Câmara de Pontal - SP

Notícia:   Concurso Público da Câmara de Pontal abre 2 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2007

A Câmara Municipal de Pontal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de Empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso constante do seu quadro de pessoal, sendo os mesmos regidos pelo Regime de Consolidação das leis Trabalhistas – CLT. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CÓD.

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 h

557,56

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

15,00

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

02

Porteiro

01

40 h

623,28

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

15,00

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Obs. Tendo em vista a existência de uma única vaga por emprego, não haverá reserva para pessoas com necessidades especiais, que se inscritos, concorrerão com os demais inscritos em igualdade de condições.

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 12 de a 23 de março de 2007, no horário das 08:00 às 17:00 Horas, na Câmara Municipal de Pontal, na Rua: Macir Ramazini , n.º 1259, Centro, Pontal - SP .

2.1 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

As condições para inscrição exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento da seguinte taxa:

- Ensino Fundamental Incompleto: R$ 15,00 (quinze reais)

a) O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado diretamente a empresa, em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3 Cédula de Identidade - R.G. (original e cópia).

2.4 As inscrições poderão ser feitas através de Sedex, devendo para essa forma obter-se a ficha de inscrição apropriada que se encontra disponibilizada na internet no endereço: www.asseconp.com.br, devendo o candidato recolher a taxa correspondente na forma de depósito bancário no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - EPP, até 23 de Março de 2007, podendo posta-la até 26 de Maço de 2007, preencher a ficha com letra legível e de forma e postá-la via sedex para a ASSECONP LTDA – Rua Henrique Dumont, 1392 – sala 01, Jardim Paulista, Cep 14.090-200, Ribeirão Preto – SP. Eventuais pedidos de inscrição postados após a data prevista, não serão aceitos, e também não serão recebidas inscrições na empresa.

2.5 A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da mesma, dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.6 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.7 A inscrição poderá ser feita por procuração e ficará retida junto ao requerimento de inscrição, cópia da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retida junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observado a Legislação Municipal.

2.9 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

2.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.11 Não haverá devolução do valor da inscrição

2.12 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.13 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo Emprego, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos Empregos, em hipótese alguma.

2.15 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

2.16 A Câmara Municipal de Pontal e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DAS PROVAS

3.1 As provas Teóricas realizar-se-ão 15 de abril de 2007, as 9:00 h, na Escola E.E. Profa. Dolores Belém Novaes Rua Francisco Franklin da Silva, nº. 299 – Centro, Pontal - SP.

3.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o Emprego, e conterá questões concernentes a área, conforme Anexo I.

3.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

3.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Câmara Municipal de Pontal – não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

4 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

4.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

4.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

4.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

4.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

4.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada Emprego.

4.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.20 Por razões de ordem técnicos e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

4.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

4.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.24 Os candidatos deverão estar munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.26 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais, deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão

4.27 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 As provas teóricas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica), será eliminado.

6 DOS RECURSOS

6.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de Emprego a que prestou o concurso, e enviar via SEDEX à Asseconp – Assessoria em concursos Públicos Ltda EPP, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

6.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

 Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

6.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.2 deste Edital.

6.7 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda-EPP, enviar solicitação via e-mail, que a Empresa fornecerá o nº do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, cargo a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 A Câmara Municipal de Pontal - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

7.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Câmara Municipal de Pontal, obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, durante a validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

8.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego.

8.3 A perícia será realizada no órgão médico do Município.

8.4 Não haverá recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o Emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

8.6 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Câmara Municipal de Pontal, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

9.3 Cabe exclusivamente a Câmara Municipal de Pontal o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

9.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

9.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

9.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 2.1 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

9.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Câmara Municipal de Pontal.

9.8 Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais.

9.9 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Câmara Municipal de Pontal, 09 de Março de 2007.

João Aparecido da Silva
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Ajudante de Serviços Gerais e Porteiro.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos – conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS GERAIS – (Conhecimentos Históricos e Políticos do Município de Pontal).