UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Concurso com salário de até 7,6 mil para Professor na UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 92/2012

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 de 06 de julho de 2009; considerando o disposto no decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011; e, ainda tendo em as disposições da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 405, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. em 31/08/2012, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Ciências Contábeis, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a Faculdade de Ciências Contábeis.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.1.2 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.1.3 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V . Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI . Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

2.22 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº de vagas

Qualificação mínima exigida

Regime de trabalho

Contabilidade Societária

03

Graduação em Ciências Contábeis, e Mestrado reconhecido pela CAPES em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia.

Dedicação Exclusiva.

Contabilidade Gerencial

01

Graduação em Ciências Contábeis, e Mestrado reconhecido pela CAPES em Ciências Contábeis, ou Administração, ou Economia, ou Engenharia de Produção.

Dedicação Exclusiva.

Auditoria, Perícia e Governança

01

Graduação em Ciências Contábeis, e Mestrado reconhecido pela CAPES.

Dedicação Exclusiva.

Contabilidade Pública e Tributária

01

Graduação em Ciências Contábeis, e Mestrado reconhecido pela CAPES em Ciências Contábeis, ou Administração ou Economia, ou Direito.

Dedicação Exclusiva.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 4.837,66.

- Adjunto Nível 1: R$ 7.627,02.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Ciências Contábeis, no Bloco F, Sala 1F215, no Campus Santa Mônica, situada na R/Av. João Naves de Ávila, nº 2121, na cidade de Uberlândia/MG, CEP 38400-902. Telefone: (34)3239-4176. E-mail: facic@ufu.br.

6.2.1 - O período de inscrições será de, no mínimo, 15 (quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto, no período de 31 de outubro de 2012 a 14 de novembro de 2012, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00.

6.2.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.2.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 14 de novembro de 2012.

6.3 - De acordo com a Resolução nº. 08/2007 do Conselho Diretor o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento do cargo de professor é composto por uma prova de "Apreciação de Títulos", além das provas escrita, didática e prova prática, quando couber. Portanto ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar três vias do Curriculum Vitae com Curriculum Lates anexado, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

6.3.1 - O candidato deverá apresentar também no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado., no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

6.3.2 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.3 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Ciências Contábeis (www.facic.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.4 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR; e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação da prova escrita, na prova didática e prova prática, quando couber.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 10 (dez) dias, entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

6.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.5.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.5.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em uma etapa, compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova e será divulgada a qualquer tempo após a publicação do edital.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que não possam ser identificadas, pessoalmente pela Comissão Julgadora, quando de sua correção.

7.2.4 - Não sendo a prova escrita de caráter eliminatório, as notas obtidas pelos candidatos serão conhecidas quando da divulgação do resultado final do Certame.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.4.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.4.3 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.4.4 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.4.5 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

a) ATIVIDADES DIDÁTICAS nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

ITENS

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS

VALOR (PONTOS)

1

Aulas na graduação ou pós-graduação stricto sensu, comprovadas por declaração da IES contendo a relação das disciplinas com a carga horária por semestre.

5,0 pontos por disciplina de 60 horas/aula/semestre

2Orientação concluída de dissertação de mestrado ou tese de doutorado comprovada por documento da IES.5,0 pontos por aluno.
3Orientação concluída de Estágio Supervisionado ou de Trabalho de Conclusão de Curso, comprovada por documento da IES.2,0 pontos por aluno.
4Experiência profissional como contador pleno comprovada por cópia da carteira profissional ou do alvará do CRC (autônomo).5,0 pontos/semestre.
5Experiência profissional na área contábil como auditor, perito ou consultor comprovada por declaração da empresa, nomeação ou parecer publicado.1,0 ponto por atividade, limitado a 5,0 pontos por semestre.

b) PRODUÇÃO CIENTÍFICA nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

SUB ITENS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

VALOR (PONTOS)

6

Publicação de livro didático ou científico na área do concurso, por editora com Conselho Editorial, comprovado por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário do livro.

15 pontos por livro.

7

Publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do concurso, por editora com Conselho Editorial, comprovado por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

5 pontos por capitulo.

8

Artigo técnico-científico publicado por periódico indexado, ou classificado pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

15 pontos por artigo.

9

Artigo técnico-científico publicado em período não indexado, ou não classificado pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

1 ponto por artigo.

10

Trabalho completo publicado em anais de reunião científica classificada pela Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do trabalho.

5 pontos por trabalho.

11

Resumo publicado em anais de reunião científica classificada pela Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do resumo

2 pontos por resumo.

12

Apresentação de trabalho em reunião científica classificada pela Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovado por certificado assinado pelo Presidente ou Coordenador do evento.

2 pontos por trabalho.

13

Trabalho completo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do trabalho.

2 pontos por trabalho.

14

Resumo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovado por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do resumo.

1 ponto por resumo.

15

Apresentação de trabalho em outras reuniões científicas, comprovada por certificado assinado pelo Presidente ou Coordenador do evento.

1 ponto por trabalho.

16

Membro de comissão organizadora de reunião científica ou técnica, comprovado por declaração do coordenador ou da IES organizadora pelo evento.

2 pontos por evento.

17

Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa ou extensão, com duração superior a 3 meses, comprovado por documento de aprovação do projeto ou declaração da IES.

2 pontos por projeto.

18

Palestra e/ou conferência proferida, minicurso ministrado, participação em mesa redonda ou em painel de debate em eventos na área do concurso, comprovada por certificado do evento.

1 ponto por atividade.

19

Membro de Conselho Editorial de revista científica, comprovado por cópia da contracapa da revista ou por declaração do diretor da revista.

1 ponto por participação.

20

Orientação de aluno em iniciação científica, comprovada por declaração da IES.

1 ponto por aluno/semestre

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, e na prova prática, quando couber, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do Concurso será homologado e publicado pelo Reitor no Diário Oficial da União, em seguida será divulgado aos candidatos participantes, pela Unidade Acadêmica responsável pela realização do referido Certame.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O Concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Banca Examinadora ocorrerá no sítio oficial da UFU, em até 10 (dez) dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público.

9.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2.1 - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.2 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.3 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a sua divulgação e será dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica proponente do Concurso.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado do desenvolvimento do Concurso de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, após a divulgação do resultado final do concurso público de provas e títulos, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não do recurso apresentado quanto ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos..

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 15 de outubro de 2012.