CONISCA - Cons. Intermun. de Saúde do Circuito das Águas - SP

Notícia:   Conisca - SP seleciona Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia

CONISCA - CONS. INTERMUN. DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2014

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (CONISCA), através de seu Presidente o Sr. Carlos Alberto Aparecido Aguiar, usando de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições do Processo Seletivo nº 01/2014, que será realizado pela empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa, junto ao CONISCA, localizado a Rua José Ermírio de Moraes nº 90, Jardim Lindóia, Lindóia/SP e no âmbito territorial do CONISCA com a supervisão da Diretoria do CONISCA, para contratação temporária, em substituição aos empregados que se afastarem transitoriamente de suas atividades, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, para o Emprego Público de Cirurgião Dentista Endodontista.

As provas estão previstas para o dia 7 de setembro de 2014, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 30 de agosto de 2014 no Jornal Tribuna das Águas ou em jornal oficial com circulação nos municípios e divulgado nos sites www.conisca.com.br e www.aplicativaassessoria.net.

O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária, pelo período máximo de 2 (dois) anos, para o Emprego Público de Cirurgião Dentista Endodontista.

1.1.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), conforme previsto na legislação vigente.

1.2 - Do emprego público, requisitos, vagas, vencimento, carga horária, formas de avaliação e valor da taxa de inscrição:

Emprego Público

Escolaridade/Requisitos

Vagas

Vencimento

Carga Horária

Formas de Avaliação

Taxa de Inscrição

Cirurgião Dentista Endodontista

Ensino superior completo em Odontologia, com especialização específica em Endodontia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

01

R$ 3.067,91

20 horas semanais

(CB + CE) + TI

R$ 50,00

CB = Conhecimentos Básicos/ CE = Conhecimentos Específicos/ Ti = Títulos

1.3 - As atribuições do emprego público são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca) e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.6 - O Processo Seletivo terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste edital.

1.7 - A vaga oferecida é para o município de Lindóia/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa em todo o disposto neste Edital.

2.1.1 - As inscrições serão recebidas no período de 18 a 22 de agosto de 2014, por meio do endereço eletrônico www.aplicativaassessoria.net.

2.1.2 - O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento, que é um dado considerado como critério de desempate.

2.1.3 - O pagamento da importância poderá ser efetuado até o dia 25 de agosto de 2014, impreterivelmente.

2.1.4 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.1.5 - O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 4 deste Edital.

2.1.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.17 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.8 - A Comissão do Processo Seletivo divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.2 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.3 - O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.4 - O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que, após a habilitação no Processo Seletivo e na admissão do emprego público, irá satisfazer as seguintes condições:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4.2 - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4.3 - Se for do sexo masculino estar em dia com o Serviço Militar;

2.4.4 - Ser eleitor e estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.4.5 - Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

2.4.6 - No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício da função pública, a imposição de sansões de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;

2.4.7 - Não exercer qualquer emprego, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, emprego ou função pública, conforme Emenda Constitucional nº 19/98, art.3º, inciso XVI e XVII;

2.4.8 - Preencher, no ato da admissão, as exigências do emprego público segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 1.2 deste Edital.

2.4.9 - Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens anteriores será feita por ocasião da admissão ao Emprego Público, que deverá ocorrer conforme Publicação do Edital de Anuência, obedecendo à ordem final de classificação deste Processo Seletivo.

3 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que possuem seja compatível com as atribuições do emprego público de interesse.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4 - O candidato deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento - AR) para a empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia das inscrições, identificando o nome do Processo, no envelope: Processo Seletivo Nº 01/2014 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca) - Ref.: Candidato com Deficiência, os seguintes documentos:

a) Cópia do Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no Anexo IV deverá estar devidamente assinado e preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Processo Seletivo.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e caso precise não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo Emprego Público, conforme indicação do item 1.2 Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (CE) e de Prova de Títulos (TI).

4.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos.

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos (CB) e conhecimentos específicos (CE) é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada questão de Conhecimentos Básicos (CB) e 3 (três) pontos para cada questão de Conhecimentos Específicos (CE), considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

4.2.2 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Emprego Público

Quantidade de Questões (CB)

Quantidade de Questões (CE)

Formas de Avaliação

Cirurgião Dentista Endodontista

15 Português
05 Políticas de Saúde

10 Conhecimentos Específicos

(CB + CE) +Ti

4.2.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

5.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva, cuja aplicação está prevista para o dia 30 de agosto de 2014 no município de Lindóia/SP, será afixada no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), publicada no Jornal Tribuna das Águas ou em jornal oficial de circulação nos municípios que fazem parte do consórcio, divulgada nos endereços eletrônicos da www.aplicativaassessoria.net e www.conisca.com.br, contendo informações quanto à data, horários e local de realização das provas.

5.1.2 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.4 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.4 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7 - A folha de respostas será identificada em campo específico pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10 - Não haverá em hipótese alguma substituição das folhas de respostas.

5.11. - O candidato que terminar a prova, antes de decorridos 2 (duas) horas devolverá ao fiscal da sala à sua folha de resposta e seu caderno de questões e poderá retirar-se do local de execução da prova, depois de decorridos 30 (trinta) minutos de seu início.

5.11.1 - O caderno de questões serão entregues somente no dia da aplicação da prova depois de transcorrido 2 (duas) horas do seu início. Em nenhuma outra circunstância será fornecido o caderno de questões.

5.11.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

5.12 - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no edital de convocação.

5.14 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6 - DOS TÍTULOS

6.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2 - Os candidatos que pleitearem cômputo de Títulos deverão encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento - AR) à Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia das inscrições, Ref.: Títulos Processo Seletivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), os seguintes documentos:

a) Cópia simples do Documento de Identificação Pessoal;

b) Cópia simples dos Títulos a que venha possuir com seus respectivos históricos escolares;

c) O Formulário constante no Anexo V deverá estar devidamente assinado e preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade, número de inscrição no Processo Seletivo e o(s) documento(s) entregue(s) como Título(s).

6.3- Somente serão admitidos os títulos enviados dentro do prazo estabelecidos o subitem 6.2, sendo a observância do prazo confirmada com data de postagem. Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação fora do prazo estabelecido.

6.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.5 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.6 - O total de pontos alcançados será somado à nota obtida na prova escrita objetiva somente para os candidatos habilitados conforme subitem 4.2.1.

6.7 - Constituem títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área em que está concorrendo

4 pontos

4 pontos

B) Título de Mestre na área em que está concorrendo

3 pontos

3 pontos

C) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área em que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar

1 ponto

2 pontos

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

6.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, sendo excluído do presente Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 1 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os candidatos com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.2 - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (CE) da prova;

7.3.3 - Tenha a maior idade;

7.3.4 - Exerça função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da Lei nº 11.689/2008.

7.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

7.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no Tribunal do Júri deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento - AR) o formulário constante no Anexo VI deste edital, devidamente assinado e preenchido, à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia das inscrições, Ref.: Formulário de Jurado de Tribunal do Júri Processo Seletivo Nº 01/2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), acompanhado do seguinte documento:

a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

7.5 - A Comissão do Processo Seletivo responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), em jornais de circulação nos municípios abrangentes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), e nos endereços eletrônicos www.conisca.com.br e www.aplicativaassessoria.net.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Recursos quanto às inscrições deferidas, ao gabarito, às notas e à classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca) situada na Rua José Ermírio de Moraes, 80 - Jardim Lindóia, Lindóia/SP, das 9h às 17h, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o Emprego Público, o número de inscrição, o número da questão (quando for o caso), telefone e as razões do recurso.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior a publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Notas e Edital de Classificação.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

8.1.6 - A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação dos candidatos aprovados para o Emprego Público ora disponibilizado obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Processo Seletivo em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente.

9.2 - Antes de ser admitido no Emprego Público e adquirir a sua titularidade, o candidato a ser contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do Emprego Público. Somente será contratado o candidato que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do Emprego público.

9.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade aos documentos exigidos no presente edital, ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

9.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados na imprensa locais do consórcio, no site do consórcio www.conisca.com.br e afixado no mural do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca).

9.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a contratar o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Processo Seletivo.

9.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca), através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

9.7 - Além da documentação prevista neste Edital será facultado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca) exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação de sua homologação.

10.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.8 - O Processo Seletivo será homologado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas (Conisca) nos termos da legislação vigente.

Lindóia, 16 de agosto de 2014.

Sr. Carlos Alberto Aparecido Aguiar
Presidente do Consórcio intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA - Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares; executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

ANEXO II

PROGRAMA

Conhecimentos Básicos:

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Tipologias textuais diversas. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Conjugação verbal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Sujeito e Predicado. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

POLÍTICAS DE SAÚDE - Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

Conhecimentos Específicos:

Biossegurança em Odontologia; Diagnóstico das principais doenças bucais; Noções sobre terapêutica odontológica; Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia; Controle Químico mecânico de placa dental; Emergências Médicas em Odontologia; Bioética em Odontologia; Código de Ética Odontológica; Morfologia interna e abertura coronária; Aspectos microbiológicos em endodontia; Patologia pulpar e periapical; Métodos de diagnóstico; Planejamento do tratamento endodôntico; Tratamento conservador da polpa dentária; Tratamento endodôntico e dentes com polpa viva e polpa morta; Preparo do canal radicular; Substâncias químicas auxiliares; Medicação intracanal; Obturação do canal radicular.