Prefeitura de Itu - SP

Notícia:   Concurso Público 001/2012 de Itu - SP é prorrogado

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sob o regime Estatutário, em conformidade com a Lei Municipal nº 1175 de 2.010 e Lei 1.270 de 03/01/2011, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

Ajudante de serviços gerais

03

01

622,00

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

002

MOTORISTA

02

-

643,85

40 h

Ensino fundamental completo e CNH categoria "C".

22,00

003

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

01

-

727,88

40 h

Ensino fundamental completo, CNH categoria "D" e curso prévio de Direção Defensiva.

22,00

004

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - BORRACHEIRO

01

-

643,85

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

005

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

01

-

643,85

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

006

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

01

-

643,85

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

007

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - SERRALHEIRO

01

-

643,85

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

008

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - LAVADOR/ LUBRIFICADOR

01

-

727,88

40 h

Ensino fundamental completo.

22,00

009

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - PÁ CARREGADEIRA

01

-

827,19

40 h

Ensino fundamental completo e CNH de categoria "E" com certificado para operação de equipamentos de potencia acima de 80Cv, com habilitação em operação de comandos hidráulicos e eletrônicos.

22,00

010

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - RETROESCAVADEIRA

01

-

827,19

40 h

Ensino fundamental completo e CNH de categoria "E" com certificado para operação de equipamentos de potencia acima de 80Cv, com habilitação em operação de comandos hidráulicos e eletrônicos.

22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas

PNE*

Salário

(R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

011

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

01

-

643,85

30 h

Ensino médio completo com curso completo de informática.

28,00

012

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04

01

643,85

40 h

Ensino médio completo.

28,00

013

CUIDADOR

04

-

727,88

40 h

Ensino médio completo.

28,00

014

DESENHISTA

01

-

727,88

40 h

Ensino médio completo e curso Técnico em Desenho Arquitetônico com domínio das Ferramentas do Pacote Office e CAD/CAM.

28,00

015

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

01

-

1.070,55

40 h

Curso de Nível Médio Completo e Curso Técnico na Especialidade ou Curso Superior na área da Instrutoria, domínio das ferramentas do pacote "Office".

28,00

016

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - METROLOGIA

01

-

1.070,55

40 h

Curso de Nível Médio Completo e Curso Técnico na Especialidade ou Curso Superior na área da Instrutoria, domínio das ferramentas do pacote "Office".

28,00

017

RECEPCIONISTA

02

-

643,85

40 h

Ensino médio completo com domínio das ferramentas do pacote "Office".

28,00

018

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

-

1.217,86

40 h

Curso técnico completo em Segurança do Trabalho e portador de certificado de conclusão do programa de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho ou possuir registro de Supervisor de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho.

28,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

019

ENGENHEIRO CIVIL

01

-

1.973,04

40 h

Curso superior completo em Engenharia com registro no CREA.

48,00

020

MÉDICO CARDIOLOGISTA

02

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

021

MÉDICO CARDIOVASCULAR

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

022

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

023

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

024

MÉDICO CLÍNICO GERAL

05

01

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

025

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

026

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

027

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

028

MÉDICO GERIATRA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

029

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

030

MÉDICO HEMATOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

031

MÉDICO HOMEOPATA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

032

MÉDICO LEGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

033

MÉDICO NEFROLOGISTA ADULTO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

034

MÉDICO NEFROLOGISTA INFANTIL

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

035

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

036

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

037

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

038

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

039

MÉDICO PATOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

040

MÉDICO PLANTONISTA

10

01

850,00 p/ plantão

24 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

041

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

042

MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

043

MÉDICO PROCTOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

044

MÉDICO REUMATOLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

045

MÉDICO UROLOGISTA

01

-

1.973,04

10 h

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM e Certificado de Especialização na área.

48,00

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 19 de MARÇO de 2012 a 20 h: 59 min de 10 de ABRIL de 2012.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 19 de MARÇO de 2012 a 10 de ABRIL de 2012, no Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior"), sito a Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

Local: Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior")

Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu/SP

Dias: 19, 20, 21, 22 e 23/03/2012

Horário: 09:00 às 17:00 h

Dias: 26, 27, 28, 29 e 30/03/2012

Horário: 09:00 às 17:00 h

Dias: 02, 03, 04 e 05/04/2012

Horário: 09:00 às 17:00 h

Dias: 09 e 10/04/2012

Horário: 09:00 às 17:00 h

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei (Lei de Nacionalidade - Lei 818/49 | Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949).

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais.

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

50

-

MOTORISTA

20

30

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

20

30

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - BORRACHEIRO

50

-

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

50

-

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

50

-

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - SERRALHEIRO

50

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - LAVADOR/ LUBRIFICADOR

50

-

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - PÁ CARREGADEIRA

20

30

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - RETROESCAVADEIRA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, Operador de equipamento pesado - Pá carregadeira e Operador de equipamento pesado - Retroescavadeira

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

50

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

50

-

CUIDADOR

50

-

DESENHISTA

20

30

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

20

30

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - METROLOGIA

20

30

RECEPCIONISTA

50

-

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

20

30

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ENGENHEIRO CIVIL

20

30

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20

30

MÉDICO CARDIOVASCULAR

20

30

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

20

30

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

20

30

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20

30

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

20

30

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO

20

30

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

20

30

MÉDICO GERIATRA

20

30

MÉDICO GINECOLOGISTA

20

30

MÉDICO HEMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO HOMEOPATA

20

30

MÉDICO LEGISTA

20

30

MÉDICO NEFROLOGISTA ADULTO

20

30

MÉDICO NEFROLOGISTA INFANTIL

20

30

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

20

30

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

20

30

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

20

30

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

20

30

MÉDICO PATOLOGISTA

20

30

MÉDICO PLANTONISTA

20

30

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

20

30

MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

20

30

MÉDICO PROCTOLOGISTA

20

30

MÉDICO REUMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO UROLOGISTA

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, no Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior") Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho.

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

9. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

9.1. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 06/05/2012 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

ENGENHEIRO CIVIL

CUIDADOR

MÉDICO CARDIOLOGISTA

DESENHISTA

MÉDICO CARDIOVASCULAR

INSTRUTOR TÉC. DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

INSTRUTOR TÉC. DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - METROLOGIA

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

MÉDICO PLANTONISTA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - SERRALHEIRO

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - LAVADOR/ LUBRIFICADOR

MÉDICO GERIATRA

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - PÁ CARREGADEIRA

MÉDICO GINECOLOGISTA

RECEPCIONISTA

MÉDICO HEMATOLOGISTA

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MÉDICO HOMEOPATA

 

MÉDICO LEGISTA

 

MÉDICO NEFROLOGISTA ADULTO

 

MÉDICO NEFROLOGISTA INFANTIL

 

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

 

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

 

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

 

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

 

MÉDICO PATOLOGISTA

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

 

MÉDICO PROCTOLOGISTA

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

 

MÉDICO UROLOGISTA

 

MOTORISTA

 

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - BORRACHEIRO

 

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - RETROESCAVADEIRA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de ITU/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. O candidato só poderá sair da sala de aula após 30 minutos do início da prova.

7. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

10. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E Operador de equipamento pesado (Pá carregadeira E Retroescavadeira)

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mouramelo.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

5. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

6. A prova prática dos cargos OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO (PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA) visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

7. A prova prática do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

8. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

9. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Para os cargos de Ensino Superior e Professores que contém entrega de títulos, a nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da nota dos títulos.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro(a); filho(a) ou equiparado(a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou equiparado(a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pela Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Itu, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU , não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder a Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.

13. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

14. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15. A taxa de inscrição não será devolvida sob-hipótese alguma.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

17. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU e no local das inscrições.

ITU, 17 de março de 2012.

ANTONIO LUIZ CARVALHO GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf, Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA / MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO (PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA)

Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Direção Defensiva. Cargas Perigosas. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias nos sistemas de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis e lubrificantes. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Manutenção periódica. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Cidadania e meio ambiente. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf, Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DESENHISTA

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométricas e cavaleiras; Processo de locação de obras; medições, alinhamento, esquadrejamento e nivelamento; Fundações: processos executivos; Formas e ferragem; Alvenaria; Planta - baixa; Corte: Fachada; Escadas; Telhados; Detalhamentos; Projeto para aprovação legal; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Locação e detalhamento de peças estruturais; Quantificação dos materiais; Relação e especificação dos materiais; Traçado geométrico de tubulações; Detalhamento de peças; Caixas de sistemas utilizados; As leis urbanísticas; Montagem de laje; Tubulações de hidráulica e de elétrica; Revestimentos argamassados; Projetos de Prefeitura, Lei de uso e ocupação do solo / Código de Edificações. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

Tensão; Corrente; Resistência; Lei de Ohm; Divisores de tensão; Norma NBR 5410; Tipos de disjuntores; Tubulação elétrica; Circuitos de proteção; Circuitos em geral; Tomadas; Interruptores; Instalações elétricas; Condutores; Instalações elétricas residenciais; Conceitos básicos de eletricidade e eletromagnetismo; Carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo elétrico; Lei de faraday; Capacitor; Indutor; Transformadores; Circuitos de corrente contínua e corrente alternada; Luminotécnica. Lei Orgânica Municipal. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - METROLOGIA

O papel da metrologia. Metrologia dimensional, científica, legal e industrial. Interpretação e definição das ISOS. Noções Básicas de Cálculo de Incerteza de Medição. Calibração. Vocabulário internacional de Metrologia. Lei Orgânica Municipal. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Educação em Saúde; Vigilância Sanitária do Ambiente de Trabalho; Segurança do Trabalho; Higiene no Trabalho; Meios de Comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo; Psicologia das relações humanas e do trabalho; Proteção contra incêndio; Administração e legislação; Estatísticas de acidentes; Arranjo físico; Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais; EPI; Primeiros Socorros; Desenho técnico; Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial; Doenças profissionais. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL

Projeto e Execução de Obras Civis. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Mecânicas dos solos. Projetos de fundações: tipos de fundações, suas aplicações e execução. Projetos e execução de instalações elétricas e hidráulicas em canteiros de obras e edificações. Projetos de pontes, estradas e edifícios. Planejamento urbano e regional. Resistências dos materiais. Planejamento de infraestrutura. Projetos de dimensionamentos e execução de obras de Saneamento básico. Alvenaria. Revestimento. Pinturas e pisos. Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço e noções de impermeabilização. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos. Vistorias e elaboração de laudos. Representação e interpretação de projetos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Segurança e higiene do trabalho. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial, Isquemia miocárdio, Doenças reumáticas, Valvopatias; Diagnóstico e tratamento Miocardiopatias; Diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas; Diagnóstico e tratamento; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Infecções pulmonares; Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO CARDIOVASCULAR

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; O exame clínico do paciente vascular; Métodos não invasivos nos diagnósticos das doenças vasculares; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia, angiografias; Insuficiência arterial crônica das extremidades; Insuficiência arterial aguda das extremidades; Vasculites; Arteripatias funcionais; Aneurismas; Síndrome do desfiladeiro cervical; Insuficiência vascular cerebral extracraniana; Insuficiência vascular visceral; Impotência sexual de origem vascular; Hipertensão renovascular; Tromboembolismo venoso; Varizes dos membros inferiores; Insuficiência venosa crônica; Linfangite e erisipela; Linfedemas; Úlceras de perna; Angiodisplasias; Traumatismos. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas; Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Cuidados pré, trans, e pós-operatórios da criança. Metabolismo cirúrgico em pediatria. Tumores superficiais da face. Tumores da cauda do supercílio. Anomalias congênitas do pescoço; Torcicolo muscular, fenda cervical mediana, cistos e fístulas brânquias, cisto e fístula do tireoglosso. Tumores da parede do tórax na criança. Higromas císticos cervicais com ou sem prolongamento torácico. Hérnias e eventrações diafragmáticas. Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança. Coristomas. Afecções cirúrgicas infecciosas na criança (Abscessos). Anomalias congênitas da região inguinal. Hérnias crurais. Anomalias de fechamento da parede abdominal na criança, onfaloceles e gastrosquises. Traumatismos abdominais na criança. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares na criança. Hipertensão porta. Afecções cirúrgicas pancreáticas na infância. Aspectos cirúrgicos das afecções esplênicas, indicações de esplenectomia. Anomalias congênitas cirúrgicas do estômago. Anomalias congênitas cirúrgicas do duodeno. Anomalias congênitas cirúrgicas do delgado. Duplicações do tubo digestivo. Tumores do intestino delgado. Invaginações intestinais. Megacólon congênito. Apendicite. Enterocolite necrotizante. Repercussões sobre o trato digestivo da mucovicidose. Síndrome do intestino curto. Anomalias ano retais. Doença de Crohn. Divertículo de Meckel. Persistência do conduto onfalomesentérico. Anomalias de posição do testículo. Torsões do Testículo. Tumores do Testículo. Afecções cirúrgicas congênitas do trato urinário superior e persistência de úraco. Afecções cirúrgicas congênitas do trato urinário inferior e refluxos vesico ureterais. Extrofia de cloaca. Extrofia de bexiga. Epispádia. Hipospádia. Intersexo. Hemangiomas. Pilomatrixoma. Lionfangiomas. Linfomas. Tumor de Wilms. Neuroblastoma. Rabdomiosarcomas. Tumores de células germinativas do ovário. Metástases pulmonares de tumores sólidos em cirurgia pediátrica. Enfisema lobar congênito. Pneumotórax. Piopneumotórax. Refluxo gastroesofágico. Tumores de suprarrenais. Feocromocitoma. Teratomas. Histopatologia das afecções cirúrgicas congênitas mais frequentes em cirurgia pediátrica. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - MÉDICO PLANTONISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocísticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas; Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuro endocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL

Esôfago - esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; Estômago e duodeno - gastrite, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta, tumores; Intestino Delgado - má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas, doenças inflamatórias crônicas, patologia vascular dos intestinos, tumores; Intestino Grosso - diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença do CROHN, parasitoses intestinais, tumores; Fígado - doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite e vírus, hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia e hepática, tumores; Vias Biliares - discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; Pâncreas - pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; Outras Infecções do Aparelho Digestivo - esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, suporte nutricional em gastroenterologia, distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo, provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schillinng, teste da D-Xilose. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO GERIATRA

Epidemiologia do envelhecimento. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação geriátrica ampla. Enfermidades do sistema digestivo no idoso. Enfermidades do sistema respiratório no idoso. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso. Enfermidades do sistema nervoso no idoso. Enfermidades metabólicas no idoso. Enfermidades do sangue no idoso. Enfermidades degenerativas das articulações no idoso. Neoplasias no idoso. Emergências clínicas no idoso. Suporte nutricional no idoso. Reabilitação física no idoso. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue. Resposta imune. Fisiopatologia da hemólise imune. Grupos Sanguíneos. Sistema Sanguíneo. Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran. Sistema de Histocompatibilidade (HLA). Sistema de antígenos plaquetários. Testes de compatibilidade de hemácias. Pesquisa e identificação de anticorpos antieritrocitários (PAI e Painel de hemácias). Provas de Compatibilidade. Eluição. Obtenção de Sangue. Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue. Coleta de sangue: controle sorológico e imunohematológico do sangue coletado. Preparação de componentes sanguíneos. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados. Uso clínico de sangue e seus componentes. Política transfusional em um hospital. Terapia transfusional em situações especiais. Produtos plasmáticos e substitutos do sangue. Albumina humana. Concentrado de fatores plasmáticos. Substitutos do sangue. Efeitos adversos das transfusões sanguíneas. Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas. Transmissão de doenças infectocontagiosas. Hemopoese. Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores.Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas. Indicações. Tratamentos e controles. Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue. Autotransfusão. Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO HOMEOPATA

Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia. Histórico do conceito de doença. Visão hahnemanniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso. Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc.; Primeira prescrição. Prognóstico clínico dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semipolicrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO LEGISTA

Anatomia patológica tanatoscópica. Antropologia forense tanatoscópica. Traumatologia forense. Biologia molecular DNA - testes. DNA na identificação médico-legal. Medicina legal forense. Psicopatologia forense. Sexologia forense. Tanatologia. Classificação da morte. Necropsia, fenômenos cadavéricos. Toxicologia Forense; Psiquiatria Forense. Laudos. Noções de Processo Penal. Noções de Direito Penal. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO NEFROLOGISTA ADULTO - MÉDICO NEFROLOGISTA INFANTIL

Fisiologia e fisiopatologia dos glomérulos. Fisiologia e fisiopatologia dos túbulos renais. Métodos de diagnósticos em nefrologia. Rim e a manutenção do equilíbrio ácido-base e hidro-eletrolítico. Hipertensão arterial essencial. Emergências hipertensivas e hipertensão arterial maligna. Hipertensão arterial secundária. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomeulonefrites. Síndromes nefróticas. Nefrites intersticiais. Nefrolitíase. Infecção do trato urinário. Transplante Renal. Análise crítica dos métodos dialíticos. Nefropatia diabética. Drogas e rim. Genética e mecanismos moleculares de doenças renais. Rim e gravidez. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

Trauma no escalpo, crânio e cérebro. Lesões craniofaciais. Desordens vasculares do sistema nervoso. Infecções intracraniais e intraespinhais. Desordens da coluna cervical e da junção crânio vertebral. Espinha lombar e sacra. Hipertensão intracraniana. Hérnias cerebrais internas. Astrocitomas cerebrais de baixo grau de malignidade em adultos. Gliomas malignos. Meningiomas da convexidade, foice e tenda. Tumores da fossa craniana posterior na infância. Metástases Intracranianas. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO - NEUROLOGISTA INFANTIL

Fisiopatogenia do sistema nervoso central; Semiologia dos estados alterados da consciência; Doença cerebrovascular, isquemia e hemorragia; Tumores do SNC; Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo); Hipertensão intracraniana; Doenças desmielinizantes; Demências; Neuropatias periféricas; Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais; Miopatias, (Miastenia grave e polimiosite); Diagnósticos de Traumatismo crânio-encefálico, Doenças infecciosas e parasitárias do SNC; Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia Funcional do Olho e seus Anexos. Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos. Semiologia Oftalmológica. Óptica e Refração. Visão Subnormal. Lentes de Contato. Estrabismo: aspectos clínicos. Glaucoma: aspectos clínicos. Catarata: aspectos clínicos. Retina e Vítreo: aspectos clínicos. Vias Lacrimais: aspectos clínicos. Plástica Ocular e patologias da Órbita. Córnea: aspectos clínicos. Neuro-oftalmologia. Manifestações oculares de doenças sistêmicas. Patologia Ocular. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO PATOLOGISTA

Microbiologia clínica. Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, fezes, secreções purulentas, trato genital, escarro e líquido cefalorraquidiano. Exames de hemocultura. Microbiologia da infecção hospitalar. Parasitologia clínica. Diagnóstico e epidemiologia dos parasitas intestinais. Citologia e bioquímica de líquidos biológicos. Imunologia clínica. Marcadores sorológicos de doenças infecciosas, determinação de citocinas e proteínas de fase aguda e tipagem de HLA. Aplicação clínica dos marcadores tumorais. Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo. Bioquímica clínica. Correlação clínica e marcadores de doenças coronarianas e diabetes mellitus. Determinação de lipídios, bilirrubinas, proteínas, metabolismos nitrogenados não-protéicos e íons inorgânicos e suas implicações clínicas. Aspectos fisiológicos e patológicos da enzimologia clínica. Hematologia clínica. Métodos de diagnóstico das coagulopatias, anemias e leucemias. Aplicações das cariotipagens. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO - MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos de diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más ­Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do cólon e do assoalho pélvico. Exame clínico. Fisiopatologia intestinal e anorretal: incontinência anal; constipação intestinal, diarreia, prolapso retal. Endoscopia do reto e dos cólons: retossigmoidoscopia rígida, sigmoidoscopia flexível, coloscopia (ou colonoscopia), polipectomia endoscópica, biopsias, cauterização de lesões vasculares. Doenças ano-retais: hemorroidas, fissuras, fístulas e abscessos, doenças sexualmente transmissíveis, dermatites perianais. Doenças Intestinais Inflamatórias inespecíficas: retocolite ulcerativa, doença de Cröhn, outras colites. Doença diverticular: diverticulose, diverticulite e suas complicações. Neoplasias do intestino grosso: câncer, pólipos, polipose familiar. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Osteoartrite. Reumatismo de partes moles. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatoide. Espondiloartropatias. Doença muscular inflamatória. Vasculites. Esclerose sistêmica. Síndrome de Antifosfolípides. Doença mista do tecido conjuntivo. Febre reumática. Fibromialgia. Artrites infecciosas. Artropatias por cristais. Doenças ósseo-metabólicas. Artrite crônica juvenil. Tumores ósseos. Doenças da coluna. Artrites reativas. Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

MÉDICO UROLOGISTA

Sintomas de distúrbios do trato urinário; Exame físico do trato urinário; Refluxo vesico uretral; Infecção urinária; Moléstia sexualmente transmissível; Calculose urinária; Câncer de bexiga, pelve e ureter; Neoplasias renais; Neoplasias de próstata; Prostatites; Tumores genitais; Bexiga neurogênica; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Doenças do pênis e uretra masculina; Impotência sexual; Infertilidade; Hipertensão arterial renovascular; Noções sobre terapia de substituição da função renal; Código de ética médica. SUS. Lei Orgânica do Município de Itu/SP. www.itu.sp.gov.br/painel/adm/arquivos/file/lei_organica.pdf.

ANEXO II - Descrição das Atribuições e Funções

Agente de Controle de Vetores

Compreende a força de trabalho que se destina a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição; Coordenar ou executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios; Executar os trabalhos de inspeção a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade; Desempenhar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Ajudante de Serviços Gerais

Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados; Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e movimentação de equipamentos, materiais de construção, de conservação e limpeza, no apoio e execução de serviços de capina e limpeza, inclusive com a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, em galerias pluviais, esgotos e canais, na pavimentação de ruas, na conservação ou na construção de obras civis realizando trabalhos de abrir valas, quebrar pedras, no reparo e soldagem, simples, de peças, materiais e equipamentos, auxiliar na instalação e manutenção de dispositivos elétricos, auxiliar na manutenção de veículos, na execução de afiação de ferramentas manuais; Executar serviços de varredura e limpeza em instalações da Prefeitura, como banheiros, cozinhas, corredores internos e externos, acessos, salas de atendimento e espera móveis utensílios e equipamentos; Executar serviços de preparo e serviço de alimentos, indicando e selecionando ingredientes de acordo com instruções e cardápios previamente definidos, mantendo os locais de preparo, cocção e serviço de alimentos, em perfeitas condições de higiene e limpeza; Executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na confecção de artefatos de concreto, retirar pisos em concreto, preparar o solo para edificações e reformas auxiliar na execução de outras atividades para a conservação e construção de obras civis em instalações da prefeitura; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Auxiliar Administrativo

Compilar e transferir dados, consultar arquivos eletrônicos ou em meio físico para o preenchimento de fichas, planilhas, formulários; Examinar faturas, recibos, notas de empenho e outros comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, observando o cumprimento das normas legais pertinentes para possibilitar o registro recomendado; Receber materiais de fornecedores, conferindo especificações, a correta descriminação das notas fiscais, requisições e outros dados compatíveis, permitindo, observado os procedimentos legais definidos, a recepção do material; Prestar apoio administrativo aos diversos órgãos da Prefeitura, atuando no preenchimento de formulários específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico de pouca complexidade, controles diversos envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre outros; Efetuar cálculos complementares a sua atividade funcional, registrando, transportando dados e aferindo resultados, utilizando-se de planilhas eletrônicas compatíveis; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Cuidador

Exercer um papel de liderança, ativo na promoção do indivíduo, oferecendo aos assistidos, crianças, adolescentes, adultos, a PNE e a idosos, os cuidados, o bem-estar, a preservação da saúde, higiene pessoal, educação, recreação e lazer; Ajudar e estabelecer padrões de atendimento e atenção aos cuidados essenciais aos assistidos, proporcionando segurança no atendimento, nos horários de alimentação, na higiene pessoal, na atenção para as necessidades fisiológicas, estímulo para movimentar-se, para o convívio social; Promover o bem-estar, saber ouvir respeitando a necessidade de cada um, auxiliar as crianças e adolescentes a lidar e enfrentar a sua história de vida, buscando fortalecer a autoestima e desafios da construção da própria identidade; Cuidar da alimentação dos assistidos, especialmente para crianças e idosos, verificando a qualidade, a adequabilidade, a validade dos alimentos elaborados; Cuidar da saúde dos assistidos, observando eventuais queixas e sintomas anormais, atuando no seu pronto atendimento, controlando a guarda, os horários e a correta ingestão de medicamentos; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas dos assistidos, atentando e oferecendo cuidados especiais a indivíduos com deficiências e dependência física; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Desenhista

Executar desenhos de plantas de obras públicas, calculando coordenadas geográficas para a construção de vias, acessos, passarelas, logradouros, prédios públicos com desenhos de cortes, fachadas e detalhes arquitetônicos, desenhos de projetos de parques, jardins, locais de convivência, dentre outros, tomando dados referenciais de croquis, cadernetas de campo, plantas topográficas; Executar desenhos de plantas de localização de áreas urbanas e rurais indicando posicionamento relativo de acidentes geográficos, hidrográficos, arquitetônicos e respectivos traços limites, sob referências de dados geoprocessados e ou de outras fontes confiáveis de localização geográfica; Desenhar esquemas elétricos, telefônicos e hidráulicos em plantas de projetos de construções da Prefeitura; Desenhar plantas de alinhamento, traçados de rua, cortes, curvas de nível, reconstituir plantas, desenhos, redução ou ampliação de plantas; Elaborar e desenhar gráficos, cronogramas, fluxogramas de trabalho para a execução de obras, projetar e colaborar na execução de maquetes, desenhos didáticos, projetivos, ilustrativos das obras da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Engenheiro Civil

Executar, supervisionar, fiscalizar, coordenar serviços técnicos de engenharia civil no âmbito da Prefeitura, atuando nas atividades de planejamento, na elaboração de projetos de obras civis nas áreas urbanas e rurais, na conservação, manutenção, construção de vias e logradouros públicos, galerias pluviais e de esgotos, canais de drenagem, construção e pavimentação de ruas, acessos, pontes, prédios públicos, dentre outros, da Prefeitura; Elaborar os cronogramas físico-financeiro para a execução das obras, demonstrando através de gráficos e diagramas, as fases construtivas e os respectivos dispêndios financeiros; Analisar processos, aprovar ou rejeitar projetos para a instalação de loteamentos e condomínios no Município, avaliando os diversos aspectos técnicos dos projetos especialmente: cronograma de implantação, projetos de acesso e pavimentação, disponibilidade e localização de utilidades - energia, água, esgoto - zelando para o fiel cumprimento da legislação ambiental e do Código de Obras do Município; Participar da elaboração, das proposituras de legislação de obras e edificações, urbanismo, da construção e aprimoramento do Plano Diretor de Urbanização do Município e de outras matérias correlatas; Examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras da prefeitura e de particulares, oferecendo laudos para a concessão de "habite-se" ou para a instrução de processos de interdição ou outras ações de caráter judicial que demandem a sua intervenção técnica; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Instrutor Técnico de Formação Profissional

Exercer um papel de liderança, oferecendo aos participantes dos programas, instrutoria e acompanhamento na execução de tarefas e práticas operacionais específicas de marcenaria, tornearia mecânica, eletricidade, ajustagem mecânica, informática, gastronomia, serigrafia, oficinas de desenho arquitetônico entre outros, orientando em conteúdos teóricos e assistindo nas técnicas de utilização correta de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos; Instruir os participantes sob o ponto de vista teórico e prático sobre as diversas operações, através de desenhos, esquemas, apostilas, textos, ou outros instrumentos que favoreçam o aprendizado; Preparar os locais de trabalho, materiais, ferramental, equipamentos ou aparelhos necessários, para as tarefas, determinando, instruindo os participantes a sequência, as especificações, explicitando detalhes e a correta manipulação para a execução das operações; Realizar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulação de ferramentas, aparelhos, instrumentos, acompanhando e orientando os trabalhos, apontando e corrigindo falhas, assegurando a correta aprendizagem; Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos, instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades; Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados, relacionando os materiais e insumos necessários, formulando conteúdos, pesquisando e adaptando os programas as necessidades dos participantes, seus interesses e as demandas de profissionais pelo mercado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiológica, abrangendo todos os aspectos do sistema cardiovascular; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica cardiológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica cardiológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Cardiovascular

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiovascular, abrangendo todos os aspectos do sistema cardiovascular; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica cardiológica e /ou cardiovascular anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica cardiológica e/ou cardiovascular; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Cirurgião Geral

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes com indicação cirúrgica, em urgências ou emergências ou em cirurgias eletivas, prestando atendimento cirúrgico recomendado, respondendo por todas as etapas do processo operatório, inclusive na recuperação dos pacientes no pós-operatório; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Cirurgião Pediátrico

Prestar atendimento médico a pacientes pediátricos, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes pediátricos com indicação cirúrgica, em urgências ou emergências ou em cirurgias eletivas, identificando, avaliando, realizando o tratamento cirúrgico recomendado, respondendo inclusive pela recuperação do paciente no pós-operatório; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Clínico Geral

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Médica, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; Prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Médica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Endocrinologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Endocrinológica, abrangendo: princípios da ação hormonal, da fisiologia, da regulação do eixo hipotálamo-hipófise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia-crescimento normal e aberrante, Acromegalia hiperproclactinêmicas. Diabete insipidus. Testes de da função hipofisária - Tireoide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bócio. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e magnésio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenças osteometabólicas. Pâncreas: diabetes mellitus do tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores. Endocrinologia feminina da gestação. Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica endocrinológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica endocrinológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Gastroenterologista ADULTO

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Gastroentereológica, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento da fisiologia, sintomas e tratamento das doenças do aparelho gastrintestinal; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Gastroentereológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Gastroentereológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Gastroenterologista Infantil

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Gastroentereológica Infantil, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica do aparelho digestivo em pacientes infantis; Realizar visitas médicas a pacientes internados, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Gastroentereológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Geriatra

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Geriátrica, abrangendo a fisiologia, a identificação, avaliação e tratamento das doenças do idoso; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Geriátrica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Geriátrica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Ginecologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município à promoção, proteção, recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo a Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica ginecológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica ginecológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Hematologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, laboratórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de Hemoterapia, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes; Realizar a análise e interpretação de hemogramas completos e mielogramas; Realizar o estudo, a interpretação e diagnose de anemias hemolíticas, anemias microangiopáticas, hemoglominopáticas, mielodisplasias, aplásticas, de insuficiência renal crônica e meta-hemoglobinas; Avaliação e diagnose das Leucocitoses e leucopenias, linfocitoses e linfopenias; Realizar a diagnose e tratamento das leucemias agudas e crônicas, incluindo a leucemia mieloide crônica; Identificar e tratar dos eventos adversos à transfusão de sangue, acompanhando, assistindo a programas de coleta de sangue nas unidades especializadas do Município; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Homeopata

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de Homeopatia, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes; Realizar o diagnóstico clínico homeopático, após os exames complementares solicitados, recomendando, prescrevendo, se necessário, medicamentos homeopáticos; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes sob seus cuidados médicos; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Legista

Executar os exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal ou morte, violenta ou não, que necessitem de avaliação perícia médica, realizando todos os procedimentos necessários, envolvendo todos os exames pertinentes à sua área de especialidade, para, caso necessário, substanciar a instrução processual nos termos constitucionais e legais; Realizar perícias, exames envolvendo a tanatologia, traumatologia, sexologia, patologia cadavérica, dentre outros; Coletar e acondicionar de forma a permitir a perfeita preservação dos materiais cadavéricos necropsiados como vísceras, sangue, secreções vaginais e ureterais dentre outros, solicitando caso necessário, exames complementares que julgar procedentes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, examinando, interpretando exames realizados no material cadavérico recolhido ou proveniente de exames complementares realizados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Nefrologista ADULTO

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças nefrológicas, envolvendo as afecções do sistema urinário, incluindo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Nefrológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Nefrológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Nefrologista Infantil

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças nefrológicas pediátricas envolvendo as afecções do sistema urinário infantil, incluindo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Nefrológica infantil anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Nefrológica infantil; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes, responsáveis por pacientes pediátricos a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Neurocirurgião

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos cirúrgicos das doenças neurológicas, das doenças sistêmicas neurológicas e ainda a neurologia do trauma e urgências neurológicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Neurológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Neurologista ADULTO - MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças neurológicas as afecções anatômicas e fisiológicas do sistema nervoso central e periférico, além das afecções envolvendo demência e distúrbios corticais, do movimento, doenças cérebro-vascular, manifestações neurológicas das doenças sistêmicas e ainda a neurologia do trauma e urgências neurológicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Neurológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Oftalmologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos de todas as doenças do sistema visual, envolvendo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Oftalmológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Oftalmológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Patologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos laboratórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município na realização de diagnósticos por meio de estudos e avaliações e exames laboratoriais em células e tecidos, exames microbiológicos de urina, fezes, escarro, secreções, líquido cefalorraquidiano, hemocultura e de microbiologia de infecção hospitalar, marcadores sorológicos de doenças infecciosas, determinação de citosinas e proteínas de fase aguda e tipagem de HLA, dentre outros exames para determinação patológica; Proceder a notificação de doenças de caráter compulsório, realizar autópsias, respectiva avaliação e emissão de laudo conclusivo, emissão de atestados de óbito, atenção e correta aplicação das normas de vigilância sanitária e acreditação laboratorial; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica endocrinológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Plantonista

Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas Clínicas das Unidades de Saúde do Município a pacientes em demanda espontânea, em situação de urgência ou emergência, responsabilizando-se como Médico Plantonista integralmente pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenções específicas destes serviços como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de cateteres dentre outros; Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requeiram maior atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas; Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo, recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de urgência ou emergência; Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Pneumologista ADULTO

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Pneumonológica, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das doenças pulmonares e respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Pneumológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Pneumonológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Pneumologista Infantil

Prestar atendimento médico aos pacientes do serviço pediátrico nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Pneumológica Infantil, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das doenças pulmonares e respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Pneumológica Infantil, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das crianças, incluindo pacientes prematuros com distúrbios respiratórios e ou outras afecções características; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Pneumonológica Infantil; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Proctologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças proctológicas, envolvendo afecções do intestino grosso, reto e ânus, incluindo os tumores do intestino, as doenças inflamatórias intestinais-Crohn, retocolite ulcerativa - a diverticulite, as doenças do ânus - hemorróidas, a fissura anal e fístula anal, ncluindo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Proctológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Proctológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Reumatologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças reumatológicas, envolvendo ossos, colágeno e articulações e afecções como a osteoporose, fibromialgias, febres reumáticas, tendinites e bursites, incluindo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Reumatológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Reumatológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Médico Urologista

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município à promoção, proteção, recuperação da saúde do homem, compreendendo as doenças do aparelho urinário e as doenças do aparelho genital masculino, envolvendo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Urológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Urológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Motorista

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar documentos e servidores em geral da Secretaria Municipal quando autorizado por autoridade competente; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Motorista de Ambulância

Dirigir ambulância obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo normas e procedimentos de direção defensiva, transportando pacientes para locais previamente designados; Dirigir ambulância respeitando as normas e condutas básicas de transporte de pacientes ou atendimento de socorro em situações emergências, atendendo sempre aos princípios do transporte responsável e seguro; Providenciar, em caso de necessidade, a utilização de macas, cadeira de rodas, para agilizar a remoção de pacientes transportados; Manter o veículo em perfeitas condições de trafegabilidade, especialmente quanto ao funcionamento dos sistemas elétricos, internos e externos do veículo, como lâmpadas, sinaleiras, iluminação especial de atendimento, faróis, indicadores de direção, sirenes, luzes de emergência, dentre outros; Promover e manter a limpeza interna e externa da ambulância, inclusive observando a carga de tubos de oxigênio, roldanas, presilhas e atracadores de macas e ou outros acessórios para o transporte adequado de pacientes; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Oficial de Conservação Predial

Executar serviços de conservação e manutenção predial em edifícios e instalações da Prefeitura, relacionados a hidráulica, pinturas, eletricidade, reparos de construção civil, instalação de redes de água, vasos e louças sanitárias, peças de cozinha, torneiras, caixas d'água, distribuição e instalação de redes elétricas, pontos de luz, chaves, interruptores dentre outros; Montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, dentre outros; Executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas, realizando serviços gerais de pintura; Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas; Confeccionar conjuntos ou peças de edificações, compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Oficial de Manutenção de Veículos

Inspecionar veículos de passageiros e/ou de carga, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar sistemas de alimentação e arrefecimento, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Montar e desmontar motores e demais componentes, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua reparação; Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Operador de Equipamento Pesado

Operar equipamentos pesados, inclusive tratores agrícolas com potencia maior que 80 Cv, dotados de controle remoto e de comandos hidráulicos com eixos articulados ou fixos, providos, ou não de implementos para a realização de terraplenagem, aterros, nivelamento de terrenos ou taludes, revestimentos de estradas, desmatamentos, aberturas e desobstrução de valetas, valas, vias de acesso ou ainda na remoção e compactação de terra; Operar os equipamentos sob sua responsabilidade aplicando as manobras recomendadas pelo fabricante do equipamento, adotando os procedimentos operacionais recomendados; Inspecionar diariamente, antes do início dos trabalhos, o nível dos lubrificantes, óleo do motor, óleo hidráulico e outros, obedecendo rigorosamente às normas de operações recomendadas; Controlar o consumo de combustível e demais lubrificantes, observar e relatar alguma irregularidade, falha de comando ou mau funcionamento mecânico ou hidráulico, anotando, solicitando a manutenção, zelando pela conservação do equipamento; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Recepcionista

Controlar a entrada e saída de visitantes; Auxiliar na localização de Diretores e demais funcionários para atendimento de visitantes da Secretaria; Receber e interagir com o público que procura a Secretaria, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento às pessoas procuradas; Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto; Manter-se atualizada sobre a estrutura organizacional Secretaria, unidade de lotação de funcionários e servidores e eventos institucionais da sua área de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

Técnico em Segurança do Trabalho

Vistoriar, avaliar, realizar perícias, auditoria, acompanhamento e avaliação de riscos emitindo pareceres, recomendando medidas de prevenção e segurança no trabalho; Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; Atuar na proteção e prevenção de acidentes em operações com potencial de acidentalidade elevado, isolando ou demarcando as áreas de risco, providenciando equipamentos de proteção individual adequados; Ministrar programas de treinamento de proteção de acidentes e de combate e prevenção de incêndio, para os servidores municipais especialmente para os membros da CIPA e da Brigada de Incêndio, emitindo relatórios de frequência e aproveitamento; Participar de reuniões, atividades sobre Segurança no Trabalho fornecendo dados relativos aos índices de acidente, tendência, dados estatísticos da atividade de Segurança do Trabalho na Prefeitura e informando das ações tomadas para redução de fatores de risco; Vistoriar regularmente em cumprimento as normas legais os equipamentos de combate a incêndios apresentando e registrando as conclusões das inspeções realizadas; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.