Corpo de Bombeiros - ES

Notícia:   Confira o resultado do Concurso Público do Corpo de Bombeiros - ES

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL CBMES/CFSD-2011 Nº 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar nº 467, de 05 de dezembro de 2008 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES e no CBMES), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso Militar Estadual), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo nº 49606980, em 28 de junho de 2010, faz saber que fará realizar Concurso Público de Seleção à matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0), destinado ao provimento de 200 (duzentas) vagas, de acordo com as normas deste edital e seus anexos que passam a integrá-lo.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente concurso é a seleção de candidatos para a graduação de Soldado da Qualificação Bombeiro Militar das Praças: Combatente (QBMP-0) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). A última etapa do concurso é o Curso de Formação de Soldados do CBMES, conforme tabela abaixo que especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o salário inicial enquanto aluno, salário após promoção à graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.

Curso de Formação

Requisito Básico

Vencimento Bruto enquanto aluno

Vencimento Bruto após incorporação*

Vagas

Soldado Combatente (QBMP-0)

Instrução mínima Ensino Médio completo

R$ 969,97

R$ 2.295.30 *

200

* Vencimento bruto do Soldado "A" com vantagens, inclusive opcional.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.1 Após a conclusão do Curso de Formação com aproveitamento, os alunos serão inseridos na sua respectiva Qualificação, sendo nomeados Soldados Combatentes, posteriormente lotados e distribuídos no CBMES.

2.2 A lotação dos soldados formados poderá ocorrer em qualquer das unidades do CBMES no Estado do Espírito Santo e as movimentações ao longo da carreira podem ocorrer segundo o regime jurídico próprio dos militares estaduais.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir.

Cargo

Atribuições do Cargo

Soldado Combatente (QBMP - O)

- executar as atividades de combate e prevenção de incêndio, de busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil guardas de quartéis e auxílio a atividades diversas;

- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Militar estadual;

- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;

- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;

- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando-geral do CBMES, tais como condução e operação de viaturas administrativas e operacionais, bem como embarcações.

3.2 O cargo de soldado é o primeiro da carreira das praças, na qual os integrantes podem galgar ainda os cargos de Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento, Subtenente, 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão, dependendo das condições de promoção e da disponibilidade de vagas, conforme Lei Complementar Estadual nº 467/2008 e Quadro Organizacional do CBMES.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade, conforme art. 2º, §4º da Lei Complementar 467/2008;

c) conhecer e aceitar as condições do presente edital;

e) comprometer-se a servir em qualquer localidade do estado, conforme Legislação pertinente;

f) estar em dia com as obrigações junto à justiça eleitoral e ao serviço militar;

g) ter escolaridade mínima do ensino médio completo;

h) não possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na Corporação.

i) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu;

k) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;

l) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

4.2 A Primeira Etapa, que consiste na aplicação das provas objetivas, será inteiramente executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que classificará os 1000 primeiros candidatos, os quais serão submetidos às demais etapas, apenas se aprovados.

4.3 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público de que trata este edital, estará apto a matricular-se no Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-O), observado o limite de 200 (duzentas) vagas.

4.4 O CBMES poderá, de acordo com a sua capacidade gerencial, logística e pedagógica convocar a quantidade de candidatos aprovados para o curso que for mais conveniente ao interesse público tendo como limitador o quantitativo autorizado pelo Governo do Estado, com a observância apenas ao acatamento de possíveis determinações oriundas do poder judiciário.

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS

5.1 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:

a) Cópia de documento oficial de identidade, acompanhado do original para conferência;

b) Duas fotografias 3x4 iguais e recentes, devidamente identificadas no verso, com nome completo do candidato;

c) Termo de procuração, acompanhado de fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade do outorgado, no caso de pedido de isenção de inscrição por procuração;

d) Histórico escolar do ensino médio (cópia autenticada em cartório);

e) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia autenticada em cartório);

f) Prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório - original;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório);

h) Comprovante do CPF;

i) Número de inscrição no PIS/PASEP (se inscrito).

5.2 Para a identificação, não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional e CPF.

5.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.4 Na sétima e oitava etapas serão exigidas documentações específicas.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

6.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 9 de fevereiro de 2011.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no seguinte endereço: Data Control - Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras) - Vitória/ES, no período entre 10 horas do dia 27 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de janeiro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.

6.4.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 9.12 deste edital.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

7.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

7.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, na EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristóvão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena Vitória - ES, do dia 10 de janeiro de 2011 até o dia 14 de janeiro de 2011 (exceto sábado, domingo e feriado), das 9 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de empregados, de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregado);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

7.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

7.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 7.7.2;

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.7.2 e 7.7.3 deste edital.

7.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

7.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

7.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).

7.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011.

7.7.8.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 9 de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo, estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

7.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CBMES-CFSd (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 7.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de fevereiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

7.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

7.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de fevereiro de 2011, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

7.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 9.12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da apresentação e matrícula.

CAPÍTULO VIII

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0), objeto deste edital, será realizado em 9 (nove) etapas.

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO

CARÁTER

Exame Intelectual, consistente de prova objetiva, de responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Classificatória e eliminatória

Avaliação de títulos, de responsabilidade do CBMES.

Classificatória

Teste de Aptidão Física (TAF), de responsabilidade do CBMES.

Consistirá de testes estabelecidos na tabela de Aplicação do Teste de Avaliação Física (Anexo II).

Eliminatória

Inspeção de Saúde, de responsabilidade do CBMES.

Consistirá na avaliação pelo CBMES de Exames Psicossomáticos e Biomédicos dos candidatos.

Eliminatória

Exame toxicológico, de responsabilidade do CBMES.

Consiste na verificação de uso de substância ilícita por meio de exame específico de espectrometria de massa em amostra de queratina.

Eliminatória

Avaliação Psicológica, de responsabilidade do CBMES.

Eliminatória

Pesquisa Sócio funcional, de responsabilidade do CBMES.

Consistirá de investigações a serem realizadas pela 2ª Seção do Estado Maior do CBMES para verificar a compatibilidade da idoneidade moral e conduta social dos candidatos com o ingresso na carreira de bombeiro militar.

Eliminatória

Apresentação e Matrícula Provisória, de responsabilidade do CBMES.

Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das vagas oferecidas, ao Departamento de Recursos Humanos para Inscrição definitiva no concurso e Matrícula provisória no CBMES.

Eliminatória

Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSd-BM)* , de responsabilidade do CBMES.

Consiste no Curso de Formação que é considerado etapa do concurso por força do § 1º do art. 2º da LC nº 467/08, após o qual, os concludentes serão nomeados soldados e terão suas matrículas tornadas definitivas a contar da data da matrícula provisória.

Eliminatória e classificatória

* A classificação ao final do curso é considerada como critério de definição de antiguidade para a carreira do militar, conforme o Inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 467/2008.

8.2 Somente a primeira etapa, que consiste na aplicação de prova objetiva, será executada pelo CESPE/UnB. As demais, serão executadas pelo CBMES.

8.3 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.

CAPÍTULO IX

DA PRIMEIRA ETAPA

Da Realização da Prova Objetiva

9.1 A prova objetiva será realizada na cidade de Vitória/ES.

9.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

9.2 A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 13 de março de 2011, no turno da tarde.

9.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, na data provável de 3 de março de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 9.3 deste edital.

9.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado final na primeira etapa do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e www.cb.es.gov.br, na data provável de 4 de abril de 2011.

Da Prova Objetiva

9.5 A prova objetiva valerá 120,00 pontos, abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.5.1 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

9.5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.5.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.5.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.5.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

9.5.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.31 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, na data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.5.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação na Primeira Etapa

9.6 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.6.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.6.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

9.6.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

9.6.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.6.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.6.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.6.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

9.6.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Dos Critérios de Desempate na Primeira Etapa

9.7 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1).

9.7.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Da Nota Final na Primeira Etapa

9.8 A nota final na primeira etapa será a nota obtida na prova objetiva P1.

9.8.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

9.9 Concluída a primeira etapa do concurso público, o resultado será afixado no Quartel do Comando Geral do CBMES, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e www.bombeiros.es.gov.br, com as listagens dos candidatos classificados para as demais etapas do concurso público, com número total de pontos alcançados, que serão resultantes dos pontos obtidos na prova objetiva.

9.9.1 O resultado final da primeira etapa do concurso público para o CFSd-QBMP-0/CBMES classificará os 1.000 (mil) primeiros candidatos a serem submetidos às demais etapas, sendo que os 800 (oitocentos) últimos são suplentes, e será encaminhado pelo CESPE/UnB ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), para dar continuidade às demais etapas previstas neste edital.

9.9.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.9.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

Dos Recursos na Primeira Etapa

9.10 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, a partir das 19 horas da data provável de 15 de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.10.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011, e seguir as instruções ali contidas.

9.10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.10.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.10.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.10.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.10.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.10.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais etapas.

9.10.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

Disposições Gerais Da Primeira Etapa

9.11 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfo2011, ressalvado o disposto no subitem 9.13 deste edital.

9.12 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira, etapa do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviando e-mail para o sac@cespe.unb.br.

9.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

9.14 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo à primeira etapa do concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

9.14.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 9.12 deste edital.

9.15 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CBMES-CFO - Caixa Postal 4488 - CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

9.15.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 9.15, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

9.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da prova.

9.17 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

9.17.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.17.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.18 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.17 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.19 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.19.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.21 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.22 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

9.23.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.24 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.25 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.26 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

9.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.28 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

9.29 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.30 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetor auricular, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

9.30.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

9.30.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.30.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.31 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetor auricular, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova, para posterior exame grafológico.

9.32 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.35 Concluída a primeira etapa deste concurso público, o CESPE/UnB encaminhará ao Departamento de RH do CBMES a relação dos 1.000 (mil) primeiros classificados com nome, classificação, pontuação, endereço e telefone.

CAPÍTULO X

DAS DEMAIS ETAPAS

10.1 SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1.1 Após a divulgação do resultado da primeira etapa, os candidatos não eliminados serão convocados para entregarem documentação comprobatória de títulos em local e data serem definidos e que constarão no instrumento convocatório.

10.1.2 A pontuação referente aos títulos será somada à pontuação obtida na primeira etapa e os candidatos não eliminados serão reclassificados.

10.1.3 A pontuação de títulos considera a necessidade do CBMES em condutores operadores de viatura, inclusive sendo essa uma das funções cabíveis na carreira iniciada pelo cargo de soldado.

10.1.4 a pontuação será atribuída de acordo com a tabela abaixo:

Carteira Nacional de Habilitação

Pontuação

Categoria "A"

0,5

Categoria "B"

1,0

Categoria "C"

1,5

Categoria "D"

2,0

Categoria "E"

2,5

10.1.5 A pontuação referente à Categoria "A" soma-se às demais categorias caso o candidato tenha habilitação em mais de uma categoria. Ex.: um candidato com habilitação A e C terá 2,0 pontos de título (0,5 da categoria A e 1,5 da categoria C). As demais categorias não cumulam pontuação entre si.

10.1.6 A comprovação referente à pontuação será por meio de entrega de cópia autenticada da CNH.

10.2 ESCLARECIMENTOS

10.2.1 As etapas classificatórias (exame intelectual e avaliação de título) ordenam os candidatos que comporão um CADASTRO DE RESERVA para serem convocados para as demais etapas.

10.2.2 As etapas seguintes à segunda ocorrerão de modo fracionado, ou seja, os candidatos serão convocados na ordem de classificação após a segunda etapa em quantidade definida de acordo com a necessidade. Exemplo: Caso a primeira turma seja composta por 50 alunos. Serão convocados 150 candidatos para participarem do TAF. Caso com esses 150 não se consiga selecionar os 50, outros serão chamados até completar a turma. Os que participarem das etapas, mas ficarem como excedentes de uma turma, serão suplentes na próxima convocação. Todos os não eliminados na 1ª etapa formam o cadastro de reserva e podem ser chamados, na ordem de classificação, para participar das demais etapas e compor uma nova turma.

10.2.3 Após o resultado da primeira etapa, o CBMES poderá convocar candidatos para reuniões de esclarecimento acerca das demais etapas. Serão convocados apenas os candidatos que serão submetidos inicialmente aos demais testes. Em caso de necessidade de convocação de mais suplentes, nova reunião de esclarecimento será feita.

10.2.4 A participação em etapa posterior à primeira não dá ao candidato direito subjetivo a vaga no curso ou na corporação.

10.3 TERCEIRA ETAPA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

10.3.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao Aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter ELIMINATÓRIO, e terá aplicação coordenada pela Comissão de Aplicação do Exame Físico do CBMES (CAEF). Os índices para aprovação são os utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do ES para a aferição da tropa formada. Tratam-se de índices mínimos que correspondem à nota 5 (cinco) necessários para a aprovação dos bombeiros nos TAFs que ocorrem 2 vezes por ano na Corporação. Os índices para o ingresso foram fixados conforme a faixa etária mais nova das tabelas da corporação, exceção feita aos índices do teste de corrida de 12 minutos, que teve a tabela desenvolvida por Kenneth H. Cooper em 1968, que se referem ao nível de capacidade aeróbica classificado como bom pelo referido autor. Além dos testes aplicados à tropa formadas, será aplicado aos candidatos o teste de natação aplicada à atividade bombeiro militar, conforme descrição do exercício.

10.3.2 Todos os exercícios serão executados de acordo com as normas do Manual de Aplicação do Teste de Aptidão Física, aprovado pela Portaria do Comando Geral do CBMES nº 184-R, de 14 de janeiro de 2010, nos índices das tabelas que estão no Anexo II do presente edital.

10.3.3 Somente serão submetidos ao TAF candidatos NÃO ELIMINADOS nas etapas anteriores e que apresentarem laudo de médico CARDIOLOGISTA emitido por profissional ou instituição reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina, que tenha sido emitido no máximo 30 dias antes da realização dos exames físicos, atestando capacidade, sem restrições, para a prática de atividade física intensa. O laudo deverá ser entregue à CAEF (Comissão de Aplicação de Exame Físico), no primeiro dia dos testes (antes da aplicação do primeiro teste), atestando que o candidato está apto a ser submetido a testes de esforço físico.

10.3.4 Os candidatos que não comparecerem munidos do referido laudo serão considerados ausentes e, portanto, ELIMINADOS da seleção.

10.3.5 O TAF é constituído dos seguintes exercícios:

a) Natação aplicada

b) Apoio de frente sobre o solo

c) Abdominal remador

d) Barra

- Masculino - flexão na barra

- Feminino - barra estática

e) Corrida de 12 minutos

f) Subida na corda

- Masculino - sem auxílio dos membros inferiores

- Feminino - com auxílio dos membros inferiores

10.3.6 Os testes físicos serão realizados em três dias, sendo:

1º dia: natação aplicada à atividade bombeiro militar;

2º dia: apoio de frente sobre o solo, abdominal remador e barra; e

3º dia: corrida e corda.

10.3.7 Os exercícios componentes do TAF estão descritos no Anexo II do presente Edital.

10.3.8 Somente os candidatos aprovados no teste de natação aplicada à atividade bombeiro militar (1º dia) serão submetidos ao teste seguinte, constante do 2º dia, ou seja, apoio de frente sobre o solo. Do mesmo modo, somente os candidatos aprovados no teste de apoio de frente sobre o solo serão submetidos ao de abdominal remador. E por sua vez somente quem for aprovado no teste de abdominal remador será submetido ao teste de barra. Continuando na mesma dinâmica, somente quem for aprovado no teste de barra serão submetidos ao teste de corrida (3º dia). E, finalmente, somente os candidatos aprovados no teste de corrida serão submetidos ao teste de subida na corda.

10.3.9 O TAF terá o caráter eliminatório. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar o índice mínimo em cada um dos exercícios.

10.3.10 Os candidatos não poderão repetir os testes, salvo por motivos fortuitos (exemplos: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante a realização do exercício).

10.3.11 A descrição dos exercícios e observações acerca de sua execução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do CBMES, de endereço www.bombeiros.es.gov.br, na aba "concursos", bem como no Anexo II do presente edital

10.3.12 Os candidatos serão convocados, na estrita ordem de classificação obtida após a primeira etapa, para participarem do TAF de acordo com a demanda para formação de novas turmas.

10.3.13 O resultado do TAF será disponibilizado no endereço eletrônico do CBMES www.bombeiros.es.gov.br e afixado no Quartel do Comando Geral na Enseada do Suá, Vitória/ES.

10.3.14 A avaliação dos índices no TAF tem validade de 6 (seis) meses. Caso algum candidato participe do TAF, mas com as eliminações não alcance colocação correspondente à formação de uma turma, em caso de formação de nova turma, caso tenha passado-se mais de 6 meses, o candidato será novamente submetido ao TAF.

10.4 QUARTA ETAPA - EXAMES DE SAÚDE

10.4.1 A inspeção de saúde consistirá em inspeção de saúde, conforme Anexo III do presente edital, procedida por uma Junta de Inspeção de Saúde (JIS) organizada pelo CBMES, nos primeiros candidatos melhores classificados após as duas primeiras etapas e não eliminados na terceira etapa. Serão submetidos à quarta etapa apenas os candidatos em quantitativo suficiente para composição de uma turma do CFSd. Os demais serão convocados na medida da necessidade de acordo com a montagem de novas turmas e/ou reprovações ou desistências.

10.4.2 Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JIS, estão contidos no Anexo III do presente edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.

10.4.3 O candidato ao ser inspecionado pela JIS deverá se apresentar munido de todos os laudos de exames complementares descritos no Anexo III do presente edital. Caso necessário, outros exames poderão ser requisitados pela Junta para esclarecimentos de diagnósticos, os quais correrão por conta do candidato.

10.4.4 Somente para fins de resultados a JIS (Junta de Inspeção de Saúde) usará os termos APTO ou INAPTO, respectivamente para os candidatos em condições ou não de serem incorporados no CBMES, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato que não realizar o exame no prazo determinado ou for considerado INAPTO.

10.4.5 Da decisão da JIS que julgar o candidato INAPTO caberá recurso no prazo de três dias a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico do CBMES.

10.4.6 O resultado do exame de saúde e o resultado final da análise dos possíveis recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico do CBMES www.bombeiros.es.gov.br e afixados no QCG/CBMES, Vitória/ES.

10.4.7 A avaliação pela JIS tem validade de 6 meses. Caso um candidato participe da etapa, mas fique como excedente no quantitativo de vagas, caso haja convocação posterior para nova turma, a avaliação pela JIS deverá ser refeita.

10.5 QUINTA ETAPA EXAME TOXICOLÓGICO

10.5.1 O exame consiste na verificação de uso de substância ilícita por meio de exame específico de espectrometria de massa em amostra de queratina por clínica credenciada ou indicada pelo CBMES.

10.5.2 O exame terá o objetivo de pesquisar o uso de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados, opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, uso esse que, se comprovado, acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato.

10.5.3 O exigência do exame encontra respaldo na Lei nº 6.095, de 20/1/2002.

10.5.4 Será ELIMINADO do concurso o candidato que se negar a fornecer as amostras, o que será considerado falta a uma etapa.

10.5.5 Como o exame é feito a partir de amostra de queratina, o candidato deve, no momento do exame ter condições de fornecer a amostra. Para tanto, a partir de sua convocação para a 3ª etapa (TAF) recomendamos que os candidatos do sexo masculino não raspem os pelos do corpo, especialmente as axilas e que as mulheres não raspem a cabeça. Caso algum candidato tenha carência de pelos corporais, deverá deixar as unhas por cortar, já que estas também podem servir de amostra.

10.5.6 No caso de convocação para coleta de material, caso o candidato, justificadamente não ofereça condições de fornecer a amostra necessária, ser-lhe-á marcado novo prazo para o exame. Prazo esse que será suficiente para o crescimento dos pelos e/ou das unhas e, na nova data, caso o candidato apresente-se com pelos raspados e unhas muito aparadas sem condições de coleta, será o candidato considerado ELIMINADO.

10.5.7 O exame poderá ser repetido ao longo do curso de formação em todos os alunos do curso ou por amostragem. No caso de reexame, a detecção de substância ilícita acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato.

10.6 SEXTA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.6.1 A Avaliação Psicológica será realizada nas clínicas credenciadas e/ou indicadas pelo CBMES por ocasião da convocação, cabendo ao candidato escolher a de sua preferência.

10.6.2 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivos avaliar se os candidatos possuem características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função bombeiro militar e contraindicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo.

10.6.3 Serão realizadas avaliações das características predominantes de personalidade, de habilidades específicas e de evidências de patologias, por meio da aplicação de instrumentos psicrométricos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos. O resultado dos testes se dá por meio da análise dos resultados objetivos obtidos pelos candidatos nos variados testes.

10.6.4 O Exame Psicopatológico será realizado por meio de provas coletivas, ou seja, aplicação simultânea a todos os candidatos, em igualdade de condições e em dias e horários divulgados previamente, de testes psicrométricos objetivos e projetivos.

10.6.5 Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto nº 2, borracha e caneta preta ou azul.

10.6.6 Para a submissão ao Exame Psicopatológico, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato.

10.6.7 Serão contraindicados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil profissiográfico para o exercício da função e/ou a presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme classificação do Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio dos testes utilizados, ou através de entrevista complementar.

10.6.8 Perfil Profissiográfico

Característica

Parâmetro

Descrição

Controle emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Angústia

Diminuída

Mal estar psicofísico caracterizado pelo temor difuso, podendo ir da inquietação ou hesitação ao pânico.

Impulsividade

Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Raciocínio espacial

Adequado

Capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.

Atenção Concentrada

Elevada

Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.

Autoconfiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à

frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Agressividade

Levemente elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias diversificando seu comportamento de modo adaptativo atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas conseqüências.

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias, de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.

Fluência verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

Capacidade de liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Sinais fóbicos

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como animais, altura, água, sangue, fogo etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

Disposição para o trabalho

Elevada

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.

Coragem

Elevada

Qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal.

Disciplina

Elevada

Capacidade de ater-se a um método, ordem ou maneira de ser e agir.

10.6.9 O resultado da Avaliação Psicológica divulgará apenas a relação dos candidatos considerados como de contratação aconselhável. O motivo específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato desde que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado ao Presidente do Concurso. O candidato poderá fazer-se acompanhar de um psicólogo (a) de sua livre escolha, devidamente registrado no CRP, a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na avaliação, na data determinada para vistas dos resultados do Exame Psicopatológico (entrevista de devolução).

10.6.10 Após a entrevista de devolução o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante o Presidente da Comissão de Concursos, podendo ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente. O psicólogo contratado pelo requerente poderá proceder à revisão do processo de avaliação do recorrente na presença de um membro da Comissão Responsável pelo Concurso.

10.6.11 A repetição da avaliação só será aplicada em casos devidamente justificados e recomendados pela avaliadora do candidato cuja contratação foi desaconselhada. Isso se deve ao fato de que os candidatos, após terem acesso aos exames, podem buscar "aprender" como obter bom desempenho nos instrumentos de avaliação aplicados, assim, o resultado de uma reavaliação não teria o mesmo efeito.

10.7 SÉTIMA ETAPA - PESQUISA SÓCIO/FUNCIONAL

10.7.1 A Pesquisa sócio/funcional visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para matricula e permanência no Curso de Formação de Soldados, cujas informações apostadas no formulário pelo candidato ao CFSD e demais adquiridas na pesquisa pela BM 2 condizem com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação. Além disso, a pesquisa sócio funcional também visa verificar se os candidatos preenchem os requisitos legais para nomeação no cargo de soldado bombeiro militar.

10.7.2 A Pesquisa sócio/funcional será gerenciada pela 2ª Seção do Estado Maior Geral (BM/2), que emitirá parecer de caráter sigiloso, opinando se o candidato deve ou não permanecer matriculado no Curso de Formação de Soldados.

10.7.3 A inexatidão ou omissão voluntária de dados fornecidos pelo candidato, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

10.7.4 Será ELIMINADO do Concurso Público, o candidato cuja Pesquisa sócio/funcional constatar qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, com:

I - ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

II - usuário, fornecedor ou portador de tóxicos;

III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

IV - inadimplência em compromissos financeiros mediante consulta em órgãos de controle e proteção ao crédito;

V - uso constante e prolongado de bebidas alcoólicas e/ou uso de substancias entorpecentes mesmo que casual.

VI - frequência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

VII - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

10.7.5 Nos casos do item anterior, a partir da data do resultado da Pesquisa sócio/funcional o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para procurar pessoalmente o Departamento Pessoal a fim de tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar defesa se for de seu interesse à comissão responsável pelo concurso que terá igual prazo para definir a situação do candidato.

10.7.6 Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de Pesquisa sócio/funcional:

a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista e cópia do histórico escolar, todos acompanhados do original para conferência;

b) duas fotos, uma 3x4 e uma 5x7, ambas coloridas e atuais;

c) Certidão negativa expedida DIRETAMENTE, ASSINADA E CARIMBADA pela Justiça Federal e estadual atestados de bons antecedentes expedidos pela Polícia Civil;

d) Nada consta do SPC - Serviço de Proteção ao Credito e SERASA - Centralizadora dos Serviços dos Bancos S/A nada-consta do SPC;

e) preenchimento de formulário, com informações pessoais, conforme orientações repassadas na etapa anterior.

10.7.7 Os documentos das letras "c" e "d", do item anterior, só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.

10.7.8 A relação dos candidatos submetidos à Pesquisa sócio/funcional estará disponível no endereço eletrônico www.bombeiros.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita através do telefone 181.

10.7.9 O resultado da Pesquisa sócio/funcional, constando apenas os candidatos aptos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizado no endereço eletrônico do CBMES www.bombeiros.es.gov.br e no QCG/CBMES, na Enseada do Suá, Vitória/ES.

10.7.10 A Pesquisa sócio/funcional ocorrerá até o final da última etapa, ou seja, até o ultimo dia do CFDS, podendo ELIMINAR o candidato que se enquadrar em quaisquer dos casos previstos no Item 10.7.4 em qualquer tempo até a nomeação.

10.8 OITAVA ETAPA - APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA PROVISÓRIA

10.8.1 Encerradas as etapas anteriores do Concurso Público, o Departamento de Recursos Humanos do CBMES fará a relação dos então selecionados, publicando em seguida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o resultado da seleção e convocação para matrícula no Curso de Formação, o que corresponde à matrícula provisória no CBMES.

10.8.2 O candidato deverá entregar no Departamento RH do CBMES, obrigatoriamente, no prazo estipulado pelo mesmo, os documentos relacionados no Capítulo V.

10.8.3 A não entrega dos documentos na data estipulada, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato do Concurso Público.

10.8.4 O termo "matrícula no CBMES" a que se refere o item 10.8.1 é o tratado nos artigos 9º e 10 da Lei 3.196/78 e não é o mesmo que a "matrícula no curso de formação". Este trata apenas da formalidade administrativo-escolar de registrar o aluno no curso.

10.8.5 Considerando que a data de matrícula provisória no CBMES será considerada data de inclusão na Corporação no caso de aprovação no curso de formação, nessa etapa é que ocorre a verificação do atendimento aos requisitos legais para preenchimento do cargo de soldado bombeiro militar.

10.8.6 Caso qualquer requisito não seja atendido, ocorrerá a ELIMINAÇÃO do candidato.

10.9 NONA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSd)

10.9.1 O Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares na qualificação combatente (QBMP-0), conforme a Lei Complementar nº 467/2008, é a última etapa do Concurso Público de seleção.

10.9.2 Essa etapa tem caráter eliminatório, pois serão DESLIGADOS do curso e EXCLUÍDOS do processo seletivo todos os alunos que incorrerem em qualquer das hipóteses de exclusão previstas nas normas de ensino do CBMES.

10.9.3 A classificação dos candidatos obtida ao final do CFSd determinará a antiguidade dos concludentes de cada turma para efeito de carreira conforme a Lei Complementar nº 467/2008.

10.9.4 Enquanto no curso, o candidato estará na graduação de Aluno-Soldado com os direitos e deveres a ela inerentes.

10.9.5 O curso de formação, também de caráter eliminatório, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor no CBMES que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.bombeiros.es.gov.br

10.9.6 Os alunos do CFSd sujeitar-se-ão às normas de ensino e disciplinares vigentes no CBMES e no Centro de Ensino e Instrução de Bombeiro do CBMES (CEIB).

10.9.7 O Curso de Formação será ministrado em período de tempo integral.

10.9.8 A classificação para ingresso no Curso de Formação será dada de acordo com os pontos obtidos pelos candidatos na Prova Objetiva e na avaliação de títulos.

10.9.9 O CFSd poderá ser efetuado em duas ou mais turmas, conforme a capacidade do CEIB e ou juízo de conveniência e oportunidade do CBMES.

10.9.10 Na hipótese do subitem anterior, caso não compareçam candidatos no quantitativo convocado para uma turma, será feita nova convocação com os candidatos na ordem de classificação subsequente, sendo ELIMINADOS os faltosos.

10.9.11 Durante o curso de formação, desvios de conduta, infrações disciplinares graves ou detecção de fobias incompatíveis com as atividades de bombeiro acarretarão a ELIMINAÇÃO do candidato, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10.9.12 Os candidatos deverão apresentar-se para o curso munidos dos materiais constantes na relação abaixo:

Quantidade (recomendada)

Material

Observações

2

Calças jeans

Cor azul escuro

2 pares

Meias totalmente brancas

De algodão sem desenhos ou emblemas.

2

Camisetas vermelhas

Com manga, sem desenhos ou bordados e de algodão

2

Camisetas sem manga vermelhas

Sem desenhos ou bordados e de algodão

1

Sunga ou maiô de banho pretos

Sem desenhos

1 par

Chinelos de dedos preto

 

1 par

Tênis

Predominantemente brancos

2

Calções vermelhos

Sem desenhos

CAPÍTULO XI

DA APROVAÇÃO

11.1 Será aprovado o candidato que obtiver êxito na Prova Objetiva executada pelo CESPE/UnB e que não seja eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e que conclua com aproveitamento o CFSd.

CAPÍTULO XII

DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado e/ ou excluído do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a qualquer exame;

b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) não for julgado APTO na Avaliação Psicológica;

d) for contraindicado na Pesquisa Sócio funcional;

e) não for julgado APTO no Exame de Saúde pela JIS;

f) ficar reprovado no Exame Físico;

g) usar de qualquer meio fraudulento;

h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;

i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer ato do Concurso Público.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1 O Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral do CBMES será o Presidente Geral do Concurso Público, e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante-Geral.

13.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e disponibilizado no site do CBMES www.bombeiros.es.gov.br.

13.4 A matrícula no Curso de Formação, dos candidatos aprovados, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.6 A ausência do candidato a qualquer prova, de qualquer uma das etapas eliminatórias, implicará sua eliminação do Concurso Público, considerando-se o mesmo como desistente e sem efeito os exames que tiver prestado.

13.7 A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingressar no Quadro de Pessoal do CBMES, apenas a expectativa de ser matriculado no Curso de Formação manifestado na inscrição especificada neste Edital, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência do CBMES.

13.8 Fica assegurado ao CBMES o direito de prover total ou parcialmente as vagas estabelecidas para o Curso de Formação de que trata este edital.

13.9 O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames e taxa de inscrição caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.

13.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

13.11 Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.

13.12 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

13.13 No caso de surgimento de vaga dentro do limite estabelecido, em virtude da reprovação de candidato nas etapas 3ª a 10ª previstas neste edital, será convocado o suplente, obedecendo a lista classificatória após a segunda etapa.

13.14 O aluno do CFSD recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o Curso com aproveitamento, será nomeado na graduação de Soldado Combatente - Classe A (QBMP-0).

13.15 Nenhuma prova será aplicada fora dos locais determinados pela entidade executora do Concurso Público, salvo os pedidos deferidos de providências especiais.

13.16 Os resultados das demais etapas do presente concurso (3ª a 9ª etapas), nas datas previstas no calendário que será fornecido a cada candidato e publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, serão afixados no Quartel do Comando Geral do CBMES e disponibilizado no site do CBMES www.bombeiros.es.gov.br.

13.17 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santos (CBMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes_cfsd2011 e disponibilizado no site do CBMES www.bombeiros.es.gov.br.

13.18 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. O CBMES e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

13.19 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santos (CBMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.20 O Curso de Formação, também de caráter eliminatório, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor no CBMES.

13.21 Os casos omissos serão resolvidos pelo CBMES, sendo que, na primeira etapa, em conjunto com o CESPE/UnB.

13.22 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.25 Alterações na legislação que rege os agentes públicos militares estaduais do Estado do Espírito Santo poderão afetar as regras do presente concurso, principalmente no que tange a requisitos para preenchimento do cargo, o que, caso, ocorra, acarretará na devida alteração da regra editalícia para conformidade com a legislação por meio de edital posterior.

Vitória/ES, 14 de dezembro de 2010.

CEL. BM FRONZIO CALHEIRA MOTA
Comandante Geral do CBMES

ANEXO I

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

HABILIDADES

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada item da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia. 1.1 Acentuação. 1.2 Divisão silábica. 1.3 Ortografia. 2 Morfologia. 2.1 Classes de palavras. 2.2 Plurais e Femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos). 2.3 Flexões verbais. 2.4 Conjunção. 2.5 Principais verbos irregulares. 3 Sintaxe. 3.1 Regência nominal e verbal. 3.2 Crase. 3.3 Concordância verbal e nominal. 3.4 Emprego dos tempos e modos verbais. 3.5 Período simples e período composto. 3.6 Período misto. 4 Semântica. 4.1 Sinônimos e Antônimos. 4.2 Conotação e Denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Conjunto Numérico - operações com números inteiros, fracionários e decimais - problemas. 2 Proporções e divisão proporcional - Regra de Sociedade. 3 Regra de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas - Equações do 1º e 2º Graus. 8 Funções polinominais de 1º e 2º Graus - Progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: (quadrado, retângulo, triângulo e círculo). 11 Volume de sólidos (paralelepípedo, cubo, cilindro e cone). 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.

HISTÓRIA GERAL E HISTÓRIA DO BRASIL: 1 As primeiras civilizações. 1.1 A civilização mesopotâmica. 1.2 O Egito antigo. 1.3 Fenícios, hebreus e persas. 1.4 A civilização grega e romana. 2 A Europa Medieval e os tempos modernos. 2.1 A Alta idade Média: a formação do feudalismo. 2.2 A Baixa idade Média: consolidação e crise do feudalismo. 2.3 O Império bizantino. 2.4 A expansão marítima e a conquista da América. 2.5 O renascimento. 2.6 A reforma. 3 Expansão do Capitalismo. 3.1 As principais revoluções. 3.2 Processo de independência das Américas. 3.3 Desenvolvimento dos Estados Unidos e a expansão do imperialismo. 3.4 Primeira e Segunda Guerra Mundial. 3.5 Terceiro Mundo. 3.6 Crise do Socialismo. 4 Brasil 500 anos: Estrutura econômica, política, social e cultural. 4.1 Sociedade colonial. 4.2 Família Real no Brasil e os períodos regenciais. 4.3 Período Republicano. 4.4 O tenentismo. 4.5 A crise de 1929. 4.6 A Era Vargas. 4.7 A nova república e a globalização mundial. 4.8 O Espírito Santo: colonização, povoamento, sociedade e indústrias.

GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL: 1 Geografia Política do mundo atual. 1.1 A Nova Ordem Mundial e a regionalização do espaço mundial. 1.2 O Subdesenvolvimento. 1.3 Primeiro Mundo ou Norte desenvolvido. 1.4 Subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e Sul. 1.5 Socialismo real e Socialismo real. 2 Um mundo cada vez mais globalizado. 2.1 A Velha e a Nova Divisão do Trabalho. 2.2 A formação dos grandes mercados mundiais. 2.3 A globalização e seus problemas. 2.4 O papel da tecnologia. 3 As fontes de energia. 3.1 O petróleo. 3.2 A energia hidrelétrica. 3.3 A energia nuclear. 3.4 Fontes alternativas de energia. 4 Aspectos da população mundial, raças e racismo. 4.1 O crescimento da população mundial. 4.2 O que são raças? 4.3 Migrações, desemprego e o novo racismo. 4.4 A estrutura etária e sexual da população. 4.5 Os setores de atividades. 5 A degradação do meio ambiente. 5.1 O que é poluição? 5.2 Os problemas ambientais dos grandes centros urbanos. 5.3 Política e meio ambiente. 5.4 Os perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional. 6.1 Como o Brasil se formou? 6.2 O território brasileiro atual. 6.3 Os problemas sociais urbanos no Brasil. 6.4 A estrutura fundiária brasileira. 6.5 A qualidade de vida e alguns indicadores.

FÍSICA: 1 Grandezas e medidas físicas. Grandezas escalaris e vetoriais; operações de composição e decomposição de vetores. Medidas de grandezas físicas; ordens de grandeza; algarismos significativos e erros. Dimensões das grandezas físicas; análise dimensional de equações físicas, sistemas de unidades; sistema internacional; grandezas fundamentais da física. Representação gráfica de grandezas físicas em função das grandezas fundamentais e de outras grandezas relevantes. 2 Mecânica da Partícula. Conceito de partícula. Sinemática escalar e vetorial da partícula, movimento retilíneo e curvilíneo plano, uniforme e uniformemente variado. Forças concorrentes, composição e resultante de forças. Leis de Newton, aplicações envolvendo forças de atrito, momento linear, conservação do momento linear, empulso e variação do momento linear, colisões entre partículas, elásticas e inelásticas, uni e bidimensionais. Energia Cinética, potencial e mecânica, energia potencial elástica de uma mola ideal. Teorema do trabalho - energia, trabalho e potencia de uma força constante. 3 Sistemas de Muitas Partículas. Centro de massa de um sólido, centro de massa de uma distribuição de partículas. Equilíbrio estático de um corpo rígido, momento de uma força. Momento resultante. Massa específica, densidade absoluta e relativa. Conceito de pressão, pressão em um fluído uniforme em equilíbrio. Líquidos em equilíbrio em um campo gravitacional uniforme, princípios de Pascal e de Arquimedes. Equilíbrio de corpos flutuantes. Estudos do gases, processos quase - estáticos reversíveis, isotérmicos, isobáricos e isométricos, equação de estado do gases perfeitos. Atmosfera terrestre, pressão atmosférica, equilíbrios térmicos, conceitos macroscópico de temperatura, escalas Celsius e Kelvin, escalas arbitrárias. Energia Térmica e seus efeitos sobre os corpos materiais, mudanças de estado físico, dilatação dos corpos, calor latente, trabalho a pressão constante, transmissão de calor, condução, convecção erradiação, regime estacionário, coeficiente de condutividade térmica. Energia Interna de um sistema, primeira lei da termodinâmica, calor e trabalhos envolvidos nos processos termodinâmicos. 4 Eletricidade. Constituição da matéria, partícula fundamentais. Condutores e isolantes. Força da Lei de Coulombi. Campo e potencial elétrico associados a uma carga puntiforme e uma distribuição simples de cargas, princípio da superposição, conceitos fundamentais. Campo uniforme, superfícies equipotenciais, diferença de potencial entre dois pontos e análise do movimento de uma carga puntiforme no campo. Geradores, corrente elétrica, resistores lineares e capacitores, energia e potência, efeito Joule, Lei de Ohm, associação de resistores e capacitores em série e em paralelo. Circuto elementares com amperímetros e voltímetros ideais. Circuitos simples com geradores, leis de Kirchhof. 5 Ondulatória. Movimento harmônico simples, período, frequência, pêndulo simples, lei de Hooke, sistema massa- mola. Ondas mecânicas, ondas tranversais e longitudinais. Ondas em uma corda, velocidade, frequência e comprimento de onda, ondas estacionárias numa corda fixa em ambas as extremidades. Ondas sonoras, natureza do som, propagação, velocidade, altura, intensidade, timbre. Fenômenos ondulatórios, reflexão, eco, reverberação, refração, difração e interferência. Infrassom e ultrassom.

QUÍMICA: 1 Estrutura atômica. Partícula fundamentais do átomo. Número atômico e massa atômica. Configuração eletrônica. Massa molecular. Número de avogado, mol, massa molecular, volume molecular. 2 Funções da química inorgânica. Ácidos, bases, sais, óxidos, conceitos, classificação, nomenclatura e propriedades gerais. 3 Reações de química inorgânica. Reações de neutralização, dupla troca, simples troca, redução, oxidação. 4 Soluções, concentração das soluções (grama / litro e mol / litro). 5 Introdução a química orgânica. Propriedades do átomo do carbono. Estrutura de compostos orgânicos, cadeias carbônicas. 6 Funções orgânicas. Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidro carboneto, álcool, éter, cenol, cetonas, aldeídos, ácido carboxílicos, amina e amida (contendo de 1 a 8 carbonos). 7 Reações orgânicas. Reatividade dos compostos orgânicos. Reações de redução, oxidação e combustão.

BIOLOGIA: 1 A célula. Célula procariota e eucariota. Componentes morfológicos das células. Funções das estruturas celulares. 2 Os tecidos animais. Características estruturais e funcionais. 3 Morfologia e Fisiologia humana. Morfologia, externa e interna. Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e excreção. Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. Sistemas nervoso e endócrino. 4 Ecologia. Relações tróficas entre os seres vivos. Biomas. Ciclos biogeoquímicos. Conservação e preservação da natureza, impacto humano, poluição ebiocidas, ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção, principalmente no Brasil. 5 Saúde, Higiene e Saneamento Básico. Princípios básicos da saúde. Doenças adquiridas transmissíveis, viroses, aids, denguepolimielite, raiva e sarampo (transmissão e profilaxia), infecções bacterianas, tuberculose, sífles, meningite meningocócica, cólera, tétano, eleptospirose (transmissão e profilaxia), protozooses, amebíase, malária e doença de chagas (transmissão e profilaxia), verminoses,

ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistosomose e ancilostomose (ciclo de vida e profilaxia). As defesas do organismo, imunidade passiva e imunidade ativa.

ANEXO II

TABELAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Exercício

Índice mínimo (masculino)

Índice mínimo (feminino)

Natação aplicada

Tempo ≤ 6 minutos

Tempo ≤ 6 minutos

Apoio de frente

25 repetições

23 repetições

Abdominal remador

39 repetições

29 repetições

Barra

7 repetições

35 segundos

Corrida de 12 minutos

2400 m

2000 m

Subida na corda

5 m

5 m

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS

A descrição dos exercícios com fotos ilustrativas podem ser acessadas no sítio eletrônico: www.bombeiros.es.gov.br, na aba "concursos"

Natação aplicada: A prova consiste em que o candidato corra 35 metros pela areia da praia, entre na água e nade equipado somente com roupa própria para banho, sem o auxílio de qualquer outro meio de propulsão que não seja o próprio corpo, até uma boia, colocada, mar adentro, a cem metros de distância da areia, contorne este dispositivo de marcação (sem que nele se apoie) e nade de volta para a areia. O tempo será parado quando o candidato sair da água e passar pelo cone localizado na areia próximo à água.

O candidato terá no máximo seis minutos para realizar a prova, a partir do sinal do avaliador, caso contrário será reprovado no concurso público.

Como se trata de um teste onde vários candidatos são aferidos simultaneamente, caso a organização do teste verifique que algum dos candidatos comprometeu a execução da prova de outro concorrente, esse será desclassificado do processo seletivo, sendo considerado reprovado no teste.

Apoio de frente sobre o solo: será executada de duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino.

Apoio de frente sobre o solo feminino: serão executados sem contagem de tempo em 06 pontos de contado com o solo (joelhos apoiados no solo) e de forma ininterrupta. Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1º será a flexão do cotovelo até que o braço e antebraço formem um ângulo mínimo de 90º e o 2º tempo será a extensão completa dos membros superiores. O exercício será avaliado pelo número de repetições.

Apoio de frente sobre o solo masculino: serão executados sem contagem de tempo em 04 pontos de contado com o solo e de forma ininterrupta. Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1º será a flexão do cotovelo até que o braço e antebraço formem um ângulo mínimo de 90º e o 2º tempo será a extensão completa dos membros superiores. O exercício será avaliado pelo número de repetições.

Abdominal remador: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem limite de contagem de tempo, partindo-se da posição em decúbito dorsal (deitado de consta para o solo) com os braços estendidos para trás. Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1º será a flexão dos membros inferiores e do abdômen com os braços na horizontal em relação ao solo, de modo que os cotovelos alcancem os joelhos e o 2º tempo será a extensão completa do corpo, retornando à posição inicial.

Flexão na barra fixa (masculino): será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação do corpo que não sejam os braços e com a pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorsos das mãos voltados para o rosto). Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1º será a flexão dos membros superiores até que o maxilar inferior ultrapasse a altura da barra e o 2º tempo será a extensão completa dos membros superiores. O exercício será avaliado pelo número de repetições.

Barra estática (feminino): consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorsos das mãos voltados para o rosto), com o queixo ultrapassando a linha da barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meio de elevação. O exercício será avaliado pelo tempo de permanência na posição com o queixo acima da barra.

Corrida de 12 minutos: consiste num exercício para o qual o militar efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr. O exercício será avaliado pela distância percorrida dentro do tempo de 12 minutos.

Subida na corda: consiste de subida em um cabo fixado verticalmente, com o estabelecimento de segurança individual, não podendo ser utilizado nenhum outro meio de elevação além dos braços (inclusive não pode saltar para iniciar a provas). A altura alcançada será convertida em pontos de acordo com a tabela. Para os bombeiros do sexo feminino será autorizada a utilização também dos membros inferiores como forma de propulsão na corda. O exercício será avaliado pela altura alcançada.

ANEXO III

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA O CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

O presente anexo destina-se à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Soldado Bombeiro Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao referido cargo.

CAPÍTULO I

Da Inspeção de Saúde

A Inspeção de Saúde é realizada por meio de perícia médica pela Junta de Inspeção de Saúde (JIS) e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira no Corpo de Bombeiros Militar, após avaliação médica, e de exames complementares.

Seção I

Da Avaliação Médica

Art. 1º Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados, para a avaliação, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.

§ 1º Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.

§ 2º Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta de Inspeção de Saúde I.

§ 3º O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta de Inspeção de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

§ 4º A Avaliação Médica será realizada pela Junta de Inspeção de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.

§ 5º A critério da Junta de Inspeção de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

§ 6º Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

§ 7º A Junta de Inspeção de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

§ 8º Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

§ 9º O exame médico será realizado na Seção de Clínicas Médicas do CBMES e as Normas que se seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições incapacitantes, e os índices exigidos, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

Seção II

Dos Exames Complementares

Art. 2º Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o item I deste anexo são os seguintes:

1 - Complementares

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, Acido úrico, Colesterol total e frações, triglicerídeo, creatina, VDRL.

b) Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, deverá ser efetuado teste de gravidez ( Beta-HCG sanguíneo ).

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até seis meses antes do exame de saúde

f) Teste ergométrico com laudo médico.

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização)

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio)

i) Exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens e/ou deformações.

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.

Obs.: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.

2 - Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, constando: (Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato)

a) Acuidade visual sem correção em cada olho;

b) Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser colocado o grau);

c) Tonometria de aplanação em cada olho;

d) Biomicroscopia de cada olho;

e) Fundoscopia de cada olho;

f) Motricidade ocular de cada olho;

g) Senso cromático;

Obs.: Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID-10.

3 - Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal.

4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.

5 - Exame Antidoping ( Lei nº 6.095, de 20/1/2002 ) - Caráter Eliminatório.

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar e/ou indicadas pelo CBMES em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso.

6 - Exame psicotécnico (Lei Estadual nº 6.839, de 25/102001) - Caráter Eliminatório

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar e/ou indicadas pelo CBMES em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso.

Seção III

Condições Incapacitantes

Art. 3º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam:

§ 1º Gerais

a) Deformidade física de qualquer natureza

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo.

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, suprarrenal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

l) Doença neoplasica maligna tratada ou não;

m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

o) Sorologia positiva para Doença de Chagas;

p) Dependência de álcool ou drogas;

§ 2º Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

§ 3º Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção IV, item g).

§ 4º Olhos e Visão

Blefarites graves

Alterações em conjuntivas: Simblefáros, sequelas de conjuntivites crônicas, pterígios;

Inflamação de glândulas e condutos lacrimais (Dacriocistites crônicas e purulentas)

Opacificação de córneas, principalmente no eixo visual, sequelas de úlceras de córnea, leucomas.

Distrofias ou degenerações de córneas, ex: ceratocones.

Seqüelas de trauma ou de queimaduras de globo ocular;

Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo: desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;

Glaucomas congênitos ou adquiridos;

Lesões retinianas que levam a descolamento de retina, mesmo que tratadas; Doenças retinianas e ou maculares congênitas ou não que levem a baixa acuidade visual; Coroidite ou retino-coroidites que comprometam a função visual; Quadro de uveítes anteriores ou posteriores, agudos, crônicos ou recidivantes;

Inflamações de nervo óptico uni ou bilateral;

Lesões neurológicas que levem a sequelas oftalmológicas.

Pressão intra-ocular: devem estar no limite de até 18 mmHg, em ambos os olhos.

§ 5º Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fendas palatinas , doenças alérgicas do trato respiratório.

§ 6º Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.

Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

§ 7º Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase;

§7º.1 Tatuagens

Serão contraindicados no Exame de Saúde, os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:

I - afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares;

II - caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares; ou;

III - estejam localizadas no rosto.

§ 8º Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

§ 9º Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante.

§ 10.Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

§ 11.Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

Urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

§ 12.Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias. Convêm solicitar o parecer especializado para avaliação de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

§ 12.1 Exame dos pés

a) Observar deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Não se deve considerar, de início, como patológicos os falsos pés planos aos adultos que andam constantemente descalços, cujo aspecto plano deve-se ao desenvolvimento das partes moles. O que interessa é determinar se os pés conservam sua estética e se os elementos músculo-ligamentares-tendinosos estão dinamicamente preservados, conferindo aptidão ao candidato. Para tanto nos casos duvidosos, deve-se pedir o parecer do ortopedista que solicitará RX dorso-plantar, e medição do ângulo talus-calcaneo que deverá ser entre 15 e 25 graus, se este ângulo for maior, é considerado pé plano verdadeiro, se menor, pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

§ 12.2 Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial deverá ser menor que 5 graus.

No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro­tibial deverá ser menor que 10 graus.

O candidato deverá ter o eixo dos membros inferiores dentro dos critérios acima.

§ 13.Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

§ 14.Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

- anemias, exceto as carenciais;

- doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

- doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

- hiperesplenismo;

- agranulocitose;

- discrasia sanguínea.

§ 15.Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

§ 16.Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

§ 17.Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

§ 18. Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade, incluindo HIV é incapacitante.

§ 19. Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante , exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.

Obs.: Quaisquer alterações consideradas significativas deverão ser submetidas a perecer especializado.

Seção IV

Índices Exigidos

Art. 4º São índices exigidos para o concursado ter plena condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

a) Altura, Peso mínimo e máximo Para Ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para mulheres. A altura máxima é de 2 metros para ambos os sexos.

Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;

- O IMC menor do que 16 ou maior do que 25 incapacita o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

b) ACUIDADE VISUAL

Nível de acuidade visual sem correção : 0,5 em cada olho separadamente,ou 0,4 em um olho estando o outro com 0,6; ou 0,3 em um olho estando o outro com 0,7.

Nível de acuidade visual com correção : 1,0 em cada olho separadamente. Graus toleráveis  até:

- Mais três dioptrias de hipermetropia (limite de até + 3)

- Menos duas dioptrias de miopia (limite de até - 2 )

- Menos uma dioptria de astigmatismo de cilindro negativo. (limite de até -1)

Cirurgia oftálmica não toleráveis que incapacitam: cirurgia de catarata, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, escleras, retinopatias ou vitrectomias, mesmo com visão de 1,0 em cada olho separadamente sem ou com correção.

Os candidatos operados de cirurgia refrativa (miopia, hipermetropia e astigmatismo), deverão ser submetido a exame oftalmológico por especialista do Hospital da Polícia Militar (HPM).

c) SENSO CROMÁTICO

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

d) DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente indicado pelo CBMES.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.

Em caso de pressão arterial com valores limitrofes e superiores aos índices acima , a JIS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JIS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.

Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem:

(A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica)

Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500 Hz, 1 KHz, 2 KHz, 3 KHz, 4 KHz, e 6 KHz.

Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis, em 2 (duas) ou mais frequências entre 500 Hz e 6 KHz.

Perda maior que 30 (trinta) decibéis em frequências isoladas.

Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5º O cargo de Bombeiro Militar Estadual, devido a sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

Art. 6º Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do art. 3º deste anexo.

§ 1º Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

Art. 7º A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Seção de Clínicas Médicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 9º Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da DS.

Art. 10. Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do Exame Médico.

Art. 11. A Junta de Inspeção de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças ( CID-10 ) para identificação das doenças encontradas.

Art. 12. Recursos

§ 1º O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação dos exames médicos.

§ 2º Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico.

§ 3º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento ao departamento de perícias médicas da DS com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso , e a sua finalidade.

§ 4º Os recursos em desacordo com este anexo não serão analisados

§ 5º Somente serão analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e ou índices previstos.

§ 6° A Seção de Clínicas Médicas terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar e encaminhar o resultado dos recursos ao Dptº RH