Prefeitura de Tietê - SP

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Tietê - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Tietê/SP torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público N° 01/2007, no período de 02 a 11 de MAIO de 2007, a serem efetuadas no saguão da "CAMARA MUNICIPAL", na Praça Dr. Elias Garcia, n° 112, Centro em Tietê/SP, das 09:00 às 16:00 horas, mediante o preenchimento do formulário e o pagamento da taxa correspondente, para o provimento de vagas para os empregos públicos relacionados no Anexo I deste Edital, regidos pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criados através de Legislação Municipal.

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" do Anexo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho, salários e requisitos são os constantes no Anexo I do presente Edital. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

1.2. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Tietê/SP, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.3. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Tietê/SP, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para serem inscritos os candidatos deverão atender as seguintes condições:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.1.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, ou ser emancipado civilmente;

2.1.3. Estar quites com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.5. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. Preencher os requisitos básicos para o emprego da inscrição;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.2. As inscrições serão efetuadas apenas no local das inscrições, indicado no preâmbulo deste Edital, observando-se as seguintes exigências:

2.2.1. Para todos os candidatos: apresentar cédula de identidade (original e cópia);

Observação: Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por Lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Profissional (OAB e CRM e de outras profissões regulamentadas por Lei Federal).

2.2.2. Para os empregos de Professores: apresentar cópia autenticada do(s) Título(s), para Concurso de Provas e Títulos, conforme item 7 deste Edital, declarando-os na Ficha de Inscrição. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição.

2.2.3. Para o candidato portador de Deficiência Física ou Sensorial: deverá declarar essa condição na Ficha de Inscrição, sob pena de ter a preferência prejudicada, devendo apresentar Laudo Médico com o tipo de deficiência (CID) no ato da inscrição; a deficiência física não poderá ser restritiva do exercício do cargo a que se candidatar (vide Item 4 deste Edital).

2.3. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da mesma dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.5. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego integrante do quadro constante no Anexo I deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Tietê não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.7. Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de seu procurador, que ficarão retidas junto à Ficha de Inscrição;

2.7.1. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.8. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento das inscrições, observando a legislação municipal.

2.9. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.10. Não serão recebidas inscrições via postal, através de fac-símile, por meio de transferência bancária ou depósito bancário, de forma condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tietê e nos sites: www.tiete.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por emprego, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.11.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Tietê, à Praça Dr. João A. Correa, n° 01,Centro, em Tietê/SP, das 12:00 às 16:00 horas, em prazo máximo de 02 (dois) dias da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.11.2. A Coordenação fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.12. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1. deste Edital, são essenciais para a prestação do Concurso Público, segundo o emprego público disponível, através de comprovação da escolaridade e demais exigências.

3.1.1. Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tietê, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), por emprego, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.5. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.4. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, registrando-se junto à Coordenação tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento.

4.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.9.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os empregos que atinjam o percentual reservado).

5. DAS PROVAS

5.1. As Provas Objetivas para todos os empregos constantes no Anexo I deste Edital serão realizadas no município de Tietê, com data prevista para o dia 27 de Maio de 2007, domingo.

5.1.1. A confirmação oficial sobre os horários e locais será divulgado oportunamente, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, após o encerramento das inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Tietê e pelos sites: www.tiete.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br.

5.1.2. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre os locais e horários de realização das provas.

5.2. O concurso conterá fase de Provas Objetivas para todos os candidatos.

5.2.1. Além da Prova Objetiva, para os candidatos aprovados que concorrem aos empregos de Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina II, haverá Prova Prática, de caráter eliminatório.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os conteúdos programáticos para as Provas Objetivas dos empregos constam do Anexo II deste Edital.

6.1.1. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.2. Na data prevista para realização das provas, dia 27 de Maio de 2007, domingo, os candidatos deverão se apresentar com antecedência de no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando, deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. No horário marcado para o início das provas, será distribuída a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. O tempo máximo de duração da prova será de 03 (três) horas.

6.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

6.10. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais estabelecidos no Edital de Convocação para as Provas, a ser divulgado logo após o encerramento das inscrições.

6.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de questões e a folha de respostas, devidamente assinados.

6.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no decorrer da prestação das provas:

6.12.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início das mesmas;

6.12.2. Não comparecer a qualquer uma das provas, seja ela qual for o motivo alegado;

6.12.3. Não apresentar o documento de identificação exigido;

6.12.4. Ausentar-se da sala de provas sem autorização do Fiscal de Sala;

6.12.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

6.12.6. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação do tipo: pager, bip, telefone celular, relógio de pulso com calculadora ou outros.

6.12.7. Estiver portando armas de qualquer espécie;

6.12.8. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;

6.12.9. Não devolver, ao final da prova, o material ao fiscal;

6.12.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.13. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos.

6.14. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.15. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.16. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.17. Somente serão permitidos assinalamentos no Caderno de Questões feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.18. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição das provas.

6.19. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.20. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.21. Os candidatos deverão assinalar a alternativa que considere correta na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.21.1. Ao assinalar a alternativa na Folha de Respostas, os candidatos deverão preencher o espaço correspondente à letra (A, B, C ou O) indicativa da alternativa que considerarem correta, cuidando para não rasurar, deixar de preencher ou preencher mais de uma alternativa em cada questão.

6.21.2. Na correção das Folhas de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma resposta assinalada, em branco, contendo emenda ou rasura.

6.21.3. A Folha de Respostas e Caderno de Questões só terão validade se estiverem assinados pelo candidato no local indicado.

6.22. As Provas Práticas para os empregos de Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina II visam aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional do candidato para o desempenho das funções atinentes ao respectivo emprego.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O Concurso Público somente para os empregos de Professor consistirá de Provas Objetivas e Prova de Títulos para os empregos de Professor, com a pontuação constante no quadro abaixo:

TÍTULO
Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (carga horária mínima 360 horas)

1,00

Curso de Mestrado

2,00

Curso de Doutorado

3,00

7.2. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no ato da inscrição.

7.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação fora do período de inscrições, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados ou diplomas de conclusão de cursos, devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, de Especialização/Pós-Graduação, Mestrado de Doutorado.

7.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado e devidamente habilitado, nos termos do item 2.1. deste Edital.

7.3.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no quadro acima, item 7.1. deste Edital, que serão devidamente comprovados por cópia autenticada e, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

7.3.3. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial designada apenas para esta finalidade.

7.3.4. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos, pela Comissão, serão divulgados no site, através de Edital.

7.3.5. Os pontos para os títulos de Especialização/Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

8. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. Todas as Provas Objetivas consistirão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, valendo cada questão 2,5 (dois e meio) pontos.

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

8.3. Apenas para os candidatos aos empregos de Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina II, serão aplicadas Provas Práticas, sendo convocados para tal os candidatos classificados na Prova Objetiva até o triplo da quantidade de vagas ofertadas, respeitados eventuais empates.

8.3.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e consistirá em teste prático ao volante de um veículo compatível com a função, sendo um caminhão basculante carregado com no máximo 10 toneladas para os candidatos ao emprego de Motorista de Veículo Pesado e uma máquina retro escavadeira para os candidatos aos empregos de Operador de Máquina II, devendo os candidatos efetuar percurso que será divulgado apenas no momento da aplicação da prova, utilizando técnicas de condução de veículos desta natureza sob a supervisão de um Examinador que verificará os seguintes quesitos: Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios, Regras de Circulação, Recursos do Veículo e Legislação de Trânsito específica.

8.3.2. Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar ao Examinador, Carteira Nacional de Habilitação na modalidade "D", imprescindível para a condução do veículo em que será efetuada a avaliação, sendo desclassificado caso não apresente tal habilitação.

8.3.3. O Examinador aferirá, de forma objetiva, em Planilha de Avaliação que contemplará cada um dos quesitos de que trata o item 8.3.1, o desempenho dos candidatos, sendo acompanhado no percurso por Oficial Administrativo da empresa contratada para elaboração e aplicação das provas do Concurso Público.

8.3.4. A Prova Prática terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

a) Máximo de 20 (vinte) pontos para os quesitos: Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios e Legislação de Trânsito.

b) Máximo de 20 (quarenta) pontos para o quesito: Regras de Circulação.

c) Máximo de 60 (sessenta) pontos para o quesito: utilização e desenvolvimento dos recursos do veículo pesado ou máquina.

8.3.5. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima de cada um dos quesitos avaliados na Prova Prática, serão desclassificados e eliminados do Concurso Público.

8.3.6. A pontuação final dos candidatos submetidos à Prova Prática, será obtida através da soma do resultado obtido nesta fase com o resultado obtido na Prova Objetiva.

8.4. No caso de empate na classificação final, será dada preferência ao candidato com maior idade; permanecendo empate, será efetuado sorteio por meio a ser definido oportunamente com a presença dos candidatos envolvidos, os quais serão convocados através de carta registrada. O não comparecimento na data, local e horário estipulado, implicará na aceitação do resultado apurado não cabendo recursos.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Encerrada a correção das provas e publicada a lista dos classificados, correrá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data de divulgação dos resultados, para qualquer candidato requerer à Coordenação do Concurso revisão de suas provas.

9.1.1. Os recursos administrativos deverão ser datilografados ou digitados e protocolados pelo Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Tietê, à Praça Dr. João A. Correa, n°01, Centro em Tietê/SP, das 12:00 às 16:00 horas.

9.1.2. Recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados pela Coordenação do Concurso, recebendo indeferimento de ofício.

9.1.3. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de emprego a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato. Questionamentos sobre as Provas deverão conter o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato, com argumentação lógica e consistente, e só serão admitidos para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.1.4. Caso o candidato tenha concorrido a mais de um emprego, e deseje interpor recursos para ambos, deverá efetuá-los separadamente, um para cada emprego.

9.2. A Coordenação do Concurso constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.3. Havendo provimento de recurso, serão divulgadas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tietê e nos sites www.tiete.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, as listas de classificação retificadas, no caso de ocorrerem alterações na ordem de classificação dos candidatos.

9.4. O candidato não aprovado, não figurará na lista a ser publicada.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Tietê, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada emprego, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Tietê/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no emprego à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com o emprego público para o qual se candidatou.

10.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

10.6.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tietê/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões e gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.7. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. Este Edital estará disponível para consulta a partir do dia 27 de abril de 2007, na Prefeitura Municipal de Tietê, à Praça Dr. João A. Correa, n° 01, Centro em Tietê/SP, nos sites www.tiete.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, e no local das inscrições.

11.9. O resumo deste Edital foi devidamente publicado na imprensa local.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Tietê a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Tietê!SP, 18 de Abril de 2007.

Prefeitura Municipal de Tietê

PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

HORÁRIOS PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PERÍODO DA MANHÃ- 09:00 horas
LOCAIS: A SEREM DIVULGADOS

PERÍODO DA TARDE - 14:00 horas
LOCAIS: A SEREM DIVULGADOS

Advogado

Frentista

Agente de Saneamento

Motorista de Veículo Pesado

Médico Clínico Geral

Operador de Máquina II

Médico Ortopedista

Professor Substituto

Médico Pediatra

 

Médico Urologista

 

Professor de Educação Infantil

 

ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E VAGAS

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

N° DE VAGAS

SALÁRIO
(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1.1

Motorista de Veículo Pesado

01

683,43

44 horas

Ensino fundamental 1ncompleto (4 série do 1° Grau) + CNH "D"

15,00

1.2

Operador de Máquina II

03

776,99

44 horas

Ensino fundamental 1ncompleto (4 série do 1° Grau) + CNH "D"

15,00

2.1

Frentista

01

643,33

44 horas

Ensino fundamental completo (8 série do 1° Grau)

20,00

3.1

Agente de Saneamento

01

727,88

44 horas

Ensino médio completo

30,00

4.1

Advogado

02

1.204,40

20 horas

Ensino superior completo + registro na OAB/SP.

40,00

4.2

Médico Clínico Geral

03

1.032,19

10 horas

Ensino superior completo + registro no Conselho

40,00

4.3

Médico Pediatra

02

1.032,19

10 horas

Ensino superior completo + especialização na área + registro no Conselho

40,00

4.4

Médico Ortopedista

01

1.032,19

10 horas

Ensino superior completo + especialização na área + registro no Conselho

40,00

4.5

Médico Urologista

01

1.032,19

10 horas

Ensino superior completo + especialização na área + registro no Conselho

40,00

4.6

Professor de Educação Infantil

05

683,43

20 horas + 4 horas atividades

Ensino médio com magistério, habilitação em educação 1nfantil ou Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica em educação 1nfant1l

40,00

4.7

Professor Substituto

15

607,11

20 horas + 4 horas atividades

Ensino médio com magistério, habilitação em educação 1nfantil ou Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica em educação 1nfant1l

40,00

ANEXO II— CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos:

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: Fundamentos e técnicas de condução de veículos automotores; noções básicas de mecânica preventiva e corretiva; noções de direção defensiva; noções de ações de primeiros socorros; conhecimento básico do Código de Trânsito Brasileiro; noções de respeito e cidadania no trato com as pessoas; noções de hierarquia, sinalização de trânsito, normas de segurança veicular, noções de manutenção preventiva e corretiva do veículo.

OPERADOR DE MÁQUINA II: Código Nacional de Trânsito; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos condução e utilização dos recursos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1 a 8asér1e)

Conhecimentos Básicos:

Português: Ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, regência, concordância nominal, flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, figuras de linguagem, análise e interpretação de textos. Bibliografia Sugerida: TERRA, Ernani & NICOLA, José de. Gramática de Hoje. Ed. Scipione. NICOLA, José de & INFANTE, Ulisses. Gramática Essencial. Ed. Scipione. TERRA, Ernani. Minigramática. Ed. Scipione.

Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potências, raízes; geometria: medidas de classificação de ângulos; semelhança e proporcionalidade; múltiplos e divisores, fração; porcentagem. Bibliografia Sugerida: NEVES, Paulo & LUZ, Vânia de Andrade. Lições de Gramática - coleção de 5.° a 8. séries. Ed. Scipione. IMENES, Luiz Márcio & LELLIS, Marcelo. Matemática para Todos - coleção de 5. a 8. séries. Ed. Scipione

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Fatos da Atualidade; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil, Cultura geral, política, economia, política, esporte, lazer, entretenimento, polícia, turismo, sociedade, religião, cotidiano, saúde, educação, Brasil e exterior. Bibliografia Sugerida: jornais de grande circulação (O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo); revistas semanais com publicações que tratem do cenário social, político e econômico do país.

Conhecimentos Específicos:

FRENTISTA: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Ferramentas utilizadas; conhecimento específico na área: noções de qualidade e estado de óleos e lubrificantes, temperatura do veículo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO (2.° grau)

Conhecimentos Básicos:

Português: Fonologia (a diferença entre dígrafo e dífono); classificação dos fonemas; encontros vocálicos; encontros consonantais; acentuação; sufixos; parônimos; homônimos; conceitos de morfema, tipos de morfema; regência verbal; regência nominal; classes de palavras; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; interjeição; conjunção; período composto; orações subordinadas adjetivas; orações coordenadas; colocação pronominal; figuras de linguagem, análise e interpretação de textos. Bibliografia Sugerida: NICOLA, José de & INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da língua Portuguesa. Ed. Scipione. TERRA, Ernani & NICOLA. José de. Gramática de Hoje. Ed. Scipione. NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. Ed. Scipione. INFANTE, Ulisses. 36 Lições práticas de gramática. Ed. Scipione. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática.

Matemática: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2o Graus, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades. Bibliografia Sugerida: YOUSSEF, Antônio Nicolau & SOARES, Elizabeth & FERNADEZ, Vicente Paz. Matemática de Olho no Mundo do Trabalho, Matemática - volume único. Ed. Scipione. BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio. Ed. Scipione.

AGENTE DE SANEAMENTO: Competências; Atribuições; SUS; Hierarquia; Saneamento de alimentos; Combate à poluição; Saneamento do meio, Saúde Pública - Conceitos e Objetivos, Noções de combate ao mosquito Aedes aegypti, Noções gerais sobre saneamento básico, fiscalização em estabelecimentos comerciais para verificar o atendimento à legislação vigente, noções sobre o Código Sanitário Estadual - normas e enquadramentos, controle e acompanhamento de situações de risco ambiental, atividades de auxílio à população na apuração de denúncias, coordenação da campanha anual de vacina anti-rábica.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

Conhecimentos Básicos:

Português: Fonologia (a diferença entre dígrafo e dífono); classificação dos fonemas; encontros vocálicos; encontros consonantais; acentuação; sufixos; parônimos; homônimos; conceitos de morfema, tipos de morfema; regência verbal; regência nominal; classes de palavras; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração; interjeição; conjunção; período composto; orações subordinadas adjetivas; orações coordenadas; colocação pronominal; figuras de linguagem, análise e interpretação de textos.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Fatos da Atualidade; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil, Cultura geral, política, economia, política, esporte, lazer, entretenimento, polícia, turismo, sociedade, religião, cotidiano, saúde, educação, Brasil e exterior. Bibliografia Sugerida: jornais de grande circulação (O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo); revistas semanais com publicações que tratem do cenário social, político e econômico do país.

Conhecimentos Específicos:

ADVOGADO: Direito administrativo - Noções básicas: contratos. Licitações. Princípios fundamentais da administração pública; Administração direta e indireta; Tipos de contratos administrativos; Revogação e anulação de atos administrativos; Controle da Administração pública; Controle externo a cargo do Tribunal de Contas; Súmulas do Tribunal de Contas; Poder de polícia; Concessão, permissão, autorização para serviços públicos; Desapropriação; Processos administrativos; Direito Constitucional - Noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição; Controle e revisão constitucional; Princípios gerais do sistema nacional; Bases constitucionais da administração pública; Princípios e normas gerais da administração direta e indireta; Princípios gerais das finanças públicas e seus controles; Normas gerais da lei orçamentária. Direito Tributário: Noções básicas: Conceito; Conteúdo; Natureza; Fontes; Sistema constitucional tributário; código tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação tributária; natureza jurídica; Tributos, Conceitos e espécies; Dívida ativa; Cobrança amigável. Direito Processual Civil - Noções básicas: Jurisdição; Características: poderes, princípios e espécies; Estrutura; Peculiaridades; Execução; Recursos. Direito Previdenciário - Conceito; Finalidade; Caracteres; Princípios gerais. Direito do Trabalho - Noções básicas; Conceito; Finalidade; Caracteres; Princípios gerais; CLT. Emenda Constitucional 19 e 20; Direito Civil: Noções Gerais; Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro; Das pessoas, Dos Bens Imóveis, Dos Direitos Reais sobre coisas Alheias, Disposições Gerais; Lei Orgânica Municipal; Mandado de Segurança, Lei de Execuções Fiscais; Direito Processual Trabalhista; Lei Complementar 101/2000; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Ação Civil Pública.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Ulcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro—valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tiróide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, AIDS. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos - LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos. Bibliografia: BICKLEY, Lynn S. Propedêutica Médica. Guanabara Koogan, 2001; CECIL, L.Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan, 2001; CIMERMAN, Sérgio; CIMERMAN Benjamim. Medicina Tropical. Atheneu, 2003; DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas, 1996. FARRERAS P. V.; ROZMAN, C. Medicina Interna. Guanabara Koogan, 1995; FUNDAÇAO NACIONAL DE SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica; HARRISON. Princípios de Medicina Interna. MacGraw—Hill, 2002; LIMA, Darcy Roberto. Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan, 2001; RAKEL, R.E. Tratado de Medicina de Família. Guanabara Koogan, 1997; SCHECHTER, Mauro; MARANGONI, Denise V. Doenças Infecciosas: conduta diagnóstica e terapêutica.Guanabara Koogan, 1998; TALLEY, Nicholas J.; O CONNOR, Simon. Exame Clínico - Um guia do diagnóstico físico. Guanabara Koogan, 2003.

MÉDICO PEDIATRA: Exame clínico e exames complementares em pediatria. Crescimento e Desenvolvimento humano. Doenças respiratórias agudas e crônicas no recém nascido e na infância. Epidemiologia e controle das doenças típicas da infância; programa de imunização. Doenças diarréicas; Terapia de Reidratação Oral. Doenças congênitas e seqüelas do parto. Bibliografia: Berhman, Kliegman, Jenson. Nelson - Tratado de Pediatria, 17 ed., Rio de Janeiro, Guanabara, 2004; Brasil. Ministério da Saúde. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica no. 11. Normas e manuais técnicos no. 173, Brasília, DF. 2002; Brasil. Ministério da Saúde Manual de Normas de Vacinação - Brasília, DF, 2001; Brasil. Ministério da Saúde. Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, Brasília, DF. 2001; Brasil. Ministério da Saúde. Tuberculose: guia de vigilância epidemiológica. Brasília, DF. 2002; Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Crianças. Série Manuais No. 18. Brasília, DF. 2004; Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Agudas. Brasília, DF. 1994; Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Assistência e Controle de Doenças Diarréicas, Brasília, DF. 1993; Brasil. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e Terapia retroviral em gestantes. Série Manuais No. 46. Brasília, DF. 2004; Cloeherty JP. Manual of neonatal care. 5a. ed. Lippincott Williams & Wilkins 2003; III Consenso Brasileiro de Manejo da Asma. J. Pneumol 28, Supl 1, 2002.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; poliomielite - fase aguda e crônica; Tuberculose ósteo-articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativas da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenarativa da coluna lombo-sacra; Hérnia de disco; Tumores ósseos benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões miniscais e ligamentares; Fratura disfisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de colles e smith; Luxação do carpo - fratura do escafoide carpal; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana; Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica; Código de ética médica.

MÉDICO UROLOGISTA: Sintomas de distúrbios do trato urinário; Exame físico do trato urinário; Refluxo vésico - uretral; Infecção urinária; Moléstia sexualmente transmissível; Calculose urinária; Câncer de bexiga, pelve e ureter; Neoplasias renais; Neoplasias de próstata; Prostatites; Tumores genitais; Bexiga neurogênica; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Doenças do pênis e uretra masculina; Impotência sexual; Infertilidade; Hipertensão arterial renovascular; Noções sobre terapia de substituição da função renal.

PROFESSOR DE EDUCACÃO INFANTIL: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, A leitura, A Literatura Infantil, O comportamento infantil, A criança e as normas escolares, O sistema de numeração um problema didático, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista. Bibliografia sugerida: Lei N.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei Federal N.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo. Trajetória Cultural. Lei Federal N.° 11.114/2005 - Altera os artigos 6, 30, 32 e 37 da Lei 9394/96. Lei Federal 11.274/2006. Artes Médicas - 1996. Oliveira, M.K. de - Vygostky: Aprendizado e Desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo. Scipione. Ensino Fundamental de 9 anos - MEC. Galvão, Isabel. Henri Wallon - uma concepção dialética do desenvolvimento infantil; Ed. Vozes. Artmed. Antunes, Celso - Como desenvolver as competências em sala de aula, Vozes. Piaget, Jean - A Psicologia da Criança. Difel. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério do Desporto. Brasília - MEC - 1998. Psicogêneseda Língua Escrita, Ferreiro, Emília e Teberosky, Ana. Artmed 1999. Piaget e Vygotsky - Oliveira. Marta K. e Ferreiro, Emília. Atica. Psicologia do Desenvolvimento. Biaggio, Angela M. Brasil. Ed. Vozes. A Linguagem e o Pensamento da Criança. Piaget, Jean. Fontes, Martins. Lerner, D e Sadovsky, P.

PROFESSOR SUBSTITUTO: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, A leitura, A Literatura Infantil, O comportamento infantil, A criança e as normas escolares, O sistema de numeração um problema didático, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista. Bibliografia sugerida: Lei N.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei Federal N.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo. Trajetória Cultural. Lei Federal N.° 11.114/2005 - Altera os artigos 6, 30, 32 e 37 da Lei 9394/96. Lei Federal 11.274/2006. Artes Médicas - 1996. Oliveira, M.K. de - Vygostky: Aprendizado e Desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo. Scipione. Ensino Fundamental de 9 anos - MEC. Galvão, Isabel. Henri Wallon - uma concepção dialética do desenvolvimento infantil; Ed. Vozes. Artmed. Antunes, Celso - Como desenvolver as competências em sala de aula, Vozes. Piaget, Jean - A Psicologia da Criança. Difel. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério do Desporto. Brasília - MEC - 1998. Psicogênese da Língua Escrita,

Ferreiro, Emília e Teberosky, Ana. Artmed 1999. Piaget e Vygotsky - Oliveira. Marta K. e Ferreiro, Emília. Ática. Psicologia do Desenvolvimento. Biaggio, Angela M. Brasil. Ed. Vozes. A Linguagem e o Pensamento da Criança. Piaget, Jean. Fontes, Martins. Lerner, D e Sadovsky, P.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Empregos

Descrição da Função

Advogado

Compreende as tarefas de natureza complexa que envolvem conhecimento e aplicação de programas, normas e diretrizes relacionadas com sua unidade de trabalho, exigindo iniciativa, experiência e responsabilidade acentuadas. Normalmente a supervisão realiza-se sobre os resultados dos trabalhos envolvidos.

Agente de Saneamento

Executa serviços de fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos para advertir, multar, apreender produtos quando necessário a fim de preservar a saúde da comunidade.

Frentista

Executa serviços de abastecimento de veículos e maquinários da Administração Pública Municipal, sendo responsável por manusear equipamentos e instrumentos, abastecer os tanques de combustível e verificar as condições de fluídos dos veículos (óleo do cárter, óleo de freio, nível de água do radiador).

Médico . Clínico Gera

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade

Médico . Pediatra

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade pediátrica.

Médico . Ortopedista

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade ortopédica.

Médico. Urologista

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade urológica.

Motorista de Veículo Pesado

Exerce atividades de dirigir veículos no município ou em viagens fora do município ou do estado, transportando cargas para locais pré-determinados, em especial transporte de terra e material de construção para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivo para bacilar o material.

Operador de Máquina II

Compreende as tarefas destinadas a operar máquinas motoniveladoras, pá-carregadeiras, tratores de esteira, retroescavadeira, etc., nos serviços de nivelar, escavar, aplainar, compactar terra e materiais congêneres, efetuando também carregamento em caminhões basculantes com cargas e materiais diversos.

Professor de Educação Infantil

Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

Professor Substituto

Substituir eventualmente os professores em suas faltas e licenças, organizando e promovendo as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.