Prefeitura de Jaú - SP

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Jaú - SP oferece 179 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de Jahu torna público que realizará, através da empresa CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S Ltda., Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de servidores municipais da Secretaria de Administração, a serem contratados sob o regime Estatutário. O presente concurso reger-se-á pelas normas contidas neste edital e legislação pertinente em vigor.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura.

1.2. Os códigos dos cargos, cargos, vagas, referência salarial, salário inicial, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas I e II, especificadas abaixo.

1.3. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste edital.

TABELA I - VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I

Cargos

Código do cargo

Áreas de atuação

Vagas

Referência / Salário / C. Horária

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde I - ACS

101

Jardim Pedro Ometto/Jardim Orlando Ometto/Chácara Ferreira Dias/Vila Santo Ivo/Chácara Nunes

16

01-A
R$ 457,06
40 h

Ensino Fundamental Completo (1ª a 8ª séries do 1º grau) e residir, obrigatoriamente, na área de atuação em que irá trabalhar

R$ 17,00

102

Jardim Maria Luiza IV

06

103

Jardim São José

05

104

Jardim Cila de Lúcio Bauab/Jardim Novo Horizonte/Jardim Santo Onofre

12

105

Jardim Padre Augusto Sani/Jardim Nova Jaú

15

106

Pouso Alegre

03

107

Jardim Jorge Atalla

04

108

Jardim Pires de Campos/Pires I/Bernardi

03

109

Comerciários/Világio Di Roma/Jardim Paraty

03

110

Jardim João Balan I/Balan II/Sempre Verde

04

111

Vila Ribeiro

03

112

Jardim Santa Helena/Jardim Odete/Jardim Sanzovo/Chácara Flora

11

113

Distrito de Potunduva

17

114

Jardim São Crispim/Jardim Olímpia

09

TABELA II - VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS PARA OS DEMAIS CARGOS

Código do cargo

Cargos

Vagas

Referência / Salário / C. Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

215

Assistente Social I

02

34-A
R$ 1.029,05
40 h

Curso Superior, Graduação em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho - C.R.S.S.

R$ 55,00

216

Atendente de Consultório Dentário I

04

03-A
R$ 505,40
40 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 17,00

217

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho I

01

09-A
R$ 583,86
40 h

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - em Escola Profissionalizante.

R$ 35,00

218

Auxiliar de Laboratório de Prótese Dentária I

02

03-A
R$ 505,40
40 h

Ensino Médio, Certificado de Curso Profissional que atenda integralmente ao disposto na Forma vigente do órgão competente ao Ministério da Educação, e na ausência desta em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe - C.R.O.

R$ 35,00

219

Auxiliar de Segurança I - Masculino

04

01-A
R$ 457,06
40 h

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 17,00

220

Caixa I

01

25-A
R$ 786,09
40 h

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

221

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

01

40-A
R$ 1.478,78
15 h

Curso Superior de Engenharia e Certificado de Especialização em Segurança do Trabalho e Registro no respectivo Conselho - CREA

R$ 55,00

222

Farmacêutico I (20 h)

01

26-A
R$ 816,27
20 h

Curso Superior completo em Farmácia e Registro no Órgão de Classe - C.R.F.

R$ 55,00

223

Farmacêutico I (40 h)

01

34-A
R$ 1.029,05
40 h

Curso Superior completo em Farmácia e Registro no Órgão de Classe - C.R.F.

R$ 55,00

224

Médico do Trabalho I

01

35-A
R$ 1.109,01
10 h

Curso Superior em Medicina com especialização em medicina do trabalho em nível de pós-graduação ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalho e registro no respectivo Conselho Regional - CRM.

R$ 55,00

225

Médico Endocrinologista I

01

43-A
R$ 1.623,66
10 h

Curso Superior em Medicina, Especialização em Endocrinologia e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

226

Médico Gastropediátrico I

01

43-A
R$ 1.623,66
10 h

Curso Superior em Medicina, Especialização em Gastropediatria e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

227

Médico Ginecologista I

01

35-A
R$ 1.109,01
10 h

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

228

Médico Intervencionista I

02

1SA
R$ 32,24
horista

Curso Superior em Medicina, Experiência Mínima Comprovada de 6 (seis) meses em atuação de Atendimento a Emergências ou de Medicina Intensiva nos últimos 2 (dois) anos e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

229

Médico Neurologista I

01

43-A
R$ 1.623,66
10 h

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Neurologia e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

230

Médico Pediatra Plantonista I

04

38-A
R$ 1.294,66
24 h

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

231

Médico Plantonista I

02

38-A
R$ 1.294,66
24 h

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

232

Médico Reumatologista I

01

43-A
R$ 1.623,66
10 h

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Reumatologia e registro no respectivo Conselho Regional - CRM

R$ 55,00

233

Merendeira I

04

02-A
R$ 478,23
40 h

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 17,00

234

Nutricionista I

01

34-A
R$ 1.029,05
40 h

Curso Superior em Nutrição e Dietética e Registro no respectivo Conselho - CRN.

R$ 55,00

235

Operador de Vaca Mecânica I

02

04.A
R$ 520.50
40 h

Ensino Fundamental Completo

R$ 17,00

236

PEB II - Educação Especial Auditiva

02

R$ 6,35 Hora
Aula + R$
173,39

Curso Superior e portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica na área de deficiência auditiva

R$ 55,00

237

PEB II - Educação Especial Física

02

R$ 6,35 Hora
Aula + R$
173,39

Curso Superior e portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica na área de deficiência física

R$ 55,00

238

PEB II - Educação Especial Mental

06

R$ 6,35 Hora
Aula + R$
173,39

Curso Superior e portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica na área de deficiência mental

R$ 55,00

239

PEB II - Educação Especial Visual

02

R$ 6,35 Hora
Aula + R$
173,39

Curso Superior e portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica na área de deficiência visual

R$ 55,00

240

Psicólogo I

01

31-A
R$ 952,10
30 h

Curso Superior e Graduação em Psicologia e Registro no respectivo Conselho - CRP.

R$ 55,00

241

Recreador I

10

06-A
R$ 540,11
40 h

Curso completo de Magistério

R$ 35,00

242

Técnico de Enfermagem I

03

12-A
R$ 611,03
40 h

Ensino Médico completo, curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN

R$ 35,00

243

Técnico de Segurança do Trabalho I

01

34-A
R$ 1.029,05
40 h

Ensino Médio Completo e habilitação na área com Diploma e ou Certificado e Registro no Ministério do Trabalho.

R$ 35,00

244

Técnico em Gesso I

02

12-A
R$ 611,03
40 h

Curso Técnico em Gesso - ASTEGO

R$ 35,00

245

Topógrafo I

01

19-A
R$ 709,12
40 h

Ensino Médio Completo - Técnico em Agrimensura e um ano de experiência e registro no órgão de classe - CREA

R$ 35,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas I e II, constantes no Capítulo I e a documentação comprobatória determinada no item 13.2. do capítulo XIV - Da Contratação, deste edital;

2.1.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas I e II, se dará através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o Cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma.

2.1.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições, que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida.

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976; 2.1.8. Ter aptidão física e mental.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato ou seu representante legal mediante procuração lavrada em cartório, no período de 26 de abril a 15 de maio de 2007, no horário das 9 h às 16 h, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas I e II, do Capítulo I, deste Edital, na agência do Banco do Brasil, a favor da Prefeitura Municipal de Jahu.

3.2.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Jahu
Rua Paissandu, 444 - Centro - Jahu - SP

3.2.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.2.6. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.7. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, o comprovante original do depósito bancário e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.8. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.2.9. No último dia de inscrição todos os candidatos que estiverem de posse do comprovante de pagamento do depósito bancário serão atendidos.

3.3. A Ficha de Inscrição será retida pelo pessoal encarregado do Posto de Inscrição e caso não seja entregue, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.4. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.5. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

3.5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.9. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.13. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e a CETRO Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.16. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1., deste capítulo, informando o nome do Concurso e o cargo em que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.16.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.18. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme citado no art. 4° da Lei Municipal n° 3.039 de 12 de dezembro de 1995.

4.2. Atendendo ao que determina a lei e com base nas vagas oferecidas por cargo neste concurso, fica reservado, para candidato portador de deficiência as seguintes vagas:

4.2.1. Agente Comunitário de Saúde - 5 (cinco) vagas, das 111 (cento e onze) vagas oferecidas em concurso;

4.2.2. Demais cargos - não haverá reserva de vagas, por não atingirem o percentual de 5% de vagas oferecidas.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será anexado à Ficha de Inscrição e deve ter sido emitido no prazo máximo de 3 (três) meses.

4.4.1. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, à Cetro - Consultoria e Administração S/C Ltda., localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, até a data de encerramento das inscrições.

4.6.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7.1. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

4.8. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.8.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Jahu, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação. 4.12. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de itens

Merendeira I

Operador de Vaca Mecânica I

Escrita

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Teórico-Prática

05

Auxiliar de Segurança I - Masculino

Escrita

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Aptidão Física

Avalia a condição física do candidato

--

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

--

Recreador

Escrita

Língua Portuguesa

09

Matemática

08

Teórico-Prática

05

Conhecimentos Específicos

18

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

--

Agente Comunitário de Saúde I

Atendente de Consultório Dentário I

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho I

Auxiliar de Laboratório de Prótese Dentária I

Caixa

Técnico de Enfermagem I

Técnico de Segurança do Trabalho I

Técnico em Gesso I

Topógrafo I

Escrita

Língua Portuguesa

08

Matemática

08

Conhecimentos Gerais06

Conhecimentos Específicos

18

Assistente Social I

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

Farmacêutico I (20H / 40H)

Nutricionista I

Psicólogo I

Escrita

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

Médico do Trabalho I

Médico Endocrinologista I

Médico Gastropediátrico I

Médico Ginecologista I

Médico Intervencionista I

Médico Neurologista I

Médico Pediatra Plantonista I

Médico Plantonista I

Médico Reumatologista I

Escrita

Língua Portuguesa

10

Política de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

--

--

PEB II - Educação Especial Auditiva, Física, Mental e Visual

Escrita

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

25

Títulos

--

--

5.2. As Provas Escritas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Teórico-Prática, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, de Política de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

5.2.1. Esta etapa será eliminatória e classificatória e será realizada pela empresa Cetro Concursos.

5.3. A Prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Segurança - Masculino, será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital e objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

5.3.1. Esta etapa será eliminatória e será realizada por equipe especializada da Prefeitura Municipal de Jahú.

5.4. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Segurança - Masculino e de Recreador, será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital, e objetiva avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

5.4.1. Esta etapa será eliminatória e será realizada por equipe especializada da Prefeitura Municipal de Jahú.

5.5. A Prova de Títulos para os cargos de Médicos e de Professores será avaliada pela Cetro Concursos, conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de JAHU, na data prevista de 17 de junho de 2007.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Jahu, a Cetro Concursos reserva-se do direito de alocá­los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Jornal Oficial do Município, através da Internet e através de Cartões Informativos que serão encaminhados pelo correio.

6.2.1. A comunicação feita por intermédio do correio não tem caráter oficial sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, a partir do dia 12 de junho de 2007.

6.2.2. O candidato que não receber o Cartão Informativo até 3 (três) dias antes da data mencionada para realização das provas, deverá consultar as listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Jahu ou verificar na Internet no endereço: www.cetroconcursos.com.br.

6.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h e 30 min às 17h e 30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela Cetro Concursos.

6.5.2. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 6.5.1., deste capítulo.

6.5.3. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.4. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9. Quanto às Provas Escritas:

6.9.1. Para a realização das provas escritas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

6.9.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedido para a execução da prova.

6.9.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

6.9.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora da prova.

6.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.9.4., deste capítulo.

6.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.10.8. Não devolver a Folha de Respostas cedido para realização das provas.

6.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.17, do Capítulo III, deste Edital.

6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Escrita, o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. A prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Segurança I - Masculino, constará de exercícios físicos e será realizada sob a supervisão de Banca Examinadora constituída pela Prefeitura Municipal de Jahu, especificamente para esse fim.

8.2. A prova será realizada na cidade de Jahu, na data prevista de 08 de julho de 2007, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jahu a partir do dia 03 de julho de 2007 e através da Internet no endereço www.cetroconcursos.com.br.

8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3. Para a realização da prova de aptidão física serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade especificada a seguir:

Cargo

Quantidade de Candidatos a serem Convocados

Descrição sumária do cargo

Auxiliar de Segurança - Masculino

40 (quarenta)

Realiza serviços de vigilância e segurança de bens públicos, bem como de recepção a pessoas, visando assegurar a ordem e segurança do local público.

8.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para a prova de aptidão física, ficarão em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Jahu, observando o prazo de validade do concurso.

8.3.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados na prova objetiva serão, convocados para realizar a prova de aptidão física e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.12., deste edital.

8.4. A Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do emprego.

8.4.1. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

8.4.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 8.4.1., não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

8.6 O aquecimento e preparação para a prova será de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8.7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

8.8. A Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.8.1. Será habilitado o candidato que obter no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados.

8.8.2. O candidato que não obter nota 50 (cinqüenta) ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

8.8.3. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

8.8.4. A Aptidão Física terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados Aptos ou Inaptos nesta etapa.

8.9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocado pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.10. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:

Tipo de exercícios

Conceito Pontuação

a) Meio Sugado (em 1 minuto)

Até 10

Insuficiente

0

De 11 a 15

Regular

5,0

De 16 a 20

Bom

15,0

21 ou mais

Muito Bom

25,0

 

 

b) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 20

Insuficiente

0

De 21 a 24

Regular

5,0

De 25 a 29

Bom

15,0

30 ou mais

Muito Bom

25,0

 

c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 22

Insuficiente

0

De 23 a 30

Regular

5,0

De 31 a 36

Bom

15,0

37 ou mais

Muito Bom

25,0

 

d) Corrida (12 minutos)

Até 1 999m

Insuficiente

0

De 2000m à 2199m

Regular

5,0

De 2200m a 2399m

Bom

15,0

2400m ou mais

Muito Bom

25,0

8.11. Os exercícios serão realizados conforme a descrição a seguir:

8.11.1. Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

8.11.2. Abdominal (Remador): O candidato deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

8.11.3. Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas a coxa, fazer agachamento com a flexão das pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida o candidato, deverá estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem executar nenhuma flexão, retornar novamente a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, onde ao bater as mãos a coxa será contado como 1° (primeiro) movimento. Os movimentos deverão ser realizados de forma sucessiva não sendo permitido a interrupção, devendo o candidato realizar o exercício no ritmo que melhor lhe convier.

8.11.4. Flexão de braço: O candidato deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O candidato deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

8.12. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

IX - DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Segurança - Masculino e Recreador, consistirá na aplicação de testes psicológicos e dinâmica de grupo.

9.1.1. Esta etapa será realizada sob a supervisão de profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Jahu, devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

9.2. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Jahu, na data prevista de 07 de julho de 2007, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local e através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jahu a partir do dia 03 de julho de 2007 e através da Internet no endereço www.cetroconcursos.com.br.

9.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.2.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação psicológica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2., deste capítulo.

9.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto n° 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e borracha macia.

9.3. Para a realização da prova de avaliação psicológica serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada.

Cargos

Quantidade de Candidatos a serem
Convocados

Auxiliar de Segurança I - Masculino

40 (quarenta)

Recreador

40 (quarenta)

9.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para a avaliação psicológica, ficarão em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Jahu, observando o prazo de validade do concurso.

9.3.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados na prova objetiva serão, convocados para realizar a avaliação psicológica e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.12., deste edital.

9.4. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

9.5. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

9.6. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

9.7. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

9.8. A composição da avaliação psicológica será através dos seguintes instrumentos:

9.8.1. Teste de inteligência

9.8.2. Teste de habilidade específica

9.8.3. Teste de personalidade

9.8.4. Dinâmica de grupo

9.9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos no item 9.11. e subitens, deste capítulo.

9.10. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

9.11. Será considerado recomendado o candidato que apresentar:

9.11.1. Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

9.11.2. Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

9.11.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

9.11.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

9.12. Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

9.13. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado na Prefeitura a partir do dia 24 de julho de 2007.

9.14. Será admitido recurso quanto à avaliação psicológica.

9.14.1. O recurso poderá ser interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.

9.14.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, função, código da função e o questionamento.

9.14.3. O recurso deverá ser endereçado à Prefeitura do Município de Jahu, situada à Rua Paissandu, 444 - Centro - Jahu -SP.

9.15. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado preliminar da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.

9.15.1. O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la nos dias 25 e 26 de julho de 2007, na sede da Prefeitura.

9.15.2. A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada.

9.16. O resultado final da avaliação psicológica será divulgado a partir do dia 02 de agosto de 2007, na sede da Prefeitura.

9.17. Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

9.18. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não recomendado no resultado final da avaliação psicológica.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelece o item 7.4 do Capítulo VII, deste Edital, para os cargos de Médicos e Professores.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, ou seja no dia 17 de junho de 2007, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.cetroconcursos.com.br.

10.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

10.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.7. Os documentos apresentados em desacordo aos estabelecidos nos itens 10.3. e seus subintes e 10.8, não serão analisados.

10.8. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS
(Entregar no dia da prova em 17/06/07, ao fiscal da sala, de acordo com o item 10.2., deste capítulo)

PARA O CARGO DE MÉDICO INTERVENCIONISTA

TítuloValor do Título
Titulo de Doutorado em área relacionada à saúde, concluído até a data de enceramento da inscrição.4,0 (quatro)
Título de Mestre em área relacionada à saúde, concluído até a data de enceramento da inscrição.3,0 (três)
Curso de Especialização relacionado à área de saúde, com carga horária mínima de 200 horas, concluído até a data da inscrição (o Título referente ao requisito não será pontuado).1,0 (um)
Residência Médica (Terapia Intensiva ou Clínica Médica ou Clínica Cirúrgica ou Neurologia/Neurocirurgia ou Anestesiologia ou Ortopedia- Traumatologia): Certificado emitido por instituição médico-hospitalar devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica CNRM, emitido até o encerramento da inscrição.2,0 (dois)
BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
ATLS / TLSN - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
FCCS - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02- MS/GM) completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição, emitido até o encerramento da inscrição.2,0 (dois)
Experiência comprovada em atendimento pré hospitalar móvel de urgência e emergência com carga horária mínima de 100 horas, emitido até o encerramento da inscrição.2,0 (dois)

 

TítuloValor do Título
Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 30 horas: Certificado emitido por instituição médicohospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas, emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)
Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da instituição (ou seu representante legal), emitido até o encerramento da inscrição.0,5 (meio)

PARA OS DEMAIS CARGOS DE MÉDICOS

TítuloValor do Título
Título de Doutorado em área relacionada à saúde, concluído até a data de enceramento da inscrição.5,0 (cinco)
Título de Mestrado em área relacionada à saúde, concluído até data de enceramento da inscrição.3,0 (três)
Curso de Especialização relacionado à área de saúde, com carga horária mínima de 200 horas, concluído até a data de enceramento da inscrição (o Título referente ao requisito não será pontuado).2,0 (dois)

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

TítuloValor do Título
Título de Doutorado em área relacionada à educação, concluído até a data de enceramento da inscrição.4,0 (quatro)
Título de Mestrado em área relacionada à educação, concluído até data de enceramento da inscrição.3,0 (três)
Licenciatura Plena em Área/Disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso, concluída até a data de encerramento das inscrições, desde que relacionada à área de Educação (o Título referente ao requisito não será pontuado).2,0 (dois)
Curso de Especialização relacionado à área de educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de enceramento da inscrição (o Título referente ao requisito não será pontuado).1,0 (um)

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual:

11.1.1. À somatória do total de pontos obtidos na prova escrita, acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos para os cargos de Médicos e Professores;

11.1.2. Para os demais cargos a classificação final será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita (objetiva).

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

11.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada em jornal oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Jahu.

11.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico indicado pelo Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior deste Capítulo.

11.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

11.3. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Jahu e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste edital.

11.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Jahu e publicado em Jornal Oficial.

11.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

11.5.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, quando houver;

11.5.3. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

11.5.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

11.5.5. Tiver mais idade.

11.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Jahu, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, aplicação e resultado da prova de aptidão física e de avaliação psicológica, pontuação de títulos e resultado do Concurso.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação de cada um dos eventos citados no item 12.1., deste capítulo.

12.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

12.2.2. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

12.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, endereço, telefone para contato e questionamento. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Jahu e protocolado no setor de protocolo desta Prefeitura.

12.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1., deste capítulo.

12.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados. 12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.3. acima.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1., deste capítulo.

12.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Jahu e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

13.2.1. A Prefeitura Municipal de Jaú poderá solicitar outros documentos que achar necessário.

13.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

13.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

13.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Jahu.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas deste concurso serão publicados em jornal de circulação local, afixados no paço municipal da Prefeitura Municipal de Jahu e divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.8. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Empresa CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Jahu e pela CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S Ltda., no que tange a realização deste concurso.

Jahu, 19 de abril de 2007.

JOÃO SANZOVO NETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DE CARGOS

Agente Comunitário de Saúde I: O ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade junto a unidade para programação e supervisão de suas responsabilidades. Suas atribuições básicas são: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe da saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, com vistas a superação dos problemas identificados.

Assistente Social I - Presta serviços e assistência na área social à população, individualmente ou em grupos, avaliando as necessidades materiais e sociais, utilizando-se dos procedimentos e processos específicos da área.

Atendente de Consultório Dentário I - Recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião dentista nos casos rotineiros e emergenciais.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho I - Executar os serviços auxiliares de enfermagem do trabalho sob a orientação e supervisão de profissional de níveo superior.

Auxiliar de Laboratório de Prótese Dentária I - Executar sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião-dentista a reprodução de modelos, vazamento de moldes em seus diversos tipos, montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores, prensagem de peças protéticas em resina acrílica, fundição de metais de diversos tipos, casos simples de inclusão, confecção de moldeiras individuais no material indicado e curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.

Auxiliar de Segurança I - Masculino - Realiza serviços de vigilância e segurança de bens públicos, bem como de recepção a pessoas, visando assegurar a ordem e segurança do local público.

Caixa I - Efetua recebimentos e pagamentos da organização, registrando a entrada e saída de dinheiro, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros, para assegurar a regularidade das transações financeiras operando autenticadoras e calculadoras. Fechar o caixa ao final de cada expediente entregando ao superior imediato.

Engenheiro de Segurança do Trabalho I - Elabora e executa projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Farmacêutico I (20 h) - Executa atividades de orientação geral, fiscalização e fornecimento de medicamentos e outros preparados à população em geral, orientando quanto ao uso dos mesmos, para controle, regularização e melhor desempenho dos produtos existentes no mercado.

Médico do Trabalho I - Realiza exames médicos pré-admissionais e de rotina, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde dos profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões do paciente. Elabora laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças de higiene e segurança do trabalho.

Médico Endocrinologista I - Atendimento médico na área de Endocrinologia, em unidades básicas de saúde e ou ambulatório de especialidade.

Médico Gastropediatrico I - Atendimento médico na área de Gastropediatria, em unidades básicas de saúde e ou ambulatório de especialidade.

Médico Ginecologista I - Atendimento médico na área de Ginecologia, em unidades básicas de saúde, realizando exames médicos, emitindo diagnóstico e prescrevendo remédios, avaliando o estado de saúde da paciente, tendo em vista sua especialidade em afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação.

Médico Intervencionista I - Responsável pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte.

Médico Neurologista - Atendimento médico na área de Neurologista, em unidades básicas de saúde e ou ambulatório de especialidade.

Médico Pediatra Plantonista I - Atendimento médico emergencial ao menor, crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames, emitindo diagnóstico, prescrevendo remédios, avaliando o estado geral do paciente, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação da saúde.

Médico Plantonista I - Atendimento médico emergencial aos pacientes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames médicos, emitindo diagnóstico e prescrevendo remédios, avaliando o estado de saúde do paciente, de acordo com sua especialização e conhecimentos, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação.

Médico Reumatologista I - Atendimento médico na área de Reumatologia, em unidades básicas de saúde e ou ambulatório de especialidade.

Merendeira I - Executa tarefas correspondentes ao preparo das refeições servidas aos diferentes órgãos da Prefeitura, selecionando os ingredientes necessários para elaboração das mesmas, controlando estoque e providenciando a limpeza do ambiente.

Nutricionista I - Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, contribuindo para a melhoria protéica da alimentação.

Operador de Vaca Mecânica I - Opera equipamentos com a finalidade de obter a industrialização de produtos, através de procedimentos técnicos, mecânicos ou físico-químicos apropriados, para atender às necessidades de consumo da merenda escolar e da população que se beneficia do leite de soja.

PEB II - Educação Especial (Auditiva, Física, Mental e Visual) - Docência em classe de Educação Especial ou salas de recursos destinadas aos portadores de necessidades educativas especiais (auditiva, física, mental e visual), desenvolvendo competências para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e práticas alternativas adequadas ao atendimento dos alunos com o trabalhar em equipe.

Psicólogo I - Presta serviços e assistência à área de saúde mental da população, bem como à área educacional, aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

Recreador I - Recepciona as crianças na entrada e saída do estabelecimento. Realiza atividades lúdicas e recreativas junto às crianças, proporcionando maior sociabilidade entre elas. Auxilia as crianças quanto à higiene pessoal e arrumação de materiais.

Técnico de Enfermagem I - Acompanha os trabalhos de enfermagem em várias unidades de saúde, realizando atendimento aos pacientes em tratamento, casos de emergência, coletas de material, vacinas, campanhas e programas de saúde, desenvolvidos pela Secretaria da Saúde.

Técnico de Segurança do Trabalho I - Propor medidas e ações corretivas e preventivas, orientando e coordenando o sistema de segurança, com a finalidade de garantir a integridade física e emocional das pessoas.

Técnico em Gesso I - Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos, executar imobilizações, esparadrapagem, trações cutâneas, preparar o paciente para o procedimento e organizar a sala de imobilização.

Topógrafo I - Executa tarefas, de caráter técnico, relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SEGURANÇA I - MASCULINO E MERENDEIRA I

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Sinônimos e antônimos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

TEÓRICO-PRÁTICA PARA O CARGO DE MERENDEIRA

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes à descrição do cargo: Seleção de ingredientes necessários para o preparo das refeições, de acordo com cardápio estipulado (por exemplo: arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas); tempero e cozimento dos alimentos. Preparo de salgados e pratos diferenciados do cardápio. Controle de estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições; recebimento e armazenamento. Lavagem e guarda dos utensílios. Limpeza da cozinha.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA I - MASCULINO

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO I E OPERADOR DE VACA MECÂNICA I

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Sinônimos e antônimos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

TEÓRICO-PRÁTICA PARA CARGO DE OPERADOR DE VACA MECÂNICA

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes à descrição do cargo: Limpeza e preparação inicial do processo de fabricação do leite de soja; uso do equipamento. Escolha dos grãos de soja; uso do triturador. Pasteurização. Embalagem do produto industrializado; armazenamento em saquinhos. Limpeza e higienização do equipamento; lavagem e retirada de resíduos. Controle de estoque das matérias-primas. Preparo de sucos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO I

Orientar os pacientes sobre o funcionamento dos serviços e sobre higiene bucal. Marcar consultas. Preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem arquivos e fichários. Revelar e montar raio X intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento. Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico. Assepsia instrumental. Fazer balanço de entrada e saída de materiais. Fazer controle de saída de dejetos. Seguir normas de biossegurança.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO I. AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA I. CAIXA I. RECREADOR I. TÉCNICO DE ENFERMAGEM I. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I. TÉCNICO EM GESSO I. E TOPÓGRAFO I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

TEÓRICO-PRÁTICA PARA CARGO DE RECREADOR

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes à descrição do cargo: Serviço de refeições (café da manhã, almoço e jantar). Jogos recreativos, contos de histórias infantis, músicas, televisão. Auxílio às crianças no banho, troca de fraldas, troca de roupa, arrumação das mochilas. Trabalhos manuais (bordado, crochê, costura). Iniciação quanto à aprendizagem de natação (respiração, flutuação, adaptação ao meio líquido).

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Assistência de Enfermagem em Saúde do Trabalhador. Aspectos ético-legais da enfermagem (CEPEn/LEP). Enfermagem fundamental. O auto-cuidado. Noções de farmacologia e administração e controle de medicamentos e vacinas. Controle de material e equipamentos. Atribuições do auxiliar de enfermagem do trabalho considerando a Lei do Exercício Profissional (7Â98/87). Os procedimentos básicos de enfermagem: curativos, aplicação de calor/frio, oxigenoterapia, nebulização, realizar ECG. Limpeza e esterilização dos materiais. Promoção da saúde, proteção específica. Tratamento e reabilitação: ações do Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Informações e registros sobre acidentes de trabalho. CAT (Comunicação de acidente de trabalho). Vigilância à saúde do trabalhador (Portaria Ministerial atual). Os programas específicos em saúde do trabalhador. Técnicas de Avaliação em Saúde do Trabalhador. Medidas antropométricas e sinais vitais. Atribuições do auxiliar de enfermagem do trabalho frente aos processos de admissão, demissão e reabilitação. A Lei Orgânica de Saúde. Pronto atendimento. Situações clínicas que podem ocorrer no ambiente laboral. Estado de choque hipoglicêmico e hiperglicêmico, infarto agudo do miocárdio, acidentes vasculares cerebrais/pcrc/crise hipertensiva, asmática, histérica/desmaio, vertigem/hemorragias. Situações de emergência ligadas ao ambiente laboral. Hemorragias por acidente no local de trabalho, eletrocução, afogamento, envenenamentos. Prioridades no atendimento de emergência. Conceito de urgência/emergência.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA I

Princípios éticos para profissionais da área de saúde. Normas de Segurança no Trabalho - (planejamento do laboratório dentro das Normas de Segurança do Trabalho). Direito do Consumidor e Legislação Trabalhista. Noções básicas de Primeiros Socorros. Normas profiláticas, de higiene pessoal e de biossegurança - (auto-cuidados e prevenção de contaminações). Planejamento da armação metálica da prótese removível. Reprodução dos modelos em revestimento. Escultura da armação metálica com fios de cera. Acrilização. Acabamento e polimento. Planejamento para execução da dentadura. Reprodução dos modelos da arcada em gesso. Montagem dos dentes. Escultura da gengiva. Acrilização. Acabamento e polimento. Exercício com fios e alicates ortodônticos para adestramento. Confecção de grampos e molas. Aplicação de resina ortodôntica. Acabamento e polimento. Introdução teórica à prótese fixa. Modelo de trabalho com troquéis (dente unitário). Enceramento e escultura de coroas e pontes dentárias. Fundição. Soldagem. Usinagem e polimento. Acrilização. Materiais para recobrimento das estruturas metálicas de prótese fixa com fins estéticos (porcelana e resina fotopolimerizável). Preparo do metal. Aplicação do opaco. Aplicação da porcelana. Aplicação de resina fotopolimerizável. Planejamento para execução da prótese sobre implantes. Modelo de trabalho. Seleção de componentes para fixação no implante (pino). Enceramento e escultura da coroa (cimentadas ou parafusadas).

CAIXA I

Lançamentos contábeis básicos. Operações com mercadorias. Lançamentos de Ativo Permanente. Pagamentos. Recebimentos, Operações com Caixa e Bancos. Lançamentos de Receita e Despesa em regime de competência. Lançamentos de empréstimos, pagamentos de dívidas e juros. Encerramento de contas de receita e despesa. Contas: Conceito, Estrutura e Espécies.

RECREADOR I

Lei N.° 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N.° 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20/12/96.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM I

Psicologia aplicada. Ética profissional. Higiene e profilaxia. Anatomia. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil: pediatria e neonatologia. Enfermagem obstétrica. Noções de administração. Enfermagem psiquiátrica. Esterilização de materiais. Conhecimentos de instrumentos cirúrgicos. Biossegurança. Ênfase em saúde coletiva.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Normatização e Legislação: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR's). Acidentes do trabalho: legislação, causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI's) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC's). Primeiros socorros. Conhecimentos de legislação previdenciária.

TÉCNICO EM GESSO I

Organização da sala de Imobilizações; Preparo do paciente para o procedimento; Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético; Aparelhos gessados circulares; Goteiras gessadas; Esparadrapagem; Enfaixamento; Tração cutânea; Colar cervical; Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; Salto ortopédico; Modelagem de coto; Fender e frisar o aparelho gessado; Abertura de janelas no aparelho gessado.

TOPÓGRAFO I

Normas e procedimentos de topografia; levantamentos planimétricos, plavi-altimétricos, cadastrais e semi-cadastrais; nivelamentos geométricos e trigonométricos; contra nivelamentos; seções transversais; taquemetria; cadernetas de campo, projetos de águas pluviais, projeto de curvas horizontais e verticais, traçado de grade, diagrama de massa, projeto de guias e sarjetas, cálculo de terraplenagem.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL I. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I. FARMACÊUTICO I (20H / 40H). NUTRICIONISTA I E PSICÓLOGO I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

ASSISTENTE SOCIAL I

Lei Orgânica da Assistente Social. Estatuto da criança e do adolescente. Código de ética profissional. Ética na relação indivíduo e sociedade. Ética e valor. Ética e serviço social. Ética e transformação social. Abuso sexual da criança e adolescente: Abuso legal e dano psicológico. Responsabilidade, reconhecimento, crença, culpa, acusação, admissão e assunção da autoria. O processo familiar e a rede profissional. Família: A família como sociedade de classes. A visão da família no discurso do assistente social. A prática profissional dos assistentes sociais junto a família. Grupo: Como iniciar um grupo. Estruturação. Critérios para inclusão. Metodologia. O técnico como facilitador. Reações características de grupo de saúde. O acesso à saúde. A política da desigualdade. A regionalização das carências. Da carência dos serviços à reivindicação dos direitos. Saúde mental.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Normas Regulamentadoras (4, 6, 7, 9, 13, 15, 16, 17, 21). Legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho. Organização e Administração. Estatística de Acidente do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Ergonomia. Ventilação Industrial. Noções de Toxicologia Industrial. Noções de Epidemiologia. Saneamento do meio. Proteção contra incêndio. Psicologia e Comunicação. Primeiros Socorros. Higiene do Trabalho. Arranjo Físico. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Riscos em eletricidade, transporte e movimentação de materiais. Segurança na construção civil. Programas, campanhas e SIPATs. Acidentes do Trabalho: causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Segurança no trânsito. Inspeções de segurança. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

FARMACÊUTICO I (20H! 40h)

Legislação Farmacêutica e Ética Profissional; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica: Noções básicas de filtração, destilação e esterilização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação, agentes produtores e classificação; Toxicologia: Fármaco-dependência; Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da Farmácia e das demais unidades municipais.

NUTRICIONISTA I

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.

PSICÓLOGO I

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

PARA OS CARGOS DE MÉDICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

POLÍTICA DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA I

Código de ética médica. Crescimento e desenvolvimento; puberdade normal, precoce e retardada; acromegalia; hiperprolactinemia e galactorréia; distúrbios da função tireoideana: hipertireoidismo, hipotireoidismo e dishormonogênese; tireoidites; nódulos tireoideos e câncer; tireóide e gravidez; hiperandrogenismo e hisurtismo, síndrome de Cushing; insuficiência adrenal; hiperplasia adrenal; ginecomastia; diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulino-dependente e não insulino-dependente; complicações crônicas do diabetes mellitus; neuropatia, nefropatia; diabetes e gravidez; hiperlipidemias; obesidade. Doenças de Notificação Compulsória.

MÉDICO GASTROPEDIÁTRICO I

Doenças do trato gastrointestinal. Doenças do fígado e das vias biliares. Doenças do pâncreas. Perionite aguda. Exames subsidiários. Terapêutica.

MÉDICO GINECOLOGISTA I

Código de ética médica. Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréia, Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sangramento Genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia do endométrio. Neoplasia de ovário. Neoplasia de mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologias do parto. Patologias do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

MÉDICO INTERVENCIONISTA I

Suporte avançado de vida em Emergências Clínicas. Suporte avançado de vida no Trauma. Emergências Clínicas. Emergências Pediátricas. Emergências Obstétricas. Imobilização/ Remoção/ Transporte. Acidentes com múltiplas vítimas. Emergência SAMU-192. Estados de Choque: etiologia e quadro clínico. Abordagem Primária e Secundária do atendimento Inicial a Vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas. Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores toráco-abdominais. Estados de coma de Glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem. Atendimento a vítima de parada cardiorespiratória. Escala de Trauma. Feridas. Paciente crítico e risco iminente de morte. Atividades e funções dos membros da equipe. Atenção ao recém-nascido. Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor e linguagem). Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias. Emergências Psiquiátricas. Atendimento às necessidades humanas básicas. Deontologia, Ética e Bioética.

MÉDICO NEUROLOGISTA I

Semiologia neurológica: Achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Exames para-clínicos: Indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroencefalograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angiografia e potencais evocados. Distúrbios do desenvolvimento: Encefalopatia estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de Down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo ongênito e autismo. Infeções do Sistema nervoso central: Meningite bacteriana aguda, meningo-encefalite tuberculosa, meningo-encefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Doenças cerebro-vasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnóide. Cefaléia: Classificação, enxaqueca, cefaléia tensional, arterite temporal. Epilepsia: Classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Distúrbios do movimento: Parkinsonismo, coreo-atetoses, distonias, tremores. Demências: Doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de Creutzfeldt-Jakob, pseudo-demência, demências tratáveis. Tumores do sistema nervoso central: Tumores primários, tumores metastáticos, manejo clínico. Doenças do sistema nervoso periférico: Neuropatias hereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias, miastenia gravis. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Código de Ética médica. Doenças de Notificação Compulsória. Ênfase em Saúde Coletiva.

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA I

Puericultura: Infecções de vias aéreas / respiratórias (alergias); Febre reumática; Convulsões, transtornos neurológicos da infância; Endocrinologia; Puberdade e seus transtornos; Aparelho cardio-circulatório; Noções de urologia; Vacinação (vacinas, preparo, calendários); Anemias, hematologias.

MÉDICO PLANTONISTA I

Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC), endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireóide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais freqüentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais. Código de Ética Médica. Conduta de trauma para politraumatizado.

MÉDICO REUMATOLOGISTA I

Código de ética médica. Estrutura e função do tecido conectivo. Artrite reumatóide. Artrites infecciosas. Lupus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Vasculites. Miopatias inflamatórias. Amiloidose. Gota. Policondrites. Osteoartrites. Artrites e doenças sistêmicas. Reumatismo não articular. Tumores articulares.

MÉDICO DO TRABALHO I

Sociologia da saúde. Introdução à saúde pública. Estatística, demografia e informática. Epidemiologia. Comunicação em medicina do trabalho. Economia da saúde. Ambiente e saúde. Promoção da saúde nos locais de trabalho. Ciência do trabalho e das organizações. Segurança do trabalho. Psicologia do trabalho. Higiene do trabalho. Ergonomia. Fisiologia do trabalho. Patologia e clínica do trabalho. Organização de saúde ocupacional. Nutrição e trabalho. Aptidão para o trabalho. Gravidez, envelhecimento, audição no trabalho. Qualidade e produtividade nas organizações. Ética e deontologia em saúde ocupacional. Legislação previdenciária: normas regulamentadoras. Ênfase em Saúde Coletiva.

PARA OS CARGOS DE PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL AUDITIVA, FÍSICA, MENTAL E VISUAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Médio.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ! LEGISLAÇÃO

Fundamentos Teóricos das diferentes áreas do conhecimento e suas orientações específicas. Concepção de ensino e aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais, num processo de inclusão na educação básica. Desenvolvimento de ações preventivas, estimulação essencial e possíveis encaminhamentos. Visão do trabalho em equipe multidisciplinar. Novas concepções teóricas e diretrizes de ação numa visão inclusiva nas áreas de deficiência mental, visual, auditiva e física. Constituição do sujeito nos aspectos físico, cognitivo, afetivo e social.

Bibliografia Sugerida

AMARAL, Lígia Assumpção - Conhecendo a Deficiência (em companhia de Hércules). São Paulo: Rose Editorial.

AQUINNO, Júlio Groppa (org.) Diferenças e Preconceitos na Escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus Editorial.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, v. 1 a 10.

________ , Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referência Curricular Nacional para Educação Infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998 - 3 volumes.

CARVALHO, Rosita Edler - Temas em Educação Especial - Rio de Janeiro: WVA, 1998.

________ , A nova LDB e a Educação Especial - Rio de Janeiro: WVA, 1997.

COOL, C. Palácios J; Marchesi - O Desenvolvimento Psicológico e Educação; Necessidades e Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar. Porto Alegre: Artes Médicas (vol. 3).

FONSECA, Vítor da - Educação Especial, Programa de Estimulação precoce - Uma introdução às idéias de Feurenstenin. - Porto Alegre, Artes Médicas, 1995 (2ª edição Revisada e aumentada).

KUPPER, Maria Cristina - Freud e a Educação: Mestre do Impossível. São Paulo: Scipione, 1998.

LA TAILLE, Yves de - Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998. (Série Palavra do Professor).

MAZZOTTA, Marcos J. S. - Educação Especial no Brasil - Histórias e políticas pública - 2ª edição - São Paulo: Cortez Editora - 1999.

PATTO, Maria Helena de Souza. A produção do fracasso escolar. São Paulo: TA Queiroz. SASSAKI, Romeu Kasumi - Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA 1997.

SOUZA, Angela Maria Costa de (Org.); Ferraretto, Ivan - Paralisia Cerebral - Aspectos Práticos - São Paulo: Memnon, 1998.

Prefeitura Municipal de Jahu
Estado de São Paulo
www.jau.sp.gov.br

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