Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Concurso para Guarda Municipal - BH

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL 01/2007 - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL - ANEXOS

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Fernando Damata Pimentel, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, nos termos da Lei nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações posteriores, Lei nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005, Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR obedecidas a legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E OUTROS DADOS

1.1. O Concurso Público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal descrito na Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007 e legislações posteriores regulamentadoras.

1.2. A jornada de trabalho, a remuneração inicial e a qualificação exigida para o cargo público efetivo de Guarda Municipal são os definidos no ANEXO I e suas atribuições são as previstas no ANEXO II deste Edital.

1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

1.4. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 1.200 (mil e duzentas) vagas, limitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) deste quantitativo para composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH. As vagas serão providas de acordo com a necessidade do Município de Belo Horizonte, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados, em conformidade com o art. 13 da Lei 9.319/07.

1.4.1. Do total de 1.200 vagas, 1.140 (mil, cento e quarenta) serão destinadas ao sexo masculino e 60 (sessenta) ao sexo feminino.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deve tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital.

3.2. O candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, informando o cargo público efetivo a que concorre e seus dados pessoais, endereço e inscrição no CPF, declarando, nos termos previstos no item 2.2, atender às condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.1. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a exatidão dos dados cadastrais informados no requerimento de inscrição, via INTERNET.

3.2.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão considerados e declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

3.2.3. O Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.3. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes do término do período de inscrição, para informação no requerimento de inscrição.

3.4. A inscrição somente será realizada via INTERNET pelo site www.fgr.org.br, a partir das 10:00 horas do dia 19 de março de 2007 até às 14:00 horas do dia 30 de março de 2007.

3.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.5.1. O valor da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer agência bancária por meio de boleto gerado a partir da inscrição do candidato via INTERNET.

3.5.2. Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado no boleto, não serão considerados, o que implicará na não efetivação da inscrição.

3.5.3. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI do candidato será o boleto, devidamente quitado até a data de seu vencimento.

3.5.4. O pagamento da taxa de inscrição efetuado com cheque, deverá constar no verso do mesmo, "Concurso Público - PBH - Guarda Municipal", nome do candidato e número do CPF.

3.5.4.1. Se o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição for devolvido, por responsabilidade do emitente, a inscrição não se confirmará.

3.5.5. O pagamento da taxa de inscrição efetuado em caixa eletrônico, por agendamento, somente será confirmado, caso na data prevista no agendamento, que deverá ser até a data do vencimento do boleto de inscrição, ocorrer resgate pelo Banco do valor da taxa de inscrição.

3.5.5.1. O comprovante de agendamento não terá valor como documento de confirmação da inscrição no concurso, salvo quando o candidato apresentar comprovante do débito respectivo em conta.

3.6. Inscrição condicional, provisória, extemporânea ou encaminhada via FAX, via Postal ou por Correio Eletrônico, não será aceita em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto.

3.7. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via INTERNET, no site www.fgr.org.br

3.8. O candidato receberá pelos Correios o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI , no endereço por ele indicado no requerimento de inscrição, e que conterá o local, dia e horário de realização das provas.

3.8.1. Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa - FGR, para que possa ser informado sobre o local de realização das provas, ou ainda, sobre as providências necessárias à obtenção de 2ª via.

3.8.2. É obrigação do candidato ler todas as instruções e conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, a exatidão dos dados nele constantes: seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

3.9. O Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizam por solicitação de inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9.1. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa - FGR, na rua Paraíba, nº 1.441, 8º andar, conj. 801-806, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, Belo Horizonte ou pelo telefone (031) 3263-1615, no horário 9:00 às 17:00 horas.

3.10. Outras informações:

a) em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, mesmo nos casos em que houver a duplicidade de pagamento da taxa de inscrição, salvo nas hipóteses de anulação ou de cancelamento do concurso;

b) em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrição entre pessoas e/ou locais de realização das provas solicitada pelo candidato;

c) o requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis;

d) a inscrição somente será validada após confirmação do pagamento da respectiva taxa de inscrição pelo Banco.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo público efetivo se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino;

e) possuir, à data da posse, o grau de escolaridade exigido para o cargo público efetivo para o qual foi aprovado, conforme ANEXO I;

f) gozar de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência física, mental ou sensorial que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo público efetivo de Guarda Municipal, descritas no ANEXO II, a ser aferida em perícia médica oficial;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não detentor de cargo de provimento efetivo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, mediante declaração firmada pelo candidato;

h) ter idoneidade moral e social e não registrar antecedentes criminais;

i) não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores para o exercício de suas atribuições como Guarda Municipal;

j) ser aprovado em todas as fases do concurso público, conforme previsto no item 5 do presente edital.

4.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 impedirá a posse do candidato.

4.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme qualificação exigida e discriminada no ANEXO I;

h) uma fotografia 3x4 recente;

i) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pela Fundação Guimarães Rosa - FGR com a confirmação do órgão municipal competente;

j) parecer favorável emitido pela Corregedoria Geral do Município - CGM.

4.3.1. Poderá ser solicitada documentação complementar que vise esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato, bem como novos exames médicos a critério do órgão municipal competente.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será desenvolvido em 2 (duas) fases, com as seguintes etapas:

5.1.1. FASE I:

ETAPAS ISOLADAS

. 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

. 2ª etapa consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório;

. 3ª etapa consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório;

ETAPAS CONCOMITANTES

. 4ª etapa consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;

. 5ª etapa consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório;

. 6ª etapa consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório.

5.1.2. FASE II:

Consistirá em curso de formação da Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado em 2 (duas) turmas, sendo a primeira composta pelos primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I e a segunda turma com os demais candidatos classificados na FASE I, respeitado o limite de vagas oferecidas conforme previsto no item 1.4.

5.2. O candidato somente será submetido à etapa subseqüente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

FASE I

6. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª etapa

6.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinqüenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em (04) quatro partes:

1ª parte: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, valendo 30 (trinta) pontos;

2ª parte: 15 (quinze) questões de Legislação, valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 10 (dez) questões de Noções de Geografia Urbana, valendo 20 (vinte) pontos;

4ª parte: 10 (dez) questões de História de Belo Horizonte, valendo 20 (vinte) pontos.

6.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos;

6.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte.

6.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 6.1, será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

6.4. O programa e as sugestões bibliográficas para a prova constam do ANEXO III, que integra este Edital.

6.5. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo feminino e masculino.

6.6. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª etapa

7.1. Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatos APROVADOS na primeira etapa, nos termos do item 6.3., sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULO

VALOR

OBSERVAÇÃO

Curso de Formação em Segurança Pública, com o mínimo de 476 horas

9

Os pontos não são acumulativos

Curso de Formação em Segurança Privada, reconhecido pela Polícia Federal, com o mínimo de 120 horas

4

 

Curso de Gerenciamento de Crises, ministrado pelas Polícias Estaduais e Federal, com o mínimo de 12 horas

1

 

Curso de Segurança de Dignitários/escolta pessoal, ministrado pelas Polícias Estaduais e Federal, com o mínimo de 12 horas

1

 

Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categorias AB ou AC ou AD ou AE

1

ponto acumulável

7.2. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues na Fundação Guimarães Rosa - FGR, situada à rua Paraíba, nº 1.441, 8º andar, conjunto 801-806, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, em Belo Horizonte no período/horário, conforme publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em envelope fechado (Tamanho: 260 x 360 mm), contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2007 - Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato.

7.3. Para os títulos referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública ou Privada, de Gerenciamento de Crises e de Segurança de Dignatários/escolta pessoal será pontuado apenas um deles.

7.4. A comprovação dos títulos referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública e de Formação em Segurança Privada será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão (frente e verso), com indicação da carga horária.

7.5. A comprovação dos títulos referentes aos cursos de Gerenciamento de Crises e de Segurança de Dignatários será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, da declaração, atestado ou certidão (frente e verso), expedida pelas polícias estaduais e federal, com indicação da carga horária.

7.6. A comprovação do título referente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório da carteira (frente e verso), com indicação da categoria.

7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

7.8. Os títulos que não atenderem às exigências deste Edital serão recusados pela Banca.

7.9. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 3ª etapa

8.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 3.420 (três mil, quatrocentos e vinte) candidatos do sexo masculino e as 180 (cento e oitenta) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

8.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido nos ítens 6.3 e 6.3.1 deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso.

8.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO IV deste Edital).

8.4. Somente será submetido à prova de Capacidade Física o candidato que portar os documentos relacionados no item 8.3 e tiver altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino.

8.5. Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos ítens 8.3. e 8.4.

8.6. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes:

a) Para homens: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica.

b) Para mulheres: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica.

8.7. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados nos Anexos V e VI deste Edital.

8.8. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes da prova de Capacidade Física.

8.8.1. A soma da pontuação obtida pelo candidato nos testes da prova de Capacidade Física, no valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, corresponderá a sua nota nesta fase, sendo apurada pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada teste, considerada uma casa decimal.

8.9. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis.

8.10. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

8.10.1. A Fundação Guimarães Rosa - FGR manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

8.10.2. A Fundação Guimarães Rosa - FGR realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

8.11. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

8.12. O candidato convocado para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

8.13. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.14. O Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém a Fundação Guimarães Rosa - FGR observará o disposto no item 8.10.1 deste Edital.

8.15. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

8.16. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela, conforme Anexo V deste Edital.

8.17. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. DO EXAME PSICOLÓGICO, DA SINDICÂNCIA SOCIAL E DOS EXAMES MÉDICOS - DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1. Serão realizadas, concomitantemente, as etapas: Exame Psicológico (4ª etapa), Sindicância Social (5ª etapa) e Exames Médicos (6ª etapa), sendo observada rigorosamente a ordem classificatória, conforme critério estabelecido nos itens 8.8 e 8.8.1 deste Edital.

9.2. Serão convocados para as etapas: Exame Psicológico (4ª etapa), Sindicância Social (5ª etapa) e Exames Médicos (6ª etapa) os primeiros 1.425 (mil, quatrocentos e vinte e cinco) candidatos do sexo masculino e as primeiras 75 (setenta e cinco) candidatas do sexo feminino aprovados e classificados na Prova de Capacidade Física.

9.2.1. A convocação será realizada em 2 (dois) momentos, sendo que para a composição da 1ª (primeira) turma serão convocados dentre os candidatos citados no item 9.2., os primeiros 712 (setecentos e doze) homens e as primeiras 38 (trinta e oito) mulheres. Para a 2ª (segunda) serão convocados os demais candidatos classificados dentro do limite estabelecido no item 9.2.

9.3. Poderão ser convocados para participar da 4ª etapa - Exame Psicológico, caso haja desistência ou não comparecimento, candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido nos ítens 8.8 e 8.8.1 deste Edital.

9.4. A convocação para estas etapas obedecerá escala a ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM.

9.5. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no item 9.3., estará automaticamente excluído do concurso.

10. DO EXAME PSICOLÓGICO - 4ª etapa

10.1. O exame psicológico, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se o mesmo apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício da função de Guarda Municipal e os riscos inerentes à profissão.

10.2. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual e coletiva de bateria de testes psicológicos.

10.3. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.

10.4. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

10.4.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

10.4.2. O candidato que obtiver resultado de INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

10.5. A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a inadequação do perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

10.6. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 5ª etapa

11.1. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior, observados os critérios definidos neste Edital.

11.1.1. A Comissão específica será designada por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

11.2. Os candidatos deverão apresentar-se à Fundação Guimarães Rosa - FGR para entrega dos documentos e da declaração relacionados no ANEXO VII deste Edital.

11.3. A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.

11.4. A Comissão expedirá parecer conclusivo para o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

11.4.1. A contra-indicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso.

11.5. No caso de contra-indicação, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 16 do presente Edital.

11.6. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

12. DOS EXAMES MÉDICOS - 6ª etapa

12.1. Serão realizados exames médicos, de caráter eliminatório, nos termos do Protocolo Técnico de Exames Médicos da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, conforme ANEXO VIII deste Edital.

12.2. Os exames médicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

12.3. Face a abrangência e peculiaridades dos exames médicos estes deverão ser confirmados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM para fins de exame admissional para investidura no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

12.3.1. Excepcionalmente, o candidato poderá ser submetido a exames médicos de qualquer natureza, considerados necessários para esclarecer diagnósticos, a critério da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, no decorrer do Curso de Formação até sua posse no cargo público efetivo de Guarda Municipal, com vistas a comprovação de seu estado de saúde física e mental, nos termos do item 4.1, f.

12.4. Para submeter-se aos exames médicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

12.5. A Fundação Guimarães Rosa - FGR, após o exame clínico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá Laudo Médico da aptidão ou inaptidão de cada candidato, cabendo a Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM a confirmação do Laudo.

12.5.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

12.5.2. O candidato INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

12.6. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

FASE II

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

13.1. O curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 500 (quinhentas) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO IX.

13.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, conforme previsto nos itens 13.9, 13.10 e 13.11 , os candidatos classificados na FASE I, até o limite de vagas previstas no item 1.4 deste Edital, ressalvada a aplicação do parágrafo 5º do art. 12 da Lei nº 9.139, de 19 de janeiro de 2007.

13.3. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher junto à Fundação Guimarães Rosa, situada à rua Paraíba, nº 1.441, 8º andar, conj. 801-806, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, Belo Horizonte os formulários "SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA", apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) no caso do candidato ser servidor público/empregado/ocupante de função ou contratado nas esferas municipais, estaduais ou federal de qualquer um dos Poderes, apresentar declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Curso de Formação em regime integral e dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária.

13.4. A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos ítens 13.2 e da documentação exigida no item 13.3.

13.4.1. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada no DOM - Diário Oficial do Município.

13.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, dentro do prazo a ser estipulado na convocação a que se refere o item 13.2.

13.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 13.3. são de inteira responsabilidade do mesmo.

13.6.1. A Fundação Guimarães Rosa - FGR poderá excluir do processo seletivo aquele candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações são inverídicas.

13.7. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 13.2, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificação obtida pelos candidatos na primeira fase e observando ainda os ítens 13.9., 13.10. e 13.11.

13.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação fará jus a uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso, que serão descontados na forma prevista nos art. 56 e 57 da Lei 9.319/2007.

13.9. O Curso de Formação será realizado em 2 (dois) períodos distintos, com 1 (uma) turma em cada um deles, com a mesma carga horária e o mesmo conteúdo programático, sendo observado o limite de vagas previsto neste Edital.

13.10. Serão convocados para compor a 1ª (primeira) turma do Curso de Formação os primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I e devidamente matriculados, ressalvada a aplicação do parágrafo 5º do art. 12 da Lei nº 9.139, de 19 de janeiro de 2007.

13.11. Serão convocados para compor a 2ª (segunda) turma do Curso de Formação os demais candidatos classificados na FASE I, devidamente matriculados, ressalvada a aplicação do parágrafo 5º do art. 12 da Lei nº 9.139, de 19 de janeiro de 2007 e excluindo os candidatos mencionados no item 13.10., respeitado o limite de vagas oferecidas conforme previsto no item 1.4.

13.12. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

13.13. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos e dos regulamentos da Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH e da entidade encarregada de ministrar o curso, se houver, destacadamente os relativos a avaliação, prova final, horários, hierarquia, disciplina, direitos e obrigações, mediante a integral observância de seus códigos de ética e de disciplina.

13.13.1. O candidato será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

13.13.2. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

13.13.3. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Final e não for considerado infreqüente.

13.13.4.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da Prova Final.

13.14. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

13.15. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no concurso.

13.16. O candidato REPROVADO no curso de formação, será ELIMINADO no concurso público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

13.17. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1. Os candidatos submeter-se-ão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI. Em nenhuma hipótese serão realizadas provas fora do local determinado.

14.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, e o Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

14.3. Além dos documentos mencionados no item anterior, no caso da prova objetiva de múltipla escolha, o candidato deverá comparecer munido também de lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

14.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

14.5. O ingresso do candidato nos locais das provas somente será permitido nos horários estabelecidos.

14.6. O candidato que chegar após o fechamento dos portões ou após horário determinado terá vedada sua entrada e será automaticamente eliminado do concurso.

14.7. A prova objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 3(três) horas e será realizada em Belo Horizonte, no dia 22 de abril de 2007, às 9:00 horas em local constante no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

14.8. A prova de Capacidade Física será realizada em Belo Horizonte, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município - DOM.

14.8.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

14.9. O exame psicológico terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizado em Belo Horizonte, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município - DOM.

14.9.1. A identificação correta do local de aplicação do exame psicológico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame psicológico fora do local, data e horário determinados.

14.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

14.11. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física e do exame psicológico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do concurso.

14.12. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no item 14.2. deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

14.13. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova sem a devida autorização;

b) praticar ato de descortesia ou incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiros ou com outro candidato ou utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova/exame, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e o caderno de provas/testes;

f) deixar de atender às normas e orientações constantes da prova ou expedidas pelos organizadores do concurso;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova, bem como portar arma de qualquer natureza;

h) usar qualquer equipamento eletrônico, relógio, calculadora, "walkman", notebook, palmtop, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, mesmo que desligado;

i) chegar após o fechamento dos portões ou após horário determinado, conforme item 14.6.

j) não comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos para as provas, conforme previsto neste Edital

14.13.1. Caso ocorra(m) a(s) circunstância(s) prevista(s) no item 14.13 será lavrada pela Fundação Guimarães Rosa - FGR "ATA DE OCORRÊNCIA".

14.13.2. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas e o Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizarão por perda, dano ou extravio de objetos e/ou documentos durante o Concurso.

14.14. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização da prova durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos contados do início dela.

14.15. A avaliação da prova objetiva de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, folha de respostas, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

14.15.1. A folha de respostas é o único documento válido para efeito de correção da prova.

14.15.2. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta azul ou preta.

14.15.3. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas por erro do candidato.

14.15.4. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito oficial, que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasurada ou em branco.

14.16. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos locais de aplicação das provas.

15. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

15.1. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de Múltipla Escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 6.1, conforme critérios estabelecidos nos itens 6.3 e 6.3.1 deste Edital.

15.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de Múltipla Escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

15.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior nº de pontos na 2a. parte da Prova objetiva de Múltipla Escolha;

b) obtiver maior nº de pontos na 3a. parte da Prova objetiva de Múltipla Escolha;

c) obtiver maior nº de pontos na 4a. parte da Prova objetiva de Múltipla Escolha;

d) obtiver maior nº de pontos na 1a. parte da Prova objetiva de Múltipla Escolha.

15.2. A classificação do candidato na Prova de Títulos será feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva de Múltipla Escolha , acrescida da nota obtida na comprovação da titulação, conforme critérios estabelecidos no item 7, resultando na classificação.

15.2.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência para efeito de classificação , sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova de Múltipla Escolha;

b) tiver maior idade.

15.3. A classificação do candidato na Prova de Capacidade Física será feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e de Capacidade Física conforme critérios estabelecidos nos itens 6, 7 e 8, deste Edital.

15.3.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal no. 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de Capacidade Física;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova objetiva de Múltipla Escolha;

d) tiver maior idade.

15.4. A classificação final dos aprovados será divulgada após o resultado da 6ª etapa - Exames Médicos, em listagens distintas por sexo feminino e masculino.

16. DOS RECURSOS

16.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, contra os seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova de títulos;

d) resultado da prova de capacidade física;

e) resultado do exame psicológico;

f) resultado da sindicância social;

g) resultado dos exames médicos;

h) erros ou omissões na classificação final;

i) indeferimento de matrícula;

j) resultado do curso de formação.

16.1.1. O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.1.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.2. O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação Guimarães Rosa - FGR, no endereço rua Paraíba, nº 1.441, 8º andar, conj. 801-806, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas.

16.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR;

c) com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões;

d) com uma capa para cada questão em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitadas, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR;

g) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2007- Guarda Municipal , o nome e o número de inscrição do candidato.

16.3.1. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, o ponto correspondente a essa questão será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.3.2. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito que será republicado.

16.3.3. Não caberá recursos contra o novo gabarito.

16.4. Os recursos apresentados contra:

· resultado da prova de múltipla escolha;

· resultado da prova de títulos;

· resultado da prova de capacidade física;

· resultado da sindicância social;

· classificação final;

· indeferimento de matrícula;

· resultado do curso de formação

deverão seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR;

e) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2007 - Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato.

16.4.1. O recurso interposto contra o resultado da Sindicância Social será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa - FGR e pela Comissão específica, designada conforme previsto no item 11.1.1. , podendo ser solicitado ao candidato novos documentos.

16.5. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido a fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão.

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso a fundamentação do mesmo.

16.5.1. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente; capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato; sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR; e ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2007- Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato.

16.5.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de sua inteira responsabilidade.

16.5.3. Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos.

16.5.4. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

16.5.5. O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Fundação Guimarães Rosa - FGR, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

16.5.6. A "entrevista de devolução", tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico, e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

16.5.7. A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

16.6. O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR;

d) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2007 - Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato;

e) com apresentação de documentação médica que o fundamente.

16.6.1. O recurso interposto será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa - FGR e pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, podendo o candidato ser submetido a novos exames médicos.

16.7. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

16.8. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro por ele nomeado, por meio de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em Cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à Fundação Guimarães Rosa - FGR, com exceção do recurso para exame psicológico que obedecerá a especificidade prevista no item 16.5. deste Edital. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

16.9. A solução de recursos é de competência do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município - DOM.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.O prazo de validade deste concurso público é de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da última homologação.

17.1.1. A homologação deste concurso se dará após resultado final de cada turma do Curso de Formação.

17.2. Todas as publicações referentes a este concurso público, durante seu prazo de validade, serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM.

17.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município - DOM todas as publicações referentes a este Concurso, eximindo-se o Município de outros meios de comunicação com o candidato.

17.2.2. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

17.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

17.4. O Município de Belo Horizonte e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

17.5. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

17.6. O candidato aprovado deverá manter na Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

17.7. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMADRH responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

17.8. Toda informação referente à realização deste concurso público será fornecida pela Fundação Guimarães Rosa - FGR. Após homologação final do concurso, as informações serão prestadas pela Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN.

17.9. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Concurso.

17.10. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

17.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município - DOM, observada a regra no item 17.2.1.

17.12. O candidato desde a sua aprovação na 1ª etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito de defesa.

17.13. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - SMSEG.

Belo Horizonte, 09 de março de 2007

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal Interino de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades da GMBH, podendo ser praticado o sistema de plantão.

. A jornada do Guarda Municipal será de 6 (seis) horas diárias, equivalente a 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo ao vencimento-base de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

. Por deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ser alterada para 8 (oito) horas diárias, equivalentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, hipótese em que o servidor fará jus a uma "Gratificação por Desempenho de Atividade Especial de Segurança", no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais).

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Ensino Fundamental completo até a 8ª série conforme inciso I, do § 1º do Art. 12 da Lei 9.319, de 19 de janeiro de 2007

ÁREA DE ATUAÇÃO

Postos de serviços especificados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte

BENEFÍCIOS

Os Guardas Municipais farão jus aos seguintes benefícios, dentre outros, previstos no Estatuto da Guarda Municipal art. 73 da Lei nº 9319/07, desde que cumpridos os requisitos legais:

Auxílio Pecuniário: vale refeição e vale-lanche.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO

DE GUARDA MUNICIPAL

As atribuições do cargo de Guarda Municipal, são as seguintes, sem prejuízo de outras definidas em regulamento:

I - proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Belo Horizonte;

II - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

III - prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;

IV - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito;

V - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;

VI - atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito;

VII - garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;

VIII - executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;

IX - executar ações de interação com os cidadãos;

X – executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;

XI - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

XII - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual.

· Condições gerais para o exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos).

ANEXO III

PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Programa de Língua Portuguesa

Conteúdo Programático:

1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua:

a. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica.

b. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais.

c. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

d. Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal.

e. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise.

f. Pontuação.

g. Crase.

2. Interpretação de texto.

Sugestões Bibliográficas:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26.Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa.26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Programa de Legislação

Conteúdo Programático:

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988:

1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;

4. Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Orgânica do Município - 1990:

5.1. Título I;

5.2. Título II;

5.3. Título III/Capítulo I, II, III, IV e V;

5.4. Título VII/Artigo 220.

6. Lei Municipal n° 8.198, de 13/07/2001 - Uso de focinheiras em cães na via pública;

7. Lei Municipal n° 8.354, de 24/04/2002 - Lei do "Pit Bul";

8. Lei Municipal n° 8.616, de 14/07/2003 - Código de Posturas Municipais;

9. Lei Municipal n° 8.620, de 18/07/2003 - Institui a Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Urbana;

10. Lei Municipal nº 9.011, de 1º/01/2005. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências;

11. Decreto Municipal n° 11.566, de 19/12/2003 - Designa Patrono da Guarda Municipal o Embaixador Sérgio Vieira de Melo;

12. Decreto Municipal n° 11.743 de 28/06/2004 - Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos de Segurança Urbana e dá outras providências.

13. Lei Municipal 9.319, de 19 de janeiro de 2007 – Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

Programa de Noções de Geografia Urbana

Conteúdo Programático:

UNIDADE I

1.1. Introdução;

1.2. Belo Horizonte, características do município: dimensões; população;

1.3. Concepção urbanística inicial;

1.4. As grandes avenidas dentro do Contorno;

1.5. As principais ruas do centro: características, sentido e nomes.

UNIDADE II

2.1. A expansão da cidade além dos limites da Av. do Contorno;

2.2. Estradas de fazendas que se transformaram em ruas.

UNIDADE III

3.1. As grandes avenidas que saem da Av. do Contorno;

3.2. As avenidas sanitárias: avenidas construídas sobre ou nas margens de córregos e ribeirões;

3.3. As principais avenidas dos bairros.

UNIDADE IV

4.1. Os acessos e saídas da cidade;

4.2. As rodovias federais e estaduais.

UNIDADE V

5.1. Os municípios da Grande Belo Horizonte - características - áreas conurbadas.

UNIDADE VI

6.1. As Secretarias Regionais da PBH; localização e áreas de abrangência.

UNIDADE VII

7.1. Os próprios municipais;

7.2. Tipos; características; localização.

UNIDADE VIII

8.1. Pontos turísticos e Monumentos de Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Portal da Belotur ( www.belotur.com.br )

Guia Turístico de Belo Horizonte: edição de Mar/05. Publicação Belotur.

Mapa anexo ao Guia Turístico de Belo Horizonte.

Mapa do Município de Belo Horizonte. Edição PRODABEL - 2002.

Programa de História de Belo Horizonte

Conteúdo Programático:

UNIDADE I

1. A Fundação de Belo Horizonte:

1.1. Aspectos históricos e políticos de Belo Horizonte - 1897-1930;

1.2. Belo Horizonte e a República Liberal: Elites Dirigentes e o Lugar do Povo;

1.3. O Projeto da Cidade de Belo Horizonte: Vocação Política, Exclusão Social e Positivismo Republicano;

1.4. Os Grupos Sociais e os Conflitos Políticos na Fundação da Cidade de Belo Horizonte.

UNIDADE II

2. Belo Horizonte em Transição à Modernidade - 1930-1980:

2.1. As Fases do Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte;

2.2. Mercado e Planejamento Estatal no Desenvolvimento de Belo Horizonte;

2.3. Desenvolvimento Econômico e as Questões Sociais, Urbana e Ambiental;

2.4. Evolução Demográfica, Social e Econômica da Nova Cidade.

UNIDADE III

3. A Modernidade de Belo Horizonte - 1980 aos Dias Atuais:

3.1. Conceitos de Desenvolvimento e de Crescimento Econômico;

3.2. O Intervencionismo Estatal e o Desenvolvimento de Belo Horizonte;

3.3. O lugar de Belo Horizonte entre as capitais brasileiras;

3.4. Persistência da Vocação Plural de Belo Horizonte.

UNIDADE IV

4. Belo Horizonte Contemporânea: Desafios e Processos no Campo do Desenvolvimento Urbano e Econômico-social:

4.1. Industrialização e Urbanização Belo-Horizontinas: Dilemas Atuais;

4.2. Expansão Industrial e a Face Moderna de Belo Horizonte: Industrialização, Urbanização e Favelização;

4.3. Perspectivas Econômicas e Culturais para Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001.

BARBOSA, Waldemar de Almeida. A verdade sobre a história de Belo Horizonte. Belo Horizonte, Fimac, 1985, p. 60-70.

_______. Dicionário Histórico - Geográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte, Editora Saterb Ltda., 1971, p. 67 e 68.

BARRETO, Abílio. Belo Horizonte - Memória Histórica e Descritiva. Fundação João Pinheiro, 2 Volumes, 1998.

CERQUEIRA, Hugo E. G. & SIMÕES, Rodrigo. Modernização e diferenciação econômica em Belo Horizonte. In: Vária História. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, nº 18, 1997.

DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). BH Horizontes históricos. Belo Horizonte, C/ARTE, 1996.

GOMES, Leonardo J. Magalhães. Belo Horizonte: cidade descrita: documentos de uma história urbana. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001, pp. 1.2/1.15.

GOMES, Maria do Carmo Andrade. (Coord.). Panorama de Belo Horizonte-Atlas Histórico. Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1997, p. 18-22.

LUCENA, Martha & GOUTHIER, Juliana de. De Curral Del Rey a Capital Centenária. Editora FTD, 1996.

MEDEIROS, Regina (org.). Permanências e Mudanças em Belo Horizonte. Belo Horizonte, Autêntica Editora, 2001.

MONTE-MOR, Roberto de Melo e outros (org.). Belo Horizonte: Espaços e Tempos em Construção. Belo Horizonte, PBH/CEDEPLAR, 1994.

PAULA, João Antônio de & MONTE-MÓR, Roberto Luís de Melo. As três invenções de Belo Horizonte. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001. pp. 27/49.

PINHEIRO, Marcelo. Sobre Belo Horizonte. Editora Itatiaia, 2004.

SOMARRIBA, M. Mercês G.; VALADARES, M. G.; AFONSO, M. R. Lutas urbanas em Belo Horizonte. Petrópolis: Belo Horizonte/Vozes, Fundação João Pinheiro, 1984.

ANEXO IV - MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. ____________________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2007 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____de __________________de 2007.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra._______________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2007 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____de __________________de 2007.

ANEXO V

Barra Horizontal

Resistência Aeróbica – 2.400 m

Masculino (Flexão)

Feminino (Estática)

Abdm.

Masculino - Feminino

Pontos

10

28"91

-

31

 

09:00

 

11:00

50,0

 

27"31

28"90

30

09:01

09:15

11:01

11:15

47,0

9

25"71

27"30

29

09:16

09:30

11:16

11:30

44,0

 

24"11

25"70

28

09:31

09:45

11:31

11:45

41,0

8

22"51

24"10

27

09:46

10:00

11:46

12:00

38,0

 

20"91

22"50

26

10:01

10:15

12:01

12:15

35,0

7

19"31

20"90

25

10:16

10:30

12:16

12:30

32,0

 

17"71

19"30

24

10:31

10:45

12:31

12:45

29,0

6

16"11

17"70

23

10:46

11:00

12:46

13:00

26,0

 

14"51

16"10

22

11:01

11:15

13:01

13:15

23,0

5

12"91

14"50

21

11:16

11:30

13:16

13:30

20,0

 

11"31

12"90

20

11:31

11:45

13:31

13:45

17,0

4

09"71

11"30

19

11:46

12:00

13:46

14:00

14,0

 

08"11

09"70

18

12:01

12:15

14:01

14:15

11,0

3

06"51

08"10

17

12:16

12:30

14:16

14:30

8,0

 

04"91

06"50

16

12:31

12:45

14:31

14:45

5,0

2

03"30

04"90

15

12:46

13:00

14:46

15:00

2,0

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. BARRA HORIZONTAL (Masculino):

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

1.2. Recursos Materiais

Uma barra de ferro ou madeira de uma e meia polegada, ou três centímetros e oitenta milímetros, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

d) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

1.4. Observações

a) Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão;

b) É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

c) Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não permitir movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA (Feminino):

2.1. Objetivo

Medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores da candidata.

2.2. Procedimentos

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem toca-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03”30 (três segundos e trinta centésimos), conforme tabela de pontuação. Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

3. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

3.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

3.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando “atenção já!” e finalizada com o comando “pare!”;

e) O número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado;

f) O cronômetro é acionado no comando “atenção já!” e travado no “pare!”;

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

3.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m) {Masculino e Feminino}

4.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

4.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter um antencedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de “atenção, já!” , acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

4.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO VII

SINDICÂNCIA SOCIAL

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público a que se refere este Edital (formulário próprio);

2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;

3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:

A) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

B) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Minas Gerais;

C) Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;

D) Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG.

4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais;

5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:

A) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9, 10, 11, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

B) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

- Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

- Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

- Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.

C) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

D) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

ANEXO VIII

PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA OS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL

CLÁUSULA PRIMEIRA: Os critérios para a avaliação de candidatos nos exames médicos admissionais dos processos seletivos destinados ao provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal serão os estabelecidos neste instrumento, observado o disposto na Resolução Federal nº 1488, de 11 de fevereiro de 1998, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 1998 e Portaria 3214 - Norma Regulamentadora nº 7/1978 do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA: A avaliação médica do candidato ao cargo público de Guarda Municipal consistirá na realização dos seguintes exames, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados pelo órgão municipal competente:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitológico de fezes;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os protocolos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os protocolos específicos são os seguintes:

I - PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA:

Será considerado apto o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção; o candidato portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto deverá apresentar, além da acuidade visual em ambos os olhos igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, visão binocular e fusão comprovados em teste ortóptico;

Será considerado inapto o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

II - PROTOCOLO DE CARDIOPATIAS E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA

O candidato que no momento do exame admissional apresentar hipertensão arterial sem controle adequado e/ou lesões em órgãos alvo, com sinais de cardiopatia, será encaminhado para avaliação cardiológica e para a realização exames específicos necessários à confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão.

III - PROTOCOLO DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

IV - PROTOCOLO DO SISTEMA NERVOSO

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades do sistema nervoso central e periférico, congênitas ou adquiridas.

V - PROTOCOLO PARA VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES

. será considerado apto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica.

. será considerado inapto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primárias graus I, II e III, com sinais de insuficiência venosa .

VI - PROTOCOLO DOS DISTÚRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de transtorno mental, internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas, história familiar positiva para transtornos mentais graves, será encaminhado para avaliação com psiquiatra da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica -GSPM . Será considerado INAPTO o candidato com diagnóstico de quadro psicopatológico atual ou pregresso, incluindo quadros de dependência química.

V - PROTOCOLO DE DIABETE MELLITUS

Será considerado apto o candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 200 mg/dl , com exames de função renal e fundo de olho normais. Candidatos com exames de função renal e/ou fundo de olho alterados, serão encaminhados para avaliação com endocrinologista.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina, glicohemoglobina, avaliação neurológica e exame de fundo de olho.

Será considerado inapto o candidato que for insulino-dependente, devido às características das funções de Guarda Municipal.

Ao exame de fundo de olho será considerado:

Retinopatia não proliferativa :

Leve e moderada = APTO

Avançada = INAPTO

Retinopatia proliferativa e Maculopatia diabética = INAPTO

Ao exame neurológico

O candidato que apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve, moderado ou grave = INAPTO.

VI - PROTOCOLO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS:

- Perdas Auditivas Condutivas Ou Mistas:

Transitórias: serão aptos exceto casos cirúrgicos uni ou bilaterais que comprometam as freqüências de 500,1000 e 2000 Hertz acima de 45 dB;

Definitivas: serão aptos os casos de seqüela de otite média crônica, uni ou bilateral, de caráter moderado (até 40 dB) que não comprometam as freqüências de 500, 1000 e 2000 Hertz .

- Perdas Auditivas Neurossensoriais:

Serão Considerados Aptos:

1. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, que não atinjam as freqüências de 500, 1000 e 2000 Hertz.

2. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, nas demais freqüências, não superior ao limite de 45 dB.

Serão Considerados Inaptos:

1. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hertz igual ou superior a 30 dB.

2. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam freqüências de 3.000 e 4.000 Hertz igual ou superior a 45 dB.

3. Anacusias unilaterais, mesmo se o ouvido contra lateral possuir um nível de audibilidade normal (ouvido único).

 ANEXO IX

MATRIZ CURRICULAR

Modulação

Disciplina

Carga Horária

O Papel e Administração das Guardas Municipais na Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal

Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais

10

82

Ética, Direitos Humanos e Cidadania

16

Concepções da Profissão e das Políticas de Segurança Pública Urbana

15

Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios.

12

Pronto-Socorrismo

15

Gestão Integrada da Segurança Pública (GISP) e Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

14

Apropriação do Espaço Público

Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade

30

30

Estrutura e Conjuntura Para a Prática da Cidadania

Violência e Segurança Pública

20

65

Movimentos Sociais

15

Atividades Sóciopedagógicas da Guarda Municipal

30

Técnicas Operacionais da Guarda Municipal

Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais

35

207

Uso Legal e Progressivo da Força e o Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais

66

Educação Física

30

Defesa Pessoal

30

Criminalística

10

Ordem Unida

20

Defesa Civil

16

Gerenciamento da Informação

Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública

24

40

Palestras e Debates

16

Relações Trabalhistas e Conhecimentos Jurídicos

Relação Juridica do Trabalho (Direitos e Deveres)

24

64

Legislação Jurídica

30

Legislação e Preservação Ambiental

10

Avaliação

 

12

12

TOTAL

500