Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil - PB

Notícia:   Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil - PB abre 7 vagas

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

CONSELHO REGIONAL DA PARAÍBA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

O Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que será realizado neste Estado, conforme Portaria instituída e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal c/c a Resolução de nº 001/2010/CROMB, do Conselho Regional da Paraíba da OMB, publicado no D.O.E em 23 de outubro de 2010, através da Exames & Consultorias Ltda., Concurso Público de provas e de provas, como também resolve baixar esta Resolução que passa a vigorar como único regulamento deste Concurso Público para o recrutamento e seleção de candidatos aos Cargos de Assistente Administrativo - 1 vaga e 02 p/ cadastro de reserva; Fiscal de Exercício Profissional - 1 vaga e 3 p/ cadastro de reserva. O presente Processo Seletivo Externo será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da Exames & Consultoria Ltda., conforme o Contrato Estabelecido. As inscrições ao Concurso Público ocorrerão no período de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2010 através da home page: www.examesconsultoria.com. A confirmação de inscrição estará disponível ao candidato a partir do dia 02 de janeiro de 2011 na home page da organizadora. A prova será realizada na data provável de 16 de janeiro de 2011 em horários e locais a serem comunicados aos candidatos inscritos por meio do cartão de inscrição definitivo, que lhes serão disponibilizados na data supracitada e também através de Portaria publicada no quadro de avisos do rol do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, e no site da organizadora: www.examesconsultoria.com.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E REQUISITOS

1. O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente de pessoal em cargo efetivo e à formação de cadastro de reserva, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do Quadro de pessoal do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado da Paraíba, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, a critério do Conselho Regional, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do concurso. E tem a relação dos cargos adiante discriminados.

2. A distribuição de quantidade por categorias funcionais e os requisitos mínimos obedecem às seguintes especificações:

CARGO

N° da Vagas

Valor da Inscrição

REQUISITOS EXIGIDOS

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01 p/ cargo efetivo e 02 p/ cadastro de reserva

40,00

Curso Médio completo e 1 ( um) ano de experiência mínima na função

800,00

FISCAL DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

01 p/ cargo efetivo e 03 p/ cadastro de reserva

35,00

Nível Médio completo

600,00

3. As vagas aos cargos previstos no item 2 deste Capítulo serão preenchidas na Capital do Estado da Paraíba de acordo com as necessidades do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado da Paraíba.

4. As atribuições dos cargos supracitados obedecem às determinações constitucionais e conforme legislações vigentes.

4.1 A jornada de trabalho dos servidores é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a legislação vigente.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO

1. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previsto no Concurso.

2. Período das inscrições: 22 de novembro a 17 de dezembro de 2010.

3. Inscrições via internet:

3.1. Deverá ser realizada a inscrição para o Concurso Público via internet, no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, solicitado no mesmo período de inscrições fixado pelo item 2 deste edital.

3.2. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 O candidato ao realizar sua inscrição no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com e após o preenchimento da ficha de inscrição, DEVERÁ efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário disponível também no site, podendo efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do conveniado.

3.2.2 As inscrições efetuadas via internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, que será feita através do contrato com o Banco conveniado.

3.2.3 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, no mesmo período determinado no edital para a entrega dos cartões, ou seja, a partir de 02 de janeiro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. A confirmação da inscrição só se dará mediante impressão deste comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da prova.

3.2.4 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.2.5 Informações complementares acerca das inscrições via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com

3.2.6 A Exames & Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.7 Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição obrigam-se pela aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital.

4. São condições de inscrição: ser brasileiro e efetuar o pagamento dos valores constantes no quadro do item 2, do Capítulo I, deste Edital.

4.1. Para todos os cargos os requisitos mínimos e idade mínima de 18 anos serão comprovados e exigidos na data da posse.

4.2. Os candidatos não poderão pertencer aos quadros da empresa Exames & Consultorias Ltda., responsável pela organização do presente Concurso.

4.3. O cartão com a confirmação de inscrição será disponibilizado ao candidato a partir do dia 02 de janeiro de 2011.

5. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial, a qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

5.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estreita observância à ordem de classificação. Obedecendo ao seguinte quadro das vagas disponíveis:

CARGOS

N° de vagas para deficientes no Cadastro de Reserva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1

FISCAL DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1

5.2. O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo para cuja vaga se inscreveu, juntando documento médico que comprove ser portador de deficiência. A ser encaminhado no seguinte endereço: Av. Dom pedro II, 832,Centro, João Pessoa-PB. CEP: 58013-420 para a Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional da Paraíba.

5.3. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o teor da deficiência, sob pena de não ter sua prova preparada e impossibilitando de realizá-la.

5.4. Será eliminado da lista dos deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no requerimento de inscrição não se constate, no ato de posse, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral.

5.5. Logo após a investidura do candidato classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o pedido de aposentadoria.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

1. O Concurso Público constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas.

1.1. Para os cargos de Assistente Administrativo a prova escrita constará de 40 questões, valendo 100 (cem) pontos versando sobre as seguintes matérias: Português (20 pontos), Matemática (20 pontos), Conhecimentos Gerais (20 pontos) e Conhecimentos Específicos (40 pontos) com 10 (dez) questões de cada matéria.

1.2. Para o cargo de Fiscal de Exercício Profissional a prova escrita constará de 40 questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias: Português (20 pontos), Matemática (20 pontos), Conhecimentos Gerais (20 pontos) e Conhecimentos Específicos (40 pontos) com 10 (dez) questões cada matéria.

2. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local destas inscrições. E após a realização das provas escritas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Empresa Organizadora do Concurso divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no site www.examesconsultoria.com

4. A prova será realizada na data provável de 16 de janeiro de 2011 4.1 A Prova escrita terá duração de 3( três ) horas.

5. Os candidatos serão cientificados através de publicação dos locais das provas, e através dos cartões definitivos que serão entregue aos candidatos na data prevista do item 4.3 do Capítulo II deste edital. A entrega dos cartões serve para confirmação da inscrição, caso o candidato não compareça no período determinado para a entrega daqueles a Exames & Consultoria Empresa Organizadora não se responsabilizará por inscrições não efetivadas.

5.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quarenta (40) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e de documento de identificação original com foto.

6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis e/ou não-identificáveis.

7. Será excluído do Concurso o candidato que:

1. Não comparecer ao local das provas no horário previsto para o seu início;.

2. Apresentar-se após o horário estabelecido.

3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

7. Não devolver integralmente o material recebido.

8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

a) O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

b) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões.

c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

CAPÍTULO IV - CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, calculada na forma estabelecida neste edital.

2. Será considerado classificado o candidato aprovado cujo número representativo de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas oferecidas, para o respectivo cargo e com nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

3.1. Para os cargos de Assistente Administrativo e Fiscal de Exercício Profissional aquele que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior nota na prova de especifica;

c) obtiver maior nota na prova de português;

d) obtiver maior nota na prova de matemática;

e) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

f) persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO

1. O Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba, contratou a Empresa Exames & Consultoria Ltda. para a execução do Concurso e esta é a responsável pela organização do certame.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato que se achar prejudicado na prova escrita do Concurso. Para isso terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da prova.

2. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

3. Será também admitido recurso pelo candidato que se achar prejudicado na divulgação das questões (gabarito) das provas corrigidas (respostas consideradas como certas) e do seu resultado, obedecendo em um prazo de 48 (quarenta e oito reais) horas.

4. Compete a Exames & Consultorias Ltda. julgar, em instância única, administrativa, no prazo de cinco dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o edital.

4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ ou correio eletrônico. 4.2. Recursos inconsistentes e/ou intempestivo serão indeferidos.

4.3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou item(ns), de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

CAPÍTULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. Apreciada a regularidade do Concurso, mediante relatório sucinto, a Exames & Consultorias encaminhará ao Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil/PB que homologará e fará publicar no Diário Oficial o seu resultado.

CAPÍTULO VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 3 x

4; b) xerox de quitação eleitoral; c) certidão negativa fornecida pela Justiça Criminal Estadual; d) declaração de aptidão física e mental, através de exame médico; e) comprovante de quitação com o serviço militar (masculino); f) certificado original de conclusão do Ensino Médio.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba., mediante decisão administrativa, por meio de Decreto e/ou Portaria.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Será admitida concessão de vista ou revisão de provas, desde que tenha como finalidade o exercício do direito de recurso.

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa no conhecimento e aceitação das normas do presente edital.

4. O Concurso Público terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada a critério do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos II e IV da CF

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo para esse fim o resultado publicado.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado, quadros de avisos na sede do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba.

7. A classificação no processo seletivo assegurará a expectativa do direito de ser nomeado dos candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada à existência de vagas e a prioridade sobre novos concursados para assumir cargo no Quadro Permanente do Pessoal do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba.

8. O candidato aprovado deve manter sempre o seu endereço atualizado junto a Secretaria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba., a fim de que possa convocá-lo para comparecer quando for para tratar assunto relacionado a sua nomeação.

9. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, Estado da Paraíba., através das Secretarias, enquanto da vigência da validade do presente certame.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora, juntamente com a empresa Exames & Consultorias Ltda.

João Pessoa, em 09 de novembro de 2010.

BENEDITO HONÓRIO DA SILVA
Presidente

P/ Comissão de Supervisão e Fiscalização do Concurso

P/EXAMES & CONSULTORIAS LTDA

PROGRAMAS DOS CARGOS DO CONCURSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Seqüências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação. MATEMÁTICA: - 1-números inteiros; 2- operação com números naturais e fracionais; 3- proporção; 4-regra de três simples e composto; 5-porcentagem; 6- problemas envolvendo as quatro operações (adição, subtração, divisão, multiplicação.Juros simples e composto, Sistema Métrico Decimal CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, História e Geografia do Brasil, do Estado da Paraíba. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.: Da Ordem dos Músicos do Brasil; Das condições para o exercício profissional; Da duração do trabalho; Do trabalho dos músicos estrangeiros; Da fiscalização do trabalho; Das penalidades; Disposições Gerais e Transitórias; Portaria 3.346 de 30 de setembro de 1986: Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de artista e técnicos em espetáculos de diversões e músicos; Portaria 3.347 de 30 de setembro de 1986: Aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os músicos profissionais, e dá outras providências.

FISCAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Seqüências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação. MATEMÁTICA: - 1-números inteiros; 2-operação com números naturais e fracionais; 3- proporção; 4-regra de três simples e composta; 5-porcentagem; 6-problemas envolvendo as quatro operações (adição, subtração, divisão, multiplicação. Juros simples e composto, Sistema Métrico Decimal CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, História e Geografia do Brasil, do Estado da Paraíba. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.: Da Ordem dos Músicos do Brasil; Das condições para o exercício profissional; Da duração do trabalho; Do trabalho dos músicos estrangeiros; Da fiscalização do trabalho; Das penalidades; Disposições Gerais e Transitórias; Portaria 3.346 de 30 de setembro de 1986: Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de artista e técnicos em espetáculos de diversões e músicos; Portaria 3.347 de 30 de setembro de 1986: Aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os músicos profissionais, e dá outras providências.

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

Período de inscrição

22 de novembro a 17 de dezembro de 2010 de segunda a sexta feira. Através do site: www.examesconsultoria.com

Confirmação da Inscrição

A partir de 02 de janeiro de 2011.

Realização provável das provas escritas

16 de janeiro de 2011

Maiores informações no site: www.examesconsultoria.com