamento.

10.19. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de e-mail ou carta registrada e o/a candidato/a deverá apresentar-se ao CRA-ES nas datas estabelecidas pelos mesmos. Para tanto o candidato será responsável por manter os dados para contato atualizados.

10.20. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;

h) Carteira de habilitação para conduzir veículos, CNH classe "B"

i) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

j) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

k) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

l) Comprovantes de Escolaridade para o cargo de Assistente de Administração e Finanças I;

m) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Administração do ES, para o cargo de Analista I;

n) Certidão de Nascimento dos filhos, (se houver);

o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

10.21. O/a candidato/a deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo CRA­ES, implicando o não comparecimento em desistência tácita por parte do/a candidato/a.

10.22. O/a candidato/a que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, perderá automaticamente o direito à contratação.

10.23. O/a candidato/a que não atender a convocação para a admissão no local determinado pelo CRA-ES, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído da Seleção Pública, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

10.24. Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Regulamento, os/as candidatos/as aprovados nas provas objetivas e recomendados pela avaliação psicológica serão chamados para ocupação do cargo no prazo estabelecido pelo CRA-ES, conforme a necessidade, sendo que a aprovação na Seleção Pública não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação decrescente da nota obtida nas provas objetivas.

10.25. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do/a candidato/a, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. A inscrição do/a candidato/a implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contido nos comunicados, neste Regulamento e em outros a serem publicados.

11.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais, regulamento e comunicados referentes a esta Seleção Pública e divulgado no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.

11.3. O/a candidato/a poderá obter informações referentes a Seleção Pública, em dias úteis, por meio do telefone: 27-3041-6900.

11.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova ou da avaliação psicológica ou qualquer outra informação relativa a Seleção Pública que conste neste Regulamento. O/a candidato/a deverá observar rigorosamente todos os atos, editais, regulamento e comunicados a serem divulgados.

11.5. O/a candidato/a deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas ou avaliação psicológica com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura, do cartão de inscrição e do documento de identidade original.

11.6. Não será admitido ingresso de candidato/a no local de realização das provas objetivas ou avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.

11.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste Regulamento, não poderá fazer as provas objetivas ou avaliação psicológica e será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

11.11. Não serão aplicadas provas objetivas ou avaliação psicológica em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Regulamento ou em comunicado.

11.12. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas ou avaliação psicológica, a comunicação entre os/as candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.13. No dia de realização das provas objetivas ou avaliação psicológica, não serão permitidos ao/a candidato/a entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, ipad, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do/a candidato/a, constituindo tentativa de fraude.

11.14. A SELECTA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.15. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva ou avaliação psicológica. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do/a candidato/a.

11.16. O/a candidato/a somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.

11.17. Terá suas provas objetivas ou avaliação psicológica anuladas e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o/a candidato/a que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas e avaliação psicológica;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro/a candidato/a;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os/as demais candidatos/as;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas objetivas ou avaliação psicológica ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou materiais inerentes a avaliação psicológica;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou materiais inerentes a avaliação psicológica;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública.

11.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas ou avaliação psicológica em razão do afastamento de candidato/a da sala de provas.

11.19. No dia de realização das provas objetivas ou avaliação psicológica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o/a candidato/a se utilizado de processo ilícito, suas provas objetivas ou avaliação psicológica serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

11.21. Para a segurança dos/as candidatos/as e a garantia da lisura da Seleção Pública, a SELECTA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas ou avaliação psicológica.

11.22. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos da seleção pública, de que trata este Regulamento correm por conta dos/as candidatos/as.

11.23. O prazo de validade da Seleção Pública será de 02 (dois) anos, podendo, no entanto, ser prorrogada por igual período a partir da divulgação de seu resultado final. O CRA-ES reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e dentro do prazo de validade da seleção pública.

11.24. O/a candidato/a deverá manter atualizado seu endereço perante SELECTA, enquanto estiver participando da Seleção Pública, e perante o CRA-ES, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.25. Os casos omissos serão resolvidos pela SELECTA juntamente com o CRA-ES.

11.26. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Regulamento somente poderão ser feitas por meio de outro Regulamento.

Vitória/ES, 24 de julho de 2014.

Adm José Américo Merlo - CRA-ES 2573
Coordenador da Comissão Especial da Seleção Pública

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

Assistente de Administração e Finanças I

REQUISITOS:

- Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;

- Possuir carteira de habilitação, categoria B;

- Ter disponibilidade para realizar viagens;

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo nas áreas administrativas, financeiras, de registro, de fiscalização e na superintendência; atender público externo e interno, fornecendo e recebendo informações; controlar o fluxo de ligações, recepcionar e originar chamadas telefônicas; organizar, conferir, abrir, controlar, instruir, instaurar, analisar e arquivar processos e documentos em geral, acompanhando seu trâmite interno e externo; executar atividade de almoxarifado, controle de estoque; aquisição de materiais e serviços; operar equipamento de fac-símile, reprografia, microcomputadores, máquina de termo impressão em cartão de PVC e outros; controlar pedidos de PF e PJ registrados; elaborar minuta de relatos, contratos, dossiês, ofício e outros documentos; protocolar, conferir e controlar correspondências e documentos encaminhados; publicar documentos; emitir boletos bancários; fazer contatos, agendar palestras, realizar visitas com as IES; manter atualizados os dados dos registrados; organizar e participar de plenária; preparar o expediente de reuniões; elaborar pautas, preparar relatórios diversos; expedir comunicações aos diversos públicos; auxiliar no planejamento e na realização de eventos; controlar e organizar a disponibilização de salas de treinamento e do auditório; utilizar e suprir as diversas ferramentas do sistema informatizado; emitir certidões e atestados; controlar o vencimento e acompanhar o desembolso financeiro de contratos; atuar como membro de apoio nos pregões eletrônicos e presenciais; conferir e imprimir etiquetas, negociar com os conveniados a utilização da mala direta; acompanhar postagem dos informativos e demais materiais publicitários; negociar com fornecedores; emitir os pedidos de compra; realizar atividades externas; acompanhar atividades de manutenção; conferir as baixas nos extratos bancários; cadastrar e manter o controle dos pagamentos no sistema informatizado; preparar borderô para a realização dos pagamentos; manter controle da movimentação bancária diária; emitir de guias para pagamento de despesas (DUA, DARF, e outros); cadastrar e controlar os bens patrimoniais; Acompanhar as datas de vencimento de certidões; elaborar e enviar mapa de honorários de prestadores de serviços; controlar e preparar o material com informações para contabilidade externa; executar atividades de departamento de pessoal, tais como: controle de ponto, benefícios, informação para elaboração da folha, processos de admissão, rescisões, anotações nas carteiras de trabalho e no livro de registro de empregados, e outros ocasionais; executar outras atividades de interesse do CRA que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

Analista I

REQUISITOS:

- Formação superior em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração;

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente (caso o candidato possua registro junto ao CRA-ES fica dispensada a apresentação de seu diploma),

- Ter habilitação, categoria B e prática na direção;

- Ter disponibilidade para realizar viagens

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolva matéria de natureza administrativa, interpretar, analisar, selecionar e sintetizar informações para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos diversos; instaurar, instruir, analisar e controlar processos administrativos; atuar como pregoeiro e/ou apoio nas licitações; elaborar e acompanhar processos licitatórios; participar de comissões de licitação; elaborar contratos e acompanhar a execução; realizar pesquisas, estudos, análises e interpretações sobre assuntos pertinentes à profissão do Administrador; elaborar e executar planos, projetos, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos voltados para a sua área de atuação, visando o aperfeiçoamento do serviço; examinar e elaborar fluxogramas, planilhas e gráficos de informações; executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área de atuação; planejar e realizar atividades de treinamento de pessoal, de desenvolvimento organizacional, redação, digitação e conferência de expedientes diversos; fiscalizar o exercício da profissão do Administrador; participar da elaboração de cursos e realização eventos, fornecer suporte a Assessoria Jurídica; manter e controlar arquivo de documentos; definir, desenvolver e revisar periodicamente, os procedimentos operacionais e formulários; realizar visitas junto às IES para realização de registro prévio e orientações gerais; participar de reuniões; planejar, organizar e controlar as atividades do pessoal, a utilização do material e a execução de serviços administrativos e contratuais; programar as necessidades de recursos financeiros e acompanhar o orçamento; efetuar a movimentação financeira; controlar os saldos; realizar conciliações bancárias; executar outras atividades de interesse do CRA que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Assistente de Administração e Finanças I

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto - análise linguística. Morfossintaxe das classes de palavras. - Reescritura de texto, respeitando o padrão culto da língua, quanto à pontuação, concordância, regência, grafia, acentuação e elementos estruturais. Ortografia oficial. Pontuação. Análise sintática. Oração. Período. Processos de coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. OBS.: A inter-relação dos conjuntos gramaticais será abordada a partir de texto(s).

MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo raciocínio lógico-analítico. Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Frações ordinárias e decimais, números decimais. Sistema métrico decimal, medidas de tempo e de ângulos. Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Áreas das principais figuras planas. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações. Sequências numéricas. Funções e gráficos. Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos contemporâneos relacionados à atividade empresarial, às políticas sociais, à saúde pública, ao desenvolvimento, ao desemprego, às políticas regionais, à igualdade social, à educação, à preservação ambiental, à tecnologia e à economia.

NÍVEL SUPERIOR

Analista I

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica. Ortografia Oficial. Concordância Verbal. Concordância Nominal. Regência Verbal. Regência Nominal. Emprego de pronomes (pessoais, demonstrativos, relativos). Reescritura de textos. Estruturação frasal. Interpretação de texto(s). OBS. A inter-relação dos conjuntos gramaticais será abordada a partir de texto(s).

RACIOCÍNIO LÓGICO: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação; analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos contemporâneos relacionados à atividade empresarial, às políticas sociais, à saúde pública, ao desenvolvimento, ao desemprego, às políticas regionais, à igualdade social, à educação, à preservação ambiental, à tecnologia e à economia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO:

LEGISLAÇÃO

1) Lei nº. 4.769/65;

2) Lei nº. 6.839/80;

3) Resolução Normativa CFA nº. 337/2006;

4) Resolução Normativa CFA nº. 390/2010;

5) Resolução Normativa CRA-ES nº. 003/2010;

6) Lei nº. 8.666/93; (creio que o conhecimento dessa Lei possa limitar-se ao seu caput, Art 30, 113 e 114)

7) Lei nº. 10.520/2002;

8) Decreto nº. 3.555/2002;

9) Resolução Normativa CFA nº 446, de 19 de maio de 2014;

10) Manual do Administrador- Guia de Orientação Profissional;

11) Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador- 2007.

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO

1) Teoria Geral da Administração; Administração cientifica de Taylor e Fayol; Escola das Relações Humanas de Mayo.

2) Administração de Recursos Humanos; Recrutamento; Seleção; Treinamentos; Cargos e Salários.

3) Administração Mercadológica; Planejamento e Administração de Vendas; Canais de Distribuição; Marketing; Pesquisa de Mercado.

4) Administração de Materiais; Logística; Compras; Estoques.

5) Organização, Métodos e Sistemas; Planejamento Empresarial; Análise de Métodos; Análise de Processos; Análise de Formulários.

6) Administração Financeira; Holding; Factoring; Projetos e Sistemas Financeiros; Controladoria; Custos; Aplicação de Recursos;

7) Gestão do Conhecimento;

8) Aprendizagem Organizacional;

9) Inteligência competitiva.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

1) Período de Inscrição

28/07 a 25/08

2) Solicitação de Isenção de Pagamento

04/08 a 06/08

3) Solicitação de Atendimento Especial

04/08 a 06/08

4) Pagamento da Inscrição para candidatos com pedido de isenção indeferidos

Até 25/08

5) Disponibilidade no site para impressão dos cartões com identificação do local de prova

05/09

6) Divulgação de nomes de candidato de atendimento Especial Deferido

22/08

7) Aplicação da Prova Objetiva

14/09

8) Divulgação do Gabarito

15/09

9) Período de Recurso- Gabarito Prova Objetiva

16/09 e 17/09

10) Analise dos Recursos- Gabarito Prova Objetiva

18/09 a 22/09

11) Resultado da Prova Objetiva

23/09

12) Realização da Avaliação Psicológica

01/10 a 03/10

13) Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica

10/10

14) Solicitação de Vista da Avaliação Psicológica

13/10 e 14/10

15) Divulgação da Data de Vista da Avaliação Psicológica

16/10

16) Vista da Avaliação Psicológica

17/10 e 20/10

17) Período de Recurso- Avaliação Psicológica

21/10 e 22/10

18) Analise dos Recursos- Avaliação Psicológica

23/10 a 27/10

19) Resultado dos Recursos- Avaliação Psicológica

28/10

20) Apresentação do Resultado final por parte da Selecta

29/10

As datas divulgadas no cronograma são dias prováveis para ocorrerem às etapas da seleção pública e poderão ser alterada conforme conveniência da SELECTA juntamente com o CRA-ES.