TRF - Tribunal Regional Federal - 3ª Região (SP - MS)

Notícia:   Concurso do TRF - 3ª Região (SP - MS)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO E DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, ressalvada a possibilidade da utilização desses para fins de remoção.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90 - com as alterações posteriores).

4. Os candidatos ao cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral) ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

5. Os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais

6. A jornada de trabalho para os demais cargos é de 40 (quarenta) horas semanais.

7. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

8. As vagas serão disponibilizadas por Unidades Administrativas às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do código de opção constante nos Anexos I, II e III deste Edital.

9. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo IV deste Edital.

10. O conteúdo programático consta no Anexo V deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os cargos, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração mensal são os estabelecidos no quadro a seguir:

Ensino Superior Completo

Remuneração Inicial - Classe A Padrão 1

R$ 4.796,47 (Quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos)

ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Pré-Requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse)

Judiciária

-

Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido.

Judiciária

Execução de Mandados

Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido.

Apoio Especializado

Arquitetura

Curso superior completo de Arquitetura, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Biblioteconomia

Curso superior em Biblioteconomia devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Contadoria

Curso superior completo de Ciências Contábeis, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Engenharia (Civil)

Curso superior completo de Engenharia Civil, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Engenharia (Elétrica)

Curso superior completo de Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Informática

Curso superior completo, devidamente reconhecido, acompanhado de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Análise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informática devidamente reconhecido.

Apoio Especializado

Medicina (Clínica Geral)

Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, registro profissional no Conselho correspondente e 2 anos de experiência profissional em Clínica Médica.

Apoio Especializado

Odontologia

Curso superior completo de Odontologia, devidamente reconhecido, registro profissional no Conselho correspondente e 2 anos de experiência profissional em Clínica Odontológica.

Apoio Especializado

Psicologia (Clínica)

Curso superior completo de Psicologia, devidamente reconhecido, registro profissional no Conselho correspondente e experiência profissional de 2 anos em Psicologia Clínica.

Apoio Especializado

Psicologia (do Trabalho)

Curso superior completo de Psicologia, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Apoio Especializado

Serviço Social

Curso superior completo de Serviço Social, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.

Ensino Médio (antigo 2° grau) Completo

Remuneração Inicial - Classe A Padrão 1

R$ 2.915,00 (Dois mil, novecentos e quinze reais)

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Pré-Requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse)

Administrativa

-

Curso de ensino médio (antigo 2° grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

Apoio Especializado

Contabilidade

Curso técnico ou profissionalizante de nível médio na área de Contabilidade, devidamente reconhecido.

Apoio Especializado

Informática

Curso de ensino médio (antigo 2° grau) ou equivalente, devidamente reconhecido,

Apoio Especializado

Operação de Computador

Curso de ensino médio (antigo 2° grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

Administrativa

Segurança

Curso de ensino médio (antigo 2° grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C" ou superior.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. Por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos os requisitos estabelecidos no item 1, Capítulo II, e item 8, Capítulo XV, destacando-se destes a comprovação da idade mínima de 18 anos e prova de quitação com as obrigações eleitorais e as militares, se do sexo masculino.

3. As inscrições serão realizadas:

3.1 por meio da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 27/06 a 10/07/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), e

3.2 nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, abaixo relacionadas, no período de 27/06 a 11/07/2007, em seus respectivos horários de expediente:

SÃO PAULO

SÃO PAULO - SP

Ag. Afonso Sardinha - Rua Afonso Sardinha, 254 - Lapa

Ag. Av. Paulista - Av. Paulista, 1842, Torre Sul - Cerqueira César

Ag. Carlos Sampaio - Avenida Paulista, 302 - Bela Vista

Ag. Consolação - Rua da Consolação, 75 - Consolação

Ag. Itaquera - Rua Américo Salvador Novelli, 427 - Itaquera

Ag. Metrô Conceição - Av. Eng. George Corbisier, 86 - Jabaquara

Ag. Metrô Saúde - Av. Jabaquara, 1185 - Mirandópolis

Ag. Penha de França - Rua Comendador Cantinho, 458 - Penha de França

Ag. Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1512 - Santana

Ag. Sé - Pça da Sé, 111 - Sé

Ag. Vila Nova Cachoeirinha - Av. Deputado Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha

Ag. Vila Sônia - Av. Prof. Francisco Morato, 3365/3379 - Vila Sônia

AMERICANA - SP

Ag. Americana - Rua Dr. Cândido Cruz, 808 - Americana

ANDRADINA - SP

Ag. Andradina - Av. Barão do Rio Branco, 1225 - Andradina

ARAÇATUBA - SP

Ag. Araçatuba - Praça Rui Barbosa, 300 - Araçatuba

ARARAQUARA - SP

Ag. Araraquara - Avenida Brasil, 477 - Araraquara

ASSIS - SP

Ag. Assis - Rua Nove de Julho, 575 - Assis

AVARÉ - SP

Ag. Avaré - Rua Rio de Janeiro, 1365 - Avaré

BAURU - SP

Ag. Bauru - Rua Gustavo Maciel, Q 7 - Bauru

BOTUCATU - SP

Ag. Botucatu - Rua General Telles, 1226 - Botucatu

BRAGANÇA PAULISTA - SP

Ag. Bragança Paulista - Rua Coronel Osório, 125 - Bragança Paulista

CAMPINAS - SP

Ag. Campinas - Av. Francisco Glicério, 1480 - Campinas

CARAGUATATUBA - SP

Ag. Caraguatatuba - Rua São Benedito, 45 - Caraguatatuba

CATANDUVA - SP

Ag. Catanduva - Pça da República, 05 - Catanduva

FRANCA - SP

Ag. Franca - Rua Monsenhor Rosa, 1639 - Franca

GUARATINGUETÁ - SP

Ag. Guaratinguetá - Rua Monsenhor Felippo, 177 - Guaratinguetá

GUARULHOS - SP

Ag. Guarulhos - Av. Tiradentes, 1624 - Guarulhos

JALES - SP

Ag. Jales - Rua Doze, 2552 - Jales

JAÚ - SP

Ag. Jaú - Rua Edgard Ferraz, 449 - Jaú

JUNDIAÍ - SP

Ag. Serra do Japi - Av. Nove de Julho, 3345 - Jundiaí

MARÍLIA - SP

Ag. Marília - Rua Paraná, 101 - Marília

MOGI DAS CRUZES - SP

Ag. Mogi das Cruzes - Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 518 - Centro

OSASCO - SP

Ag. Osasco - Av. dos Autonomistas, 2621, Osasco

OURINHOS - SP

Ag. Ourinhos - Av. Dr. Altino Arantes, 156/160 - Ourinhos

PRESIDENTE PRUDENTE - SP

Ag. Parque do Povo - Av. Coronel José Soares Marcondes, 2889 - Presidente Prudente

PIRACICABA - SP

Ag. Piracicaba - Rua São José, 667 - Piracicaba

REGISTRO - SP

Ag. Registro - Av. Clara Gianotti de Souza, 360 - Registro

RIBEIRÃO PRETO - SP

Ag. Ribeirão Preto - Rua Américo Brasiliense, 426 - Ribeirão Preto

SANTO ANDRÉ - SP

Ag. ABC Plaza - Av. Industrial, 600 - Santo André

SANTOS - SP

Ag. Santos - Rua General Câmara, 15 - Santos

SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

Ag. Senador Vergueiro - Av. Senador Vergueiro, 3.595 - São Bernardo do Campo - SP

SÃO CARLOS - SP

Ag. São Carlos - Av. São Carlos, 2137 - São Carlos

SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP

Ag. São João da Boa Vista - Rua Getúlio Vargas, 21 - São João da Boa Vista

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

Ag. São José do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 3185 - São José do Rio Preto

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Ag. São José dos Campos - Rua Rubião Júnior, 304 - São José dos Campos

SOROCABA - SP

Ag. Sorocaba - Rua Dr. Alváro Soares, 3 - Sorocaba

TAUBATÉ - SP

Ag. Taubaté - Rua Dr. Silva Barros, 361 - Taubaté

TUPÃ - SP

Ag. Tupã - Avenida Tamoios, 625 - Tupã

MATO GROSSO DO SUL

CAMPO GRANDE - MS

Ag. Av. Afonso Pena - Av. Afonso Pena, 3436 - Campo Grande

CORUMBÁ - MS

Ag. Corumbá - Rua Frei Mariano, 66 - Corumbá

PONTA PORÃ - MS

Ag. Ponta Porã - Av. Brasil, 3154 - Ponta Porã

DOURADOS - MS

Ag. Dourados - Av. Joaquim Teixeira Alves, 1555 - Dourados

TRÊS LAGOAS - MS

Ag. Três Lagoas - Rua Parnaíba, 610 - Três Lagoas

NAVIRAÍ - MS

Ag. Naviraí - Pça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 477 - Naviraí

COXIM - MS

Ag. Coxim - Rua Viriato Bandeira, 680 - Coxim

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

4.1 Comparecer a uma das agências credenciadas da CAIXA relacionadas no item 3 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do seu verso;

c) estar munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das Carteiras do CREA, CRC, CRM, da OAB e etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) efetuar o pagamento da inscrição, no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários, conforme abaixo:

4.1.1 Ensino Superior Completo: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

Para todos os cargos de Analista Judiciário

4.1.2 Ensino Médio Completo: R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).

Para todos os cargos de Técnico Judiciário

4.2 A CAIXA reterá a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o candidato receberá apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via do candidato.

4.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências credenciadas, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato da inscrição, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

4.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

4.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo documento.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

5.2 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.3 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

5.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas bancárias, com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (11/07/2007).

5.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.6 A partir de 23/07/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.9 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.10 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

6. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção da Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, conforme tabela de Cargos, constantes dos Anexos I, II e III deste Edital e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.1 O candidato ao optar pela Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, concorda prévia e expressamente com a nomeação para qualquer uma das cidades integrantes daquela Unidade.

6.2 O candidato que fizer opção para uma das Unidades Administrativas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, poderá, também, optar por ser aproveitado em Unidade Administrativa do referido Estado diversa de sua primeira opção, nas situações previstas no item 3 do Capítulo XV.

6.2.1 O não preenchimento do campo destinado à opção prevista no item 6.2 na ficha de inscrição será considerado como resposta "não" do candidato.

6.2.2 Uma vez realizada a opção prevista no item 6.2, o candidato concorda prévia e expressamente com a possibilidade de nomeação para qualquer Unidade Administrativa do Estado.

6.3 Fica ciente o candidato que ao optar pelo cargo/área/especialidade está optando, automaticamente, pela cidade de realização das provas e pela Unidade Administrativa de Classificação.

7. O candidato que deixar de indicar o código de opção da Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um cargo/área/especialidade por período de aplicação das provas.

8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.

9. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 8 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Unidade Administrativa de realização da Prova para as duas opções.

9.1 O candidato que efetuar duas inscrições que não atendam ao disposto no item 9 terá as duas inscrições canceladas.

10. Para critério de desempate, no termos do Capítulo XII, item 5, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, se possui tempo de serviço público no Poder Judiciário da União; ou no serviço público federal, que não seja o do Judiciário; ou no serviço público estadual ou municipal, mencionando inclusive, o tempo de serviço prestado no respectivo órgão. Será considerado como tempo de serviço até o último dia da inscrição.

11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento oficial de forma completa, correta e legível bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção da Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

13. O Tribunal Regional Federal da 3Q Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 3Q Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

16.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, terá como não atendida a condição requerida.

16.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira.

17.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 37 do Decreto n° 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Unidade Administrativa.

2.1 Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações

4. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança não haverá reserva de vagas para deficientes em razão das peculiaridades das atribuições.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1 As condições especiais previstas no referido artigo, §§ 1° e 2° do artigo 40 do Decreto n° 3.298/99 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 7 deste Capítulo, letra "a".

5.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida pela CAIXA ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à análise dos aspectos relativos ao seu potencial de trabalho, obedecendo ao disposto no artigo 20 da Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990, conforme artigo 44 do Decreto Federal 3.298/99.

7. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 3Q Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, Opção da Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

7.3.1 Item 7, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.

7.3.2 Item 7, letra "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.3.3 Item 7, letra "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.1. O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de Inscrição, de que trata o item 8, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "não".

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar na lista de classificação por Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal da 3Q Região ou Seções Judiciárias ou por eles credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A convocação de que trata o item 10 será realizada conforme estabelecido no Capítulo XV.

10.2 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação regional correspondente.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas, número de questões, pesos e duração:

Cargo/Área/Especialidade

Prova

Número de Questões

Peso

Duração da Prova

Analista Judiciário - Área Judiciário

Conhecimentos Gerais

30

1

4h30

Conhecimentos Específicos

30

2

Discursiva

02

1

Prática de Formatação e de Digitação de Texto

-

-

-

Analista Judiciário - Demais Especialidades

Conhecimentos Gerais

30

1

4h30

Conhecimentos Específicos

30

2

Discursiva

02

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Gerais

25

2

4h30

Conhecimentos Específicos

25

1

Discursiva (Redação)

-

1

Prática de Formatação e de Digitação de Texto

-

-

-

Técnico Judiciário -- Área Administrativa - Especialidade Segurança

Conhecimentos Gerais

25

1

3 horas

Conhecimentos Específicos

25

2

Prática de Capacidade Física

-

-

-

Técnico Judiciário - Demais Especialidades

Conhecimentos Gerais

25

1

3 horas

Conhecimentos Específicos

25

2

2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos dos programas constantes do Anexo V do presente Edital.

3. A Prova Discursiva para todos os cargos de Analista Judiciário, de caráter habilitatório e classificatório, constará de duas questões relativas ao conteúdo de Conhecimentos Específicos de cada cargo, reger-se-á conforme disposto no Capítulo VIII deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

4. A Prova Discursiva (Redação) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de caráter habilitatório e classificatório, reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

5. As Provas Práticas de Formatação e de Digitação de Texto, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, e de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, de caráter habilitatório, serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto nos Capítulos X e XI, respectivamente, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas objetivas (para todos os cargos) e discursiva (para os cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades e para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa) está prevista para o dia 12/08/2007 e a aplicação das provas práticas (para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança) está prevista para os dias 03 e/ou 04/11/2007.

1.1 As provas objetivas/discursivas serão aplicadas no mesmo dia, nos seguintes períodos:

1.1.1 No período da manhã: cargos de Técnico Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades;

1.1.2 No período da tarde: cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.

1.2 As provas objetivas e discursivas serão realizadas no mesmo dia e período de aplicação, conforme subitem 1.1.

1.3 As provas objetivas, discursivas e práticas serão realizadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba - Estado de São Paulo e em Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, conforme opção de Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo indicada, pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com o item 6 do Capítulo III deste Edital.

2. A aplicação das provas na datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades de aplicação indicadas no item 1.3 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5. A data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tal, é imprescindível que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja correto e completo, inclusive com a indicação do CEP.

5.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o Horário de Brasília, em todas as cidades de aplicação.

5.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário na cidade de realização de sua prova.

5.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

5.3 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas - horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br para verificar a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas - horário de Brasília).

9.1 A alteração de Opção Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

9.2 Não será admitida troca de Opção Unidade Administrativa Classificação/Cidade de Prova/Cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 9.1 deste Capítulo.

9.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 4.1.c do Capítulo III deste Edital.

10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

12. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

13. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

14. A correção das provas far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

15. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 4.1.c do Capítulo III deste Edital;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) comprovante de inscrição.

16. O candidato deverá marcar as respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

16.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

18. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

19. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 10 e item 15, alínea "a", deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 17 deste Capítulo;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

20. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "e" e "f" deverá desligar o aparelho antes do início das provas conforme item 22 deste Capítulo.

21. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "e" e "f" do item 19, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação, fornecidos pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

21.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

22. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões Personalizado juntamente com a Folha de Respostas.

24. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

24.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas.

24.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para cada um dos cargos em Concurso, as provas respectivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova por Cargo/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta); de acordo com a fórmula

                 _
NP = (A - X) x 10 + 50
              s

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X= Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos respectivos pesos)

de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para todos os cargos será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

VIII - DA PROVA DISCURSIVA PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

1. A Prova Discursiva será aplicada para os candidatos inscritos em todos os cargos de Analista Judiciário e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VII.

2. A Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados versará sobre conteúdos das disciplinas de Direito Civil e Processual Civil constantes dos programas de Conhecimentos Específicos. Para os demais cargos de Analista Judiciário a prova versará sobre matéria constante das disciplinas de Conhecimentos Específicos dos respectivos cargos, conforme Anexo V deste Edital.

3. A Prova Discursiva constará de duas questões discursivas e/ou estudos de caso e/ou relatórios e destinar-se-á a avaliar o domínio dos conteúdos abordados, bem como, o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da norma culta, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.

4. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível;

f) fugir aos temas propostos.

5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

6. A Prova Discursiva terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

IX - DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. A Prova Discursiva (Redação) será aplicada para todos os candidatos inscritos no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VII.

2. A redação será avaliada considerando-se:

2.1 Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

2.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva (Redação) nos seguintes casos:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível;

f) fugir ao tema proposto;

g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

4. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da redação pela banca examinadora.

5. A Redação deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

6. A Prova Discursiva (Redação) terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

X - DA PROVA PRÁTICA DE FORMATAÇÃO E DE DIGITAÇÃO DE TEXTO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. Para a Prova Prática de Formatação e de Digitação de Texto serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VII, na Prova Discursiva, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, na forma do Capítulo VIII, e na Prova Discursiva (Redação) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, na forma do Capítulo IX, deste Edital, conforme quadro abaixo:

CARGO

Unidades Administrativas (Convocação até a Posição)

TRF 3ª Região

São Paulo - Capital

Por Unidade Administrativa do Estado de São Paulo

Estado do Mato Grosso do Sul

Analista Judiciário - Área Judiciária

500

500

50

200

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1000

1000

50

200

1.1 Havendo empate nesta última posição, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados todos os candidatos habilitados.

1.3 Havendo interesse e necessidade, a critério da Administração da Justiça Federal de 1° e 2° Graus, outros candidatos poderão ser convocados para a realização da Prova Prática de Formatação e de Digitação de Texto, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação.

2. As provas práticas realizar-se-ão, na Cidade-Sede da Unidade Administrativa correspondente à opção declarada na ficha de inscrição.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova prática, conforme edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de um dos documentos originais citados no item 4.1, "c", do Capítulo III deste Edital.

4. A prova prática constará de duas atividades (formatação e digitação), a ser realizada da seguinte forma:

4.1 Formatação do documento, de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, que será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.1.1 Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo. Para cada ocorrência de erro de formatação serão descontados 2 (dois) pontos.

4.1.2 O tempo previsto para a formatação será de 2 (dois) minutos.

4.2. A Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador do tipo PC com processador Pentium ou similar, software editor de texto Microsoft Word, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

4.2.1 A Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição).

4.2.2 Em princípio, a nota 80 (oitenta) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo:

TL (toques líquidos) Mínimo deNota Máxima
13080
12470
11860
11250
10640
Menor que 106Zero

4.2.3 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = TB - ERROS
          MINUTOS

onde:

TL: toques líquidos por minuto

TB: toques brutos

ERROS: descontos por erros cometidos

4.2.4. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

4.2.5. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

- inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

- falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;

- falta ou uso indevido de maiúsculas;

- tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

5. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 80 (oitenta) pontos de digitação e 20 (vinte) pontos de formatação. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que tiver alcançado, no mínimo, 40 (quarenta) pontos em digitação e 10 (dez) pontos em formatação.

6. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

XI - DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

1. Para a Prova Prática de Capacidade Física serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VII, até a 30ª posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

1.2 Havendo interesse e necessidade, a critério da Administração da Justiça Federal de 1° e 2° graus, outros candidatos poderão ser convocados para a realização da Prova Prática de Capacidade Física, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação.

2. A Prova Prática de Capacidade Física será realizada na cidade-sede da Unidade Administrativa correspondente à opção declarada na ficha de inscrição.

3. Os candidatos convocados para esta prova deverão:

3.1 apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis.

3.2 estar munidos de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova (inclusive) e, que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo VI.

4. O candidato que não atender aos itens 3.1 e 3.2 não poderá realizar a prova.

5. O Atestado Médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

6. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 3 (três) testes, a saber:

a) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm de altura).

- Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

- flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial;

- a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo para aprovação:

Homem - 20 (vinte) flexões

Mulher - 10 (dez) flexões

b) Teste Abdominal

Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados;

Execução:

- Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- Retornar à posição inicial;

- A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições;

- Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.

Mínimo para aprovação (em 01 minuto) para esta atividade:

Homem - 26 (vinte e seis) abdominais

Mulher - 20 (vinte) abdominais

c) Teste de Corrida de 12 (doze) minutos

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Corrida, durante 12 (doze) minutos, sem aquecimento prévio, em pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinqüenta) metros, será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

Mínimo Habilitatório:

Homem - 2.000 (dois mil) metros

Mulher - 1.600 (um mil e seiscentos) metros

7. Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho.

8. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9. Se por razões decorrentes das condições climáticas a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

10. O candidato considerado não habilitado em qualquer um dos testes não poderá participar dos testes seguintes, tornando-se eliminado do Concurso.

11. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída a nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída a nota 0 (zero).

12. Será considerado não habilitado na Prova de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que:

12.1 Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova de Capacidade Física.

12.2 Não realizar qualquer um dos testes previstos.

12.3 Não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Para todos os cargos de Analista Judiciário a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota da Prova Discursiva.

2. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota da Prova Discursiva (Redação).

3. Para os demais cargos de Técnico Judiciário a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Para todos os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário (com exceção do Técnico Judiciário - Área Administrativa):

- obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

- tiver mais idade.

b) Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa:

- obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

- obtiver maior número de acertos na prova de Português;

- tiver mais idade.

5. Permanecendo o empate, serão ainda considerados:

- maior tempo de serviço público no Poder Judiciário da União;

- maior tempo de serviço público federal, que não seja o do Judiciário;

- maior tempo de serviço público estadual ou municipal.

6. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os nomes dos candidatos aprovados.

XIII - DA DIVULGAÇÃO

1. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da União ou, na impossibilidade, no Diário da Justiça da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

2. Excepcionalmente, estando impossibilitada por qualquer motivo, a publicação nos jornais mencionados no item anterior, as convocações, avisos e resultados serão efetivadas nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

3. O acompanhamento da publicação de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

4. Após a realização das provas objetivas e discursivas, em cada um dos Estados, serão divulgadas:

a) as listas de cada uma das Unidades Administrativas relacionadas neste Edital, contendo todos candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência - LISTA REGIONAL.

b) as listas de cada uma das Unidades Administrativas relacionadas neste Edital, contendo somente os candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência - LISTA REGIONAL DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

c) a lista do Estado de São Paulo, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, que fizeram opção, nos termos do item 6.2 do Capítulo III - LISTA GERAL.

5. As listas serão disponibilizadas no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.gov.br, e da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br.

5.1 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará, ainda:

5.1.1 os resultados das provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial.

5.1.2 o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 1 deste Capítulo.

6. A divulgação dos resultados será publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após cada etapa do certame, na forma do item 4 deste Capítulo, uma vez aplicados os critérios de desempate e decididos todos os recursos interpostos.

XIV - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) à aplicação das Provas;

b) às questões das Provas e gabaritos preliminares;

c) à Prova Discursiva e de Redação;

d) à vista da Prova Discursiva e de Redação;

e) ao resultado das Provas (Objetiva/Discursiva e de Redação/Prática)

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das Provas, divulgação de gabaritos preliminares, vista da Prova Discursiva e da Prova de Redação e divulgação do resultado), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TRF 3ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

4.1 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

4.1.1 Será considerada a data da postagem da correspondência como prazo para interposição dos recursos.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Candidato: ______________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: _____________________________________________________

N° de Inscrição: __________________________________________________________________

Cargo/Área/Especialidade: __________________________________________________________

Tipo de Gabarito*: __________________(apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N° da Questão*: _______________(apenas para recursos sobre o item 1, "b" e "e")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: _________________________
 

6. Será concedida vista da Prova Discursiva e de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva.

6.1 A vista da Prova Discursiva e de Redação serão realizadas por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de cada órgão e se realizará por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por Unidade Administrativa de Classificação/Cidade de Prova/Cargo, desde que considerados aptos nos exames admissionais, em inspeção de saúde física e mental, de caráter eliminatório, a serem realizados por profissionais do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região e/ou profissionais especializados, credenciados pela Administração dos referidos Órgãos.

1.1 A Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

1.1.1 As convocações preliminares à nomeação serão realizadas por atos do Diretor-Geral ou Diretores dos Foros, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização dos exames.

1.1.2 Das convocações constarão as datas, locais e horários de apresentação dos candidatos.

1.2 Exames Admissionais: compreendem a realização de avaliação médica, laboratorial e psicotécnica.

1.2.1 Avaliação médica: compreende exames biométrico e clínico.

1.2.1.1 A administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica especializada sempre que houver necessidade.

1.2.2 Avaliação laboratorial: compreende a realização de exames laboratoriais.

1.2.2.1 Exames obrigatórios:

a) glicose

b) hemograma completo

c) tipagem sanguínea (ABO, Rh)

d) RX do tórax PA/Perfil

1.2.2.2 Os exames relacionados no subitem 1.2.2.1 deverão ser realizados às expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da realização do exame clínico. A validade dos exames é de 3 meses.

1.2.2.3 Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de 20 (vinte) dias.

1.2.3 Avaliação psicotécnica: compreende a realização de atividades técnicas específicas, que permitem identificar características psicológicas do candidato, e serão realizadas em uma ou mais fases.

1.2.3.1 As datas, locais e horários dos referidos exames serão comunicados oportunamente.

1.2.3.2 Os candidatos deverão se apresentar munidos de Cédula de Identidade e uma foto atualizada 3X4, a não apresentação implicará a impossibilidade de realizar o exame e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público.

1.3 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações acima citadas, em nenhuma de suas fases, sob hipótese alguma. A ausência ou o atraso do candidato implicará sua exclusão automática do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

1.4 Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato, nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido.

2. Para o provimento das vagas existentes nas Unidades Administrativas relacionadas neste edital serão convocados os candidatos da LISTA REGIONAL correspondente.

3 Na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, esgotada a LISTA REGIONAL, serão convocados os candidatos habilitados constantes da LISTA GERAL, obedecida a ordem de classificação.

3.1 Para o provimento de vagas que vierem a surgir em Unidades Administrativas não relacionadas neste edital, serão convocados os candidatos da LISTA GERAL.

4. Na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para provimento das vagas que vierem a surgir nas cidades não relacionadas neste Edital, serão convocados os candidatos da LISTA REGIONAL, que é única naquele Estado.

5. Na hipótese de esgotar a LISTA REGIONAL para provimento de vagas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Administração poderá convocar os candidatos habilitados para a Unidade Administrativa da Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, obedecida a ordem classificatória, a fim de manifestarem seu interesse em serem nomeados para o Tribunal.

6. O candidato, uma vez nomeado, será excluído das demais listas de que constar.

7. O candidato nomeado não poderá ser movimentado, a pedido, pelo período mínimo de 3 (três) anos, da localidade para onde foi efetivada sua nomeação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

8. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;

b) comprovar idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no Art. 137, da Lei 8.1 12/90;

f) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal;

g) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

h) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame admissional a ser determinado pela Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região;

i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conforme estabelecido no quadro do item 1 do Capítulo II deste Edital;

j) não possuir antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos.

8.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item, serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

8.2 A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para posse, será disponibilizada pela área de recursos humanos do órgão para o qual o candidato for nomeado.

8.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.

8.4 Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil.

9. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, no momento da investidura (posse), não comprovar os requisitos fixados no item anterior, não havendo possibilidade de nova nomeação.

10. A Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região, quando da convocação para a realização dos exames admissionais, citada no item 1 deste Capítulo, e no ato da posse, coletará a digital e a assinatura do candidato a fim de proceder à autenticação digital.

11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos administrativos daí decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da primeira homologação do resultado final de cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

3.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o
resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

3.2 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso público de que trata este edital.

4 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial, bem como boletim de desempenho disponível no site da Fundação Carlos Chagas.

5.1 A emissão do boletim de desempenho somente estará disponível durante a validade do Concurso.

6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

6.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

6.2 após a realização das provas, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sito à Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13° andar, Cerqueira César, São Paulo - SP ou na Seção Judiciária de São Paulo, situada na Rua Líbero Badaró, 73, 2° andar, Anexo III ou ainda, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul à Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Campo Grande/MS, para atualizar os dados.

7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado ou nomeado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse, caso não seja localizado.

7.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

8. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

9.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 9 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14. A concretização de novas convocações para a prestação da prova prática e nomeação de candidatos que obtiverem o desempenho mínimo estabelecido neste Edital, fica condicionada ao interesse e conveniência da Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região, observado o prazo de validade do Concurso.

15. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê na mesma sede em que o candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

16. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de 1° e 2° Graus da 3ª Região, os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas no parágrafo 1° do artigo 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na data da posse;

c) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados para o cargo.

17.1 Na hipótese dos subitens "b" e "c" acima, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

18. A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, Seção II, tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

VAGAS DISPONIBILIZADAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE CLASSIFICAÇÃO / SEDE

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADES INTEGRANTES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

CÓDIGOS DE OPÇÕES

CARGO / ÁREA / ESPECIALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL (INCLUINDO-SE A RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA)

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

SÃO PAULO - CAPITAL

SÃO PAULO - CAPITAL

TS01

Analista Judiciário - Área Judiciária

20

01

TS06

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)

01

-

TS08

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)

01

-

TS09

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

03

01

TS13

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Psicologia (do Trabalho)

01

-

TS20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

47

02

TS21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

01

-

TS22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

03

01

TS23

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador

01

-

TS24

Técnico Judiciário - Área Administrativa ‑ Especialidade Segurança

01

-

ANEXO II

VAGAS DISPONIBILIZADAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE CLASSIFICAÇÃO

SEDE / CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADES INTEGRANTES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

CÓDIGOS DE OPÇÕES

CARGO / ÁREA / ESPECIALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL (INCLUINDO-SE A RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA)

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

SÃO PAULO - CAPITAL

SÃO PAULO

GUARULHOS

OSASCO

SANTO ANDRÉ

SÃO BERNARDO DO CAMPO

AS01

Analista Judiciário - Área Judiciária

12

01

AS02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

AS03

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Arquitetura

01

-

AS05

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

-

AS08

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)

01

-

AS11

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

01

-

AS12

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Clínica)

01

-

AS14

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social

01

-

AS20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

30

01

AS21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

01

-

AS24

Técnico Judiciário - Área Administrativa ‑ Especialidade Segurança

01

-

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

ARARAQUARA

FRANCA

SÃO CARLOS

BR01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

BR02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

BR20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

BR21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contabilidade

01

-

BR22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

CAMPINAS

CAMPINAS

AMERICANA

BRAGANÇA PAULISTA

JUNDIAÍ

PIRACICABA

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

CP01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

CP02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

CP20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

CP21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contabilidade

01

-

CP22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

CATANDUVA

EJ01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

EJ02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

EJ20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

EJ22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

HE01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

HE02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

HE20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

HE22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Informática

01

-

SÃO JOSÉ DOS CAMPO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CARAGUATATUBA

CRUZEIRO

GUARATINGUETÁ

MOGI DAS CRUZES

TAUBATÉ

LC01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

LC02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

LC20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

LC22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Informática

01

-

SANTOS

SANTOS REGISTRO

MO01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

MO02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

MO20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

MO21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contabilidade

01

-

MO22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

BAURU

BAURU

BOTUCATU

JAÚ

LINS

PB01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

PB02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

PB20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

PB21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

01

-

PB22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

MARÍLIA

MARÍLIA

ASSIS

TUPÃ

OURINHOS

RM01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

RM02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

RM20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

RM22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Informática

01

-

ARAÇATUBA

ARAÇATUBA

ANDRADINA

JALES

SA01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

SA02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

SA20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

SA22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

SOROCABA

SOROCABA

AVARÉ

US01

Analista Judiciário - Área Judiciária

01

-

US02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

01

-

US20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01

-

US21

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contabilidade

01

-

US22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

ANEXO III

VAGAS DISPONIBILIZADAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE CLASSIFICAÇÃO

SEDE / CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADES INTEGRANTES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

CÓDIGOS DE OPÇÕES

CARGO / ÁREA / ESPECIALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL (INCLUINDO-SE A RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA)

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CAMPO GRANDE

CAMPO GRANDE

CORUMBÁ

COXIM

DOURADOS

NAVIRAÍ

PONTA PORÃ

TRÊS LAGOA

XG01

Analista Judiciário - Área Judiciária

03

01

XG02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

03

01

XG04

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

01

-

XG06

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)

01

-

XG10

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral)

01

-

XG20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13

01

XG22

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

01

-

XG24

Técnico Judiciário - Área Administrativa ‑ Especialidade Segurança

03

-

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

Analista Judiciário - Área Judiciária: consiste na realização de atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados: consiste na realização de atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura: Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia: Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado armazenamento e a recuperação de informações. Compreende a documentação, catalogação, classificação e indexação de documentos e a consulta para atendimento a usuários. Envolve a elaboração de estudos e projetos para geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria: Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, favorecer a elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liquidação de julgados e atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil): Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica): Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática: consiste na realização de atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral): Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia: Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde bucal de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o diagnóstico e o tratamento de afecções da cavidade oral, a execução de perícias, além da elaboração e aplicação de medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral. Envolve a participação em programas de saúde oral e geral e o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (Clínica): Realizar atividades de nível superior a fim de promover a saúde mental e ocupacional de magistrados, servidores, inativos e pensionistas. Compreende a elaboração de psicodiagnósticos, laudos, relatórios, pareceres técnicos, a realização de atendimento psicoterápico e o encaminhamento a outros profissionais de saúde e a instituições. Inclui a participação na elaboração e na execução de programas de saúde de caráter preventivo e terapêutico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (do Trabalho): Realizar atividades de nível superior a fim de subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. Compreende o desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, lotação, acompanhamento, treinamento, avaliação de desempenho, de potencial e correlatos. Inclui a realização de pesquisas, estudos, bem como a emissão de pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social: Realizar atividades de nível superior a fim de prevenir ou minimizar dificuldades de natureza biopsicossocial que possam afetar/estejam afetando magistrados, servidores, inativos, pensionistas e/ou seus dependentes, bem como promover uma melhor integração entre família, comunidade e organização. Compreende a identificação e análise de aspectos que possam interferir/estejam interferindo no bem-estar dos indivíduos ou da coletividade, como também a proposição de soluções. Envolve a realização de visitas domiciliares/institucionais, entrevistas e pesquisas, a elaboração de projetos para concessão de benefícios sociais, a organização de atividades de promoção social e a participação em programas para promoção da saúde, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Administrativa: Consiste em executar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade: Consiste na realização de atividades de nível intermediário com a finalidade de favorecer o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, possibilitar a elaboração orçamentária, bem como de colaborar na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, guias e depósitos judiciais. Envolve a elaboração de cálculos, a verificação de contas e o fornecimento de subsídios para elaboração de relatórios e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática: Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computador: Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir a eficácia no processamento de dados e programas. Compreende a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática, bem como o atendimento a usuários, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança: consiste na realização de atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO V

Conteúdo Programático

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Raciocínio Lógico

Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Civil

Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas (naturais e jurídicas), Do Domicílio; Dos bens (Classificação segundo o Código Civil). Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico; Dos Atos Jurídicos Lícitos; Dos Atos Ilícitos; Da Prescrição e Decadência; Das Provas; Das Obrigações de Dar; de Fazer e de não Fazer; Do Adimplemento e extinção das Obrigações; Da Posse e da Propriedade (Noções gerais).

Direito Processual Civil

Dos Auxiliares da Justiça: Do Diretor de Secretaria, do Serventuário da Justiça, Do Oficial de Justiça, Do Perito e do Assistente Técnico; Deveres e Responsabilidades. Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Processuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais, Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória, de Ordem), Da Citação, Da Intimação, Da Notificação (Conceito, Forma, Requisitos, Espécies). Outros Atos Processuais: Da Distribuição, Do Registro. Do Juiz, do Ministério Público, Serventuários e Auxiliares da Justiça: Suspeição e Impedimento. Das Nulidades. Da Capacidade Processual. Despesas Processuais. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência Internacional. Da Competência Interna, Da Competência Territorial, Da Competência Funcional, Da Competência em Razão da Matéria, Das Modificações da Competência, Da Declaração de Incompetência. Das Provas: Noções Fundamentais: Espécies, Testemunhas e Peritos: Incapacidade, Impedimentos, Suspeição. Da Tutela Antecipada. Da Audiência da Conciliação, Instrução e Julgamento: Fases de seu Desenvolvimento, Finalidade. Da Sentença e das Decisões: Conceito, Requisitos, Preclusão, Coisa Julgada. Do Mandado de Segurança. Dos Recursos: Noções Fundamentais, Da Apelação, Do Agravo e suas Espécies, Dos Embargos de Declaração, Forma e Prazos de Apelação. Do Processo de Execução: Da Execução em Geral, Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Da Remição. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Dos Procedimentos Especiais: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa: Consignação em Pagamento, Ações Possessórias e Embargos de Terceiros. Regimento de custas da Justiça Federal (Lei n° 9.289 de 04/07/96). Da Execução Fiscal (Lei n° 6.830, de 22.09.80). Dos Juizados Especiais Federais: Lei n° 10.259/01 e n° 9.099/95. Da Ação Civil Pública.

Direito Penal

Da Aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas. Das Penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da Extinção da Punibilidade. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - artigo 312 a 327 do Código Penal.

Direito Processual Penal

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança. Atos Jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais, Da Apelação, Do Recurso em Sentido Estrito, Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98).

Direito Administrativo

Administração Pública. Características. Modos de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado. Órgãos e Agentes Públicos. Princípios básicos da Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Controle da Administração. Controle Administrativo, judicial e legislativo. Meios de controle administrativos. Controle comum. Controle especial. Atos interna corporis. Atos legislativos. Atos políticos. Atos administrativos vinculados. Atos administrativos discricionários. Invalidação dos atos administrativos. Revogação. Anulação. Efeitos decorrentes. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/99). Cargos públicos. Provimento e Vacância. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n° 8.112/90).

Direito Constitucional

A Constituição. Conceito. Classificação. O Constitucionalismo. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. Administração Pública. Servidores públicos civis e militares. Organização dos Poderes. Atribuições e competência do Congresso Nacional. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juizes Federais.

Direito Previdenciário

Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social - artigos 194, 195, 201, 202, 203 e 204 da Constituição da República. Lei n° 8.212/91: Noções Gerais. Lei n° 8.213/91: Noções Gerais.

Direito Tributário

Da Tributação: Do Sistema Tributário Nacional, Dos Princípios Gerais, Das Limitações do Poder de Tributar, Dos Impostos da União - artigos 145 a 154 da Constituição da República. Obrigação Tributária. Crédito Tributário - artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional.

CONHECIMENTOS GERAIS

PARA OS DEMAIS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Raciocínio Lógico

Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Direito Penal

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - artigo 312 a 327 do Código Penal.

Noções de Direito Administrativo

Cargos Públicos: Provimento e Vacância. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos. Proibições. Responsabilidade. Penas Disciplinares. Processo Administrativo e sua revisão (Lei n° 8.112 de 11.12.90 e atualizações).

Noções de Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA

Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico, poligonais, levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas, projetos complementares. Fundações de edifícios: Tipos. Muros de arrimo: tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; tecnologia do concreto: dosagens e resistência; Corpos de provas e testes; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos e impermeabilizações. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso), conforto humano nas edificações, ergonomia (Legislação): Custo de uma obra: Estudo de viabilidade técnico-financeira; Composição de preços; Qualificação dos serviços; Orçamentos, Cronograma físico. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei n° 7.688/71; Zoneamento; Zonas de uso e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices ; Taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento. Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental. Estatuto das Cidades - Diretrizes gerais da política urbana - Lei n° 10.257/01, Poluição Ambiental: Ruídos Urbanos - Lei Complementar Municipal n° 8.106/74, Decreto Municipal n° 11.467/74; Lei do Lixo (Fuligem) - Lei Municipal n° 4.560/82. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR­9050. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações: Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação Vertical e Horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança; Sistemas de proteção aos usuários: Alarme; Emergência; Detecção; Brigadas; Locais de reuniões. Regularização de Edificações. Licenças de funcionamento. Desapropriações: Elementos técnicos e dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória; avaliação de terrenos loteados para indústrias e glebas; Processamento expropriatório; Avaliações para desapropriações parciais; avaliações e benfeitorias. Legislação complementar: Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei 8.666/93. Conhecimento de software Autocad

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Documentação e Informação: Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Informática: noções básicas. Organização e Administração de Bibliotecas: princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação: Classificação: classificação decimal universal, histórico, estrutura. Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2 - Código de Catalogação Anglo- Americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Catalogação descritiva. Indexação e resumo: noções básicas. Bibliografia: ABNT - NBR 6023 - agosto /1989 - Referências bibliográficas. Referenciação de livros e publicações no todo e em parte (números especiais, suplementos, etc.), referenciação de artigos periódicos. Referência: conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização de fontes gerais e jurídicas de informação: enciclopédia, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios, etc. Serviços de alerta e disseminação da informação.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTADORIA

Contabilidade Geral: Conceito, objeto, campo de aplicação. Patrimônio e suas variações. Princípios e convenções contábeis. Escrituração. Apuração de Resultados e Demonstrativos Contábeis. Correção Monetária de Demonstrativos. Orçamento: Conceito e princípios, regimes financeiros. Classificação da Receita. Classificação da Despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características e recursos de cobertura. Contabilidade Pública: Características, Receitas e Despesas extra-orçamentárias. Receitas e Despesas orçamentárias efetivas e de mutações, variações independentes da execução orçamentária. Registros extra-patrimoniais. Apuração de Resultados e de demonstrativos contábeis. Auditoria: Noções básicas, normas e procedimentos. Relatórios.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA (CIVIL)

Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico: poligonais; levantamento altimétrico, perfis, curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas (Baixa tensão); instalações hidráulicas (Água fria, água quente, sistemas de combate a incêndio, instalações de esgoto e instalações de águas pluviais); hidráulica aplicada à hidrologia, outros projetos complementares. Fundações de edifícios: sondagens de reconhecimento do subsolo: tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral: tipos de fundações. Muros de arrimos: Tipos e Cálculo. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lançamento e cura do concreto; formas e desformas; paredes e vedações: revestimentos; acabamentos; impermeabilização; pavimentação, cobertura. Uso e ocupação do Solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Edificações. Metodologia e avaliação de custos: custo limite do retorno, da viabilidade e dos recursos disponíveis; custo estimado; custo calculado; preço unitário; global. Saúde e segurança ocupacional em canteiros de obra; Norma NR-18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Especificações Técnicas para os Projetos: metodologia dos materiais e dos serviços; critérios para a comparação de preço; critérios e medição para obras em geral; cronograma físico-financeiro dos projetos e da obra. Legislação Complementar Licitações e contratos da Administração Pública - Lei n° 8.666/93. Conhecimento de software Autocad

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELÉTRICA)

Corrente e tensão senoidais. Requisitos técnicos para instalações elétricas para equipamentos de tecnologia da Informação. Cabeamento estruturado: Projeto, instalação, certificação e manutenção. Projeto e manutenção de Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas. Sistemas de aterramento para equipamentos de tecnologia da informação. Implicações com sistemas elétricos para equipamentos de tecnologia de informação. Sistemas de prevenção e combate a incêndio: Tipos de detetores e cuidados na instalação. Sistemas alternativos de energia. Geradores diesel, no breaks e banco de baterias: dimensionamento, especificações e cuidados na instalação. Utilização e manuseio de instrumentos de medição: analisadores de qualidade de energia, terrômetros, luxímetros, megômetros e wattímetros. Máquinas elétricas: princípios fundamentais das conversões eletromecânicas de energia; funcionamento, características, ensaios e aplicações de geradores de energia e motores de CC e CA (monofásicos e trifásicos); transformadores monofásicos e trifásicos; transformadores de corrente e de potência; medidores de energia elétrica, paralelismo; noções de equipamentos eletromecânicos: pára-raios, transformadores de potência, disjuntores, religadores automáticos, seccionadores, reguladores automáticos de tensão, baterias, chaves fusíveis, grupos moto geradores, chaves de transferência automática: funções, princípios básicos de operação, características construtivas. Subestações elétricas. Instalações elétricas de baixa tensão, abrangendo conceitos de tensão, corrente, potência, comandos, tomadas, condutores, circuitos, disjuntores e aterramento. NBR-5410: Instalações elétricas prediais e industriais: diagramas unifilar e multifilar, esquemas de aterramento, dimensionamento de condutores, eletrodutos e dispositivos de proteção; curto-circuito e seletividade; luminotécnica. NR-10: Segurança e eletricidade. Qualidade da energia elétrica: distúrbios na rede elétrica, harmônicos, correção do fator de potência, dispositivos de proteção contra surtos. Manutenção elétrica: manutenções preventivas, preditivas e corretivas de equipamentos e instalações elétricas prediais. Análise dos custos unitários, custos totais, orçamento de obras, análise de memorial descritivo, programação, planejamento e controle de obras, análise e avaliação de projetos, conceito, concepção e dimensionamento. Legislação Complementar: Licitações e contratos da Administração Pública - n° Lei 8.666/93. Conhecimento de software Autocad.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

Conceitos básicos: Hardware, periféricos, dispositivos de entrada e saída, dispositivos de armazenamento, Storage Area Network (SAN). Sistemas operacionais: MS Windows (NT/2000/XP/2000 e 2003 Server), Linux, AIX, conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol - LDAP); Segurança: Criptografia, Certificação e Assinatura Digitais; Banco de dados relacional: conceitos, linguagem SQL, administração, apoio à decisão, Data Warehouse, processamento analítico on-line (OLAP), mineração de dados, comunicação de dados, arquitetura cliente/servidor, gerência de transações, Banco de dados distribuídos. Conceitos de engenharia de software: processo de desenvolvimento de software, modelagem de dados, Unified Modeling Language (UML) em orientação a objetos. Conceitos de ferramentas CASE. Rational Unified Process: fundamentos, características principais, estruturas estática e dinâmica, fluxos de gerência de projetos, modelagem de negócios, requisitos, análise e projeto, implementação, teste, gerência de configuração e mudança, ambiente e implantação. Padrão MVC. Arquitetura orientada a serviços (SOAP, WSDL). Programação: conhecimentos de linguagens e ferramentas de programação (Visual Basic, Delphi, PHP, C, C#, HTML, XML,.Net), com orientação a objetos. Manutenção de Sistemas: questões práticas de compreensão, abordagem e solução de implementações de rotinas, programas, arquivos, relatórios, diagnósticos de problemas, depuração de erros e métodos de testes. Qualidade do software: Conhecimento dos modelos Capability Maturity Model Integration (CMMI), Capability Maturity Model (CMM), ISO 12207. Gerência de projetos: conhecimento PMI (PMBOK). Arquitetura: multi-camadas, cliente-servidor, objetos distribuídos.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICA GERAL)

Epidemiologia, fisiologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção de doenças: pulmonares, cardio-vasculares, do sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas, hematológicas, metabólicas e do sistema endócrino, infecciosas e transmissíveis, neurológicas. Conhecimentos básicos em atendimento de emergência.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Exame da cavidade oral: anamnese; exame clínico; exames complementares, semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento de cárie dental. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários; proteção ao complexo dentino-pulpar. Materiais odontológicos: forradores; restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodentais. Interpretação radiológica em odontologia. Anestesiologia: mecanismos de ação; técnicas; cuidados. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações; cuidados pré e pós-operatórios. Urgências odontológicas. Princípios de Traumatologia. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito; levantamentos epidemiológicos em Saúde Bucal: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Vigilância sanitária em saúde bucal: materiais, medicamentos e produtos de uso odontológico: flúor, mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controle; ambiente de trabalho: salubridade, desinfecção, assepsia, antissepsia e esterilização. Prevenção em saúde bucal: conceito níveis de prevenção; níveis de aplicação; métodos de prevenção. Educação em saúde: conceito, aplicação em ações de saúde. Sistema de saúde: características gerais dos serviços de saúde bucal brasileiros. Assistência odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (recursos humanos e princípios de ergonomia); sistemas de atendimento (incremental e outros).

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA (CLÍNICA)

Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Teoria sistêmica. Tratamento de dependência química. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados: laudos, relatórios. Ética profissional. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Experiência com equipe multidisciplinar.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA (DO TRABALHO)

Aspectos éticos, políticos e administrativos da Psicologia na Organização; Organizações: tipos e estruturas; Comportamento organizacional: cultura, clima, comunicação, motivação, liderança, relacionamento interpessoal; Desenvolvimento Organizacional: diagnóstico, intervenções, acompanhamento e avaliação de resultados; Gestão por competências: objetivos estratégicos, atividades críticas, definição de competências, avaliação por competências, planos de desenvolvimento individuais (PDI), gaps de desempenho; Noções de Planejamento Estratégico; Desenvolvimento de equipes: Processos grupais e o papel do facilitador; Seleção de Pessoal: conceituação de seleção; preditores em seleção: entrevistas, testes, dinâmicas de grupo, técnicas situacionais. Combinação de preditores; uso de testes psicológicos; testes de personalidade: inventários, técnicas projetivas e técnicas gráficas; Testes de habilidade e de nível mental; apresentação de resultados: laudos, relatórios e pareceres. Critérios para validação de seleção: medidas diretas e indiretas do comportamento ocupacional; assistência psicológica; teorias da personalidade; psicopatologias; orientação, acompanhamento e readaptação profissionais; reabilitação; avaliação de desempenho: objetivos, aplicações, metodologia, principais erros envolvidos; treinamento e desenvolvimento de recursos humanos: papel e objetivos do treinamento; planejamento de treinamento; levantamento de necessidades; métodos e técnicas de treinamento; avaliação dos resultados; integração; noções básicas de cargos e salários: Análise e descrição de cargos e plano de carreira.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE SERVIÇO SOCIAL

O Estado e a política social: Concepção de política social. A política social nos setores: Saúde e assistência social. O serviço social como instrumento da política social. O serviço social e a prática na área da saúde (no âmbito geral, saúde mental e saúde do trabalhador). A Instituição e o serviço social: Concepção de instituição. A prática profissional do assistente social na instituição - possibilidades e limites. A instituição e os movimentos sociais. Metodologia do serviço social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e segmentos populacionais - instrumentos e técnicas. O serviço social e assistência social. O serviço social na esfera do trabalho. Administração e serviço social: Concepção de burocracia. As instituições burocráticas e o serviço social. O assistente social no desempenho das funções administrativas. Ética e Serviço Social: A ética social e a ética profissional e a sua aplicação face ao binômio instituição/cliente. Os valores universais da profissão e seus aspectos éticos normativos. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da prática profissional.

CONHECIMENTOS GERAIS

TÉCNICO JUDICIÁRIO DE TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

Português

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais, de preposição e conjunção. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática

Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem.

Raciocínio Lógico

Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Administrativo

Cargos Públicos: Provimento e Vacância. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis. Da Acumulação. Deveres e Direitos dos Servidores Públicos. Proibições. Responsabilidade. Penas Disciplinares. Processo Administrativo e sua revisão (Lei n° 8.112 de 11.12.90 e atualizações).

Noções de Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário (dos servidores públicos, do TRF e dos Juízes).

Direito Penal

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - artigo 312 a 327 do Código Penal

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Noções de contabilidade geral: classificação, escrituração, operações com mercadorias, apuração de estoques (periódico e permanente), levantamento de balancetes, apuração de resultado e balanço. Noções de contabilidade pública: licitações: tipos, modalidades; orçamento público; Plano plurianual; Lei das diretrizes orçamentárias; Lei de orçamento; Registros contábeis nos sistemas: Orçamento financeiro, patrimonial e compensado. Classificação da receita e despesa orçamentária; Classificação funcional e institucional programática. Estágios das receitas e despesas públicas; Créditos adicionais; Restos a pagar. Exercícios anteriores. Adiantamento de despesas. (Lei n° 4.320/64 e Lei n° 8.666/93 e alterações). Noções básicas de Direito previdenciário e cálculos previdenciários.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

Conceitos básicos: Hardware, periféricos, dispositivos de entrada e saída, dispositivos de armazenamentos, configuração e diagnóstico de hardware e software. Sistemas operacionais: MS Windows (NT/2000/XP/2000 e 2003 Server), Linux, AIX, conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol - LDAP). Segurança: Criptografia, Certificação e Assinatura Digitais. Banco de dados relacional: conceitos, linguagem SQL, administração, apoio à decisão, Data Warehouse, processamento analítico on-line (OLAP), mineração de dados, comunicação de dados, arquitetura cliente/servidor, gerência de transações, Banco de dados distribuídos. Processo de desenvolvimento de software: conceitos básicos (CMM, CMMI, NBR/ISO 12207), UML. Programação: conhecimento profundo de linguagens de programação Visual Basic, Delphi, PHP, C, C#, HTML, XML, .Net com orientação a objetos. Arquiteturas de sistemas: multicamadas, cliente-servidor.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADOR

Conhecimentos de informática: instalação e configuração de equipamentos padrão IBM e PC. Operação de computadores nas plataformas: WINDOWS, AIX e LINUX. Operação de Banco de Dados Relacional INGRES, SQL Server e Mysql. Segurança: segurança nos sistemas operacionais solicitados, certificação digital, criptografia, firewall, vírus de computador, processos de certificação, assinatura eletrônica. Internet/Intranet/Extranet: protocolos, serviços, correio eletrônico, servidor web (Apache/Tomcat e IIS). Conhecimentos de redes: conceitos, administração, configuração, tcp/ip, comunicação de dados (conceitos de linhas privativas, frame, relay, teleprocessamento, ambiente multi-usuário, redes LAN e WAN), rede NOVELL, WINDOWS NT/2000/2003; Políticas de segurança; Ambiente cliente/servidor Cabeamento (estruturado); Instalação e configuração de switches e roteadores.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA Teoria e Normas de Segurança: Técnicas operacionais. Segurança física e patrimonial: Conceito e amplitude, medidas de segurança. Identificação, controle de entradas e saídas de pessoas e veículos, crimes contra o patrimônio. Direção defensiva e evasiva. Segurança de dignitários: técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Sistema de Inteligência Brasileiro: Noções de inteligência e contra-inteligência. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. Noções de planejamento de segurança: conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Segurança Corporativa. Estratégica: Segurança da gestão das áreas e instalações. Segurança das telecomunicações. Prevenção e controle de incêndios: Princípios básicos do fogo. Combustão. Prevenção de incêndios. Combate a incêndios. Tipos de equipamento para combate a incêndio. Plano de emergência para incêndio. Primeiros socorros: Atitudes do socorrista. Hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação, estado de choque, desmaios, convulsão. Resgate e transporte de pessoas acidentadas.

Legislação Específica: Decreto n° 70.274, de 09/03/1972, Lei n° 10.826, de 22/12/2003 e complementos, Lei n° 8.429/92.

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da lei, que o(a) Sr.(a) ________________________, R.G. n° _______________, UF _________, nascido(a) em ____/_____/_____, encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova Prática de Capacidade Física do Concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança.

__________________________________________
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

__________________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

27/06/2007 - Abertura das Inscrições.

10/07/2007 - Encerramento das Inscrições via Internet.

11/07/2007 - Encerramento das Inscrições nas Agências da CAIXA.

12/08/2007 - Data prevista para aplicação de todas as Provas Objetivas e Discursivas, quando for o caso.

03 e/ou 04/11/2007 - Data prevista para aplicação das Provas Práticas, quando for o caso.

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre local de realização das provas e resultados por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br