Conjunto Hospitalar de Sorocaba - SP

Notícia:   Conjunto Hospitalar de Sorocaba - SP abre Concursos Públicos com 25 vagas

CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

I. E. Nº. 01/2014

EDITAL Nº. 15/2014

CONCURSO PÚBLICO: ENFERMEIRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Unidade supracitada, autorizada pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria no 05/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/03/2014, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e realização de Concurso Público, através da CETRO CONCURSOS PÚBLICOS, doravante denominada Cetro Concursos, para provimento de vagas no cargo de ENFERMEIRO, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2. O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br.

3. O candidato será nomeado para o cargo, nos termos do Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4. Informações relativas ao cargo, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei Nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, Parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observando o disposto no Artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4. Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1. Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3. Preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4. Não atender as condições estipuladas em edital.

4. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, no período das 10h00 de 31/03/2014 até às 14h00 de 14/04/2014. (Horário Oficial de Brasília).

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br);

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, optando por uma única classe de acordo com o Anexo I deste edital;

d) transmitir os dados para inscrição nos moldes previstos neste Edital,

e) imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição.

4.3. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 14/04/2014.

4.3.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 16h00 do dia 14/04/2014.

4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Cetro Concursos excluir do Certame aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. Caso haja algum problema em relação ao subitem 4.3, o candidato poderá entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados, durante o período de inscrições, conforme subitem 4.1. deste capítulo.

5.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

5.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

6.1. Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme modelo constante no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados a Cetro Concursos, conforme estabelecido no subitem 7.1. deste Capítulo.

7. No caso descrito no item 6 deste capítulo, o candidato deverá imprimir o requerimento de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no ato de inscrição no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

7.1. O requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e a documentação requisitada no subitem 6.1. deste capítulo deverão ser enviados via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - Ref. ISENÇÃO TOTAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300 durante o período das isenções (31/03 a 01/04/2014).

7.2. Para efeito do prazo estipulado no subitem anterior, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

8. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico.

9. A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

10. Após a análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br.

11. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido após análises de recursos, deverá realizar sua confirmação de inscrição no período de 11 a 14/04/2014, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), como única forma de garantir sua participação no concurso. Ao acessar o endereço eletrônico, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante da sua inscrição.

11.1. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição após análises de recursos, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário poderá ser impresso até às 16h00 do dia 14/04/2014, e quitado até o mesmo dia, sendo a data limite para o pagamento da inscrição.

11.2. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não participará do certame.

12. A Secretaria da Saúde a Comissão Especial de Concurso Público e a Cetro Concursos eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14. O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação por escrito até o encerramento das inscrições, e encaminhar via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL" no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

15. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

15.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (após dia 14/04/2014) será indeferida.

15.2. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 14, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

16. O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à Cetro Concursos, de acordo com o item 14, por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, a ser prestado de acordo com a viabilidade e razoabilidade do pedido apresentado.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá requerê-la exclusivamente pela internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, no momento da inscrição.

20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

21. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital

22. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

23. O acompanhante que ficará responsável, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no Capítulo VII, item 5 em seu subitem 5.2, para acessar e permanecer no local designado.

24. No local reservado para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do acompanhante.

24.1. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

24.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

25. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

26. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

27. A partir do dia 23/04/2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

28. O Edital de Convocação que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, na data provável de 28/04/2014.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1. Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado.

2. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 1.1. e 1.2. do item 1. deste capítulo poderá solicitar a redução da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1. Acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) no período de 31/03 e 01/04/2014, preencher o requerimento de taxa reduzida de inscrição e imprimir o documento.

2.2. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

2.2.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.2.2. Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.2.3. Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.2.4. Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3. O envio dos documentos previstos no item 2.2 e seus subitens deste capítulo, e do formulário previsto no item 2.1., se fará entre dias 31/03 e 01/04/2014, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope "CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - REF.: REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO".

4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 3 deste capítulo.

5. A Cetro Concursos analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6. Após a análise dos pedidos de pagamento de taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial do Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7. O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange à concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, e solicitar impressão de 2a via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até às 16h00 do dia 14/04/2014 e sua quitação realizada na mesma data.

8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item 4 ao subitem 5.3. do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, bem como Decreto nº 59.591, de 14/410/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. Para efetuar inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos estabelecidos no item "4" ao subitem "5.3" do Capítulo III;

2.1 O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas, devendo ainda:

2.1.1 Durante o período das inscrições, ou seja, de 31/03 a 14/04/2014, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - Ref. LAUDO MÉDICO', os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Laudo Médico expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações, considerados até o período de encerramento da inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG).

b) Requerimento de solicitação de condições específicas e ajudas técnicas que venham ser necessárias para a realização da prova, conforme previsto no item "9" do Capítulo III e item "7.1" deste Capítulo, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova braile, ampliada, tempo adicional ou auxílio de ledor).

3. Na data prevista de 23/04/2014, o candidato deverá consultar no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), com acesso em sua área restrita mediante login e senha, a homologação de sua inscrição na condição de pessoa com deficiência e/ou o deferimento ou indeferimento de solicitação de condição especial para realização de prova.

4. O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e do Decreto nº 59.591 de 14/10/2013.

5. Para fins deste Concurso Público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 59.591 de 14/10/2013.

6. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

7. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

7.1. Em atendimento ao § 4º, do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

8. Para cumprimento da garantia disposta no §2º, Artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto a Cetro Concursos, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item 14 do Capítulo III deste edital.

8.1. O anexo IV deste edital prevê as condições especificas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

8.1.1. Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este estabelecido, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo a Cetro Concursos deliberar a respeito.

8.2. O atendimento de condições especificas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

9. O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, dentro do prazo do período das inscrições, terá exaurido seus direitos especiais relativos a deficiência ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para a realização da prova.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

11. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de habilitados, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "12.1" deste capítulo;

12.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. O percentual de vagas definidas no item 4 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

16. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

18. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DA(S) PROVA(S)

1. O Concurso Público constará das seguintes avaliações e respectivo número de questões:

ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

ENFERMEIRO

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos 25

Legislação

05

Títulos

Conforme Capítulo X

2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

4. Os Títulos terão caráter classificatório e serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no Capitulo X, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre o programa correspondente, constante no ANEXO II deste Edital.

1.1 O tempo de duração das provas consta no Anexo II deste edital.

2. A Prova será realizada na cidade de Sorocaba/SP na data prevista de 04/05/2014, em locais e horários comunicados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova Objetiva, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br, e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1. A prova será aplicada na cidade de Sorocaba/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.1.1. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br.

2.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.

2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. No período de confirmação de Inscrição pela internet, o candidato deverá obrigatoriamente fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o comprovante não esteja disponível, deverá acessar mediante login e senha, no local apropriado no endereço eletrônico da Cetro Concursos e no campo destinado a esse fim, proceder a necessária correção.

3.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização da prova, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

5.1. Com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia;

5.2. Munido do original dos seguintes documentos oficiais, vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula Oficial de Identidade - RG; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Carteira de Órgão ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Passaporte;

5.2.1. O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto a fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados de assinaturas, de impressão digital e outros meios a critério da Cetro Concursos;

5.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.3. Não serão aceitos para efeitos de identificação por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitora, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente a Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6. Não haverá segunda chamada, ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade, comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento.

7.1. Não serão acatados como comprovante de pagamento, os comprovantes de agendamento. Aos candidatos que se apresentarem nesta condição, não será permitida a realização da prova.

8. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, pen drive, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados, tablet, smartphone e controle de alarme de carro) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9. A inclusão de que trata o item 7 deste capitulo será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8 deste capitulo, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada pelo próprio candidato, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização da prova, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente a Cetro Concursos acerca da situação, de acordo com o item 8.1 do capitulo V deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de prova munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

10.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolso, bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

10.4. Na situação descrita no item 8 deste capítulo, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, o candidato será eliminado automaticamente do concurso.

10.5. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, etc.) sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de Encerramento das Provas e suas respectivas assinaturas.

14. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

15. Quanto à Prova Objetiva:

15.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

15.2. Não serão computadas questões não respondidas com emendas ou rasuras ainda que legível, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

16. A totalidade da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, sendo que poderão ocorrer no período matutino ou vespertino, informação esta que será divulgada no Edital de Convocação para realização das provas.

16.1. A totalidade do tempo de realização da Prova Objetiva, compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas.

17. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

17.1. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as suas folhas de respostas.

18. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

19.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

19.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

19.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

19.3 Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

19.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal,

19.5 Ausentar-se do local de prova antes do decorrido o prazo mínimo de 2 (duas) horas de seu inicio;

19.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotação, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

19.6. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios digitais, pen drive, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

19.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as prova;

19.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização da prova;

19.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

19.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

19.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

19.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

19.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

20. Quando, após a prova, for constado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policia) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

25. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/ classificação.

26. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

26.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

27. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 26 e seu subitem deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

28. O Gabarito Provisório da Prova Objetiva e o Caderno de Prova, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, na data prevista de 05/05/2014.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova

2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar a pontuação em nenhuma das provas, ou seja, prova de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.

2. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na Prova Objetiva.

2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser enviados via SEDEX à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311- 300, identificando "CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - REF.: TÍTULOS", no período previsto de 09 a 13/06/2014.

2.1. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatório. O candidato que não enviar o Título não será eliminado do Concurso Público.

3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

4. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa:

- o nome do Concurso Público: CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA - Edital na 15/2014 - Ref. TÍTULOS;

- o nome completo do candidato;

- o Cargo para o qual está concorrendo;

- o número de inscrição do candidato; e

- o número do documento de identidade.

TODOS os documentos referentes aos Títulos devem ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO V DESTE EDITAL. ESTE MODELO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CETRO CONCURSOS (www.cetroconcursos.org.br).

5. Os documentos serão aceitos somente em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA e não serão aceitos em seu original.

6. Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço.

7. Os certificados/ certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

7.1. As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/ instituição, especificações referentes a cargo/ especialidade/ área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

7.2. Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura do Concurso Público.

8. Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

8.1. Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.2. Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

8.3. Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços e comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

9. No caso de Títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

10. A avaliação dos Títulos será feita pela Cetro Concursos, e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

11. Não serão aceitos Títulos enviados antes ou após a data fixada para a apresentação, bem como Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

12. Fica vedada a pontuação de qualquer Título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado no item 2 deste Capítulo do Edital, bem como, Títulos que não constem no Anexo III deste Edital.

15. O(s) Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo público, como requisito mínimo, não será(ão) computados como título.

16. Todos os documentos apresentados, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica e não em seu original.

XI - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1. Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. A aplicação da prova;

1.3. As questões da prova e gabarito;

1.4. Ao resultado provisório da Prova Objetiva;

1.5. Ao resultado da avaliação de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens 1.1., 1.3., 1.4. e 1.5. do item 1 deste Capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem 1.2., será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

2.1. As datas previstas para interposição de recursos estão no cronograma no Anexo VI deste edital.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas.

5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

6. Os cadernos das Provas Objetivas e os Gabaritos Provisórios serão publicados no Diário Oficial e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data prevista de 05/05/2014.

7. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo.

9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 4 deste Capítulo.

11. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12 deste Capítulo, não cabendo recursos adicionais.

14. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

14.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

14.2. Fora do prazo estabelecido;

14.3. Sem fundamentação lógica e consistente;

14.4. Com argumentação idêntica a outros recursos,

14.5. Com argumentação referente a eventos relacionados a outros candidatos.

15. Em hipótese alguma será aceito pedido de vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

16. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Cetro Concursos, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1. Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2. Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

1.3. Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

1.4. Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

1.5. Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.6. Tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.

1.6.1. Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.6.2. O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.6.3. O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.6.4. Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2. Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento.

2.1. Caso ocorra o disposto no item anterior, os candidatos empatados serão convocados para entrega de Certidão de Nascimento pela Cetro Concursos através de e-mail ou através do telefone cadastrado no ato da inscrição. Não sendo possível contatar o candidato, a Cetro Concursos convocará por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão.

2.2. O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem 2.1 ou a não comprovação do previsto no item 2, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva e nos Títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, e outra especial, para os candidatos com deficiência.

4. O resultado do final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.

1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Concurso Público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e de acordo com o Decreto nº 59.951, de 14/10/2013 se dará da seguinte forma:

1.1.1 Para cada fração de 20 (vinte) candidatos a serem nomeados, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovado a 20a (vigésima) vaga ficara destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação na lista especial se houver.

1.1.2. Excetua-se do disposto no item anterior o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Publico que deverá ser nomeado para a segunda vaga em aberta.

1.1.3. Quando a fração de candidatos a serem nomeados for menor do que 20 (vinte), se não houver entre eles candidato com deficiência aprovado, a ultima vaga da respectiva fração será destinada a candidato com deficiência aprovado de acordo com a ordem de classificação na lista especial, observado o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Complementar nº 932 de 08/11/2002.

1.2. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem 1.1

2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3. Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Complementar nº 932 de 08/11/2002, e desde que não existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

3.1 A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no Concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

3.1. Entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.1.2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no Artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

3.1.3. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.1.4. Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

3.1.5. Cédula de identidade;

3.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.7. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.1.8. Três fotos 3x4 recentes;

3.2. Entrega dos seguintes documentos:

3.2.1. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual no 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.2.2. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.2.4. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

3.3. Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do Concurso Público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item 3 do Capítulo II deste edital.

6. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item 3 deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos.

6.1. Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas:

6.1.1. Hemograma completo - validade 06 meses;

6.1.2. Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.1.3. PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.1.4. TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

6.1.5. Uréia e creatinina - validade 06 meses;

6.1.6. Acido úrico - validade 06 meses;

6.1.7. Urina tipo I - validade 06 meses;

6.1.8. Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

6.1.9. Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

6.1.10. Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

6.1.11. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

6.2. Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

7. Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência, também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

8. Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

11.1. A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse.

11.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12. Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

12.1. A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual concorre, de acordo com o Artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br as publicações dos editais referentes ao Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 A comunicação por outras formas (carta ou e-mail ou telegrama etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1. Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2. Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3. Endereço de difícil acesso;

2.1.4. Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5. Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtro anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado no site www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br.

5.1. A unidade detentora do certame e a Cetro Concursos não se responsabilizam por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos até a data de publicação da homologação dos resultados, e, após esta data em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

8. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

9. O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

11. O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

12. Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

13. Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: ENFERMEIRO

LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS

No DE CARGO(S): 03 (três), sendo 03 (três) para Ampla Concorrência e 00 para Candidatos com Deficiência.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 32,00 (trinta e dois reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.464,83 (*) (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e vantagens pecuniárias, de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de Premio de Incentivo no valor de ATÉ R$ 1.000,00 (Mil reais).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso Salário Base, Gratificação Executiva e Abono Complementar, quando existente, de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.

CARGO: ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS:

- GRADUAÇÃO COMPLETA EM ENFERMAGEM;

- POSSUIR REGISTRO COMO ENFERMEIRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN);

- POSSUIR OS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS, CONFORME CAPÍTULO II DESTE EDITAL.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente em Unidade Hospitalar, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para promoção da saúde na comunidade. Realizar pesquisas, tais como:

- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde;

- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;

- Elaborar e executar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

- Cuidados integrais de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;

- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

- Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde;

- Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de transmissões de doenças em geral;

- Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente;

- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e ocupacionais;

- Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Participação no desenvolvimento da tecnologia apropriada à assistência à saúde;

- Conhecimento da Norma Regulamentadora 32;

- Conhecimentos dos fundamentos para segurança do paciente;

- Substituição de superior quando designado;

- Cumprir e fazer cumprir o regimento de enfermagem da instituição;

- Zelar pelos princípios éticos da profissão, de acordo com o regimento de enfermagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

2 - MATEMÁTICA - Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; Polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Noções de anatomia, fisiologia, bioquímica e imunologia. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis (defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade e noções de vacinação). Assistência de enfermagem ao adulto com distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares e musculoesqueléticos. Assistência de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material. Assistência de enfermagem materno-infantil, neonatologia e pediatria. Assistência de enfermagem obstétrica (pré-natal, parto, puerpério e patologias obstétricas). Assistência de enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros, atendimento básico e avançado a vida. Deontologia de enfermagem: ética profissional e lei do exercício profissional. Política pública de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Humaniza SUS. Assistência de enfermagem em pacientes oncológicos. Gestão em enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem.

4 - LEGISLAÇÃO - Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto 58.052/2012.

DURAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 04 (quatro) horas

TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA EM SALA: 02 (duas) horas

TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA EM SALA PARA LEVAR O CADERNO DE QUESTÕES: 03 (três) horas