Prefeitura de Ribas do Rio Pardo - MS

Notícia:   Concurso na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N.º 001/2007/PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Prova para a contratação de Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, com as normas e condições seguintes:

1 - DO CARGO

1.1 - As informações sobre o Cargo, objeto deste Processo Seletivo Público e respectivo número de vagas, escolaridade, atribuições, conteúdo programático, carga horária e vencimento constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O regime jurídico da relação de trabalho é pela CLT.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.7 deste Edital)

g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.

1.4 - As vagas ora oferecidas e que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 13 a 31 de agosto de 2007 e o candidato poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Na Agência dos Correios, situada na Avenida Senador Filinto Muller, n.º 427, Centro, em Ribas do Rio Pardo/MS, observado o horário de funcionamento da agência.

2.3 - O candidato que realizar as inscrições pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das Casas Lotéricas;

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá realizá-la até às 18 horas. Após este horário o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las (observar, para o pagamento, o horário de funcionamento das Casas Lotéricas);

c) os documentos (Ficha de Inscrição, já com as fotocópias do documento de identidade coladas no local apropriado e o Comprovante de Pagamento) deverão ser entregues pessoalmente na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, no horário de 8h às 11h e das 13h às 17h ou postados, por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), em qualquer Agência dos Correios, até dois dias úteis após o último dia destinado para as inscrições.

2.3.1 - A FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.2 - A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pelo órgão recebedor e o recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas na Ficha de Inscrição, no local apropriado e o comprovante de pagamento do boleto bancário.

2.3.3 - O candidato que efetuar a inscrição pela Internet e que não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme alínea "c", (item 2.3) e não atender ao disposto nas demais alíneas desse item, não terá sua inscrição efetuada.

2.3.4 - O prazo estabelecido na alínea "c" (item 2.3), é válido, apenas, para o candidato que efetuar a inscrição pela Internet.

2.4 - O candidato que realizar as inscrições pela Agência dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.4.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.5 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile;

2.6 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.7 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$30,00;

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Processo Seletivo Público será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, no Jornal Diário MS, no Jornal Correio de Ribas e nos endereços eletrônicos: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

2.12 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Gerência de Administração, localizada na Rua Horácio Lemos, nº 51, Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS, com atendimento no horário das 7 horas às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processos seletivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Ao candidato com necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, na forma dos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.3, deste Edital) ou pelos Correios (conforme item 2.4, deste Edital), ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, no horário de 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou encaminhar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições do cargo concorrido são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei, neste Processo Seletivo Público, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA PROVA

4.1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1.1 - O Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita Objetiva nas modalidades de Língua Portuguesa e Matemática, como seguem:

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

04

06

80

120

4.1.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas.

4.1.4 - A nota de cada candidato nas Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 30% (trinta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1 - As Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 7 de outubro de 2007, com duração total de 4 (quatro), no período da tarde, com início às 14 horas.

4.2.2 - Os locais e horários de prova constarão em Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, no Jornal Diário MS, no Jornal Correio de Ribas e nos endereços eletrônicos: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização da prova.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.4 - Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da prova.

4.2.13 - A Comissão de Processo seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.15 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita Objetiva, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, no Jornal Diário MS, no Jornal Correio de Ribas e nos endereços eletrônicos: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

5. DA NOTA FINAL

5.1 - A Nota Final do candidato será o resultado da Prova Escrita Objetiva.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, por fac símile ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou postado, via SEDEX com AR (Aviso de recebimento) à Comissão de Processo Seletivo Público - CPSP, localizada na Rua Horácio Lemos, nº 51, Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS, com atendimento no horário das 7 horas às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, no Jornal Diário MS, no Jornal Correio de Ribas e nos endereços eletrônicos: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão contratados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, no Jornal Diário MS, no Jornal Correio de Ribas e nos endereços eletrônicos: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A contratação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

8.4 - Para tomar posse, o candidato contratado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.

8.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da contratação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.7 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de contratação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária que comprove os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

8.9 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a contratação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam contratados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

8.10 - O candidato contratado e empossado que não entrar no exercício será demitido do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Processo Seletivo Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Processo Seletivo Público, pela Comissão de Processo Seletivo Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos relativos ao Processo seletivo Público.

9.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância durante a vigência do Processo Seletivo Público, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, neste processo Seletivo Público, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença criminal transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CPCP.

Ribas do Rio Pardo/MS, 9 de agosto de 2007.

JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Completo.

QUANTIDADE DE VAGAS:

10 vagas

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VENCIMENTO:

*R$ 383,84

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

*Ao salário serão adicionados + 50% de representação e + 20% de insalubridade