Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Concurso para a Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 006/2007 - PMV/SEMUS, DE 30 DE MARÇO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), torna pública nos termos da Lei Orgânica do Município de Vitória e da Lei n.º 6.753, de 16 de novembro de 2006, a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e de nível fundamental do Município de Vitória, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, exceto para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária e de Auxiliar de Veterinária;

c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo Auxiliar de Veterinária.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras localidades da Grande Vitória/ES.

2 DOS CARGOS

2.1 Os candidatos aprovados neste concurso exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), exceto para os cargos de Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho que também exercerão atividades em outras secretarias.

2.2 Os candidatos aprovados para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20, 30 e 40 horas semanais, exercerão suas atividades em todas as Unidades e Serviços de Saúde do referido órgão, podendo atuar em regime especial de trabalho (plantão), diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades e interesse do serviço.

2.3 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ENFERMEIRO DO TRABALHO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de enfermagem de higiene e segurança do trabalho.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.952,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: cadastro de reserva.

CARGO 2: MÉDICO ACUPUNTURISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e título de especialista ou especialização ou residência em Acupuntura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.009,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

VAGAS: 7, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes, não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.009,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

VAGAS: cadastro de reserva.

2.4 NÍVEL MÉDIO

CARGO 4: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 769,50.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 5 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 5: ASSISTENTE DE FARMÁCIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e curso de Auxiliar de Farmácia ou curso técnico de Farmácia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: receber, conferir e armazenar os medicamentos recebidos na farmácia básica, de acordo com as normas técnicas farmacêuticas e executar as tarefas relacionadas à dispensa de medicamentos sob orientação geral do farmacêutico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.026,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 12 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e curso técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou técnico em Patologia Clínica, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análise bacteriológica, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.026,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 5 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 7: TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e curso técnico em Prótese Dentária, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de confecção e reparo de prótese dentária sobre a supervisão do cirurgião dentista bem como prestar serviços odontológicos visando à recuperação da integralidade dentária, exercendo a organização e o controle dos materiais necessários utilizados.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.026,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos afro-descendentes, não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 8: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e curso técnico de Enfermagem, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 769,50.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

VAGAS: 119, sendo 4 vagas reservadas às pessoas com deficiência e 36 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 9: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e curso técnico em Higiene Dental, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.026,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 9, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes, não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

2.5 NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 10: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (30 horas)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou de Registro Definitivo do Conselho Regional de Odontologia e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 501,00.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 3 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 11: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (40 horas)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou de Registro Definitivo do Conselho Regional de Odontologia e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 668,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 50, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 15 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 12: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) e curso de Auxiliar de Enfermagem, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, sob supervisão direta do Enfermeiro, atividades auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 668,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 180, sendo 5 vagas reservadas às pessoas com deficiência e 54 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 13: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e curso de Auxiliar de Laboratório ou Laboratorista ou dois anos de experiência em laboratório de análises clínicas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar serviços de laboratório relacionados a análises clínicas, em unidades de laboratório, escolas e creches, realizando exames simples, para auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 668,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 50, sendo 1 vaga reservada às pessoas com deficiência e 15 vagas reservadas aos candidatos afro- descendentes.

CARGO 14: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de Auxiliar de Prótese Dentária ou registro no Conselho Regional de Odontologia, conforme ato normativo do Conselho Federal de Odontologia (Portaria CFO-SEC-030/2002) para aqueles que não possuem curso de formação até a data estabelecida pela legislação, e registro no conselho regional de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de suporte ao Técnico de Prótese Dentária, e/ou ao Cirurgião Dentista auxiliando na modelagem e confecção de prótese dentária, bem como realizar a manutenção e o cuidado dos equipamentos e do local de trabalho.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 668,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos afro-descendentes, não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 15: AUXILIAR DE VETERINÁRIA

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 588,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 6, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes, não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Ficam reservadas 3% (três por cento) do total das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal n.º 4.163, de 26 de dezembro de 1994.

3.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deficiente deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 4 de maio de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Município de Vitória/SEMUS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 4 de maio de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato deficiente poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 4.163/94.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, no edital de divulgação de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem deficientes, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.163/94.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.10 O candidato deficiente reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo o será eliminado do concurso.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO­DESCENDENTES

4.1 Ao candidato afro-descendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 6.225, de 24 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 13.249, de 17 de março de 2007, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, com reserva de 30% das vagas para cada cargo e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso.

4.2 O candidato que se declarar afro-descendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

4.4 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro-descendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.6 As vagas reservadas pela Lei Municipal n.º 6.225, de 24 de novembro de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso público ou aprovação de candidatos afro-descendentes.

4.7 Na caracterização do afro-descendente observar-se-á os critérios adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2006.

4.7.1 Nos termos do subitem anterior, consideram-se afro-descendentes as pessoas de raça ou cor:

a) preta, para a pessoa que assim se identificar;

b) parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor.

4.8 A comprovação da identidade de afro-descendência far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consangüinidade até o 3.º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

4.8.1 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação da afro-descendência do candidato.

4.9 O candidato aprovado no concurso público que convocado para nomeação não comparecer no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital de convocação, prorrogável por igual período a critério da Administração, ou não comprovar através de documentos ou não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes sobre a sua condição de afro-descendente, nos termos do subitem 4.8, será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem geral de classificação, estabelecida no subitem 4.5.

4.9.1 O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, se já no exercício do cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no subitem 4.1, sofrerá a pena disciplinar de exoneração.

4.10 No caso de não-preenchimento das quotas prevista no subitem 4.1, os cargos remanescentes serão revertidos para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.

5.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.1.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 62,00 (sessenta e dois reais);

b) nível médio: R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

c) nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais).

6.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de abril de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

6.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 4 de maio de 2007.

6.1.4.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato inscrito no período estabelecido neste edital estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período de 17 a 27 de abril de 2007 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 18 horas, localizado no Ginásio Álvares Cabral – Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 2.100 – Bento Ferreira, Vitória/ES.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.º 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e na Lei Municipal n.º 6.625, de 14 de junho de 2006, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.º 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e pela Lei Municipal n.º 6.625, de 14 de junho de 2006.

6.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Ginásio Álvares Cabral – Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 2.100 – Bento Ferreira, Vitória/ES, no período de 17 a 19 de abril de 2007, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no processo de inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho – páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados ou de empregados que percebam até um salário mínimo);

b) contracheque atual (no caso de empregados que percebam até um salário mínimo);

c) certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por órgãos municipais, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso (no caso de doadores de sangue).

6.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.7.2;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Município de Vitória.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 2 de maio de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, e publicada na Imprensa Oficial do Município.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 4 de maio de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 4 de maio de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Município de Vitória/SEMUS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 4 de maio de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, no edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, exceto para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária e de Auxiliar de Veterinária, e prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Auxiliar de Veterinária, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO (exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária)

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

–

–

CLASSIFICATÓRIO

7.1.2 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

7.1.3 NÍVEL FUNDAMENTAL (exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária)

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

–

–

CLASSIFICATÓRIO

7.1.4 AUXILIAR DE VETERINÁRIA

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prática

–

–

ELIMINATÓRIO

7.2 As provas objetivas para os cargos com carga horária de 30 horas semanais de trabalho serão realizadas em horário não conflitante com as provas objetivas para os cargos com carga horária de 40 horas semanais. Devendo ter compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal, observada a carga horária máxima de 60 horas semanais conforme o artigo 9.º, §1.º, da Lei n.º 6.753/2006.

7.3 As provas objetivas para os cargos com jornada de trabalho de 40 horas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 3 de junho de 2007, no turno da manhã.

7.3.1 As provas objetivas para os cargos com jornada de trabalho de 20 e 30 horas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 3 de junho de 2007, no turno da tarde.

7.4 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

7.5 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, nas datas prováveis de 23 ou 24 de maio de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.6 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.5 deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (exceto para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária e de Auxiliar de Veterinária)

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos para os cargos de nível superior e até 5,00 pontos para os cargos de nível médio, exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária, e de nível fundamental, exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária, ainda que a soma dos valores dos
títulos apresentados seja superior a esses valores.

9.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação dos quadros.

9.2.1 NÍVEL SUPERIOR

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOSVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
AExercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos na área a que concorre.0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo2,00
BDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.3,003,00
CDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.2,002,00
DCertificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, com carga horária mínima de 360
horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.
1,001,00
ECertificado de conclusão de residência ou declaração de conclusão de residência acompanhada de histórico escolar na área específica a que concorre.1,251,25
FCertificado ou declaração de conclusão de atualização ou aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas.0,500,50
GCertificado ou declaração de conclusão de atualização ou aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, na área a que concorre, com carga horária mínima de 120 horas.0,250,25
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00

9.2.2 NÍVEL MÉDIO (exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária) E NÍVEL FUNDAMENTAL (exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária)

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOSVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
AExercício de atividade profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre.1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo5,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.5.1 Não serão recebidos os documentos originais.

9.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

9.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A dos quadros de títulos dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior; de certificado de nível médio, no caso dos candidatos aos cargos de nível médio, exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária; e de certificado de nível fundamental, no caso dos candidatos aos cargos de nível fundamental, exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária;

b) certidão/declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior; de certificado de nível médio, no caso dos candidatos aos cargos de nível médio, exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária; e de certificado de nível fundamental, no caso dos candidatos aos cargos de nível fundamental, exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, no caso de candidatos aos cargos de nível superior; de certificado de nível médio, no caso dos candidatos aos cargos de nível médio, exceto para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária; e de certificado de nível fundamental, no caso dos candidatos aos cargos de nível fundamental, exceto para o cargo de Auxiliar de Veterinária.

9.9.1.1 A certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.9.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

9.9.1.3 A comprovação do tempo de serviço só será aceita após o registro do candidato no conselho de fiscalização do exercício da profissão, quando for o caso. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de residência médica.

9.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.9.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos do subitem 9.2.1.

9.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do subitem 9.2.1 deste edital, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou as normas anteriores do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou as normas anteriores do extinto CFE.

9.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos do subitem 9.2.1 o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou as normas anteriores do extinto CFE ou,ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.3.1.

9.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do subitem 9.2.1 deste edital, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.9.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do subitem 9.2.1 deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

9.9.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E do quadro de títulos do subitem 9.2.1, o candidato deverá apresentar certificado registrado no Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM).

9.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos do subitem 9.2.1, respectivamente, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

9.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras só será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.12 Cada título será considerado uma única vez.

9.13 Os pontos que excederem o valor máximo dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos deste edital serão desconsiderados.

10 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (somente para o cargo de Auxiliar de Veterinária)

10.1 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Auxiliar Veterinária, valerá 20,00 pontos.

10.2 Na prova de capacidade física, o candidato será considerado apto ou inapto.

10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização da prova de capacidade física.

10.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar as atividades físicas da prova de capacidade física.

10.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

10.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 10.4 deste edital.

10.7 A prova de capacidade física será realizada em duas fases: transportar galões de água (aproximadamente 20 litros) e conduzir dois volumes em um carrinho de mão.

10.8 Os testes serão realizados em uma única tentativa.

10.9 O primeiro teste será realizado no espaço delimitado por duas linhas paralelas traçadas no solo e distantes 9 metros uma da outra. Dois galões de água serão colocados antes de uma das linhas e o candidato deverá estar próximo deles, mas sem tocá-los. Ao comando “em posição”, o candidato deverá colocar-se atrás dos galões, em pé, estático. Ao comando “iniciar” deverá o candidato deslocar-se até os galões, pegar um deles e transportá-lo, ultrapassando a segunda linha segurando o galão e retornado até o ponto de onde partiu depositando-o, com cuidado, atrás da linha de partida. Em seguida, pegará o segundo galão procedendo da mesma forma, onde, após depositá-lo com cuidado, atrás da linha de partida terá concluído o teste.

10.9.1 A cronometragem começará ao comando “iniciar” e terminará no momento em que o candidato passar a linha de chegada e depositar com cuidado o segundo galão no chão, também atrás da linha de partida.

10.9.2 Os candidatos serão avaliados pelo tempo de duração para a realização do teste, conforme a tabela a seguir.

Sexo Masculino

Sexo Feminino

Pontos

menos de 15 segundos

menos de 20 segundos

10,00

de 15 a 18 segundos

de 20 a 23 segundos

5,00

acima de 18 segundos

acima de 23 segundos

0,00

10.10 O segundo teste será realizado no espaço delimitado por duas linhas paralelas traçadas no solo e distantes 50 metros uma da outra. Ao comando “em posição”, o candidato deverá colocar-se atrás do carrinho de mão, em pé, estático. Ao comando “iniciar” deverá o candidato deslocar-se até os dois volumes, sendo de 30 kg, para os candidatos do sexo masculino, e de 20 kg, para os candidatos do sexo feminino, e colocá-lossobre um carrinho de mão, previamente colocado antes da linha de partida. Os candidatos deverão transportar os volumes mencionados, num percurso de 100 metros, sendo 50 metros de ida e 50 metros de volta. Ao chegar na linha que delimita os primeiros 50 metros, o candidato deverá ultrapassá-la totalmente com o seu corpo e o carrinho, e somente após deverá retornar e dirigir para o local onde iniciou o teste. Após o cumprir o percurso, deverão descer os volumes do carrinho e colocá-los com cuidado, no local onde se encontravam inicialmente. Os volumes deverão ser colocados e retirados do carrinho de mão, um de cada vez.

10.10.1 A cronometragem começará ao comando “iniciar” e terminará no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada, retirar os volumes do carrinho, colocando-os novamente no chão, também atrás da linha de partida.

10.10.2 Os candidatos serão avaliados pelo tempo de duração para a realização do teste, conforme a tabela a seguir.

Sexo Masculino

Sexo Feminino

Pontos

menos de 30 segundos

menos de 40 segundos

10,00

de 30 a 38 segundos

de 40 a 45 segundos

5,00

acima de 38 segundos

acima de 45 segundos

0,00

10.10.3 O candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo, intercalando corrida com caminhada, desde que não abandone a pista e dentro do tempo estabelecido para cada teste.

10.10.4 Será considerado inapto o candidato que:

a) deixar cair os objetos;

b) cair;

c) tombar o carrinho de mão no chão, facilitando a retirada dos volumes.

10.11 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que obtiver no somatório dos dois testes a pontuação igual ou superior a 15,00 pontos.

10.12 O candidato que não obtiver, no somatório dos dois testes, a pontuação igual ou superior a 15,00 pontos ou que não comparecer para a realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

10.13 O candidato que obtiver 0,00 ponto no primeiro teste ficará impedido de realizar o teste seguinte e, conseqüentemente estará excluído do certame.

10.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.15 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver em nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

11.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível fundamental que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver em nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver em nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

11.1.5 O candidato eliminado na forma dos subitens 11.1.3 e 11.1.4 deste edital não terá classificação no concurso. 11.1.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 11.1.3 e 11.1.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas aos candidatos que se declararam com deficiência e a reserva de vagas aos candidatos que se declararam afro-descendentes, serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio, exceto ao cargo de Agente de Vigilância Sanitária, aprovados e classificados nas provas objetivas:

a) em até 20 vezes o número de vagas para os cargos com até 10 vagas oferecidas e cadastro de reserva;

b) em até 10 vezes o número de vagas para os cargos de 11 a 30 vagas oferecidas;

c) em até 5 vezes o número de vagas para os cargos acima de 30 vagas oferecidas.

11.2.1 Os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio, exceto ao cargo de Agente de Vigilância Sanitária, não convocados para a entrega de títulos na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos ao cargo de Auxiliar de Veterinária aprovados nas provas objetivas e classificados em até vinte vezes o número de vagas oferecido neste edital para o cargo, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos que se declararam afro-descendentes.

11.3.1 Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Veterinária não convocados para a prova de capacidade física na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos, exceto para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária e de Auxiliar de Veterinária.

12.2 Para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária e de Auxiliar de Veterinária, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.

12.3 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público. 12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos e contra o resultado final na prova de capacidade física.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos e o resultado provisório na prova de capacidade física serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvsemus2007, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Município de Vitória, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Município de Vitória.

15.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

POLÍTICAS DE SAÚDE: 1 Saúde e doença: história natural e prevenção. 2 Reforma sanitária e modelos assistenciais. 3 Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação. 4 Gerenciamento e planejamento local de saúde. 5 Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população. 6 Sistemas de informação em saúde. 7 Processo de educação permanente em saúde.

ATUALIDADES:Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, transportes, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter -relações e suas vinculações históricas.

16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 1: ENFERMEIRO DO TRABALHO: 1 Introdução à saúde ocupacional. 1.1 Histórico. 1.2 Conceituação de saúde ocupacional e sua importância. 1.3 Relação com a saúde pública e outros campos de atividade humana. 2 Psicologia do trabalho. 2.1 Abordagem psicológica da atividade do enfermeiro do trabalho. 2.2 Aspectos organizacionais estruturais e psicológicos. 2.3 aspectos ético-psicológicos do relacionamento enfermeiro-trabalhador. 3 Ciências sociais. 4 Legislação do trabalho. 5 Segurança do trabalho. 6 Assistência de enfermagem. 7 Organização dos serviços médicos e de enfermagem de empresa. 7.1 Noções gerais de administração. 7.2 Instrumentos de administração. 7.3 Conceitos. 7.4 Recomendação 1 12-OIT. 7.5 Posição do SESMT na estrutura organizacional. 7.6 Programa básico de atendimento. 7.7 Interação, medicina e enfermagem ocupacional em medicina e enfermagem assistencial. 7.8 Montagem de manual de rotinas do SESMT. 7.9 Montagem de arquivo no SESMT. 7.10 Absenteísmo. 7.11 Equipe multiprofissional. 8 Informática na enfermagem ocupacional. 9 Metodologia de pesquisa. 10 Higiene no trabalho. 11 Saneamento do meio. 12 Toxicologia. 13 Ergonomia. 14 Doenças ocupacionais e não-ocupacionais.

CARGO 2: MÉDICO ACUPUNTURISTA: 1 Noções gerais de medicina. 1.1 Bioestatística. 1.2 Epidemiologia. 1.3 Sistemas imunitário e suas doenças. 1.4 Moléstias infecciosas. 1.5 Sistema nervoso e suas doenças. 1.6 Sistema respiratório e suas doenças. 1 .7 Sistema cardiovascular e suas doenças. 1 .8 Sistema genito­urinário e suas doenças. 1.9 Sistema digestivo e suas doenças. 1.10 Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 1.11 Ortopedia e traumatologia. 1.12 Distúrbios nutricionais. 1.13 Metabolismo e suas doenças. 1.14 Sistema endócrino e suas doenças. 1.15 Genética e noções de doenças hereditárias. 1.16 Der matologia. 2 Medicina tradicional chinesa - teorias básicas: conteúdo fundamental da Teoria Yin-Yang; aplicação prática da Teoria Yin-Yang; Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. 3 Fisiologia: o Qi. O sangue e os líquidos orgânicos; os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções; relacionamentos entre Zang. Fu, as vísceras particulares; classificação geral dos meridianos; os doze meridianos principais; os pontos de acupuntura. 4 Mecanismos de ação da acupuntura: a participação dos sistemas nervoso, imune e endócrino; o ponto de acupuntura e a recepção do estímulo; a natureza do estímulo; interação farmacológica. 5 Estudo anátomo funcional dos meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo; localização e função dos pontos; relações com órgãos e vísceras; conexões. 5.1 Meridianos tendino musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos principais. 5.2 Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os principais. 5.3 Meridianos extraordinários: trajetos e relações; características gerais. A organização em pares; Du Mai e Ren Mai (pequena Circulação). 6 Etiologia: classificação dos fatores etiológicos; fatores externos; fatores internos; fatores nem internos, nem externos. 7 Patogenia: o processo de adoecimento; modificações patológicas; produções patogênicas: Tan Yin e Yu Xue. 8 Zang Fu: diferenciação de síndromes; distúrbios das Zang (órgãos); distúrbios dos Fu (vísceras); distúrbios envolvendo mais de um órgão. 9 Semiologia - técnicas de exames: inspeção, olfação, interrogatório, palpação, auscultação. 10 Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos 11 meridianos principais; sinais patológicos de Ren Mai e Du. 10 Os 8 princípios diagnósticos: relações entre síndromes de excesso e deficiência. 12 As Síndromes de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos). 13 Tratamento: princípios de tratamento; regras terapêuticas; princípios de seleção de pontos; a técnica da acupuntura; métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa. 14 Terapêutica - abordagem terapêutica nas nosologias ocidentais por acupuntura. 14.1 Neurologia: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo seqüela de AVC, cefaléias. 14.2 Respiratório: asma, rinite, sinusite. 14.3 Digestivo: dor abdominal, diarréia, constipação, dor epigástrica, vômitos. 14.4 Ginecologia: dismenorréia, dor pélvica crônica. TPM, hemorragia uterina disfuncional. 14.5 Osteoarticular: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite, síndrome do Túnel do carpo. 14.6 Dor doença: dor miofascial, fibromialgia. 14.7 Otorrino: tontura, zumbido. 14.8 Psiquiatria: distúrbios do sono, ansiedade. 14.9 Urologia: distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias. 14.10 Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster.

CARGO 3: MÉDICO DO TRABALHO: 1 Noções gerais de medicina. 1.1 Bioestatística. 1.2 Epidemiologia. 1.3 Sistemas imunitário e suas doenças. 1.4 Moléstias infecciosas. 1.5 Sistema nervoso e suas doenças. 1.6 Sistema respiratório e suas doenças. 1 .7 Sistema cardiovascular e suas doenças. 1 .8 Sistema genito­urinário e suas doenças. 1.9 Sistema digestivo e suas doenças. 1.10 Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 1.11 Ortopedia e traumatologia. 1.12 Distúrbios nutricionais. 1.13 Metabolismo e suas doenças. 1.14 Sistema endócrino e suas doenças. 1.15 Genética e noções de doenças hereditárias. 1.16 Dermatologia. 2 Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. 2.1 Noções de estatística em medicina do trabalho. 2.2 Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 2.3 Noções de saneamento ambiental. 2.4 Noções de legislação acidentária. 2.5 Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. 2.6 Previdência Social: funcionamento e legislação. 2.7 Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). 2.8 Noções de atividade e carga de trabalho. 2.9 Noções de atividade física e riscos à saúde. 2.10 Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. 2.11 Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 2.12 Agentes físicos e riscos à saúde. 2.13 Agentes químicos e riscos à saúde. 2.14 Noções de toxicologia. 2.15 Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 2.16 Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio­circulatórias, hematopatias, entre outras). 2.17 Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 2.18 Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.19 Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.20 Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.21 Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. 2.22 Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho.

CARGO 4: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 1 Saneamento básico: sistemas de abastecimento de água, esgoto, resíduos sólidos e limpeza publica. 2 Higiene, conservação e acondicionamento de gêneros alimentícios. 3 Noções básicas de saúde coletiva e preservação do meio ambiente; do papel do agente de vigilância sanitária; de prevenção contra doenças transmissíveis. 4 Noções básicas sobre risco em saúde. 5 Ética profissional.

CARGO 5: ASSISTENTE DE FARMÁCIA: 1 Conceitos básicos em farmacologia: noções de droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica. 2 Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. 3 Armazenamento e conservação de medicamentos. 4 Princípios básicos de farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais. 5 Boas práticas em farmácia. 6 Ética profissional.

CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO: 1 Fundamentos sobre vidraria e equipamentos de laboratório. Identificação, utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria. 2 Higiene e segurança de trabalho. 3 Manuseio de equipamentos de laboratório: autoclave, estufa de esterilização, destilador, banho-maria. 4 Limpeza, desinfecção e esterilização de vidrarias, utensílios e materiais utilizados em laboratório. 5 Preparo do esf regaço sangüíneo, anticoagulantes, série vermelha, série branca. Sistema ABO e RH dos grupos sangüíneos. 6 Fundamentos básicos, métodos de determinações bioquímicas (glicose, colesterol). 7 Coleta de urina, características físicas, análise do sedimento urinário. 8 Métodos diagnósticos para helmintos e protozoários, pesquisa de sangue oculto. 9 Características morfotintoriais; tipos de meio de cultura, métodos de coloração. 10 Coleta e conservação de material, métodos de microscopia, reações sorológicas, reação antígeno/anticorpo. 11 Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. 12 Registro de recebimento de materiais. 13 Ética profissional.

CARGO 7: TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA: 1 Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. 3 Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4 Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas. 5 Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios. 6 Noções de oclusão dental. 7 Educação em Saúde: conceitos básicos. 8 Ética profissional.

CARGO 8: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1 Legislação do Exercício da Enfermagem. 2 Prevenção e Promoção a Saúde. 2.1 Educação para o auto cuidado. 3 Assistência de enfermagem à pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos. 4 Assistência de enfermagem em saúde mental. 5 Assistência de enfermagem à criança, à mulher, ao idoso. 6 Procedimentos técnicos de enfermagem. 7 Enfermagem na administração de medicamentos. 8 Técnicas básicas de enfermagem. 9 Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. 10 Assistência domiciliar. 11 Biossegurança nas Ações de Saúde. 12 Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. 13 Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. 14 Ética profissional.

CARGO 9: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: 1 Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. 2 Anatomia Dental. 3 Patologias Orais. 4 Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). 5 Higiene Dentária: 5.1 Etiologia e controle de placa bacteriana. 5.2 Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. 5.3 Flúor (composição e aplicação). 6 Dieta. 7 Processo Saúde/Doença – levantamentos epidemiológicos. 8 Ergonomia. 9 Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. 10 Técnicas de profilaxia. 11 Técnicas de condensação do material restaurador. 12 Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. 13 Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. 14 Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. 15 Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. 16 Equipe de trabalho em odontologia. 17 Educação para a Saúde Bucal. 18 Educação em Saúde: conceitos básicos. 19 Ética profissional.

16.2.6 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 2 Pontuação. 3 Classes e emprego de palavras. 4 Gênero e número dos substantivos. 5 Coletivos. 6 Concordância. 7 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Razões e proporções – regras de três simples. 5 Porcentagem e juros simples. 6 Noções de geometria – retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 7 Sistemas de medidas – tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, transportes, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: princípios, diretrizes e regulamentação.

16.2.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS 10 e 11: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (30 e 40 horas): 1 Anatomia do dente (interna e externa) e elementos de suporte. 2 Características da dentição decídua e permanente. 3 Higiene Dentária: etiologia e controle de placa bacteriana. 4 Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. 5 Flúor (composição e aplicação). 6 Processo Saúde/Doença – Levantamentos Epidemiológicos. 7 Noções de Vigilância à Saúde e de Biossegurança. 8 Esterilização e Desinfecção. 9 Conhecimento de materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. 10 Materiais Dentários – Forradores e Restauradores. 11 Educação em Saúde: conceitos básicos. 12 Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. 13 Odontologia Social: histórico, legislação e papel do ACD. 14 Preenchimento e anotações de ficha clínica odontológica e odontograma. 15 Noções de Radiologia, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. 16 Ética profissional.

CARGO 12: AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1 Noções de Legislação do Exercício da Enfermagem. 2 Noções de assistência de enfermagem à pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos, adultos, criança, mulher e idoso. 3 Noções de enfermagem em saúde mental. 4 Noções de procedimentos técnicos de enfermagem. 5 Noções de enfermagem na administração de medicamentos. 6 Noções de enfermagem em situações de urgência, emergência e domiciliar. 7 Noções de Biossegurança nas Ações de Saúde. 8 Noções de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. 9 Noções de preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. 10 Ética profissional.

CARGO 13: AUXILIAR DE LABORATÓRIO: 1 Higiene e segurança do trabalho. 2 Noções de vidraria e equipamentos de laboratório – identificação, utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria etc. 3 Limpeza, desinfecção e esterilização de vidrarias, utensílios e materiais utilizados em laboratório. 4 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 5 Normas gerais para coleta de material. 6 Preparo do paciente. 7 Registro de recebimento de materiais. 8 Noções de confecção de lâminas. 9 Ética profissional.

CARGO 14: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA: 1 Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. 3 Noções de materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação (gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4 Normas de higiene pessoal. 5 Noções de biossegurança - (auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas). 6 Noções de prótese total – moldeiras, moldeiras individuais (confecção), acrilização, consertos, acabamento e polimento. 7 Noções de prótese removível - Arco de oclusão, montagem de dentes artificiais, acrilização, consertos, acabamento e polimento. 8 Provisórios. 9 Educação em Saúde: conceitos básicos. 10 Ética profissional.

CARGO 15: AUXILIAR DE VETERINÁRIA: 1 Noções básicas de criação, doenças de importância médico veterinária em bovinos, suínos, aves e eqüinos. 2 Transmissão e prevenção de Zoonoses. 3 Vias de administração de drogas, coleta de amostras e procedimentos laboratoriais de rotina conforme normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. 4 Lavagem, esterilização e desinfecção de materiais e superfícies. 5 Noções de microbiologia e Biossegurança. 6 Noções básicas de vacinas e vacinações em animais. 7 Ética, legislação e eutanásia de animais. 8 Noções de tecnologia de alimentos e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais dos produtos de origem animal.

Vitória/ES, 30 de março de 2007.

JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal de Vitória