Prefeitura de Serra do Salitre - MG

Notícia:   Concurso da prefeitura de Serra do Salitre - MG permanece suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 - RETIFICADO E CONSOLIDADO

CRONOGRAMA DO EVENTO

Período de Inscrição

30 de setembro a 04 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br

Divulgação das Inscrições

07 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da prefeitura

Prazo para apresentação de recursos de Inscrições Indeferidas

09 de outubro

Na sede da Prefeitura da Serra do Salitre

Homologação das inscrições

11 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura

Divulgação do Local da Realização das Provas

11 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura

Realização das Provas

13 de outubro

Local a ser divulgado em 09 de outubro

Divulgação do gabarito

14 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura

Prazo para apresentação de recursos quanto ao gabarito

17 de outubro

Na sede da Prefeitura

Divulgação do resultado oficial das provas

21 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura

Prazo para apresentação de recursos quanto ao resultado oficial

24 de outubro

Na sede da Prefeitura

Homologação do Resultado Final

31 de outubro

No site www.souzaaraujoconsultoria.com.br e no mural da Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

ORGANIZAÇÃO: Empresa SOUZA ARAUJO ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com sede à Rua Joaquim Otavio de Brito, 191, Bairro Constantino, Patrocínio - MG, CEP nº 38740-000, CNPJ nº 10.799.499/0001-00, inscrita no CRA/MG sob nº 03-004103/O

TELEFONE Nº: (34) 3831-5886
E-MAIL: souzaraujo@souzaaraujoconsultoria.com.br Site: www.souzaaraujoconsultoria.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE - MG
Praça Dr. José Wanderley, nº 171, Bairro Centro, Serra do Salitre/MG
CNPJ 18.468.058/0001-20 - Tel (034) 3833- 3500

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2013 - RETIFICADO E CONSOLIDADO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Serra do Salitre-MG, torna público a realização de Concurso Público de provas para provimento de cargos da Prefeitura Municipal, em consonância com a Legislação vigente, sobretudo o Estatuto dos servidores municipais, que dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública e ainda suas alterações, juntamente com o artigo 37, incisos I a IV da Constituição Federal; atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital. nos cargos descritos no ANEXO II, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa SOUZA ARAUJO ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com sede à Rua Joaquim Otavio de Brito, 191, Bairro Constantino, Patrocínio - MG, CEP nº 38740-000, CNPJ nº 10.799.499/0001-00 Tel nº (34) 3831-5886.

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES;

Anexo II - CARGOS, DAS VAGAS, EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO;

Anexo III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO INICIAL;

Anexo IV - DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA;

Anexo V - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS;

Anexo VI - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO;

Anexo VII - MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.3 As funções de que trata este Concurso Público, exigências mínimas para o cargo, número de vagas e escolaridade exigida, são os constantes do Anexo II. A carga horária, vencimento inicial e atribuição dos cargos são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.4 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de SERRA DO SALITRE, através da Portaria nº 089, de 15 de maio de 2013.

1.5 A guarda e destinação da documentação referente a este Concurso Público contempla as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991

1.6 - Este Concurso Público visa o provimento de cargos efetivos da Prefeitura de Serra do Salitre, no limite das vagas ora oferecidas, com prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos de Serra do Salitre, instituído pela Lei nº 201, de 1992 e suas alterações.

2.2 Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal de Serra do Salitre, em todo território do município (zonas urbana e rural).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

3.2 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

4.1 - ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

4.2 - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei;

4.3 - gozo dos direitos políticos;

4.4 - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

4.5 - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

4.6 - ter na data da posse 18 (dezoito anos) anos completos;

4.7 - aptidão física e mental;

4.8 - atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;

4.9 - idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

4.10 - habilitação profissional exigida

5. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Concurso Público dar-se-á através do Diário Oficial do Município ou dos meios de comunicação disponíveis, de avisos afixados no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição deverá ser feita no site da empresa organizadora do concurso www.souzaaraujoconsultoria.com.br, no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2013.

6.2 A inscrição somente será efetivada mediante o pagamento da taxa de inscrição nos valores conforme ANEXO I.

6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário emitido no momento da inscrição.

6.4 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.5 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.6 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 23/09/2013 a 27/09/2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, e poderá ser realizado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE, situada à Praça Dr. José Wanderley, nº 171, Centro, CEP 38760-000, Serra do Salitre/MG, no horário de 13h às 17h, pessoalmente, mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos necessários (modelo constante do ANEXO VII deste Edital)

6.7 A empresa responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

7.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a empresa organizadora do concurso do direito de indeferir a inscrição no concurso público daquele que não efetuar a inscrição de forma completa e correta.

7.4 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, no ato da inscrição além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar a certidão de nascimento da criança. No dia da aplicação das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.6 O candidato disporá de dois dias corridos, a contar do dia seguinte da publicação para contestar o indeferimento, através do preenchimento de formulário próprio, à Prefeitura Municipal de Serra do Salitre. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8. PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Concluída a etapa de inscrição, a empresa responsável pela elaboração do Concurso Publico dará publicidade à relação nominal dos candidatos inscritos, dando um prazo de 02 dias corridos, a contar do dia seguinte da publicação, para os candidatos solicitarem correção referente às informações da inscrição.

Findo este prazo, a empresa Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda, efetuará as devidas correções nas fichas de inscrição dos candidatos.

8.1 Homologação das inscrições

Até o dia 11 de outubro será publicado a listagem definitiva das inscrições, pelo Presidente da Comissão Organizadora fará a homologação das inscrições. Após a homologação das inscrições, não serão aceitas denúncias ou novos pedidos de alteração de dados.

8.2 Divulgação dos horários e locais de prova

As provas serão realizadas no dia 13 de outubro de 2013, no horário das 9:00H às 12:00H. Os locais de realização das provas serão divulgados pela Empresa Souza Araujo no mural/quadro de avisos da Prefeitura e nos site da empresa organizadora do concurso, até as 17 horas do dia 11 de outubro de 2013, após homologação das inscrições.

9. DAS PROVAS

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade original com foto e do comprovante de inscrição.

9.1 A Prova terá o prazo máximo de 03 horas para sua realização.

9.2 Cada candidato receberá 01 Folha de Respostas e 01 Caderno de Questões, conforme descrito no Anexo IV deste Edital. Cada questão em concordância com o gabarito oficial tem valor de 1 ponto, conforme Anexo IV.

9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas em cada questão, nos campos da folha de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente ou com mais de uma marcação.

9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da sua folha de respostas.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo para qual concorre à vaga.

9.8 O candidato poderá deixar a sala de provas somente depois de decorridos 30 minutos do início das provas.

9.9 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

9.10 O candidato poderá levar o Caderno de Questões depois de decorridos 2 horas e 30 minutos do início das provas.

10. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota menor que 50% do total de pontos.

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11.2 O resultado parcial do concurso público será divulgado pela a empresa Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda, nos murais/quadro de avisos da Prefeitura e no site da empresa organizadora do concurso.

11.3 Terminado o período de apresentação de recursos, não havendo alterações do resultado o Prefeito Municipal de Serra do Salitre, homologará o resultado do concurso público.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberão recursos de acordo com o prazo estabelecido no cronograma, apresentado por escrito em formulário próprio (disposto no anexo VII deste edital), que poderá ser digitalizado e enviado para o email souzaaraujo@souzaaraujoconsultoria.com.br, ou pessoalmente na sede da Prefeitura de Serra do Salitre.

12.2 Após análise dos recursos, caso haja alteração, deverá ser publicada nova lista de candidatos classificados.

12.3 Recursos referentes às questões da prova serão analisados por técnicos da Empresa responsável pela elaboração das provas juntamente com a comissão organizadora do Concurso Público.

12.4 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural/quadro de avisos da Prefeitura e no site da empresa organizadora do concurso.

12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo IV deste edital, será preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no mural/quadro de avisos da Prefeitura e no site da empresa organizadora do concurso, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não serão aceitos recursos via postal ou via fax e via correio eletrônico sem digitalização do documento original ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 48 horas.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

No prazo estabelecido no cronograma o Prefeito Municipal de Serra do Salitre fará, por meio de edital, a homologação do resultado final deste Concurso Público.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

Por ocasião da nomeação e posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: a) estar com no mínimo 18 anos completos na data da contratação/posse;

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura de Serra do Salitre;

d) submeter-se a perícia médica ou equipe multiprofissional (definida pela Prefeitura Municipal de Serra do Salitre) quando se tratar de portador de necessidades especiais, que atestará aptidão ou não para o exercício da função. O candidato não será contratado se for considerado não apto.

14.1 Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Curso para o qual está concorrendo à vaga;

- Carteira de Registro Profissional no Conselho de Classe correspondente, dentro do prazo de validade; - Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

14.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

15. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase deste concurso público, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo.

16. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

16.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público,desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

16.2 Será assegurado o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga, conforme ANEXO I e II.

16.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

16.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Concurso Público, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

16.5 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios seletivos, aos horários e locais das etapas do processo estipulado aos demais candidatos.

16.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência, indicando se há alguma necessidade de adaptação especial para a realização das provas.

16.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

16.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

16.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira os nomes de todos os candidatos, inclusive o das pessoas com deficiência, e a segunda somente os nomes destes últimos, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

17. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 O presente concurso público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Serra do Salitre, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

17.2 Durante o prazo de validade desta seleção pública, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

18.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Empresa Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso.

19. DOS INSCRITOS NO EDITAL ANTERIOR

19.1 Em função da extinção do cargo de motorista de transporte escolar os candidatos inscritos no edital anterior para o referido cargo, que não quiserem concorrer à vaga de Motorista I, deverão se manifestar por escrito, pedindo a devolução do valor da taxa de inscrição.

19.2 O pedido de devolução da taxa de inscrição deverá ser protocolado na sede da Prefeitura de Serra do Salitre no setor de RH, no horário das 13 às 17 horas, até o dia 30 de agosto de 2013. Após essa data, os candidatos que não se manifestarem terão suas inscrições direcionadas para a vaga de Motorista I.

19.3 Os demais candidatos, inscritos nas outras áreas, que não quiserem permanecer no certame, deverão se manifestar por escrito, pedindo a devolução da taxa de inscrição que deverá ser protocolado na sede da Prefeitura de Serra do Salitre no setor de RH, no horário das 13 às 17 horas, até o dia 30 de agosto de 2013.

19.4 A Prefeitura terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução do valor da inscrição após a data do pedido protocolado por escrito, por meio de cheque nominal a ser retirado no setor da tesouraria da prefeitura no horário das 13:00 as 17:00, mediante apresentação do recibo.

Serra do Salitre, 21 de julho de 2013

Souza Araujo Assessoria em Serviços de Saúde Ltda - CRA/MG 03-004103/0
RT: Edilene Augusto Vieira de Araujo - CRA/MG 01.047.114/D

Tiago Alves da Silva
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso - Serra do Salitre-MG

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS CONCORRÊNCIA GERAL

VAGAS DEFICIENTES

Valor

Assistente Técnico Administrativo IV

1

0

50,00

Auxiliar de Ofícios

5

1

30,00

Dentista da Saúde da Família

1

0

100,00

Enfermeiro

4

1

100,00

Farmacêutico

1

0

100,00

Fisioterapeuta

1

0

100,00

Fonoaudiólogo

1

0

100,00

Médico Especialista - Ginecologista

1

0

150,00

Médico Especialista - Pediatra

1

0

150,00

Médico Especialista - Psiquiatra

1

0

150,00

Médico Saúde da família

2

1

150,00

Monitor de Educação Infantil

18

1

50,00

Monitor de Transporte Escolar

10

1

50,00

Motorista I

4

1

50,00

Nutricionista

1

0

100,00

Oficial Especializado V - Pedreiro

1

0

50,00

Professor de Educação Básica

14

1

100,00

Professor de Educação Física

2

1

100,00

Psicólogo

1

0

100,00

Servente Escolar

10

1

30,00

Supervisor Escolar

4

1

100,00

Técnico de Enfermagem

2

1

50,00

Técnico em Radiologia

1

0

50,00

TOTAL DE VAGAS

85

11

-

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS CG

VAGAS DEFICIENTES

EXIGÊNCIA Mínima para o cargo

Assistente Técnico Administrativo IV

1

0

Ensino Médio

Auxiliar de Ofícios

5

1

Ser alfabetizado

Dentista da Saúde da Família

1

0

Diploma e Registro no CRO/MG

Enfermeiro

4

1

Diploma, Registro no Conselho Regional de Enfermagem/MG

Farmacêutico

1

0

Diploma, Registro no Conselho Regional de Farmácia/MG

Fisioterapeuta

1

0

Diploma, Registro no Conselho Regional de Fisioterapia/MG

Fonoaudiólogo

1

0

Diploma, Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia/MG

Médico Especialista - Ginecologista

1

0

Diploma, Registro no CRM/MG, comprovante de atuação na área por no mínimo 2 anos ou título de especialista

Médico Especialista - Pediatra

1

0

Diploma, Registro no CRM/MG, comprovante de atuação na área por no mínimo 2 anos ou título de especialista

Médico Especialista - Psiquiatra

1

0

Diploma, Registro no CRM/MG, comprovante de atuação na área por no mínimo 2 anos ou título de especialista

Médico Saúde da família

2

1

Diploma e Registro no CRM/MG

Monitor de Educação Infantil

18

1

Conclusão em Ensino Normal nível médio e Magistério

Monitor de Transporte Escolar

10

1

Comprovante de conclusão de ensino fundamental

Motorista I

4

1

Comprovante de conclusão de ensino fundamental e CNH tipo "D" ou superior e comprovante de aprovação em curso de direção defensiva e primeiros socorros

Nutricionista10Diploma, Registro no Conselho Regional de Nutrição/MG
Oficial

Especializado - Pedreiro

10Ser Alfabetizado
Professor de Educação Básica141Diploma de conclusão em um dos cursos de nível superior: Normal Superior ou Pedagogia
Professor de Educação Física21Diploma, Registro no Conselho Regional de Educação Física/MG
Psicólogo10Diploma, Registro no Conselho Regional de Psicologia/MG
Servente Escolar101Comprovante de conclusão do ensino fundamental
Supervisor Escolar41Diploma de conclusão do curso de Pedagogia com Pós-Graduação em supervisão escolar
Técnico de Enfermagem21Conclusão do curso técnico de enfermagem com registro no COREN/MG
Técnico em Radiologia10Conclusão do curso técnico de radiologia com registro no Conselho da classe/MG

CR = Concorrência Geral PD = Portador de Deficiência

ANEXO III

CARGO/FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO INICIAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

ATRIBUIÇÕES

Assistente Técnico Administrativo IV

40

849,32

Executar serviços administrativos em geral

Auxiliar de Ofícios

40

678,00

Executar serviço de limpeza geral em estabelecimentos e/ou ruas da cidade e demais atribuições do cargo conforme orientação da SMA

Dentista da Saúde da Família

40

3.075,79

Prestar atendimento odontológico de acordo com os protocolos do SUS em consultório e/ou em domicílio

Enfermeiro

40

1.779,04

Supervisão e acompanhamento do trabalho dos técnicos de enfermagem e execução de tarefas administrativas e técnicas exclusivas da função de Enfermeiro; coordenar a equipe sob sua responsabilidade, realizar atendimento de enfermagem em consultório ou domicílio e demais atribuições de acordo com os protocolos do SUS

Farmacêutico

40

1.779,04

Prestar assistência farmacêutica aos usuários do SUS e demais atribuições do cargo conforme protocolo do SUS

Fisioterapeuta

30

1.297,31

Prestar assistência na reabilitação física dos usuários do SUS e demais atribuições do cargo conforme protocolo do SUS

Fonoaudiólogo

30

1.297,31

Prestar assistência na reabilitação da fala aos usuários do SUS e demais atribuições do cargo conforme protocolo do SUS

Médico Especialista - Ginecologia

20

3.840,91

Prestar atendimento médico na realização de consultas médicas ambulatoriais

Médico Especialista - Pediatra203.840,91Prestar atendimento médico na realização de consultas médicas ambulatoriais
Médico Especialista - Psiquiatra203.840,91Prestar atendimento médico na realização de consultas médicas ambulatoriais
Médico Saúde da Família405.360,80Prestar atendimento médico de acordo com os protocolos do SUS em consultório e/ou em domicílio
Monitor de Educação Infantil30700,10Monitorar crianças de 0 a 6 anos de idade nas creches de educação infantil do município e demais atribuições do cargo conforme orientação da SME
Monitor de Transporte Escolar40678,00Executar serviços de transporte escolar monitorando os alunos em regime de cooperação com o motorista escolar e demais atribuições do cargo conforme orientação da SME
Motorista I40678,00Prestar serviços de motorista do transporte em geral de acordo com as leis vigentes de trânsito, e condutor subordinados à Administração Municipal
Oficial Especializado V - Pedreiro40678,00Executar serviços de pedreiro em geral
Nutricionista301.297,31Prestar assistência nutricional aos usuários do SUS e demais atribuições do cargo conforme protocolo do SUS
Professor de Educação Básica24940,20Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Infantil e de 1ª a 5ª série do ensino fundamental e demais atribuições do cargo conforme orientação da SME
Professor de Educação Física24940,20Coordenar atividades de educação física nas escolas públicas municipais e/ou nas unidades de saúde do município e demais atribuições do cargo conforme orientação das SMS e SME
Psicólogo301.297,31Prestar assistência psicológica aos usuários do SUS e/ou alunos das escolas públicas municipais e demais atribuições do cargo
Servente Escolar30678,00Executar serviços de limpeza em geral nas dependências e instalações dos prédios municipais de ensino e demais atribuições do cargo conforme orientação da SME
Supervisor Escolar241.025,14Exercer atividades no campo da Pedagogia, planejar e

coordenar reuniões de pais e professores e demais

atribuições do cargo conforme orientação da SME

Técnico de Enfermagem40697,35Realizar tarefas exclusivas do cargo, sob supervisão de enfermeiro RT e a realização de controles administrativos relacionados às suas atividades exercidas no local de trabalho designado pela SMS
Técnico em Radiologia24849,32Organizar, orientar e realizar radiografias e outros procedimentos de sua competência, com a utilização de equipamentos apropriados; proceder à revelação dos mesmos, avaliando-os e refazendo-os quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

*A quantidade de atendimentos médicos em consultas ambulatoriais serão de acordo com a Portaria GM nº 1.101/2002, ou seja, média de 04 (quatro) atendimentos por hora, agendados previamente pela SMS.

ANEXO IV

As Provas Objetivas de múltipla Escolha

ANEXO IV

As Provas Objetivas de múltipla Escolha

CARGOS

Nº DE QUESTÕES/MATÉRIA

Saúde Pública

Atualidades

Conhecimentos específicos

Total de Questões

Médico Saúde da família

20

10

 

30

Médico Especialista - Pediatra

Médico Especialista - Ginecologista

Médico Especialista - Psiquiatra

Dentista da Saúde da Família

Enfermeiro

Farmacêutico

Nutricionista

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Psicólogo

Técnico de Enfermagem

20

10

 

30

Técnico em Radiologia

Motorista I

0

10

20

30

 

CARGOS

Nº DE QUESTÕES/MATÉRIA

Português

Atualidades

Conhecimentos específicos

Informática Básica

Total de Questões

Assistente Técnico Administrativo IV

10

10

0

10

30

Auxiliar de Ofícios

10

10

0

 

20

Monitor de Educação Infantil

10

20

0

 

30

Monitor de Transporte Escolar

10

10

10

 

30

Oficial Especializado V - Pedreiro

10

10

0

 

20

Professor de Educação Básica

10

10

10

 

30

Professor de Educação Física

10

10

10

 

30

Servente Escolar

10

10

0

 

20

Supervisor Escolar

10

10

10

 

30

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

SAÚDE PÚBLICA - todos os níveis

- O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei 8080/90 e Lei 8142/90: Princípios Doutrinários, Princípios Organizativos e Participação e Controle Social.

- Pacto pela Saúde 2006;

- Política Nacional de Atenção Básica

- Política Nacional de Humanização do SUS - PNH

Referências Sugeridas

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de Planejamento do SUS: uma construção coletiva. - 3.ed.- Brasília: Ministério da saúde, 2009. v.1.100p

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de Planejamento do SUS: uma construção coletiva. - 3.ed.- Brasília: Ministério da saúde, 2009. v.7.28 p.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de Planejamento do SUS: instrumentos básicos. - 2.ed.- Brasília: Ministério da saúde, 2009. v.2.56p

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: 76 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Regulamento dos pactos pela vida e de Gestão. Brasília: xx p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Financiamento da Saúde: novos desafios - Brasília: Ministério da saúde, 2007. 52p.

- MINAS GERAIS. Manual para o Gestor Municipal de Saúde. Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte. 2005

Sites para consulta

www.conasems.org.br
www.conselho.saude.gov.br
www.datasus.gov.br
www.fhemig.mg.gov.br
www.pciconcursos.com.br
www.saude.gov.br/sas
www.saude.sp.gov.br/sas

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

- Leitura, compreensão e interpretação de textos, inferências e localização de informações explícitas;

- Morfologia (função das classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, conjunção, preposição, artigo, numeral, pronome, interjeição);

- Divisão silábica;

- Concordâncias verbais e nominais;

- Regências verbais e nominais;

- Ortografia, pontuação e acentuação gráfica;

- Frase, oração e período;

- Gêneros textuais: identificação dos gêneros textuais mais freqüentes (bilhete, comunicado, convite, carta, notícia, poemas, circular dentre outros).

Referências Sugeridas

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

- CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

- Livros didáticos de língua portuguesa para o ensino fundamental.

LÍNGUA PORTUGUESA - SUPERIOR E ENSINO MÉDIO

- Interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis, ponto de vista do autor, significação contextual de palavras e expressões;

- Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão;

- Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): ortografia, acentuação, ocorrência de crase;

- Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões e diversos usos;

- Concordância nominal, concordância verbal, colocação de pronomes;

- Estrutura da oração e do período, aspectos sintáticos e semânticos;

- Pontuação;

- Variação lingüística: as diversas modalidades de uso da língua portuguesa.

Referências Sugeridas

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo; Scipione, 2003.

CUNHA, Celso: CINTRA, Luiz F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro; Lexikon, 2008.

NICOLA, José de. Português: Ensino Médio, 3 volumes. 1. ed. São Paulo; Scipione, 2009.

ATUALIDADES - todos os níveis

Conhecimentos sobre atualidades sociais, culturais e políticas do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do mundo, publicadas, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por órgãos oficiais, sites oficiais, IBGE e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista I - Legislação de Trânsito, Direção defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica Básica

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MACEDO, Leandro. Legislação de Trânsito para Concursos - 2ª Ed. 2013. ed. Método.

SILVA, Henrique Girão. Legislação de Trânsito Simplificada para concursos públicos, 2011. Código de trânsito brasileiro, direção defensiva e ofensiva e primeiros socorros. ed. Dince

Professor de Educação Básica e Supervisor Escolar - Educação e desenvolvimento humano. Saberes Docentes, Ética e profissionalização docente. Tecnologia da Informação e da Comunicação. Políticas educacionais e práticas pedagógicas. Indissociabilidade entre teoria e prática na prática pedagógica. Planejamento Participativo e Projeto Político Pedagógico. Interdisciplinaridade e a organização do trabalho escolar. Avaliação da aprendizagem. Cultura inclusiva. Práticas de alfabetização e de letramento nos primeiros anos do ensino fundamental. A Educação na Legislação

Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) atualizada; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90) atualizada;

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf 2.

BRASIL. BRASIL. Plano Nacional de Educação para o decênio 2011/2020. Disponível em:http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/pne_projeto_lei1.pdf.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. SEESP- Brasília: 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf.

BRASIL. Secretaria da Educação Básica. A criança de 6 anos, a linguagem escrita http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4034&Itemid=.

CANDAU, Vera Maria, LELIS, Isabel Alice. A Relação teoria-prática na formação do educador. In: Rumo a uma nova didática. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1995, p. 40-63.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Rev. Bras. Educ. vol.13 no.37 Rio de Janeiro Jan./Apr. 2008. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v13n37/05.pdf.

FERREIRA, Emilia. Alfabetização e Letramento: divergência conceituais.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 21.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HAAS, Celia Maria. A Interdisciplinaridade em Ivani Fazenda: construção de uma atitude pedagógica. International Studies on Law and Education. 8 mai-ago 2011 . CEMOrOc-Feusp / IJI-Univ. do Porto. Disponível em: http://www.hottopos.com/isle8/55-64Cel.pdf.

HAYDT, Regina Celia Cazaux. Curso de Didática Geral - Ática, São Paulo, 7ª ed., 7ª reimp. São Paulo, 2004. (Capítulos: 3, 4,5,6,9, 10 e 13).

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PORTO, Tania Maria Esperon. As tecnologias de comunicação e informação na escola; relações possíveis... relações construídas. Revista Brasileira de Educação. V. 11, nº 31, jan/abr, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/%0D/rbedu/v11n31/a05v11n31.pdf.

ROLDÃO, Maria do Céu. Função docente: natureza e construção do conhecimento profissional. Rev. Bras. Educação, Rio de Janeiro: ANPED jan/abr.2007a, vol.12, nº 34, p.94-103. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n34/a08v1234.pdf.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. 9. Ed. Campinas: Autores - Associados, 2005. (Capítulos: 1).TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed.

Professor de Educação Física - A importância do lúdico para o desenvolvimento humano.Educação Física e culturas corporais.O esporte e o lazer na sociedade. A Educação Física, os Jogos e as vertentes do Esporte. Políticas públicas para esporte, recreação e lazer. Objetivos e finalidades da Educação Física Escolar. PCN´s da Educação Física. Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Primeiros Socorros;A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90);

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira & Monteiro Alessandra Andrea - Educação Física no Ensino Fundamental. 200ª Editora: Cortez

BRACHT, V. Esporte na escola e esporte de rendimento Revista Movimento. nº 12 V. 6 , p. XIV-XXIV, jan-jun/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS. WWW.esef.ufrgs.br/movimento

CAPARRÓZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola Campinas, Editora Autores Associados, 2005.

CASTELLANI FILHO, L. ; SOARES, C. L. ; TAFFAREL, C.; VARJAL, E. ; ESCOBAR, M. O. ;

BRACHT, V. . Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2009.

DARIDO, S. C. et alii.."A Educação Física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais". Revista Paulista de Educação Física, v.15, nº 1, p. 17 - 32. São Paulo, UFSCAR , 2001. www.ufscar.br

GAYA, Adroaldo." Sobre o esporte para crianças e jovens".Revista Movimento, v. 6,. nº 13, p.I - XIV. Ago -dez/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.www.esef.ufrgs.br/movimento

GAYA, Adroaldo Cezar Araújo." O corpo que não vai à escola". In:

SILVA, Luiz Heron da et alii (orgs). Identidade Social e a Construção do Conhecimento. Porto Alegre: SMED - PMPA, Vc Artes Gráficas, 1997.

GOELLNER, Silvana. Gênero, Educação Física e Esporte. In: VOTRE, Sebastião. Imaginário e representações sociais em Educação Física, Esporte e Lazer. Rio de Janeiro: Ed. Gama Filho, 2001.

______ ." A Educação Física e a construção de imagens de feminilidade no Brasil dos anos 30 e 40".: Revista Movimento, v. 6, nº 13, p. 61-70, Porto Alegre,ESEF/UFRGS, 2002.www.esef.ufrgs.br/movimento

______ " A produção cultural do corpo". In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

ISRAEL, Vera Lúcia &BERTOLDI,Andréa Lúcia Sério. Deficiência Físico-Motora: Interface entre Educação Especial e Repertorio Funcional. Curitiba, Editora IBPEX, 2010.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lúdico, Educação e Educação Física. Ijuí, Editora Unijuí, 2003.

MARCELLINO, Nº C. "Lazer e Educação Física". In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

MARTINS, Ida C. et alii. Aulas de Educação Física no Ensino Médio. Campinas, Editora Papirus, 2010.

MATTOS, Mauro Gomes de & NEIRA, Marcos Garcia . Educação Física na Adolescência. São Paulo, Phorte Editora, 2008.

MEDINA, João Paulo Subira- A Educação Cuida do Corpo e ... Mente. Campinas,. Editora Papirus, 2010.

MOLINA NETO, Vicente & MOLINA, Rosane." Capacidade de escuta: questões para a formação docente em educação física". Revista Movimento, v.8, nº 1, jan -abr/2002. p.57-66. Porto Alegre: ESEF/UFRGS, 2002. www.esef.ufrgs.br/movimento PAES, R. R. & BALBINO, H. F. "A pedagogia do esporte e os jogos coletivos". In: DE ROSE JR, Dante (org.). Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

SCALON, Roberto Mário. A Psicologia do Esporte e a Criança.. Porto Alegre:, Editora: EdiPucrs, 2004. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus, 1990, Teorias Cognitivas da Aprendizagem, Didática, Metodologias Aplicadas à Educação.

Monitor de Transporte Escolar - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90)