Prefeitura de São Francisco - SE

Notícia:   Concurso da Prefeitura de São Francisco - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, Estado de Sergipe, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos e empregos públicos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1- DA DENOMINAÇÃO - REFERENCIA - VAGAS E VENCIMENTO

Emprego Público sob Regime Jurídico Celetista, conforme Legislação Municipal, para atendimento do programa federal, estadual e/ou municipal específico, notadamente na área de saúde da família regidos pela CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, para contratação por tempo determinado na vigência dos respectivos programas públicos.

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

P.N.E. 5%

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR INSCRIÇÃO(R$)

TURNO DE REALIZAÇÃO DA PROVA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO
 R$

Médico - PSF01-Ensino Superior Medicina e Registro no CRM70,00MANHÃ40 h/s4.000,00*
Odontólogo01-Ensino Superior em Odontologia e Registro no CRO70,00MANHÃ40 h/s3.000,00*
Enfermeiro01-Ensino Superior em Enfermagem Registro no COREN70,00MANHÃ40 h/s2.800,00*
Agente de Endemias0501Ensino Fundamental30,00MANHÃ40 h/s350,00
Agente Comunitário de Saúde0601Ensino Fundamental30,00MANHÃ40 h/s350,00

Total

14

02

-

*Os cargos de Médico - PSF, Odontólogo e Enfermeiro perceberão gratificação de Programa de Saúde da Família - PSF.

Cargo de Provimento Efetivo sob Regime Jurídico Estatutário, conforme Legislação Municipal.

CARGOS

VAGAS

 P.N.E. 5%

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 VALOR INSCRIÇÃO(R$)

TURNO DE REALIZAÇÃO DA PROVA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO R$

Professor I

20

01

Ensino Médio Magistério e/ou Superior Pedagogia

35,00

MANHÃ

20 h/s

350,00*

Técnico em contabilidade

02

-

Ensino Médio

35,00

MANHÃ

24 h/s

350,00

Assistente Administrativo

06

-

Ensino Médio

35,00

MANHÃ

40 h/s

350,00

Auxiliar Administrativo

10

01

Ensino Fundamental

30.00

TARDE

40 h/s

350,00

Auxiliar de Enfermagem

06

-

Ensino Fundamental

30,00

MANHÃ

40 h/s

350,00
       350,00

Motorista Categoria "B"

10

-

Ensino Fundamental

30,00

TARDE

40 h/s

350,00

Fiscal de Obras

01

-

Ensino Fundamental

30,00

TARDE

40 h/s

350,00

Fiscal de Feira Livre

01

-

Ensino Fundamental

30,00

TARDE

40 h/s

350,00

Vigilante

18

-

Alfabetizado

25,00

MANHÃ

40 h/s

350,00

Merendeira

13

01

Alfabetizado

25,00

TARDE

40 h/s

350,00

Servente

22

01

Alfabetizado

25,00

TARDE

40 h/s

350,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Gari)

10

01

Alfabetizado

25.00

MANHÃ

40 h/s

350,00

Pedreiro

01

-

Alfabetizado

25,00

TARDE

40 h/s

350,00

Pintor

01

-

Alfabetizado

25,00

TARDE

40 h/s

350,00

Eletricista

01

-

Alfabetizado

25,00

TARDE

40 h/s

350,00

Encanador

01

-

Alfabetizado

25,00

MANHÃ

40 h/s

350,00

Calceteiro

01

-

Alfabetizado

25,00

MANHÃ

40 h/s

350,00

Total

124

05

-

*Será acrescido adicional de Regência de Classe à remuneração básica do cargo de Professor I.

Notas Explicativas:

1) Salário Referência: Março/2007.

2) h/s = horas semanais; P.N.E. = Portadores de Necessidades Especiais; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRO = Conselho Regional de Odontologia. 3) Escolaridade Mínima: realizada em instituição educacional reconhecida pelo MEC.

4) O candidato ao emprego público de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, se aprovado e convocado, deverá residir na área da comunidade em que irá atuar.

5) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1- O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA Ltda., com endereço eletrônico www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com.

1.1.2- O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3- O presente Concurso Público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo e em os públicos vasos relacionados neste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

2.1- Local: Secretaria Municipal de Ação Social

TV. NOVA BRASÍLIA S/N

2.2 Período: 18 de Abril a 04 de Maio de 2007

Horário: 08:00 às 15:00 hs exceto sábados, domingos e feriados municipais.

2.3- O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio, apresentando os seguintes documentos:

a)Comprovante de recolhimento bancário da importância referente à inscrição, contendo o nome e o cargo e/ou emprego público referente à inscrição do candidato em nome da Consulplan Consultoria efetuado no banco abaixo elencado:

BANESE - BANCO DO ESTADO DO SERGIPE / AGÊNCIA 058 / CONTA CORRENTE Nº 100.387 - 9

BRADESCO S/A (Correios) / AGÊNCIA No 0576-2 / CONTA CORRENTE Nº 43.157 - 5

b)Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de mesmo valor legal.

2.4- O candidato inscrito por procuração, conforme anexo III, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

2.5- Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita, no prazo estipulado.

2.6- O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição.

2.7 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

As inscrições também poderão ser feitas através da Internet, no endereço www.consulplan.net, devendo o candidato localizar, no site, o "link" correlato ao concurso público, no mesmo período (18/04/2007 a 04/05/2007). As inscrições, via Internet, realizadas apenas até 22:00h do dia 04/05/2007 poderão ser reimpressas até o dia 07/05/2007 (segunda-feira) para pagamento até este dia no horário de funcionamento bancário. Para inscrever -se, pela Internet, o candidato deverá observar as seguintes disposições:

a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

b)A inscrição após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição" 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita.

c) A Consulplan Consultoria e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

d) Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/2007 e respectivos anexos, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.

e) O candidato inscrito como deficiente, via Internet, deverá, obrigatoriamente, enviar, via postal, Atestado Médico conforme determinações do item 04 deste Edital e conforme modelo Anexo IV, até o dia de encerramento das inscrições, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

2.8- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9- Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.11- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo e/ou emprego público, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

2.12- O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

2.13- Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan Consultoria, para inscrições, com formulário fornecido no local ou via Internet.

2.14- A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

2.15- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

2.16- Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

2.17 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.18- O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1- Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda no 19, de 04/06/98 - Art. 39.

3.2- Ter, na data da posse, se cargo de provimento efetivo, ou convocação, se emprego público, 18 (dezoito) anos completos.

3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

3.6- Possuir aptidão física e mental.

3.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo ou emprego público pretendido, à época da posse, se cargo de provimento efetivo, ou convocação, se emprego público.

3.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1- As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo ou emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com a disponibilidade para cargo e/ou emprego público conforme item 1 deste Edital, desprezadas as frações, desde que apresentem no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo e/ou emprego público postulado expressamente declarado no atestado, sendo disponibilizadas um total de 02 (duas) vagas para emprego público sob regime jurídico celetista e 05 (cinco) vagas para cargos de provimento efetivo sob regime jurídico estatutário.

4.1.1- Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID, expresso no atestado médico.

4.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.

4.3- O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.4- Os portadores de deficiência, quando de sua posse e/ou convocação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício de suas atribuições funcionais no cargo e/ou emprego. 4.5- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

4.6- Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

4.8- Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada a fração superior e inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme item I do Edital 14 (quatorze) vagas para emprego público sob regime jurídico celetista e 124 (cento e vinte e quatro) vagas para cargos de provimento efetivo.

4.9- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.

4.10- O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.11- Quando da cientificação para a posse, se cargo de provimento efetivo, e para convocação, se emprego público, serão notificados 20 (vinte) candidatos não deficientes, para cada um deficiente, aprovado e configurado em listagem separadamente, objetivando a acessibilidade os candidatos aos cargos e empregos público utilizando para isso a reserva de vagas prevista no item I deste edital.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório.

5.1- Da Realização da Prova Escrita:

5.1.1- DIA: 03/06/20071Domingo)

HORÁRIO: MANHA: 09h00 min às 12h0Omin

TARDE: 14h3Omin às 17h30 min

LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.1.2- O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.

5.1.2.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais, apenas os documentos oficiais elencados no item 10.1 deste Edital.

5.1.2.2- O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.1.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, 60 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, além do disposto no item 5.1.2 deste Edital.

5.1.4- Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos, e uso pelo candidato de boné e óculos escuros na sala de provas (exceto para correção visual ou fotofobia) e qualquer outro material para consulta.

5.1.5- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.1.6- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo,haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.1.6.1- Os locais de provas são previamente alocados devendo, obrigatoriamente, os candidatos efetuarem as provas escritas na unidade escolar radicada na convocação, conforme disposto no item 5.1.12. Mesmo em casos fortuitos, de força maior, por motivo de doença, entre outros, o candidato não poderá efetuar a prova em unidade escolar diversa daquela onde encontra-se previamente alocado, com vistas às garantias da integridade e segurança do processo seletivo.

5.1.7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura. O candidato deve ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

5.1.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

g) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.1.9- Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.1.10- No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.1.11-São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.1.12- O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.1.13- As provas serão realizadas na cidade de São Francisco, conforme previsto no item 5.1.1, deste Edital, e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, na cidade de São Francisco e nas cidades vizinhas, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, as necessidades do processo de seleção.

5.2- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1- As provas serão de acordo com nível de escolaridade exigido no Edital para os cargos e/ou empregos públicos infra elencados.

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Saúde PúblicaClínica MédicaConhecimento Gerais 

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Alfabetizado: Merendeira, Vigilante, Servente, Auxiliar de Serviços Gerais (Gari), Pedreiro, Pintor, Eletricista, Encanador, Calceteiro.101,0101,0101,0----101,040
Ensino Fundamental: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Motorista Categoria "B", Fiscal de Obras, Fiscal de Freira Livre, Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde.101,0101,0101,0----101,040
Ensino Médio: Técnico em Contabilidade, Assistente Administrativo.101,0101,0101,0----101,040
Ensino Fundamental Magistério: Professor I101,0101,0101,0----101,040
Ensino Superior na área de Saúde: Odontólogo, Enfermeiro.101,0--101,0101,0--101,040
Ensino Superior na área de Saúde ( Médicos): Médico - PSF101,0--071,0101,0031,0101,040

5.2.2- A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, com duração de 03 (três) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos

5.2.3- A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.4- O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.4.1- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.4.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

5.2.5- O candidato mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala por 90 (noventa) minutos após seu início, e somente após este período poderá sair, levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.2.6- O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 9.

5.2.6.1- Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo ou emprego público em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.2.7- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.2.8- Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6 - DOS TÍTULOS

6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de Professor I e Auxiliar de Enfermagem, e para os empregos públicos de Médico - PSF, Odontólogo e Enfermeiro, de caráter classificatório, valerá até 06 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, nos 60 (sessenta) minutos que antecedem o início da realização das provas escritas, ou, ainda, após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN CONSULTORIA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.9 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001).

6.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.11 Cada título será considerado uma única vez.

6.12 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações,o limite máximo por categoria e a forma de comprovação são assim discriminados:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para o cargo de Professor I

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área de atuação

02 por curso

06

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos
Escolares expedidos por Escola oficialmente
reconhecida pelo MEC/Conselho Estadual Educação.

Para os cargos de Médico PSF,
Odontólogo e Enfermeiro

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área de
atuação

02 por curso

06

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos
Escolares expedidos por Escola oficialmente
reconhecida pelo MEC/Conselho Estadual Educação.

Para o cargo de Auxiliar de
Enfermagem

Cursos de formação profissional exclusivamente
na área de saúde pública com pelo menos 40
(quarenta) horas/aula

02 por curso

06

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos
expedidos por Escola oficialmente reconhecida pelo
MEC/Conselho Estadual Educação.

6.13 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, sendo pontuados apenas os títulos entregues conforme item 6.2 deste Edital.

7- DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas / Conteúdo Programático para os diversos cargos e empregos público compõem o Anexo I do presente Edital.

7.2 - O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

7.3 - A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concursos Público no que tange ao conteúdo programático.

8- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1- Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita.

8.2- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido da nota obtida nos títulos.

 8.3- Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:

 a) Maior Idade;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente);

c) Maior nota na Prova de Português;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Maior nota na Prova de Matemática (se existente);

f) Sorteio Público.

9 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1- Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal e no site da Consulplan Consultoria a partir das 14:00 horas do dia subseqüente à realização da prova objetiva.

9.2- Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal e no site da Consulplan Consultoria www.consulplan.net em Editais próprios.

9.3 0 candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, iniciando-se às 14:00 horas do dia 04 de Junho de 2007, encerrando-se às 14:00 horas do dia 06 de Junho de 2007, ininterrupto, em formulário próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.consulplan.net.

9.4 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN CONSULTORIA, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net no link correspondente ao Concurso Público.

9.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fac-símile (fax), e os assim enviados serão liminarmente indeferidos.

9.6 0 recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 9 T. - RMS nº 8.075 - MG e RMS no 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561);

9.9 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.10 Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto d a questão computado para o candidato em listagem anterior. 9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá ra todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.2- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

10.3- O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo e/ou emprego público, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo e/ou emprego público /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 20/98;

l)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos e/ou empregos públicos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax. b). Exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal, Demais exames médicos/laboratoriais se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

10.3.1- Considerado apto para o desempenho do cargo e/ou emprego público, nas duas fases previstas no item 10.3 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo e assumir a designação, se emprego público.

10.4- O candidato que por qualquer motivo não apresentar, exceto no caso previsto no item 10.21 deste Edital, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 10.3, perderá automaticamente o direito à investidura.

10.5- Apesar das vagas existentes para os cargos e empregos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo e/ou emprego público, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.6- Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

10.7- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em todas as fases de habilitação ao cargo.

10.8- A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.9- Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, no local de inscrições e na Sede da Prefeitura Municipal ou pelos telefones 0**(32) 3721­4216/3721-9814/3721-4318/3728.2861.

10.10- Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

10.11- O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, obrigatoriamente, portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato efetuou a referida prova. 10.12- A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

10.13- A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

10.14- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.15- A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo e/ou emprego público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos e/ou empregos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

10.16- A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alterado datas por motivo alheio à determinação do poder público e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

10.17- Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

10.18- O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado o Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

10.19- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.20- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.21- Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, através de Portaria Municipal, assessorados pela Consulplan Consultoria. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

SÃO FRANCISCO (SE), 12 de Abril de 2007.

Altamiro Nascimento
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

PORTUGUÊS

ALFABETIZADO

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

FUNDAMENTAL E MÉDIO

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3-Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

MÉDIO MAGISTÉRIO

I- Interpretação de Texto; II Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; aspectos sociolingüísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e da escritas.

SUPERIOR

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3-Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

ALFABETIZADO

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

FUNDAMENTAL

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisa-o/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/impares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisa-o/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 10 e 20 graus. 6.2- Equação do 10 e 20 graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 10 e 20 graus e Sistemas de equações. 7-Matemática .financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros. 8- Geometria plana: 8.1- Ponto, Reta, Plano. 8.2- Ângulos: Classificação/medida. 8.3- Triângulos: Classificação/congruência/relações métricas. 8.4- Quadriláteros: Classificação. 8.5- Polígonos: Classificação/diagonais/ângulos internos e externos. 8.6- Círculos e discos. 8.7- Áreas. 9- Semelhança: Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos, Casos de Semelhança, Relações métricas no triângulo retângulo; Razões Trigonométricas no triângulo retângulo. 10- Estatística e Probabilidade.

MÉDIO

1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/Intersecção/Conjunto Vazio/Diferença/Complementar.

2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5 - Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. 6- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10- Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. 11- Determinantes: Estudo dos determinantes/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarrus/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). 12- Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. 13- Análise combinatória/Binômio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. 14- Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. 15- Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. 16- Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. 17- Geometria Espacial: Prismas/Pirâmides/Cilindros/Cones/Esferas/poliedros. 18- Geometria analítica: Ponto; Rela;Circunferência. 19- Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/Mediana/Moda/Desvio padrão/Desvio médio/Variância. 20- Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/Desconto/Acréscimo sucessivos/Descontos Sucessivos.

MÉDIO MAGISTÉRIO

Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. aspectos metodológicos do ensino da matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS DE CULTURA SERGIPANA (PARA TODOS OS CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS)

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade estadual e municipal contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos.

SAÚDE PUBLICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR SAÚDE)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR SAÚDE - MÉDICOS)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Ulcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos Alfabetizados

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (GARI) E SERVENTE

Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Direitos e deveres dos funcionários; Hierarquia; Manuseio de carrinhos de coleta, vassoura, caixas coletoras; recicláveis; noções básicas de materiais recicláveis. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

MERENDEIRA

Os alimentos; Noções de higiene; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho; Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Segredos da cozinha; Elaboração dos pratos; Tipos de serviços dos alimentos elaborados; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Reaproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Noções de nutrição. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

PEDREIRO

Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras). Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais e serviços afins. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

PINTOR

Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil: Conhecimento dos materiais utilizados em pinturas, e demais procedimentos inerentes a atividade profissional. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

ELETRICISTA

Ferramentas elétricas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Choque elétrico, Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil na área de eletricidade. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

ENCANADOR

Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil. Terminologia básica utilizada nas instalações hidráulicas; Princípios básicos de hidráulica; Conhecimento dos materiais utilizados nas instalações hidráulicas; Ferramentas básicas utilizadas pelo Bombeiro Hidráulico; Conexões - Válvulas e utensílios utilizados pelo Encanador; Manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

VIGILANTE E CALCETEIRO

Conhecimentos específicos na área em que atuam. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE. Cargos Ensino Fundamental

AGENTE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários, enfoque estratégico e Normas Gerais de boas Práticas de Fabricação. Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

FISCAL DE OBRAS

Lei orgânica municipal, Código Tributário Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao auto cuidado, promoção do conforto fisco, &palio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré -parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém -nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Licitação (objetive básico e modalidade de 'citação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro; 1- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4- Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; 8- Inspeção e cuidados com as máquinas; 9- Noções de mecânica pesada. 10 - Ética profissional. 11 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

FISCAL DE FEIRA LIVRE

Conhecimentos específicos na área em que atuam. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE. Cargos Ensino Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conceito de Contabilidade Pública/ Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal e Código Municipal de Posturas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01 - Origem Histórica da Contabilidade. 02 - Patrimônio: Conceito e Definição; Aspectos qualitativo e quantitativo. Situações líquidas Patrimoniais. Patrimônio Líquido. Origem e aplicação dos Recursos. Plano de Contas. 03 - Atos e Fatos Administrativos. 04 - Apuração de Resultado Balancete e Razonetes. Demonstrações Financeiras. 05 - Noções de Contabilidade Pública. Organização Contábil das Prefeituras. Contabilidade Analítica. Contabilidade Sintética. Sistema Orçamentário Público. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício. 06- Lei 4.320/64. 07 - Lei 8.666/93. 8 - Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 9 -Ética profissional. 10 -Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

Cargos Ensino Médio Magistério

PROFESSOR I

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedacióqicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos políticos-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco -SE.

Cargos Ensino Superior na área de Saúde

ODONTÓLOGO

1- Patologia e Diagnóstico Oral. 2- Cirurgia Buço Mamilo Facial. 3- Radiologia Oral e Anestesia. 4- Odontologia Preventiva e Social. 5- Odontologia Legal. 6- Odontopediatria e Ortondontia. 7- Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. 8- Materiais Dentários. 9- Dentística Operatória. 10- Prótese Dentária. 11- Procedimentos Clínicos-Integrados. 12- Ética profissional. 13-Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

ENFERMEIRO

Ética, Deontologia, Bioética E Legislação Em Enfermagem;Noções De Saúde Coletiva E Epidemiologia; Nutrição E Dietética Em Saúde; Semiologia E Semiotecnica Em Enfermagem; Sistematização Da Assistência Em Enfermagem; Processo DeCuidar Em Enfermagem Clinica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Multo, Mulher E Idoso ); Processo De Cuidar Em Enfermagem Cirúrgica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso ); Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Emergências E Urgências; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria; Administração E Gerenciamento Em Saúde; Saúde Da Família E Atendimento Domiciliar; Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; Programa Nacional De Imunização. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de São Francisco - SE.

Cargos Ensino Superior na área de Saúde (Médicos)

MÉDICO/PSF

Lei orgânica de saúde; noções sobre o programa de saúde da família; ética profissional e responsabilidade médica; conceitos básicos: educação em saúde; conceitos básicos: deontologia médica; relação população/serviço de saúde; relação paciente/profissional; comunicação em saúde; conceitos fundamentais nas áreas de atenção ao adulto, criança e a mulher (diagnóstico e tratamento das patologias mais prevalentes); doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento); ações de vigilância epidemiológica e imunização; diretrizes dos programas de atendimento integral ao adulto, criança e mulher; noções básicas de saúde ocupacional; noções básicas de urgências e emergência na prática médica.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Examinadora do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: ________________________________

2- Nome do candidato: ____________________________________________

3- No de inscrição: ________________________________________________

4- Cargo: _______________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de São Francisco/SE
Consulplan Consultoria

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: ______

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

___________________________, _____ de ______________ de 20____ .

___________________
Assinatura do candidato.

ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO ( a ser utilizado pelo candidato )

MODELO DE PROCURAÇÃO ( a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu (nome completo) _____________________________________________________, (nacionalidade) _________________, (estado civil) __________,
(profissão)_____________________________, nascimento(a) em _________________, R.G. nº _____________________, C.P.F. nº ______________,
residente na Rua/Av. _________________________________________________________________, nº _________, Bairro _____________________,
Cidade _______________________________ ,Estado ____________________________________________________, CEP nº __________________,
Tel. ___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) __________________________________________ ,
(nacionalidade) _________________________, (estado civil) _______________________________, (profissão) ________________________________
R.G. nº _______________ C.P.F.nº _________________________ residente na Rua/Av. __________________________________________________, nº _____________, Bairro _____________________________, Cidade _________________________ , Estado ________________________________, CEP __________________ para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Francisco - SE, organizado pela Consulplan Consultoria Ltda.

__________________________________________(local e data)

_________________________________________ (assinatura)

_________________________________________ (R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência _________ código internacional da doença (CID - 10) _________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo e/ou emprego público de _______________________ disponibilizado no Concurso Público __________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data: _____________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Enfermeiro

Executar tarefas ligadas ao planejamento, organização, supervisão e execução de serviços de enfermagem no município, entre outras tarefas correlatas.

Médico - PSF

Executar tarefas de assistência médica nas unidades da Prefeitura, e ainda, elaboração, execução e avaliação de planos e programas de saúde pública em sua área de atuação, entre outras tarefas correlatas.

Odontólogo

Executar tarefas ligadas a diagnósticos, prognósticos e afins nos tecidos da boca e região maxilo-facial, entre outras tarefas correlatas.

Professor I

Executar tarefas do exercício de docência na Educação Infantil, Creches e/ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental e atividades tecno- pedagógicas que dão suporte diretamente às Unidades de Ensino, entre outras atividades correlatas ao cargo.

Técnico em Contabilidade

Executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura e outras atividades correlatas.

Fiscal de Obras

Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e executar outras atividades correlatas.

Assistente Administrativo e Auxiliar
Administrativo

Executar tarefas administrativas nas áreas administrativa e financeira e executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

Prestar serviços auxiliares de enfermagem, preparando e orientando os pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros.

Merendeira

Executar, sob orientação, o preparo da alimentação dos alunos, bem como, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares e creches, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores.

Agente de Endemias

Executar ações de orientação, controle, vigilância, prevenção e investigação grou ações de caráter epidemiológico para todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que se fizerem necessários de acordo com as políticas públicas referentes à legislação de saúde pública, ambiental e sanitária e auxílio às ações executadas por técnicos de nível superior, entre outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde

Promover a participação ativa da comunidade em seu trabalho, possibilitando um bom relacionamento, favorecendo a humanização do atendimento e o desenvolvimento de responsabilidade mútua, entre outras atividades correlatas.

Fiscal de Feira Livre

Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às feiras livres, entre outras atividades correlatas.

Encanador

Executar, sob supervisão, trabalhos de montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, entre outras tarefas correlatas.

Calceteiro

Pavimenta solos de estradas, ruas e obras similares e coloca guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais, entre outras tarefas correlatas.

Eletricista

Executar, sob supervisão, trabalhos de instalação e conserto de sistemas elétricos em obras na construção civil, entre outras atividades correlatas.

Motorista

Executar tarefas de direção de veículos leves para condução de passageiros e carga de acordo com a necessidade municipal e executar outras atividades correlatas.

Pedreiro

Executar, sob supervisão, trabalhos e alvenaria e reforma de obras civis, entre outras tarefas correlatas.

Pintor

Executar atividades relacionadas com serviços de pintura; preparar a superfície a pintar; preparar a tinta, fazendo as devidas misturas, executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais (Gari)

Limpar ruas e logradouros, a executar serviços simples de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.

Servente

Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, entre outras tarefas correlatas.

Vigilante

Executar tarefas de vigilância na entidade, rondando suas dependências, observando a entrada e saída de pessoas e bens, objetivando a proteção do patrimônio público municipal.

SÃO FRANCISCO (SE),12 de Abril de 2007.

Altamiro Nascimento
Prefeito Municipal