Câmara de Jacinto Machado - SC

Notícia:   Concurso da Câmara de Jacinto Machado - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

A Câmara de Jacinto Machado, SC, torna público que se acham abertas, no período de 03 de abril a 02 de maio de 2007, das 8:00 às 11:30 horas e da 13:00 às 17:00 horas, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do seu Quadro Permanente de Pessoal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGOS

N° de vagas

Carga horária

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE

Vencimento inicial

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Legislativos

01

35

Ensino Fundamental completo

557,13

Objetiva

Técnico Legislativo

01

35

Ensino Médio completo

749,81

Objetiva

Contador

01

10

Ensino Superior na área e registro no CRC

1.159,21

Objetiva

II – DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas de 03 de abril a 02 de maio de 2007, das 8:00 às 11:30 horas e da 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, na cidade de Jacinto Machado - SC.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6. Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Concurso, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

7. No ato da inscrição, o portador de deficiência apresentará comprovante de sua deficiência com a especificação das atividades com ela compatíveis.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo, que deverá ser depositada na conta corrente nº 10.225-3, agência 2192-X do Banco do Brasil ou na conta corrente nº 8.140-9, agência 160 do Banco do Estado de Santa Catarina, em nome da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado, no valor de:

- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos;

- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Técnico Legislativo;

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Contador.

2. Fotocópia da Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

- A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES PELOS CORREIOS

1. Será admitida inscrição pelos correios, mediante remessa da ficha de inscrição (via da Câmara e do Candidato), com cópia da carteira de Identidade anexa e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original.

1.1 – Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição envelope SELADO e endereçado ao candidato para devolução do comprovante da inscrição, que será devidamente numerada e assinada pela empresa.

1.2 – O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do término das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

LUTZ – Cursos e Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, n° 151
Bairro Santana
89.160 – 000 – Rio do Sul – SC.

1.3 – Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do término das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital.

1.4 – Preenchida a ficha de inscrição, a mesma deverá ser remetida pelo e-mail concursos@lutzconcursos.com.br, ou diretamente pelo site www.lutzconcursos.com.br, para agilizar o processo, e os documentos, inclusive a ficha preenchida e assinada, remetidos pelo correio.

Informações para inscrição pelo correio (47) 9181-4541 ou 9998-2949.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei.

V – DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob o regime Estatutário

VI – DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 horas. (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 horas do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2 – O Gabarito das Provas será divulgado no local da realização das mesmas, quando de seu encerramento.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo “walk-man” ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 – O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 – Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 – Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

PROVAS OBJETIVAS:

O Concurso será apenas de Provas Objetivas (Escritas).

1. Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, o que tiver idade mais elevada e se este ainda continuar, será feito sorteio em Reunião Especial na Câmara de Vereadores, com a presença dos interessados

3. As provas escritas para os Cargos de Contador e Técnico Legislativo constarão de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,20 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa – 15 questões;

- Matemática – 05 questões;

- Conhecimentos Gerais – 10 questões;

- Conhecimentos Específicos da Profissão – 20 questões

4. As provas escritas para o Cargo de Auxiliar de serviços Legislativos constarão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,33 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa – 15 questões;

- Matemática – 05 questões

- Conhecimentos Gerais – 10 questões;

Obs.: 1. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II – partes integrantes deste Edital.

2. As atividades inerentes aos Cargos estão no Anexo III - parte integrante deste Edital.

VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas às 17:00 horas do dia 19 de maio de 2007, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Albino Zanatta, s/nº, Bairro Gávea, Município de Jacinto Machado – SC.

VIII - DOS RECURSOS

8 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I – do presente edital;

II – do não deferimento do pedido de inscrição;

III – da formulação das questões;

IV – da discordância com o gabarito das provas escritas;

V – da classificação;

VI – da homologação do resultado do concurso;

8.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

8.2. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Câmara Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, por escrito, devidamente fundamentado;

8.3. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal.

VIII - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos;

1.1 – A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade da Câmara, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos, até 3º grau, em linha reta ascendente, descendente ou colateral;

8. A guarda do Cartão Resposta das provas objetivas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Jacinto Machado, em 02 de abril de 2007.

Vereador EDINO SIMON
Presidente

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas (Comuns a todos os cargos)

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas, seus escritores e suas obras.

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística).

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. 

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.

ANEXO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Contador

- Constituição Federal e suas Emendas, nos assuntos relacionados com o Servidor Público, Previdência Social, Administração Pública.

- Lei das Licitações

- Lei de Responsabilidade Fiscal

- Lei da Contabilidade Pública. – Lei nº 4320 /64 e suas alterações

- Código Tributário Nacional

- Noções básicas de informática

Técnico Legislativo

Auxiliar de Serviços Legislativos

- Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Dos Direitos Sociais – Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos – Dos Municípios – Da Administração Pública – Dos Servidores Públicos – Dos Impostos dos Municípios – Repartição das Receita Tributárias – Das Finanças Públicas – Dos Orçamentos

- Lei de Responsabilidade Fiscal

- Lei das Licitações

- Planejamento Estratégico

- Generalidades administrativas e Contábeis

- Correspondência Oficial

- Técnica Legislativa

- Atos Legais

- Noções básicas de informática

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços Legislativos

Descrição das Atribuições:

1. atender os cidadãos, prestar informações sobre as atividades da Câmara e encaminhá-los para atendimento pelo setor ou Vereador ora solicitado;

2. receber e expedir documentos em geral, sob orientação do Secretário Geral;

3. executar os serviços relativos à tramitação de papeis, sob orientação do Secretário Geral;

4. executar os serviços de telefonia, bem como computação, sob orientação do Secretario Geral;

5. executar os serviços de organização e manutenção de arquivos e fichários;

6. executar os serviços internos e externos de entrega de documentos;

7. controlar e supervisionar a provisão de estoque de matérias para cafezinho e limpeza;

8. realizar os serviços relacionados com limpeza e conservação das dependências internas e externas do Poder Legislativo;

9. realizar os serviços relacionados à cozinha e copa;

10. executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas administrativa e legislativa, bem como atendimento das solicitações dos Vereadores no exercício do mandato eletivo.

 

Denominação do Cargo: Técnico Legislativo

Descrição das Atribuições:

1. atender os cidadãos e prestar informações sobre as atividades do Legislativo, bem como auxiliar na recepção de visitantes na Câmara de Vereadores;

2. executar os serviços de escriturário e de computação em geral;

3. executar serviços relativos à tramitação de documentos, de organização e manutenção de arquivos e fichários, bem como dos serviços internos e externos de recebimento e entrega de correspondências e demais documentos oficiais;

4. executar inventário dos bens patrimoniais e manter permanente atualizado, um cadastro dos materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços da Câmara;

6. executar a manutenção do cadastro de fornecedores, bem como auxiliar no controle dos processos licitatórios, incluindo os de dispensa e inexigibilidade de licitação;

7. auxiliar a Secretaria Geral na execução das atividades de assessoria técnico-legislativa a Mesa Diretora, aos Vereadores e as Comissões, bem como auxiliar na redação de atas, de atos administrativos e correspondências oficiais;

8. proceder à manutenção ou alteração dos sistemas de informática, bem como auxiliar na implantação de métodos de trabalho via processamento de dados e controle do fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara;

9. prestar assistência aos setores da Câmara na solução de problemas relativos à área de informática, bem como alimentar os dados do Poder Legislativo na Internet, como a página eletrônica da Câmara de Vereadores e nos portais legislativos disponível na rede;

10. executar outras atribuições compatíveis com sua habilitação profissional e relacionada com as atividades exercidas no âmbito do Poder Legislativo.

 

Denominação do Cargo: Contador

Descrição das Atribuições:

1. elaborar o orçamento anual do Poder Legislativo e acompanhar sua execução físico-financeira;

2. elaborar relatórios e demonstrativos, compilar informações, emitir pareceres e realizar estudos dos assuntos relacionados à área orçamentária, financeira e administrativa da Câmara;

3. analisar e avaliar os atos e fatos contábeis, financeiros e administrativos relacionados à sua área de atuação, bem como avaliar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Poder Legislativo;

4. prestar assessoria e/ou consultoria relativa aos assuntos da sua área de atuação funcional;

5. elaborar diretrizes e normas para a organização e modernização das estruturas e procedimentos contábeis, financeiros e administrativos do Poder Legislativo;

6. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos legislativos relacionados aos assuntos de sua área de atuação;

7. supervisionar, acompanhar e fiscalizar as licitações, assinatura e execução de contratos e outras atividades correlatas;

8. elaborar e proceder à guarda dos registros de operações contábeis e financeiras da Câmara;

9. Assinar os balancetes, relatórios e demais documentos contábeis do Poder Legislativo;

10. planejar, coordenar e executar as atividades inerentes a sua área de atuação, bem como outras atribuições compatíveis com o cargo e sua habilitação profissional.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2007

 

Nº da Inscrição ..........................

 

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Jacinto Machado, em ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2007

Nº da Inscrição .......................

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Jacinto Machado, em ............/............./...........

Assinatura do Responsável pelo recebimento

Via Candidato