Conselho da Justiça Federal - DF

Notícia:   Conselho da Justiça Federal abre vagas para estágios de nível médio e superior

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EDITAL N° 2/2013

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal - CJF, no uso de suas atribuições, atendendo à Resolução nº 208, de 4 de outubro de 2012, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo os alunos que estiverem com matrícula e freqüência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, bem como nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do CJF.

1.3 Do total de bolsas de estágio do CJF, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Os estudantes com deficiência deverão entregar, no dia da realização da prova, laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 meses.

1.3.2 Os estudantes com deficiência que precisarem de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la por e-mail (brasilia@ciee.org.br) no momento da inscrição. Será considerada como transmissão da informação feita com sucesso apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 O edital com as condições de participação no processo seletivo será divulgado no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e do CJF (www.jf.jus.br), a partir do dia 22/5/2013.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudantes de nível médio

Nível médio

Matriculado

Ensino médio regular

1º e 2º ano/série

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Nº 1º ou 2º semestre do 3º segmento ou etapa equivalente

2.2 Estudantes de nível superior

Nível superior

Matriculado

Cursos relacionados no item 4.1 deste edital, quadro 2

Do primeiro ao antepenúltimo semestre do curso superior

Cursos relacionados no item 4.1 deste edital, quadro 3

Do terceiro ao antepenúltimo semestre do curso superior

Curso relacionado no item 4.1 deste edital, quadro 4

Do 5º ao 8º semestre

2.3 Na data de início do estágio, os estudantes de nível médio devem ter a idade mínima de 16 anos completos, conforme previsto no § 3º, art. 8º, da Resolução nº 002/2002, de 24/9/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27/5/2013 a 3/6/2013, no citado portal do CIEE), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante onde constará o dia e o horário das provas.

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DOS CURSOS

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados nos quadros 1, 2, 3 e 4:

QUADRO 1

Nível médio
Ensino médio regular
Educação de Jovens e Adultos (EJA)

QUADRO 2

Nível superior
Estatística

QUADRO 3

Nível superior
Administração
Arquitetura
Arquivologia
Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Comunicação Social - Jornalismo
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
Comunicação Social - Relações Públicas
Educação Física
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
História
Informática
Letras
Pedagogia
Psicologia
Secretariado Executivo

QUADRO 4

Nível superior
Direito

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2 horas.

5.2 O local de prova será divulgado a partir do dia 14/6/2013.

5.3 As provas serão realizadas no dia e horários descritos abaixo:

Dia

Horário

Curso

22/6/2013

8h às 10h

Direito

22/6/2013

11h às 13h

Outros cursos de nível superior previstos no edital, exceto Direito.

22/6/2013

15h às 17h

Ensino Médio

5.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade, documento ilegível e não-identificável e/ou danificado.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo data bank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, entre outros.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível médio compreenderá em uma fase de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Língua Portuguesa (10 questões) e de Matemática (10 questões), sendo atribuído o valor de um ponto para cada questão.

6.1.1 Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas de:

a) Língua Portuguesa: adjetivo, classificação das palavras, substantivo, verbo, ortografia e dígrafo.

b) Matemática: porcentagem, divisão, subtração, multiplicação, adição e sistema monetário.

6.2 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior compreenderá em uma fase de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Língua Portuguesa (10 questões), conhecimentos gerais (10 questões) e noções de Informática (10 questões), sendo atribuído o valor de um ponto para cada questão.

6.2.1 Serão abordados nas provas de:

a) Língua Portuguesa: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo e acentuação.

b) Conhecimentos gerais: atualidades.

c) Noções de Informática: Excel, Word, correio eletrônico e internet.

6.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Será elaborada uma lista de classificação, por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas.

6.5 Os estudantes com deficiência serão classificados na listagem geral e em listagem específica.

6.6 Os estudantes classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.

6.7 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Matemática;

b) possuir maior idade.

6.8 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em noções de Informática;

d) possuir maior idade.

7. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no CJF será realizada pelo CIEE, em até 24 horas após a solicitação do CJF, mediante contato telefônico e convocação por e-mail

7.1.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do CJF.

7.1.2. O CJF reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio.

7.1.3 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo o curso, o ano/semestre e a instituição de ensino.

7.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida será realizada, em dois dias, uma tentativa de contato por dia por meio do(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato. Paralelamente a isso o CIEE enviará e-mail ao candidato informando sobre a tentativa de contato para convocação da vaga a ser preenchida.

7.1.5 No caso de o candidato não ser localizado nas duas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga. O candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

7.1.6 Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail enviado aos candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.1.7 Os candidatos aprovados nos cursos de Biblioteconomia e Arquivologia serão convocados após o término da convocação dos candidatos aprovados no Edital nº 2/2012.

7.2. Haverá entrevista, apenas para os candidatos com deficiência classificados, que será realizada na unidade onde houver a vaga de estágio para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com o tipo de deficiência.

7.2.1 Os estudantes com deficiência classificados serão convocados observando a reserva prevista no item 1.3.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado, após seis tentativas, em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto; ou que não responda o e-mail enviado pelo CIEE em até 48 horas após seu envio;

b) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente em um prazo de 24 horas após o horário marcado para a entrevista (somente para os estudantes com deficiência);

c) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado (somente para os estudantes com deficiência);

d) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo CJF.

e) não comparecer para a retirada do contrato, após cinco dias úteis após a convocação.

f) apresentar documentação divergente ao que foi solicitado neste edital;

g) deixar de formalizar o requerimento de solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação no prazo máximo de dois dias após a sua convocação pelo CIEE; e

h) estiver, no ato da convocação para estágio, com a matrícula trancada.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato que não tiver dezesseis anos completos, no momento da convocação para o estágio, será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.6.1 O estudante receberá e-mail do CIEE e deverá confirmar a desistência no prazo de 48 horas.

7.7 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação no prazo máximo de dois dias úteis após a sua convocação pelo CIEE. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE, ou enviado para o e-mail: brasilia@ciee.org.br.

7.8 Não será fornecido ao candidato o comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no portal do CIEE.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados no portal do CIEE em 24/6/2013.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos em 25/6/2013, das 9h às 17h.

8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, EQSW 304/504, lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste, Brasília - DF.

8.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3 O resultado será divulgado até o dia 8/7/2013 no portal do CIEE.

8.4 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo CJF, segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade até 8/7/2014, podendo ser prorrogado a critério do CJF.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O auxílio-financeiro será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para nível médio e R$ 800,00 (oitocentos reais) para nível superior.

10.2 O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 9,00 (nove reais) por dia estagiado.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxilia-alimentação, auxílio-saúde, etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser definido pelo CJF.

10.5 É vedada a realização de estágio por estudante que:

a) possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no CJF;

b) sirva como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

10.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, deve firmar declaração de que não possui as vedações mencionadas no subitem 10.5.

10.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no CJF:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública, da administração direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

10.7 Aplica-se à contratação de estagiário, no âmbito do CJF, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005.

10.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o CJF.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o CJF.

10.10 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo, o estudante poderá encaminhar e-mail para brasilia@ciee.org.br.

Brasília-DF, de maio de 2013.

EVA MARIA FERREIRA BARROS