Prefeitura de Confins - MG

Notícia:   Confins - MG: 01 vaga e salário de R$ 5.172,12

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 013/07

O Exmo. Prefeito do Município de Confins-MG, Senhor Celso Antônio da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando preenchimento e/ou formação de cadastro de reserva para as funções constantes do Anexo I deste Edital relativos ao PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos da Lei Municipal Nº 184/99, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A organização, execução, fiscalização e conclusão deste processo simplificado, bem como divulgação de todos atos pertinentes, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão Especial instituída pela Portaria n. 945, 12 de fevereiro de 2007.

2. DAS FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1. As funções oferecidas referem-se aos profissionais do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. Regime Jurídico: Contratação por excepcional interesse público (Lei 184/99, art. 37, IX, da CF/88)

2.3. Período da contratação: 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

2.4. Descrição das atividades: As atividades a serem desenvolvidas são aquelas previstas nas Legislações e regulamentos específicos do Programa Saúde da Família.

2.5. Local para exercício das atividades: Sede do PSF no município de Confins, domicílios da região e setores da saúde que lhe for confiada.

2.6. O número de vagas, remuneração, carga horária e requisitos das funções constam do Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever os candidatos que:

3.1.1. Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

3.1.2. Estejam em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3. Se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares;

3.1.4. Estejam em gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste Edital;

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo interessado, ou através de procuração (instrumento particular ou público) nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 16 e 17 e 18 de Abril do referente exercício no Setor de Protocolo desta Prefeitura situado na Rua Gustavo Rodrigues, 265, Centro em Confins, no horário das 12;00 as 18:00horas, falar com Fernanda Prefeitura Municipal (31) 3686-2303.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá, no momento da inscrição, preencher o requerimento da inscrição, cujo formulário será fornecido no próprio local e apresentar os seguintes documentos:

4.2.1 Cópia documento de identidade, CPF, acompanhados do original para comprovar autenticidade;

4.2.2 Certificado/Declaração de Conclusão do Curso ou do Registro Profissional, acompanhado do original;

4.2.3 Cópia dos certificados de conclusão dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento e declaração de experiência.

4.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época;

4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar para qual função irá concorrer.

4.4. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 5,12 (Cinco reais e doze centavos), que deverá ser quitada no setor de Tesouraria da Prefeitura, no mesmo local das inscrições.

4.5. Os interessados em adquirir cópia deste Edital deverão proceder ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 2,00 (dois) reais junto ao setor de Tesouraria.

5. DA SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção constará de avaliação de comprovada experiência no Programa Saúde da Família; maior período comprovado em serviço de saúde publica; participação em cursos de sua área de atuação; participação em cursos pelo ministério da saúde, secretária estadual de saúde, secretária municipal de saúde, curso capacitação em PSF.

5.2 Serão divulgadas listas individuais de classificação para cada função oferecida.

5.3 Os candidatos classificados ficarão em cadastro de reserva, para exercício das atividades conforme o item 2.5 deste referido edital que terá validade de 12(doze) meses.

5.4 Na hipótese de haver empates, serão observados sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência na atividade profissional, especificamente no município de Confins.

b) O candidato mais idoso

c) Sorteio.

5.5 A pontuação para o tempo de experiência será: 0.5 ponto para maior tempo de serviço apartir de 6(seis) meses trabalhados, 0.5 pontos para cada curso realizado na área de atuação conforme anexo II deste Edital.

6 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Este Processo Simplificado se desenvolverá nas seguintes fases:

a) Publicação do Edital;

b) Inscrição;

c) Avaliação das inscrições: Deferimento ou Indeferimento;

a) Publicação das inscrições deferidas e indeferidas;

b) Publicação do resultado final.

c) Convocação para apresentação da documentação exigida no item 7.4 deste Edital.

6.2 A classificação será pela somatória de pontos através dos critérios exigidos no item 5.1 deste edital.

6.3 A Comissão Especial fará toda divulgação deste Processo no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Confins.

7 DO CONTRATO

7.1 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão apresentar a documentação exigida abaixo, sob pena de desclassificação deste processo.

7.2 A contratação será por prazo determinado pelo período de 12 (doze) meses, prazo que poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Confins, por uma única vez até o limite de 12(doze) meses.

7.3 A contratação será feita nos termos da Lei Municipal n. º 184/99.

7.4 Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) Cópias da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante votação na última eleição, PIS/PASEP, Diploma ou Declaração/Certificado de conclusão de curso, certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, e se estudantes até 24 anos, certidão de casamento se for o caso;

b) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

c) Uma foto 3x4 recente;

d) Cópia do Registro no Conselho da Classe se for o caso;

e) Xerox comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) mínimo 6 meses de moradia.

f) Declaração de acumulação de funções (a ser preenchida no ato da assinatura do contrato);

g) N. º conta corrente ou poupança no Bradesco para depósito do pagamento;

h) Atestado Médico (Emitido pelo setor de Medicina do Trabalho próprio da Prefeitura Municipal de Confins ou terceirizado).

7.5 A contratação poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado final.

7.6 Não haverá distribuição de vale-transporte.

7.7 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15(quinze) dias.

7.8 A Prefeitura Municipal de Confins reserva-se no direito de rescisão contratual caso o profissional contratado deixe de cumprir quaisquer normas ou regulamentos relativos à execução do Programa e caso também não detenha o perfil adequado ao exercício da função, que será avaliado pela coordenação responsável.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O candidato selecionado que, por qualquer motivo, não apresentar em tempo hábil a documentação completa, citada no item 7.4 deste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

8.2 Fazendo-se necessário, a Prefeitura Municipal de Confins, fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, mediante publicação no Quadro de Avisos, sendo de competência exclusiva do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

8.3 A comprovação do Registro Profissional poderá ser feita através da apresentação de declaração recente (mínimo 03 meses) emitida pelo respectivo conselho da classe, devendo ser apresentada em original ou cópia autenticada.

8.4 A acumulação remunerada de funções somente será permitida de acordo com a Constituição Federal.

8.5 O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Comissão Especial e pelo Prefeito Municipal, sendo esse último através da assinatura dos contratos temporários.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

8.7 O prazo recursal para impugnação do presente edital e do resultado final é de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital e do resultado, respectivamente.

8.8 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e em duas vias no Setor de Protocolo desta Prefeitura.

Confins, 03 de Abril de 2007.

CELSO ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL

PORTARIA N. º 945 de 12 fevereiro 2007.

Presidente
Maria Clotildes da Silva

Membro
Avilmar Carvalho Costa

Membro
Lindomar Costa Rodrigues

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS.

FUNÇÕES

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Médico

01

R$ 5.172,12 + adicional de insalubridade: 20% do salário mínimo

40 horas

Formação superior completa Registro no órgão competente da classe

ANEXO II

DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO.

FUNÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Médico - PSF

Maior período comprovado em serviço de saúde na função publica de PSF.

Participação em cursos pelo ministério da saúde: secretária estadual e municipal de saúde e curso de capacitação em PSF.

Com carga horária mínima de 40 horas.

· 0.5 ponto para cada fração igual ou superior a 6 (seis) meses trabalhados.

· 0.5 pontos para cada curso realizado na área de atuação específica.