Câmara de Carmo da Cachoeira - MG

Notícia:   Concurso da Câmara de Carmo da Cachoeira - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG, conforme delineamento de sua Comissão de Concurso, e autorização legal preconizada pelo Art. 11, incisos I e II, da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2007, nº 1975, de 07/07/2006, faz saber que realizará, através da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA, Concurso Público de provas para provimento de cargos de seu quadro permanente e para criação de cadastro reserva, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS

1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os conteúdos programáticos referentes às provas para os cargos descritos no item anterior serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, sendo disponibilizados, ainda, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

CARGO:

ESCOLARIDADE:

VAGAS:

CARGA HORÁRIA:

VENCIMENTO:

INSCRIÇÃO:

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino fundamental completo (8ª série)

01 (uma)

40 horas semanais

R$ 416,04 - mês

R$ 20,00

Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas áreas de limpeza, copa-cozinha, portaria, mandatos internos e externos. Conservação de locais de trabalho, móveis, utensílios e equipamentos. Outras tarefas afins.

 

CARGO:

ESCOLARIDADE:

VAGAS:

CARGA HORÁRIA:

VENCIMENTO:

INSCRIÇÃO:

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

 
 

CONTADOR

Nível superior em Ciências Contábeis, ou técnico, com registro e regularidade junto ao CRC

01

25 horas semanais
 

R$ 739,36 - mês

R$ 35,00

Responsabilizar-se pelo setor contábil e de Tesouraria da Câmara Municipal, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/1964, planejando, coordenando e controlando as atividades pertinentes à sua área de competência; Determinar, em consonância com a respectiva legalidade e funcionalidade, medidas implementadoras relativas à contabilidade pública visando o bom desempenho da área de sua competência; Ser responsável por todo o controle contábil e de tesouraria, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos, até os limites da legislação pertinente; Elaborar relatórios próprios e exigidos legalmente, cumprir, compilar e assinar as prestações de contas, os balancetes e balanços e quaisquer registros, dentro de sua área de atuação; Preparar, controlar e executar o orçamento anual da Câmara Municipal, em face dos repasses constitucionais, em conformidade com a orientação superior; Praticar outras atividades afins.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Local: Sede da Câmara de CARMO DA CACHOEIRA/MG, à rua Antônio de Rezende Vilela, 179 - Centro.

4.1.1 Período: 01 a 15/08/2007, exceto sábados e domingos.

4.1.2 Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor de inscrição, em impresso próprio a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso;

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Para AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Língua Portuguesa................................................... 15 questões

- Conhecimentos Gerais............................................. 15 questões

- Matemática............................................................... 10 questões

- Redação

Para CONTADOR:

- Língua Portuguesa................................................... 15 questões

- Conhecimentos Gerais............................................. 10 questões

- Conhecimentos Específicos..................................... 15 questões

- Redação

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha é o constante no Anexo deste Edital, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.2 A Redação, de caráter classificatório, contendo no mínimo 30 (trinta) linhas (para contador) e 15 (quinze) linhas (para aux. De serviços gerais), em letra legível, a respeito de tema específico a ser fornecido no ato da prova e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.

5.2.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto...........................................................................................até 3 pts

b) Coerência de idéias.........................................................................................................até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias...................................................................................até 3 pts

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade........................................................até 3 pts

e) Organização coerente e adequada de parágrafos..............................................................até 3 pts

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)..........................até 5 pts

5.2.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.3 À Redação que não estiver devidamente identificada, que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas ou que não tenha um título, será dada a pontuação 0 (zero).

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de CARMO DA CACHOEIRA/MG, no dia 15/09/2007, às 9:00 horas, na Escola Estadual Moacir Rezende, à Rua Viega Lima, nº 1.111 - Centro de Carmo cachoeira/MG.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitida a realização das provas portando máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta.

6.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora de seu início.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido mais pontos na prova de conhecimentos gerais/específica;

b) tiver obtido mais pontos na prova de português;

c) tiver obtido mais pontos na prova de matemática;

d) for o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso da Câmara Municipal:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG, no horário de expediente e encaminhados à Comissão de Concurso da Câmara Municipal.

8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de CARMO DA CACHOEIRA e submetido à Estrutura do Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal.

9.2. A Comissão de Concurso da Câmara Municipal terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG e a Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG, através da Comissão de Concurso da Câmara Municipal.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro e regularidade no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.11 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Câmara Municipal, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado.

9.14. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG.

CARMO DA CACHOEIRA/MG - MG, 13 de julho de 2007.

Ver. Walmir Caldeira
Presidente

ANEXO

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Dígrafos; Sílaba Tônica; Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; Emprego do hífen; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito e Predicado, advérbio; Emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 5ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil. História, dados geográficos e atualidades do Município de Carmo da Cachoeira. Conhecimentos gerais inerentes à atribuição do cargo.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistema métrico decimal, unidades de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e Proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação. Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação).

CONTADOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet. História, dados geográficos e atualidades do Município de Carmo da Mata.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de Planejamento. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e metodologias existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios. Legislação Federal correlata, Instruções do Tribunal de Contas do Estado e da União, Portarias do Tesouro Nacional e Lei de Responsabilidade Fiscal.