Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Concurso da Aeronáutica do Brasil: Curso de Formação de Sargentos

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B")

AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

DA AERONÁUTICA TURMA 1/2008 (IE/EA CFS-B 1/2008)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade “B”) ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2008 (EA CFS-B 1/2008).m

1.2 AMPARO LEGAL

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFS-B 1/2008;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no exame de admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2008 (CFS 1/2008); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-B 1/2008.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis nos meios que se seguem:

a) Manual do Candidato, obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) durante o período de inscrição do EA CFS-B 1/2008, enquanto não esgotados os exemplares; e

b) Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica ( www.fab.mil.br ) e na página da EEAR ( www.eear.aer.mil.br ), durante toda a validade do EA CFS-B 1/2008;

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Formulário para solicitação de inscrição; e

c) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o exame de admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 – Belém - PA: .......................... (91) 3211-8658 e 3211-8701

SERENS 2 – Recife - PE:........................... (81) 3461-7096, 3461-7097 e 3461-7098

SERENS 3 – Rio de Janeiro - RJ: ............... (21) 2533-2181 e 3814-6026

SERENS 4 – São Paulo - SP: .................... (11) 3346-6107 e 3346-6108

SERENS 5 – Canoas - RS:......................... (51) 462-1105 e 462-1106

SERENS 6 – Brasília - DF: ........................ (61) 3365-1393 e 3364-8207

SERENS 7 – Manaus - AM:....................... (92) 629-1805 e 623-1735

EEAR......................................................... (12) 3123-1270 e 3123-1335

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este exame de admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFS-B 1/2008 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFS-B 1/2008.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 O presente exame de admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 Os candidatos concorrem às 196 vagas fixadas nestas instruções e àquelas que vierem a surgir durante a validade do presente exame de admissão.

2.3 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.3.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 1 109A/GC3, de 27 de novembro de 2006, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.

2.4 ESPECIALIDADES

2.4.1 Após a matrícula na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizados testes complementares de inglês e desenho, e atividades de orientação profissional, visando dar subsídios ao aluno para a escolha da especialidade que vai cursar.

2.4.1.1 Conforme o interesse da Administração, outros testes poderão ser aplicados, inclusive de natureza psicológica, visando a seleção para determinadas especialidades.

2.4.2 Para a seleção da especialidade de que trata o item anterior, serão considerados o grupo de especialidades escolhido pelo candidato por ocasião da inscrição (Grupo I ou Grupo II) e o número de vagas fixado para cada COMAR e disponível para cada especialidade, devendo, ainda, ser observada a classificação do Aluno no exame de admissão e as orientações proporcionadas pelos resultados dos testes complementares e pelas atividades de orientação profissional citados nos dois itens anteriores.

2.4.3 Visando proporcionar uma noção das características de cada especialidade, é apresentado, no Anexo 3, um quadro com as principais atribuições inerentes às especialidades.

2.4.4 Após o período de adaptação e acompanhamento, o Aluno optará por uma das Especialidades que se seguem, caso ela esteja disponível, à época da opção.

GRUPO I – CÓDIGO 01 –- (AMBOS OS SEXOS)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BCT - Controle de Tráfego Aéreo

SAD - Administração

BEI - Eletricidade e Instrumentos

SAI - Informações Aeronáuticas

BET - Eletrônica

SCF - Cartografia

BEV - Equipamento de Vôo

SDE - Desenho

BMT - Meteorologia

SEF - Enfermagem

BSP - Suprimento

SEL - Eletricidade

 

GRUPO II – CÓDIGO 02 –- (SOMENTE SEXO MASCULINO)

GRUPAMENTO BÁSICO

GRUPAMENTO DE SERVIÇOS

BCO - Comunicações

SEM - Eletromecânica

BEP - Estrutura e Pintura

SGS - Guarda e Segurança

BFT - Foto-Inteligência

SML - Metalurgia

BMA - Mecânica de Aeronaves

SOB - Obras

BMB - Material Bélico

-

2.5 VAGAS

2.5.1 Tendo em vista o caráter regional do certame, as vagas para ingresso no CFS 1/2008 encontram-se fixadas por região geográfica correspondente a cada Comando Aéreo Regional (COMAR). Encontram-se, também, distribuídas em dois grupos de especialidades e são destinadas aos candidatos aprovados neste exame de admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido curso.

2.5.2 São 196 (cento e noventa e seis) vagas distribuídas por COMAR e por grupo de especialidades (Grupo I e Grupo II) conforme os quadros a seguir:

2.5.3 QUADRO GERAL DE VAGAS POR COMAR

COMAR

N° DE VAGAS

GRUPO I

GRUPO II

TOTAL

COMAR I

07

04

11

COMAR II

20

09

29

COMAR III

20

08

28

COMAR IV

25

06

31

COMAR V

27

12

39

COMAR VI

21

11

32

COMAR VII

20

06

26

TOTAL

140

56

196

2.5.4 Para as especialidades do Grupo I poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.

2.5.5 Para as especialidades do Grupo II poderão concorrer apenas candidatos do sexo masculino.

2.5.6 O candidato poderá concorrer apenas às vagas de um grupo de especialidades (quadros do item 2.4.4) e de um COMAR.

2.5.7 O candidato militar da Aeronáutica somente poderá concorrer às vagas previstas para o COMAR ao qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) onde serve.

2.5.8 Por ocasião da solicitação de inscrição no exame de admissão, o candidato indicará o grupo de especialidades e o COMAR para os quais concorrerá às vagas, bem como a localidade da Organização Militar de Apoio (OMAP) onde realizará as provas escritas do Exame de Escolaridade.

2.5.9 A localidade da OMAP indicada pelo candidato para realizar as provas escritas do Exame de escolaridade deverá, obrigatoriamente, estar sob jurisdição do COMAR ao qual concorrerá às vagas, conforme indicado no item 3.2.5, constante destas instruções.

2.5.10 As vagas disponíveis por COMAR serão distribuídas, por ocasião da formatura no CFS, entre as Organizações Militares que compõem a sua área de jurisdição, de acordo com a necessidade da Administração.

2.5.11 Caso haja necessidade por parte da Administração, as vagas não ocupadas pelos candidatos em determinado COMAR e grupo de especialidades poderão ser preenchidas pelos candidatos excedentes que concorrem a outros COMAR, respeitando o grupo de especialidades e obedecendo ao princípio da ordem decrescente de precedência na classificação geral desses candidatos no exame de admissão, desde que esses candidatos concordem com o que é estabelecido no item 2.8.2 destas Instruções.

2.5.12 O candidato excedente que for consultado e aceitar completar vaga de um outro COMAR, respeitado o grupo de especialidades, deverá assinar um termo, conforme modelo fornecido pela EEAR, através do qual desiste voluntariamente das vagas do COMAR pelo qual havia optado em seu Formulário de Solicitação de Inscrição e aceita ser classificado, para efeito de escolha de especialidade, após o último colocado do COMAR em que passará a ocupar a vaga que lhe foi oferecida, devendo ainda levar em consideração o que é estabelecido no item 2.8.2.

2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.6.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de dois anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, incutir no aluno uma mentalidade que o leve a aceitar, com determinação, os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição – Hierarquia e Disciplina –, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.

2.6.1.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do exame de admissão ou o desligamento do CFS.

2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS

2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.7.3 O militar da ativa do COMAER matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.7.4 Durante a realização do curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.7.5 O militar da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

2.8.1 A precedência hierárquica do concludente do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80.

2.8.2 Com o intuito de preservar o caráter regional do certame, os formandos do CFS, respeitado o critério da precedência hierárquica estabelecida ao final do curso, serão classificados entre as Organizações Militares sediadas na região geográfica do COMAR para o qual foram selecionados e, obrigatoriamente, permanecerão servindo nessa região enquanto no serviço ativo, ressalvado o excepcional e justificável interesse da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no ES CFS-A:

a) ser brasileiro;

b) ser voluntário;

c) estar na condição de solteiro;

d) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

e) não ter completado 24 anos de idade até a data da matrícula no CFS;

f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente;

g) quando menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar expressamente autorizado(a) pelo responsável legal;

h) se do sexo feminino, estar de acordo com as exigências relativas ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão do curso;

i) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

j) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

k) se militar da ativa ou da reserva remunerada, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

l) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

n) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS;

o) não estar respondendo a nenhum processo criminal;

p) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

q) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

r) se militar da ativa da Aeronáutica, concorrer às vagas previstas para o COMAR ao qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) onde serve;

s) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "e ", "j ", "k", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" deste item;

t) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

u) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

v) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

3.1.2 O candidato ao exame de admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do CFS não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS. Entretanto, o previsto na alínea "c" do item anterior não se aplica ao militar da ativa que comprovar encontrar-se na condição de casado no ato da inscrição (parágrafo 2º do art. 144 do Estatuto dos Militares).

3.1.3 Ao candidato inscrito no exame de admissão como militar da ativa e que tenha sido licenciado durante a realização do exame de admissão, fica assegurada a excepcionalidade quanto à condição de casado estabelecida no item anterior para candidato militar.

3.1.4 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro – cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado – cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-B deverá ser comprovado na Concentração Final.

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o exame de admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFS-B será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5, constante destas instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o exame de admissão, devendo a referida OMAP estar sob jurisdição do COMAR ao qual ele concorrerá às vagas, conforme indicado no item 3.2.5, constante destas instruções.

3.2.3 As fases do exame de admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e locais determinados para a realização das fases do exame de admissão .

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial
- Provas escritas

- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

EEAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SAL VADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS

PIRASSUNUNGA-SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (CTA)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.4.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL.

3.2.4.3 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA

OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL – I COMAR (*)

Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 666 13-902

Telefone : (91) 3238-3500

Fax : (91) 3231-2989

Localidade : RECIFE - PE

OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL – II COMAR (*)

Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Fone : (81) 2129-7025

Fax : (81) 3342-2049

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ

OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL – III COMAR (*)

Logradouro: Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200

Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP

OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL – IV COMAR (*)

Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 – Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone : (11) 3346-6109

Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS

OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL – V COMAR (*)

Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 – CEP 92200-630

Telefone : (51) 462-1203

Fax : (51) 462-1204

Localidade : BRASÍLIA - DF

OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL – VI COMAR (*)

Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600

Fone : (61) 3364-8202

Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM

OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL – VII COMAR (*)

Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 – Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone : (92) 3623-1736

Fax : (92) 3629-1805

Localidade: FORTALEZA - CE

OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA – BAFZ

Jurisdição: II COMAR

Logradouro: Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca- CEP 60415-510

Fone : (85) 3216-3000

Fax : (85) 3227-0879

Localidade : SALVADOR - BA

OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR – BASV

Jurisdição : II COMAR

Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250

Fone : (71) 3377-8200

Fax : (71) 3377-8220

Localidade : BELO HORIZONTE – MG

OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA – CIAAR

Jurisdição : III COMAR

Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750

Fone : (31) 4009-5000

Fax : (31) 3491-2264

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP

OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA – AFA

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000

Fone : (19) 3565-7200

Fax : (19) 3565-7100

Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL – CTA

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Brigadeiro Faria Lima, 1941 – Jardim da Granja - CEP 12227-000

Fone : (12) 3947-3311

Fax : (12) 3941-3700

Localidade : CAMPO GRANDE - MS

OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE – BACG

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Fone : (67) 3368-3000

Fax : (67) 3314-7515

Localidade : CURITIBA - PR

OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II

Jurisdição : V COMAR

Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901

Fone : (41) 325 1-5292

Fax : (41) 325 1-5437

Localidade : BOA VISTA - RR

OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA – BABV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970

Fone : (95) 3621-1000

Fax : (95) 3623-5582

Localidade : PORTO VELHO - RO

OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO – BAPV

Jurisdição : VII COMAR

Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Fone : (69) 3211-9700

Fax : (69) 3211-9701

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no EA CFS-B 1/2008, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), que poderá ser obtido por meio do Manual do Candidato disponível nas organizações listadas no item 1.4.2 destas instruções ou utilizar o programa que gera o FSI a partir da Internet.

3.3.2 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato conterá o boleto de pagamento com código de barras que identifica a inscrição e o candidato.

3.3.3 O FSI gerado a partir da Internet produzirá automaticamente o boleto de pagamento que identifica a inscrição e o candidato.

3.3.4 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-B 1/2008 é de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

3.3.5 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá ser anexado ao FSI a ser enviado à EEAR, devendo o candidato manter em seu poder uma cópia do mesmo.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.10 FSI OBTIDO POR MEIO DO MANUAL DO CANDIDATO

3.3.10.1 As instruções para o preenchimento do FSI obtido por meio do Manual do Candidato encontram-se em encarte específico contido no manual.

3.3.11 FSI GERADO A PARTIR DA INTERNET.

3.3.11.1 O programa que gera o FSI a partir da Internet estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet ( www.fab.mil.br ) e na página da EEAR ( www.eear.aer.mil.br ) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2) que vai desde ÀS 10H DO DIA 09 DE ABRIL ATÉ ÀS 15H DO DIA 04 DE MAIO DE 2007 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA).

3.3.11.2 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais e de sua opção de OMAP e de grupo de especialidade, ao final do qual será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário.

3.3.11.2.1 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado mediante a aposição da assinatura do candidato, da assinatura do responsável legal, quando se tratar de candidato menor de idade, bem como, para o caso de candidato militar, por meio do assinalamento e da aposição da assinatura nos devidos campos pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve.

3.3.11.3 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11.3.1 No caso do item anterior, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua solicitação de inscrição utilizando-se do formulário obtido por meio do Manual do Candidato, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos e a possibilidade de os manuais estarem esgotados, pois a sua edição possui número limitado de exemplares.

3.3.12 REMESSA DO FSI

3.3.12.1 O FSI obtido por meio do Manual do Candidato ou gerado pela Internet e devidamente preenchido deverá ser remetido à EEAR, juntamente com o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos, para o seguinte endereço:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDI VISÃO DE ADMISSÃO E ADMISSÃO – SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 125 10-020 – Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335

3.3.12.2 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e a juntada do comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, com vistas à remessa desses documentos à EEAR, serão de responsabilidade do candidato.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal (no caso de candidato menor de idade) ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor (no caso de candidato militar);

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição no certame;

c) deixar de comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição;

d) enviar o FSI fora do período de inscrição; ou

e) deixar de enviar o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição junto com o FSI.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet a relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e indeferimento na solicitação de inscrição.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial – Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária – Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e sobre as solicitações de recurso. Destina-se, ainda, a receber dele cópia da documentação discriminada na alínea “f” do item 8.1 destas Instruções; e

c) Concentração Final – Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no exame de admissão do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), receber os originais dos documentos previstos na alínea “f” do item 8.1, para conferência, e orientá-lo sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição do candidato, após a análise dos recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade de opção do candidato.

4.5 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Concentração Final, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 O exame de admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.1 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.2 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do exame de admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Física; e

d) Química.

5.2.2 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 4 a estas instruções.

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.2.2.1 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.2.2.2 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o
candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.2.3 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das
provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.3 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.3.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das
provas que compõem o Exame de Escolaridade será 4,0000 (quatro).

5.2.4 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessária, constará na divulgação, na Internet, da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.4.1 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio, armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro­eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", “palm top”, receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.4.2 O tempo restante até o término das provas escritas será informado verbalmente pela
Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos.

5.2.4.3 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de
material do candidato.

5.2.5 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas
escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6 MÉDIA FINAL

5.2.6.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF = PP + PM + PF + PQ, onde:
                           4

MF= Média Final;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa;

PM= grau da Prova de Matemática;

PF= grau da Prova de Física; e

PQ= grau da Prova de Química.

5.2.6.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.3.1. destas Instruções.

5.2.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por COMAR e grupo de especialidades a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das correspondentes vagas.

5.2.6.4 Com base na Média Final, será atribuída a cada candidato com aproveitamento uma classificação final, que será obtida segundo a ordem decrescente dessa média, possuirá caráter regional e considerará o COMAR e o grupo de especialidades a que concorre o candidato.

5.2.6.5 Será elaborada uma relação por classificação final, de caráter regional, de acordo com o grupo de especialidades a que concorrem os candidatos.

5.2.6.6 Caso venha a ser necessário atender ao previsto no item 2.5.5 destas instruções, será atribuída uma classificação geral aos candidatos excedentes que concorrem a um mesmo grupo de especialidades, independentemente da região geográfica de COMAR onde se encontra fixada a vaga. Essa classificação geral será obtida segundo a ordem decrescente da Média Final.

5.2.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.7.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º – maior grau na prova de Matemática;

2º – maior grau na prova de Língua Portuguesa; ou

3º – maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.6.3, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para cada COMAR.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 5.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 6.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 7.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) resultado obtido na INSPSAU;

d) resultado obtido no EAP; e

e) resultado obtido no TACF.

6.1.1 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa dos documentos exigidos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.3 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.4 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação..

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

b) envio do FSI deixando de constar, em anexo, o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou

c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que possua documento que se contraponha ao fato constatado e que tal contraposição possa ser comprovada.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 8, dirigido ao Comandante da EEAR.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido à EEAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo FSI corretamente preenchido;

b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de assinatura após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;

c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EEAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá imprimir o Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição através da Internet.

6.2.6.1 Mesmo que o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que o mesmo possa identificar-se através do seu documento de identidade original.

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar fundamentados, exclusivamente, na bibliografia recomendada.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados pelo candidato por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo 9 destas Instruções, diretamente à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por fax e também via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso, sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior, sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível;

b) for remetida à EEAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos; ou

c) não estiver fundamentada na bibliografia discriminada no Anexo 4 destas instruções. 6.3.6 Depois de julgados os recursos interpostos, a Banca Examinadora divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato, respaldada na bibliografia recomendada.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a Inspeção o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiada pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.5 RECURSOS PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.5.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 11, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.5.3 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 12, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 12, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.4 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.5.5 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 13, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 7.

6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) tiver executado todos os exercícios previstos e não tiver atingido os índices estabelecidos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no EA CFS-B o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.6.2 destas instruções;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e

c) no EAP, for considerado "INDICADO".

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS os candidatos aprovados e que estejam classificados dentro do número de vagas fixadas por grupo de especialidades e por região geográfica de COMAR a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas fixadas, por grupo de especialidades e por região geográfica de COMAR a que concorrem, a fim de que esses possam ser convocados dentro da vigência deste exame de admissão para o preenchimento de vagas que possam vir a existir em determinada região geográfica de COMAR, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

7.5.1 O candidato excedente em determinada região geográfica de COMAR que for selecionado pela JEA poderá ser aproveitado em outra região com vaga disponível para o grupo de especialidades a que concorre, obedecendo à classificação geral no EA CFS-B e quando houver interesse da Administração.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste exame de admissão.

7.6 A Junta Especial de Avaliação, designada para este exame de admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2 e 7.5, respectivamente.

7.7 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8 dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8 implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do exame de admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFS o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no exame de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) se militar, da ativa ou da reserva remunerada, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

d) se ex-militar não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

e) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado e não estar respondendo a nenhum processo criminal.

f) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e cópia dos seguintes documentos:

- certidão de nascimento;

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade (se militar, apresentar a Carteira de Identidade expedida pela respectiva Força);

- histórico escolar;

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- autorização do responsável legal para os menores de 18 (dezoito) anos;

- declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4;

- Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria) como Praça;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho; e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

8.1.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.1.2 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea “f” do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional competente.

8.1.2.1 Quanto ao certificado citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, confirmando a conclusão do curso, sem dependências, e a habilitação para prosseguir estudos no nível superior, com assinaturas, carimbos e o número do registro no Ministério da Educação dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição.

8.1.3 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea “f” do item 8.1, for constatada discrepância ou ausência de documentos, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a efetivação da matrícula.

8.1.4 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.1.5 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do exame de admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, matrícula e realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica na situação de aprovado e selecionado fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à Concentração Final, matrícula e realização do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do exame de admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolos ou boletins de ocorrência com ou sem fotos.

9.1.2.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste exame de admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá chegar ao local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados nos horários constantes do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local do evento, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.7 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item anterior, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do certame.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do exame de admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.3 Para os eventos do exame de admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela EEAR, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) divulgação dos locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade, com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1 destas Instruções;

e) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal, de caráter regional, dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

h) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

i) relação nominal, de caráter regional, dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula, para cada grupo de especialidades;

j) relação nominal, de caráter regional, dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do exame de admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados, para cada grupo de especialidades; e

k) relação nominal de caráter regional para cada grupo de especialidades dos candidatos matriculados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “i” também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela EEAR, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no exame de admissão; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao exame de admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do exame de admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do exame de admissão por ato do Comandante da EEAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ;

b) portar, no local de prova, óculos escuros, telefone celular, relógio, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", “palm top”, receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame de admissão;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m)deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; ou

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do exame de admissão.

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS-B 1/2008 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a apresentação, visando a habilitação à matrícula (data da Concentração Final), sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de admissão somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2008.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no exame de admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição no exame de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do exame de admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o exame de admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do exame de admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO
Diretor-Geral do Departamento de Ensino