Polícia Civil - PR

Notícia:   Concurso da Polícia Civil e Polícia Científica - PR

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ

CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

EDITAL N° 001/2007

O Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná, através do Despacho exarado no protocolo n. 8.941.335-4, publicado no Diário Oficial n. 7321, de 29 de setembro de 2006, e tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, em conformidade com o contido no artigo 27, inciso II da Constituição do Estado do Paraná e artigo 15 do Estatuto da Polícia Civil, Lei Complementar n.º 14/1982, com suas alterações posteriores, resolve tornar públicas as normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas na classe inicial para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista do Estado do Paraná.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas disposições da Lei Complementar n.º 14/1982 com suas alterações, e por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e executado pela Escola Superior de Polícia Civil, por meio do Núcleo de Concursos - NC da Universidade Federal do Paraná - UFPR, com a supervisão da Comissão do Concurso (item 2) e da Escola Superior de Polícia Civil.

1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3 Exceto o presente Edital e a homologação final, que serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, todas as demais informações relativas ao concurso, como convocação de candidatos e resultado de prova/fase, serão divulgadas pela Internet, nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível no seguinte local: Escola Superior de Polícia Civil - Rua Tamoios, 1200, Bairro Portão, Curitiba, Paraná.

1.4 O Concurso Público compreenderá as seguintes fases, conforme dispõe a legislação específica:

1.4.1 1ª fase: prova preambular de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 2ª. fase: prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2.1 Prova de digitação, de caráter eliminatório (somente para o cargo de Escrivão de Polícia);

1.4.3 3ª. fase: exame de higidez física, de caráter eliminatório;

1.4.4 4ª. fase: exame de aptidão física, de caráter eliminatório;

1.4.5 5ª. fase: exame de investigação de conduta, de caráter eliminatório

1.4.6 6ª. fase: prova de títulos, de caráter classificatório.

1.5 A execução das quatro primeiras fases indicadas no subitem anterior, caberá à Universidade Federal do Paraná - UFPR, por intermédio do Núcleo de Concursos - NC, mediante supervisão da Comissão Examinadora e da Escola Superior de Polícia Civil e, ainda, do Instituto Médico-Legal do Paraná na fase do exame de higidez física.

1.5.1 As outras duas fases (itens 1.4.5 e 1.4.6), com a supervisão da Escola Superior de Polícia Civil, serão realizadas pela Comissão do Concurso (item 2), que poderá requisitar de outras unidades policiais civis o apoio e informações que julgar necessários ao exame da investigação de conduta.

1.6 Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Curitiba.

2 DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1 A Comissão do Concurso, na forma da Deliberação do Conselho da Polícia Civil, será constituída por um Conselheiro, que a presidirá, por três Delegados de Polícia, por um representante da OAB/PR e por um Conselheiro, como suplente da Presidência, e dois outros Delegados de Polícia como suplentes dos demais componentes da Comissão.

2.2 A Comissão do Concurso será secretariada por servidor indicado pelo Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.

2.3 A indicação do representante da OAB/PR será procedida pelo seu Presidente e aprovada pelo Conselho da Polícia Civil.

2.4 Os suplentes atuarão como substitutos nas hipóteses de falta, impedimento ou afastamento definitivo de qualquer dos respectivos membros da Comissão.

2.5 As decisões da Comissão do Concurso serão tomadas por maioria de votos, mediante registro em Ata.

2.6 Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, conviventes ou parentes consangüíneos ou afins até o 3.º grau, inclusive, de candidato inscrito.

2.7 A Comissão do Concurso será dissolvida após a publicação da homologação do resultado do concurso em Diário Oficial.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

3.1 As áreas, os requisitos exigidos, o total de vagas, a remuneração, o valor da inscrição são os seguintes:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Valor da inscrição

TOTAL

Afro-descendentes

Pessoas c/deficiência

Delegado de Polícia

Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.

44

4

0

8.864,18

150,00

Escrivão

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.

70

7

0

1.793,88

100,00

Investigador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.

300

30

0

1.676,53

100,00

Papiloscopista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.

128

13

0

1.793,88

100,00

* Dez por cento das vagas por cargos serão destinadas para afro-descendentes, conforme a lei nº 14.274, de 24/12/2003.

3.2 Todas as vagas, mais as que tiverem provimento autorizado durante o prazo de validade do concurso, são do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná para as unidades policiais civis de Curitiba/Região Metropolitana e do Interior do Estado do Paraná, com previsão no artigo 13, incisos I, III, IV e V da Lei Complementar 14/82, com suas posteriores alterações, ficando desde já estabelecido que o candidato aprovado e nomeado exercerá suas funções nas unidades policiais civis designadas pela Administração Policial Civil, reservando-se à Administração Pública o direito de removê-lo, a qualquer tempo, para qualquer Unidade Policial do Estado, no interesse do serviço policial.

3.3 As atribuições de cada um dos cargos encontram-se no Anexo I e o conteúdo programático das provas consta no Anexo II deste Edital.

3.4 Os candidatos aprovados no presente Concurso Público e nomeados serão matriculados, compulsória e obrigatoriamente, no Curso de Formação Técnico- Profissional específico, a ser ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil, cuja aprovação é requisito necessário à confirmação no cargo efetivo para o qual foi nomeado.

3.5 O integrante da carreira policial civil tem regime especial de trabalho, sujeito à irregularidade dos horários de trabalho, plantões noturnos e chamados a qualquer hora, bem como a proibição do exercício de outras atividades remuneradas, ressalvado o magistério, nos termos do artigo 274 da Lei Complementar nº 14/1982 e artigo 2º da Lei Complementar nº 96/2002.

4. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS DE PROVIMENTO

4.1 São condições e requisitos legais para provimento nos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista, aos quais o candidato deverá atender cumulativamente:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, 18/04/72;

4.1.2 Ter, no mínimo, 21 anos;

4.1.3 Gozar dos direitos civis e políticos;

4.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.1.5 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.6 Não estar incompatibilizado com nova investidura em cargo público;

4.1.7 Possuir diploma de bacharel em Direito, para o cargo de Delegado de Polícia, ou de qualquer curso de nível superior para as demais carreiras, expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida, ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do Diploma na forma da lei;

4.1.8 Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo, ou inquérito policial que o inabilite para o exercício do cargo;

4.1.9 Não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função pública, da advocacia ou da atividade privada;

4.1.10 Não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;

4.1.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior ;

4.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios por ocasião do exame de investigação de conduta, conforme o item 9 deste Edital.

5. DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se possui os requisitos exigidos para o cargo conforme o item 4 deste edital.

5.2 As inscrições serão realizadas entre as oito horas do dia 28 de maio de 2007 e as dezesseis horas do dia 25 de junho de 2007, somente via Internet, nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil.

5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a efetivação da mesma.

5.4 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.5 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que a assume ao enviá-lo e arca com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo preferencialmente nas casas lotéricas ou na rede bancária até 25 de junho de 2007.

5.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B ou superior.

5.8 A taxa de inscrição para o cargo de Delegado de Polícia é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e para os demais cargos é de R$ 100,00 (cem reais).

5.9 Não haverá isenção, total ou parcial da taxa de inscrição.

5.10 É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago.

5.11 Uma vez recolhida a taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do concurso público.

5.12 O simples agendamento do pagamento da taxa em casa lotérica ou banco não é suficiente para a efetivação da inscrição.

5.13 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica do pagamento da respectiva taxa.

5.14 A inscrição no Concurso Público implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

5.15 O candidato com deficiência temporária ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova preambular de Conhecimentos Gerais e/ou de Conhecimentos Específicos (1ª e 2ª fases do Concurso) deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no prazo de até 90 dias antes do término das inscrições e um formulário próprio preenchido (disponível no site www.nc.ufpr.br ).

5.15.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente na Secretaria do NC (das 8h30min às 17h30min) ou enviados pelo correio via SEDEX, durante o período de inscrições ao

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos da UFPR
Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê
CEP 80035-050 Curitiba - PR

5.15.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.15.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

5.15.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.15.5 Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

5.16 A partir de 04 de junho de 2007, o candidato poderá verificar no site www.nc.ufpr.br ou www.pr.gov.br/policiacivil a confirmação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - NC, pelo telefone (041) 3313-8800.

5.17 A partir de 14 de julho de 2007, o candidato deverá acessar o site www.nc.ufpr.br ou www.pr.gov.br/policiacivil e imprimir o seu comprovante de ensalamento para a prova preambular de Conhecimentos Gerais, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova.

5.17.1 A partir de 15 de agosto de 2007, o candidato aprovado na prova preambular de Conhecimentos Gerais deverá acessar o site www.nc.ufpr.br ou www.pr.gov.br/policiacivil e imprimir o seu comprovante de ensalamento para a prova de Conhecimentos Específicos, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova.

6 DAS VAGAS DESTINADAS A AFRO-DESCENDENTES

6.1 Conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas a afro-descendentes.

6.2 O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro superior e, para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5.

6.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei Estadual n. 14.274/03.

6.4 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

6.5 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.

6.6 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita no subitem 6.3 deste Edital.

6.7 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda:

6.7.1 se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes;

6.7.2 se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena de demissão, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

6.8 No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação dos resultados da aprovação do Exame de Aptidão Física, se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro-descendente será convocado por Edital próprio (site www.nc.ufpr.br ) a ser submetido a entrevista por uma banca a ser designada pelo Conselho da Polícia Civil para a verificação da condição declarada nos termos do item 6.3 deste Edital.

6.9 O Concurso Público será homologado depois da realização da entrevista de que trata o subitem anterior.

6.10 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afro-descendente, observada a respectiva ordem de classificação.

7. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS

7.1.1 A prova, de caráter eliminatório e classificatório, tem por finalidade selecionar candidatos que serão admitidos às fases subseqüentes do concurso, conforme o cargo escolhido.

7.1.2 A prova preambular de Conhecimentos Gerais será realizada no dia 22 de julho de 2007, com início às 14 horas e duração de 5 horas.

7.1.3 O local, horário e endereço da realização da prova preambular de Conhecimentos Gerais estarão indicados no comprovante de ensalamento que estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 14 de julho de 2007 (subitem 5.17), sendo de responsabilidade do candidato imprimi-lo em tempo.

7.1.4 O conteúdo programático da prova preambular de Conhecimentos Gerais encontra-se no Anexo II deste edital.

Cargo de Delegado de Polícia

7.1.5 A prova preambular de Conhecimentos Gerais para o Cargo de Delegado de Policia terá a duração de 05 horas e constará de 60 questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada, no valor de 1 ponto cada questão (valor total - 60 pontos) e versará sobre questões atinentes às seguintes matérias:

Cargo

Matérias

Número de questões por matéria

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Delegado de Polícia

Língua Portuguesa

10

60

1 ponto

60

Economia e Demografia Paranaense

2

Informática

4

Raciocínio lógico

4

Direito Penal

10

Direito Processual Penal

10

Direito Administrativo

8

Direito Constitucional

8

Direito Civil

4

7.1.6 As questões objetivas para o cargo de Delegado de Polícia formarão três blocos com 20 questões cada:

1º Bloco: Língua Portuguesa, Economia e Demografia Paranaense, Informática e Raciocínio Lógico

2º Bloco: Direito Penal e Processual Penal;

3º Bloco: Direito Administrativo, Constitucional e Civil.

7.1.7 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima em cada um dos blocos do subitem anterior.

7.1.8 Serão aprovados para a 2ª fase do concurso (prova de Conhecimentos Específicos) para o cargo de Delegado de Polícia os primeiros 200 (duzentos) candidatos melhor classificados na prova preambular de Conhecimentos Gerais.

7.1.8.1 Ocorrendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição passarão à segunda fase (prova de Conhecimentos Específicos).

Cargos de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista:

7.1.9 Para os cargos de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista, a prova preambular terá a duração de 5 horas e constará de 50 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada, no valor de 1 ponto cada questão (valor total - 50 pontos) e versará sobre as seguintes matérias:

Cargo

Matérias

Número de questões por matéria

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista

Língua Portuguesa

10

50

1 ponto

50

Economia e Demografia Paranaense

2

Informática

4

Raciocínio lógico

4

Noções de Direito Penal

10

Noções de Direito Processual Penal

10

Noções de Direito Administrativo

5

Noções de Direito Constitucional

5

7.1.9 As questões objetivas para os cargos de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista formarão dois blocos, sendo o primeiro com 20 questões e o segundo com 30 questões:

1º Bloco: Língua Portuguesa, Economia e Demografia Paranaense, Informática e Raciocínio Lógico.

2º Bloco: Noções de Direito Penal, Processual Penal, Administrativo e Constitucional.

7.1.10 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima em cada um dos blocos a que se refere o subitem anterior;

7.1.11 Serão aprovados para a 2ª fase do concurso (prova de Conhecimentos Específicos) os primeiros 300 (trezentos) candidatos melhor classificados na prova Preambular de Conhecimentos Gerais para os cargos de Escrivão de Polícia e Papiloscopista e os primeiros 1000 (mil) candidatos para o cargo de Investigador de Polícia.

7.1.11.1 Ocorrendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição passarão à segunda fase (prova de Conhecimentos Específicos).

7.1.12. A relação dos candidatos aprovados nesta fase será divulgada pelos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil, até o dia 15 de agosto de 2007.

7.2 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

7.2.1 A prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 19 de agosto de 2007, com início às 14 horas e duração de 4 horas e tem caráter eliminatório e classificatório.

7.2.2 O comprovante de ensalamento para esta fase do concurso estará disponível no site www.nc.ufpr.br ou www.pr.gov.br/policiacivil a partir do dia 15 de agosto de 2007 (subitem 5.17.1) e cabe ao candidato a responsabilidade de retirá-lo em tempo.

7.2.3 O conteúdo programático para a prova de Conhecimentos Específicos encontra-se no Anexo II deste edital.

7.2.4 Para o cargo de Delegado de Polícia, a prova será constituída de 4 questões discursivas relativas às disciplinas de Direito Penal, Processual Penal, Administrativo e Constitucional, no valor de 40 pontos.

7.2.5 Para os demais cargos a prova será constituída de uma questão discursiva relativas às disciplinas de direito (conforme o Anexo II deste Edital), no valor de 20 pontos.

7.2.6 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da prova.

7.2.7 Na correção da prova discursiva serão considerados:

a) exposição do problema;

b) processo de argumentação e fundamentação;

c) validade dos critérios:

- uso adequado dos recursos lingüísticos;

- atendimento às normas cultas do português;

- objetividade;

- clareza.

7.2.8 A pontuação obtida pelos candidatos nesta fase será divulgada nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil no dia 04 de setembro de 2007.

7.2.9 O resultado com os nomes dos candidatos aprovados nesta fase será publicado nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil e em Edital na Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba-PR) até o dia 28 de setembro de 2007.

DA PROVA DE DIGITAÇÃO (cargo de Escrivão)

7.2.8 A prova de digitação será realizada no dia 19 de agosto de 2007 a partir das 8 horas, na Escola Técnica da UFPR, situada a rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, no Jardim das Américas, conforme o comprovante de ensalamento (subitem 5.17.1)

7.2.9 Será aplicada prova de digitação somente aos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia.

7.2.10 A prova de digitação terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer à referida prova, por caracterizar abandono do concurso.

7.2.11 A prova consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O teclado terá layout de padrão ABNT 2.

7.2.12 O candidato encontrará o microcomputador ligado no ambiente Word e terá três minutos para conhecer o teclado.

7.2.13 O candidato deve digitar seu nome e o número de sua inscrição e seguir as demais instruções dos aplicadores de prova.

7.2.14 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de digitação.

7.2.15 A prova de digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição)

7.2.16 Será considerado apto o candidato que tenha produzido acima de 100 (cem) toques líquidos por minuto.

7.2.17 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, conforme a fórmula:

TL= TB - Erros
minutos

onde:

TL= toques líquidos por minuto

TB= toques brutos

Erros= descontos por erros cometidos

7.2.18 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, e incluem vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

7.2.19 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original.

7.2.20 Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.

7.2.21 Após o término do tempo da transcrição do texto, será dado comando para impressão e o candidato deverá assinar a folha da prova impressa. O candidato que permanecer digitando após o comando será eliminado do concurso.

7.2.22 Os candidatos que não conseguirem o número mínimo de 100 (cem) toques líquidos por minuto serão considerados inaptos e estarão eliminados do concurso.

7.2.23 O resultado com os nomes dos candidatos aprovados nesta fase será publicado nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil e em Edital na Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba-PR) até o dia 28 de setembro de 2007.

8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS, DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DA PROVA DE DIGITAÇÃO (PARA O CARGO DE ESCRIVÃO)

8.1 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos) para a prova preambular de Conhecimentos Gerais a ser realizada no dia 22 de julho de 2007 e para a prova de Conhecimentos Específicos a ser realizada no dia 19 de agosto de 2007.

8.1.2 Os candidatos inscritos ao cargo de Escrivão farão também a prova de digitação, a qual será realizada no dia 19 de agosto de 2007, a partir das 8 horas, na Escola Técnica da UFPR, situada a rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225, Jardim das Américas. A porta de acesso ao prédio da Escola Técnica da UFPR será fechada às 7h30min (sete horas e trinta minutos).

8.1.3 Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília de acordo com o Observatório Nacional disponível no serviço telefônico 130.

8.1.4 A critério do Núcleo de Concursos poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

8.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

8.4 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

8.5 Para ingresso na sala de provas, além do material necessário para a realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (subitens 5.17 e 5.17.1), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

8.5.1 Para ingresso na prova de digitação (para o cargo de Escrivão), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identidade.

8.5.2 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97.

8.5.3 De modo a se garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

8.6 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos subitens 8.5.1 e 8.5.2, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos antes da hora marcada para início das provas.

8.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadoras e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

e) portar, em qualquer circunstância, qualquer tipo de arma no local da prova.

8.9 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em local especialmente designado pelo Núcleo de Concursos (NC).

8.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.10.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

8.11 Os casos citados nos itens 8.9 e 8.10, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concurso pelo telefone/fax (041) 3313-8832.

8.12 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

8.13 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

8.14 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela integridade deste. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

8.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

8.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

8.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinalado no caso da prova de Conhecimentos Gerais, e as folhas definitivas das questões discursivas no caso da prova de Conhecimentos Específicos.

8.19 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.20 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do NC.

8.21 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses abaixo terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer prova do Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

8.22 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

8.23 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

8.24 O Núcleo de Concursos (NC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

9. DO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

9.1 Os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos específicos deverão entregar pessoalmente em data e local a ser definido em Edital específico a seguinte documentação original (subitem 9.1.2) ou devidamente autenticada (demais subitens) :

9.1.1 Diploma de Bacharel em Direito, para Delegado de Polícia, e de qualquer curso de nível superior para as demais carreiras, expedido por instituição de ensino superior ou credenciada junto ao MEC, ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, nesse caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.

9.1.2 Certidões negativas originais fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes.

9.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares.

9.1.4 Certidões comprobatórias da qualidade de servidor público, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo interessado, bem como os respectivos tempos de serviço.

9.1.5 Currículum vitae, com discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os 18 anos de idade, indicando de forma particularizada todos os cargos que exerceu a partir daquela idade, lucrativos ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e os comerciais.

9.1.6 Declaração com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e na esfera administrativa, se servidor público, e que não é dependente de álcool ou substância entorpecente.

9.1.7 Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.

9.2 Os documentos apresentados serão encaminhados a Corregedoria Geral da Polícia que sindicará a vida pregressa dos candidatos e o Corregedor encaminhará relatório reservado à Comissão do Concurso.

9.3 A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo-se prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da entrega de correspondência no endereço de residência indicado na ficha de inscrição, para explicações escritas por parte do candidato.

9.4 À vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação apresentada à Comissão do Concurso será eliminado do certame o candidato sobre quem se verifique falsificação de dados pessoais ou desvios comportamentais que não o recomendem para o desempenho da função policial civil.

9.5 Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

9.6 O candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no subitem 9.1 será eliminado do concurso.

9.7 O resultado da investigação de conduta será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba-PR), após o resultado da prova de títulos.

10. DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA

10.1 Os candidatos aprovados nas provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e na prova de digitação (no caso dos candidatos ao cargo de Escrivão) e que já entregaram os documentos para o exame de investigação de conduta (item 9) serão convocados por meio de um Edital de Convocação para realizarem o exame de higidez.

10.2 O exame de higidez física avaliará no conjunto as condições do candidato, para fins de verificação de deformidades estruturais e anomalias morfológicas incompatíveis com o exercício da função policial civil.

10.3 Para ser submetido ao exame de higidez, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações:

EXAMES DE LABORATÓRIO:

a) hemograma completo

b) HIV

c) hepatite C

d) glicemia em jejum

e) gama glutamil transferase

f) parcial de urina

g) uréia

h) creatina

EXAME DE IMAGEM:

RX do tórax

AVALIAÇÕES:

a) Neurológica - eletroencefalograma

b) Oftalmológica com acuidade visual

c) Otorrinolaringológica com audiometria

d) Cardiovascular com eletrocardiograma

e) Ortopédica

10.3.1 Será exigida como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros de distância, avaliação em cada olho separadamente, com correção, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.

10.3.2 Será exigida acuidade auditiva correspondente a perda auditiva não superior a 25 db (vinte e cinco decibéis) nas freqüências de 500 Hz (quinhentos Hertz) - 1000 Hz (um mil Hetz) - 2000 Hz (dois mil Hertz). Nas demais freqüências aceita-se a perda de até 40 decibéis. IRS até 86.

10.4 Munido dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações citados no item 10.3, o candidato deverá se apresentar para o exame médico na data e local indicados no Edital de Convocação.

10.5 A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a 90 dias da data de apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.

10.6 O examinador preencherá uma ficha de avaliação médica, analisará as avaliações, exames laboratoriais e de imagem e anotará a condição de apto ou inapto do candidato.

10.7 A ficha, as avaliações e os exames serão encaminhados ao Instituto Médico Legal, onde a documentação será analisada por Médico Legista que homologará ou não a conclusão, conforme determina a lei.

10.8 O candidato que não comparecer na data, horário e local designados munidos das avaliações, exames laboratoriais, de imagem necessários, ou que for considerado inapto pelo Instituto Médico Legal será eliminado do concurso.

10.9 A falta de qualquer avaliação, exame laboratorial e/ou de imagem acarretará a sua eliminação do concurso.

10.10 Não caberá recurso para o exame de higidez física.

10.11 Os candidatos considerados aptos realizarão o exame de aptidão física.

11. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 O exame de aptidão física é de caráter eliminatório.

11.2 O candidato será considerado apto ou inapto ao final de cada um dos testes.

11.3 Os testes serão aplicados na cidade de Curitiba.

11.4 Se o candidato apresentar qualquer incapacidade, ainda que temporária, durante a realização dos testes será considerado inapto e eliminado do concurso. Não serão repetidos os exames de aptidão física.

11.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados por Edital nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba-PR), com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

11.6 O atestado médico deverá ser datado de período não superior a 10 (dez ) dias antes do evento e deverá constar o CRM do médico responsável que ateste que o candidato possui condições para ser submetido aos testes.

11.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

11.8 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

11.9 O Núcleo de Concursos da UFPR e a escola Superior da Polícia Civil isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam a vir ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

11.10 O exame de aptidão física constituir-se-á de testes de impulsão vertical, salto em extensão, flexão abdominal, escalada, corrida de segmento e corrida aeróbica, observadas as tabelas de desempenho mínimo (subitem 11.10) fixadas por professores de educação física, de acordo com o sexo e a faixa etária dos candidatos, e obedecerá à Lei Complementar n. 14/82.

11.10.1 Impulsão Vertical:

Procedimentos:

I Posição Inicial: O candidato deve, primeiramente, passar giz nas pontas dos dedos. Em seguida, ficará em pé de frente para a parede com os artelhos nela encostados e os braços estendidos na vertical, o máximo que lhe seja permitido e efetuará uma marca com as pontas dos dedos na parede. Colocar-se-á, então, de lado em relação à parede.

II Execução: O candidato executará um salto vertical o mais alto possível, para no ápice do salto, marcar novamente na parede com as pontas dos dedos das mãos. Este salto deverá ser executado com a flexão das pernas e a projeção dos braços para frente e para cima.

11.10.1.1 Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) na primeira tentativa, terá mais duas tentativas, devendo haver um intervalo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.

11.10.1.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela do subitem 11.11 será considerado apto e prosseguirá fazendo o teste seguinte (salto em extensão).

11.10.1.3 Se o candidato que não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela do subitem 11.11 até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

11.10.2 Salto em Extensão

Procedimentos:

I Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé com os pés afastados lateralmente entre si atrás da linha de início da marcação com as pernas semiflexionadas e os braços para trás.

II Execução: O candidato deverá saltar à frente com a impulsão de ambos os pés, devendo ultrapassar a segunda linha de marcação (quando completar o salto, o desequilíbrio, se houver, deverá ser à frente).

11.10.2.1 Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela do subitem 11.11 na primeira tentativa, terá mais duas tentativas, devendo haver um intervalo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra. .

11.10.2.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado apto e fará o próximo teste (flexão abdominal).

11.10.2.3 Se o candidato não conseguir atingir o referido índice (subitem 11.11) até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

11.10.3 Flexão Abdominal

Procedimentos:

I Posição Inicial: O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal com os braços cruzados sobre o peito e as pernas flexionadas.

II Execução: O candidato elevará o tronco até que toque na corda que serve de marcador. Para validar o movimento, o candidato deverá tocar com os ombros o marcador. Devendo executar o maior número de repetições em um minuto.

11.10.3.1 Caso o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o índice estabelecido na tabela do subitem 11.11 será eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.

11.10.3.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado apto e fará o próximo teste (escalada).

11.10.4 Escalada (subida em corda)

Procedimento:

I Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé diante da corda segurando-a com ambas as mãos.

II Execução: O candidato deverá escalar a corda até sua cabeça alcançar medida estabelecida (ver tabela subitem 11.10), podendo utilizar os pés como apoio.

11.10.4.1 Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado inapto e eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.

11.10.4.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado apto e fará o próximo teste (corrida de segmento).

11.10.5 Corrida de Segmento

Procedimentos

I Posição Inicial: É demarcado um percurso de dez (10) metros, o candidato parte da posição em pé na posição oposta em que se encontram os cubos.

II Execução: Ao sinal, o candidato parte em máxima velocidade, pega um dos cubos e coloca na marca de onde partiu, volta e apanha o segundo cubo colocando-o junto do primeiro.

III Avaliação: Registra-se o tempo obtido no percurso total. A marcação do tempo inicia-se ao sinal do anotador e findará quando for colocado o segundo cubo no local estabelecido, sendo vedado lançar o cubo.

11.10.5.1 Caso o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) na primeira tentativa, terá mais duas tentativas, devendo haver um intervalo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.

11.10.5.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado apto e fará o próximo teste (corrida aeróbica).

11.10.5.3 Se o candidato não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

11.10.6 Corrida Aeróbica

Procedimentos:

I Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé atrás da linha de partida.

II Execução: O candidato deverá correr ou andar durante o tempo determinado (12 minutos), de acordo com a capacidade física, visando a alcançar a medida estabelecida conforme a tabela (subitem 11.10).

11.10.6.1 Caso o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.

11.10.6.2 O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela (subitem 11.11) será considerado apto.

11.11 As tabelas de desempenho mínimo são as seguintes:

TABELA MASCULINA

PROVA

IDADE E PERFORMANCE FÍSICA

21 A 29 ANOS

30 A 39 ANOS

MAIS DE 40 ANOS

IMPULSÃO VERTICAL

45 cm

40 cm

35 cm

SALTO EM EXTENSÃO

2.10 m

2.00 m

1.90 m

FLEXÃO ABDOMINAL

43 rept/min

38 rept/min

33 rept/min

ESCALADA (CORDA)

5,00 m

4.50 m

4,00 m

CORRIDA DE SEGMENTO

10 S 30

11 S

11 S 50

CORRIDA AERÓBICA

2.400 m

2.300 m

2.200 m

TABELA FEMININA

PROVA

IDADE E PERFORMANCE FÍSICA

21 A 29 ANOS

30 A 39 ANOS

MAIS DE 40 ANOS

IMPULSÃO VERTICAL

40 cm

35 cm

30 cm

SALTO EM EXTENSÃO

1.60 m

1.50 m

1.40 m

FLEXÃO ABDOMINAL

38 rept/min

33 rept/min

28 rept/min

ESCALADA (CORDA)

4,00 m

3.50 m

3,00 m

CORRIDA DE SEGMENTO

13 S 50

15 S

15 S 50

CORRIDA AERÓBICA

2.000 m

1.900 m

1.800 m

11.12 Os candidatos aprovados nos exames de aptidão física terão seus nomes divulgados nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil (Rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba) e serão convocados para a apresentação dos documentos necessários para a prova de títulos.

11.13 Não haverá recurso para a prova de aptidão física.

12 PROVA DE TÍTULOS

12.1 Os candidatos aprovados nas fases anteriores deverão entregar a documentação para a prova de títulos (conforme subitem 12.4).

12.2 A documentação deverá ser entregue pessoalmente na Escola Superior de Polícia Civil, localizada na rua Tamoios, 1200, bairro Portão, Curitiba-PR nos dias e horários a serem divulgados conforme o item 11.12 deste Edital.

12.3 A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e terá valor máximo de 4 (quatro) pontos, observados os seguintes critérios:

PROVA DE TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

Diploma de doutorado na área jurídica

-

2

Diploma de mestrado na área jurídica

-

1

Diploma de especialização "lato sensu" na área jurídica

0,25

0.5

Aprovação em concurso público para carreira de Procurador do Estado, Magistratura, Ministério Público, Delegado de Polícia, Procurador da Fazenda Nacional ou Advocacia Geral da União

0,25

0.5

12.4 Apresentação dos títulos:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com seu nome e cargo optado.

b) Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem anterior, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto.

c) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes na tabela do item anterior, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

d) O candidato deverá apresentar relação numerada e assinada dos títulos apresentados.

12.5 Cada título será considerado uma única vez.

12.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

12.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

12.8 Não será atribuída pontuação aos candidatos que não apresentarem os títulos no prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital

12.9 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, título de Mestrado ou de Doutor devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação ou ser atestados pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

12.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

12.11 O resultado da prova de títulos será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/políciacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil (Rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba), em até 10 (dez) dias após a entrega dos títulos.

13. DOS RECURSOS

13.1 PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS:

13.1.1 O NC publicará o gabarito provisório das questões objetivas no dia 23 de julho de 2007 nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil.

13.1.2 O candidato poderá interpor recursos contra o gabarito provisório desde que estejam em conformidade com as seguintes disposições:

a) os recursos deverão ser encaminhados por escrito, em formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br );

b) serão aceitos recursos sobre o gabarito ou a formulação das questões nos dias 24 e 25 de julho de 2007, das 8h 30min às 17h 30min;

c) os candidatos devem imprimir o formulário específico e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br;

d) cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado;

e) o recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Secretaria do Núcleo de Concursos, nos dias e horários especificados na alínea b) no seguinte endereço:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos da UFPR
Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê
Curitiba - PR.

f) serão desconsiderados pelo NC os recursos não redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou não devidamente fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente da estabelecida nos itens anteriores;

g) serão desconsiderados pelo NC recursos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

13.1.3 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada a ser colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10 de agosto de 2007.

13.1.4 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito ao qual não caberá recurso.

13.1.5 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.1.6 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

13.1.7 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederão revisão de provas, segunda chamada, vistas nem recontagem de pontos.

13.1.8 O gabarito oficial definitivo das provas objetivas será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil até 15 de agosto de 2007.

13.2 PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

13.2.1 O NC publicará a pontuação obtida pelos candidatos nas provas de Conhecimentos Específicos no dia 04 de setembro de 2007 nos sites www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/policiacivil.

13.2.2 O candidato poderá interpor recursos contra o resultado da prova de Conhecimentos específicos desde que estejam em conformidade com as seguintes disposições:

a) recolhimento de depósito recursal no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) se for candidato ao cargo de delegado de polícia ou de R$ 50,00 (cinqüenta reais) se for candidato aos demais cargos, através de depósito bancário identificado.

b) os recursos deverão ser encaminhados por escrito, em formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br ).

c) os candidatos devem imprimir o formulário específico e seguir as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

d) cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

e) os recursos deverão ser protocolados pessoalmente pelo candidato e devem ser acompanhados do comprovante de depósito previsto na alínea a), nos dias 05 e 06 de setembro de 2007 das 8h 30min às 17h 30min, no seguinte endereço:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos da UFPR
Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê
Curitiba - PR

f) serão desconsiderados pelo NC os recursos não redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou não devidamente fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente da estabelecida nos itens anteriores.

13.2.3 Os recursos serão apreciados por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada a ser colocada à disposição do requerente no Núcleo de Concursos a partir do dia 24 de setembro de 2007.

13.2.4 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.2.5 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederão revisão de provas, segunda chamada nem recontagem de pontos.

13.2.6 O resultado das provas de Conhecimentos Específicos será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil, até 28 de setembro de 2007.

14. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1 A pontuação final de aprovação no concurso corresponderá à soma dos pontos obtidos nas duas fases de conhecimentos (prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos no valor máximo de 100 pontos para o cargo de Delegado de Polícia e 70 pontos para os demais cargos ), acrescida dos pontos atribuídos à prova de títulos (valor máximo de quatro pontos), verificada a aprovação nas demais fases do concurso (exames de Higidez Física, Aptidão Física, Investigação de Conduta e ainda, no caso de Escrivão, na prova de digitação).

14.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos conforme o previsto no subitem anterior.

14.3 Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que tiver obtido a melhor nota na prova preambular de Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate, terá preferência o ocupante de cargo policial civil do Paraná e, a seguir, o de maior idade.

15. DO RESULTADO

15.1 O resultado oficial do Concurso será divulgado nos sites www.nc.ufpr.br, www.pr.gov.br/policiacivil e, ainda, em quadro de aviso disponível na Escola Superior de Polícia Civil, em duas listas, em ordem crescente de classificação, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos afro-descendentes, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

15.2 Somente serão consideradas oficiais e válidas as listas dos classificados, após publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

15.3 Toda lista de classificados divulgada por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

15.4 Os candidatos que, após decorridos 6 meses da realização do concurso, ainda desejarem alguma informação sobre o resultado devem entrar em contato com a Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, Portão, Curitiba-PR).

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

16.1 Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública homologar o resultado do Concurso, à vista da relação classificatória final e relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso, após a aprovação do resultado final pelo Conselho da Polícia Civil.

16.2 Homologado o Concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

16.3 Serão nomeados, de forma alternada e proporcional, os candidatos das duas listas referentes ao subitem 15.1, prosseguindo-se até a caducidade do certame.

16.4 No caso de desistência de candidatos aprovados, serão nomeados outros candidatos, na ordem subseqüente de classificação, até o preenchimento das vagas previstas.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

17.1 Completada a investidura no cargo, os empossados serão compulsoriamente matriculados no curso de formação técnico-profissional específico a ser ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil, atendendo ao que dispõe o artigo 37, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar 14/82, alterada pela Lei Complementar 84/98.

17.2 Os matriculados estarão sujeitos às normas regimentais da Escola Superior de Polícia Civil e dos respectivos Cursos de Formação Técnico-Profissional, enquanto durarem.

17.3 A duração, o programa, os critérios de aprovação e a forma de avaliação dos cursos de formação técnico-profissional serão propostos pela Escola Superior de Polícia Civil e aprovados por Deliberação do Conselho da Polícia Civil.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A Escola Superior de Polícia Civil e o Núcleo de Concursos eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

18.2 A inscrição implica aceitação das normas deste Edital, e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos nele previstos.

18.3 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e eliminado o candidato, se for constatada qualquer irregularidade nas declarações ou documentos apresentados.

18.4 As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são confidenciais, sendo de consulta exclusiva da Comissão do Concurso, da Escola Superior de Polícia Civil, da Corregedoria Geral da Polícia Civil e do Conselho da Polícia Civil.

18.5 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

18.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim, a listagem publicada no Diário Oficial.

18.7 O NC poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

18.8 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos para os cargos de Investigador de polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista e de 01 (um) ano para o cargo de Delegado de Polícia, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Escola Superior de Polícia Civil (rua Tamoios, 1200, bairro Portão, Curitiba, PR) durante a validade do concurso.

18.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

18.11 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após sua dissolução, pelo Conselho da Polícia Civil.

18.12 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

Curitiba, 22 de maio de 2007.

Jorge Azor Pinto
Presidente do Conselho da Polícia Civil

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I- DELEGADO DE POLÍCIA

Decreto 4884, de 24 de abril de 1.978, Anexo I, art. 1º - São deveres e atribuições dos Delegados de Polícia:

I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas da unidade policial, envolvendo entre outras pessoal, transporte e comunicação e outras de sua alçada;

II - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de polícia judiciária e investigação funcional desenvolvidas nos limites da competência regulamentar ou territorial da unidade policial;

III - Planejar, coordenar e dirigir as atividades policiais e de segurança na área de atuação da Delegacia, objetivando a prevenção penal, a detecção de focos de criminalidade e as providências repressivas penais de sua alçada, em estreita colaboração com os demais Delegados sob suas ordens;

IV - Assegurar o cumprimento das normas regulamentares no que tange a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos, da unidade policial;

V - Zelar pela manutenção da ordem pública, observância das leis, dos bons costumes, contribuindo para a tranqüilidade na área de atuação da Delegacia;

VI - Promover entendimentos com organismos públicos e privados, entidades representativas da comunidade, sociais, econômicas, religiosas, filantrópicas, assistências e outras sediadas na área de atuação da Delegacia, com vistas ao desenvolvimento, programação ou coordenação de esforços tendentes a execução da ordem, paz e tranqüilidade comunitárias;

VII - Manter estreito relacionamento com líderes comunitários de forma a auscultar-lhes os anseios e aspirações, as preocupações e incertezas dos cidadãos compreendidos na esfera de sua ação;

VIII - Estimular a cooperação da imprensa escrita e falada, seguindo a orientação emanada da Assessoria de Imprensa da Polícia;

IX - Organizar operações de ronda motorizadas, ou de inspeção de locais sujeitos a autorização policial, objetos ou não de disciplinamento através de normas sancionadoras administrativas ou penais;

X - Coordenar a atuação dos inspetores de quarteirão de forma a que os resultados obtidos tenham caráter diário e as suas atividades preventivas e auxiliares sejam notadas e observadas pelos habitantes dos quarteirões;

XI - Fiscalizar os registros e atividades das Subdelegacias existentes na respectiva área territorial, procedendo a divisão dos quarteirões;

XII - Manter, na Delegacia, atualizada coleção de livros, Decretos, Resoluções , Portarias ou Ordens de Serviços, para uso das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares em exercício na unidade policial;

XIII - Atender, com solicitude e atenção, as partes ou pessoas que tenham interesse a tratar na Delegacia, quando as providências a tomar sejam de sua competência, promovendo o encaminhamento e solução dos problemas suscitados;

XIV - Vistoriar pessoalmente as dependências carcerárias diariamente, bem como ser cientificado, ao princípio e final do expediente diário, das custódias ou detenções efetuadas, coibindo eventuais abusos e providenciando para que os serviços carcerários se mantenham em perfeita ordem;

XV - Promover reuniões periódicas com todos os servidores em serviço na unidade, para instruí-los quanto a métodos de atuação policial, quanto a melhor maneira de desempenho policial, da mesma forma para auscultar-lhes sugestões ou reclamações;

XVI - Assegurar a salvaguarda de valores entregues ou apreendidos e a segurança de armas, munições, objetos e valores do patrimônio público, cadastrando-os e dando-lhes destino conveniente ou utilização adequada;

XVII - Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da Delegacia, solicitando, com antecipação, as providências que se imponham ao atendimento.

XVIII - Velar, pessoalmente, para que os servidores sob suas ordens compareçam regularmente à unidade policial e cumpram estritamente o horário de expediente e convocações para missões policiais fora dos horários normais;

XIX - Promover a regularidade dos assuntos de pessoal de sua subordinação, propondo escalas de férias, de serviço, encaminhando pedidos de licença, conferindo elogios, aferindo conceitos para efeitos de promoção e tomando as providências regulamentares e outras para as quais for competente;

XX - Promover o registro detalhado dos elementos de comportamento anti-social ou criminoso trazidos ao conhecimento da unidade policial;

XXI - Manter atualizados os levantamentos sobre a incidência criminal na área de atuação da Delegacia, promovendo a coleta, o arquivamento e a difusão, às unidades instrumentais e de assessoramento, utilizáveis para o planejamento de ações e operações específicas, conforme orientação das unidades superiores divisionais e de planejamento policial;

XXII - Propor providências conclusivas e fruto de análise e experiência, relacionadas com a melhoria dos serviços policiais a seu cargo e as medidas tendentes à eficiente administração da Delegacia ou unidade policial;

XXIII - Contribuir concretamente através da propositura de soluções ou sugestões de transformação de procedimentos, para a permanente evolução e constante aperfeiçoamento dos serviços policiais que lhe estão diretamente afetos;

XXIV - Comunicar, diariamente, no horário determinado, à Assessoria de Planejamento Operacional, as ocorrências havidas nas 24 horas anteriores, em impresso previamente adotado;

XXV - Despachar registros de ocorrências, petições, requerimentos, determinando as providências cabíveis, velando pelo cumprimento e conclusão das medidas determinadas ou solicitadas;

XXVI - Distribuir, eqüitativamente aos Delegados de Polícia subordinados, requerimentos e petições sobre instaurações de inquéritos, processos e investigações de atos anti-sociais da competência da Delegacia;

XXVII - Fornecer atestados de residência, pobreza e outros, de ciência própria ou mediante sindicância se for o caso, efetivada por agente policial lotado na Delegacia, no prazo máximo de 8 (oito) dias, ou na forma que a lei determinar;

XXVIII - Receber, apurar, informar e encaminhar as reclamações sobre atos cometidos pelas autoridades policiais, seus agentes e auxiliares sob suas ordens;

XXIX - Remanejar, dentre as unidades internas, equipes, plantões, ou grupos, servidores lotados na Delegacia, ouvidos os Delegados (Adjuntos), excetuados os que estejam em exercício de função gratificada;

XXX - Propor ao Delegado Chefe da Divisão a movimentação de servidores entre as unidades policiais, atendida sempre a conveniência do serviço e devidamente fundamentada a solicitação;

XXXI - Cumprir e fazer cumprir as escalas de serviço e convocações extraordinárias, providenciando, quando de sua competência as medidas corretivas ou comunicando à Divisão quaisquer distorções ou irregularidades que não puder de própria, serem sanadas;

XXXII - Elaborar e encaminhar, diariamente, à Assessoria de Imprensa, súmulas completas com os dados de interesse policial e público dos fatos criminosos que tenham ocorrido na respectiva área de ação e foram objeto de investigação ou inquérito policial, ressalvado o sigilo das investigações;

XXXIII - Elaborar, com os Delegados Adjuntos, a escala de serviço das equipes, grupos ou plantões das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares, para os turnos regulamentares;

XXXIV - Encaminhar regularmente os Boletins de Freqüência e Estatísticos, e nos prazos pré-determinados pelas unidades competentes;

XXXV - Resolver pela instauração ou não de inquéritos, através de despachos nos registros de ocorrências ou nos relatórios elaborados pelos Delegados subordinados (Adjuntos), distribuindo-os, se for o caso, àquele que conheceu o fato, para prosseguimento até termo final, bem assim sobre a instauração de processos e investigações de atos anti-sociais, nos impedimentos ocasionais do Delegado (Adjunto);

XXXVI - Examinar autos de inquéritos, antes de sua remessa à Corregedoria de Polícia ou a Juízo quando em Comarca do Interior do Estado, determinando que sejam supridas as falhas ou omissões, despachando-os ao final;

XXXVII - Avocar, sempre que o bom andamento do serviço policial assim o exigir , quaisquer procedimentos investigatórios , já instaurados e iniciados, redistribuindo-os ou assumindo-lhes a presidência;

XXXVIII - Nomear peritos, tomando-se-lhes por termo o compromisso legal e julgar procedente ou improcedente o corpo de delito, mantendo controle dos registros;

XXXIX - Nomear escrivães ad-hoc, inspetores de quarteirão e tomar-lhes o compromisso legal;

XL - Dirigir e orientar, quando as circunstâncias investigatórias exigirem, as diligências externas com agentes e auxiliares da autoridade policial, na elucidação de crimes ou contravenções ou ainda ao desenvolvimento de investigações preliminares diversas;

XLI - Solicitar o apoio da Delegacia Especializada ou de outras unidades para complementação investigatória;

XLII - Prestar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário;

XLIII - Manter atualizada relação de advogados residentes na respectiva área de jurisdição territorial que possam ser convocados para servir de curadores e defensores, a fim de que, em casos de urgência, não sejam prejudicados os procedimentos processuais;

XLIV - Determinar, a movimentação protocolar da correspondência, autos e outros papéis recebidos e expedidos pela unidade policial;

XLV - Fiscalizar as condições legais de regime especial de trabalho entre seus subordinados, comunicando as irregularidades e conveniências de modificação em relação aos servidores sob suas ordens;

XLVI - Manter atualizados os registros patrimoniais dos bens e documentos que se encontram sob sua responsabilidade;

XLVII - Fazer arrolamento dos salvados de incêndio, bem como proceder a averiguação das causas do sinistro;

XLVIII - Proceder vistorias ou justificações afetas à Polícia, inclusive as referentes ao porte de arma, desde que os interessados tenham domicílio dentro das respectivas jurisdições territoriais;

XLIX - Determinar providências liberatórias de pessoa colocada sob custódia policial em Delegacia, ouvidas, preliminarmente, as razões que impuseram a medida;

L - Prover a segurança física da unidade policial;

LI - Promover permanentemente o trabalho harmonioso e a solidariedade entre os servidores, assegurando a satisfação dos subordinados pelo trabalho policial e ao aperfeiçoamento e eficiência do desempenho pela interação dos componentes;

LII - Exercer todas as atribuições de autoridade policial que lhe são conferidas pela legislação processual, regulamentar e administrativa vigentes;

LIII - Tratar dos assuntos policiais e matérias funcionais de sua unidade, direta e exclusivamente com a autoridade policial superior imediata;

LIV - Fiscalizar diariamente os veículos alocados à unidade policial, assegurando as perfeitas condições de funcionamento, apresentação e limpeza, responsabilizando-se solidariamente quando omitir-se no exercício diuturno dessa fiscalização;

LV - Comunicar ao oficial de registro civil os nomes das pessoas mortas na via pública e os das que ali faleceram sem assistência previamente a verificação do óbito pelo I.M.L., ou entidade competente;

LVI - Participar ao Juiz competente a ausência de pessoas que tiverem tomado destino ignorado, deixando bens ao abandono, tomando as necessárias medidas no sentido de serem arrecadados;

LVII - Fiscalizar, supletivamente, na área territorial de sua jurisdição, o pagamento e recolhimento das taxas devidas ao Funrespol;

LVIII - Proceder a identificação dos cadáveres de pessoas desconhecidas, como também requisitar das Empresas Funerárias e cemitérios, enterro gratuito dos cadáveres de indigentes desconhecidos, observados os requisitos legais;

LIX - Comunicar à Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social a existência de alienados e portadores de moléstias contagiosas para as quais a lei prescreve isolamento, como também de mendigos, solicitando às unidades competentes daquela Pasta ou do Poder Público Municipal, para tomarem as providências necessárias;

LX - Decidir sobre a custódia de pessoas na carceragem da unidade policial;

LXI - Exercer fiscalização e controle permanente sobre vigilantes privados requisitando-os na forma prevista em legislação própria;

LXII - Assinar requisições de transporte e materiais, para dentro e fora do Estado, exceto quanto a passagens aéreas e enquanto titulares de unidades policiais;

LXIII - Zelar pela conservação das instalações externas e internas da unidade policial, comunicando, ao Delegado Chefe da Divisão, as irregularidades, bem como providenciando os serviços de reparos necessários às boas condições de funcionamento, de segurança, higiene e limpeza;

LXIV - Comparecer a locais de crimes, catástrofes, sinistros, perturbação da ordem, tomando as providências de prevenção ou repressão;

LXV - Velar para que os seus subordinados compareçam à unidade e atos públicos condignamente vestidos e com aparência compatível com a função;

LXVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e determinadas pelo superior hierárquico.

II - INVESTIGADOR DE POLÍCIA

Lei Complementar n. 96/2002, Art. 6º - Aos Investigadores de Polícia compete:

I - cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores;

II - proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de faze-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares;

III - realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão;

IV - comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento;

V - prender ou fazer prender delinqüentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas;

VI - comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado;

VII - zelar pela integridade física e moral, e guarda de presos provisórios, recolhidos nos setores de carceragem das unidades policiais civis, enquanto interessarem à investigação policial;

VIII - tomar providências sobre qualquer fato que lhe chegar ao conhecimento, de interesse do serviço policial, mesmo que se trate de assunto estranho às atribuições da unidade a que pertence;

IX - manter-se em estado permanente de vigilância na prevenção de crimes, contravenções ou atos anti-sociais que possam provocar insatisfações individuais ou coletivas e pôr em perigo o patrimônio público ou privado;

X - não abandonar o posto ou missão, sem ordem superior e até a chegada de substituto;

XI - cooperar, demonstrando espírito de colaboração, com as autoridades policiais e seus agentes auxiliares, em todas as investigações para a descoberta de crimes e seus autores, empenhando o máximo esforço para o completo êxito das diligências;

XII - colocar o superior imediato a par de diligência, investigações ou fatos de interesse policial, com objetividade, clareza, franqueza e lealdade;

XIII - estar sempre vigilante, em qualquer lugar onde se encontre, observando indivíduos suspeitos ou conhecidos como prejudiciais à tranqüilidade pública;

XIV - participar do esquema de segurança da unidade policial, na vigilância externa e interna da edificação, concorrendo para a conservação das instalações e equipamentos de trabalho;

XV - participar de policiamento velado das vias públicas e dos centros de diversões para prevenir delitos e contravenções e reprimir atos anti-sociais perturbadores da normalidade comunitária e ordem pública;

XVI - apoiar a outros colegas, quando percebida necessidade ou sempre que atender às conveniências de oportunidade;

XVII - coletar informes e informações sobre atividades e fatos de natureza policial e de segurança, transmitindo-os à autoridade policial a que se subordina;

XVIII - assumir encargos complementares de motoristas e carcereiros quando as circunstâncias ou ordens superiores o determinar;

XIX - usar a arma individual ou outras armas e equipamentos à sua disposição somente em situação de estado de necessidade, em legítima defesa, ou no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito;

XX - lavrar autos de resistência;

XXI - zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto e manutenção permanente, especialmente de armas, veículos e todos implementos utilizados em serviço;

XXII - chefiar a superintendência, seções, grupos e equipes de serviço de plantão, quando designado, desenvolvendo investigações, participando de diligências policiais ou integrando equipes de rondas ou policiamento velado;

XXIII - cumprir, a qualquer hora, as determinações da autoridade policial;

XXIV - informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas;

XXV - manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infratores da norma penal;

XXVI - proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente;

XXVII - comunicar imediata e expressamente à autoridade policial titular da unidade a que serve toda e qualquer irregularidade de conduta cometida por servidor sob suas ordens;

XXVIII - guardar o máximo sigilo e não divulgar quaisquer fatos vinculados a atividades de polícia e segurança;

XXIX - inspecionar as viaturas alocadas à Unidade Policial, verificando suas condições de funcionamento e uso, comunicando qualquer avaria ou desvio de finalidade na sua utilização;

XXX - assegurar a perfeita manutenção dos veículos a serviço da unidade, no que concerne à limpeza geral, abastecimento e troca sistemática de lubrificantes;

XXXI - conduzir-se com sobriedade nas ações policiais ou quando em serviço na unidade policial, mantendo idêntico comportamento nas folgas do serviço;

XXXII - tratar o público com urbanidade e cortesia, com firmeza e serenidade, só empregando força física quando indispensável e na justa medida da necessidade;

XXXIII - observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;

XXXIV - atender as convocações de autoridade ou unidades com a máxima presteza;

XXXV - desempenhar tarefas ou missões afins.

III - ESCRIVÃO DE POLÍCIA

Decreto 4884, de 24 de abril de 1.978, Anexo I, Art. 7º - Aos Escrivães de Polícia compete:

I - Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas do Delegado de Polícia Titular da Unidade Policial ou da que preside o procedimento investigatório;

II - Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários, da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Distritos Policiais e demais Delegacias de Polícia;

III - Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, sob a orientação do Delegado de Polícia;

IV - Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial;

V - Expedir certidões a requerimento das partes, firmadas por Delegado de Polícia e após despacho autorizatório deste;

VI - Fornecer certidões verbum ad verbum de pessoas processuais quando deferidas pelo Delegado de Polícia;

VII - Proceder, quando determinado, a todos os termos de natureza processual bem como autos de prisão em flagrante, apreensão, depósito, acareação, reconhecimento, qualificação, interrogatório; colheita de material gráfico; termos de declaração, fiança, compromisso, representação; expedir mandados de intimação, busca e apreensão e demais autos e termos processuais; subscrevendo-os quando formalizados por auxiliares;

VIII - Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume;

IX - Proceder ou mandar proceder a todo serviço de expediente e estatístico, atinente à unidade (Cartório);

X - Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;

XI - Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros do Cartório e outros adotados oficialmente;

XII - Levantar, mensalmente, os mapas de movimento do Cartório e mais dados estatísticos referentes, remetendo-os a quem de direito;

XIII - Providenciar o recolhimento do depósito e multas e do valor das taxas pertinentes;

XIV - Comunicar ao Delegado de Polícia competente a devolução de processos ou autos baixados em diligência, informando habitualmente, das demoras verificadas;

XV - Providenciar a extração de cópias de documentos cartorários, para os fins solicitados ou requeridos;

XVI - Acautelar objetos e valores vinculados a procedimentos investigatórios ou de ausentes;

XVII - Providenciar e encaminhar objetos a outros órgãos policiais e da Justiça, quando determinado expressamente por Delegado de Polícia competente;

XVIII - Expedir convites de comparecimento e intimações, a partes, e requisição de servidores, a fim de serem ouvidos, devidamente firmados por Delegado de Polícia competente;

XIX - Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;

XX - Solicitar exames periciais, assentamentos, profissionais, laudos e demais peças para instrução de inquérito ou processo, quando formalmente determinado pelo Delegado de Polícia;

XXI - Acompanhar o Delegado de Polícia, à inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas onde seja requerida a sua presença;

XXII - Assistir às autoridades policiais nos trabalhos especializados do cartório;

XXIII - Exercer todos os deveres profissionais inerentes ao cargo e a função específica;

XXIV - Removido ou classificado em outra unidade policial, deverá entregar o cartório, com os arquivos, livros e autos sob sua responsabilidade em perfeita ordem, devendo lavrar o auto de entrega que será registrado no livro próprio (inventário).

IV - PAPILOSCOPISTA

Lei complementar n. 96/2002, artigo 7º - Aos Papiloscopistas compete:

I - efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;

II - colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;

III - colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;

IV - tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;

V - tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição;

VI - controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas;

VII - elaborar estatística mensal da movimentação do serviço criminal;

VIII - determinar as fundamentais e os subtipos das impressões digitais, para fins de identificação pessoal, através do sistema "Juan Vucetich": ARCO, PRESILHA INTERNA, PRESILHA EXTERNA e VERTICILO;

IX - detectar os pontos característicos: anastomose, encarne, ilhota, laguna, confluência, ponto, numeral, eme, forquilha, agulha, arpão, emboque, desvio, bicúspide, cortada, encerro, ponta de linha, bifurcação, tridente e empalme;

X - contar as linhas de Galton e proceder a classificação déltica;

XI - determinar as anomalias congênitas e acidentais: anquilose, sindactilia, polidactilia, microdactilia, macrodactilia, adactilia e ectrodactilia;

XII - montagem das individuais datiloscópicas, classificando e codificando as planilhas decadatilares, quanto aos seus qualificativos, arquivar através dos datilogramas com separação de fórmulas;

XIII - proceder pesquisa monodactilar, decadatilar e onomástica;

XIV - proceder confronto individual datiloscópico, para identificação de pessoas e cadáveres;

XV - identificar cadáveres vítimas de acidentes e outros, expedindo laudos para cada identificado;

XVI - emitir parecer técnico para instruir autos dos poderes judiciais, órgãos congêneres e Delegacias de Polícia, mediante solicitação;

XVII - prestar assistência na Capital e interior do Estado, quando solicitado, para fiscalizar concursos públicos e vestibulares no que se refere à autenticidade e veracidade das carteiras de identidade;

XVIII - emitir parecer técnico sobre a identificação individual, elaborar laudos de identificação e confrontos datiloscópicos;

XIX - comparecer a locais de crimes e de acidentes para identificação de vítimas;

XX - organizar e controlar todos os serviços pertencentes ao monodatilar;

XXI - classificar, pesquisar e comparar impressões digitais plantares e palmares no vivo e no morto, civil e criminalmente;

XXII - preparar, examinar, arquivar e manter atualizadas as fichas datiloscópicas civis e criminais;

XXIII - efetuar, independentemente, quando solicitado por autoridade policial ou judicial, levantamento de fragmentos datiloscópicos em local de crime com finalidade de identificar o autor;

XXIV - organizar e manter atualizados álbuns de fotografias e fitas de vídeo-arquivo de indiciados e suspeitos da prática de infrações penais;

XXV - realizar perícias datiloscópicas e necrodatiloscópicas e elaborar os respectivos laudos;

XXVI - efetuar trabalhos fotográficos necessários à execução das perícias datiloscópicas e nocrodatiloscópicas;

XXVII - prestar assessoramento técnico-científico ao Diretor do Instituto de Identificação;

XXVIII - o desempenho de outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Componentes de um computador: hardware e software. 2 Arquitetura básica de computadores: unidade central, memória: tipos e tamanhos. 3 Periféricos: impressoras, drivers de disco fixo (Winchester), disquete, CD-ROM. 4 Uso do teclado, uso do mouse, janelas e seus botões, diretórios e arquivos (uso do Windows Explorer): tipos de arquivos, localização, criação, cópia e remoção de arquivos, cópias de arquivos para outros dispositivos e cópias de segurança, uso da lixeira para remover e recuperar arquivos, uso da ajuda do Windows. 5 Uso do Word for Windows: entrando e corrigindo texto, definindo formato de páginas: margens, orientação, numeração, cabeçalho e rodapé definindo estilo do texto: fonte, tamanho, negrito, itálico e sublinhado, impressão de documentos: visualizando a página a ser impressa, uso do corretor ortográfico, criação de textos em colunas, criação de tabelas, criação e inserção de figuras no texto.

ECONOMIA E DEMOGRAFIA PARANAENSE: Agricultura. Pecuária. Mineração. Indústria. Exportação. Importação. Turismo. Indicadores Demográficos e Sociais. Etnografia. Concentração urbana e rural. Principais centros urbanos. Região Metropolitana de Curitiba.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade.

PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA

I DIREITO CONSTITUCIONAL 1 Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3 Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 4 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5 Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 6 Organização político-administrativa: regras de organização; repartição de competências e intervenção. 7 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1 Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 8 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 10 Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; argüição de descumprimento de preceito fundamental. 11 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).

II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 9 Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 14/82 e alterações posteriores).

III DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Erro de tipo; erro de proibição. 10 Imputabilidade penal. 11 Concurso de pessoas. 12 Código Penal: Parte Geral e Parte Especial.

IV DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal. 3. Ação civil. 4. Jurisdição; competência. 5. Questões e Processos Incidentes. 6. Prova. 7. Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça. 8. Prisão e Liberdade Provisória. 9. Citação e Intimação. 10. Sentença. 11. Processo Comum. 12. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13. Recursos em geral. 14. Execução - art. 684 do Código de Processo Penal.

V DIREITO CIVIL. 1 Das pessoas (CC, Parte Geral, Livro I). 2 Dos bens (CC, Parte Geral, Livro II). 3 Dos fatos jurídicos (CC, Parte Geral, Livro III). 4 Da responsabilidade civil (CC, Parte Especial, Livro I, Título IX). 5 Da posse (CC, Parte Especial, Livro III, Título I). 6 Da propriedade (CC, Parte Especial, Livro III, Título III).

VI LEGISLAÇÃO ESPECIAL*: legislação e suas alterações. 1 Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei n.º 11.343/2006). 2 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 3 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 4 Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997). 6 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). 7 Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). 8 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 9 Crimes eleitorais (Lei n.º 4.737/1965). 10 Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984). 11 Código de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078/1990). 18 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998). 12 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 13 Juizados especiais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei 10.259/2001). 14 Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) 15 Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990) 16 Crime organizado (Lei 9.034/1995) 17 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) 18 Identificação Criminal (Lei 10.054/2000). 18. Prisão Temporária (Lei 7.960/89). 19. Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521/1951). 20. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). 21 Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/1941).

* As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Direito Penal" e/ou "Direito Processual Penal".

PARA OS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E PAPILOSCOPISTA

I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 3 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. 4 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 5 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948).

II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 6 Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 14/82 e alterações posteriores).

III NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Erro de tipo e erro de proibição. 5 Imputabilidade penal. 6 Concurso de pessoas. 7 Crimes contra a pessoa. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Crimes contra a administração pública.

IV NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal: espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989).

V LEGISLAÇÃO ESPECIAL (NOÇÕES)*: legislação e suas alterações. 1 Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei n.º 11.343/2006). 2 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 3 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 4 Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997). 6 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). 7 Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). 11 Crimes previstos no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078/1990). 12 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 13 Juizados especiais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei 10.259/2001). 14 Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997).

* As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Noções de Direito Penal" e/ou "Noções de Direito Processual Penal".