Prefeitura de Cananéia - SP

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Cananeia - SP tem vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANÉIA, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 069 de 04 de abril de 2014, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições para o Concurso Público Nº 001/2014, para o preenchimento de vagas nos Cargos Efetivos abaixo especificados de provimento Estatutário. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DOS CARGOS EFETIVOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos Cargos Efetivos atualmente vagos conforme interesse público.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a partir da Homologação do Resultado Final, publicado no jornal de circulação regional, podendo, a critério da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso Público.

4. Os Cargos Efetivos, Número de Vagas, Referência Salarial, Salário, Jornada Semanal de Trabalho e Requisitos Básicos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS EFETIVOS

Nº DE VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Oficineiro de Trabalhos Manuais - Especialista em Bordados

01

03

R$ 791,52

40h

Ensino Fundamental Completo

Oficineiro de Trabalhos Manuais - Especialista em Crochê e Tricô

01

03

R$ 791,52

40h

Ensino Fundamental Completo

Oficineiro de Trabalhos Manuais - Especialista em Pintura em Tecido

01

03

R$ 791,52

40h

Ensino Fundamental Completo

Oficineiro de Trabalhos Manuais - Especialista em Corte e Costura e Artesanato em Tecido

02

03

R$ 791,52

40h

Ensino Fundamental Completo

Psicólogo0112R$ 2.726,5840hEnsino Superior Completo em Psicologia e registro no C.R.P. - Conselho Regional de Psicologia

5. A nomeação e o exercício dos Cargos Efetivos serão regidos pelo Regime Estatutário.

6. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, deste Edital, e, na legislação vigente.

II . DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição (disponível no item 9), somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Cargo Efetivo pleiteado.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF e RG regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Cargo Efetivo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do Serviço Público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a Homologação do Concurso Público e antes da Nomeação;

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Cargo Efetivo.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 12 a 27 de abril de 2014, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 28 de abril de 2014.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 28 de abril de 2014, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Completo

R$ 35,00

Ensino Superior Completo

R$ 70,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: abertas de 12 a 27 de abril de 2014.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (abertas de 12 a 27 de abril de 2014), até a data limite de 28 de abril de 2014.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00min (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 27 de abril de 2014, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 28 de abril de 2014.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A empresa Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Cargo Efetivo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Nº 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo Efetivo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Cargo Efetivo.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 28 de abril de 2014, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, ou protocolar no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o Cargo Efetivo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.2. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo Efetivo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo Efetivo e de aposentadoria por invalidez.

IV . DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas e quantidade de questões:

CARGOS EFETIVOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM BORDADOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA E ARTESANATO EM TECIDO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

 2. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no Resultado Final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Cananéia, com data prevista para 18 de maio de 2014 (domingo) com início às 08h30m (oito horas e trinta minutos) de acordo com o item 13.1.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar das listagens para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3., deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (na prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS SERÁ DIA 18 DE MAIO DE 2014.

13.1. O candidato deverá observar minuciosamente o período da realização da Prova Objetiva, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 08h30m

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM BORDADOS
OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ
OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO
OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA E ARTESANATO EM TECIDO
PSICÓLOGO

14. No ato da realização da prova objetiva, para cada Cargo Efetivo, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. A prova prática, para os cargos de OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM BORDADOS, OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ, OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO E OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA E ARTESANATO EM TECIDO será realizada na mesma data da prova objetiva, ou seja, no dia 18 de maio de 2014, a partir das 14h00.

15.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com o Anexo I.

15.2. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

CARGO EFETIVO

QTDE A SER CONVOCADA

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM BORDADOS

5 VEZES O NÚMERO DE VAGAS

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ

5 VEZES O NÚMERO DE VAGAS

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO5 VEZES O NÚMERO DE VAGAS
OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA E ARTESANATO EM TECIDO5 VEZES O NÚMERO DE VAGAS

15.3. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo.

15.4 Todos os candidatos que irão prestar a prova prática deverão comparecer em local a ser indicado e prestar a Prova Prática no mesmo dia e horário a ser determinado.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para a convocação das provas, o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI . DO JULGAMENTO DA PROVA

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.3.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP. 100) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva;

NAP = Número de acertos na prova;

TQP = Total de questões da prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VII . DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou quando for o caso, a média aritmética das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

VIII . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os Cargos Efetivos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X . DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será até o terceiro dia útil contado da data da publicação no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato de forma individualizada, e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Beira Mar, Nº 287 - Bairro: Centro, na cidade de Cananéia, Estado de São Paulo, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, com as seguintes especificações:

- Nome Completo do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Cargo Efetivo para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - Local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia serão encaminhados à Ápice Concursos Públicos para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura Municipal para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extraoficialmente, pela internet através do site: www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XI . DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Cargos Efetivos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

1.3. Os candidatos serão convocados para nomeação, devendo comparecer ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia no prazo máximo de 10 dias da data da publicação em jornal de circulação regional, ou por afixação no quadro de afixação da Prefeitura Municipal.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação regional e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Cargo Efetivo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de Cargo ou Emprego Público, bem como declaração de que não exerceu Cargo ou Emprego Público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo Efetivo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4., deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Cargo Efetivo será nomeado por Portaria do Prefeito de Cananéia e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Cargo Efetivo.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, uma única vez e por igual eríodo.

4. Compete ao Prefeito Municipal da Estância de Cananéia a Homologação dos Resultados deste Concurso dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados de publicação do resultado final.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10., deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o certame, serão prestadas pela Ápice Concursos Públicos, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente Homologação Final serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, através da sua Divisão de Recursos Humanos.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da Classificação Final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a Ápice Concursos Públicos, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, na Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, localizada à Avenida Beira Mar, Nº 287 - Bairro: Centro, na cidade de Cananéia - SP, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

8. A Ápice Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A Ápice Concursos Públicos não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extraoficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos, www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a Ápice Concursos Públicos, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia e a Ápice Concursos Públicos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do Cargo Efetivo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeita.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeita Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Cananéia - SP, 10 de abril de 2014.

PEDRO FERREIRA DIAS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE CANANÉIA

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS

* ESPECIALISTA EM BORDADOS: Ministrar cursos relacionados à área especifica e demais atividades correlatas ao departamento em que presta serviços;

* ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ: Ministrar cursos relacionados à área especifica e demais atividades correlatas ao departamento em que presta serviços;

* ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO: Ministrar cursos relacionados à área especifica e demais atividades correlatas ao departamento em que presta serviços;

* ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA E ARTESANATO EM TECIDO: Ministrar cursos relacionados à área especifica e demais atividades correlatas ao departamento em que presta serviços.

PSICÓLOGO

* Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psicossocial do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade; Atuar em equipes de profissionais dos departamentos de educação, saúde e social, aplicando conhecimentos específicos da área que contribuam com o desenvolvimento psicossocial dos indivíduos atendidos;

* Atuar no atendimento de casos de dependência química encaminhados à unidade de saúde;

* Atuar no CRAS, a partir de pressupostos estabelecido no SUAS, atuação esta fundamentada na compreensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, objetivando problematizar e propor ações no âmbito social em equipe multidisciplinar, bem como proposições de políticas e ações relacionadas à comunidade e movimentos sociais, objetivando projetos sociais e atuação frente as políticas públicas, atendendo crianças, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência e idosa, baseando-se no atendimento ao grupo familiar destes;

* Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme previstas em legislação específica da profissão.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I . PORTUGUÊS

Análise de concordância, de regência e colocação. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Preposições e conjunções. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração (Sujeito e Predicado).

II . MATEMÁTICA

Equações: 1º e 2º graus, geometria plana: áreas, perímetros e volumes. Grandezas proporcionais, razão e proporção. Juros simples. Máximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Números naturais, inteiros e fracionários. Algarismos Romanos; Porcentagens. Regra de três simples e composta. Probabilidade. Resolução de situações problemas. Sistema numeral decimal. Sistema de medidas. Comprimento. Superfície. Massa. Capacidade. Tempo e Volume.

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM BORDADOS

I . PORTUGUÊS

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS Específicos

Técnicas utilizadas em bordado, bordado com pedrarias; materiais e ferramentas utilizadas.

IV . PROVA PRÁTICA

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CROCHÊ E TRICÔ

I . PORTUGUÊS

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas utilizadas em crochê e tricô; materiais e ferramentas utilizadas.

IV . PROVA PRÁTICA

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM PINTURA EM TECIDO

I . PORTUGUÊS

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas utilizadas em pintura em tecido; materiais e ferramentas utilizadas.

IV . PROVA PRÁTICA

OFICINEIRO DE TRABALHOS MANUAIS - ESPECIALISTA EM CORTE E COSTURA EM ARTESANATO EM TECIDO

I . PORTUGUÊS

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos básicos da função; Materiais utilizados; Conhecimentos Básicos de máquina de costura; Tecidos; Linhas; Modelos; Tipos de Roupas. Técnicas utilizadas em artesanato em tecido; patchwork, materiais e ferramentas utilizadas.

IV . PROVA PRÁTICA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II . MATEMÁTICA

Analise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Resolução de Problemas; Sistema de medidas; Superfície; Massa, Capacidade de tempo e volume.

PSICÓLOGO

I . LÍNGUA PORTUGUESA

II . MATEMÁTICA

III . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos. A prestação de serviços na área de assistência social. Equipamentos comunitários. Projetos e programas na área de Assistência Social.

IV - LEGISLAÇÃO

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Constituição Federal Vigente.