Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Concurso para Fiscal Municipal na Prefeitura de Fortaleza - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

SAM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 01/2010

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O AMBIENTE DE ESPECIALIDADE FISCALIZAÇÃO

O Secretário de Administração do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII, do Decreto Nº. 10.187, de 17.11.1997, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, divulga a abertura de inscrições para realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro para o Ambiente de Especialidade Fiscalização, nos termos da Lei Nº 9.334, de 28.12.2007, DOM de 30.01.08, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Fiscalização e Lei Nº 6.794/90, de 27.12.1990 e suas atualizações, que regem o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regulamentado por este edital visa:

a) Selecionar candidatos para o preenchimento de vagas no Ambiente de Especialidade Fiscalização, assim dispostas:

a.1) 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de fiscal municipal, em uma das seguintes áreas: Controle Urbano e Meio Ambiente, Obras Públicas, Limpeza Pública, Defesa do Consumidor e Transportes Urbanos;

a.2) 50 (cinquenta) vagas para o cargo de fiscal municipal, especificamente na área de Vigilância Sanitária.

b ) Formar cadastro de reserva a ser composto pelos candidatos aprovados na segunda etapa além do número de vagas previsto acima (alínea "a").

1.1.1. O quadro de classificáveis destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou, ainda, para o preenchimento de novas vagas que venham a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

1.1.2. O concurso público regido por este Edital será realizado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que para tanto designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do concurso, quer do Município, quer de outra esfera administrativa.

1.1.3. Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM, da classificação final por cargo/área dos candidatos.

1.2. A área de atuação, o número de vagas e o grau de escolaridade são os constantes no quadro abaixo:

ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

COM DEFICIÊNCIA

Área: Fiscal Municipal Geral

150

142

8

Curso de Graduação completo

Área: Fiscal Municipal em Vigilância Sanitária

50

47

3

Curso de Graduação completo dentre aqueles previstos no subitem 1.2.1.

1.2.1. As vagas destinadas a fiscal municipal, especificamente na área de vigilância sanitária, serão distribuídas conforme tabela abaixo:

GRADUAÇÃO

Nº DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ENFERMEIRO

9

1

FARMACÊUTICO

9

1

NUTRICIONISTA/ENG. ALIMENTOS

14

1

MÉDICO VETERINÁRIO

4

-

ODONTÓLOGO

4

-

QUÍMICO, QUÍMICO INDUSTRIAL OU ENG. QUÍMICO

3

-

MÉDICO

4

-

TOTAL

47

3

1.2.2. Os candidatos que se inscreverem para as vagas de fiscal municipal, especificamente na área de vigilância sanitária, irão concorrer somente às vagas da graduação específica para qual se inscreveram, conforme o quadro do subitem 1.2.1.

1.3. O concurso efetivar-se-á em duas etapas.

1.3.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, mediante prova objetiva assim constituída:

a) Conteúdo de conhecimentos gerais, valendo 30 pontos ponderados, conforme item 8 e seus subitens;

b) Conteúdo de conhecimentos específicos, valendo 100 pontos ponderados, conforme item 8 e seus subitens.

1.3.2. A segunda etapa, de caráter exclusivamente eliminatório, será constituída de Avaliação Psicológica conforme item 10 e seus subitens.

1.4.A execução do concurso será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

1.5. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

1.6.Os candidatos aprovados no concurso público de que trata este edital e contratados para preencher as vagas serão submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

1.7. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste edital:

Anexo I - conteúdo programático;

Anexo II - formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

Anexo III - requerimento de recurso administrativo contra o gabarito e/ou a prova objetiva.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições do cargo de Fiscal Municipal do Ambiente de Especialidade Fiscalização compõem o seguinte perfil profissiográfico:

a) Promover estudos de novas técnicas operacionais, visando à otimização e à adequação do sistema de fiscalização;

b) Supervisionar a aplicação da legislação;

c) Aplicar e impor multas e outras penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos ou resoluções;

d) Participar e colaborar das campanhas educativas, em sua área de atuação;

e) Programar e promover reuniões, sempre que necessário, para discussão e orientação sobre assuntos de sua competência;

f) Preparar relatórios técnicos de atividades realizadas, ilustrando-os com tabelas e gráficos, sob orientação técnica;

g) Preparar mapa de controle da fiscalização realizada, registrando ocorrências identificadas;

h) Adotar as medidas que se fizerem necessárias, em relação às irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições vigentes;

i) Notificar obra, placa, letreiros e faixas;

j) Executar outras tarefas correlatas;

k) Exercer a fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e coletivos no Município de Fortaleza;

l) Fiscalizar, orientar e coordenar o Sistema de Higiene e Saúde Pública Municipal;

m) Demais atribuições e responsabilidades contidas nas seguinte Leis Municipais: 9.265/07, 9.324/07, 9.334/07, 8.078/90 e Decreto Nº 2.181/97 e suas respectivas regulamentações e atualizações.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

3.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público regulamentado por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal Nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de dezembro de 2004.

3.1.1. Os candidatos que se declararem na condição estabelecida no subitem 3.1 deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, nº. 5609, Damas, no período de 19 de janeiro de 2010 a 26 de fevereiro de 2010, os seguintes documentos:

a) cópia do boleto de inscrição devidamente quitado e;

b) cópia de um Documento Comprobatório da Deficiência contendo o CID, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.1.2. O candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se aprovado e convocado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

3.1.3. O laudo a que se refere o subitem 3.1.1. deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.2. O candidato participante do concurso na condição de pessoa com deficiência conforme subitem 3.1, concorrerá ao percentual aproximado de 5% (cinco por cento) das vagas.

3.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

3.3. De acordo com o que dispõe o § 2º do Art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro inteiro subsequente.

3.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/2004.

3.5. Do atendimento especial à pessoa com deficiência:

3.5.1. O candidato com deficiência, ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Nº. 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º do Decreto Nº. 3.298/1999 poderá solicitar, na sede do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, condição especial para a realização das provas.

3.5.2. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos e protocolados até 10 (dez) dias antes da realização da Prova Objetiva, das 9h às 17h, no Protocolo Único do IMPARH. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o formulário próprio (ele mesmo ou um representante legal mediante instrumento procuratório com firma reconhecida);

b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

3.5.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

3.5.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo médico, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, telefone para contato e o CRM do profissional. Poderão ser solicitados:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento da Cartão/Folha-Resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

3.5.5. De acordo com a Lei Nº . 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas ‘a', ‘b' e ‘c' do subitem 3.5.4.

3.5.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 3.5.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

3.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

4.1. A remuneração para o cargo de Fiscal Municipal e de Fiscal de Vigilância Sanitária, no primeiro nível de classificação - D1/001 é composta por R$ 794,25 (setecentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente a vencimento-base e por vantagens pecuniárias no valor de R$ 1.696,00 (hum mil, seiscentos e noventa e seis reais), perfazendo o total de R$ 2.490,25 (dois mil quatrocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos).

4.2. A jornada de trabalho será de 180 (cento e oitenta) horas mensais, sendo a jornada semanal de 30(trinta) horas, que poderá ser distribuído de acordo com o regime de escala, incluindo horário noturno, finais de semana e feriados.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Para a investidura no cargo de Fiscal Municipal do Ambiente de Especialidade Fiscalização, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições, como requisitos mínimos e indispensáveis à sua função:

a ) Ter sido aprovado no concurso público e ter, na data da posse, todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste item;

b) Ter, no mínimo, 18 anos completos, na data da posse;

c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º. Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Nº. 70.436/72;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar com relação aos candidatos do sexo masculino;

f) Ter curso de graduação completo em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, conforme especificação de cada área na forma dos subitens 1.2 e 1.2.1;

g) Não ter vínculo empregatício com órgão das administrações públicas diretas ou indiretas, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas;

h) Não ter antecedentes criminais;

i) Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público;

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial;

k) Apresentar, no ato da posse, cópias e originais dos documentos abaixo relacionados:

- Carteira de identidade;

- Cadastro de pessoa física - CPF;

- Certificado de conclusão do ensino superior, de acordo com as vagas as quais irá concorrer na forma dos subitens 1.2 e 1.2.1;

- Certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses da data de sua apresentação.

l) Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal, cuja relação será entregue ao candidato, após o resultado final do concurso, por ocasião da sua convocação.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 10 horas do dia 18 de janeiro de 2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de fevereiro de 2010 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

6.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 6.2 e preencher o formulário eletrônico de inscrição.

6.2.2. No formulário eletrônico de inscrição haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as disposições do presente edital, que se sujeita a elas e que preenche todos os requisitos exigidos por este.

6.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário eletrônico de inscrição referido no subitem 6.2.1, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

6.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.2.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

6.2.6. Após o envio dos dados conforme o subitem 6.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem) reais em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito boleto de pagamento impresso através do sítio do IMPARH, conforme orientações do subitem 6.2, e a inscrição só será efetivada após pagamento da taxa de inscrição.

6.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

6.2.8. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante no boleto.

6.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

6.2.10. O recibo de pagamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso.

6.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no item 6 e seus subitens deste edital.

6.2.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição via depósito bancário, transferência e/ou depósito via envelope. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição é automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

6.2.13. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

6.2.14. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Em conformidade com as Leis Municipais Nº 7.406/93, Nº 9.242/07 e Decreto Federal Nº 6.135/92, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que apresentar, pelo menos, uma das condições seguintes:

a) estar desempregado, não se encontrar em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e não possuir renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego;

b) ter renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos mensais;

c) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO;

d) ser doador de sangue com a comprovação de duas doações, no mínimo, no período de 01 (um) ano, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE ou entidade credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

7.1.1. A condição de desempregado será comprovada mediante entrega de um dos seguintes documentos:

a) documento original da carteira de trabalho e previdência social - CTPS e cópia das páginas que contêm a foto, a qualificação (os dados pessoais) e a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída anotada e da primeira página subsequente a do último contrato, ou as referidas cópias autenticadas de forma a possibilitar a conferência entre tais documentos;

b) cópia de documentos idôneos que comprovem a extinção de vínculo empregatício contratual, temporário ou estatutário, acompanhado de originais para conferência ou de cópias autenticadas dos mesmos.

7.1.2. A comprovação do rendimento do requerente que ganha até dois salários mínimos será feita por meio da entrega de um dos seguintes documentos:

a) cópias autenticadas ou cópias das páginas da carteira de trabalho e previdência social - CTPS que contenham a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho, da última alteração salarial e da página subsequente acompanhadas do documento original para conferência. Deverá constar juntamente com as informações da CTPS uma declaração do empregador indicando o rendimento mensal do empregado;

b) cópia da última folha de pagamento ou do último contracheque referente ao mês de dezembro de 2009, com os originais para conferência ou as referidas cópias autenticadas.

7.1.3. A comprovação de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO dar-se-á por meio de documento em original ou cópia com indicação do Número de Identificação Social - NIS e de declaração emitida por instituições vinculadas ao CADÚNICO, indicando que o candidato pertence a uma família de baixa renda.

7.1.4. A comprovação de doador de sangue será efetuada mediante certidão original expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses do último dia da inscrição.

7.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por procurador portando procuração pública com poderes para tanto, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2010, das 8 horas às 17 horas, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, mediante requerimento próprio, cujo modelo segue no ANEXO II deste edital, acompanhado do Boleto de Pagamento impresso (sem pagamento), após o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

7.3. A análise dos documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição será feita pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, e o resultado preliminar será divulgado no dia 29 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

7.4. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido deverá imprimir o Cartão de Identificação, na forma do subitem 7.10 deste Edital.

7.5. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá gerar a Boleto de Pagamento, conforme subitem 6.2.6, e efetuar o pagamento até a data do vencimento.

7.6. Do resultado preliminar da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, caberá recurso administrativo, mediante o preenchimento do requerimento administrativo disponibilizado no protocolo do IMPARH, no dia 1 e 2 de fevereiro de 2010, na sede do IMPARH, sito à Av. João Pessoa, 5609 Damas, Fortaleza-Ce.

7.7. O resultado definitivo da solicitação de isenção pós-recursos será divulgado no dia 8 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico do IMPARH www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

7.8. No ato da inscrição NÃO será solicitado comprovante do requisito de escolaridade de ensino superior completo. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar No ATO DA NOMEAÇÃO, na Secretaria de Administração do Município de Fortaleza - SAM, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

7.9. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

7.10. O candidato deverá acessar o sítio www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de inscrição que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

7.11. O cartão de inscrição não substitui o documento oficial de identificação no dia da realização das provas e nele constarão: o nome do candidato, o número da inscrição, a área em que se inscreveu, dia, hora e local da prova.

7.12. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, das 8h às 17h, tratamento diferenciado para os dias de realização da primeira e segunda etapas deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva e da avaliação psicológica, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

7.13. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

7.14. O candidato poderá efetuar uma única inscrição para uma das áreas especificadas no subitem 1.1 alínea "a".

7.15. O candidato poderá obter este edital por meio de download, através do endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente edital realizados em outros sites que não indicado neste subitem.

7.16. Calendário de atividades:

ATIVIDADE

DATA

ISENÇÃO

 

Solicitação de isenção

19 e 20 de janeiro de 2010

Resultado preliminar das solicitações deferidas e negadas referente a isenção

29 de janeiro de 2010

Recebimento de recurso administrativo contra o resultado da solicitação de isenção

1 e 2 de fevereiro de 2010

Resultado definitivo das solicitações de isenção pós-recurso, na Internet

08 de fevereiro de 2010

INSCRIÇÃO

 

Solicitação de Inscrição exclusivamente pela Internet

18 de janeiro à 18 de fevereiro de 2010

Solicitação de atendimento especial na condição de deficiente conforme subitem 3.5.219 de janeiro à 31 de março de 2010
Divulgação das inscrições confirmadas e irregulares pela Internet3 de março de 2010
Regularização das inscrições.4 a 9 de março de 2010
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA 
Divulgação do local da prova7 de abril de 2010
Realização da Prova Objetiva11 de abril de 2010
Divulgação do Gabarito preliminar e da Prova Objetiva na Internet.11 de abril de 2010 a partir das 21h
Recebimento de recurso administrativo contra a Prova e/ou Gabarito.12 e 13 de abril de 2010
Resultado do gabarito definitivo da primeira etapa23 de abril de 2010
Divulgação preliminar dos aprovados na primeira etapa na Internet30 de abril de 2010
Recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da primeira etapa3 e 4 de maio de 2010
Resultado definitivo da primeira etapa pós-recurso, na Internet.10 de maio de 2010
SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 
Realização da Avaliação Psicológica (coletiva)16 de maio de 2010
Realização da Avaliação Psicológica (entrevista individual)17 a 21 de maio de 2010
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa14 de junho de 2010
Recebimento de recurso administrativo para solicitar revisão do resultado preliminar da segunda etapa15 e 16 de junho de 2010
Entrevista devolutiva com os(as) candidatos(as) (devidamente acompanhados(as) do(a) psicologo(a)) que entraram com recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa18 de junho de 2010
Prazo final da entrega das defesas referente aos recursos do resultado preliminar da segunda etapa21 de junho de 2010
Divulgação do Resultado Final e encaminhamento para Homologação25 de junho 2010

8. DA PROVA OBJETIVA - 1º ETAPA

8.1 . Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, relativas às disciplinas constantes no quadro abaixo, cujos conteúdos programáticos constam no ANEXO I deste edital:

Conteúdo

Disciplinas

Nº. de questões

Pesos

Pontuação Ponderada

Mínima para aprovação

Máxima

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

10

1

18 pontos

30 pontos

Noções de Informática

05

Direito Administrativo

10

Direito Constitucional

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação aplicada

50

2

60 pontos

100 pontos

8.2. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS:

a) acertar 60% (sessenta por cento) do conteúdo de conhecimentos gerais, o que corresponde a 18 (dezoito) pontos e a 18 (dezoito) questões certas;

b) acertar 60% (sessenta por cento) do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 60 (sessenta) pontos e a 30 (trinta) questões certas; e

c) obter classificação até o dobro do número de vagas por área escolhida pelo candidato, aplicando-se os critérios de desempate constantes do subitem 12.2.

8.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico e as notas calculadas pela seguinte fórmula:

NPO = NQCG(x1) + NQCE(x2)

ONDE:

NPO = nota da prova objetiva

NQCG = número de questões certas da prova de conhecimentos gerais

NQCE = número de questões certas da prova de conhecimentos específicos

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE com duração de 4 (quatro) horas no dia 11 de abril de 2010, em um único turno, para todos os candidatos. Constarão no cartão de identificação do candidato data, local e horário das provas.

9.2. A critério do IMPARH, as provas poderão ser aplicadas em dias de domingo ou feriado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

9.3.1. A desobediência ao desposto no subitem 9.3 implicará na exclusão do candidato deste certame.

9.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação, motivo pelo qual o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 9.7, a fim de apresentá-los ao adentrar na sala.

9.5. Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente concurso.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação delas, o que ocorrerá na presença dos candidatos mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.

9.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) Carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Passaporte vigente;

c) Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

9.8. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CTPS, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia do candidato.

9.10. Durante a prova objetiva e a avaliação psicológica, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

9.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

9.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

9.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova.

9.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja pré-determinado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.

9.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão/folha-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

9.15. Obrigatoriamente, a assinatura constante do cartão/folha-resposta deverá ser igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.

9.16. Em nenhuma hipótese, haverá a substituição do cartão/folha-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

9.17. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, emendada ou com campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.18. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início, por motivo de segurança.

9.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão/folha resposta assinado e o seu caderno de provas e terá de assinar a lista de presença.

9.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, após iniciar a prova e até seu término;

b) fornecer qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio do IMPARH ( www.fortaleza.ce.gov.br/imparh ) no dia da realização da prova a partir das 21h, horário de Fortaleza-CE.

9.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos para o término da prova. Para tais candidatos, será disponibilizado uma folha para anotação do gabarito.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 2ª ETAPA

10.1. A avaliação psicológica coletiva será realizada no dia 16 de maio de 2010 e a avaliação psicológica individual será realizada de 17 a 21 de maio de 2010 em locais que serão oportunamente divulgados no site do IMPARH ( www.fortaleza.ce.gov.br/imparh ) e publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

10.1.1. Estarão habilitados para segunda etapa os candidatos aprovados na primeira etapa conforme subitem 8.2.

10.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será aplicada aos candidatos aprovados na 1ª etapa conforme subitem 8.2, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

10.3. Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido.

10.4. Os atributos psicológicos que serão avaliados em cada candidato ao cargo de Fiscal Municipal do Ambiente de Especialidade Fiscalização são os seguintes:

a) adaptabilidade: capacidade de se integrar ao meio, com disposição positiva às mudanças, diferentes situações e novos contextos;

b) agressividade: ideia, ato ou palavra hostil e vigorosa, capaz de produzir dano e/ou sofrimento dirigido a si próprio ou a outrem;

c) ativação: direcionamento das capacidades, energias e interesses do indivíduo, de modo dinâmico, combativo e constante para o alcance dos resultados esperados ou busca de novas responsabilidades;

d ) controle emocional: capacidade de manter o domínio sobre reações emocionais diante de situações adversas;

e) inteligência prática: capacidade de compreender e adaptar-se facilmente, lidando com questões práticas da vida cotidiana;

f) produtividade: capacidade de ser operante, profícuo, eficaz e proativo;

g) resistência à fadiga: capacidade para executar tarefas por longos períodos de tempo sem alterações de ritmo e qualidade;

h) sociabilidade: capacidade de se relacionar com outras pessoas, interagindo, positivamente, com interesse e receptividade;

i) tolerância à frustração: capacidade de reagir adequadamente, mesmo diante de situações que não levam à satisfação de suas necessidades;

j) maturidade profissional (integridade): capacidade de exercer as atividades inerentes ao cargo de forma coerente e ética, observando normas estabelecidas, princípios e valores;

k) assertividade: capacidade de responder adequadamente às situações sociais sem se sentir culpado e sem ferir outrem;

l) atenção concentrada.

10.5. Na avaliação psicológica, serão utilizados testes de inteligência, personalidade e específico de atenção concentrada.

10.6. Avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

10.7. A Banca Examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a resolução CFP Nº 002/2003.

10.8. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil profissiográfico do cargo pretendido.

10.9. Será considerado recomendado nesta etapa o candidato que, avaliado pela Banca Examinadora especializada, demonstre ter atributos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de Fiscal Municipal do Ambiente de Especialidade Fiscalização; os candidatos que não apresentarem tais atributos serão considerados não-recomendados.

10.10. O candidato considerado não-recomendado será eliminado do concurso.

10.11. Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso administrativo, na forma da Resolução CFP Nº 001/2002, e conforme o item 11 e seus subitens deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de sua divulgação.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

b) A formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva;

c) O gabarito preliminar da prova objetiva;

d) O resultado preliminar da prova objetiva.

e) O resultado preliminar da avaliação psicológica.

11.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, conforme subitem 7.16.

11.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste edital.

11.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas, dentro do prazo indicado no subitem 11.2 e entregues no Protocolo Geral do IMPARH, situado à Avenida João Pessoa, 5609 - Bairro Damas - Fortaleza - Ceará.

11.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo.

11.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

11.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

11.8. Se do exame dos recursos resultarem a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram à prova, independentemente da formulação de recurso.

12. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

12.1. Será considerado aprovado (classificado ou classificável, a depender da colocação) o candidato que: a) For aprovado na primeira etapa conforme subitem 8.2; e

d) For considerado recomendando na avaliação psicológica, referente a segunda etapa, conforme o item 10 e seus subitens.

12.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando em conta os critérios abaixo relacionados sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) o maior número de pontos ponderados no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final dos classificados e classificáveis, que corresponderá ao resultado definitivo da segunda etapa, será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município - DOM, bem como divulgado no site do IMPARH, www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, obedecendo à ordem de classificação por área conforme o subitem 1.1 alínea "a" e subitem 1.2.1, não se admitindo recurso desse resultado.

13.2. A homologação do concurso será feita por ato do Secretário de Administração do Município, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

13.3. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do concurso público, suspender, alterar ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

13.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. Os candidatos, oportunamente, serão convocados para nomeação mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital.

14.2. A nomeação do candidato aprovado no concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Este concurso público tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

15.2. O prazo de validade estabelecido para este concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e classificáveis. O aproveitamento dos classificados reger-se-á pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à disponibilidade orçamentária e financeira do município de Fortaleza dada à nova despesa.

15.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a este concurso dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhá-la, portanto não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

15.4. A divulgação de todos os atos referentes a este concurso público ocorrerá também por meio do sítio do IMPARH www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

15.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, acessando o sítio www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, cujo endereço é Avenida João Pessoa nº. 4180 - Damas - Fortaleza - CE.

15.6. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

15.7. Será excluído do concurso, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 9.10 deste edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver, integralmente, o material recebido no dia da prova objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

15.8. São obrigação e responsabilidade do candidato manter a atualização de seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado, no decorrer de todas as etapas do concurso.

15.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao concurso, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da Comissão Coordenadora do certame.

15.10. O Foro da Comarca de Fortaleza é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo concurso público.

Fortaleza, 04 de janeiro de 2010.

Vaumik Ribeiro da Silva
Secretário de Administração do Município

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

I - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. 7. Verbos: regulares, irregulares e impessoais, conjugação e vozes. 8. Concordância verbal. 9. Crase. 10. Pontuação. 11. Sintaxe da oração e do período. 12. Regência nominal e verbal. 13. Semântica. 14. Interpretação de texto.

II. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistemas operacionais Windows e Linux: conceitos básicos, noções de operação e administração. 2. Operação em aplicativos de Edição de Texto, Planilhas e Apresentações do OpenOffice. 3. Operações na rede WEB com Navegador Firefox. 4. Operações de acesso e transferência de arquivos em rede. 5. Utilização de Periféricos e dispositivos de armazenamento (Impressoras, Digitalizadores, Hds Externos, Cartões de Armazenamento e Pen drivers. 6. Noções básicas de Hardware. 7 . Normas de utilização responsável dos recursos de informática.

III - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único do servidor municipal: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 3. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

IV - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direitos e garantias constitucionais (art. 5º da Constituição). 2. Direitos Sociais: cidadania e direitos políticos. 3. Normas constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Legislação Federal

1- Constituição da República, de 1988 (Capítulo II- Da Politica Urbana e Capitulo VI - Do Meio Ambiente); 2 - Lei Nº 4771, de 15 de setembro de 1965 (Novo código Florestal Brasileiro); 3 - Lei Nº. 5.197, de 03 de janeiro de 1967 (Proteção a Fauna); 4 - Lei Nº 6.902, de 27 de abril de 1981 (Criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental); 5 - Lei Nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Politica Nacional de Meio Ambiente); 6 - Lei Nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Politica Nacional de Recurso Hídricos); 7 - Lei. Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); 8 - Lei Nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 (Politica Nacional de Educação Ambiental); 9 - Lei n. 9.985, de 18 de junho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); 10 - Lei Nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Diretrizes Gerais de Politica Urbana); 11- Decreto Nº. 99.274, de 06 de julho de 1990 (Regulamenta a Lei Nº. 6.902- criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental); 12- Decreto Nº. 6514, (Regulamenta a Lei Nº. 9605, de 1998- Sanções Penais e Administrativas/Lei de Crimes Ambientais); 13 - Lei Federal Nº 6437/77. (Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências); 14- Lei Nº 8080 de 19 de Setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.); 15 - Lei Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990; 16 - Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro).

2. Legislação Municipal

1 - Lei Municipal Nº 5530/81 (Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza);2 - Lei Municipal Nº 8097/97. (Dispõe sobre as medidas de combate a poluição sonora); 3 - Lei Municipal Nº 8222/98. - (Disciplina a aplicação de penalidades às infrações a Legislação Sanitária e dá outras providências.); 4 - Lei Municipal Nº 0092/2008 (Disciplina o Horário de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais de comércio de bebidas alcoólicas em Fortaleza); 5 - Lei Orgânica do Município de Fortaleza; 6 - Estatuto do servidores; 7 - Código de ética do Servidor Público Municipal; 8 - Lei Municipal Nº 4950/77. (Código Sanitário Municipal); 9 - Lei Municipal Nº 8222/98. (Dispõe sobre infrações sanitárias); 10 - Lei N.º 8.408 de 24 de dezembro de 1999 (Estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade , ou de natureza específica e dá outras providências.); 11. Decreto 10696/2000 (Dispõe sobre cadastramento e credenciamento dos geradores e transportadores de resíduos sólidos.); 12. Lei Municipal Nº 8740/2003 - Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome:

No. inscrição:

CPF:

Endereço

Telefone

Fixo:

Móvel:

Requer à Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Constituição de Cadastro Reserva para o Ambiente de Especialidade Fiscalização, conforme o Edital nº 01/2010, na condição de:

[_] Estar Desempregado [_] Ter renda menor ou igual a 2(dois) salários mínimos mensais

[_] Ser doador de sangue [_] Estar Inscrito no Cadastro Único - nº do NIS:_____________________________

RESERVADO AO IMPARH

DEFERIDO [_]

INDEFERIDO [_]
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_____________________________
Assinatura do responsável pela análise

__________________
Assinatura do candidato:

Data:_____/_____/___

Secretaria de Administração do Município - SAM.

Avenida Desembargador Moreira, 2875 - Dionísio Torres - Fortaleza-Ceará.

Telefone: (85) 3433.3600/ 3644 3656/FAX (85) 3272.5053

CONCURSO PARA FISCAL MUNICIPAL DE FORTALEZA - EDITAL 01/2010

COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME: ________________________________________________________________________________

INSC.: _________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura do servidor

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O GABARITO E/OU A PROVA OBJETIVA

Ilma. Sra. Presidenta do IMPARH,

QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

INSC.:NOME:
CPF: 
ÁREA: 

Eu, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Constituição de Cadastro Reserva para o Ambiente de Especialidade Fiscalização, regulamentado pelo Edital no 01/2010, venho solicitar a V. Sa. Anulação/Revisão da questão abaixo especificada.

(Anexar outras explicações, se julgar necessário)

Questão

[_] Anular
[_] Revisar

Descrição da fundamentação legal e bibliografia específica
(referente ao subitem 11.4 deste Edital)





 

N. Termos

P. Deferimento

Fortaleza, _____________ de ___________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato