TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região - PI

Notícia:   Confira os aprovados no processo seletivo para estágio no TRT - PI

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

EDITAL Nº 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Ato GP 89/2010, faz saber que se realizará Teste Seletivo de Estagiários, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será realizado pelo Serviço do Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado nº Complexo Administrativo Desembargador Antônio Ernane Cacique de New York, à Rua João da Cruz Monteiro, 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e e-mail: rh@trt22.jus.br, com o apoio das respectivas unidades: Posto Avançado de Bom Jesus e as Varas Federais do Trabalho de Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato.

1.2 A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estágio de estudantes regularmente matriculados em curso de educação superior ou em curso de ensino médio profissionalizante regular.

1.3 O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação ou profissionalizante em que esteja matriculado, bem como observar a disponibilidade para o turno, a que se refere o item 3.1.

1.4 O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para nível superior e R$ 300,00 (trezentos reais) para nível médio profissionalizante regular, nos termos do ATO GP n° 04/2009, além de outros benefícios previstos no ATO GP n° 89/2010.

2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO

2.1 Estão habilitados para participar do processo seletivo os estudantes de nível superior e médio profissionalizante regular que esteja devidamente matriculado em Instituição de Ensino.

2.4 Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 A presente seleção destina-se à investidura de vagas para estágio e formação de cadastro de reserva, conforme discriminação abaixo:

CIDADE

CURSO

NÍVEL

TURNO

Nº DE VAGAS"

TERESINA

ADMINISTRAÇÃO

SUPERIOR

MANHÃ

CR2

BIBLIOTECONOMIA

SUPERIOR

MANHÃ

TARDE

CR2

CR2

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SUPERIOR

MANHÃ

CR2

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (e cursos equivalentes)

SUPERIOR

MANHÃ

TARDE

01 + CR2

CR2

COMUNICAÇÃO SOCIAL -Jornalismo

SUPERIOR

MANHÃ

CR2

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ

TARDE

CR2

CR2

ENGENHARIA CIVIL

SUPERIOR

MANHÃ

TARDE

CR2

01 + CR2

SECRETARIADO

SUPERIOR

MANHÃ

CR2

BOM JESUS

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

CORRENTE

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

02 + CR2

FLORIANO

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

OEIRAS

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE: CONTABILIDADE

MÉDIO

MANHÃ/TARDE

CR2

PARNAÍBA

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

PICOS

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

PIRIPIRI

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

SÃO RAIMUNDO NONATO

ADMINISTRAÇÃO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR2

Notas:

(1) N° de vagas (incluindo-se a reserva para os candidatos com deficiência).

(2) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do teste seletivo.

3.2 Quando convocados, os estudantes serão inseridos no programa de estágio por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do TRT da 22ª Região atendendo às exigências contidas no Ato GP N° 89/2010.

3.3 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, das que vierem a vagar ou das que forem criadas no prazo de validade do teste seletivo, por áreas e localidades oferecidas.

3.4 Aos portadores de necessidades especiais será destinada a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.

3.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas das 8h às 14h nos dias 26 a 29 de abril e de 02 a 06 de maio de 2011 nas localidades abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

FONE

Complexo Administrativo Desembargador Antônio Ernane Cacique de New York

Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. Cep: 64.014-210. Teresina-Piauí

(86) 2107-3918

(86) 2107-3919

Posto Avançado de Bom Jesus

Praça Marcos Aurélio, n° 56. CEP:64900-000. Centro. Bom Jesus - Piauí

(89) 3562-1068

(89) 3562-1604

Vara Federal do de Corrente Trabalho

Av.Nossa Sra. da Conceição, S/N - Nova Corrente. CEP: 64980-000 Corrente - Piauí

(89) 3573-1143

Vara Federal do de Floriano Trabalho

Rua João Dantas, 473 - Centro CEP: 64800-000 Floriano - Piauí

(89) 3521-2976

Vara Federal do de Oeiras Trabalho

Rua Comadre Ana, S/N. Oeiras Nova. CEP: 64.500-000. Oeiras - Piauí

(89) 3462-2882

Vara Federal do de Parnaíba Trabalho

Rua Riachuelo, 786 - Centro CEP: 64200-280 Parnaíba - Piauí

(86) 3321-2828

Vara Federal do de Picos Trabalho

Av. Senador Helvídio Nunes, 2570-A Junco. CEP: 64600-000 Picos - Piauí

(89) 3422-3661

Vara Federal do de Piripiri Trabalho

Av. Dep. Raimundo Holanda, 347 - Morro da Saudade. CEP: 64260-000 Piripiri - Piauí

(86) 3276-1481

Vara Federal do Trabalho de São Raimundo Nonato

Av. Prof. João Meneses, 592. CEP: 64770-000. Centro. São Raimundo Nonato - Piauí

(89) 3582-1269

4.2 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado no teste e que o fato seja constatado posteriormente.

4.3 O acesso ao Edital de Seleção, bem assim a outras informações pertinentes, será feito por meio da página do TRT da 22ª Região - www.trt22.jus.br.

4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com 20(vinte) questões de conhecimentos específicos e 05 (cinco) questões de Português, e terá duração de 2 horas, sendo considerado eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Observar tabela abaixo:

Ensino Superior

Curso

Nível

Prova

Nº de Questões

Nível de Habilitação

Duração

Direito

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Administração

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Biblioteconomia

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Ciências Contábeis

Superior

- Português

_ Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Ciências da Computação (e cursos equivalentes)

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Comunicação Social - JornalismoSuperior-- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%2 h
Engenharia CivilSuperior- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%2 h
SecretariadoSuperior- Conhecimento Específicos2060%2 h

Ensino médio profissionalizante regular

Curso

Nível

Prova

Ns de Questões

Nível de Habilitação

Duração

Técnico em Contabilidade

Médio

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

5.2 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o gabarito de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do gabarito de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções. Não haverá substituição do gabarito de respostas por erro do candidato.

5.3 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem com o gabarito rasurado ou emendado e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

5.4 Iniciada a prova, o candidato deverá permanecer na sala por 30 (trinta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala.

5.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas dia 22 de maio de 2011 em local a ser informado por meio do site www.trt22.jus.br.

6.1.1Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 6.1 deste edital.

6.1.2A prova terá duração de 02 (duas) horas com início previsto para as 9:00h (nove horas) e término previsto para as 11:00h (onze horas).

6.1.3 Será permitido o ingresso do candidato ao local de provas apenas dentro do horário estabelecido, bem como apresentando o documento original de identidade.

6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 6.1.3 deste Edital.

6.1.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

6.1.6 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova deverá assinar termo de desistência do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador do Teste Seletivo.

6.1.7 Em hipótese alguma será realizada prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no sítio www.trt22.jus.br; bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição, como o endereço completo e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

6.1.9 Não será permitido ao candidato fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.1.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

6.1.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova.

6.1.12 O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão e aprovação dos candidatos às provas seletivas de conhecimentos específicos e português.

6.1.13 A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

6.2 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao teste, nos comunicados ou nas instruções constantes no caderno de provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos; b) maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 As listas de classificação dos candidatos aprovados serão divulgadas no endereço eletrônico www.trt22.jus.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O gabarito, bem como o resultado das provas, poderão ser impugnados por qualquer candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas das respectivas divulgações.

9.2 Será admitido um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

9.3 Os recursos deverão ser dirigidos e encaminhados aos locais de inscrição constantes do item 4.1 deste edital para apreciação do pleito.

9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.5 Não será concedida vista do cartão de resposta da Prova.

9.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas, quanto aos pedidos que forem deferidos.

9.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados, serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do teste seletivo e na medida em que se abrirem novas vagas.

10.2 Ao ser convocado para preenchimento de vaga, o estudante de nível superior do curso de Direito deverá está matriculado entre o quinto e o penúltimo semestre do curso, ou equivalente e os estudantes dos demais cursos de nível superior e dos de nível médio profissionalizante deverão ter cursado ou está cursando no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso, e está matriculado até o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, conforme dispõe o Ato GP N° 89/2010.

10.3 A comprovação do cumprimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da assinatura do termo de compromisso por meio de declaração expedida pela instituição de ensino.

10.4 Serão exigidos do candidato convocado, além de firmar "Termo de Compromisso de Estágio" com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, no ato de sua apresentação, os seguintes documentos:

a) duas fotos 3x4;

b) cópia da Cédula de Identidade e do CPF e formulário para atestado de sanidade física e mental (a ser preenchido e assinado por médico do Tribunal para estagiários das unidades da capital e por médico da rede pública para estagiários das unidades do interior);

c) declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em órgão de natureza pública ou privada em concomitância total ou parcial com o estágio deste Tribunal (disponível no Tribunal);

d) declaração fornecida pela Instituição de Ensino de que está freqüentando regularmente o curso;

e) declaração de carga horária, expedida pela Instituição de Ensino.

10.5 Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada ao Serviço do Pessoal do TRT da 22ª Região situado a Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. Cep: 64.014-210. Teresina-Piauí.

10.5.1 A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

10.5.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

10.5.3 Após convocação o candidato tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assumir o estágio, sob pena de ser considerado desistente.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TESTE SELETIVO

11.1 O Teste Seletivo terá validade de (01) um ano a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do TRT da 22ª Região, por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Tribunal, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

12.2 Ocorrerá a sua cessação:

a) automaticamente, ao término do estágio, ou pela interrupção ou conclusão do curso;

b) a pedido do estagiário;

c) "ex-officio", no interesse da Administração do TRT da 22ª Região, por comprovada falta de aproveitamento na unidade e/ou na Instituição de Ensino;

d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista no ATO GP 89/2010 e no Termo de compromisso;

e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

12.3 Informações adicionais sobre o certame poderão ser obtidas junto ao Serviço do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região na Rua João da Cruz Monteiro n° 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e e‑mail: rh@trt22.jus.br ou pelos telefones (86)2107-3918/(86)2107‑3919.

12.4 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

12.7 Os casos omissos, quanto à seleção, serão deliberados pelo Serviço do Pessoal deste Tribunal e quanto à efetivação do estágio pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou atendendo solicitação dos interessados, no prazo de 48 horas.

Teresina, de abril de 2011.

FELIPE MENDES
Diretor-Geral de Administração
TRT-22ª Região

ANEXO I

EDITAL 01/2011 DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO À SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª Região

PROGRAMAS

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa - Comum a todas as áreas: ORTOGRAFIA: divisão silábica, tonicidade, acentuação gráfica, emprego da crase, Semântica; MORFOLOGIA: classes gramaticais, estrutura das palavras, formação das palavras; SINTAXE: sintaxe de concordância, de regência e de colocação (nominal e verbal); PRONOMES: emprego, formas de tratamento (uso); PONTUAÇÃO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO:

1. DIREITO DO TRABALHO: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Duração do trabalho; Salário e Remuneração; Contrato a termo e por tempo determinado; Extinção do contrato de trabalho; Prescrição e Decadência. 2. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios; Competência; Partes e Procuradores; Audiência; Procedimentos Sumário e Sumaríssimo. 3. DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos Sociais e Fundamentais; Princípios constitucionais; Competência da justiça do trabalho. 4. DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo (conceito, espécies, extinção e atributos).

ADMINISTRAÇÃO:

1- LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: 1.1. NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Competência da Justiça do Trabalho; Salário e Remuneração; Contrato Individual do Trabalho; Extinção do contrato de trabalho. 2- NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: 2.1. Princípios gerais da administração; Gestão de materiais; Consumo consciente. 3- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Gestão de Pessoas; Noções básicas de relações humanas; Noções de liderança e trabalho em equipe.

BIBLIOTECONOMIA:

1. FUNDAMENTO DE BIBLIOTECONOMIA: Conceitos sobre biblioteca e biblioteconomia. 2. FONTES DE INFORMAÇÃO: Conceitos, classificação e relação com serviço de referência; noções sobre as principais fontes jurídicas: conceitos e tipos de fontes, impressa e eletrônica. Comunicação científica e canais formais e informais; Formas de expressão do conhecimento: informação bibliográfica, cartográfica, publicações periódicas; fontes bibliográficas eletrônicas; 3. INFORMAÇÃO: Conceito e Unidades e Sistemas de Informação: bibliotecas, centros de documentação, museus, centros de referência, arquivos. 4. ARQUIVOS: Fundamentos e conceito; Classificação dos arquivos em corrente, permanente e intermediário; Política Nacional de Arquivo. Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ). 5. MARKETING APLICADO À BIBLIOTECONOMIA: funções do marketing e o planejamento estratégico aplicado às bibliotecas. 6. CONTROLE DE REGISTRO DE CONHECIMENTO: Produção de representação bibliográfica. Controle bibliográfico: características e funções. Controle bibliográfico no Brasil: Fundação Biblioteca Nacional, IBICT, CBL. Depósito legal. Controle universal: Organismos Internacionais. Unesco, Ifla. 7.CLASSIFICAÇÃO: Histórico e conceito; Sistemas de classificação;estrutura dos sistemas e emprego das tabelas auxiliares, conceito de assuntos e Índices. 8. CATALOGAÇÃO: Conceitos e objetivos da catalogação; AACR2 (pontuação); Funções e estrutura dos catálogos. Níveis de detalhamento na descrição, catalogação descritiva: pontos de acesso, entradas e cabeçalhos, títulos uniformes. 9. REFERÊNCIA: Referência bibliográfica: aplicação da NBR 6023-Informação e documentação Referências-Elaboração, em documentos impressos e eletrônicos. 10. Técnica de Editoração: edição de textos e processos de produção. 11. INDEXAÇÃO. Elaboração de índices. Técnicas de indexação.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

1- LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: 1.1. NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Competência da Justiça do Trabalho; Salário e Remuneração; Contrato Individual do Trabalho; Extinção do contrato de trabalho. 1.2. CÁLCULOS TRABALHISTAS: Natureza das verbas no contrato de trabalho; Cálculos das verbas na rescisão contratual(saldo de salário;13° salário; férias; 1/3 de férias; horas extras; FGTS; 40% FGTS, Seguro-desemprego.

2- LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL:2.1. Arrecadação; Contribuição Previdenciária; Alíquotas; Tipos de segurados; Isenções tributárias(INSS, IR); Descontos fiscais (Imposto de renda); Prescrição e Decadência em matéria fiscal. 3- MATEMÁTICA FINANCEIRA E RACIOCÍNIO LÓGICO: 3.1.Juros simples e compostos; Descontos simples; Amortização; Correção monetária; Proposições lógicas.

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (e cursos equivalentes):

1. CONHECIMENTOS DE LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO: JAVA, JSP, HTML, ASP, PHP, Javascript e Ferramenta de desenvolvimento de sistemas DELPHI, versão 7.0 ou superior;

2. ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS: Noções de Sistemas de Informação e Sistemas de Eduação à Distância; Conhecimentos básicos de análise estruturada e orientada a objeto; UML; Gerência de projeto.

3. BANCO DE DADOS: Noções de bancos de dados: objetivos dos sistemas de banco de dados, abstração de dados, modelos de dados, independência de dados; Linguagem de definição de dados; Linguagem de manipulação de dados; Projeto lógico de banco de dados; Normalização (1ª, 2ª e 3ª formas normais); Integridade de dados; Segurança e privacidade de dados; SQL (Structured Query Language).

4. REDES: Noções e conceitos de Arquiteturas de Protocolos, Conceitos de redes locais, metropolitanas, e de longa distância, Sistemas de comunicação públicos; Modelo OSI; Modelo TCP/IP

COMUNICAÇÃO SOCIAL - Jornalismo:

1.NOÇÕES DE FOTOGRAFIA: História, evolução e princípios ópticos da fotografia; Técnicas de manejo de equipamentos: máquinas, lentes, filmes, etc; Fundamentos da fotografia digital; Ferramentas e técnicas do tratamento básico de fotografia digital; Câmeras digitais e softwares gráficos; O papel do repórter fotográfico contemporâneo; Linguagem, composição e estética fotográfica. 2.TÉCNICAS DE REPORTAGEM, ENTREVISTA E PESQUISA: Noções gerais sobre mídias; Mídias e produção de bens simbólicos; O Fato jornalístico; Notícias: conceituações; critérios; características; formas de produção; coleta; Tratamento/ armazenamento. 3.REDAÇÃO EM TELEJORNALISMO: Técnicas específicas do texto para ser falado: como contar uma história - o papel do repórter; o texto criativo e a representação do acontecimento; contextualização e repetição da informação; presença e veracidade - o testemunho da informação; A escrita do jornal: Da pauta á veiculação - produção, pesquisa, redação e edição; a mesma história e modos diferentes de contá-la; a entrevista e suas variantes; o roteiro - a medida exata do tempo.

ENGENHARIA CIVIL:

1. Planejamento, controle e orçamento de obras. 2. Execução de obras civis; 2.1 Topografia - Planimetria e altimetria; locação de obra; Cálculos de volumes de cortes e aterros; 2.2 Canteiro de obras; Instalações provisórias; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; 2.3 Fundações - Tipos de fundações; estacas pré-fabricadas, estacas escavadas; 2.4 Estruturas de concreto; dimensionamento; detalhamento; formas; armação; 2.5 Argamassas; 2.6 Instalações prediais; 2.7 Alvenarias. 3. Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland; 3.2 Agregados; 3.3 Argamassa; 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto; 3.5 Aço; 3.6 Madeira; 3.7 Recebimento e armazenamento de materiais. 4. Resistência dos materiais. 4.1 Deformações; 4.2 Análise de tensões; 4.3 Flexão simples; flexão composta. 5. Análise estrutural. 5.1 Esforço normal, esforço cortante momento fletor e momento torçor.

SECRETARIADO:

TÉCNICAS DE SECRETARIADO:1. Atendimento telefônico; 2. Origem, histórico e legislação que regulamenta a profissão no Brasil; 3. Ética; 4. Código de Ética; 5. Atendimento a clientes externo e internos; 6. Agenda; 7. Preparação de Reuniões. 8. Documentação e arquivo; 9. Perfil secretarial; 10. Administração do tempo.

ADMINISTRAÇÃO GERAL:1. Moderna Administração; 2. Processo administrativo; 3. Níveis organizacionais; 4. Liderança; 5. Estilo de liderança; 6. Motivação nas organizações; 7. Delegação; 8. Eficiência e eficácia; 9. Habilidades técnicas, humanas e gerenciais; 10. Empreendedorismo.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE REGULAR - CONTABILIDADE

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Contabilidade Geral: Introdução ao estudo de Ciência Contábil; Campo de Aplicação; Patrimônio; Atos e Fatos Administrativos; Procedimentos contábeis; Estudo e classificação das contas; Escrituração, Métodos de Escrituração, Livros de Escrituração; Balancete; Noções de débito e crédito; Apuração do Resultado do Exercício; Demonstrações Financeiras.

Matemática Financeira: Grandezas proporcionais; regra de sociedade; regra de três; percentagem; operações sobre mercadorias; juros simples e composto; desconto simples; Equivalência de Capitais; Rendas: antecipadas, imediatas e diferidas; Amortização; Depreciação; Inflação; Correção monetária.

Legislação Trabalhista e Previdenciária: Legislação Trabalhista: conceito; Autonomia do direito do trabalho; Princípios orientadores e fontes do direito do trabalho; Direito individual do trabalho, empregado, empregador, contrato individual de trabalho, elementos e conteúdo do contrato de trabalho, modalidades do contrato de trabalho; Remuneração; Suspensão e interrupção do contrato de trabalho; Alteração do contrato de trabalho; Extinção do contrato de trabalho e aviso prévio; estabilidade no emprego; Cálculo das verbas na rescisão contratual: 13° salário; férias; horas extras; FGTS; e Seguro Desemprego; Da Previdência Social e da Seguridade; Tipos de segurados; Dependentes; Arrecadação (relação de códigos de pagamentos); Guia da previdência social; Contribuição previdenciária.

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPAS DATA LOCAL
Publicação do Edital 26.04.2010DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO www.trt22.jus.br
Inscrições 226, 27, 28, 29 de abril e 2, 3, 4, 5 e 6 de maio de 2011Serviço do Pessoal do TRT-22a; Posto Avançado de Bom Jesus; Varas Federais do Trabalho de Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato
Divulgação do local de aplicação das Provas Escritas Objetivas16.05.2011 www.trt22.jus.br
Aplicação da Prova Escrita Objetiva22.05.2010 A ser divulgado
Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva23.05.2011 www.trt22.jus.br
Prazo para Recurso Até 25.05.2011 Serviço do Pessoal do TRT-22ª; Posto Avançado de Bom Jesus; Varas Federais do Trabalho de Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato
Resultado do julgamento dos recursos 30.06.2011 www.trt22.jus.br
Resultado Final30.06.201www.trt22.jus.br
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO