CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento - ES

Notícia:   Concurso Público da CESAN - ES

COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 02/2007

ALTERADO PELA ERRATA Nº 01

A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, Estado do Espírito Santo, sociedade de economia mista estadual, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento da função abaixo especificada, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação constitucional e infraconstitucional e pelas instruções especiais constantes do presente Edital e a organização e aplicação ficarão a cargo da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, e especificamente para o Concurso Público da CESAN, conforme cláusula contratual do contrato celebrado entre as partes, escritório comercial sediado à rua Dr. Eurico de Aguiar, 130, Edf. Blue Chip Business Center - Praia do Canto - ES destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo Permanente da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.

1.2 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes do seguinte cargo do Quadro de Cargos de Provimento Permanente e Cadastro de Reserva, conforme quadro abaixo:

1.3 Cargo: Técnico de Sistemas de Saneamento

1.4 Função: Operador de ETA de porte até 500 pontos

1.5 Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo

1.6 Carga Horária Semanal: 44 h/s

1.7 Salário: R$ 621,66 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos).

1.7.1 - Vantagens: além das próprias do regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, em decorrência deste regime, também aqueles previstos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2007-2008 (ou último) e pelo Estatuto da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN -FAECES, sendo este último facultativo e que se consolida pela adesão voluntária do empregado da CESAN.

1.8 Tipo de Prova: Objetiva

1.9 O mapeamento das Regionais, para a CESAN, é composto das seguintes localidades:

Regional Centro- Norte

Nova Venécia, Vila Pavão, Conceição da Barra, Itaúnas, Braço do Rio, Sayonara, Pedro Canário, Floresta do Sul, Cristal, Montanha, Vinhático, Mucurici, Ponto Belo, Itamira, Itabaiana, Pinheiros, São João do Sobrado, Boa Esperança.

Regional Noroeste

Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Águia Branca, Paulista, Santo Agostinho, Ecoporanga, Cotaxé, Imburana, Prata dos Baianos, Mantenópolis, Santa Luzia de Mantenópolis, Pancas, Alto Rio Novo, Vila Verde, São Gabriel da Palha, Vila Valério.

Regional Serrana

Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santo Antônio do Canaã, Várzea Alegre, São Jacinto, Santa Maria Jetibá, Santa Leopoldina, Garrafão, Marechal Floriano, Domingos Martins, Aracê, Ponto Alto, Santa Izabel, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Brejetuba, Afonso Cláudio, Serra Pelada, Laranja da Terra, Sobreiro, Fundão, Timbuí

Regional Sul

Castelo, Ibatiba, Piaçu, Muniz Freire, Iúna, Irupi, Pequiá, Muqui, Atílio Vivacqua, Camará, São José do Calçado, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte, Apiacá, Rio Novo do Sul

Regional Litorânea

Guarapari, Santa Mônica, Meaípe, Piúma, Anchieta, Iriri, Ubú, Maembá, Presidente Kennedy

1.10 As vagas a serem preenchidas nas Regionais com Municípios e suas localidades são as seguintes:

1.10.1 O candidato terá a possibilidade de escolha da localidade, observada a ordem de classificação, no âmbito da Regional escolhida, podendo caber a CESAN, transferir/realocar o empregado de acordo com a necessidade.

REGIONAL SERRANA

MUNICIPIO

LOCAL

N° VAGA

AFONSO CLÁUDIO

SERRA PELADA

2

BREJETUBA

BREJETUBA

2

CONCEIÇÃO DO CASTELO

CONCEIÇÃO DO CASTELO

1

DOMINGOS MARTINS

ARACE

2

PONTO ALTO

2

FUNDÃO

TIMBUÍ

3

LARANJA DA TERRA

LARANJA DA TERRA

3

SOBREIRO

2

SANTA LEOPOLDINA

SANTA LEOPOLDINA

2

SANTA TERESA

SANTO ANTÔNIO CANAÃ

2

VÁRZEA ALEGRE

1

 

22

 

REGIONAL NOROESTE

MUNICIPIO

LOCAL

N° VAGA

ÁGUA DOCE DO NORTE

ÁGUA DOCE DO NORTE

1

SANTO AGOSTINHO

2

ÁGUIA BRANCA

ÁGUIA BRANCA

3

ALTO RIO NOVO

ALTO RIO NOVO

3

ECOPORANGA

COTAXÉ

2

IMBURANA

2

PRATA DOS BAIANOS

2

PANCAS

VILA VERDE

2

17

 

REGIONAL SUL

MUNICIPIO

LOCAL

N° VAGA

BOM JESUS DO NORTE

APIACÁ

1

DORES RIO PRETO

DORES RIO PRETO

2

IRUPI

IRUPI

2

MUNIZ FREIRE

MUNIZ FREIRE

2

PIAÇÚ

2

 

9

 

REGIONAL CENTRO NORTE

MUNICIPIO

LOCAL

N° VAGA

CONCEIÇÃO DA BARRA

ITAÚNAS

2

PINHEIROS

SÃO JOÃO DO SOBRADINHO

2

PONTO BELO

ITAMIRA

2

PONTO BELO

2

VILA PAVÃO

VILA PAVÃO

2

 

10

2 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

2.1 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 5% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto nos Decretos Federais n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, pelos Correios via SEDEX ou diretamente, ao Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, no prazo e endereço indicado abaixo:

2.1.1 De 23/08/07 até 08/09/07, valendo a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os atestados que forem postados no prazo acima estipulado.

2.1.2 O envelope contendo o atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS.

2.2 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

2.3 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

2.4 Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

2.5 Os candidatos PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

2.6 Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO e por uma Equipe Multidisciplinar, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

2.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos PNE a outra com todos os candidatos que lograrem êxito no Concurso Público por Regional.

2.8 Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação Final.

2.9 Os candidatos PNE ´S estarão concorrendo as vagas das respectivas Regionais: Regional Serrana, Regional Noroeste e Regional Centro Norte.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

A síntese da atribuição e qualificação do Cargo/Função deste Concurso consta do Anexo I deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Editais publicados nos seguintes meios:

4.1 No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Gazeta e Tribuna, os editais de abertura, de deferimento dos isentos, dos locais de prova e do resultado final. Os demais Editais serão publicados nos endereços eletrônicos: Fundação Conesul (www.conesul.org) e da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN (www.cesan.com.br).

4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 02/2007

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas a partir da zero hora do dia 23/08/07 até às 24 horas do dia 08/09/07 via internet no endereço eletrônico www.conesul.org, para os candidatos que não possuem internet, as inscrições serão realizadas através de fichas de inscrição (inscrição presencial) ocorrendo de segunda à sexta feira no horário das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min na cidade de Vitória, sito a Rua Engenheiro Fábio Ruschi, n.° 161, Bairro Bento Ferreira (Centro de Formação Martim Lutero), na cidade de Castelo, sito a Av. Nossa Senhora da Penha, n.° 73, Bairro Centro (EMEF Nestor Gomes) e na cidade de Nova Venécia, sito a Av. Mateus Toscano, n.° 194, Bairro Municipal I (EMEF Professora Claudina Barbosa).

5.1.1 Os candidatos que efetuarem as inscrições através de ficha de inscrição (inscrição presencial), deverão efetuar o pagamento antes do preenchimento da mesma, em qualquer agência do BANCO BANESTES, BANCO n.º 021, AGÊNCIA n.º 104 E CONTA CORRENTE n.º12476917. Os candidatos que efetuarem as inscrições pela internet, poderão realizar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária até o seu vencimento.

5.1.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE`S, efetuarão suas inscrições pela internet ou através de ficha de inscrição (presencial), tendo que especificar o número do CID (código internacional de doenças) e sua especificação, impreterivelmente, em qualquer uma das modalidades de inscrição citada.

5.1.3 As inscrições presenciais poderão ser efetuadas através de procuração Pública.

5.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.

5.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

5.6 O valor das inscrições para o cargo/função previsto neste Edital é o seguinte:

NÍVEL DE ESCOLARIDADEVALOR DA INSCRIÇÃO R$
ENSINO MÉDIO COMPLETO30,00

5.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

5.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

5.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, assim como no caso de ficha de inscrição, sob as penas da lei.

5.10 É vedada a inscrição condicional ou fora do tempo.

5.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração.

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Regional.

5.15 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em mais de uma Regional será acatada a primeira efetuada.

5.16 O candidato deverá fazer sua inscrição optando pela Regional do seu interesse e estará concorrendo para aquela determinada área, em uma vaga das localidades da respectiva Regional.

5.17 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato), comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.17.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação da Regional que optar concorrer, vedada indicação de mais de uma Regional, sendo por ficha de inscrição (inscrição presencial) ou nas inscrições realizadas pela internet.

5.18 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.19 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.19.1 O candidato desempregado ou que recebe até 03 (três) salários mínimos, desde que comprove esta condição, de acordo com Lei Estadual nº. 6.663, de 25 de Abril de 2001, poderá requerer somente via presencial, em formulário próprio fornecido pela organizadora no local de inscrições, isenção de pagamento da taxa de inscrição, apenas nos dias 25 e 26 de agosto de 2007.

5.19.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou através de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação: a) teve extinto vínculo empregatício; b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público; c) encerrou o exercício de outra atividade reconhecida legalmente como autônoma, devidamente comprovada através de declaração de próprio punho, sob as penas da lei, atestando que o candidato interessado não exerce a profissão como autônomo.

5.19.3 O candidato desempregado, ainda, declarará no formulário de isenção que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego.

5.19.4 O candidato que recebe salário até 03 (três) salários mínimos, comprovará sua condição mediante apresentação de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do contrato de trabalho do candidato, com a correspondente remuneração, e também, cópias autenticadas dos últimos 03 (três) contracheques e/ou "orelites" que comprovem que o candidato interessado possua renda mensal de até 03 (três) salários mínimos.

5.19.5 A solicitação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador com procuração pública.

5.19.6 A análise da documentação pertinente a solicitação da isenção da taxa de inscrição, será feito pela CONESUL, que deverá, se necessário, comprovar junto a CESAN.

5.19.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção será divulgado no dia 04/09/2007 nos endereços eletrônicos www.conesul.org e www.cesan.com.br e nos jornais de maior circulação, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, GAZETA e TRIBUNA.

5.19.8 O candidato cujo requerimento da isenção da taxa de inscrição for indeferido poderá efetivar sua inscrição nos dias 05, 06 e 08/09/07, mediante pagamento imediato da taxa de inscrição, citado no item 5.1.1.

5.19.9 O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido poderá emitir sua confirmação de inscrição via Internet no site www.conesul.org, no link "Confirmação de Inscrição" 07 (sete) dias antes da realização da prova objetiva.

6 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

6.1 A Prova Objetiva para o cargo constante dos subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 60 (sessenta) questões.

6.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas dos Municípios de Castelo e/ou Venda Nova do Imigrante, Nova Venécia e/ou São Gabriel da Palha.

6.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

6.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO e distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

 

TURNO DA TARDE (13h às 17h)

DOMINGO
(07/10/2007)

Cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento

6.6 O Conteúdo Programático da Função consta do Anexo III.

6.7 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

6.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.14 É vedado ao candidato prestar a Prova Objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.17 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.20 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.21 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

A convocação para a Prova Objetiva, será divulgada através de Edital, conforme disposto do item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões da Prova Objetiva e Gabaritos;

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na rua Dr. Eurico de Aguiar, 130, Edf. Blue Chip Business Center - Praia do Canto - Vitória/ES.

8.2.1 O candidato que não puder protocolar seu pedido de recursos no endereço citado no item 8.2, poderá enviar o mesmo por Sedex com AR para a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, situada a Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Bairro Glória - Porto Alegre - RS - CEP: 90680 - 570, será aceita a interposição do recursos observando as datas conforme cronograma sendo as datas, 12/10/07 e 15/10/07 para postagem.

8.2.2 Os recursos enviados a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO com a data de postagem posterior as datas citadas no item 8.2.1, não serão aceitos.

8.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo IV), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

8.4 O Requerimento de Recurso (Anexo V), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 8.3.

8.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

8.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fax ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.7 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

8.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8.9 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, por Regional de lotação da vaga e serão aplicados os critérios de desempate conforme item 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.2 A Classificação Final constará em 5 (cinco) listas de classificação de acordo com as Regionais, observando a indicação da Regional pelo candidato.

9.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), os resultados serão apresentados em lista específica por Regional.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos de Química da grade curricular do Nível Médio fornecida pelo MEC;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática;

e) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais

10.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente;

c) O desempate será realizado por localidade de lotação da vaga;

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, em até 02 (dois) dias úteis após a realização da Prova Objetiva, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

11.2 A Classificação Final contendo o resultado obtido na Prova Objetiva, por Regional, será divulgada através de Edital conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), os resultados serão apresentados em lista específica.

12 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 O provimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, por Regional.

12.1.1 A contratação de Operadores de Estação de Tratamento de Água (ETA´s) obedecerá a classificação final por Regional. A CESAN poderá repor operadores de Estação de Tratamento de Água (ETA´s) por conta de desligamento de empregado da empresa no período de validade do concurso, em qualquer localidade, dependendo da necessidade de lotação da vaga, para Regional que o candidato se inscreveu.

12.2 Os aprovados que vierem a ser contratados no Quadro de Pessoal COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN serão regidos pelo Regime CLT.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Carreira e Remuneração, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão/escala de trabalho para o bom desempenho do serviço.

12.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação para o Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida para a função na data da contratação, conforme Anexo I deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado com a contratação para o Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função ( certificado de conclusão do ensino médio);

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares que deverão ser entregues no ato da convocação, quais são:

RELAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS

01

Hemograma completo

02

Eletrocardiograma com laudo cardiológico

03

Velocidade de hemossedimentação (VHS)

04

Creatinina

05

Colesterol TOTAL (apenas para candidatos maiores de 40 anos)

06

Triglicerídeos (apenas para candidatos maiores de 40 anos)

07

Glicemia de jejum

08

Gama glutamil transferase (GAMA GT)

09

EAS

10

Raio X - Tórax (AP)

11

Parasitológico de fezes

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ATO DA CONVOCAÇÃO

RELAÇÃO

01

Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função

02

Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do Nivel Médio

03

Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade

04

Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos

05

Cópia autenticada em cartório do CPF

06

Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

07

Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento

08

Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver)

09

Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social

10

Declaração de antecedentes criminais; - Nada Consta Criminal - documento fornecido pela Polícia Civil , Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal do domicilio do candidato

11

Comprovante de Residência

12

Carteira de habilitação (se tiver)

13

Curriculum padrão (fornecido pela CESAN no ato da convocação)

14

Ficha de Dados Cadastrais (fornecida pela CESAN no ato da convocação)

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 O resultado final homologado pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN será divulgado e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação por Regional.

13.2 A validade do Concurso Público será de 12 meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

14- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

14.2 Para a contratação, o candidato deve satisfazer as condições definidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

14.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados neste Concurso se dará através de Edital conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação, conforme CLT.

14.3.1 Após a convocação inicial, que será por EDITAL publicado em jornais, a CESAN poderá usar qualquer meio de comunicação para efetuar as próximas convocações.

14.4 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no subiten 12.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.5 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

14.6 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

15.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.

15.4 Por justo motivo, da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

15.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

16 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ANEXO II - DETALHAMENTO DA PROVA OBJETIVA

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VI - CRONOGRAMA ESTIMATIVO

Vitória, 24 de julho de 2007.

Paulo Ruy Valin Carnelli
Diretor Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

CARGO: 100 - Técnico de Sistemas de Saneamento

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Requisito mínimo nível Médio

DESCRIÇÃO: Operador de ETA de porte até 500 pontos

ATIVIDADES:

Executar atividades relativas à Operação de Estação de Tratamento de Água -ETA, monitoramento da qualidade de água bruta e tratada com análises laboratoriais na ETA; definir e aplicar dosagens de produtos químicos utilizados no tratamento pelo teste de jarra e outros; calibração e manuseio de aparelhos de bancada do laboratório da ETA (potenciômetros, phgâmetros e fluorímetro) análise dos parâmetros de tratamento; análise de bola de lodo, taxa de expansão e taxa de filtração; lavagem dos filtros, floculadores, decantadores e dosadores; descarga dos floculadores e decantadores; troca de cilindros de cloro; preparar tanques de solução de produtos químicos; efetuar revezamento da operação de compressores, sopradores, bombas de recalque e outros; coletar amostras de produtos químicos e água para análise do laboratório Central; observar necessidade de manutenção eletromecânica dos equipamentos da ETA; controlar nível dos reservatórios; tabular dados e preencher o formulário, "Controle Diário de Estação de Tratamento de Água"; calcular as médias dos valores registrados e anotá-las no formulário "Mapa de Apuração dos Resultados"; receber e registrar, no livro de ocorrência ou no formulário específico, a entrada dos produtos químicos no estoque; revezar tanques de flúor, sulfato e polieletrólito e outros; lavar vidrarias do laboratório; realizar limpeza de dosadores, bombas dosadoras de produtos químicos e laboratório da ETA; analisar os resultados da qualidade da água das redes de distribuição e fazer correções nas dosagens da ETA; controlar as ferramentas existentes na caixa; realizar desobstruções e reparos emergenciais das redes dosadoras de produtos químicos; informar ao superior quando da necessidade de paralisação do sistema; manter comunicação com CCO, elevatórias de grande porte, outras ETA`s, quando da paralisação por falta de energia elétrica; executar todos os procedimentos visando atender todos os parâmetros de qualidade da água exigidos pela portaria 518/04 do Ministério da Saúde, atender os padrões operacionais relativos à Segurança do Trabalho; receber visitas escolares, comunidades e outras; registrar no livro as ocorrências do seu turno; indicar e auxiliar o eletricista e mecânico industrial nas anomalias existentes após a execução dos serviços registrar no livro de ocorrência; realizar a passagem de turno com todas as informações relevantes de sua escala de trabalho; efetuar limpeza interna e externa da ETA; dirigir e conservar veículos; Adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

DETALHAMENTO DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para a função constante no quadro abaixo:

Quadro I - Para a função de Técnico de Sistemas de Saneamento.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

 

Matemática

10

2,0

20

 

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

 

Conhecimentos Específicos em Química (grade curricular do Ensino Médio)

30

2,0

60

 

TOTAL

60

 

120

72 pontos

Obs: O candidato que obtiver zero acertos em alguma das disciplinas constante deste quadro acima será automaticamente reprovado do certame.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS MÉDIO

Língua Portuguesa (cargo de Nível Médio): Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimento de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

MATEMÁTICA MÉDIO

Matemática (cargo de nível médio): Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números complexos: forma algébrica e trigonométrica.

QUÍMICA MÉDIO

Química ( cargo de nível MÉDIO ): Soluções, substâncias e misturas, métodos de separação. Estrutura atômica, tabela periódica. Ligações químicas: ligação iônica, ligação covalente, ligação metálica. Equilíbrio Químico e Iônico: reversibilidade das reações, constantes de equilíbrio, adição e remoção de reagentes e produtos, equilíbrio iônico, pH e pOH, soluções tampão, titulações, uso de indicadores.Cinética Química e Equilíbrio Químico: lei das velocidades das reações químicas, efeito da temperatura, catálise. Soluções e propriedades coligativas. Estudo dos gases. Eletrólitos, funções e reações inorgânicas. Eletroquímica: células eletroquímicas, equação de Nernst, tabela de potenciais padrão, leis de Faraday, condução iônica e condução eletrônica. Radioatividade. Química Orgânica: funções, isomeria e propriedades dos compostos, reações orgânicas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Ação antrópica no meio ambiente: ação, e conseqüências. (práticas agrícolas, extrativas e industriais), Os Protocolos e Acordos Internacionais, - No Brasil: . Política Nacional do Meio Ambiente . Lei de Educação Ambiental . Lei dos Crimes Ambientais . Código Florestal. Resíduos . Lei de Proteção à Fauna . Organismos geneticamente modificados . Lei de Agrotóxicos . Licenciamento ambiental de petróleo e gás natural . Poluição de águas por lançamento de óleo . Licenciamento de mineração . Política nacional de recursos hídricos . Classificação de águas . Ecossistemas brasileiros . Controle de poluição atmosférica. . Parques Nacionais e Reservas, Ecossistema e habitat, Hidrografia: Redes, Bacias, Erosão de vertentes, Assoreamento, Poluição dos mares, rios e lagos, Recursos naturais renováveis e não-renováveis.